INFORMATIVO Nº 5-D/2010
(21/05/2010 a 27/05/2010)
ORIENTAÇÕES
JURISPRUDENCIAIS TRANSITÓRIAS Nos 69 e 70 - TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO - DJe 26/05/2010
"69. Banco do Brasil. Complementação de aposentadoria. Alteração do Plano de Cargos Comissionados. Extensão aos inativos." "70. Caixa Econômica Federal. Bancário. Plano de Cargos em Comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Exercício de funções meramente técnicas. Não caracterização de exercício de função de confiança." Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST
TRIBUNAIS SUPERIORES
E OUTROS ÓRGÃOS
PORTARIA Nº 184/2010 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 24/05/2010 Altera a Portaria nº 121, de 30 de setembro de 2009, que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI enquadrados no Anexo I da NR-6 e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Outros Órgãos - Ministério do Trabalho e Emprego SÚMULA Nº 422 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 24/05/2010 "A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis." Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ
TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
Aviso prévio proporcional é calculado com base no aviso prévio do TRCT – DOEletrônico 16/04/2010 Assim decidiu o Desembargador Sergio J. B. Junqueira Machado em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço previsto na norma coletiva deve ser calculado com base no mesmo valor pago a título de aviso prévio no TRCT.” (Proc. 01220200603102001 - Ac. 20100285478) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Comprovação de assédio sexual ratifica pedido de rescisão indireta – DOEletrônico 16/04/2010 De acordo com a Desembargadora Wilma Nogueira de Araujo Vaz da Silva em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A comprovação do assédio sexual, cometido com a conivência do empregador, constitui a motivação suficiente para que a reclamada seja mantida como incursa na alínea "e" do art. 483 da CLT, bem como para ratificar o pedido de rescisão indireta. Recurso desprovido.” (Proc. 00467200705402005 - Ac. 20100269855) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Carnaval tem natureza de feriado e assim deve ser reconhecido para pagamento de horas extras e reflexos – DOELetrônico 16/04/2010 Assim relatou o Desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A matéria relativa à natureza jurídica dos dias de carnaval, para fins de integração das horas extras, deve ser tratada à luz dos usos e costumes, fonte de direito (art. 8º, CLT), que autorizam o reconhecimento dos dias destinados ao Carnaval, 2a e 3a feira, como feriados, ou descansos remunerados. É que as festas destinadas à comemoração carnavalesca incorporaram-se fortemente à cultura pátria, que lhes confere nítido tratamento de "feriado" nacional, durante o qual, usualmente, os trabalhadores são dispensados das atividades, na maior parte das profissões, em todo o território brasileiro. Ressalte-se o reconhecimento dessa festividade a nível internacional, com destaque para os desfiles de Escolas de Samba, festas de rua, Trios Elétricos, festas de salão, de grande impulso ao Turismo e impacto econômico positivo. Os calendários costumam gravar o Carnaval como feriado. Enfim, os usos e costumes conferem ao Carnaval natureza de feriado, e tal deve ser reconhecido para fins de pagamento de horas extras e reflexos destas. O contorno da questão ganha cores mais vivas quando se tem que a atividade contemplada, in casu, é a bancária, com fechamento obrigatório das instituições durante as festividades de Momo, por determinação do Banco Central. 2. Juros de mora. Natureza jurídica indenizatória. Imposto de renda. Não incidência. Nos termos do art. 46, I, da Lei 8.541/92 os juros têm natureza jurídica indenizatória, e por isso, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda. Os créditos no processo trabalhista não representam investimento do trabalhador, e assim, os juros sobre eles incidentes objetivam indenizar a mora, não se confundindo com os juros de natureza compensatória ou remuneratória do capital aplicado. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 207, da SDI-I, do C. TST.” (Proc. 00985200246402004 - Ac. 20100270829) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Sentença proferida pelo Juízo Cível após EC 45/04 é nula – DOEletrônico 16/04/2010 Segundo a Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “Embora o artigo 87 do CPC afirme que a competência é fixada no momento da propositura da ação, sua parte final excepciona as hipóteses em que sobrevêm modificações no estado de fato ou de direito que extinguem o órgão judiciário ou alteram a competência em razão da matéria ou da hierarquia. Assim, com arrimo no artigo 113 e seu parágrafo 2°, do mesmo CPC, impõe-se o reconhecimento da nulidade da sentença proferida pelo Juízo Cível quando já em vigor a Emenda Constitucional n° 45/2004 que, subtraindo da Justiça Comum a competência material que até então lhe pertencia, atribuiu a esta Especializada a faculdade para apreciar e julgar o pedido objeto do litígio. Nulidade que se declara de oficio para determinar o retorno dos autos à Vara Trabalhista, a fim de que o respectivo Juízo, materialmente competente, profira nova sentença, como entender de direito, ficando prejudicado o exame do apelo interposto pelo réu." (Proc. 00403200733102005 - Ac. 20100254386) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Não concessão de intervalo intrajornada implica pagamento total do período – DOEletrônico 16/04/2010 Conforme decisão do Desembargador Sergio Winnik em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), a teor da Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-1 do TST. O empregador, quando deixa de conceder intervalo intrajornada, está na verdade exigindo que o empregado labore em período destinado a descanso. O pagamento portanto destina-se a remunerar labor extraordinário, pouco importando se a supressão acarreta ou não excesso de jornada. Diante da norma que o criou, reveste-se a parcela devida de natureza salarial, gerando reflexos nas verbas contratuais e rescisórias.” (Proc. 01163200605402004 - Ac. 20100270985) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) TRIBUNAL
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- notícias)
SDI-2: fundações públicas estaduais não
são isentas de depósito prévio em ações
rescisórias – 21/05/2010
Considerando que as fundações públicas estaduais não estão isentas de realizar o depósito prévio para ajuizar ação rescisória, conforme estabelece o artigo 836 da CLT, a Seção II de Dissídios Individuais negou o recurso ordinário da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação Casa, que teve sua petição inicial indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por falta do depósito. Em agosto de 2008, a Fundação Casa ajuizou ação rescisória, com o objetivo de desconstituir acórdão do TRT-SP, envolvendo direitos trabalhistas de uma ex-funcionária da instituição. Ao analisar a rescisória, o TRT verificou que não houve o depósito prévio a que se refere o artigo 836 da CLT e, por isso, indeferiu a petição inicial da ação, por ausência de pressuposto processual. O artigo 836 da CLT estabelece que a ação rescisória, no processo trabalhista, seguirá as regras do Código de Processo Civil e será admitida somente se for realizado o depósito de 20% do valor da causa. (RO-1251200-88.2008.5.02.0000) Quinta Turma considera válido acordo coletivo de trabalho que gerou redução salarial – 21/05/2010 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e, dessa forma, excluiu a Souza Cruz da condenação ao pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes da alteração prevista em acordo coletivo feito no sistema de remuneração de um empregado. O acordo previa que o pagamento seria composto de uma parcela fixa acrescida de uma remuneração variável. Esse acordo somente teria validade se o empregado fizesse a opção por escrito. O empregado ingressou com ação alegando que a nova forma de remuneração teria gerado perda salarial, pedindo as diferenças salariais e reflexos decorrentes da alteração contratual. O TRT constatou que o reclamante de fato optou pelo novo sistema. Entendeu que, no caso, a alteração teria violado o artigo 7º, VI, da Constituição Federal, cabendo aplicar ao empregado o sistema antigo de remuneração. A empresa recorreu ao TST. (RR-97900-87.2004.5.04.0007) Empregado de empresa pública pode ser demitido sem justa causa mesmo sendo concursado – 21/05/2010 A possibilidade de dispensa imotivada de empregado contratado pelo regime celetista em sociedade de economia mista e empresa pública, ainda que após aprovação em concurso público, está consolidada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, os ministros da Seção II de Dissídios Individuais do TST rejeitaram recurso de ex-empregado do Banco do Brasil, demitido sem justa causa, que pretendia a reintegração no emprego. Na 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o pedido de reintegração, e respectivos créditos salariais, feito pelo trabalhador foi negado. O juiz entendeu que empregado concursado de sociedade de economia