INFORMATIVO Nº 4-B/2010
(09/04/2010 a 15/04/2010)

DESTAQUES

SENHORES ADVOGADOS,
Todos os acórdãos julgados nas Turmas a partir do dia 22 de fevereiro e publicados a partir de 1º de março estão disponíveis na página do Tribunal na Internet com validade legal para todos os efeitos. Acesse "Processos - Consultas - Acórdãos - Turmas" e evite seu deslocamento para uma de nossas Secretarias. Consulte o Provimento GP nº 03/2010 e conheça outras mudanças.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Provimentos


PROVIMENTO GP/CR Nº 05/2010 - DOEletrônico 13/04/2010
Regulamenta a realização da "Semana de Conciliação – Meta Prioritária nº 3 do CNJ" a realizar-se no mês de maio de 2010 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Provimentos

PROVIMENTO GP/CR Nº 04/2010 - DOEletrônico 13/04/2010
Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006 para disciplinar o protesto do crédito trabalhista nas Varas do Trabalho fora da Sede, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Provimentos

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 06/2010 - DOEletrônico 13/04/2010
Cria a Central de Mandados de Santo André.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos

EDITAL - DOEletrônico 13/04/2010
Divulga vagas abertas nos Órgãos deste Tribunal em decorrência da remoção e aposentadoria de Desembargadores deste Regional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Editais


EDITAL - XXXIV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO EDITAL - DOEletrônico 12/04/2010
Comunica aos interessados o resultado do julgamento do recurso nº 10, interposto em face da Segunda Prova Escrita (Sentença) 2ª etapa, realizado na Sessão Pública de 09 de abril de 2010.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos - Magistrados

EDITAL SCR-03/2010 - DOEletrônico 09/04/2010

Divulga calendário de correição ordinária nos órgãos de primeira instância que relaciona, entre os dias 04/05/2010 e 27/05/2010.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Corregedoria Regional - Editais

PORTARIA GP/CR Nº 07/2010 - DOEletrônico 15/04/2010
Suspende os prazos processuais e as audiências no Fórum Trabalhista de Barueri no dia 14 de abril de 2010.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 06/2010 - DOEletrônico 12/04/2010
Veda às Varas Fora da Sede, até ulterior deliberação, o envio de relações de arquivamento para processamento pelo Setor de Eliminação de Autos Findos.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 02/2010 – CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 09/04/2010
Define a composição do Comitê Técnico Temático de Governança de TIC - ctGOV
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

ATO SEJUD.GP Nº 161/2010 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 12/04/2010
Expede Ato de composição do TST e de seus Órgãos Judicantes.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

DECRETO Nº 7.153/2010 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 14/04/2009
Dispõe sobre a representação e a defesa extrajudicial dos órgãos e entidades da administração federal junto ao Tribunal de Contas da União, por intermédio da Advocacia- Geral da União. 

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Decreto

PORTARIA Nº 26/2010 - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES/PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – DOU 13/04/2010
Institui, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, o Grupo de Trabalho sobre a Igualdade no Mundo do Trabalho, composto por membros da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM/PR), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério da Justiça (MJ), da Secretaria Geral/PR e de centrais sindicais.

PORTARIA Nº 107/2010 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe 16/04/2010
Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 21 de abril de 2010, e que os prazos que devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 22 subsequente (quinta-feira).

PORTARIA Nº 108/2010 - SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL - DJe 16/04/2010
Comunica que
no dia 23 de abril de 2010 o expediente na Secretaria do Tribunal, e o atendimento ao público externo, será das 9 às 15 horas.

RESOLUÇÃO Nº 111/2010 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 09/04/2010

Institui o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário - CEAJud e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1390/2009 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 13.04.2010
Adota, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o entendimento fixado pelo Tribunal de Contas da União sobre a percepção da parcela denominada “opção”, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.911/1994, por ocasião da aposentadoria dos servidores, quando implementados os requisitos temporais estabelecidos no artigo 193 da Lei nº 8.112/1990.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST



JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Viúva e seus sete filhos obtém vitória após 22 anos da morte do trabalhador – DOEletrônico 23/03/2010
De acordo com sentença do Juiz Flávio Antônio Camargo de Laet, da 2ª Vara do Trabalho de Suzano: “Em 1987 o trabalhador faleceu após ser atropelado enquanto fazia a pintura das guias das ruas de Suzano-SP. Ajuizado em 2003 na Justiça Comum, no final de 2005 ele veio para a Justiça do Trabalho, sendo julgado com base na Constituição Federal de 1967 e Código Civil de 1916. Na sentença, o Juiz reconheceu a responsabilidade da reclamada em razão da falta de sinalização dos locais de trabalho do de cujus, citando a Res. 561/80 do Contran. Apenas a viúva e os filhos menores à época é que receberão os valores dos danos materiais, porém, todos eles foram beneficiados por uma indenização a título de danos morais.” (Proc. 00299200549202005) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Pagamento de salário dentro do mês é liberalidade do empregador e não obrigação – DOEletrônico 05/03/2010
Assim relatou a Desembargadora Maria de Lourdes Antonio em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “A circunstância do empregado eventualmente receber o salário no próprio mês de vencimento não altera o fato da lei prever a possibilidade de quitação até o 5º dia útil do mês seguinte. A liberalidade do empregador em benefício do empregado não se converte, no caso, em obrigação. Aplicação da Súmula nº 381, do TST.” (Proc. 01688200400302005 - Ac. 20100100176) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

