INFORMATIVO Nº 8-B/2010
(06/08/2010 a 12/08//2010)

DESTAQUES

AGRAVO DE INSTRUMENTO: ENTRAM EM VIGOR AS NOVAS REGRAS QUE DETERMINAM RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Republicação DJe 12/08/2010
Interpreta o art. 8º da Lei n.º 8542, de 23/12/92 (DOU de 24.12.92), que trata do depósito para recurso nas ações na Justiça do Trabalho e a Lei n.º 12.275, de 29 de junho de 2010, que altera a redação do inciso I do § 5º do art. 897 e acresce o § 7º ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

LEI Nº 12.275/2010 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU Edição Extra 29/06/2010 (FIM DA VACACIO LEGIS)
Altera a redação do inciso I do § 5º do art. 897 e acresce § 7º ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Leis


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 15/2010 - DOEletrônico 12/08/2010
Disciplina as atividades relacionadas à Comunicação Social, seus principais objetivos e suas atribuições, os critérios para veiculação de textos de conteúdo jornalístico e diretrizes para cobertura de eventos e para criação de campanhas institucionais.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos

EDITAL DGCJ/TRIBUNAL PLENO Nº 71/2010 -DOEletrônico 09/08/2010
Ficam os Exmos. Srs. Desembargadores e Juízes cientes de permuta, entre Regionais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Editais

EDITAL DGCJ/TRIBUNAL PLENO Nº 70/2010 - DOEletrônico 09/08/2010
Ficam os Exmos. Srs. Desembargadores e Juízes cientes de permuta, entre Regionais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Editais

EDITAL DGCJ/TRIBUNAL PLENO Nº 69/2010 - DOEletrônico 09/08/2010
Ficam os Exmos. Srs. Desembargadores e Juízes cientes de permuta, entre Regionais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Editais

EDITAL DGCJ/TRIBUNAL PLENO Nº 68/2010 - DOEletrônico 09/08/2010
Ficam os Exmos. Srs. Desembargadores e Juízes cientes de permuta, entre Regionais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Editais


PORTARIA GP Nº 33/2010 - DOEletrônico 12/08/2010
Designa o Exmº. Sr. Juiz Marcos Neves Fava para cumprir o Plantão Judiciário no núcleo com sede Fórum da Capital, no dia 11 de agosto de 2010, em razão de impossibilidade do magistrado sorteado.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP Nº 32/2010 - DOEletrônico 12/08/2010
Aprova a Edição 1/2010 do Manual de Redação e Procedimentos da Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP Nº 31/2010 - DOEletrônico 12/08/2010
Regulamenta o Plano de Assistência à Saúde no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

RECOMENDAÇÃO CR Nº 55/2010 - DOEletrônico 10/08/2010
Tendo em vista que tem havido constantes reclamações, no sentido de que diversas Secretarias das Varas do Trabalho não vêm viabilizando a consulta pelas partes e pelos interessados de despachos e de decisões proferidas (especialmente pelos Juízes Substitutos), solicito atenção especial ao que dispõem os artigos 275-A e 275-B do Provimento GP/CR nº 13/2006 que instituiu a Consolidação das Normas da Corregedoria, com as alterações que lhe foram dadas pelo Provimento GP/CR nº 1/2008.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Recomendações


