INFORMATIVO Nº 7-D/2010
(23/07/2010 a 29/07/2010)


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 14/2010 - DOEletrônico 27/07/2010
Altera a denominação e a estrutura da Secretaria de Documentação e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Atos

ATO GP Nº 13/2010 - DOEletrônico 28/07/2010
Cria o Núcleo de Gestão Estratégica e Projetos, institui o Comitê de Planejamento Estratégico Institucional, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Atos

EDITAL - XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - DOEletrônico 27/07/2010

Divulga requerimentos de candidatos.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos

EDITAL - CONCURSO DE PROMOÇÃO PARA PROVIMENTO DO
CARGO DE JUIZ TITULAR - DOEletrônico 23/07/2010

Comunica a abertura das inscrições para o cargo de Juiz Titular da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo, para preenchimento pelos Juízes Substitutos, por promoção, pelo critério de merecimento, nos termos do artigo 14 da Resolução Administrativa nº 04/2005, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - DOEletrônico 23/07/2010
Divulga o resultado final das provas práticas técnicas
para formação de cadastro reserva do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos - Servidores

PORTARIA GP Nº 28/2010 - DOEletrônico 27/07/2010
Constitui comissão encarregada de elaborar estudos preliminares necessários ao início do procedimento licitatório para contratação de empresa prestadora de serviços de assistência odontológica aos magistrados e servidores.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

PORTARIA Nº 189/2010 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 26/07/2010
Adequa o Anexo II da Portaria n.º 121/09 - Normas Técnicas Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85/2010 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 27/07/2010
Disciplina a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, regulamentado pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, e fixa prazo para o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do equipamento nela previsto.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/2010 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 27/07/2010
Estabelece instruções para o reconhecimento do tempo de serviço público exercido sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física pelos regimes próprios de previdência social para fins de concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos amparados por Mandado de Injunção.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério da Previdência Social


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Para configuração do direito à licença-maternidade e garantia de emprego não se exige que a criança nasça com vida – DOEletrônico 31/05/2010
Assim relatou a Desembargadora Marta Casadei Momezzo em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “O art. 10, II, "b" do ADCT, o art. 392 consolidado, bem como a lei previdenciária não exigem que a criança nasça com vida, para que a empregada tenha direito à licença-maternidade e à garantia de emprego. Logo, onde o legislador não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo. Descabe exigir comprovação do nascimento com vida. Ademais, a própria reclamada admite na sua defesa, que a reclamante só ajuizou a presente reclamatória "após ter ganhado a criança". Portanto, como admite a recorrida, o parto também é incontroverso. Nesse sentido, faz jus a reclamante à proteção estabilitária assegurada pelo artigo 10, II, letra "b" do ADCT. Reformo, para deferir o pagamento indenizado do período de garantia de emprego, nos termos do apelo. Recurso ordinário a que se dá provimento." (Proc. 00573200803102006 - Ac. 20100475633) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Caracteriza-se como pré-contrato de trabalho, com obrigações recíprocas, as negociações para posto de trabalho que vão além da fase de seleção – DOEletrônico 01/06/2010
Conforme decisão da Desembargadora Maria Aparecida Duenhas em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “As negociações para o preenchimento de um posto de trabalho que ultrapassam a fase de seleção geram para o trabalhador a esperança, senão a certeza, da contratação, caracterizando a formação de um pré-contrato de trabalho, que envolve obrigações recíprocas, bem como o respeito aos princípios da lealdade e da boa-fé (art. 422 do Código Civil). Evidencia-se a constatação do prejuízo na hipótese do reclamante pedir demissão do emprego anterior, ficando desprovido de meios para sua subsistência e satisfação de seus compromissos financeiros. Devida a indenização por danos morais e materiais fixada na origem, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.” (Proc. 01231200806702003 - Ac. 20100470429) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Empregado contratado por ente fundacional só adquire estabilidade após três anos de efetivo serviço – DOEletrônico 01/06/2010
De acordo com a Desembargadora Mariangela de Campos Argento Muraro em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “Nos termos da Súmula n. 390 do Colendo TST, o empregado contratado por ente fundacional mediante prévia aprovação em concurso público, só adquire a estabilidade prevista no artigo 41 da Carta Magna após três anos de efetivo serviço. Sendo assim, prescinde de motivação a dispensa operada antes do termo do estágio probatório, consubstanciando mero exercício do direito potestativo na resolução contratual por parte do empregador.” (Proc. 00456200601402005 - Ac. 20100475447) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Quando se ocupa cargo de provimento em comissão, exclui-se a incidência da legislação do trabalho – DOEletrônico 01/06/2010
Segundo o Desembargador Eduardo de Azevedo Silva em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “Fica excluída a incidência da legislação do trabalho quando se ocupa de cargo de provimento em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Cargo público, não em regime contratual, mas administrativo, ou seja, regido pelo Estatuto. Verbas a título de aviso prévio, fundo de garantia e respectiva multa de 40% indevidas. Recurso do autor a que se nega provimento.” (Proc. 00271200930102001 - Ac. 20100471190) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Havendo prova nos autos em sentido contrário, não subsiste os efeitos da revelia – DOEletrônico 02/06/2010
Assim decidiu a Desembargadora Ivete Ribeiro em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “A presunção relativa da matéria fática, efeito da revelia, não subsiste quando há prova nos autos em sentido contrário. Não pode o autor pretender o reconhecimento de todas as funções e condições de trabalho narradas na exordial quando ele mesmo admitiu, ao vistor judicial, que não correspondiam à realidade de seu trabalho.” (Proc. 00469200744202007 - Ac. 20100497769) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 35/2010 e 36/2010 (TURMAS) e 07/2010 (SDCI)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.jus.br - notícias)