mista, como é o caso do Banco do Brasil, podia ser dispensado independentemente de motivação, pois a empresa equiparava-se ao empregador privado. (ROAR- 415100-05.2005.5.01.0000) Espólio pode propor ação de indenização por dano moral – 21/05/2010 Os familiares de trabalhador falecido por causa de doença profissional podem pedir indenização por danos morais na Justiça do Trabalho. Como a transferência dos direitos sucessórios está prevista no Código Civil (artigo 1.784), em caso de falecimento do titular da ação de indenização (que tem natureza patrimonial), os sucessores têm legitimidade para propor a ação. A conclusão unânime é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar provimento a recurso de revista da Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção que pretendia a declaração de ilegitimidade de espólio para requerer indenização pelo sofrimento de ex-empregado da empresa falecido em razão de doença (mesotelioma maligno) adquirida devido ao contato com substância cancerígena (amianto) no local de trabalho. (RR-40500-98.2006.5.04.0281) SDI-2 determina reexame de recurso de fundo de pensão pelo TRT paranaense – 24/05/2010 A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal do Trabalho da 9ª Região (PR) reexamine o caso em que o Fundo de Pensão Multipatrocinado - Funbep foi condenado a devolver a ex-empregado do Banestado - Banco do Estado do Paraná os descontos efetuados a título de assistência médica. O Fundo de Pensão tentou anular o acórdão do TRT que o condenara à devolução dos descontos por meio de uma ação rescisória no próprio Tribunal, que foi julgada improcedente. No recurso ordinário ao TST, o Funbep insistiu na tese de que o trabalhador não pediu a devolução do que fora pago a título de assistência médica, apesar da decisão do Regional nesse sentido. Segundo o relator, Ministro Barros Levenhagen, o trabalhador, de fato, sustentou que os descontos ocorreram de forma contrária à legislação (Lei nº 6.435/77) e ao regulamento do plano de benefícios, mas não que os descontos não poderiam ser efetuados devido à ausência de autorização prévia e por escrito ou que não tivesse aderido ao plano. O empregado limitou-se a questionar a legalidade da norma que estabelecera o custeio parcial pelos empregados, explicou o relator. (ROAR- 115200-92.2008.5.09.0909) Sexta Turma discute execução de seguro de acidente de trabalho – 24/05/2010 Apesar de o Laboratório Weinmann S.A. insistir em recorrer da decisão que o condenou a pagar a contribuição referente ao seguro de acidente de trabalho (SAT), alegando a incompetência da Justiça do Trabalho para executar a contribuição, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo da empresa, ao negar provimento a seu agravo de instrumento. A origem da controvérsia está no agravo de petição da União Federal que recorreu, na fase de execução do processo, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) para pleitear o pagamento da contribuição pela empresa. Ao deferir o pedido, o Regional verificou que a parcela SAT está entre as contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a", da Constituição Federal, o que torna a Justiça do Trabalho competente para sua execução. Em sua fundamentação, o TRT/RS esclarece que a contribuição relativa ao seguro de acidente de trabalho tem natureza salarial, porque se trata de contribuição social “incidente sobre a folha de pagamento, destinada ao custeio da seguridade social”. (AIRR - 16540-18.2000.5.04.0025) Empresa pagará indenização por registrar decisão judicial em carteira do trabalho – 24/05/2010 O empregador não pode identificar em carteira do trabalho que realizou alterações no documento por determinação judicial, nem escrever o número do processo que o levou a fazer as anotações. Por esse motivo, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) manteve, por maioria, condenação que obriga a Gibraltar Corretora de Seguros Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um ex-empregado que se sentiu prejudicado com a atitude da empresa. Após ser obrigada a alterar anotação na Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) por decisão da Justiça do Trabalho, a Gibraltar cumpriu a determinação com o seguinte acréscimo no documento: “anotações efetivadas em razão de sentença proferida pela 3ª VT/BH-ref. Proc. 0356/04”. Com o argumento de que teria dificuldades para conseguir emprego devido ao registro na carteira de que foi autor de processo contra o ex-patrão, o trabalhador ajuizou ação de indenização contra a empresa. O juiz de primeiro grau aceitou os argumentos da ação e condenou a corretora