INFORMATIVO Nº 4-D/2010
(23/04/2010 a 29/04/2010)

DESTAQUES

SENHORES ADVOGADOS,
Todos os acórdãos julgados nas Turmas a partir do dia 22 de fevereiro e publicados a partir de 1º de março estão disponíveis na página do Tribunal na Internet com validade legal para todos os efeitos. Acesse "Processos - Consultas - Acórdãos - Turmas" e evite seu deslocamento para uma de nossas Secretarias. Consulte o Provimento GP nº 03/2010 e conheça outras mudanças.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Provimentos


TST aprova nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 286 da SBDI-1 – 29/04/2010 (aguardando publicação)
A Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho informa a nova redação da OJ 286 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais aprovada na sessão do Tribunal Pleno do dia 26 de abril :
286. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO.*
I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.
II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.

TST cancela Orientação Jurisprudencial nº 12 da SDC – 29/04/2010 (aguardando publicação)
A Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho informa o cancelamento da OJ 12 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos aprovado na sessão do Tribunal Pleno do dia 26 de abril :
GREVE. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DO SINDICATO PROFISSIONAL QUE DEFLAGRA O MOVIMENTO. (*cancelada*)
Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou. 

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO PR Nº 860/2010 - DOEletrônico 27/04/2010
Enquadramento de 90 (noventa) Cargos em Comissão criados e acrescidos ao Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, conforme o disposto no art. 3º, anexo II, da Lei nº 12.098/09.

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ATO GP Nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010
Altera o Ato GP nº 05/2010 referente a criação do Comitê de Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação - cPETI - do TRT da 2ª Região.

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PORTARIA GP Nº 11/2010 - DOEletrônico 23/04/2010
Designa os membros do Comitê de Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação - cPETI - do TRT da 2ª Região, instituído pelo Ato GP nº 05/2010.

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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 03/2010 – CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT do CSJT de 26/04/2010
Indica os membros do Comitê Técnico Temático de Segurança da Informação – ctSEG.

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ATO Nº 49/2010 – CSJT.GP.SE - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 27/04/2010
Institui o Comitê Técnico Temático de Redes e Comunicações – ctRedes.
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Estabelece critérios para o reconhecimento administrativo, apuração de valores e pagamento de dívidas de exercícios anteriores - passivos - a magistrados e servidores da Justiça do Trabalho.
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ATO GCGJT Nº 003/2010 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 26/04//2010
Estabelece procedimento para a guarda dos Agravos de Instrumento em Recurso de Revista após o retorno do TST, pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
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ATO CONJUNTO Nº 01/2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO e ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO - DJe do CSJT 26/04/2010

Dispõe sobre limites de remuneração  para profissionais de ensino e demais prestadores de serviços envolvidos nos processos de seleção, formação e aperfeiçoamento de magistrados.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

EMENDA Nº 1 À RESOLUÇÃO CNJ Nº 46 - DJe 23/04/2010
Altera o artigo 1º e inclui o § 3º ao artigo 2º da Resolução CNJ nº 46, que dispõe sobre criação das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e dá outras providências.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1027/2010 - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DOU 23/04/2010
Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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PORTARIA Nº 23/2010 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DOU 28/04/2010
Dispõe sobre publicação do Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Federal.


PORTARIA Nº 65/2010 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 27/04/2010
Define a gestão do desenvolvimento do sistema de que trata o Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 073/2009.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

PORTARIA Nº 61/2010 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 29/04/2010
Dispõe sobre o Manual de Organização do Conselho Nacional de Justiça.

RESOLUÇÃO Nº 114/2010 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 23/04/2010
Dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramento de obras no poder judiciário; II - Os parâmetros e orientações para precificação, elaboração de editais, composição de BDI[1], critérios mínimos para habilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário. III - A referência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração de novos projetos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; IV - A premiação dos melhores projetos de novas obras no âmbito do Poder Judiciário.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Inexistindo ato ilícito e sendo a prática da atividade inerente à atividade da reclamada, não resta caracterizada a culpa por ação ou omissão – DOEletrônico 20/04/2010
De acordo com a Juíza convocada Regina Maria Vasconcelos Dubugras em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “Uma vez que as práticas alegadas eram inerentes à atividade da autora e inexiste ato ilícito individualizado da reclamada ou de seus agentes em seu detrimento, não resta caracterizada a culpa por ação ou omissão, requisito necessário para ensejar a reparação do dano. Os riscos suportados pela autora são os regulares pela atividade da ré e as consequências ocorreram em razão de sua condição pessoal. Recurso da ré a que se dá provimento em parte.” (Proc. 01140200601102001 - Ac. 20100297000) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Ocorre a preclusão do direito de impugnar cálculos se a parte não se manifestou, após ter sido regularmente notificada a cada decisão judicial – DOEletrônico 23/04/2010
Assim relatou a Desembargadora Mércia Tomazinho em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Se de cada atualização do crédito remanescente efetuada pela Secretaria e de cada decisão judicial correspondente foi notificado o reclamante, que jamais as impugnou, isto é, as atualizações e as decisões, limitando-se a requerer a expedição de alvarás para levantamento das quantias então depositadas e a intimação da reclamada para pagamento do remanescente computado pela serventia do juízo, resta preclusa a oportunidade para o oferecimento de cálculos divergentes dos apresentados pela Secretaria do Juízo, em sede de agravo de petição, até porque o agravante não precisava esperar o levantamento do último depósito para apontar eventuais incorreções existentes nas atualizações da referida serventia. Agravo de petição a que se nega provimento.” (Proc. 01000200401402000 - Ac. 20100322551) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