A constituição do bem de família se dá conforme o contido no art. 1714 do CC – DOEletrônico 05/03/2010
Segundo o Desembargador Paulo Augusto Camara em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Como toda exceção à regra de que o devedor responde para o cumprimento de suas obrigações com todos os seus bens, presentes e futuros, (artigo 591 do CPC), as garantias que excepcionam a submissão patrimonial, para que tenham eficácia erga omnes, devem estar instituídas na forma como delimitado na própria lei, sob pena de nítida ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. A questão já era tratada pelo artigo 73 do Código Civil de 1916 e permanece disciplinada pelo Código Civil em vigor, que manteve a exigibilidade de instituição através de escritura pública, pelo registro de seu título no Registro de Imóveis (artigo 1714) resguardados dois terços do patrimônio líquido existente por ocasião da instituição (artigo 1711), com destinação para domicílio familiar (artigo 1712), surtindo eficácia jurídica apenas em relação a dívidas posteriores à sua instituição (artigo 1715). Não cumpridas tais exigências e considerando-se que a propriedade deve atender à sua função social (artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal), a penhora há de ser mantida, em razão do caráter alimentar que emerge do crédito trabalhista, em confronto com o direito patrimonial do devedor.” (Proc. 01462200244202008 - Ac. 20100104783) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

A lei existe para ser cumprida e não contornada – DOEletrônico 05/03/2010
Assim relatou o Desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A lei não existe para ser contornada e sim, cumprida. Daí porque a sistemática adotada pelo Banco não se compatibiliza com o comando do próprio parágrafo 2º do art. 224 da CLT. À luz desse dispositivo, o bancário, ainda que exercente de função de confiança, chefia ou equivalente, só perde o direito à jornada reduzida se perceber gratificação de função superior a 1/3 (pela lei) e 55% (Convenção Coletiva) do ganho do cargo anterior. O demonstrativo contábil construído sobre os próprios documentos juntados pelo Banco afasta essa possibilidade. Com efeito, o empregado, ao passar de técnico de sistemas para analista, com maiores responsabilidades e jornada de oito horas, ao contrário do que diz a defesa, conforme demonstrativo contábil extraído de seus holleriths, passou a ganhar menos do que ganharia como simples técnico, para fazer as mesmas oito horas. Faz jus, portanto, às horas extras (7ª e 8ª), sonegadas pelo artifício matemático do empregador, digno de Malba Tahan em sua célebre "conta dos camelos". (Proc. 01929200800802001 - Ac. 20100117630) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Somente se contraprestaciona aquilo que foi prestacionado – DOEletrônico 05/03/2010
Conforme decisão do Desembargador Rafael E. Pugliese Ribeiro em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “Havendo prorrogação da jornada contratual de seis horas, o empregado tem direito ao intervalo mínimo de uma hora (art. 71, caput). O efeito pecuniário determinado pelo art. 71, parágrafo 4º, da CLT, tem natureza de contraprestação, não de pena; é contraprestação (pagamento) pela prestação (trabalho realizado). Assim, somente se contraprestaciona aquilo que foi prestacionado.” (Proc. 00074200600202001 - Ac. 20100121866) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 13/2010 (TURMAS) e 14/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.jus.br - notícias)

Bancário ganha indenização por transportar dinheiro para empregador – 09/04/2010
Empregado bancário que transporta dinheiro para o empregador tem direito à indenização. O serviço de transporte de valores de uma instituição financeira deve ser realizado por empresa especializada contratada para essa finalidade ou pelo próprio estabelecimento com pessoal treinado. As regras de segurança para estabelecimentos financeiros estão previstas na Lei nº 7.102/83. Apesar da determinação legal, um ex-gerente adjunto do banco HSBC Bank Brasil – Banco Múltiplo contou na Justiça do Trabalho que executava tarefas de transporte de valores para a empresa. As provas analisadas levaram à conclusão de que o banco exigiu a prestação de um serviço que não competia ao gerente e que ainda colocava em risco a vida do trabalhador. (RR- 38800-09.2004.5.09.0026)