de seguros a pagar indenização ao ex-empregado, por danos morais. (RO-743/2007-114-03-00.9) Bancária obtém direito a horas extras por não haver comprovação de que exercia função gerencial – 24/05/2010 A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão da Quinta Turma do TST e restabeleceu decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (RS), que havia reconhecido direito a horas extras, trabalhadas além da sexta diária, em ação movida por uma escriturária contra o Banco Bilbao Vizcaya Brasil S/A, sob o fundamento de que as atribuições que ela desempenhava não correspondiam à função de gerente, como queria a empresa. O relator da matéria na SDI-1, Ministro Lelio Bentes Corrêa, manifestou-se pelo restabelecimento da decisão regional, uma vez que não havia provas, por parte do banco, de que a empregada exercia função de confiança. Em seu voto, ele esclarece que os registros feitos pela instância de provas deixaram evidentes que a bancária desempenhava apenas funções de escriturária, não tinha subordinados nem autoridade para conceder empréstimos a clientes do banco. Gerente era apenas um rótulo que lhe teria sido atribuído pela empresa. A decisão da Quinta Turma, na avaliação do relator na SDI-1, contrariou as súmulas n.ºs 102, I, e 126 do TST, o que o levou a posicionar-se pelo conhecimento e provimento do recurso da trabalhadora. (RR-749077-86.2001.5.04.5555 – Fase atual: E-ED) Gratificação rescisória e integração
do seguro de vida ao salário são discutidos na Sétima
Turma – 25/05/2010
Valores pagos pelo Banco J.P. Morgan S.A. a título de seguro de vida não devem ser integrados ao salário do trabalhador, que, no entanto, obteve a diferença de gratificação rescisória, observando a isonomia com colegas que receberam quantias maiores. Esse foi o resultado do julgamento de um recurso de revista examinado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Ao analisar os pedidos de reforma do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o Ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, verificou que o banco tinha razão em relação à decisão do TRT quanto à integração do seguro de vida ao salário do trabalhador. Segundo o relator, de acordo com o artigo 458, parágrafo 2º, inciso V, da CLT, “não serão considerados como salário os seguros de vida e de acidentes pessoais”. Concluiu, então, o ministro do TST, que, ao determinar a integração dos valores pagos a título de seguro de vida no salário do ex-funcionário, o TRT incorreu em violação daquele dispositivo legal. (RR - 135300-72.1993.5.01.0018) INSS pode apresentar recurso em fase de conhecimento – 25/05/2010 O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS tem direito de apresentar recurso, na qualidade de terceiro interessado, para se manifestar sobre a incidência das contribuições previdenciárias, nos casos em julgamento na Justiça do Trabalho, mesmo que na fase de conhecimento. Com essa interpretação, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou ao Tribunal do Trabalho gaúcho (4ª Região) que examine o recurso ordinário apresentado pelo INSS em processo envolvendo trabalhador e as empresas Caixa Econômica Federal e Probank Ltda. (RR- 29941-92.2003.5.04.0732) Varig Logística não responde por débitos trabalhistas da antiga Varig em recuperação judicial – 25/05/2010 Aqueles que adquiriram ativos de empresa em recuperação judicial não respondem, na condição de sucessores, pelas obrigações trabalhistas da antiga empregadora. Essa regra está prevista no artigo 60 da Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação Empresarial, e foi objeto de declaração de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal ao analisar ação direta de inconstitucionalidade contra a norma. Por essa razão, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente ação de ex-empregados da antiga Varig – Viação Aérea Rio Grandense (em recuperação judicial) em relação à Varig Logística. A relatora do recurso de revista, Juíza Maria Doralice Novaes, explicou que a VRG Linhas Aéreas adquirira a unidade produtiva da antiga Varig em sede de processo de recuperação judicial, e como a VRG pertence ao mesmo grupo econômico que a Varig Logística, o Tribunal do Trabalho baiano (5ª Região) estendeu a condenação a esta última. (RR-26300-53.2007.5.05.0013) Vantagem paga pela empresa após fim da vigência do acordo coletivo é incorporada ao contrato de trabalho – 25/05/2010 Empregadora que continuou pagando vantagem estabelecida em acordo coletivo mesmo após o fim da sua vigência tem que considerar o benefício como parte do contrato de trabalho no ato da