INFORMATIVO Nº 9-B/2010
(10/09/2010 a 16/09/2010)
COMUNICADO
GP Nº 11/2010 - DOEletrônico 13/09/2010
Texto na íntegra no site do
TRT 2ª Região em Bases
Jurídicas - Jurisprudência - TSTComunica aos Exmos. Srs. Magistrados, Servidores, Advogados e demais interessados que a partir de 1º de setembro de 2010, o processamento do Agravo de Instrumento interposto sobre despacho que negou seguimento a recurso para o Tribunal Superior do Trabalho será processado nos autos do recurso denegado, ficando as partes dispensadas da apresentação das peças trasladadas dos autos principais. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados COMUNICADO GP/CR Nº 01/2010 - DOEletrônico 13/09/2010 Comunica que as solicitações de emissão de certidão de ação trabalhista, dirigidas à Unidade de Atendimento do Fórum Ruy Barbosa, serão realizadas exclusivamente pela internet, através de serviço disponibilizado no site deste Tribunal (www2.trtsp.jus.br), na aba Processos – Serviços On-Line – Solicitação de Certidão. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DE Nºs 402 a 405 DA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - DeJT 16/09/2010 402. O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo. 403. O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antes da edição da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, está sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20 da referida lei, pelo que não tem direito à jornada de 20 horas semanais ou 4 diárias. 404. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. 405. Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admite-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Jurisprudência - TST ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA DE Nº 76 DA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - DeJT 16/09/2010 76. É assegurado o direito à percepção de complementação de aposentadoria integral ao ex-empregado do Estado de São Paulo que, admitido anteriormente ao advento da Lei Estadual n.º 200, de 13.05.1974, implementou 30 anos de serviço efetivo, ante a extensão das regras de complementação de aposentadoria previstas na Lei Estadual n.º 1.386, de 19.12.1951. Incidência da Súmula n.º 288 do TST. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Jurisprudência - TST ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DE Nºs 12 e 13 DO TRIBUNAL PLENO/ÓRGÃO ESPECIAL - DeJT 16/09/2010 12. O Presidente do TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5º, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento. 13. É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Jurisprudência - TST ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS desta Corte, inserida como item II na redação da Orientação Jurisprudencial nº 224 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - DeJT 16/09/2010 224. I - A partir da vigência da Medida Provisória nº 542, de 30.06.1994, convalidada pela Lei nº 9.069, de 29.06.1995, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio "rebus sic stantibus" diante da nova ordem econômica II - A alteração da periodicidade do reajuste da complementação de aposentadoria – de semestral para anual –, não afeta o direito ao resíduo inflacionário apurado nos meses de abril, maio e junho de 1994, que deverá incidir sobre a correção realizada no mês de julho de 1995. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Subdelega competência ao Diretor da Secretaria de Gestão
de Pessoas.
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Região em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos
ATO GP Nº 24/2010 - DOEletrônico 16/09/2010 Delega competência ao Diretor Geral da Administração. Ratificação do Ato GP nº 17/2008. Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos
ATO GP Nº 23/2010 - DOEletrônico 16/09/2010 Delega competência à Vice-Presidente Judicial do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região para desempenhar as atribuições
previstas nos incisos
III, alínea b; XXII
e XXIII,
todos do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal.
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Região em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos
ATO GP Nº 22/2010 - DOEletrônico 15/09/2010 Altera a denominação e a estrutura da Secretaria de Pessoal. Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos
ATO
GP Nº 21/2010 - DOEletrônico 15/09/2010
Altera a denominação e a estrutura da Secretaria
de Assessoramento Jurídico aos Magistrados Convocados e dá
outras providências.
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Região em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos
ATO GP Nº 20/2010 - DOEletrônico 14/09/2010 Disciplina o funcionamento da Secretaria da Seção Especializada em Dissídios Individuais. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos Altera a nomenclatura de 108 funções comissionadas de Executante de Mandados. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos Determina o enquadramento de 112 funções comissionadas criadas e acrescidas ao quadro permanente da Secretaria do Tribunal, conforme o disposto no art. 3º, anexo II, da Lei nº 12.098/09. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos EDITAL - COMISSÃO DE CONCURSO DA MAGISTRATURA - DOEletrônico 10/09/2010 Faz saber que os candidatos que tiveram suas inscrições preliminares deferidas farão a Prova Objetiva Seletiva nos dias 18 de setembro, às 13:00 horas e 19 de setembro de 2010, às 9:00 horas, na Universidade Presbiteriana Mackenzie, na Rua Itambé, nº 135, Higienópolis, São Paulo. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos EDITAL
- COMISSÃO DE CONCURSO DA MAGISTRATURA - DOEletrônico
13/09/2010
Texto na íntegra no site do TRT
2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional
