INFORMATIVO Nº 6-B/2010
(11/06/2010 a 17/06/2010)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO GP Nº 08/2010 - DOEletrônico 11/06/2010
Comunica aos magistrados, servidores, advogados, partes e demais interessados que durante os jogos do Brasil o atendimento ao público e o expediente interno ficarão suspensos 30 (trinta) minutos antes dos jogos e retomados 30 (trinta) minutos após seu término.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados

EDITAL - COMISSÃO DO XXXIV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 11/06/2010
Divulga o resultado do julgamento dos recursos em relação a Prova de Títulos - 5ª Etapa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos - Magistrados

EDITAL - XXXIV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 11/06/2010
Comunica o resultado final do referido concurso, sendo que a classificação e a média final foram efetuadas de acordo com o inciso X, itens 10 a 10.4 do Edital.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos - Magistrados

PORTARIA GP/CR Nº 14/2010 - DOEletrônico 11/06/2010
Determina
desconto de remuneração pelas faltas decorrentes da participação de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em movimentos de greve.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PROVIMENTO GP/CR Nº 09/2010 - DOEletrônico 16/06/2010
Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 64/2010 – CSJT.GP.SE - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 10/05/2010
Institui Grupo de Trabalho para prospecção de ferramentas tecnológicas de integração de dados e aplicações da Justiça do Trabalho – gtIntegração.
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ATO CSJT.SG Nº 05/2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO -  DOU 16/06/2010
Indica os membros do Comitê Técnico Temático de Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho – ctGPROJ.
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Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011 e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
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LEI Nº 12.255/2010 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 16/06/2010
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2010, estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2012 e 2023 e revoga a Lei nº 11.944, de 28 de maio de 2009.
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RECOMENDAÇÃO CGJT Nº 02/2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 10/06/2010
Recomenda aos juízes de primeiro grau, que residem fora do local de jurisdição, que prestem atendimento às partes e advogados, ou realizem audiência, pelo menos três dias úteis na semana.

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RESOLUÇÃO Nº 64/2010  - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Data da divulgação: 10/06/2010 - DeJT 11/06/2010
Dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e a capacitação de servidores no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para atendimento de pessoas surdas.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

RESOLUÇÃO Nº 65/2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Data da divulgação: 11/06/2010 - DeJT 14/06/2010
Resolve, para fins de promoção de Juiz do Trabalho por antiguidade, que não será considerado o tempo de serviço público anterior ao ingresso na magistratura na Região em que se der a promoção, ainda que o tempo de serviço seja decorrente do exercício da judicatura em outra Região da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

RESOLUÇÃO Nº 66/2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Data de divulgação: 15/06/2010 - DeJT 16/06/2010
Regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários do perito, do tradutor e do intérprete, no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

RESOLUÇÃO Nº 67/2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Data de divulgação: 15/06/2010 - DeJT 16/06/2010
Edita a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

SÚMULAS - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJEletrônico 18/06/2010
"449 - A vaga de garagem que possui matrícula própria no Registro de Imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora."
"450 - Nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, a atualização do saldodevedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação."
"451 - É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial."
"452 - A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada aatuação judicial de ofício."

 