SDI-1 diz que CEF pode pagar salários diferenciados conforme localidade – 23/07/2010
A Caixa Econômica Federal pode conceder vantagens diferenciadas aos ocupantes de cargo de gerente levando em conta critérios geográficos. Por essa razão, uma trabalhadora que presta serviços em João Pessoa, na Paraíba, não conseguiu isonomia salarial com paradigma de Curitiba, no Paraná. Em decisão unânime, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido da empregada. A relatora do recurso de embargos, Ministra Maria de Assis Calsing, destacou que as mudanças no plano de cargos e salários do pessoal da Caixa, relativas às funções de confiança, foram feitas com amparo em critérios objetivos, e não provocou redução salarial ou mudança nas condições de trabalho da empregada. Apesar de a trabalhadora ter alegado que houve alteração ilícita do contrato de trabalho, para a relatora, esse argumento não procede. (E-ED-RR-72300-16.2007.5.13.0005)

Advogado perde o prazo em ação trabalhista e cliente busca indenização pelo prejuízo – 23/07/2010
Ao contratar um profissional para ajuizar ação visando reivindicar verbas trabalhistas a que acreditava ter direito, um trabalhador viu-se prejudicado pela seguinte situação: o advogado perdeu o prazo legal para iniciar o processo e, consequentemente, a ação foi considerada prescrita. Ato contínuo, ele entrou com nova ação, desta vez contra o advogado. Queria responsabilizá-lo pela perda do prazo e, com isso, receber indenização pelo prejuízo que teria tido. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª (SC) declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento dessa ação, o que motivou o trabalhador a apelar ao Tribunal Superior do Trabalho. Entre outras alegações, sustentou que a decisão do TRT teria violado o artigo 114, I da Constituição Federal, segundo a qual a Justiça do Trabalho é competente para o processamento e julgamento das ações oriundas das relações de trabalho. Argumentou que teria firmado contrato de prestação de serviços advocatícios e acabou sendo prejudicado com a prescrição de seu direito. (AIRR-102140-63.2005.5.12.0007)

Sétima Turma garante estabilidade a trabalhador em período eleitoral – 26/07/2010
Na época de eleições municipais, a proibição legal de dispensa de trabalhador sem justa causa se aplica a qualquer agente público que tenha empregados no Município, mesmo que o órgão seja da esfera estadual ou federal. Com essa interpretação, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), do Estado do Rio Grande do Sul, não poderia ter demitido uma de suas empregadas no período de eleições municipais, porque ela estava protegida por lei. O relator do recurso e presidente da Turma, Ministro Pedro Paulo Manus, esclareceu que a lei eleitoral nº 9.504/97, no seu artigo 73, inciso V, proíbe a nomeação, contratação, aumento ou supressão de vantagem salarial e a demissão imotivada de funcionário na circunscrição do pleito, no prazo de três meses antes da eleição até a posse dos eleitos. (RR- 124140-83.2004.5.04.0017)