O não cumprimento do disposto no art. 91, inc. IV do Prov. GP/CR 13/06 implica em irregularidade formal – DOEletrônico 23/04/2010
Segundo o Desembargador Ricardo Artur da Costa e Trigueiros em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Compete ao Juízo ad quem, ao apreciar o recurso apresentado, analisar, mesmo sem provocação, os pressupostos e as prejudiciais que independem de requerimento da parte, conforme parágrafo 4º do artigo 301, do CPC. Por essa razão, a vista de um DARF de custas que não apresenta qualquer identificação que vincule o recolhimento ao processo, dele não constando dados indispensáveis como o nome da autora ou número do processo, mas, tão-só, a data de recolhimento e o nome do réu, com número de telefone, não há como conhecer do apelo. Com efeito, a ausência de cumprimento do disposto no inciso IV do art. 91 do Provimento GP/CR 13/2006, deste Regional, que reitera os termos da Instrução Normativa nº 18 do C. TST, implica irregularidade formal inadmissível, resultando na deserção do apelo. Recurso ordinário que não se conhece.” (Proc. 01515200908902008 - Ac. 20100298359) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Diretor empregado de sociedade de economia mista, com ausência de poderes para deliberar sobre a administração, não responde com seus bens pessoais por dívidas da sociedade – DOEletrônico 23/04/2010
Assim decidiu a Desembargadora Rita Maria Silvestre em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: “Diretor empregado de sociedade de economia mista, sem autonomia para deliberar sobre a administração dos negócios empresariais, não tem configurada a responsabilidade para responder com seus bens pessoais por eventuais dívidas da sociedade. Não há presunção favorável a essa tese, como também não se mostra suficiente a demonstrar eventual culpa ou dolo em face da inadimplência da executada, em relação aos créditos trabalhistas. O disposto no artigo 158, II, da Lei 6.404/76 não prevê a responsabilidade pessoal dos administradores senão em virtude de comprovado ato irregular de gestão. Outrossim, deságua na desproporcionalidade a responsabilização imputada a um único diretor empregado, sendo certo que todos os demais devem ser chamados a compor o pólo passivo da execução. Insistência na responsabilidade do ocupante do cargo, baseada em mera presunção, é o mesmo que negar vigência aos dispositivos legais que regulam a matéria, e, via de consequência, ofensa aos dispositivos legais trazidos pelo artigo 5º, incisos I, II, XXXVI e LIV, da Constituição Federal.” (Proc. 01150200806602007 - Ac. 20100293225) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

A interpretação do art. 620 do CPC deve ser feita em cotejo com o princípio constante do art. 612, também do CPC – DOEletrônico 23/04/2010
Conforme decisão do Desembargador Marcelo Freire Gonçalves em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “A invocação do disposto no art. 620 do CPC ("Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor") não socorre a agravante, pois a interpretação do referido artigo deve ser feita em cotejo com a declaração de princípio insculpida no art. 612 do mesmo Diploma Legal, segundo o qual, a execução se processa no interesse do credor, isto porque na execução o credor passa a ter preeminência jurídica, colocando-se o devedor em estado de sujeição à sentença.” (Proc. 00329200604402008 - Ac. 20100282606) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 17/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.jus.br - notícias)

Terceira Turma reconhece validade de hipoteca judiciária – 23/04/2010
A hipoteca judiciária é efeito da sentença condenatória e pode ser declarada de ofício pelo julgador, mesmo inexistindo pedido nesse sentido. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao acompanhar, por unanimidade, voto relatado pelo Ministro Alberto Luiz Bresciani, que rejeitou recurso da Telemig Celular contra a medida. O Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) declarou, de ofício, a hipoteca judiciária sobre todos os bens da empresa na quantia suficiente para garantir a execução em processo trabalhista, nos termos do artigo 466 do CPC. Segundo o TRT, a hipoteca é uma ferramenta valiosa que a lei processual coloca nas mãos do juiz para garantir a eficácia das decisões judiciais. (RR- 33300-33.2008.5.03.0108)

Representante de empresa em audiência pode estar de aviso-prévio – 23/04/2010
Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reabertura da instrução processual em caso envolvendo pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador e BHB Sul Empreendimentos, que indicou preposto cumprindo aviso-prévio para participar da audiência. O relator do recurso de revista do empregado e presidente da Turma, Ministro Horácio Senna Pires, explicou que as partes necessitavam produzir provas para demonstrar seus pontos de vista, porque, do contrário, haveria afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV). (RR- 822000-78.2007.5.12.0026)

