INFORMATIVO Nº 4-A/2010
(31/03/2010 a 08/04/2010)

DESTAQUES

SENHORES ADVOGADOS,
Acórdão na Internet com validade legal para todos os efeitos. Mais um serviço disponibilizado pelo TRT da 2ª Região que procura facilitar o acesso do advogado e das partes ao teor das decisões, sem a necessidade de deslocamentos.


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 05/2010 - DOEletrônico - 07/04/2010
Institui o Comitê de Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação – cPETI – do TRT da 2ª Região, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Atos

ATO GP Nº 04/2010 - DOEletrônico - 07/04/2010
Altera a estrutura da unidade responsável pela tecnologia da informação, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Atos

EDITAL Nº 01/2010 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO - DOU 23/03/2010
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve tornar público o edital de abertura de processo de remoção  para o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos


EDITAL - COMISSÃO DE CONCURSO DA MAGISTRATURA XXXIV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 06/04/2010
Comunica aos interessados que a sessão pública para julgamento do recurso nº 10 interposto em face da Segunda Prova Escrita (SENTENÇA) – 2ª Etapa, ocorrerá no dia 09 de abril de 2010, às 13:00 horas, tendo como Relatora sorteada a Dra. Iara Alves Cordeiro Pacheco.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos - Magistrados

PORTARIA GP/CR Nº 05/2010 - DOEletrônico - 07/04/2010
Suspende os prazos processuais, no âmbito deste Regional, no dia 6 de abril de 2010, em razão dos problemas ocorridos na radiocomunicação entre o Fórum Ruy Barbosa e o Edifício-Sede que ocasionaram transtornos aos usuários dos diversos sistemas administrativos e judiciais deste Regional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2010 - DOEletrônico 06/04/2010
Disciplina a intimação da Procuradoria Regional Federal nos casos de arrecadação da contribuição previdenciária e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Provimentos


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 01/2010 CSJT.SE - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 06/04/2010
Define a composição do Comitê Técnico Temático de Engenharia de Software - ctEngSoft.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT
EMENDA Nº 01/2010 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 05/04/2010
Altera os artigos 2º, parágrafo único; , § 1º, inciso II, § 2º; e da Resolução CNJ nº 44, que dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional.

T
exto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

PORTARIA Nº 90/2010 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 05/04/2010

Dispõe sobre a transição da Presidência do Superior Tribunal de Justiça.

PORTARIA Nº 92/2010 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - DOU 30/03/2010
Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Tribunal de Contas da União

RESOLUÇÃO Nº 106/2010 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 07/04/2010

Dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Auxílio alimentação terá sempre natureza indenizatória - DOEletrônico 19/03/2010
Segundo a Desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: "Contribuição previdenciária. Incidência sobre o valor do auxílio alimentação. O Auxílio alimentação terá sempre natureza indenizatória, seja fornecido in natura ou em dinheiro, pois fornecido para o trabalho e não pelo trabalho." (Proc. 01063200823102002 - Ac. 20100199806) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Vigia contratado por grupo de moradores de residências não pode ter vínculo empregatício reconhecido com apenas um dos proprietários - DOEletrônico 19/03/2010
Assim relatou a Desembargadora Ivani Contini Bramante em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: "Se o reclamante é contratado por um grupo de moradores de residências, cada qual contribuindo individualmente para que o trabalhador subsista por meio da circulação como vigia, beneficiando a todos indistintamente e ao mesmo tempo, inviável o pedido de liame de emprego com apenas um dos proprietários, pois não existe reconhecimento de vínculo empregatício parcial." (Proc. 00394200830302004 - Ac.
20100179848) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ações entre o Poder Público e seus servidores - DOEletrônico 26/03/2010
De acordo com a Desembargadora Mércia Tomazinho em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: "O servidor exercente de cargo em comissão é regido pelo regime estatutário, sendo que o fato da autora requerer a nulidade da contratação não descaracteriza a relação jurídico-administrativa havida entre as partes. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, é a Justiça Comum (Federal ou Estadual), e não a Justiça do Trabalho, a competente para apreciar as causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, cuja vinculação se dê por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo." (Proc. 01690200634102007 - Ac. 20100229799) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Agravo regimental é o recurso próprio para atacar decisão homologatória de acordo - DOEletrônico 26/03/2010
Assim decidiu a Desembargadora Ana Maria Contrucci Brito Silva em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: "Acordo homologado na Semana da Conciliação. A teor do que dispõe o artigo 175, II, "g", do Regimento Interno deste Tribunal, o recurso próprio para atacar a r. decisão homologatória de fls. 154/155, seria o agravo regimental." (Proc. 02259200640202003 - Ac. 20100230126) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Contratação de estagiária para o desenvolvimento exclusivo de tarefas voltadas à atividade-fim da empresa descaracteriza o contrato de estágio - DOEletrônico 30/03/2010
Conforme decisão da Desembargadora Odette Silveira Moraes em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: "Embora a reclamada tenha apresentado o "Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio" , não se permite concluir que as atividades exercidas pela reclamante guardavam relação com o curso de Comunicação Social - Publicidade frequentado na faculdade, e nem lhe propiciavam uma complementação do ensino e aprendizagem. Ademais, em análise a prova oral produzida nos autos, constata-se que a autora, embora contratada como estagiária, desenvolvia exclusivamente tarefas voltadas à atividade-fim da recorrente, como efetiva empregada desta, o que descaracteriza o contrato de estágio." (Proc. 00345200705502005 - Ac. 20100228610) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 11/2010 (TURMAS) e 12/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.jus.br - notícias)