CUT é condenada a pagar férias em dobro a trabalhadora – 26/07/2010
A Central Única dos Trabalhadores (CUT ) foi condenada a pagar férias em dobro de uma ex-empregada, por quitá-las após o prazo legal. Embora a concessão das férias ocorresse no período correto, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu, ao reformar decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), que esse atenuante não liberava a CUT do desembolso dobrado. No caso, a CUT só efetuou os pagamentos após o retorno da trabalhadora das férias, quando deveria fazê-lo até dois dias antes de seu início (artigo 145 da CLT). Inconformada, ela ajuizou ação na Justiça do Trabalho. (RR-74200-50.2005.5.10.0017)

Aposentadoria não pode ser penhorada para pagamento de dívida trabalhista – 27/06/2010
Um empresário conseguiu liberar valores de sua aposentadoria bloqueados para pagamento de dívidas trabalhistas. Ao julgar o processo, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) decidiu que os recursos da aposentadoria são impenhoráveis. Com isso, reformou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que havia mantido o bloqueio. (RO-47600-42.2009.5.05.0000)

Quinta Turma afasta responsabilidade subsidiária da Varig Log em débitos trabalhistas da Varig – 27/07/2010
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Variglog em ação movida por uma ex-funcionária da Varig, em recuperação judicial. A Turma reformou acórdão do Tribunal Regional da 4ª Região (RS), que havia reconhecido a existência de sucessão trabalhista na operação de compra da Varig pela Varig Log em leilão judicial. Depois de sua dispensa em agosto de 2006, a ex-funcionária da empresa ingressou com ação trabalhista contra Varig, a Varig Log e a Aéreo Transportes LTDA, buscando o pagamento de verbas rescisórias não satisfeitas. Isso porque, em julho daquele ano, depois de um processo de crise econômico-financeira, as operações da Varig foram arrematadas em leilão judicial pela Aéreo Transportes, grupo empresarial do qual fazia parte também a Variglog. (RR-95900-64.2006.5.04.0001)

SDI-2 rejeita recurso por falta da devida identificação do advogado – 28/07/2010
Com entendimento de que a interposição de recurso na instância superior é ato privativo de advogado, mas que ele deve estar devidamente identificado, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou ação rescisória em que faltou a identificação do advogado no curso de uma reclamação contra a Superintendência do Porto de Itajaí, em Santa Catarina. O advogado recorreu ao TST tentando desconstituir decisão do Tribunal Regional da 12ª Região (SC) que extinguiu o processo em que atuava. Mas, ao entrar com recurso ordinário no TST contra aquela decisão, ele não se identificou corretamente, não indicou eventual número de inscrição na OAB e a petição foi assinada de forma inteligível. Por esses motivos, o relator na SDI-2, Ministro Emmanoel Pereira, avaliou que o apelo não poderia ser conhecido, uma vez que não atendeu às exigências da regularidade da representação processual. Citou vários precedentes. Seu voto foi aprovado por unanimidade. (ROAG-33500-92.2006.5.12.0000)

Atraso na homologação da rescisão pelo sindicato não viabiliza pagamento de multa – 28/07/2010
A multa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho em decorrência do atraso na quitação das verbas rescisórias pelo empregador não se aplica quando o caso é de demora na homologação da rescisão pelo sindicato. Foi esse entendimento que norteou a decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, determinando a exclusão da multa da condenação que havia sido imposta à Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A. O trabalhador contou ter sido avisado antecipadamente da demissão e que a empresa efetuou o depósito das verbas rescisórias, no valor de R$ 9.173,47, em sua conta corrente no prazo legal de dez dias. No entanto, ele pleiteou que a Spal lhe pagasse a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, porque somente depois de um mês foi realizada a homologação da quitação pelo sindicato de classe, quando a empresa lhe entregou as guias para levantamento do depósito recursal e do seguro desemprego. (RR - 103700-21.2006.5.02.0383)

Recurso de revista supre ausência de intimação pessoal ao Ministério Público do Trabalho – 29/07/2010
A Subseção I Especializada de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a interposição de um recurso de revista, pelo Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, serviu para atestar a tempestividade (dentro do prazo) do seu apelo, que não havia sido reconhecida por decisão anterior. A reclamação trabalhista trata de pedido de vínculo empregatício com ente público, em que a trabalhadora paulista não é concursada. No caso, o MP não foi intimado pessoalmente da decisão do Tribunal Regional da 2ª Região, em 24/5/99, e interpôs o recurso de revista antes da sua respectiva publicação, em 14/7/99. A decisão foi publicada somente no dia 22 de junho daquele ano. Discute-se agora em que momento se inicia o prazo recursal do Ministério Público para interpor o recurso, se a partir da data em que o Procurador foi cientificado da decisão regional ou da publicação do respectivo acórdão. (RR-603347-65.1999.5.02.0044-Fase Atual: E-ED)