Candidato não consegue indenização por dano moral após interrupção de seleção para emprego – 09/04/2010
A Terceira Turma do Tribunal do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) recurso de candidato a vaga de emprego em seleção da Souza Cruz e, com isso, manteve, na prática, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que negou o pagamento de indenização por dano moral pela interrupção do processo seletivo. Para justificar o seu pedido, o autor da ação alegou que houve constrangimento com a extinção da vaga almejada, no meio do processo seletivo, após toda a sua preparação e expectativa com a possibilidade de um novo emprego. Seus argumentos foram aceitos pelo juiz de primeiro grau, que condenou a empresa ao pagamento da indenização reivindicada. No entanto, ao julgar recurso da Souza Cruz, o Tribunal Regional excluiu o dano moral da condenação. De acordo com o TRT, não houve nenhum dano ao candidato, que inclusive continuou no emprego antigo. “Fica claro que a indignação do reclamante está pautada em uma frustrada expectativa de fazer parte da empresa, porém, tal fato não acarreta qualquer responsabilidade de indenizar o autor”, ressaltou a decisão regional. (RR-144200-42.2006.5.15.0101)

Danos morais coletivos: JT condena empresa jornalística a pagar R$ 300 mil – 09/04/2010
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo da RBS – Zero Hora Editora Jornalística S/A e manteve decisão anterior que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região. Contra a sentença de primeiro grau (Vara do Trabalho), que estipulou o valor da condenação em R$ 500 mil, a RBS interpôs recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). De acordo com o TRT, pôde-se comprovar, por meio dos depoimentos, as ofensas e palavras de baixo calão proferidas a todos os funcionários da equipe de vendas, mas que também atingiam os do setor administrativo que participavam das reuniões, porque o ofensor não distinguia a quem as proferia. Após elencar alguns fatores que justificaram o valor elevado da condenação, o Regional destacou a resistência da RBS à conciliação, por recusa ao Termo de Ajustamento de Conduta e à proposta do MPT de acordo judicial, o que indicou a necessidade de se impor condenação pesada. Mesmo assim, o Regional entendeu elevado o valor de 500 mil reais o reduziu para 300 mil. (AIRR-90040-64.2006.5.04.0007)

Bancário dispensado às vésperas de cirurgia ganha indenização por dano moral – 09/04/2010
Demitido indevidamente quando ia se submeter a cirurgia de hérnia, um bancário recorreu à justiça e ganhou o direito de receber indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil. A sentença foi confirmada na Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Com os pedidos negados na instância regional, o empregado recorreu e, por meio de recurso adesivo julgado pela Sexta Turma do TST, obteve o reconhecimento à indenização pleiteada. Segundo a decisão da Turma, a demissão perpetrada pela empresa violou o seu direito personalíssimo – a dignidade da pessoa humana. O banco sabia dos problemas do empregado e mesmo assim o dispensou às vésperas da cirurgia. (RR-810404-10.2001.5.12.5555 – Fase atual: E-ED-ED)

Advogado discriminado por racismo na Bahia – 09/04/2010
Um ex-funcionário do Bradesco, após ser demitido, moveu ação trabalhista contra o banco requerendo indenização por ter sido alvo de discriminação pela empresa. Ele alegou que, em virtude de ser negro, teria sido preterido em oportunidades de ascensão e promoção no banco, beneficiando outros funcionários menos experientes, mas de cor branca. O caso acabou no Tribunal Superior do Trabalho, em recurso de revista analisado pela Sétima Turma, que apesar de ter reduzido a indenização – de 100 mil para 20 mil – manteve a condenação. Inicialmente, o juiz de primeiro grau não havia concedido o pedido do advogado, concluindo que, conforme as testemunhas, os benefícios dados aos outros funcionários tiveram por base critério de competência, como uma prova para aferição de conhecimentos. O ex-funcionário interpôs recurso ordinário ao TRT da 5ª Região e acabou conseguindo a reforma da sentença e obtendo o reconhecimento a indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil. Para o TRT, em momento algum o Bradesco contestou as situações de discriminação alegadas pelo trabalhador, tampouco falou sobre um processo de seleção, cujo critério tenha sido a competência. (RR-241400-04.2001.5.05.0004)

Empregado garante demissão sem justa causa durante suspensão do contrato – 12/04/2010
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não permitiu a demissão por justa causa de ex-trabalhadora do Banco Santander durante a suspensão do seu contrato de trabalho. Durante o julgamento, o relator e presidente da Turma, Ministro Horácio de Senna Pires, chamou a atenção para os ensinamentos de outro ministro da Corte, professor Maurício Godinho Delgado, sobre a matéria. Segundo o ministro Godinho, a dispensa por justa causa no período de suspensão contratual é possível quando o trabalhador comete falta no tempo da suspensão, por exemplo, ao revelar segredo da empresa. Outra situação é quando o empregado agride fisicamente o empregador ou pratica ato lesivo à honra ou imagem da empresa. (RR-93300-67.2003.5.02.0054)