- ConcursosO Presidente do Tribunal e da Comissão do XXXV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto, comunica aos candidatos que apresentaram recurso do indeferimento da inscrição preliminar, a decisão da Comissão do Concurso. EDITAL - CONCURSO DE PROMOÇÃO DESTINADO AO PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO - DOEletrônico 10/09/2010 Faz saber que se acham abertas na Secretaria deste E. Tribunal, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 12, § 2º, inciso I do Regimento Interno, as inscrições de Juízes Substitutos. EDITAL - CONCURSO DE PROMOÇÃO – DOEletrônico 13/09/2010 Divulga a abertura de concurso de promoção, pelo critério de antiguidade, para preenchimento do cargo de Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos. As inscrições deverão ser enviadas, via e-mail, ao Serviço de Recrutamento de Pessoal (srp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br), no prazo de 15 (quinze) dias. EDITAIS DE CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 13/09/2010 Divulgam a abertura de concurso de remoção para o cargo vago de Juiz Titular nas varas abaixo relacionadas. As inscrições deverão ser enviadas, via e-mail, ao Serviço de Recrutamento de Pessoal (srp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br), no prazo de 15 (quinze) dias. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de Osasco Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Santo André Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente Juiz Titular da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo Juiz Titular da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo Juiz Titular da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo Juiz Titular da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo Juiz Titular da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo Juiz Titular da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo Juiz Titular da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo Juiz Titular da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo EDITAL - CONCURSO DE REMOÇÃO DESTINADO AO PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ TITULAR DA 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS - DOEletrônico 15/09/2010 Faz saber que em decorrência da remoção da Excelentíssima Senhora Juíza Marta Natalina Fedel para a Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos, em 13 de setembro de 2010, encontra-se vago o cargo de Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos. EDITAL DGCJ/TRIBUNAL PLENO Nº 83/2010 - DOEletrônico 10/09/2010 Pelo presente Edital, nos termos do artigo 10, II c/c art. 12, III do Regimento Interno deste Tribunal, ficam os Exmos. Srs. Desembargadores e Juízes cientes da permuta, entre Regionais. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Editais PORTARIA GP Nº 38/2010 - DOEletrônico 14/09/2010 Define as hipóteses de republicação da Estatística Global de Processos. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP Nº 37/2010 - DOEletrônico 14/09/2010 Regulamenta a tramitação das obrigações de pequeno valor. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP Nº 36 /2010 - DOEletrônico 13/09/2010 Regulamenta a tramitação de precatórios. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP nº 35/2010 – DOEletrônico 13/09/2010 Altera a Portaria
GP nº 31/2010, que Regulamenta o Plano de Assistência
à Saúde no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas
- Normas do Tribunal - PortariasPROVIMENTO GP/CR Nº 13/2010 - DOEletrônico 14/09/2010 Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006 e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Provimentos ATO
Nº 116/2010 - CSJT.GP.SG.ASTIC - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO - DeJT de 14/09/2010
Define a Metodologia de Gerenciamento de Projetos Nacionais de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus – MGP/JT. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT DECRETO Nº 7.300/2010 - DOU 15/09/2010 Regulamenta o art. 110 da Lei nº 12.249, de 11/06/2010, e altera o Decreto nº 7.237, de 20/07/2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27/11/2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social. Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região em
Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Legislação - Decretos
EDITAL - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO - DOU 13/09/2010 Divulga a abertura do Processo de Remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, para preenchimento de dois cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos LEI Nº 12.322/2010 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – DOU 10/09/2010 (vigência: 90 dias após a publicação) Transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Leis
TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
Portuário avulso não faz jus ao adicional de risco – DOEletrônico 18/08/2010 Conforme decisão da Desembargadora Marta Casadei Momezzo em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “O art. 14, da Lei n. 4.860/65 prevê o pagamento do adicional de risco. Contudo, o art. 19 da mesma lei limita sua abrangência a "empregados pertencentes às administrações dos Portos". O reclamante é trabalhador portuário avulso, por isso a lei não lhe assegura o pagamento do mencionado adicional." (Proc. 01757200844602005 - Ac. 20100746556) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) É indevida a responsabilidade subsidiária de empresa que apenas fiscaliza a obra – DOEletrônico 20/08/2010 Assim relatou o Juiz convocado Antero Arantes Martins em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Empresa que figura como interveniente em contrato apenas para fiscalização de obra não é tomadora dos serviços, nem empreiteira ou subempreiteira a atrair o disposto no artigo 455 da CLT, pelo que indevida a responsabilidade subsidiária desta. Recurso da reclamada a que se dá provimento.” (Proc. 01169200605302005 - Ac. 20100742771) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) O