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/2010 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 11/08/2010
Dispõe sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplina o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Não cabe dano moral quando não existe prova do dano causado pela reclamada – DOEletrônico 08/07/2010
Assim relatou a Desembargadora Mércia Tomazinho em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “O dano moral consiste em espécie de dano que reflete no aspecto interno do ser humano, lesa valores e idéias e causa dor psicológica. Incide sobre bens de ordem não material, tendo como principais exemplos o dano à imagem, à privacidade, à liberdade, à intimidade, à integridade psíquica, à auto-estima, à reputação, ao nome profissional, à boa fama, ao conceito social, entre outros. Não há que se cogitar de dano moral quando não existe prova do dano causado pela reclamada nem tampouco de que tivesse havido ofensa à honra, à integridade psíquica, à imagem ou a auto-estima do empregado.” (Proc. 00155200544602008 - Ac. 20100626135) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Importa mais a realidade fática do que a forma atribuída às relações jurídicas – DOEletrônico 08/07/2010
Segundo o Desembargador Davi Furtado Meirelles em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “Segundo o princípio da primazia da realidade, que informa o Direito do Trabalho, importa mais a realidade fática do que a forma eventualmente atribuída às relações jurídicas. Mera contribuição a determinado sindicato não é suficiente para que as suas normas coletivas sejam aplicadas. Comprovado nos autos que o reclamante ativava-se em função diversa, prevalecem as normas relativas à sua ocupação.” (Proc. 00451200705502009 - Ac. 20100624337) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Cabe à reclamada valer-se de seu poder diretivo e de fiscalização somente entre os envolvidos, em caso de acusação de furto – DOEletrônico 08/07/2010
Conforme decisão da Desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Embora caiba a reclamante o dever de subordinação jurídica, a reclamada poderia se valer do seu poder diretivo e fiscalização somente entre os envolvidos na acusação de furto quando do término do expediente. Não havia necessidade de a reclamada encaminhar um segurança ao caixa da empregada e fazer com que ela imediatamente encerrasse seus serviços perante outros empregados e clientes da loja sob a acusação da prática de crime previsto na legislação pátria, furto art. 155, do Código Penal.” (Proc. 01959200708502006 - Ac. 20100608765) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O art. 477, § 1º da CLT tem natureza cogente, não permitindo derrogação pela vontade das partes – DOEletrônico 08/07/2010
De acordo com o Desembargador Valdir Florindo em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “Nos termos do parágrafo 1º do artigo 477 da CLT, o pedido de demissão de empregado com mais de um ano de prestação de serviço, somente será válido quando feito com a assistência do sindicato da categoria ou perante o Ministério do Trabalho, desde que o empregado não deixe de comparecer ao trabalho como manifestação de seu arrependimento. A norma é de ordem pública, portanto, cuja natureza cogente não permite derrogação pela mera vontade das partes. O comando categórico da norma não somente procura impedir sofra a rescisão contratual qualquer mácula, no espectro das figuras jurídicas dos vícios do consentimento, a ponto de comprometer a real vontade do trabalhador diante do poder econômico da empregadora, mas para que, inclusive, dê-se ensejo à eventual possibilidade de arrependimento do empregado. O pedido de demissão intempestivo, sem reflexão ou premeditado pode assumir sérias repercussões, no campo da adequada subsistência imediata do trabalhador e de seus familiares. A norma é de nítido caráter protetivo, no momento crucial do contrato de trabalho, qual seja, o de sua rescisão, e assim sendo, estabelece superioridade jurídico-formal à pessoa do empregado para compensar a natural superioridade econômica de sua empregadora. Dessa forma, não basta a idoneidade da manifestação do pedido de demissão do empregado com mais de um ano de prestação de serviço, necessário, ainda, a devida assistência prevista em lei, senão quanto deixe o empregado de comparecer ao trabalho.” (Proc. 01752200908802002 - Ac. 20100610751) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Compete à Justiça do Trabalho julgar pretensão relativa ao seguro desemprego decorrente de contrato de trabalho – DOEletrônico 08/07/2010
Assim decidiu a Desembargadora Cíntia Táffari em acórdão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região: “Tratando-se de direito do empregado decorrente do contrato de trabalho, é desta Justiça Especializada a competência para apreciar e julgar a pretensão relativa ao seguro desemprego. Será devida a indenização apenas se não cumprida pela reclamada, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, a obrigação de fazer correspondente à entrega das guias Comunicação de Dispensa/Seguro-Desemprego. Inteligência da Súmula n° 211 do C. TST.” (Proc. 01727200906902000 - Ac. 20100586346) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 40/2010 (TURMAS), 41/2010 (TURMAS) e 42/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.jus.br - notícias)