Terceirização: sem vínculo, mas com direito a isonomia – 12/04/2010
Por ter um salário bem menor do que aquele recebido por uma funcionária da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A. – BHTRANS, apesar de exercer a mesma função de secretária de gerência, uma empregada da Sertec Serviços Ltda. conseguiu, na votação de seu recurso de revista na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, decisão favorável à concessão da equiparação. Ao analisar a questão, o Juiz convocado Roberto Pessoa, relator do recurso, explicou que a contratação irregular de trabalhador através da intermediação de outra empresa não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional. Citando precedentes do TST, o relator destacou que a impossibilidade de formar o vínculo de emprego não retira o direito do trabalhador terceirizado às verbas legais asseguradas ao empregado público que cumpre função idêntica na tomadora de serviços. (RR - 40200-38.2003.5.03.0001)

Quinta Turma: norma coletiva para empregado diferenciado só tem valor se subscrita pela empresa – 12/04/2010
Um empregado do setor de venda de medicamentos, que tem legislação trabalhista própria, não conseguiu que seus reajustes salariais fossem reconhecidos de acordo com a convenção coletiva da categoria do local de trabalho, no Rio Grande do Sul, por não ser subscrita pela empresa com sede em São Paulo. No caso em questão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso da Astrazeneca do Brasil Ltda. e reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS). O TRT havia condenado a empresa a pagar os reajustes pelas normas coletivas do local onde era realizado o serviço. “O enquadramento sindical é feito de acordo com a base territorial da categoria profissional que o empregado integra, o que se dá em função do lugar da prestação dos serviços, e não da sede da empresa”, concluiu o Regional em sua decisão. (RR-100200.60.2007.5.04.0025)

Estado do Ceará é condenado em ação trabalhista por “ato atentatório à dignidade da Justiça” – 12/04/2010
Por maioria de votos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou embargos opostos pelo Estado do Ceará e manteve decisão segundo a qual a interposição de sucessivos embargos procrastinatórios, em fase de execução, de uma ação ajuizada há quase dez anos, constituiu oposição maliciosa à execução, e, portanto, ato atentatório à dignidade da Justiça. O relator da matéria na SDI-1, Ministro Horácio de Senna Pires, fez um breve histórico dos fatos ocorridos no processo e elencou os consecutivos recursos interpostos pelo Estado do Ceará. Num deles, o Estado apenas produziu argumentos sobre os juros de mora contra a Fazenda Pública, sem sequer mencionar o fundamento do despacho anterior, ocasionando sua rejeição pela SDI-1. A partir daí, foram opostos vários embargos que apontavam omissão – não quanto à matéria decidida no agravo, mas sim quanto àqueles argumentos relativos aos juros de mora, e, mais uma vez rejeitados. (ED-ED-A-E-AIRR-24040-3.2000.5.07.0022)

Falta de citação de envolvidos em ação invalida decisão judicial – 12/04/2010
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso ordinário de um grupo de funcionários da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM (RS) pedindo a nulidade de decisão judicial favorável à instituição, alegando que nem todas as pessoas que faziam parte do processo foram devidamente citadas. A questão foi que a universidade conseguiu, por meio de mandado de segurança, suspender a execução de sentença que a havia condenado a pagar aos empregados reajuste salarial relativo ao IPC de março de 1990, no percentual de 84,32%. Em recurso ordinário ao TST, os funcionários alegaram que havia colegas que integravam a reclamação trabalhista, mas que não constavam na atual lide e não foram citados regularmente. (ROMS-345900-19.2008.5.04.0000)

Primeira Turma reconhece vínculo em contrato de estágio considerado desvirtuado – 12/04/2010
Embora o artigo 4º da Lei nº 6.594/77 disponha que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão anterior e reconheceu o vínculo de emprego entre um estagiário e o Banco Santander (Brasil) S/A. A Turma concluiu que o contrato foi desvirtuado de sua real finalidade. Apesar de ainda cursar o primeiro semestre de Direito, o estudante conseguiu vaga para estágio no banco. No entanto, afirmou jamais ter atuado na área jurídica da empresa: ao contrário, atendia clientes, recebia ofícios e entregava cheques. Como realizava as mesmas tarefas dos funcionários, o estudante afirmou, em ação trabalhista, que o estágio se desviou de sua finalidade (aprimoramento dos estudos), o que configuraria fraude e geraria a nulidade do contrato de estágio. Desse modo, requereu o reconhecimento do vínculo de emprego. (RR-303700-66.2003.5.03.0075)