parágrafo do art. 71 da Lei 8666/93 deve ser interpretado à luz da Constituição Federal – DOEletrônico 20/08/2010 Segundo o Juiz convocado Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “O parágrafo do artigo 71 da Lei 8.666/93 não é inconstitucional; porém, deve ser interpretado à luz da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, admitindo a responsabilidade subsidiária do Estado e resguardando o direito de regresso contra o particular contratado inadimplente. Inteligência e aplicação da Súmula nº 331, IV, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso Improvido, para manter a r. sentença a quo, que declarou a responsabilidade subsidiária do Banco do Brasil S/A na lide." (Proc. 01964200803002001 - Ac. 20100741163) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) A prova segura é ônus que compete ao autor – DOEletrônico 20/08/2010 Assim decidiu o Desembargador Benedito Valentini em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “A prova produzida pelo autor deixa escapar inconsistências que, no mínimo, revelam a dúvida sobre o fato constitutivo do direito afirmado na inicial, não sendo demais lembrar que, nos termos do artigo 333, I do Código de Processo Civil, a prova segura é ônus que compete ao autor. Logo, se não se desincumbe por inteiro desse ônus e, dessas lacunas do conjunto probatório faz brotar a dúvida do julgador sobre o convencimento absoluto dos fatos alegados, resulta que a parte não se desvencilhou por inteiro do ônus jurídico. Insere-se no âmbito do ônus da prova o dever da parte de produzi-la por inteiro, eliminando toda e qualquer dúvida que a deficiência da prova possa conter.” (Proc. 00724200702602000 - Ac. 20100749334) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br
- notícias)
SDI-1 considera válida “venda de carimbo” e exclui pagamento
de indenização – 10/09/2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão que restabeleceu a sentença de primeiro grau, acolheu embargos da empresa Brasil Telecom S.A. – Telepar para excluí-la do pagamento de indenização correspondente à “venda do carimbo” ou complementação de aposentadoria. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), considerou nula a transação extrajudicial denominada “venda de carimbo”, quando o empregado recebeu uma indenização e, em troca, renunciou ao direito à complementação de aposentadoria. (RR-61500-60.2000.5.09.0012 – Fase atual: E-ED C/J AIRR-61540-42.2000.5.09.0012) Carpinteiro que teve mão mutilada receberá pensão até completar 65 anos – 10/09/2010 Ex-empregado da DH Engenharia e Construção Civil Ltda., de 35 anos, que perdeu a mão esquerda em decorrência de um acidente ao manusear instrumento de trabalho no exercício da profissão de carpintaria, receberá pensão mensal até completar 65 anos. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu provimento ao recurso de revista do trabalhador, com base no artigo 950 do Código Civil. Na ação trabalhista, o Juízo de primeira instância de Manaus proferiu sentença que condenou a empresa a pagar ao carpinteiro indenizações por danos morais e estéticos, rejeitando o pedido dele de pagamento de pensão mensal. (RR-1457700-42.2005.5.11.0001; C/J AIRR-1457740-24.2005.5.11.0001) Cobrança de contribuição sindical rural precisa de notificação pessoal – 10/09/2010 É indevida a cobrança de contribuição sindical rural quando não comprovada a notificação pessoal do devedor. Com esse fundamento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista da Federação da Agricultura do Estado do Paraná que não promovera a notificação necessária, mas pretendia o pagamento do tributo pelo contribuinte. Como destacou a relatora e presidente do colegiado, Ministra Maria Cristina Peduzzi, diante das dificuldades de acesso do contribuinte que vive no campo, a efetiva ciência do sujeito passivo depende de sua notificação pessoal, não sendo suficiente a publicação de editais em jornais de circulação urbana para a constituição do crédito tributário. (RR-62600-20.2008.5.09.0093) Primeira Turma do TST multa empresa por recurso abusivo e conduta temerária – 10/09/2010 A prática de interpor recurso infundado e abusivo levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a condenar a empresa Coldemar Resinas Sintéticas Ltda. a pagar multa de 1% e indenização de 20% sobre o valor da causa corrigido, que reverterão em benefício do empregado. O colegiado verificou, nos incidentes provocados pela empresa, a intenção de retardar o curso normal do processo, causando prejuízo ao trabalhador, que ficou paraplégico em decorrência de acidente de caminhão quando atuava como motorista da Coldemar. O relator dos embargos declaratórios em recurso de revista, Ministro Walmir Oliveira da Costa, constatou a litigância de má-fé por parte da empregadora e ressaltou que “atitudes como essa devem ser pronta e eficazmente repelidas pela Justiça do Trabalho, mediante aplicação de multa e indenização à parte que, interpondo recurso manifestamente protelatório, persiste em adotar conduta violadora do conteúdo ético do processo e da dignidade da Justiça”. O ministro acrescentou que a empresa já havia sido advertida por conduta temerária. (ED-RR - 22200-28.2006.5.15.0105) Assistente administrativo obtém reconhecimento de vínculo com Itaipu Binacional – 10/09/2010 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um assistente administrativo terceirizado e a Itaipu Binacional. De acordo com o relator do recurso da empresa, Ministro Lelio Bentes Corrêa, a empresa não conseguiu demonstrar que o Tribunal Regional da 9ª Região (PR) decidiu indevidamente em favor do empregado que, ao contrário, comprovou ter trabalhado subordinadamente ao empregador. O relator informou que apesar de o Tratado Internacional de Itaipu, firmado entre o Brasil e o Paraguai (Decreto 75.242/75), prever a possibilidade da contratação de mão de obra por meio de empreiteiras e subempreiteiras e locadores ou sublocadores de serviços, ele não impede o reconhecimento de vínculo empregatício, “quando caracterizado os requisitos erigidos na legislação nacional, particularmente a subordinação direta com o empregador”. É o que dispõe o art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. (RR-6429700-25.2002.5.09.0900) Bancária com LER ganha pensão vitalícia –