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Informação obtida junto ao site do Tribunal tem natureza informativa e não de cunho oficial - DOEletrônico 14/05/2010
Segundo a Desembargadora Mércia Tomazinho em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: "A disponibilização no sítio deste Tribunal, para consulta, do inteiro teor dos atos do Juízo, não será considerada para efeito de contagem de prazo, pois não vale como notificação, intimação ou citação (artigo 275-B, § 5.º, da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento GP/CR n.º 13/2006)." (Proc. 01623200700902000 - Ac. 20100401281) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Empregado que utiliza computador da empresa para acessar sites de conteúdo pornográfico pode ser dispensado por justa causa - DOEletrônico 14/05/2010
Assim relatou o Desembargador Marcelo Freire Gonçalves em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: "O terminal de computador é uma ferramenta de trabalho disponibilizada pelo empregador aos seus empregados para o bom desempenho de suas atividades laborais. A utilização de terminal do computador da empresa para acessar sítios eletrônicos de conteúdo pornográfico configura desvio de finalidade na utilização dessa tecnologia. O empregado que assim procede ofende ao decoro próprio de um saudável meio ambiente de trabalho, além de quebrar a fidúcia indispensável à manutenção do liame empregatício. A gravidade da conduta do empregado justifica a rescisão contratual com base na alínea "b" do art. 482 da CLT." (Proc. 00087200838302001 - Ac. 20100365633) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Veículo adquirido com isenções destinadas a pessoas com deficiência ou portadoras de doença não é impenhorável - DOEletrônico 17/05/2010
Conforme decisão do Desembargador Adalberto Martins em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: "Agravo de petição. Inalienabilidade de bem. O gravame que veda a transferência de veículo, por ter sido adquirido com isenções destinadas a pessoas com deficiência ou portadoras de doença prevista na legislação específica, bem como a impossibilidade de o titular do bem penhorado poder aliená-lo por disposição voluntária, não implicam a impenhorabilidade do bem, pois alcançam apenas o seu titular e não se estendem aos órgãos do Poder Judiciário, que na busca da satisfação do crédito executado pode determinar a sua constrição, sem afrontar o art. 649, I, CPC. " (Proc. 01462200944602000 - Ac. 20100405554) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Contrato de franquia não resulta em responsabilidade subsidiária do franqueador - DOEletrônico 18/05/2010
Assim decidiu o Desembargador Carlos Francisco Berardo em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: "O contrato de franquia não resulta em responsabilidade subsidiária do franqueador quando, há prova de observância regular da forma; autonomia entre as empresas contratantes, com personalidades jurídicas próprias e diversidade de sócios; independência na administração e contratação de empregados, bem como da não-utilização da forma contratual com o objetivo de exclusão de responsabilidade pelos créditos trabalhistas." (Proc. 00994200904102005 - Ac. 20100407026) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Rescisão indireta do contrato de trabalho e pedido de demissão são institutos incompatíveis - DOEletrônico 10/06/2010
De acordo com o Desembargador Fernando Antonio Sampaio da Silva em acórdão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região: "O único ponto comum a ambos – rescisória indireta e pedido de demissão – consiste na iniciativa do empregado em romper o vínculo empregatício e, ainda assim, a lei, em certas hipóteses de justa causa patronal, permite que o empregado opte por continuar ou não no serviço (artigo 483, § 3º, da CLT). A rescisão indireta exige alegação, pelo empregado, de justa causa. O pedido de demissão consiste em direito potestativo do empregado, que, uma vez exercido, esgota-se em si mesmo, não podendo ser transformado em rescisão indireta, por decisão judicial." (Proc. 01061200806502004 - Ac. 20100460636) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 27/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.jus.br - notícias)

Recepção de voz humana através de fone de ouvido não é insalubre – 11/06/2010
Para a Brasil Telecom S.A., a atividade de telefonista não é insalubre. Com esse ponto de vista, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para reformar a decisão que mandava pagar adicional de insalubridade a um assistente administrativo que fazia atendimento de chamadas telefônicas, utilizando fones de ouvido, durante toda a jornada. O recurso de revista foi acolhido pela Primeira Turma, que restabeleceu sentença negando o direito do trabalhador ao recebimento do valor do adicional, porque a recepção de fala, através de fones telefônicos, não está incluída nos sinais previstos em norma do Ministério do Trabalho (MTE). Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a Brasil Telecom ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, por todo o tempo de contrato de trabalho, contrariando o entendimento da Vara do Trabalho, que indeferira o pedido do empregado. Para o TRT, a atividade exercida pelo autor da reclamação é similar à prevista na Norma Regulamentar nº 15, Anexo 13, do MTE, pois as tarefas executadas expunham o trabalhador a riscos auditivos decorrentes da distância da fonte de ruído, número de vibrações acústicas, descargas elétricas e aumento de pressão sonora oriunda de obstáculos. (RR - 88700-22.2003.5.04.0741)