Vínculo de emprego é negado apesar de empresa ser julgada à revelia – 12/04/2010
Nem sempre quando o empregador não comparece à audiência sem justificativa há deferimento de vínculo de emprego. É o caso de um corretor de seguros que informou em seu depoimento que exercia prestação de serviços com autonomia. A observação foi crucial para que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluísse pela inexistência de vínculo empregatício. Apesar da revelia da empresa. A decisão transitou em julgado e o trabalhador não se conformou. Ele tentou, mediante ação rescisória, alterar o resultado da reclamação trabalhista, mas a forma não se mostrou apropriada. A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu pela inviabilidade da rescisão, por não ter verificado, na decisão do TRT, erro de fato, violação a artigos da CLT ou CPC, nem contrariedade à Súmula 74 como alegava o corretor. (ROAR - 98800-37.2007.5.09.0909)

SDI-1 autoriza equiparação salarial entre auxiliar e técnico de enfermagem – 13/04/2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho admitiu a possibilidade de equiparação salarial entre auxiliar e técnico de enfermagem que exerciam funções idênticas para o mesmo empregador. Por unanimidade, o colegiado acompanhou voto de autoria do Ministro Lelio Bentes Corrêa no recurso de embargos de ex-empregada do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. Conforme explicou o relator, a Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, estabelece que as atividades de auxiliar e técnico só podem ser exercidas por pessoas com qualificação específica, legalmente habilitadas, e com registro no Conselho Regional de Enfermagem. Além do mais, as atividades exercidas por esses dois tipos de profissionais, de nível médio, diferem apenas quanto ao grau de habilitação e detalhamento das atividades. (RR-8971600-95.2003.5.04.0900)

Terceira Turma considera legal pensão fixada com base em expectativa de vida – 13/04/2010
A obrigação do empregador de pagar pensão mensal a empregado acidentado pode ser limitada à expectativa de vida do brasileiro. A possibilidade de limitar no tempo o pagamento de pensão mensal pela redução da capacidade de serviço de um trabalhador que adquiriu doença profissional foi discutida na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Com fundamento em voto de autoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, por unanimidade, o colegiado confirmou que a pensão devida a empregado acidentado limitada à expectativa de vida não ofende o princípio da reparação integral, que orienta o sistema de responsabilidade civil. (RR- 9951700-35.2006.5.09.0005)

SDI-1 determina novo julgamento após constatar omissão de TRT – 13/04/2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao considerar que houve equívoco no julgamento de um processo, determinou seu retorno ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para que o julgue novamente, de forma a sanar as omissões relativas ao tema das diferenças salariais. Trata-se de ação ajuizada por um empregado da empresa paulista Sodexho do Brasil Comercial Ltda., com o objetivo de receber diferenças salariais comparativas a outros colegas, com base no organograma da empresa. O empregado recorreu à SDI-1 porque a Primeira Turma do TST rejeitou seu recurso de revista contra decisão do 2º Tribunal Regional que lhe negou as verbas com base nas regras da isonomia salarial, estabelecidas no art. 461 da CLT, enquanto que ele questionou, em embargos declaratórios, que seus direitos baseavam-se no organograma da empresa que lhe colocava em condições de igualdade com outros colegas que ganhavam mais. (RR-559502-84.1999.5.02.5555 – Fase atual: E)

Telefonista da Brasil Telecom não tem direito a adicional de insalubridade, decide Sétima Turma – 13/04/2010
Por não ter seu trabalho enquadrado na categoria de atividade insalubre, nos termos definidos pelo Ministério do Trabalho, uma telefonista, que trabalhava em regime de prestação de serviços para a Brasil Telecom, não conseguiu obter o reconhecimento de adicional de insalubridade reclamado em ação trabalhista. Com esse posicionamento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista da empresa e excluiu da condenação o pagamento do adicional de insalubridade e reflexos. Após sua dispensa, prestadora de serviços da Brasil Telecom, que atuava como telefonista, ingressou com ação trabalhista requerendo o recebimento de adicional de insalubridade. Ao analisar o caso, o juiz de primeira instância concedeu o adicional, conforme conclusão de laudo pericial. O parecer entendeu que a telefonista desenvolvia trabalho prejudicial à saúde, uma vez que permanecia exposta à recepção de sinais em fone de ouvido – atividade de insalubridade de grau médio, conforme a Norma Regulamentar n° 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Diante disso, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que, no entanto, negou o recurso e confirmou a sentença, concedendo ainda reflexos do adicional a outras verbas trabalhistas. (RR-240-66.2004.5.04.0016)

Filhas de servidor que morreu em acidente receberão indenização por danos morais e materiais – 13/04/2010
Por ter deslocado funcionário para exercer a tarefa de poda de árvores ao lado de rede elétrica, que, em decorrência de acidente, veio a falecer, o Município de Borborema foi condenado por danos materiais ao pagamento de pensão mensal às autoras de ação trabalhista (filhas do falecido) e por danos morais, ao pagamento de cem salários-mínimos a cada uma. O acórdão foi proferido pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou recurso do Município e manteve decisão anterior. O funcionário foi contratado para a função de leiturista de hidrômetros. Logo em seguida passou a exercer o cargo de motorista e, por fim, o de almoxarife, quando foi deslocado para o serviço de poda de árvores. Após o acidente, que culminou na sua morte, as filhas, representadas por sua mãe, ajuizaram ação trabalhista por danos material e moral. (RR-85800-31.2005.5.15.0049)