Citação por edital de empregador com endereço desconhecido: controvérsia é julgada pela SDI-2 – 23/04/2010
Um caso com muitas reviravoltas, em que a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julga válida a citação por edital de empregador – um proprietário de embarcação pesqueira – cujo endereço era desconhecido. Anteriormente, o armador de pesca conseguira que fosse julgada procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) a ação rescisória para anular a sentença favorável ao trabalhador, com base no argumento de que o edital de citação não foi publicado em Guarujá (SP), onde ele alega ser seu domicílio. O Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso ordinário em ação rescisória, ajuizado pelo trabalhador, esclarece que a citação, no processo trabalhista, é feita normalmente por meio de registro postal, e que a comunicação por edital se justifica nos casos em que o empregador cria embaraços ao recebimento da notificação ou na hipótese de não ser encontrado no endereço informado. No entanto, o Ministro Bresciani ressalta que esse é um procedimento excepcional, em que o juiz deve, por cautela, “esgotar todos os meios para localizar o réu, não se limitando à simples afirmação do autor ou à certidão do oficial de justiça, desde que existentes outras informações sobre o paradeiro tido por desconhecido”. (ROAR e ROAC - 38500-73.2006.5.12.0000)

SDI2 rejeita rescisória pela inexistência de prova de dolo ou conluio de empregado – 23/04/2010
Por entender inexistirem provas de que um empregado tenha agido com dolo ou em conluio com suas testemunhas e o seu advogado para criar direitos inexistentes, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou o relator, Ministro Pedro Paulo Manus, e rejeitou ação rescisória da Fundação Para o Desenvolvimento da Unesp – Fundunesp. A fundação pretendia desconstituir decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) em outro processo trabalhista no qual era parte, e que o TRT havia rejeitado recurso ordinário, mantido a condenação ao pagamento de horas extras e as diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial. Primeira razão alegada pela Fundunesp: a condenação decorreu de instrução probatória fraudulenta, porque resultou de dolo e conluio do empregado com as suas testemunhas e os seus advogados. Segunda: pressentindo obter recursos fáceis e com aparência de lícitos, cerca de duzentos funcionários ajuizaram reclamações, e, de forma maliciosa, orientados por advogados que antes integravam o seu quadro, criaram uma rede de testemunhas, que se alternavam em diversas ações para descaracterizar a troca de favores. (RO-174200-03.2007.5.15.0000)

Julgamento à revelia por atraso de cinco minutos em audiência de conciliação – 23/04/2010
Cinco minutos de atraso em audiência de conciliação são suficientes para que a parte seja julgada à revelia? A questão foi debatida na Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar improcedente recurso em que uma trabalhadora tentou reverter sentença de juiz de primeiro grau, que a julgou à revelia, por ter se atrasado à audiência. Ela havia ajuizado ação contra o Berçário e Escola de Educação Infantil Início de Vida S/C Ltda., na tentativa de obter o reconhecimento do vínculo de emprego. Sem chegar a um acordo na primeira audiência, o juiz da 34ª Vara do Trabalho marcou uma segunda. Exatamente aí, quando chegou com cinco minutos de atraso, a audiência já havia sido encerrada e estava sendo apregoado outro processo. A sentença registrou que “prova nenhuma fez a empregada de suas alegações e ainda restou confesso, ausentando-se em audiência em que deveria depor”. (ROAR-1069100-10.2004.5.02.0000)

Sindicato pode ser obrigado a apresentar rol de trabalhadores – 26/04/2010
Não há ilegalidade ou abuso de poder quando o juízo determina que sindicato apresente rol de empregados que prestaram serviço em dia feriado, contrariando norma ajustada em convenção coletiva, para comprovação do direito a créditos trabalhistas. Por essa razão, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos contra a medida. Para o relator do processo, Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, a determinação da 5ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) para que o sindicato emende a petição inicial tem por finalidade a delimitação e comprovação de matéria de fato, ou seja, a identificação dos empregados que foram obrigados pela empresa Leme Produtos Naturais a trabalhar no dia 02/11/2007 (feriado) em desacordo com cláusula de convenção coletiva em vigor. (ROAG- 46600-62.2008.5.15.0000)

Município de Itapecerica da Serra (SP) terá que reintegrar empregada celetista e pagar salários atrasados – 26/04/2010
O município paulista de Itapecerica da Serra terá que reintegrar trabalhadora demitida sem justa causa, além de pagar salários e vantagens entre a data da dispensa e da efetiva reintegração. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a empregada, embora contratada após aprovação em concurso público pelo regime celetista, é beneficiária do instituto da estabilidade previsto no artigo 41 da Constituição Federal. O relator do recurso de revista da trabalhadora, Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, explicou que o dispositivo constitucional garante estabilidade aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo por meio de concurso público depois de três anos de exercício – requisitos que foram cumpridos pela parte. Além do mais, o TST já consolidou jurisprudência no sentido de que o “servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição” (Súmula nº 390, item I, do TST). (RR-53.000-34.2005.02.0332)