Primeira Turma afasta responsabilidade solidária de empresa por ter firmado contrato comercial – 11/06/2010
Por se tratar de um contrato comercial, e não um fornecimento de mão de obra, a Toksul Confecções Ltda, empresa do ramo têxtil, conseguiu retirar sua responsabilidade subsidiária quanto a obrigações trabalhistas de uma prestadora de serviços, contratada para o oferecimento de produtos de confecção. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de empresa. Uma ex-funcionária trabalhava para a WCA Facção Ltda, prestadora de serviço cujo objetivo é oferecer confecções a empresas do ramo têxtil, na forma produtos prontos, por meio do contrato de facção. Com sua dispensa, a trabalhadora ingressou com ação trabalhista, pedindo verbas trabalhistas descumpridas pela WCA, além da responsabilidade solidária das empresas contratantes, dentre as quais a Toksul. O juiz de primeiro grau não reconheceu o pedido de responsabilidade subsidiária, pois não verificou tentativa de fraude por parte das contratantes com o objetivo de desrespeitar os direitos trabalhistas. (RR-33600-63.2007.5.12.0048)

Empresa é condenada em R$ 200 mil por comprar informações sobre antecedentes de trabalhadores – 11/06/2010
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou em R$ 200 mil, por dano moral coletivo, a Higi Serv Limpeza e Conservação Ltda, pela compra de banco de dados da empresa Innvestig, com informações sobre antecedente de crimes, reclamações trabalhistas e crédito de empregados e candidatos a emprego. Com a decisão, a Quinta Turma acatou recurso do Ministério Público do Trabalho no processo de ação civil pública e, com isso, reverteu decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O TRT havia liberado a Higi Serv da indenização por danos morais imposta pelo juiz de primeiro grau, sob o argumento de que o banco de dados com as informações dos trabalhadores não teria, comprovadamente, influenciado em contratações ou demissões de empregados. (RR-9891800-65.2004.5.09.0014)

Greve – Servidores Públicos – STF considera legais os descontos do salário em dias de paralisação – 11/06/2010
O Supremo Tribunal Federal tem firme orientação de que são legítimos os descontos realizados nos vencimentos dos servidores públicos, relativamente aos dias não trabalhados em razão de movimento paredista. Ainda recentemente (publicação de 10/05/2010, o Ministro Joaquim Barbosa decidiu nesse sentido (RE 456530/SC), ressaltando a existência de precedentes de igual teor (RE 539.042, rel. min. Ricardo Lewandowski, DJe de 18.2.2010; e RE 538.923, rel. min. Cármem Lúcia, DJe de 16.3.2010). A decisão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Milton de Moura França, objetivou implementar a orientação da Corte Suprema, agindo estritamente na condição de administrador público, sujeito aos princípios constitucionais e legais que lhe impõem deveres, ao determinar os descontos dos dias de não trabalho dos servidores em greve.

Professor que teria usado termos chulos em sala de aula se livra de justa causa – 14/06/2010
O Centro de Educação Superior de Brasília – Iesb não conseguiu demonstrar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que a demissão por justa causa de um professor do curso de administração em comércio exterior foi aplicada corretamente. Ele teria procedido mal em sala de aula. O caso chegou à instância superior por meio de agravo de instrumento da empresa contra decisão do Tribunal Regional da 10ª Região que não viu motivo para a demissão justificada. O Iesb alegou que o professor teria usado termos chulos e desrespeitosos em uma discussão com os alunos em sala de aula. (AIRR-122640-15.2002.5.10.0007)

Ex-professor da Universidade Católica não consegue reintegração ao emprego – 14/06/2010
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso de revista de um professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), que buscava ser reintegrado ao emprego, sob alegação de que detinha estabilidade. O relator do recurso no TST, ministro Caputo Bastos, manifestou-se por considerar correta a decisão do Tribunal Regional da 9ª Região (PR), ao reformar sentença do juiz de primeiro grau, que havia concedido o pedido e determinado a reintegração ao emprego. O professor foi dispensado sem justa causa da instituição. Com isso, ele ajuizou ação trabalhista pedindo a reintegração no trabalho, sob alegação de que detinha estabilidade no emprego, nos termos do parágrafo único, V, do artigo 53 da Lei n° 9.394/86. Esse dispositivo estabelece que, para garantir autonomia didático-científica das universidades, caberia aos colegiados de ensino e pesquisa decidirem, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre a contratação e dispensa de professores. (RR-13300-95.2007.5.09.0652)