Hospital de Clínicas de Porto Alegre consegue isenção de custas em processo de execução – 14/04/2010
Diz a Constituição em seu artigo 5º, II, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. A divergência jurisprudencial quanto à violação desse inciso pela decisão que condenou o Hospital de Clínicas de Porto Alegre – HCPA ao pagamento de custas processuais permitiu que a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) examinasse os embargos do hospital e o isentasse finalmente de pagar as custas. O que alega o Hospital de Clínicas é que a condenação violou o inciso constitucional porque o artigo 15 da Lei 5.604/70 estabelece a isenção de tributos federais para o HCPA. Ou seja, ele não é obrigado a pagar as custas porque há uma lei federal que o libera do pagamento. O processo foi destacado em sessão pelo juiz convocado Roberto Pessoa, relator, que esclareceu tratar-se de embargos em recurso de revista, em fase de execução, que foi rejeitado (não conhecido) pela Quinta Turma. (E-RR - 36700-03.1995.5.04.0005)

Município interventor não responde por dívidas trabalhistas do estabelecimento – 14/04/2010
O Município paulista de São Roque não é responsável pelas dívidas trabalhistas deixadas pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Roque. A intervenção temporária do Poder Público em estabelecimento hospitalar, para assegurar a continuidade da prestação dos serviços de saúde, não caracteriza sucessão de empregadores para fins trabalhistas. A conclusão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar recurso de revista de ex-empregado da Santa Casa que pretendia ver reconhecida a responsabilidade solidária ou subsidiária do Município interventor em relação às dívidas salariais do estabelecimento com os trabalhadores. Por unanimidade, o colegiado rejeitou o pedido e manteve a decisão que excluíra o Município como parte do processo. (RR- 112000-58.2006.5.15.0108)

SDI-1 afasta irregularidade de representação e garante exame de recurso da Braskem – 14/04/2010
A lei não exige que os estatutos ou contratos sociais das pessoas jurídicas acompanhem a procuração com cláusula ad judicia outorgada a seus advogados. Por essa razão, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não houve irregularidade de representação da Braskem S.A. em processo contra ex-empregado da empresa. A relatora dos embargos, Ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a exigência da apresentação dos estatutos pode ocorrer em caso de dúvida do Juízo ou de impugnação da parte contrária (artigo 12, VI, do CPC). Mesmo nessas situações, é concedido um prazo para que a parte possa regularizar a representação (artigo 13 do CPC). (E-ED-RR-40500-21.2003.5.04.0761)

Sétima Turma reforma decisão e exclui danos morais em caso de revista de bolsas e sacolas – 14/04/2010
Por entender que não ficou configurada ofensa à honra do trabalhador, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou indenização por danos morais que havia sido concedida a um funcionário do Carrefour que teve suas bolsas e sacolas revistadas pela empresa. A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional da 9ª Região (PR). O trabalhador ajuizou ação trabalhista contra o Carrefour alegando ofensa à sua dignidade, por ter sido vítima de revistas íntimas constrangedoras. Na pedição inicial, ele relatou que, ao entrar em uma pequena sala, um segurança lhe solicitava que baixasse as calças no intuito de averiguar supostos furtos de mercadoria. Entretanto, ao analisar o processo, o juiz de primeiro grau indeferiu o pedido de indenização, concluindo que, conforme prova da empresa, teria havido somente revistas em sacolas e bolsas dos funcionários, uma vez por mês, e que isso não seria suficiente para demonstrar afronta à dignidade. (RR-744500-30.2005.5.09.0012)

SDI-2: não deve existir confisco de dinheiro se houver outros bens para penhora em caso de execução provisória – 14/04/2010
Em execução provisória, quando não há uma decisão definitiva (transitada em julgado), não deve haver confisco de dinheiro para garantir pagamento da dívida (penhora) se outros bens forem oferecidos para esse fim. Com esse entendimento, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Banco Rural e determinou a liberação do valor bloqueado em conta corrente pela 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) para pagamento de débitos em ação trabalhista. No caso, os ministros da SDI-2 reformaram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS). O TRT não concedeu mandado de segurança ajuizado pelo Banco Rural com o objetivo de desbloquear a conta corrente, mesmo com um recurso ainda esperando julgamento no TST e com o oferecimento de Cédulas de Crédito Bancário, que teriam liquidez imediata, como garantia. (ROMS-119600-04.2008.5.04.0000)