Vendedor viajante obtém reconhecimento a estabilidade de dirigente sindical por categoria diferenciada – 26/04/2010
Representante sindical de categoria diferenciada tem direito a estabilidade provisória quando exerce na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. Ao utilizar como argumento o teor do item III da Súmula 369 do Tribunal Superior do Trabalho, um vendedor de produtos da Camargo Corrêa Cimentos S.A. obteve o reconhecimento da estabilidade na Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. A decisão da SDI-1 ocorreu em embargos ajuizados pelo vendedor viajante contra acórdão da Sétima Turma, que tinha julgado improcedente seu pedido, reformando decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que desde a primeira instância havia declarado nula a dispensa do trabalhador e determinado a reintegração e o pagamento das verbas pleiteadas por ele. Em seus argumentos, o empregado enfatiza que, por mais de vinte anos, sempre exerceu a função de vendedor viajante dos produtos comercializados pela empresa, a qual nunca questionou essa função. (E-ED-RR - 118240-08.2002.5.03.0021)

Função de editor de jornal é de confiança e não tem direito a horas extras – 26/04/2010
Ao rejeitar (não conhecer) recurso de ex-editor do Jornal Zero Hora, de Porto Alegre (RS), a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve, na prática, decisão da Oitava Turma do TST que confirmou a função de editor como cargo de confiança, e por isso, sem direito ao recebimento de horas extras. A Oitava Turma havia alterado decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª, segundo a qual o editor do jornal teria direito às horas extras porque a função não estaria relacionada no art. 306 da CLT. Esse artigo lista as atividades que não têm direito à jornada de cinco horas diárias garantida aos jornalistas pelo artigo 303, também da CLT, por serem consideradas de confiança. No entanto, de acordo com a Oitava Turma, o entendimento majoritário no TST é o de que o artigo 306 da CLT não traz uma lista completa de cargos, mas apenas os exemplifica, e o Decreto-lei 972 de 1969 inclui o cargo de editor, considerando-o de confiança. (E-ED-RR-302400-09.2004.5.12.0035)

TV Ômega é inocentada de dívidas trabalhistas de empresa do grupo econômico da Manchete – 26/04/2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos de uma trabalhadora e, com isso, fica mantida a decisão que isentou a TV Ômega de responsabilidade pelos créditos trabalhistas de uma ex-empregada que prestava serviço para a massa falida da Editora Bloch S/A à qual pertencia a TV Manchete, que foi adquirida pela Ômega. A trabalhadora havia recorrido à SDI-1 em função de decisão da Terceira Turma do TST que inocentou a Ômega da responsabilidade pelos seus créditos. Sustentou que a decisão divergiu do entendimento de outras turmas do Tribunal relativas àquela conhecida sucessão. Para ela, já que seu contrato de trabalho vigeu na prevalência do grupo econômico entre a Manchete e a Editora Bloch, suas verbas podiam ser assumidas pela Ômega, que sucedeu a Manchete. (RR-182700-36.2000.5.01.0051 – Fase atual: E-ED)

Prazo para o MP entrar com ação rescisória tem início com o conhecimento da denúncia – 26/04/2010
Em ação rescisória (pela qual uma das partes procura desconstituir decisão transitada em julgado), o prazo decadencial somente começa a contar para o Ministério Público quando ele toma conhecimento da denúncia. Assim decidiu a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em um caso de conluio entre uma empresa paulista de equipamentos de segurança e uma falsa cooperativa, criada para burlar a lei. A rescisória foi proposta quando o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região soube que a BSC Equipamentos de Segurança S/A teria burlado a lei e os direitos trabalhistas dos empregados, mediante acordo homologado pela 41ª Vara do Trabalho de São Paulo. A denúncia partiu da Cooperfogo, uma cooperativa instituída com o fim de que os empregados assumissem as atividades da empresa, que passava por dificuldades financeiras. Entre outras irregularidades, os empregados foram obrigados a assinar contrato de arrendamento e a renunciar aos seus direitos trabalhistas, informou o MP. (RO-1363500-95.2005.5.02.0000)

Ex-bancário que transportava dinheiro consegue indenização de R$ 100 mil por danos morais – 26/04/2010
Um ex-funcionário do Banco do Estado do Pará, que transportava numerário entre agências bancárias, em desvio de função, terá o direito de receber indenização por danos morais. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão do Tribunal Regional da 8ª Região (PA/AP), que havia negado o pedido, e estipulou o valor de R$ 100 mil, a ser pago pelo banco a título de danos morais. O trabalhador realizava o transporte de grandes valores para postos de atendimento bancário situados no município de Afuá/PA, tendo sua integridade física comprometida, inclusive correndo risco de morte. Diante disso, ele ingressou com ação trabalhista, pedindo reparação por danos morais. O juiz de primeiro grau não concedeu o pedido do trabalhador, que recorreu ao TRT. Contudo, o Regional confirmou a sentença, entendendo que o caso não configuraria dano moral, podendo, eventualmente, gerar reparação por danos materiais. Contra essa decisão, o ex-bancário recorreu ao TST, alegando ofensa ao inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que protege a honra das pessoas e assegura indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação. (RR-5948900-05.2002.5.08.0900)