Disfarçado de indenização, reajuste salarial de empregados públicos do RS é barrado na Segunda Turma – 14/06/2010
A condenação do Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de uma indenização em razão da ausência de revisão geral de vencimentos de um grupo de empregados públicos estaduais não passou no Tribunal Superior do Trabalho. A Segunda Turma julgou improcedente o pedido dos trabalhadores, ao considerá-lo um reajuste salarial disfarçado, sem existência de lei específica. A decisão no recurso de revista reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Os empregados haviam obtido no TRT/RS reconhecimento a uma indenização por danos materiais decorrentes da demora no envio de projeto de lei anual regulamentando a remuneração dos funcionários. O Regional fixara a indenização, a ser paga pelo Estado do Rio Grande do Sul, em valor equivalente ao reajuste pelo INPC de 1999 a 2003, aplicável ao salário contratual ou proventos básicos. Em sua fundamentação, o TRT esclareceu que os autores da reclamação “não estão submetidos a negociação coletiva, não possuindo acesso ao poder normativo, de forma que estão desprovidos de uma legislação que lhes garanta mecanismos de melhoria salarial”. (RR - 48700-60.2004.5.04.0121)

SDI-I: aposentados conseguem manter benefícios que haviam sido retirados por norma coletiva – 14/06/2010
Assegurando o respeito ao direito adquirido dos trabalhadores, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) deu provimento ao recurso de embargos de aposentados da empresa Espírito Santo Centrais Elétricas (Escelsa), que tiveram benefícios médicos suprimidos por norma coletiva da empresa. Os aposentados haviam requerido na Justiça do Trabalho o restabelecimento de assistência médico-odontológica e o seguro de vida, concedidos pela empresa desde 1978. Na ação, os aposentados alegaram que os benefícios integrais foram suprimidos por normas coletivas posteriores que os obrigaram a arcar com parte da cobertura dos planos. Ao analisar o recurso da Escelsa, a Quarta Turma do TST havia restabelecido a decisão do juiz de primeiro grau (Vara do Trabalho) que julgou improcedente o pedido dos aposentados. Contra isso, eles ingressaram com recurso de embargos à SDI-1, alegando que os benefícios haviam se incorporado ao contrato de trabalho, não os alcançando as mudanças introduzidas por norma coletiva posterior. Os aposentados ainda argumentaram que um acordo coletivo de 1988 dispôs pela manutenção dos benefícios aos empregados admitidos até agosto de 1987. (RR-680842-41.200.5.17.5555-Fase Atual: E)

Se estipulada em contrato, dedução de IPI e ICMS na apuração das comissões de vendas não fere CLT – 15/06/2010
É lícito o pagamento das comissões pelo valor líquido das vendas, já descontados o IPI e o ICMS, desde que pactuado no contrato de trabalho. Por esse motivo, um vendedor da Hilti do Brasil Comercial Ltda., que pretendia receber as diferenças referentes ao valor bruto, não obteve êxito em seu recurso de revista, julgado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator, Ministro Vieira de Mello Filho, baseando-se no artigo 444 da CLT, “as cláusulas do contrato de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes envolvidas, desde que não contrárias às disposições de proteção ao trabalho, normas coletivas e decisões das autoridades competentes”. (RR - 261400-18.2002.5.02.0022)

Oitava Turma: cobrança de honorários advocatícios não é de competência da Justiça do Trabalho – 15/06/2010
A Oitava Turma do Tribunal Superior do trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios de advogado que atuara em causa da Usina da Barra S.A. – Açúcar e Álcool. O caso analisado trata de ação visando a reforma da decisão do TRT-15, que declarou a Justiça do Trabalho incompetente para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios que buscava a condenação da Usina da Barra S/A Açúcar e Álcool ao pagamento dos honorários advocatícios decorrentes do trabalho prestado em processo que questionava o PIS sobre o faturamento decorrente da comercialização de combustíveis, determinando que os autos fossem enviados à Justiça comum. (RR-16210057.2007.5.15.0051)