dispensa. Condenada ao pagamento, a empresa Barcas S.A.Transportes Marítimos recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para reformar a decisão, mas a Sexta Turma rejeitou o apelo patronal. A empresa alegou que as vantagens estabelecidas em acordo coletivo têm eficácia provisória e, portanto, não aderem aos contratos de trabalho. Sustentou ter ocorrido, no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), violação aos artigos 7º, XXXVI, da Constituição Federal, e 611, 613, II e IV, e 614, parágrafo 3º, da CLT, além de contrariedade à Súmula 277 do TST. (RR - 276300-88.1998.5.01.0243) Trabalhador que sofreu lesão em uma das mãos será indenizado – 25/05/2010 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que uma indústria paranaense, fabricante de papelão, tentou se isentar do pagamento de indenização por danos materiais e morais devidos a um empregado que machucou a mão direita gravemente, ao realizar a limpeza de uma máquina desfibradora de madeira. O empregado trabalhou na empresa de 1989 a 2000, exercendo as funções de servente e operador de desfibrador e o acidente ocorreu em 1990. Já no final do seu turno de trabalho, quando ele estava retirando excessos de raspas de madeira no interior da prensa, que fizera a máquina a parar de funcionar, ela estava ligada e acabou prendendo sua a mão. Segundo a empresa, o acidente ocorreu por culpa dele que antes de começar a limpeza deveria ter desligado o equipamento. (RR-9950600-06.2006.5.09.0018) Transmitir eletronicamente apenas petição de agravo de instrumento é ato considerado válido – 25/05/2010 Por ser inviável a digitalização de grande
volume de documentos essenciais à formação do agravo
de instrumento, a maioria da Seção I de Dissídios
Individuais do TST (SDI) aceitou a transmissão somente da petição
desse recurso, via sistema eletrônico “E-Doc”, reformou decisão
da Oitava Turma do TST. A Oitava Turma do TST, em decisão monocrática
da Ministra Dora Maria da Costa, havia negado seguimento ao agravo de instrumento
interposto pelo Serpro via sistema eletrônico “E-Doc”, alegando deficiência
de traslado. Para a ministra, faltaram peças obrigatórias
e essenciais ao recurso, conforme estabelece o § 5°, do artigo
897 da CLT. O Serpro entregou esses documentos obrigatórios em
momento posterior. Em sua avaliação, o artigo 7° da
Instrução
Normativa n° 30/2007, que regulamentou a Lei
n° 11.419/06 (Informatização do Processo Judicial),
dispensou a apresentação dos originais de petição
enviada por intermédio do “E-Doc”. Isso porque, no peticionamento
eletrônico, os documentos produzidos eletronicamente foram considerados
originais. Contudo, ressaltou a ministra, a IN
n° 30/2007, em nenhum momento, desobrigou o envio de documentos
essenciais do recurso. (AIRR-61940-10.2005.05.0039-Fase Atual: E-AG)
Vigilante acusado injustamente de conivência em furto não ganha indenização por danos morais – 26/05/2010 A Prosegur Brasil S.A. – Transportadora de Valores e Segurança não terá que pagar indenização por danos morais a ex-empregado, apesar de tê-lo acusado injustamente, em boletim de ocorrência, de conivência em furto ocorrido nas dependências de um cliente. A decisão unânime é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou voto da relatoria da presidente do colegiado, Ministra Maria Cristina Peduzzi. Como não ficou comprovado o envolvimento do trabalhador no furto, o Juízo de primeiro grau e o Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) converteram a demissão por justa causa do empregado em dispensa imotivada e ainda condenaram a empresa no pagamento de indenização por danos morais no valor de cinco mil reais. Para o TRT, ao acusar o trabalhador com treze anos de serviços prestados, de forma precipitada e sem provas, a empresa cometeu ato ilícito que merecia reparação. (RR-6000-16.2009.5.03.0091) Quinta Turma: limpeza de banheiro em posto de saúde gera insalubridade em grau máximo – 26/05/2010 A Quinta Turma Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação ao município de Porto Alegre – RS (tomador de serviço), ao pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo e reflexos a uma ex-empregada terceirizada, que foi contratada para prestar serviços nas dependências de centro de saúde vinculado à Secretaria de Saúde Municipal. No caso, o município foi condenado de forma subsidiária junto com a JRP Serviços de Administração de Feiras e Exposições Ltda. (prestadora de serviço). A trabalhadora foi contratada para os serviços de limpeza e portaria. Segundo prova pericial, a empregada realizava a higienização de sanitários e coleta de lixo