Segunda Turma absolve empresa pública de reintegrar aposentado – 26/04/2010
Ao reformar decisão anterior, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial ao recurso da Companhia Editora do Piauí – Comepi e a absolveu da condenação de reintegrar empregado que se aposentou e permaneceu prestando serviços. A Turma do TST concluiu válida a dispensa, sendo incabível a reintegração do empregado, com base na OJ nº 247 da SDI-1, segundo a qual a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade. A Comepi formulou ação de consignação em pagamento porque o empregado recusou-se a receber verbas rescisórias referentes à rescisão contratual, ocorrida em virtude da aposentadoria espontânea. Na audiência inaugural, o empregado formulou pedido contraposto e pleiteou sua reintegração ao trabalho. O juiz de primeiro grau (Vara do Trabalho) concluiu procedente o pedido do empregado e determinou sua reintegração. Como consequência, julgou improcedente a ação de consignação e condenou a Comepi a pagar custas e honorários advocatícios. (RR-471500-42.2005.5.22.0004)

Dirigentes sindicais não serão responsabilizados por greve abusiva – 27/04/2010
A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho negou a solicitação da Companhia Metalúrgica Prada para responsabilizar os dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Mogi das Cruzes e Região e condenar a entidade ao pagamento de indenização devido à deflagração de greve abusiva. Ao julgar o dissídio coletivo proposto pelo sindicato com pedido de equiparação salarial e aumento do vale-cesta, o Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) declarou a abusividade do movimento grevista e determinou o desconto dos dias parados (permitida a compensação), mas recusou o pedido da empresa de indenização e responsabilização pessoal dos dirigentes do sindicato, por considerar que não houve comprovação de perdas e danos. (RODC- 2018300-19.2008.5.02.0000)

Professora gaúcha receberá diferenças salariais por redução de carga horária – 27/04/2010
Professora gaúcha não terá adicional de 20% para atividades extracurriculares, mas receberá as diferenças pela redução de carga horária que implicaram diminuição de salário, pois convenções coletivas continham disposições específicas quanto a isso. Ao examinar recurso da União Sul Brasileira de Educação e Ensino – Colégio Marista São Luís, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o acórdão regional quanto a serem devidas as diferenças salariais pela redução de carga horária, mas excluiu o pagamento da hora-atividade. O colégio argumentou que o artigo 320, caput, da CLT prevê que a remuneração será fixada pelo número de aulas semanais, não havendo nenhuma ilicitude na redução de número de horas-aula que implique redução salarial. A Terceira Turma, porém, considerou não haver afronta à CLT na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que, ao determinar o pagamento das diferenças, levou em consideração as convenções coletivas de trabalho, que continham disposição específica em relação à irredutibilidade de salário e carga horária. (RR - 40600-32.2004.5.04.0731)

Vínculo de emprego: sorveteiro que trabalhava em revendedora da Kibon receberá da Unilever – 27/04/2010
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista, o que, na prática, mantém sentença que condenou a Unilever, subsidiariamente, ao pagamento de verbas rescisórias a um sorveteiro que, usando carrinho e uniforme com a logomarca da Kibon, abastecia diariamente o seu carrinho na empresa Loucos Por Sorvete Ltda, revendedora dos produtos da Kibon (empresa do grupo Unilever) saindo para vender os sorvetes nas ruas. Após ser demitido da empresa Loucos por Sorvete (prestadora), ingressou com ação visando o pagamento das verbas rescisórias que não haviam sido pagas quando da sua demissão. Pedia também a condenação da Unilever (tomadora) de forma subsidiaria, pois a Kibon pertence ao grupo Unilever. Em sua defesa a tomadora alegou que o sorveteiro nunca havia trabalhado para ela e que não fiscalizava a sua atividade nem lhe pagava salários. As duas empresas foram condenadas. Recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Embargos declaratórios questionam regularidade de representação e levam a debate sobre OJ 373 na SDI-2 – 27/04/2010
Embargos declaratórios de um trabalhador, alegando omissão no julgado em relação à irregularidade de representação da empresa, provocam uma longa discussão na Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da interpretação e aplicação da Orientação Jurisprudencial 373. De acordo com essa OJ, não há validade no instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica no qual não haja a sua identificação e a de seu representante legal. O processo foi destaque do relator, Ministro Pedro Paulo Manus. Os embargos declaratórios do empregado visavam à concessão de efeito modificativo para que o recurso ordinário em ação rescisória da empresa fosse rejeitado (não conhecido), alegando a omissão no acórdão do recurso, por não constar a identificação do signatário do instrumento de procuração. A decisão do recurso ordinário fora favorável à empresa, fixando limite para aplicação de uma multa diária prevista em acordo coletivo. (ED-ROAR - 186600-83.2006.5.15.0000)