Quinta Turma: empregado não restituirá à União verbas trabalhistas indevidas negadas em ação rescisória – 15/06/2010
Reconhecendo como devido o pagamento de verbas trabalhistas confirmadas em sentença transitada em julgado, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, negou o pedido da União que buscava o ressarcimento dessas verbas, alegando terem sido pagas indevidamente. O empregado havia conseguido o direito de receber verbas trabalhistas contra a União por força de sentença transitada em julgado. Contudo, a União ingressou com ação rescisória, que desconstitui parcialmente essa sentença. Ocorre que antes do julgamento da rescisória, o trabalhador já havia recebido as verbas iniciais por meio de precatório. Diante disso, a União ingressou com ação de repetição de indébito, buscando reaver esses valores, alegando terem sido pagos indevidamente ao trabalhador. Ao analisar o caso, as instâncias ordinárias (Juiz de primeiro grau e o Tribunal Regional da 5ª Região (BA)) julgaram improcedente o pedido da União, que recorreu, por meio de recurso de revista, ao TST. (RR-106200-31.2007.5.08.0004)

Diferenças salariais de controvertida conversão pela URV serão pagas por empresa de Porto Alegre – 16/06/2010
Condenada a pagar diferenças aos empregados em decorrência de problemas na conversão de salários pela URV, efetuada na época do Plano Real, a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) pretendia tornar ineficaz a decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (RS), mas a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa, por não verificar a violação legal apontada pela empregadora no acórdão regional. A defesa da Trensurb explica como equívoco o fato que motivou a reclamação trabalhista. A empresa alega que interpretou erroneamente a MP 434/1994, depois Lei 8.880/1994, e converteu os salários dos empregados, em fevereiro de 1994, de cruzeiros reais para URV, considerando o valor da URV vigente em 01/03/1994, em vez de aplicar a média dos últimos quatro meses – novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994. (ROAR - 276600-09.2004.5.04.0000)

TV Ômega se livra de pagar dívidas trabalhistas da extinta TV Manchete – 16/06/2010
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que uma ex-empregada da Bloch Editores sustenta que as verbas trabalhistas que não lhe foram pagas, quando a empresa faliu, deverão ser quitadas pela TV Ômega, que adquiriu a TV Manchete pertencente ao mesmo grupo econômico da Bloch. Alegou que a solidariedade não cessa com a venda de uma das integrantes do grupo econômico. Mas segundo o relator do recurso na Sexta Turma, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, quando a relação de emprego entre ela e a empresa terminou “já se havia operado a sucessão da TV Manchete pela TV Ômega, de forma que não havia como responsabilizar a empresa pelos títulos oriundos do contrato”, como dispõe o artigo 2º, § 2º, da CLT. Além do mais, o acórdão do Tribunal Regional da 1ª Região registrou claramente que a própria trabalhadora confirmou que seu empregador sempre foi a Bloch, informou. (RR-125400-31.2000.5.01.0047)

Quinta Turma: Banestado terá de pagar horas extras por não apresentar cartões de ponto como prova contrária – 16/06/2010
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar (não conhecer) recurso de revista do Banestado, manteve acórdão do Tribunal Regional da 9ª Região (PR), que condenou o Banco Banestado a integrar à remuneração de uma ex-empregada horas extras pré-contratadas, pelo fato de a empresa não ter apresentado os cartões de ponto como prova contrária. A trabalhadora requereu na Justiça a integração de horas extras pré-contratadas e realizadas habitualmente no período em trabalhou para o banco, entre 1986 a 1997. Ocorre que o banco não apresentou os cartões de ponto desse período. O TRT condenou o Banestado ao pagamento das horas extras, além da sexta e da trigésima semanal, com a integração à remuneração e com reflexos em outras parcelas. (RR-1311000-25.2003.5.09.0001)