13/09/2010
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença de primeiro grau, condenando o Banco do Estado de Sergipe – Banese ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 100% da remuneração de uma empregada que ficou incapacitada para o trabalho, em decorrência de ter adquirido LER. O Tribunal Regional da 20ª Região (SE) havia reduzido o valor para 60%. O caso chegou ao TST por meio de recurso de revista da bancária contra a decisão desfavorável do Regional, que reformou a sentença ao julgar recurso patronal. Ao examinar o apelo da bancária na Quarta Turma, a relatora, Ministra Maria de Assis Calsing, viu que o Tribunal Regional reconheceu a culpa do banco no desenvolvimento da moléstia da empregada, tendo registrado, inclusive, o laudo pericial que concluiu que a doença da trabalhadora tinha sido agravada por condições inadequadas de trabalho. (RR-41000-18.2005.5.20.0003) CLT garante intervalo de recuperação térmica aos trabalhadores – 13/09/2010 A legislação trabalhista garante um intervalo de recuperação térmica aos empregados que prestam serviços no interior das câmaras frigoríficas e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. A norma está prevista no artigo 253 da CLT e foi aplicada pela Justiça do Trabalho para condenar a Marfrig Alimentos a pagar como horas extras o intervalo não concedido a ex-empregada da empresa. No recurso de revista relatado pelo presidente da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Renato de Lacerda Paiva, a empresa argumentou que o Tribunal do Trabalho goiano (18ª Região) errou ao enquadrar a atividade desempenhada pela trabalhadora na mesma regra prevista para os empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas ou na movimentação de mercadorias entre ambientes com variações de temperatura, pois, no caso, o ambiente era resfriado. (RR- 149300-44.2008.5.18.0191) Pensão vitalícia não pode ser compensada com aposentadoria por invalidez – 13/09/2010 É indevida a compensação de pensão vitalícia, paga como indenização, com os proventos de aposentadoria por invalidez. Por considerar serem obrigações distintas, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de pensão vitalícia a uma empregada que trabalhou como caixa executivo e adquiriu LER/DORT, ficando com limitações físicas até para exercer atividades do seu cotidiano. A CEF, após ver seu recurso de revista não conhecido pela Sétima Turma, apelou para a SDI-1. No julgamento dos embargos, nem todos os ministros acompanharam o voto da relatora, a Ministra Maria de Assis Calsing, que negava provimento ao recurso da Caixa Econômica. Os Ministros Maria Cristina Peduzzi, João Batista Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva e Aloysio Corrêa da Veiga davam provimento para excluir a pensão da condenação. Prevaleceu o voto da relatora e, assim, além de indenização por danos morais de R$ 50 mil, a trabalhadora receberá a indenização por danos materiais - a pensão vitalícia -, descontado o valor pago pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef) para complementar a aposentadoria da funcionária. (E-RR - 51100-36.2005.5.18.0052) Bens particulares de sócio podem ser alcançados na Justiça do Trabalho – 13/09/2010 Na Justiça do Trabalho, os bens particulares do sócio respondem pelas dívidas trabalhistas da empresa. Esse é o entendimento da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a “responsabilidade subsidiária” de sócio da massa falida da Soletur - Sol Agência de Viagem e Turismo Ltda. no pagamento de débitos trabalhistas. Essa responsabilidade foi inicialmente reconhecida pelo juiz de primeiro grau, mas retirada posteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (RJ). Para o TRT, “não existe um único texto legal que determine, de forma textual, a desconsideração da personalidade jurídica com base no puro e simples fato de ser uma pessoa sócia, ou acionista, da empresa”. (RR – 2400-18.2003.5.01.0005) Empregado da Embasa obtém incorporação de parcelas estipuladas em acordo coletivo – 13/09/2010 Com a intenção de obter incorporação de parcelas referentes a acordo coletivo de trabalho de 1992/1993, empregado da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. – Embasa interpôs embargos na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou favoravelmente o apelo do trabalhador, assegurando-lhe as vantagens reclamadas. Em outro momento, a Quinta Turma do TST mantivera a sentença de indeferimento do pedido por entender que as cláusulas estipuladas em acordo ou convenção coletiva de trabalho somente são aplicáveis no período de sua vigência, não se incorporando definitivamente aos contratos individuais de trabalho. Tal entendimento reflete o disposto na Súmula 277 do TST de seguinte teor: “As condições alcançadas por força de sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando de forma definitiva, os contratos”. (RR-96100-31.1998.5.05.0193 – Fase Atual: E) CSJT confirma competência para julgar processo disciplinar
de servidor de TRT – 14/09/2010