TST exclui Petrobras de responsabilidade na construção de casas populares em Aracaju – 27/04/2010
Ao considerar que a Petrobras é, efetivamente, dona da obra em empreitada para construção de casas populares em Aracaju (SE), a maioria da Seção I Especializada em Dissídios Coletivos (SDI-1) aprovou voto retirando a responsabilidade subsidiária da empresa no pagamento de créditos trabalhistas de empregados contratados para aquela finalidade específica. O caso surgiu quando a Petrobras – visando ajustar-se a termo de ajuste de conduta com o Ministério Público para reparação por danos à coletividade – contratou a construtora Margate Empreendimentos para a realização de casas populares no município de Aracaju (SE) destinadas a um projeto social da comunidade local, chamado Santa Maria Protege. Ocorreu que um dos ex-operários da construtora requereu o pagamento de verbas trabalhistas pela Margate, bem como a responsabilidade subsidiária da Petrobras. Ao analisar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Petrobras e manteve a sua responsabilidade subsidiária quanto aos créditos trabalhistas não cumpridos pela empresa construtora, considerando o município como o real dono da obra, e não a Petrobras. Contra esse entendimento, a Petrobras interpôs recurso de embargos à SDI-1, argumentando que não poderia ser responsabilizada, uma vez que a construção das casas seria um objeto diverso das finalidades da empresa. (RR-42000-10.2006.5.20.0006-Fase Atual: E-ED)

SDI-1 rejeita agravo pela ausência de autenticação na procuração – 27/04/2010
A ausência na procuração, que se trata de um documento no verso e anverso, de autenticação em ambos os lados da página que expresse sua veracidade, levou a Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar agravo da Volkswagen do Brasil Ltda. No agravo, a empresa tentou reformar decisão que rejeitou seu recurso de embargos porque a cópia de procuração, passada por ela, estava em cópia não autenticada. Sustentou que a não autenticação ocorreu por se tratar de cópia de cópia autenticada, impedida a autenticação de acordo com prática do serviço notarial. Também afirmou existir na página seguinte declaração de autenticidade feita por advogado, e, sendo aquela página uma folha em branco, não faria nenhum sentido a declaração, senão a de se referir à procuração mencionada. (Ag-E-A-AIRR-152740-28.2003.5.02.0463)

TST aplica multa em agravos considerados infundados por ausência de repercussão geral – 27/10/2010
Multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, e exigência de seu pagamento como condição para interposição de qualquer outro recurso. Esse é o resultado de julgamento do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão do dia 14 de abril, de sete processos de Agravos Internos considerados infundados. Entendeu o Ministro Vice-Presidente João Oreste Dalazen que a interposição de Agravo Interno manifestamente infundado, em face de decisão monocrática da Vice-Presidência do TST que não admite Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário, é passível de imposição da multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Os Agravos Internos foram interpostos após despacho da Vice-Presidência que negou seguimento aos Agravos de Instrumento em Recurso Extraordinário, por ausência de repercussão geral da matéria constitucional, exigida pela Emenda Constitucional 45/2004 e Lei 11.418/2006. Ao julgar a matéria, o Órgão Especial do TST, verificando a correta aplicação da repercussão geral aos casos examinados pela Vice-Presidência, aprovou por unanimidade o voto do Ministro João Oreste Dalazen e impôs ao agravante, por conseguinte, multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. (A-AIRE-40270-39.2006.5.03.0134; A-AIRE-184270-52.2003.5.01.0051; A-AIRE 4170-36.2006.5.03.0021; A-AIRE-57770-29.2005.5.22.0101; A-RE-ED-AIRR-87000-14.2001.5.09.0071)

Banco de horas só é válido com negociação coletiva trabalhista – 28/04/2010
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de banco de horas pactuado em acordo coletivo a partir da Lei nº 9.601/98, que trata da matéria. O colegiado, por unanimidade, acompanhou voto de autoria do Ministro Maurício Godinho Delgado, no sentido de que sejam respeitadas as datas de vigência dos instrumentos normativos, suas regras e os limites máximos de horas suplementares autorizados por lei. Nos termos do artigo 59, § 2º, da CLT, a duração normal do trabalho poderá exceder duas horas, desde que haja acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho. O acréscimo de salário também pode ser dispensado se houver sistema de compensação. Assim, o relator concluiu que o regime de compensação anual previsto nesse dispositivo (o chamado banco de horas) somente pode ser ajustado pelos instrumentos formais de negociação coletiva, uma vez que a Constituição não permite que a transação bilateral pactue medida desfavorável à saúde e à segurança do trabalhador. (RR-4661100-10.2002.5.09.0900)

TST concede liberdade a depositário infiel – 28/04/2010
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho concedeu “habeas corpus” em favor de depositário infiel. A decisão unânime do colegiado de garantir liberdade ao depositário seguiu entendimento do relator do processo, Ministro Pedro Paulo Manus. Como foi declarada a prisão civil da parte na condição de depositário infiel de um torno mecânico, penhorado e arrematado para cobrir débitos trabalhistas, o Tribunal do Trabalho paulista (2ª Região) concedera um “habeas corpus” à parte. No entanto, a 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul deu nova ordem de exibição do bem, sob pena de prisão. (HC- 3331-19.2010.5.00.0000)