Com vacância do cargo, não há direito a diferenças salariais por substituição – 29/07/2010
A controvérsia a respeito do direito de um empregado a receber diferenças salariais pela substituição de um colega transferido, que ganhava mais, chegou até o Tribunal Superior do Trabalho, com resultado favorável à empregadora. O funcionário da Pepsico do Brasil Ltda. não receberá as diferenças que pleiteou. Após a decisão da Quinta Turma, que excluiu da condenação as diferenças salariais decorrentes de substituição, agora a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou os embargos do trabalhador. Segundo as alegações da Pepsico, o trabalhador passou a exercer a função de um outro funcionário, o suposto substituído, quando este foi transferido para outra filial de forma definitiva. Já o trabalhador, por sua vez, argumentou que o cargo do substituto jamais esteve vago em definitivo e que a substituição se deu apenas no período em que perdurou a transferência do substituído. Na primeira instância, o pedido do empregado foi julgado procedente e, ao examinar o recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) também manteve a sentença. (E-RR - 162500-57.2007.5.02.0011)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.jus.br - notícias)

STJ nega pedido de reintegração de ex-empregado da Aneel acusado de corrupção – 23/07/2010
O mandado de segurança impetrado pela defesa de um ex-funcionário da Aneel demitido sob a acusação de recebimento de propina foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Cesar Asfor Rocha. O ex-empregado é acusado de receber mensalmente R$ 3 mil de um grupo que negociava eletricidade em Rondônia. O acusado foi apontado pela Operação Abate, da Polícia Federal, que investigava uma quadrilha especializada em liberar alimentos impróprios para o consumo em Rondônia. O mesmo grupo fazia negociações de pacotes de energia elétrica de modo irregular, com a suposta conivência do réu. Em 9 de abril deste ano, o empregado foi demitido. (MS 15411)

STJ mantém decisão que bloqueou bens de acusado de improbidade administrativa – 23/07/2010
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso interposto por acusado de improbidade administrativa que pretendia reformar decisão que determinou o sequestro e a indisponibilidade de bens para garantir o ressarcimento ao erário. O acusado alegava a necessidade de produção de prova testemunhal para confirmar fatos atribuídos a ele referentes à execução da classificação de 185 mil fardos de algodão, pelo Programa de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) com a finalidade de assegurar o ressarcimento ao erário por meio de sequestro e indisponibilidade dos bens do responsável pelas irregularidades, tendo em vista a prática de atos de improbidade ocorrida na execução da classificação de fardos de algodão em pluma, safra 97/98, nas unidades armazenadoras das cidades de Santa Helena de Goiás e Acreúna. (Resp 1006478)

Prazo para contestar regras de concurso é de 120 dias da data da publicação do edital – 27/07/2010
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreende que o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança, em caso de contestação de regras estabelecidas no instrumento convocatório de concurso público, começa a contar da data da publicação do edital do próprio certame. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do STJ negou provimento ao recurso de A.M.G.P., que questionava na Justiça sua reprovação no concurso para o cargo de juiz federal substituto da 5ª Região. O candidato recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que não encontrou ilegalidade na nota aferida aos títulos apresentados por ele durante as etapas do concurso. Para o TJPE, a alegação em mandado de segurança feita por A.P., atacando algumas regras do certame, não poderia ser analisada, uma vez que ele resolveu recorrer após mais de 120 dias da data da publicação do edital, caracterizando decadência do direito. (RMS 27673)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br)

Conselho certifica empresas parceiras do Começar de Novo - 28/07/2010
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está reconhecendo o empenho das empresas parceiras do programa Começar de Novo. Para isso, criou o selo do Começar de Novo, que é concedido às empresas que cumprem os requisitos estabelecidos na Portaria 49 do Conselho. Entre os requisitos estão a comprovação de oferta e realização de cursos de capacitação e a criação de vagas de trabalho para presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas e adolescentes em conflito com a Lei.


                                      Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
                                                   Av. Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A
                                                  
CEP: 01139-001 - São Paulo - SP
                                                   PABX: (11) 3150-2000 ramais: 2314, 2827 e 2828
                                                   Última atualização em 29/07/2010