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ao julgar matéria envolvendo responsabilidade administrativa de um servidor do Tribunal Regional da 14ª Região (RO), entendeu, por maioria, pela competência do órgão para julgar matérias de natureza disciplinar envolvendo servidor, quando insuficiente o quórum para julgamento no Tribunal de origem. O caso envolveu relatório de uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no qual se apurou responsabilidade administrativa de um servidor do Tribunal da 14ª Região (RO), que envolveria a prática de ato de improbidade administrativa, punível com pena de demissão, conforme inciso IV, do artigo 132 da Lei n° 8.112/90. (CSJT-97800-14.2003.5.14.0000) Empregado doméstico que não usufruiu férias recebe pagamento em dobro – 14/09/2010 Em relação a férias, as regras da CLT são aplicáveis também ao empregado doméstico, que, ao não usufruí-las, tem direito a receber pagamento em dobro. Esse foi o posicionamento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformando decisão da Justiça do Trabalho do Paraná. De acordo com o relator, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a decisão baseia-se na Constituição Federal, na Lei 5.859/72 e no Decreto 71.885/73. Os Tribunais Regionais do Trabalho divergem quanto à aplicação ou não aos empregados domésticos da dobra legal na situação em que as férias são concedidas após o prazo, conforme previsão do artigo 137 da CLT. Enquanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou não haver direito por parte desse trabalhador, o TRT/RJ tem entendimento contrário. Essa divergência possibilitou o exame do recurso de revista do trabalhador, que, de 1996 a 2003, cuidou da propriedade do empregador - uma chácara destinada a lazer. Após seu falecimento, a viúva reclamou na Justiça do Trabalho os direitos do chacareiro. (RR - 2015800-10.2003.5.09.0016) SDI-1 decide sobre direito de bancário a horas extras – 14/09/2010 O direito do empregado bancário ao recebimento de horas extras, quando exerce cargos de gerência, tem provocado frequentes discussões no Tribunal Superior do Trabalho. Dependendo da caracterização do cargo exercido, o trabalhador poderá ganhar como extraordinárias as horas trabalhadas depois da sexta ou oitava diária, ou até mesmo não receber nada. Para chegar a uma conclusão, os ministros precisam avaliar o quadro fático traçado pelos Tribunais Regionais do País, e detalhes levam a interpretações divergentes. Em julgamento recente, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST analisou processo envolvendo ex-empregado do Banco Banestado (Banco Itaú) com esse tema. (RR-906000-36.2002.5.09.0651) Bancária que engravidou durante aviso-prévio não obtém estabilidade – 14/09/2010 Uma empregada do banco Bradesco não obteve êxito no Tribunal Superior do Trabalho, ao pretender ver revertida decisão do Tribunal Regional da 18ª Região (GO) que lhe negou o direito à estabilidade no emprego, por ter engravidado quando estava no período de aviso-prévio, pago em dinheiro. De acordo com o Ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso de revista da bancária na Quarta Turma do TST, as divergências jurisprudenciais apresentadas no apelo não atendem aos requisitos técnicos para o conhecimento do recurso. Por esse motivo, o mérito da questão não pode ser examinado e julgado, ficando assim mantida a decisão regional. (RR-82500-60.2009.5.18.0171) Trabalhador da Volkswagen ganha como extras os minutos que aguardava para iniciar a jornada – 14/09/2010 Por entender que os minutos posteriores ao registro do ponto significam tempo à disposição da empresa, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um trabalhador da Volkswagen trinta minutos, como horas extras, referentes ao período em que ele aguardava antes de iniciar sua jornada. Um trabalhador da Volkswagen propôs ação trabalhista requerendo o pagamento, como horas extras, do período referente ao lapso temporal de 30 minutos em que costumava aguardar antes de iniciar a jornada de trabalho de turnos de revezamento. O juiz de primeiro grau negou o pedido do empregado e o Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença. Segundo o TRT, o fato de o trabalhador aguardar para iniciar a jornada estava de acordo com a sistemática operacional da empresa de manter a linha de revezamento. Além disso, destacou o Regional, os empregados usufruíam o tempo em área de lazer, com lanchonetes e bancos. (RR-182600-81.2004.5.15.0009) Empresas não escapam de pagar contribuição previdenciária sobre o valor total de acordos fraudulentos – 14/09/2010 Duas empresas terão que recolher a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) sobre o valor total de acordos já homologados, nos quais as parcelas ajustadas com os ex-empregados foram discriminadas e caracterizadas como verbas indenizatórias. A razão é que essas parcelas não fizeram parte dos pedidos das reclamações trabalhistas e os acordos, na verdade, foram um artifício para a evasão fiscal, pois sobre indenizações não incide contribuição previdenciária. Em sessões recentes, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou os recursos da Avery Dennison do Brasil e do Banco Mercantil de São Paulo, que pretendiam a reforma das decisões do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região (Campinas/SP), determinando o pagamento da contribuição. (RR-155700-25.2004.5.15.0021 e RR-76900-78.2007.5.15.0020) Doméstica grávida demitida sem motivo tem direito
ao salário-maternidade – 15/09/2010