Empresa que divulgou lista de faltosos vai pagar por danos morais – 06/08/2010
Por considerar uma prática abusiva do poder diretivo, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Inergy Automotive Systems do Brasil a indenizar um ex-funcionário por danos morais, por ter divulgado lista com a relação de faltas e atrasos de seus empregados. Sentindo-se ofendido em sua honra, o funcionário ingressou com ação trabalhista, requerendo indenização por danos morais. O empregado alegou que a empresa havia fixado no quadro de edital, local acessível a todos os funcionários, uma lista com os nomes dos empregados faltosos, levando-o a sofrer gozação perante os colegas de trabalho. Ao analisar a questão, a instância ordinária (Vara do Trabalho e o Tribunal Regional da 9ª Região (PR)) negou o pedido do trabalhador, sob o mesmo argumento: de que a afixação da lista não buscou trazer prejuízo ao trabalhador, representando assim uma possibilidade do poder de direção da empresa. (RR-166500-82.2007.5.09.0245)

Representante comercial tem cinco anos para pleitear direitos – 06/08/2010
Por ser um trabalho que não gera vínculo empregatício, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a prescrição específica de cinco anos para que uma representante comercial requeresse na justiça trabalhista direitos previstos na lei dos representantes comerciais autônomos (Lei n° 4.886/65). Em outubro de 2004, exatamente cinco anos após o término de seu contrato, em outubro de 1999, uma representante comercial da empresa Urbanização de Curitiba S.A. ingressou com ação trabalhista buscando direitos previstos na Lei n° 4.886/65 (que regula especificamente o trabalho dos representantes comerciais autônomos), como indenização de 1/12 do total da retribuição auferida durante o tempo da representação, bem como o aviso-prévio indenizado. (AIRR-8060140-29.2006.09.0016)

Administrador é multado por pedir vínculo de emprego indevidamente – 06/08/2010
Por ter exercido a função de administrador-geral de uma empresa argentina com filial no Brasil, um profissional tentou obter o reconhecimento de vínculo empregatício, mas, além do pedido ter sido indeferido, ele foi condenado a pagar uma multa por litigância de má-fé. Em decisão recente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo do administrador para a retirada da multa, ao não conhecer de seu recurso de revista. No juízo de primeira instância, a ação foi julgada improcedente, porque não houve prova da existência de subordinação jurídica que caracterizasse o vínculo empregatício, pois o profissional prestava serviços à Flex Industrial Ltda. através de uma empresa da qual era sócio. Com a recusa, o administrador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), informando que, apesar de prestar serviços de administração por intermédio de uma empresa constituída para isso, ele não tinha autonomia, pois sua atividade era controlada por meio de relatórios enviados à matriz, na Argentina. (RR - 33400-14.2003.5.02.0068)

Siderúrgica é excluída de responsabilidade por empregado de empresa de engenharia – 06/08/2010
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região – TRT/ES, excluindo a siderúrgica Arcelormittal Brasil S.A. da responsabilidade subsidiária em ação trabalhista movida por ex-empregado da PCP Engenharia e Montagens Industriais Ltda. No recurso ao TRT da 17ª Região, a Arcelormittal alegou que, como atua na área da siderurgia, não havia se beneficiado com a prestação de serviços do trabalhador, visto que as atividades desenvolvidas por ele não se assemelhavam àquelas desempenhadas pela siderúrgica. Acrescentou ainda que o contrato com a PCP Engenharia e Montagens Industriais não tinha a finalidade de desenvolvimento de atividades meio ou fim, tornando a PCP a verdadeira dona da obra, e que não houve terceirização de serviços, não podendo haver a aplicação da Súmula nº 331 do TST. (RR-10500-84.2009.5.17.0011)

Primeira Turma veta duplicidade de multa pelo mesmo fato – 06/08/2010
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. – Credireal e julgou ser indevida a aplicação simultânea pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) de multa por ”litigância de má-fé” e por “ato atentatório à dignidade da Justiça” em razão de uma mesma conduta da empresa no processo. No caso, ao não aceitar recurso de agravo de petição do Credireal, por considerá-lo infundado e com o objetivo apenas de adiar a conclusão do processo já em fase de execução, o TRT de Minas Gerais condenou a empresa ao pagamento de 20% sobre o valor corrigido da causa “por litigância de má-fé”. Além disso, também multou a empresa em 20% sobre o crédito exequendo por “ato atentatório à dignidade da Justiça”. Inconformada, a empresa interpôs agravo e novamente foi multada, em 10% sobre o valor da causa, por interposição de apelo infundado. (RR—56040-69.2006.5.04.0029)