Dever legal do empregador com educação afasta integração de mensalidade escolar como salário-utilidade – 28/04/2010
A educação fornecida ao empregado ou a seus dependentes não caracteriza salário-utilidade, pois decorre de um dever legal imposto ao empregador. Por esse princípio, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação, imposta à Associação Educacional Veiga de Almeida – AEVA, a integração ao salário dos valores referentes às mensalidades escolares dos filhos de professor contratado pela instituição, reformando, assim, acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Ao analisar a parcela instituída por norma coletiva, que assegura a gratuidade de ensino para os dependentes de professor, o TRT afirmou sua natureza salarial. Contra esse entendimento, a AEVA recorreu ao TST, alegando que, de acordo com a CLT, a educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, não possui natureza salarial nem se incorpora à remuneração para qualquer efeito. (RR - 148240-47.1999.5.01.0022 - Fase Atual: E-RR)

Ação ajuizada anteriormente na justiça comum interrompeu o prazo prescricional da justiça trabalhista – 28/04/2010
Ação de competência da justiça trabalhista ajuizada anteriormente na justiça comum interrompe a contagem da prescrição bienal da justiça trabalhista, manifestou o Ministro Maurício Godinho Delgado, ao relatar na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o recurso de um empregado do banco Bradesco que se insurgiu contra decisão contrária do Tribunal Regional da 5ª Região. Inicialmente, em 20 de dezembro de 2002, o bancário entrou com a ação no Juizado Especial Civil de Pequenas Causas de Feira de Santana, Bahia, e posteriormente, em 15 de setembro de 2003, na justiça trabalhista, quando o Juízo sentenciou que a sua ação estava prescrita – interposta fora do prazo. (RR-171040-73.2003.5.05.0004)

Direito a promoção por antiguidade independe de liberação da empresa – 29/04/2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de turma que assegurou a empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT o direito às promoções horizontais por antiguidade e os reflexos postulados na inicial bem como às parcelas vencidas e vincendas. A progressão horizontal por antiguidade estabelecida no plano de cargos e salários da ECT, observou a Primeira Turma, está condicionada à implementação conjunta de três fatores: o interstício de três anos no exercício do cargo ou função, a verificação da lucratividade no período e a deliberação da diretoria. No caso, os empregados já haviam preenchido o requisito referente ao tempo, mas não houve deliberação da empresa quanto à concessão do benefício ao qual eles tinham direito. (Processo E-RR- 73940-21.2003.5.04.0013)

Sindicato não tem direito ao benefício da justiça gratuita – 29/04/2010
O sindicato deve comprovar a dificuldade econômica que o impeça de arcar com os custos processuais para ter direito ao benefício da justiça gratuita. Isso porque, em regra, as normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados não se aplicam à pessoa jurídica. Com esse entendimento unânime, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento do Sindicato dos Empregados em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado do Rio de Janeiro (SINECAAERJ). O sindicato recorreu ao TST contra decisão do Tribunal do Trabalho da 1ª Região (RJ) que negara o seu pedido de justiça gratuita e, por conseqüência, declarara a deserção (falta de recolhimento do depósito prévio) do recurso ordinário da entidade. O sindicato pretendia desconstituir sentença da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que o condenara, entre outras coisas, ao recolhimento de custas no valor de R$1.400,00, pagamento de 1% sobre o valor da causa em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e de indenização à parte contrária (Makro Atacadista) pelos prejuízos sofridos acrescidos de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da causa. (AIRO- 78440-17.2007.5.01.0000)

Indenizado por transportar valores sem ter sido treinado – 29/04/2010
Uma indenização por ter exercido o transporte de valores sem ter sido contratado e treinado para isso. Com esse resultado do recurso julgado ontem (28/4) pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador receberá o valor correspondente ao piso salarial destinado aos funcionários de empresas de segurança encarregados do transporte de valores, por cada mês em que exerceu indevidamente a função. Apesar de ter comprovado, através de prova oral, que transportava valores pertencentes aos empregadores até outras cidades, o trabalhador teve seu pedido de pagamento de indenização negado tanto na primeira instância quanto no Tribunal Regional do Trabalho da 09ª Região (PR), com o fundamento de não haver previsão legal ou convencional que ampare a pretensão. O trabalhador, então, recorreu ao TST para requerer o pagamento do piso salarial dos funcionários de portaria e segurança. (RR - 19600-64.2003.5.09.0668)

Quinta Turma: trabalhadora pode atuar como assistente em ação civil pública interposta pelo Ministério Público – 29/04/2010
Ao rejeitar (não conhecer) recurso do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Atacadista e Varejista de Materiais de Construção do Distrito Federal – SINTRAMACON, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou legal atuação de trabalhadora como assistente simples em processo de ação civil pública interposto pelo Ministério Público. Embora ela não esteja habilitada a interpor esse tipo de ação, conforme o artigo 5º da Lei n.º 7.347 de 1985, o Ministro Emmanoel Pereira, relator do processo na Quinta Turma, entendeu que assistente não é “parte”, pois “apenas mantém relação jurídica que poderá ser atingida pelos efeitos da decisão” que vier a ser aplicada. O sindicato não aceitou a filiação da trabalhadora e de outros colegas de categoria durante o processo eleitoral do qual ela tinha intenção de participar como candidata a presidente. Insatisfeita, entrou com uma denúncia no Ministério Público que, por sua vez, interpôs a ação civil pública na Justiça do Trabalho. (AIRR-42840-56.2007.5.10.0008)