em ambiente hospitalar (posto de saúde). O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), diante disso, manteve a sentença da vara do trabalho que condenou o município ao pagamento das diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo, por verificar que havia na atividade grande exposição a agentes biológicos decorrentes do uso das instalações por pessoas portadoras de doenças. O município recorreu da decisão ao TST. (RR-161700-90.2003.5.04.0018) Ex-funcionária consegue incorporar parcela referente a cláusula de acordo coletivo ao contrato de trabalho – 26/05/2010 Por entender que cláusula de acordo coletivo incorporou-se definitivamente ao contrato de trabalho, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma ex-funcionária da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A (Enersul) a uma indenização por dispensa sem justa causa, benefício estabelecido em acordo coletivo após sua admissão na empresa. Em 1990, a Enersul firmou acordo coletivo de trabalho com o sindicato da categoria dos trabalhadores, no qual se previu o pagamento de uma indenização por dispensa sem justa causa, calculada na base da maior remuneração dos últimos doze meses anteriores à ruptura contratual e multiplicada pelo número de anos de serviço. Ocorre que a cláusula quarta do instrumento coletivo estabeleceu a incorporação definitiva desse benefício ao contrato de trabalho. (RR-783296-70.2001.5.24.5555-Fase Atual: E-RR) Câmera de vídeo instalada em banheiro masculino provoca indenização de R$ 20 mil – 26/05/2010 Nem R$ 5 mil, como decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP-Campinas), nem R$ 45 mil, como queriam os trabalhadores vítimas da câmera indiscreta. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o valor da indenização por danos morais, devida a cada trabalhador filmado usando o banheiro masculino nas instalações da Guarda Municipal de Americana (GAMA), deveria ser de R$ 20 mil, como havia sentenciado inicialmente a Vara do Trabalho. A Guarda Municipal de Americana pretendia, ao instalar a câmera, garantir a integridade física dos empregados, em decorrência de diversos ataques da facção criminosa PCC. Para o Ministro Maurício Godinho Delgado, que atuou como relator do recurso de revista no TST , a empregadora “deveria ter atuado preventivamente, adotando um sistema de segurança na portaria, impedindo eventual acesso dos criminosos à parte interna da corporação policial”. (RR - 70140-55.2007.5.15.0007) Ex-exilada obtém reconhecimento de não prescrição de ação trabalhista – 26/05/2010 A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que não está prescrito o processo de uma trabalhadora contra a Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativa. Mesmo sem entrar no julgamento do mérito da ação trabalhista – pedido de indenização pelo fato de ter sido exilada e, por isso, ter deixado o emprego –, a sessão que analisou a controvérsia sobre a prescrição do pedido, na quinta-feira da semana passada (20/5), foi uma das mais longas da história do Tribunal. Foram quase quatro horas de debates envolvendo os ministros e os advogados das duas partes, o que levou a SDI-1 a, pela primeira vez, se ocupar exclusivamente de um processo, na primeira parte dos julgamentos, pela manhã. A matéria é inédita no Tribunal e envolve valor pecuniário expressivo. Durante as discussões sobre a prescrição, alguns ministros acabaram expondo parte de seu entendimento sobre o mérito da questão, revelando que ainda deverá haver muita divergência até o julgamento final, que ainda não tem data marcada. (Processo: RR-435700-83.1998.5.02.5555 - Fase Atual: E-ED) Motorista de ônibus turístico recebe diárias de viagem em troca de horas extras – 27/05/2010 Em vez do pagamento de horas extras realizadas, um motorista de ônibus de turismo da União Transportes Interestadual de Luxo S.A (Util) recebeu diárias de viagem. Apesar de a troca ter sido pactuada em norma coletiva, o trabalhador resolveu acionar a Justiça do Trabalho, questionando o acordo, mas não tem conseguido êxito na empreitada. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento do motorista. O trabalhador buscou o TST para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que manteve a sentença considerando válido o pacto realizado entre as categorias profissional e econômica, suprimindo o direito a horas extras nos casos em que o empregado fosse destacado para viagens turísticas. Segundo o TRT, recibos revelam o pagamento, ao autor da reclamação, de diárias de viagem em valores consideráveis, o que demonstra o “cumprimento da substituição acordada coletivamente”. (AIRR - 44140-48.2007.5.01.0026) Oitava Turma: validade de lei municipal depende de publicação em órgão oficial de imprensa – 27/05/2010 A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considera indispensável a publicação de lei municipal em órgão oficial de imprensa para que ela tenha validade e eficácia. Por esse motivo, apesar de o Município cearense de Palhano ter pouco mais de nove mil habitantes, segundo dados de 2009 do IBGE, deveria ter publicado a lei municipal que instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores públicos em diário oficial do Município ou, se não possuísse, no jornal do Estado. Como o Município apenas afixou a lei na sede da Prefeitura e nas dependências dos órgãos administrativos, a relatora do recurso de revista, Ministra Dora Maria da Costa, entendeu que a exigência do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código de Processo Civil, segundo o qual “a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”, foi descumprida. Para a relatora, a publicação é formalidade essencial que não pode ser suprida com afixação do texto na Prefeitura ou na Câmara Municipal. (RR-34500-96.2006.5.07.0023) SDI-I: Ministério Público do Trabalho pode atuar em defesa de direitos individuais homogêneos – 27/05/2010 Ao considerar que o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para fazer defesa de direitos individuais homogêneos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) reconheceu a competência de o MPT ajuizar ação civil pública em defesa de trabalhadores que atuam no pátio de manobras de aeronaves do Aeroporto Internacional de Belém (PA). A SD-1 reformou decisão da Primeira Turma do TST, que havia declarado a incapacidade postulatória do Ministério Público no caso. O MPT havia ajuizado ação civil pública, requerendo que a empresa responsável pelo pátio de manobras do aeroporto não deixasse que seus empregados trabalhassem nessa área de risco, sem a devida percepção do adicional de periculosidade – direito social estabelecido na Constituição Federal (artigo 7°, XXIII) e que estaria sendo desrespeitado pela empresa. Segundo o Anexo 2 da Norma Regulamentar 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, o desempenho em atividades em local onde se realiza o abastecimento de aeronaves enseja o pagamento do adicional de periculosidade. (RR-700903-69.2000.5.08.5555 - Fase Atual: E) SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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Procuração do advogado da petição é
peça essencial para admissibilidade de recurso – 24/05/2010
A atuação do advogado no foro, em regra, está condicionada à existência de um instrumento de mandato. Na ausência deste, tem-se por inexistentes todos os atos realizados por ele, porque considerado irregularmente constituído. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da Piloto Locadora de Automóveis S/C Ltda., que pretendia a admissibilidade de seu recurso pelo STJ. No caso, a empresa recorreu de decisão do presidente do STJ, Ministro Cesar Asfor Rocha, que não conheceu de agravo de instrumento, ao fundamento de que não foi juntada a procuração do advogado na petição de contrarrazões ao recurso especial. (AG 1278851) Intimação do Ministério Público por
mandado é válida – 25/05/2010
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação pessoal do Ministério Público (MP) por mandado se dá na data ali registrada. Logo, o prazo recursal é contado conforme o artigo 800, combinado com o artigo 798, parágrafo 5º, e artigo 370, parágrafo 4º, todos do Código de Processo Penal, de forma que, se houver recusa do órgão em receber a intimação, o prazo recursal será contado da certidão do oficial de Justiça. A decisão foi proferida após uma questão de ordem formulada pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, nos autos do Recurso Especial n. 761.811. No caso, já haviam sido julgados agravo regimental e embargos de declaração, quando a Subprocuradoria se recusou a dar ciência do recebimento dos embargos, sob alegação de falta de remessa ao Ministério Público. O prazo, segundo a subprocuradora, “só deveria se iniciar a partir da entrada do processo na Coordenadoria de Distribuição da Procuradoria”. (Resp 761811) Restituição de IR é impenhorável quando derivada de ganhos salariais – 26/05/2010 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é penhorável a restituição do Imposto de Renda (IR), desde que a parcela seja proveniente de remuneração mensal, de caráter alimentar. O condomínio ItaúPower Shopping, localizado em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, recorreu