SDI-2 nega pedido de gestante que buscava reintegração após a estabilidade – 09/08/2010
Por não haver dano irreparável a uma ex-funcionária gestante, o Banco Itaú conseguiu reverter tutela antecipada que concedeu a reintegração da empregada. A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST negou provimento ao recurso ordinário da empregada e manteve acórdão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP). A ação teve início com a dispensa por justa causa da empregada grávida. O juiz da Vara do Trabalho de Caraguatatuba (SP), reconhecendo o perdão tácito da empresa e o direito à estabilidade da gestante determinou, liminarmente, sua reintegração e inclusão no plano de saúde da empresa. (ROMS-32300-61.2009.5.15.0000)

Ex-empregada de cargo em comissão não tem direito a FGTS e aviso-prévio – 09/08/2010
Pelo cargo em comissão representar uma contratação de caráter precário, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de uma ex-funcionária comissionada da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), que buscava o recebimento de direitos trabalhistas, depois de ter sido exonerada. A funcionária havia sido nomeada para um cargo em comissão na Terracap, empresa pública do Distrito Federal. Após sua exoneração, a trabalhadora requereu na Justiça do Trabalho o recebimento de valores relacionados à multa de 40% do FGTS e ao aviso- prévio indenizado. (RR-96700-03.2006.10.0009)

Direito de gerente de banco a receber horas extras esbarra em questão processual – 09/08/2010
A ausência de prequestionamento, ou seja, a falta de discussão anterior sobre o assunto no processo, fez com que o recurso de um empregado do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. fosse rejeitado pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Demitido por justa causa por extrapolar limite para concessão de crédito, o bancário alegou ausência de poderes de mando e gestão ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, da decisão da Segunda Turma que o classificou como gerente de agência bancária e excluiu o pagamento de horas extras. (E-RR - 1312936-11.2004.5.04.0900)

Sexta Turma: vendedora interna da Vivo não pode ser terceirizada – 09/08/2010
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de uma promotora de vendas diretamente com a Vivo, mesmo ela tendo sido contratada por outra empresa prestadora de serviços. Por maioria de votos, vencido o relator e presidente da Turma, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o colegiado adotou o entendimento do Ministro Maurício Godinho Delgado sobre a matéria. No caso relatado pelo Ministro Aloysio, a trabalhadora vendia aparelhos telefônicos e serviços, além de orientar clientes, dentro de uma loja da Vivo. Entretanto, ela era contratada pela Spotlights Serviços Temporários, que por sua vez tinha sido contratada pela Gpat Propaganda e Publicidade para fornecer os serviços encomendados pela Vivo. (RR-263900-69.2008.5.12.0054)

Diarista em três dias na semana não obtém vínculo de emprego – 09/08/2010
Uma diarista carioca que, por muitos anos, prestou serviços em dias alternados em uma casa de família não conseguiu convencer a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que deveria ter o pedido de vínculo de emprego reconhecido. O reconhecimento de vínculo de emprego, inicialmente deferido pelo juiz da primeira instância, foi retirado pelo Tribunal Regional da 1ª Região. No recurso de revista ao TST, a trabalhadora contestou a decisão regional. Para ela, o vínculo ficou caracterizado pela natureza contínua do trabalho que prestava, pois recebia mensalmente pelos três dias trabalhados semanalmente, relativamente aos períodos de abril de 1999 a julho de 2002 e de fevereiro a dezembro de 2004. Ao analisar o caso na Segunda Turma, o relator, Juiz convocado Roberto Pessoa, destacou que o trabalho intermitente de diarista em casa de família não preenche os requisitos necessários à caracterização da relação de emprego, tais como a presença obrigatória ao serviço, o cumprimento de horário e nem a percepção de salário fixo mensal. (RR-58100-60.2005.5.01.0020)