SDC: sindicato tem que respeitar princípio constitucional da unicidade de representação – 15/04/2010
A concessão de registro sindical pelo Ministério do Trabalho e Emprego não afasta a necessidade de verificação do cumprimento do princípio da unicidade de representação sindical, previsto na Constituição Federal (artigo 8º, II). Por essa razão, apesar de o SIMPI (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo) possuir registro fornecido pelo MTE, não tem legitimidade para representar a categoria econômica que pretende, uma vez que existe entidade mais antiga com essa finalidade. A decisão é da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento ao recurso ordinário em dissídio coletivo do SIMPI. O relator da matéria, Ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que, na época em que o Sindicato obteve o registro do Ministério não havia regulamento vigente com a exigência de verificação da unicidade de representação. Somente com a Portaria nº 186 de abril/2008 é que a concessão do registro sindical ficou condicionada à adequação ao princípio da unicidade sindical, informou o relator. (RODC-2003300-76.2008.5.02.0000)

Empregado não consegue diferenças salariais com base em organograma da empresa (republicação de matéria) – 15/04/2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso de empregado da empresa paulista Sodexho do Brasil Comercial Ltda. em que pedia diferenças salariais comparativas a colegas que ganhavam mais, com base no organograma da empresa. Apesar de o relator dos embargos do empregado na SDI-1, Mnistro João Batista Brito Pereira, ter considerado que a decisão do 2º Tribunal Regional foi omissa em relação ao pedido do trabalhador, a maioria dos ministros da Seção Especializada entendeu correta a decisão da Primeira Turma do Tribunal que, ao julgar recurso do empregado, confirmou a sentença regional. (RR-559502-84.1999.5.02.5555 – Fase atual: E)

Associação Nacional de Fumicultores consegue suspender obrigação exigida pelo Ministério Público – 15/04/2010
A Associação Nacional de Produtores de Fumo (AFUBRA) conseguiu suspender decisão liminar da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba, que havia exigido mudanças nos contratos de compra e venda entre empresas e os produtores de fumo, supostamente intermediados pela associação. A Seção II de Dissídios Individuais acolheu o recurso ordinário proposto pela AFUBRA. Após o término de investigação acerca de suposto trabalho de menores na cultura de fumo, o Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) ajuizou ação civil pública na 18ª Vara do Trabalho de Curitiba contra a AFUBRA, requerendo que a associação, sob pena de multa, deixasse imediatamente de intermediar contratos lesivos aos produtores de fumo da região. O juiz de primeiro grau aceitou antecipadamente o pedido do MPT, ressaltando a verossimilhança das alegações do MPT quanto aos danos morais e patrimoniais aos pequenos agricultores. (ROMS-43600-11.2008.5.09.0909)

Oitava Turma garante à Ford esclarecimento sobre acordo coletivo – 15/04/2010
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) terá que analisar novamente os embargos de declaração da Ford Motor Company Brasil para verificar a existência de previsão em acordo coletivo, firmado entre a empresa e o sindicato da categoria, de suspensão do contrato de trabalho dos empregados. A decisão unânime é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou voto relatado pela Ministra Dora Maria da Costa. A relatora considerou fundamental a manifestação do Regional a respeito dessa questão de conteúdo probatório antes do exame das alegações da empresa no TST. (RR- 194000-53.2001.5.02.0464)

Terceira Turma: vale-transporte não se submete a restrições quanto à distância ou tipo de trajeto do trabalhador – 15/04/2010
Por considerar o vale-transporte um direito sem restrições quanto à distância ou ao tipo do trajeto realizado pelo trabalhador (se urbano ou rural), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu aos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil o direito de receber esse benefício, que havia sido suspenso pela empresa. A Turma deu provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (AL). O caso surgiu quando o MPT da 19ª Região interpôs Ação Civil Pública contra o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) para que restituísse o vale-transporte a todos os trabalhadores que residissem em Maceió e trabalhassem no interior do Estado de Alagoas, ou vice-versa, bem como fosse ressarcido aos empregados as despesas referentes ao deslocamento, a partir da suspensão do benefício até a reimplantação na próxima folha de pagamento, sob pena de multa de um mil reais por empregado a que teria direito ao benefício. (RR-8900-49.2006.5.19.0003)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.jus.br - notícias)

Caixa postal pode ser endereço válido para citação judicial de empresa – 12/04/2010
Se for o único endereço fornecido por pessoa jurídica, a caixa postal é válida para citação judicial pelo correio, em ação em que se discute relação de consumo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso do Banco Fininvest S/A. A Turma acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora do processo, Ministra Nancy Andrighi. Um cliente entrou com ação revisional de contrato bancário e pedido liminar para retirar seu nome de cadastro de inadimplentes. O endereço indicado para citação do banco foi uma caixa postal localizada em São Paulo. Como o Fininvest não contestou a ação, o julgamento se deu à revelia. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a sentença foi mantida. O banco deveria adotar como índice de correção o IGP-M e reduzir os juros remuneratórios para 12% ao ano, e não poderia cobrar taxa de permanência e multa diária de R$ 240, até a retirada do nome do cliente do cadastro de inadimplentes. (Resp 981887)