ao STJ porque tentava receber uma dívida que iria ser paga por meio da penhora da restituição do IR do devedor. O caso envolve um homem que foi executado pelo shopping. Foi determinada a penhora de R$ 1.393,57 de sua conta corrente referente à restituição de imposto de renda. O homem sustentou que o valor depositado fazia parte de seus rendimentos salariais e, por isso, não poderia ser penhorado. Ele pedia a desconstituição da penhora. Na primeira instância, o pedido foi negado, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou procedente o pedido por entender que a quantia penhorada refere-se à restituição de IR proveniente de uma única fonte pagadora (empresa empregadora do devedor). Assim, o TJMG conclui que o valor seria de indiscutível natureza salarial e, portanto, seria impenhorável. (Resp 1150738) Honorários advocatícios estão incluídos nos 20% devidos nas execuções fiscais da União – 26/05/2010 O contribuinte que formula pedido de desistência dos embargos à execução fiscal de créditos tributários da Fazenda Nacional, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal, não pode ser condenado em honorários advocatícios. Isso porque a verba honorária está compreendida no encargo de 20% previsto no Decreto-Lei (DL) n. 1.025/1969. O entendimento já é pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi firmado segundo o rito dos recursos repetitivos (Lei n. 11.672/2008). Com isso, a tese deverá balizar os demais processos em que se discute a questão, em todo o país. Desde que o recurso analisado pelo STJ foi destacado para julgamento na Primeira Seção, em outubro do ano passado, ficou suspenso o andamento dos processos idênticos na primeira e segunda instâncias da Justiça Federal. A tramitação segue tão logo seja publicado o acórdão do julgamento no STJ. (Resp 1143320) Carta precatória expedida pela Justiça Federal pode ser cumprida pelo juízo estadual – 26/05/2010 Uma vez configurada a conveniência do ato processual, devidamente fundamentada pelo juízo deprecante, é cabível a expedição de carta precatória, pela Justiça Federal, a ser cumprida pelo juízo estadual. O entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do recurso especial da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O processo foi apreciado no âmbito do recurso repetitivo. No caso, a Anatel recorreu de decisão desfavorável do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na ação, a empresa sustentava que a questão não tratou de causa ajuizada perante a Justiça Estadual, na jurisdição federal, mas sim de mero cumprimento de carta precatória de execução fiscal proposta na Justiça Federal. (Resp 1144687) Auxílio-acidente é devido apenas quando houver perda da capacidade laborativa – 27/05/2010 Para a concessão do auxílio-acidente, o beneficiário deve comprovar a perda de capacidade laborativa, além do dano à saúde. Esse foi o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo Ministro Napoleão Maia Filho. O julgamento seguiu o rito dos processos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil e Resolução n. 8/2008 do STJ), que permite a aplicação dessa decisão a todos os demais processos sobre o mesmo tema. Um operário de obra comprovou sofrer de perda auditiva, por exercer atividade laborativa em ambientes com elevados níveis de ruído. O trabalhador solicitou o benefício ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), porém o instituto negou, alegando que o beneficiário não se enquadraria nas exigências para a concessão do auxílio-acidente. O obreiro recorreu à Justiça. (Resp 1108298) CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www.cjf.gov.br - notícias)
Servidor não pode desaverbar licença-prêmio – 26/05/2010 Ao responder a consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Conselho da Justiça Federal (CJF) disse ser impossível a servidora desaverbar períodos de licença-prêmio por assiduidade já integralizados para o cômputo da aposentadoria e para o recebimento do abono de permanência. A matéria foi relatada pelo Desembargador federal Vilson Darós na sessão do dia 13 de maio. O relator da matéria utilizou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) e recente jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para dar seu voto. De acordo com os tribunais, é “irretratável” a opção pelo uso da contagem em dobro da licença-prêmio para a aposentadoria e concessão do abono de permanência. “A meu ver, seria absurdo o servidor poder dispor de um mesmo direito várias vezes para diversos fins”, diz o Desembargador federal Vilson Darós em sua decisão. |