Descumprimento de acordo coletivo pela empresa não autoriza greve sem negociação – 16/06/2010
Embora a legislação garanta que a greve não é abusiva quando tem por objetivo exigir o cumprimento de item de convenção ou acordo coletivo, esse fato, por si só, não garante a legalidade da paralisação dos trabalhadores. Também é necessário comprovar que foram esgotadas todas as possibilidades de negociações dos trabalhadores com as empresas, antes do início do movimento grevista. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (SDC) manteve o julgamento do TRT que considerou abusiva a greve de trabalhadores da Proen Projetos Engenharia Comércio e Montagem Ltda., da cidade de São Sebastião do Passé (BA) e, em consequência, determinou multa diária de RS 70 mil, à época, em caso da continuação da paralisação. (RO-79100-29.2009.5.05.0000)

Trocar fraldas em creche não gera adicional de insalubridade – 16/06/2010
Nos termos da NR-15, anexo 14, é considerado grau médio o trabalho em contato permanente com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas ou com objetos de seu uso. Seguindo esta orientação, a Oitava Tuma do Tribunal Superior do Trabalho reformou sentença do Tribunal Regional da 4ª Região que havia concedido adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos, a uma ex- atendente de creche da Prefeitura do Município de Butiá - RS. A atendente trabalhava em creche administrada pela prefeitura municipal, onde fazia curativos nas crianças, curava feridas, verificava sinais vitais, ministrava medicamentos mediante receita médica, dava banho, trocava fraldas, dava alimentação e as colocava para dormir. Sob o argumento de que a troca de fraldas a expunha a contato permanente com resíduos de fezes e urina das crianças, papéis higiênicos e vasos sanitários, o que caracterizaria atividade insalubre, ela ajuizou reclamação trabalhista. Sustentou que esse contato diário e sistemático com excrementos humanos atrairia a aplicação do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 e argumentou, também, que a prefeitura havia pago o adicional nos dois últimos meses de contrato. (RR-56500-80.2008.5.04.0451)

Amarradores de navios não têm direito a registro no Ogmo/ES – 17/06/2010
Na busca pela obtenção do registro como trabalhadores avulsos portuários no Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Estado do Espírito Santo -Ogmo/ES, os amarradores tiveram que amargar mais um resultado negativo nesse trajeto. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista dos profissionais responsáveis por amarrar e desatracar navios, porque os trabalhadores não conseguiram demonstrar a violação legal apontada no acórdão regional. Após a nova Lei dos Portos - Lei 8.630/93, os amarradores, associados ao Sindicato dos Amarradores e Desatracadores de Navios nos Portos do Estado do Espírito Santo, atenderam à convocação do Ministério da Marinha para comparecer à Capitania dos Portos e participar do levantamento de trabalhadores portuários, efetuando todos os procedimentos necessários. No entanto, eles não conseguiram o registro no Ogmo. Decidiram, então, ajuizar ação trabalhista, alegando que, por não terem podido obter seus registros como portuários perante o Ogmo, estariam impedidos de ingressar na área portuária, de trabalhar e de conseguir os rendimentos necessários à sua subsistência. Afirmam que sempre atuaram como trabalhadores portuários avulsos, exercendo suas funções para terceiros, sem vínculo empregatício, com a intermediação da entidade sindical. (RR - 82800-55.2001.5.17.0001)

Falta de interesse e legitimidade leva Pirelli a ter recurso rejeitado – 17/06/2010
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que a Pirelli Pneus S/A pretendeu se livrar de condenação ao pagamento de verbas relativas a intervalo intrajornada reclamadas por um empregado. Faltou à empresa interesse e legitimidade para recorrer, informou o relator, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O trabalhador era empregado da Pirelli, mas no curso da relação jurídica a empresa entrou com petição pedindo a sua substituição no processo pela Cord Brasil – Indústria e Comércio de Cordas para Pneumáticos Ltda., que passou a responder legalmente pelo caso. Entretanto, no momento de recorrer contra decisão do Tribunal Regional da 15ª Região que reconhecia o direito às verbas trabalhistas, quem o fez foi a Pirelli, que não tinha mais legitimidade para isso, pois desde a alteração societária ocorrida em 2007, a Cord Brasil “é a única parte legítima para recorrer no feito”, explicou o relator. (RR-174600-73.2006.5.15.0122)