Patrão foi condenado a pagar indenização correspondente ao salário-maternidade à empregada doméstica gestante demitida sem justa causa. De acordo com a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acatou recurso da trabalhadora, ela ficou impedida de gozar a licença-maternidade com a dispensa imotivada, o que lhe garantiria o direito à indenização. Originalmente, o juiz de primeiro grau condenou o patrão no pagamento referente ao salário-maternidade. Mas a decisão foi alterada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP), que excluiu o pagamento no processo. De acordo com o TRT, o salário-maternidade “será suportado pela Previdência Social enquanto a trabalhadora mantiver sua condição de segurada, ou seja, até 12 meses após a rescisão do contrato de trabalho à luz do art. 15, II, da Lei 8.213/91.” (RR–79440-78.2005.5.02.0005) Guia DARF deve cumprir finalidade de comprovação das custas processuais – 15/09/2010 A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considera suficiente que a guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) contenha o valor e a data de pagamento compatíveis com o que foi determinado pelo Juízo para fins de comprovação de recolhimento de custas processuais. No caso relatado pela presidente do colegiado, Ministra Maria Cristina Peduzzi, a Mega Marcus Eli & Gustavo Associados reclamou que as guias DARF apresentadas no recurso ordinário ao Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) continham o seu nome, CNPJ, código da Receita Federal e o valor integral das custas fixadas na sentença, portanto atendiam ao princípio da finalidade essencial do ato processual. (RR-447700-54.2006.5.02.0085) JT julga dano moral ocorrido após extinção do contrato – 15/09/2010 A Justiça do Trabalho pode julgar ação com pedido de indenização por dano moral praticado na fase pós-contratual. Quando se tratar de dano moral sofrido pelo empregado, não importa se ocorreu na fase pré-contratual, contratual ou pós-contratual, mas apenas que o dano se refira ao contrato de trabalho. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho feita, de ofício, pelo Tribunal do Trabalho paulista (2ª Região) em processo sobre dano moral ocorrido após a extinção contratual e determinou que o TRT julgue o pedido de indenização. A decisão unânime foi baseada em voto do Ministro Horácio Senna Pires, presidente do colegiado. (RR-32340-58.2009.5.02.0015) Empregado de cooperativa não se equipara a bancário para obtenção de hora extra – 15/09/2010 A Cooperativa de Crédito dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde do Oeste de Minas Ltda. (Unicred Oeste de Minas) conseguiu se livrar da condenação ao pagamento de horas extras a um empregado que reclamou ter direito à jornada bancária de seis horas. A questão foi decidida na Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O empregado trabalhou na cooperativa como agente administrativo de 2004 a 2007, quando foi dispensado sem justa causa e ajuizou reclamação trabalhista pretendendo receber horas extras, alegando que as suas atribuições na empregadora estavam relacionadas às atividades bancárias, tais como o transporte de dinheiro de agência bancária para abastecer os caixas da cooperativa. (RR-73900-16.2008.5.03.0070) Aposentados do Santander ganham participação nos lucros mesmo excluídos por convenção coletiva – 15/09/2010 Aposentados do Banco Santander (Brasil) S.A. conseguiram manter
a parcela referente à participação nos lucros, instituída
por regulamento interno do banco, mesmo após a convenção
coletiva ter restringido esse benefício apenas para os empregados
na ativa. A decisão favorável aos aposentados é da
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), que rejeitou (não conheceu)
recurso do Banco Santander e manteve, na prática, julgamento anterior
da Oitava Turma do TST. De acordo com os autos, quando os autores da ação
foram admitidos no Banco Santander, o regimento da instituição
garantia aos aposentados o direito ao recebimento da gratificação
referente à participação no lucro líquido semestral
do banco. Essa gratificação foi extinta em 1996, substituída
por outra com o nome de Participação nos Lucros e Resultados
(PLR), com critérios determinados por convenção coletiva.
(RR—59200-38.2005.5.03.0006)
Membro de conselho fiscal do sindicato não tem direito a estabilidade provisória – 16/09/2010 Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade provisória no emprego até um ano após o término do mandato, nos termos dos artigos 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da Constituição Federal. Esse entendimento do Tribunal Superior do Trabalho já está consolidado em orientação jurisprudencial (OJ nº 365 da Seção I de Dissídios Individuais) e foi aplicado em julgamento recente na Oitava Turma da Corte. A presidente do colegiado e relatora do recurso de revista da SHV Gás Brasil, Ministra Maria Cristina Peduzzi, reformou a decisão do Tribunal do Trabalho gaúcho (4ª Região) para restabelecer a sentença de primeiro grau que havia negado a estabilidade provisória ao ex-empregado da empresa. A opinião da ministra foi acompanhada, por unanimidade, pelos demais integrantes da Turma. (RR- 173400-23.2008.5.04.0201) Ministério do Trabalho pode autorizar redução do intervalo intrajornada – 16/09/2010 A duração mínima de uma hora de intervalo intrajornada para refeição e descanso do trabalhador que presta serviço contínuo por mais de seis horas pode ser reduzida, desde que haja autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Para tanto, é preciso ficar comprovado que o estabelecimento atende, integralmente, às exigências relativas à organização dos refeitórios e que os empregados não estejam cumprindo horas extraordinárias. Essa norma está prevista no artigo 71, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que, além de estabelecer o intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação do empregado que cumpra jornada acima de seis horas, também determina limite máximo de intervalo de duas horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em sentido contrário. (RR-94800-08.2006.5.17.0003) Eletricista do Sesc ganha adicional de periculosidade – 16/09/2010 O Serviço Social do Comércio – Sesc foi condenado ao pagamento de adicional de periculosidade a um eletricista que reclamou na justiça ter exercido suas funções em condições perigosas. O recurso de revista da instituição foi rejeitado (não conhecido) na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficando assim mantida a decisão regional. A instituição recorreu ao TST contra a decisão do Tribunal Regional da 8ª Região (PA/A), sustentando que a natureza perigosa da atividade do empregado carecia de comprovação de perícia técnica, uma vez que o referido