Bradesco terá que pagar promoção por omissão em realizar avaliação de desempenho – 10/08/2010
Considerando existir omissão do Bradesco em realizar uma avaliação de desempenho anual dos trabalhadores, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) restabeleceu sentença que havia deferido a uma funcionária do Banco Bradesco o recebimento de diferenças salariais referentes a promoções anuais por merecimento. O Plano de Cargos e Salário de 1990 do banco Bradesco havia estabelecido que os trabalhadores obteriam um avanço salarial em seu cargo, a partir de uma prévia avaliação de desempenho realizada anualmente pela empresa. Com isso, uma trabalhadora propôs ação trabalhista alegando possuir o direito de receber diferenças salariais relacionadas a essas promoções estabelecidas no Plano de Cargos – não efetivadas justamente por omissão da empresa em não realizar as avaliações de desempenho. (RR-125300-79.2004.5.05.0191-Fase Atual: E-ED)

JT julga ação de indenização por danos morais e materiais proposta por herdeiro de trabalhador – 10/08/2010
A Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação com pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, apresentada pelos herdeiros do empregado falecido. Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que foi aplicada pela Quinta Turma em julgamento recente de recurso de revista da Metalenge Ltda. De acordo com a relatora, Ministra Kátia Magalhães Arruda, a Emenda Constitucional nº 45/2004 , que deu nova redação ao artigo 114, VI, da Constituição, estabeleceu expressamente o alcance da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de emprego. (RR-74200-75.2005.5.12.0023)

Bancária alega vício, mas não consegue anular acordo – 10/08/2010
A simples alegação de prejuízo ao dar “quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho” não é razão suficiente para que se possa constatar a existência de vício em acordo de processo trabalhista. Até porque é próprio da conciliação não só extinguir, mas prevenir futuras reclamações. Com esse entendimento, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acatou recurso de ex-funcionária do Banco Rural S/A, que pretendia anular acordo feito na época de sua demissão, e confirmou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que entendeu não haver prova de vício de consentimento (dolo, erro ou coação) capaz de invalidar a transação. (RO-29300-86.2009.5.03.0000)

Serpro é condenado a reintegrar empregado e pagar pelo período afastado – 10/08/2010
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que determinou ao Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro reintegrar um empregado, pagando-lhe todas as verbas referentes ao tempo em que esteve afastado do emprego, independentemente de ter prestado serviços à Dataprev no período. A sentença já havia transitado em julgado e não poderia ter sido modificada, informou o relator, Ministro Fernando Eizo Ono. Despedido, o funcionário ajuizou ação pedindo sua reintegração, e enquanto esperava a decisão conseguiu emprego na Dataprev. Quando veio a sentença favorável, o Serpro alegou que no período de afastamento ele havia trabalhado para uma empresa da administração indireta, a Dataprev, e que a Constituição proíbe a acumulação de vencimentos. O Juízo autorizou, então, o Serpro a descontar o que o empregado recebeu daquela empresa. Não adiantou recorrer: seu recurso de revista foi arquivado pelo Tribunal Regional da 1ª Região (RJ). (RR-62740-40.1991.5.01.0039)

Em condenação, FGTS não pode ir direto para empregado – 10/08/2010
Valores de FGTS, deferidos judicialmente, não podem ser pagos diretamente ao trabalhador. O empregador deve depositar a quantia, determinada na condenação, em conta vinculada do empregado. Nesse sentido, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um apelo de um trabalhador que tem visto seu pedido negado desde a primeira instância. Um aspecto fundamental para a decisão é que esse tipo de reclamação envolve direitos não apenas do trabalhador, mas também do órgão gestor do FGTS, referente à multa pelo atraso nos recolhimentos. Persistente, o autor da reclamação vem argumentando em seus recursos que a sentença lhe acarreta maior ônus, em razão da demora. Insiste ser cabível o pagamento direto ao empregado e alega que o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), negando provimento a seu apelo, viola o artigo 20, I, da Lei 8.036/90. No entanto, ao examinar o recurso na Sexta Turma, o Ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator, verificou que há precedentes no TST indicando a impossibilidade do pagamento direto ao trabalhador dos valores do FGTS pleiteados em juízo. (RR - 102741-38.1999.5.04.0028)