SDI-I: Petrobras pagará em dobro por domingos e feriados trabalhados apesar de norma coletiva em contrário – 17/06/2010
Considerando um direito já incorporado ao contrato de trabalho, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais manteve decisão da Primeira Turma que havia concedido a um petroleiro da Petrobras reconhecimento ao pagamento, em dobro, de feriados trabalhados – direito que fora suprimido por norma coletiva pela empresa. A Petrobras efetuava o pagamento em dobro referente aos domingos e feriados trabalhados por empregados submetidos ao regime ininterruptos de revezamento. Ocorre que, em outubro de 1998, a empresa suprimiu unilateralmente esse pagamento e, em janeiro de 2000, firmou acordo coletivo, com vigência retroativa a outubro de 1998 buscando validar a respectiva supressão e fixando indenização compensatória. Ao analisar o caso, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial ao recurso de revista do ex-funcionário e concedeu o pagamento dos feriados entre a época da supressão (1998) e o início da vigência da norma coletiva, em 2000, com a compensação do valor pago a título de indenização. (RR-362800-83.2002.5.01.0481-Fase Atual: E-ED)

Banco é condenado a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo – 17/06/2010
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), em Ação Civil Pública que havia condenado o Banco Santander Banespa S/A ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. No caso analisado, ficou comprovado para o Tribunal Regional que o banco, em sua agência de Juiz de Fora-MG, por um longo período submeteu seus empregados a um ambiente nocivo, descumprindo normas de conduta trabalhista, colocando em risco a saúde dos empregados, além de não implementar corretamente um programa de saúde médico e ocupacional, submetendo-os a jornada de trabalho excessiva sem pagamento de horas extras. Diante dessa situação, o TRT, ao analisar recurso do banco, manteve o valor da condenação, arbitrado pela Vara do Trabalho. (RR-32500-65.2006.5.03.0143)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Negada transposição, sem concurso, de servidor para quadro da AGU – 11/06/2010
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na última terça-feira (8), pedido de um servidor público que, por meio de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS 28233) pretendia que fosse determinada a transposição do seu cargo de técnico de nível superior do Ministério dos Transportes para assistente jurídico da Advocacia Geral da União (AGU), com base no artigo 19-A da Lei 9.028/95. Para os ministros, o recorrente não preencheu os pré-requisitos legais para a transposição. De acordo com o relator do processo, Ministro Ayres Britto, o servidor entrou no serviço público em 1979, como datilógrafo da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU). Em 1990, quando já atingira o cargo de técnico de nível superior com função comissionada - uma vez que se formara em economia -, ele foi exonerado por conta do processo de liquidação da empresa. (RMS 28233)

Suspenso acórdão que reintegrou servidor demitido do MP de São Paulo – 14/06/2010
A Ministra Cármen Lúcia concedeu liminar ao procurador-geral de Justiça de São Paulo no Mandado de Segurança (MS) 28827, impetrado por ele contra o acórdão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que anulou a demissão do oficial de promotoria A.F. O servidor havia sido demitido do cargo do Ministério Público estadual em decorrência de um processo administrativo disciplinar em janeiro de 2009. Suas faltas eram insubordinação grave, procedimento irregular de natureza grave, entretenimento por atividades estranhas ao trabalho durante o expediente, tratamento de interesses particulares na repartição, uso de material público em serviço particular e exercício da advocacia concomitantemente ao exercício da função pública. Em maio, contudo, A.F. apresentou reclamação ao CNMP e conseguiu revisão do processo que o demitiu. Na época, o Conselho entendeu que era preciso fixar outra sanção administrativa que não a demissão, por uma questão de razoabilidade e proporcionalidade. Dizia o acórdão do CNMP: “A natureza da falta e as circunstâncias em que foi tida por caracterizada indicam a desproporcionalidade e da carência de razoabilidade da pena de demissão imposta ao servidor, inclusive diante de situações equivalentes, punidas de forma menos gravosa pela mesma Administração”. (MS 28827)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.jus.br - notícias)