adicional somente é devido aos empregados do setor de energia elétrica de potência, o que não era o caso daquele eletricista. Alegou ainda que apenas em condições eventuais o empregado ficava exposto ao risco elétrico. (RR-38500-37.2009.5.08.0014) Empresa de transporte público é condenada a pagar hora extra – 16/09/2010 Por não obedecer às regras do item II da Orientação Jurisprudencial n° 342, que autoriza a redução do intervalo para repouso e alimentação aos trabalhadores em transporte público, a Segunda Turma do Tribunal Superior declarou inválida norma coletiva que suprimiu o direito ao intervalo dos trabalhadores da Jaguar Transportes Urbanos Ltda. A Turma restabeleceu sentença que condenou a empresa a pagar, como extras, uma hora diária de intervalo não concedido a um empregado. A empresa Jaguar Transportes Urbanos de Campo Grande (MS) havia firmado acordo coletivo com seus trabalhadores, estabelecendo uma jornada de sete horas e vinte minutos, sem intervalo intrajornada de uma hora para repouso e alimentação, conforme determina o artigo 71 da CLT. Tal artigo fixa o intervalo mínimo de uma hora para o repouso e alimentação em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas, no intuito de preservar a saúde do trabalhador. (RR-52500-73.2005.5.24.0002) TST confirma despedida imotivada de empregado de economia mista – 16/09/2010 Não existe impedimento legal para demissão de empregado de empresa de economia mista. Com esse entendimento já pacificado no Tribunal Superior do Trabalho, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de reintegração a um empregado do Banco do Nordeste do Brasil. A reintegração havia sido deferida pelo Tribunal Regional da 6ª Região (PE). Demitido justificadamente em 1999, por conceder empréstimos a seus filhos, o bancário, que era gerente de agência, ajuizou reclamação trabalhista em desfavor do banco e conseguiu a reintegração no emprego. A sentença foi anulada no TRT, porque a empresa não comprovou a denúncia imputada ao empregado. (RO-243000-98.2008.5.06.0000) SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)
É necessária a intimação do agravado
para apresentar a contraminuta ao recurso – 10/09/2010
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese, em recurso repetitivo, de que é necessária a intimação do agravado para apresentar a contraminuta ao recurso. O relator do processo, Ministro Luiz Fux, explicou que a intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório. O julgamento foi feito pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil. Assim, todos os demais processos sobre o mesmo tema que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância, desde o destaque deste recurso, para julgamento na Corte Especial devem ser resolvidos com a aplicação do entendimento exposto pelo STJ. (Resp 1148296) Remuneração pode ser penhorada para quitar prestações alimentícias – 10/09/2010 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu o recurso de um pai que teve o salário penhorado para pagar pensão alimentícia. A decisão foi unânime. A ação para pagar pensão alimentícia a três filhos refere-se a débitos desde fevereiro de 2006. Nem mesmo a prisão do devedor fez com que ele quitasse a dívida. O pai foi citado sob pena de ter bens penhorados. Quando o processo foi encaminhado à Defensoria Pública, ele reiterou a proposta de pagamento anteriormente não aceita. Assim, foi solicitada a penhora do salário dele. Quando encerrado o expediente bancário, o preparo pode ser
efetuado no primeiro dia útil subsequente – 13/09/2010
É possível o recolhimento das custas processuais em dia útil posterior, quando o agravo de instrumento for protocolado após o fim do horário de expediente das agências bancárias. A tese foi definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo, de acordo com o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os demais processos no país que tratem da questão e que estavam com o andamento suspenso em razão do julgamento deste recurso especial representativo no STJ. (Resp 1122064) Indenização em salários-mínimos deve ser convertida em moeda e atualizada a partir da decisão – 13/09/2010 A decisão que fixa valor de condenação em salários-mínimos é válida, desde que os salários sirvam apenas de referência e sejam convertidos em moeda corrente no momento da fixação. A partir daí, a correção monetária deve ser feita por índices oficiais. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No recurso, o Banco ABN Amro Real S/A pretendia reduzir o valor da condenação por inscrição indevida no cadastro de inadimplentes e negativa de venda decorrente desse ato. E questionava a expressão do valor da condenação em salários-mínimos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia fixado a indenização em 20 salários-mínimos. (Resp 1140213) Contribuição previdenciária não incide
sobre aviso prévio indenizado – 14/09/2010
O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e, por isso, não incide sobre ele a contribuição previdenciária. Esse é o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou os argumentos apresentados em um recurso especial da Fazenda Nacional. O relator do recurso, Ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que, a partir da Emenda Constitucional n. 20/98, a Constituição Federal deixou de restringir a incidência da contribuição à folha de salários. Segundo ele, para definir com exatidão as hipóteses de incidência do tributo, é preciso analisar a regra matriz, contida na Lei n. 8.212/1991, que institui a contribuição social. (Resp 1198964) Sindicato não pode ingressar com ação quando há conflito de interesses entre associados – 14/09/2010 Quando há conflito de interesses entre grupos de associados de um sindicato, este perde a legitimidade para representá-los judicialmente em ação. Esse foi o entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Espírito Santo