PLR paga mensalmente pela Volkswagen tem natureza indenizatória – 12/08/2010
Reconhecendo a natureza indenizatória de parcela de participação nos lucros paga mensalmente pela Volkswagen, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) reformou decisão da Sétima Turma, que havia entendido pelo caráter salarial da verba. A empresa e o sindicato da categoria haviam firmado em acordo coletivo que o pagamento referente à Participação nos Lucros e resultados (PLR) seria feito de forma mensal, na proporção de 1/12, fato que ocorreu no período de janeiro de 1999 a abril de 2000. Ocorre que a Lei n° 10.101/2000, nos artigos 3°, § 2º, proibiu o pagamento da participação nos lucros de forma parcelada, ou seja, em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil. (RR-9500-50.2004.02.0461-Fase Atual: E-ED)

TST nega bloqueio de conta salário para pagar dívida trabalhista – 12/08/2010
É indevido o bloqueio bancário, mesmo parcial, de conta-corrente utilizada para depósito de salário com objetivo de efetuar o pagamento de dívida trabalhista. Com esse entendimento, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso de ex-sócio da Transporte Especializado Ltda. – NPQ, que teve bloqueado 15% da sua conta salário para pagamento de débitos trabalhistas da empresa. A SDI-2 reformou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que, ao julgar mandado de segurança impetrado pelo empresário, manteve o bloqueio bancário determinado pela Primeira Vara do Trabalho de Camaçari (BA). No entendimento do TRT, embora o artigo 649 do CPC garanta a impenhorabilidade dos salários, não se pode interpretar a norma visando apenas a proteção do devedor, sob pena de se violar o princípio da isonomia. (RO—62800-89.2009.5.05.0000)

SDC decide sobre legitimidade de sindicato para representar categoria profissional – 12/08/2010
A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso do Sindiaeroespacial (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção de Aeronaves, Equipamentos Gerais Aeroespacial, Aeropeças, Montagem e Reparação de Aeronaves e Instrumentos Aeroespacial do Estado de São Paulo) e confirmou a legitimidade de entidade sindical mais antiga para representar profissionais ligados à atividade de metalurgia de material aéreo na região. A SDC acompanhou, por unanimidade, voto da relatoria do Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. O Sindiaeroespacial ajuizou dissídio coletivo de natureza econômica em maio de 2007 contra a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) para que fosse incluída, na convenção coletiva de trabalho da categoria de 2006-2008, cláusula com garantia de emprego ao empregado acidentado. Entretanto, o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Botucatu e a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de São Paulo alegaram que eram os legítimos representantes da categoria profissional nas respectivas bases territoriais. (RODC- 2025200-52.2007.5.02.0000)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.jus.br - notícias)

Ações de execuções trabalhistas da confecção Zoomp permanecem na Justiça comum – 09/08/2010
Caberá ao Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri (SP) solucionar, em caráter provisório, medidas urgentes referentes à confecção Zoomp S/A, que está em processo de recuperação judicial desde 2009. A decisão é do Ministro Hamilton Carvalhido, quando no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa ingressou com um conflito de competência entre as Justiças comum e do trabalho, alegando que os juízes trabalhistas determinaram o prosseguimento das execuções laborais, emitindo ordens de penhora de bens, desprezando, assim, a competência do foro universal do juízo da recuperação judicial. (CC 112506)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br)

Proibida acumulação de funções por juízes - 06/08/2010
Os juízes não poderão exercer outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade, salvo uma de magistério, conforme prevê o artigo 95 da Constituição Federal. Essa foi a resposta aprovada por unanimidade pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última reunião plenária realizada na terça-feira (3/08), em consulta feita pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Projetos inovadores são depositados no Banco de Boas Práticas do Judiciário - 10/08/2010
Servidores de tribunais de todo o país estão enviando projetos e ações inovadores para integrar o Banco de Boas Práticas do Poder Judiciário, administrado pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As iniciativas, depois de avaliadas, são disponibilizadas no banco para compartilhamento com outros tribunais.


                                      Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
                                                   Av. Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A
                                                  
CEP: 01139-001 - São Paulo - SP
                                                   PABX: (11) 3150-2000 ramais: 2314, 2828 e 2827
                                                   Última atualização em 12/08/2010