Informações sobre processos na internet não têm valor oficial – 11/06/2010
As informações sobre andamento de processos na internet não possuem caráter oficial e, por isso, não podem servir para verificação de prazos nem para qualquer outro efeito legal. Esse entendimento, já consolidado em diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levou o Ministro Sidnei Beneti a determinar a suspensão, em todos os juizados especiais cíveis do país, dos processos em que haja controvérsias a respeito da validade oficial das informações disponibilizadas pela Justiça na internet. (Rcl 4179)

É legal recusa de emissão de certidão de regularidade fiscal em caso de descumprimento de obrigação – 11/06/2010
É legal a recusa do fornecimento de certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos) em caso de descumprimento de obrigação acessória, consistente na entrega de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), quando não constituído o crédito tributário. O entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do recurso especial da Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro. O processo foi apreciado no âmbito da lei dos recursos repetitivos (Lei n.11.672/2008). (Resp 1042585)

É imprescindível a intimação pessoal do representante judicial de ente público – 11/06/2010
Os representantes judiciais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou de suas respectivas autarquias e fundações, devem ser intimados pessoalmente pelo juiz, no prazo de 48 horas, das decisões judiciais em que as suas autoridades administrativas figurem como coatoras. Essa foi a decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar embargos de divergência a julgado da Quinta Turma deste Tribunal. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por candidato eliminado em avaliação psicológica para ocupar cargo público. Com a concessão da liminar, que manteve o candidato no concurso, o estado do Paraná impetrou agravo de instrumento. Em decisão monocrática, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o recurso não foi conhecido, pois o tribunal o considerou intempestivo. (Resp 1048993)

Recurso administrativo suspende prazo de prescrição em cobrança fiscal – 14/06/2010
O prazo de cinco anos para prescrição de créditos tributários só começa a contar após o julgamento final, pela Administração Pública, do recurso administrativo que tenha sido apresentado pelo contribuinte. Esse entendimento foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao decidir recurso especial da empresa Confecções Princesa Catarina contra a fazenda pública do estado de São Paulo. Autuada pelo Fisco paulista em 1986, por fatos geradores ocorridos no período de 1983 a 1985, a empresa entrou com recurso administrativo, que só foi julgado seis anos e nove meses depois, em 1993. A fazenda pública ainda levou mais dois anos para iniciar o processo judicial de cobrança dos tributos. O juiz de primeira instância reconheceu que o estado perdera o direito de cobrar a dívida, por decurso do prazo legal, mas essa decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em recurso especial ao STJ, a empresa insistiu na tese de prescrição dos créditos tributários. (Resp 1107339)

Ex-empregado não deve ser ressarcido por contribuições pagas em substituição à empresa no plano de previdência – 17/06/2010
Ex-funcionário que continua contribuindo com o plano de previdência complementar (a parte dele e a que caberia à empresa) não tem direito a receber restituição das parcelas pagas por ele no lugar da empresa. Na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em votação unânime, os ministros negaram o pedido a um ex-empregado da Empresa Energética de Sergipe S.A. (Energipe), principal distribuidora do estado, que, em 2008, passou a se chamar Energisa. Ele pleiteava o ressarcimento da entidade que gerenciava a previdência complementar. (Resp 1053644)

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www.cjf.gov.br - notícias)

TNU fixa percentual de juros incidentes sobre atrasados devidos a servidor público – 14/06/2010
Quando a Fazenda Pública é condenada a pagar atrasados a servidor, o percentual de juros de mora sobre o valor devido é limitado a 0,5% ao mês. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no Rio de Janeiro nos dias 10 e 11 de maio, nos casos em que o ajuizamento da ação e a condenação da União datem de época anterior à edição da Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009. Essa lei alterou o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 que trata do assunto e que em sua redação original dizia que: “Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano”.( Proc. nº 2006.51.51.04.2109-0)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (www.mte.gov.br - notícias)

MTE ratifica convenção sobre negociação coletiva – 14/06/2010
O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, fará o depósito da ratificação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) na próxima terça-feira (15), durante a 99ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça. O documento foi assinado em 1978 por diversos países, entre eles o Brasil, e traz normas gerais sobre o processo de negociação dos trabalhadores do serviço público.

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