É imprescindível a presença do advogado em audiência de conciliação do procedimento sumário – 12/04/2010
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessária a presença do advogado da parte do réu na audiência de conciliação do procedimento sumário, uma vez que é neste momento que ocorre a prática de defesa propriamente dita e a produção de provas. A Segunda Seção do STJ definiu que o comparecimento do réu em audiência, munido da peça contestatória, não tem o poder de afastar os efeitos da revelia, pois quem tem capacidade de postular em juízo é o advogado, e não a parte em si. A questão foi decidida no julgamento de um recurso especial interposto contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que considerou a presença do advogado indispensável para a realização do ato processual. O TJDFT declarou revel o réu. (Resp 336848)

Novo CPC: Decisão em recurso repetitivo deverá ser vinculante – 14/04/2010
As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de processos sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos deverão ser seguidas por todos os magistrados de primeiro e segundo graus. Essa é uma das mudanças previstas para o Novo Código de Processo Civil (CPC), que está sendo discutido pela Comissão de Revisão do CPC, criada pelo Senado Federal. A Comissão de juristas passou toda esta terça-feira (13) reunida no Senado. O presidente da Comissão, Ministro Luiz Fux, do STJ, afirmou que o trabalho encontra-se em sua fase mais importante: a elaboração da parte geral, na qual estão sendo definidos conceitos. “Essa é parte capital do Código. Conceituar os institutos é muito difícil porque cada um tem uma linha de entendimento. Mas a Comissão está chegando a parâmetros comuns”, afirmou o Ministro Fux.

Súmula desloca competência do STJ para os TRFs – 14/04/2010 - (aguardando publicação)
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula que desloca para os tribunais regionais federais (TRFs) a competência para decidir os conflitos entre juizado especial federal e juízo federal da mesma região judiciária. A nova orientação está contida na Súmula n. 428. As súmulas são a síntese de um entendimento reiterado do Tribunal sobre determinado assunto e serve como orientação para as demais instâncias da Justiça – estadual e federal. A posição é nova e vai ao encontro daquela adotada a partir de setembro do ano passado pelo STJ, em razão de julgamento ocorrido no Supremo Tribunal Federal. Ao julgar o Recurso Extraordinário 590.409, o STF reconheceu que não compete ao STJ dirimir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal comum da mesma seção jurisdicional. Isso porque tanto os juízes que integram os juizados federais quanto aqueles que funcionam nas varas comuns da mesma seção judiciária estão vinculados ao respectivo TRF. Com o novo entendimento, a Corte Especial revogou a Súmula n. 348, que firmava a competência do STJ para essas hipóteses. (CC 103085, CC104426, CC 102647, CC 104429, CC 104544, CC 99086, CC 103083, CC 105947, CC 104332)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (www.mte.gov.br - notícias)

MTE inclui novas ocupações profissionais na CBO – 08/04/2010
Quatro famílias, 47 ocupações e 84 titulações são as novidades da Classificação Brasileira de Ocupações. Lista é utilizada como base na elaboração de políticas públicas e pagamento de benefícios aos trabalhadores brasileiros. Segundo Lupi, a CBO mostra a evolução das ocupações profissionais no Brasil. O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, apresentou nesta quinta-feira (8) a atualização da Classificação Brasileira de Ocupações. Com a inclusão de quatro famílias, 47 ocupações e 84 titulações, a CBO passa a contar agora com arquivo de 607 famílias, 2.511 ocupações e 7.419 titulações. "Apenas 84 das 2.511 ocupações são regidas por lei. A maioria existe sem regulamentação pelo Poder Legislativo, sem ter passado pelo Congresso Nacional. A CBO proporciona ao trabalhador o reconhecimento oficial da sua profissão, seja ela regulamentada ou não por lei. O trabalhador brasileiro pode dizer: 'minha profissão existe, está na CBO e meu patrão vai poder anotá-la na carteira de trabalho'", explicou o ministro Lupi. Entre as principais atualizações estão a inclusão de novas categorias de tecnólogos, e a inclusão dos profissionais da saúde da família, para atender a uma demanda do Ministério da Saúde. A atualização e modernização do documento ocorrem para acompanhar mudanças econômicas, sociais e culturais pelas quais o país passa, que implicam em modificações estruturais no mercado de trabalho. As modificações e inclusões da CBO são elaboradas com a participação efetiva de representantes dos profissionais de cada área, em todo o país.

                                      Serviço de Jurisprudência e Divulgação
                                                   Av. Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A
                                                  
CEP: 01139-001 - São Paulo - SP
                                                   PABX: (11) 3150-2000 ramais: 2314, 2827 e 2828
                                                   Última atualização em 15/04/2010