contra julgado do Tribunal de Justiça daquele estado (TJES). No caso, o sindicato queria manter direito de representar parte da categoria em mandado de segurança coletivo. O sindicato impetrou mandado de segurança para garantir que os associados recebessem o auxílio-alimentação em pecúnia. Entretanto, parte dos sindicalizados preferia receber a vantagem via cartão eletrônico. O TJES considerou que, devido ao conflito de interesses, o sindicato não teria legitimidade para representar apenas um grupo de seus associados. Também apontou não haver evidência de que os que preferiram receber o benefício via cartão o fizeram apenas para evitar que houvesse desconto do IRRF e INSS. (RMS 23868) É possível intimar exequente na própria execução para restituir valores excedentes – 15/09/2010 Valores pagos além do devido em execução de sentença podem ser restituídos nos mesmos autos, de forma imediata, com intimação do autor e sob pena de multa por descumprimento. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso da Caixa Econômica Federal (CEF). Em embargos à execução, a CEF conseguiu provar ser indevida a cobrança de juros remuneratórios no valor de R$ 3.360,52. Transitados em julgado, a Caixa, na fase de cumprimento de sentença, pediu a devolução dos pagamentos excedentes já sacados pelo autor. (Resp 1104711) É possível a inclusão dos expurgos inflacionários
nos cálculos da correção monetária, mesmo
quando não solicitada – 16/09/2010
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que é possível a inclusão dos expurgos inflacionários nos cálculos da correção monetária, mesmo quando não expressamente solicitada pelo autor. A votação foi unânime. O julgamento seguiu o rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). No caso, um grupo de contribuintes ajuizou, em 23 de novembro de 2000, ação de repetição de indébito contra a Fazenda Nacional, com o objetivo de reconhecer a ilegalidade da cobrança de imposto de renda sobre as parcelas indenizatórias das férias e das licenças-prêmio não gozadas. Os contribuintes pediam a devolução dos valores indevidamente recolhidos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, desde o recolhimento indevido. (Resp 1112524) CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br)
Ministra Eliana Calmon anuncia novos projetos para Corregedoria Nacional de Justiça - 08/09/2010 Dois novos projetos serão implantados pela Corregedoria Nacional de Justiça: o “Justiça em Dia”, para alavancar os processos paralisados à espera de julgamento; e o de acompanhamento e monitoramento de demandas de grande repercussão para a sociedade. O anúncio foi feito pela nova Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, ao tomar posse no dia 08/09, no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. No que diz respeito à atividade correcional, a ministra disse que o CNJ, através da corregedoria, será implacável com a corrupção, prática a ser banida do âmbito do Poder Judiciário. “Terei tolerância zero”, afirmou. A ministra Eliana Calmon disse ainda que, como prioridade de sua gestão, nos próximos dois anos à frente da Corregedoria Nacional de Justiça irá fortalecer as Escolas de Magistraturas, “ensinando ao magistrado ser a sua atividade muito maior e além de dar uma sentença ou assinar um despacho”. TST implanta sistema de cadastro eletrônico de advogados
- 10/09/2010
O TST implantou neste mês de setembro um sistema eletrônico de cadastro de advogados para ter acesso aos processos em tramitação no tribunal. Basta o advogado ter certificação digital para se cadastrar. Para isso, o presidente do Tribunal, ministro Milton de Moura França, alterou a regulamentação anterior, que previa a validação do cadastro apenas de forma presencial. Agora, com a modificação, uma vez validado o cadastro, o advogado estará credenciado e receberá, no endereço eletrônico indicado no formulário, o “login” e a senha para acesso ao sistema. Empresa que usa trabalho escravo não pode exportar, propõe OIT - 10/09/2010 A Organização Internacional do Trabalho (OIT) quer evitar que empresas estrangeiras importem do Brasil bens produzidos com trabalho escravo. O impedimento já existe no mercado interno: grandes empresas assumiram com a OIT o compromisso de fiscalizar seus fornecedores, e de não comprar de nenhum suspeito da prática do crime. Segundo Luiz Antonio Torres Machado, coordenador do projeto de combate ao trabalho escravo da OIT-Brasil, representantes de 20% do Produto Interno Bruto (PIB) aderiram ao pacto. A estratégia é incluir também o comprador de outros países no combate ao trabalho escravo, seguindo o modelo implantado no Brasil em 2003. Perfil - A vítima de trabalho escravo no Brasil é do sexo masculino, analfabeto e tem entre 21 e 30 anos de idade. O perfil foi apresentado nesta sexta-feira (10/09) pela OIT. De acordo com a OIT, a maioria dos trabalhadores escravizados vem do Maranhão, e grande parte dos resgates até agora foi feita no Pará. Eles trabalham em regime de escravidão principalmente na agropecuária, em lavoura de cana-de-açúcar e na produção de carvão. Há registros também do crime nos segmentos de soja, café e algodão. “O trabalho escravo não é exclusividade do Norte. É como câncer que tem se espalhado por todo o Brasil”, disse Jônatas dos Santos Andrade. Abertas as inscrições para o Seminário VIII Seminário de Gestão Judicial - 14/09/2010 Os interessados em participar do VIII Seminário de Gestão Judicial - Planejamento Estratégico e Tecnológico Frente ao Novo Perfil das Demandas Contemporâneas podem se inscrever pelo hotsite www.cejamericas.org ou pelo portal do CNJ www.cnj.jus.br . As inscrições ficarão abertas até a véspera do evento, que acontece de 28 a 30 de novembro de 2010, em Brasília, Brasil. Este ano o encontro contará com apoio e organização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Centro de Estudos de Justiça das Américas, (CEJA). |