Engenheiro não consegue atualização automática de piso profissional conforme os reajustes do salário-mínimo – 29/04/2010
Reafirmando o entendimento da Orientação Jurisprudencial n° 71 da SBDI-2, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão do Tribunal Regional da 16ª Região (MA) que havia reconhecido o direito de um engenheiro obter a atualização automática de seu piso profissional conforme os reajustes do salário- mínimo. Ao discutir a vinculação entre o piso profissional de um engenheiro contratado pelo Instituto Interamericano de Cooperação e o salário-mínimo, as instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho (Juiz do Trabalho e TRT) reconheceram o direito de o trabalhador receber em seu piso salarial os mesmos reajustes concedidos ao mínimo constitucional. (RR-162240-67.2005.5.16.0008)

Ação de dano moral interposta sete anos após acidente foi considerada prescrita de ofício – 29/04/2010
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que declarou de ofício a prescrição da reclamação de um empregado da Cooperativa Mista Rural Vale do Javaés Ltda. que, após ser dispensado em 2000, quis receber indenização por danos material e moral decorrentes de acidente de trabalho ocorrido em 1993. O empregado foi contratado em 88 como auxiliar de laboratório. Em 93 sofreu o acidente que lhe causou graves danos no pé e parte da perna esquerda, provocando-lhe perda parcial da capacidade laborativa. Foi então reabilitado e designado para a função de porteiro. Demitido sem justa causa em 2000, ele entrou com reclamação, em 2001, pedindo reparação por danos material e moral, por conta do acidente ocorrido sete anos atrás. (RO-15400-41.2009.5.10.0000)


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.jus.br - notícias)

Elevador de hotel não pode ser penhorado – 28/04/2010
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou penhora imposta pela Justiça do Rio de Janeiro sobre três elevadores do Hotel Sofitel Rio Palace, administrado pela rede Nova Riotel Empreendimentos Hoteleiros Ltda., em ação movida pela empresa Fácil Factoring Assessoria Comércio e Importação Ltda. Com base no artigo 45 do Código Civil de 1916, vigente à época da ação, a Justiça fluminense considerou que os elevadores são bens divisíveis em relação ao imóvel e que sua penhora não inviabiliza a exploração da atividade comercial do hotel, já que eles podem ser substituídos por outros.

Cliente não responde por abuso de linguagem de seu advogado – 29/04/2010
Apesar de representar o cliente em juízo, o advogado é o único responsável pelos seus eventuais excessos de conduta ou linguagem. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao prover recurso do Banco do Brasil contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). No processo, consta que o advogado da instituição financeira teria se referido a um cliente, na contestação de ação movida contra o banco, como “mais perdido que cachorro de pobre em dia de mudança”. Em razão da expressão injuriosa, o cliente entrou com pedido de indenização por danos morais contra o banco. O TJMA concedeu uma indenização de dez salários-mínimos para o cliente a título de danos morais. O tribunal também aplicou multa prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil (CPC) contra o banco, por tentar atrasar o processo com recursos. (Resp 1048970)

Justiça poderá dispensar defesa prévia em ação de responsabilidade civil – 29/04/2010
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou dispensável a notificação para defesa prévia em ação de responsabilidade civil de ressarcimento ao erário, mesmo quando precedida de inquérito civil para apuração de atos ímprobos. Entendimento a esse respeito foi pacificado, recentemente, conforme a Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08). O relator do recurso em questão, Ministro Teori Albino Zavascki, afirmou que não se pode confundir a ação de improbidade administrativa com a ação de responsabilidade civil, para anular atos administrativos e obter o ressarcimento do dano correspondente. (Resp 1163643)

Exceção de pré-executividade pode ser utilizada para reconhecer prescrição de título – 29/04/2010
É possível a utilização de exceção de pré-executividade para se reconhecer a prescrição de título executivo, desde que não demande dilação probatória. Com base nessa recente jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a Quarta Turma do STJ determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reaprecie uma ação de execução movida pelo Banco Mercantil do Brasil S/A contra a empresa Peixe S/A. (Resp 570238)

STJ edita súmula sobre suspensão de execução em crédito tributário maior que R$ 500 mil – 30/04/2010
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula em que pacifica o entendimento de que, no caso de débito tributário de pessoa jurídica em valor superior a R$ 500 mil, a suspensão da execução fiscal depende de homologação expressa, por um comitê gestor, da opção da empresa ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Depende ainda da constituição de garantia por meio do arrolamento de bens. Assim, a nova súmula, de número 437, fica com a seguinte redação: “A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens”. A súmula tem como base vários precedentes de julgamentos realizados no STJ relacionados ao tema. Um dos principais destaques, no entanto, é o Recurso Especial (Resp) n. 1.133.710, que foi julgado, em novembro de 2009, conforme o rito dos recursos repetitivos. O recurso foi interposto pela Empresa Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda., de Goiás, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Teve como objetivo suspender ação de execução, pelo fato de a empresa ter aderido ao Refis e ter ocorrido, por parte do comitê gestor, tanto a homologação tácita (reconhecimento oficial) como a expressa.

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