Sucumbente em ação é isentada do pagamento de honorários periciais por ter o benefício da justiça gratuita – 05/04/2010
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a condenação segundo a qual uma bancária teria que arcar com os honorários periciais devidos ao especialista que realizou trabalho a seu pedido, no curso de uma ação em que tentou receber indenização por danos morais contra a empresa. A bancária acreditou estar sob estabilidade provisória quanto foi demitida de uma agência do Bradesco, na Bahia. Alegou na reclamação que teria passado a receber auxílio-doença poucos dias após a sua dispensa, em razão de ter adoecido em função de suas atividades. O juiz de primeiro grau reconheceu seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) modificou a sentença e ainda a responsabilizou pelo pagamento dos honorários periciais. (RR-197900-20.2003.5.05.0002)

Projeto Axé: reajuste concedido por acordo judicial do sindicato da categoria é negado em ação individual – 05/04/2010
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que impediu o pagamento em ação trabalhista de reajustes salariais já objetos de acordo judicial do sindicato da categoria funcional. Mediante ação rescisória ajuizada no Tribunal Regional, o Projeto Axé conseguiu anular (desconstituir) sentença de juiz de primeiro grau que o havia condenado a pagar a um grupo de ex-empregados reajustes salariais já pagos em acordo feito em ação de cumprimento interposta pelo sindicato profissional. A ação do órgão da categoria foi ajuizada em maio de 2003, e o acordo aconteceu em abril de 2004. Já o processo dos empregados foi interposto em dezembro de 2003 e o resultado saiu em julho de 2004. (ROAR-62000-03.2005.5.05.000)

Contrato com PNUD: Oitava Turma não reconhece cláusula que submete litígios a comissão de arbitragem – 05/04/2010
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial ao recurso de um trabalhador, ao concluir pela não validade de “cláusula compromissória arbitral”, inserida em seu contrato de trabalho com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, mediante convênio com a União. A referida cláusula – artigo 4º da Lei nº 9.307/96 – é a convenção através da qual as partes em um contrato assumem compromisso de submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato. De acordo com a Ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora da matéria na Oitava Turma do TST, a cláusula em questão é anterior ao litígio e acarreta renúncia prévia a direitos indisponíveis, mas, no presente caso, ocorreu no ato da contratação, momento de desproporção de forças entre o empregador e o trabalhador. (RR-51085-09.2005.5.10.0014)

Substituição processual: comprovar hipossuficência é indispensável para sindicato receber honorários – 05/04/2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) negou recurso do Sindicato de Empresas Públicas do Espírito Santo (Sindipúblicos), que buscava o recebimento de honorários advocatícios em causa contra a empresa Rádio Televisão do Espírito Santo. Na ação trabalhista, o sindicato buscava o restabelecimento do auxílio-alimentação dos empregados, retirado pela empresa, e o pagamento de honorários advocatícios por mera sucumbência da parte vencida. A Quinta Turma do TST manteve a decisão do Tribunal Regional da 17ª Região (ES) que concedeu o auxílio, mas reverteu o entendimento do acórdão regional quanto ao tema honorários advocatícios, negando-os ao sindicato, que recorreu ao TST. (E-RR-45400-29.2000.5-17.2005)

Necessidade de individualização de cartões de ponto impossibilita substituição processual de sindicato – 05/04/2010
Apesar de ter legitimidade para defender direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional que representa, o sindicato precisa atuar em causa comum ou de política trabalhista do empregador, que atinjam de maneira uniforme o universo dos trabalhadores substituídos. Se a matéria requerer uma avaliação individualizada do direito, o sindicato não é parte legítima para ingressar na Justiça como substituto processual. Com base nesse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou, à unanimidade, ilegítimo o ingresso, na condição de substituto processual, do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico-Petroleiro do Estado da Bahia como autor de ação contra a Petrobras – Petróleo Brasileiro em que requeria o pagamento de horas extras para seus associados, e determinou a extinção do processo sem resolução de mérito. (RR – 36900-72.2004.5.05.0132)

Ausência de inquérito imediato configura perdão tácito a falta grave de empregado – 05/04/2010
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso dos Laboratórios Stieffel Ltda., o que, na prática, mantém decisão anterior que concluiu pela caracterização de perdão tácito, ante a ausência de imediata abertura de inquérito judicial, pela empresa, para apuração de falta grave que teria sido cometida por um de seus empregados. A decisão anterior, reconhecendo que houve omissão da empresa, foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), em embargos de declaração opostos pelo empregado. Para o Regional o inquérito judicial foi aberto quando já havia transcorrido um longo lapso temporal desde a conduta do empregado, tendo a empresa permanecido inerte por um período razoável, o que caracterizou, a seu ver, o perdão tácito. Em primeiro grau (Vara do Trabalho) a sentença foi favorável ao empregado, com o indeferimento do inquérito. Julgou-se não caracterizada a falta grave alegada pelo Laboratório, mas não foi apresentado nenhum argumento sobre o perdão tácito. (RR-55400-69.2007.5.20.0002)

Sindicato de bancários receberá honorários advocatícios na condição de substituto processual – 05/04/2010
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Brasil a pagar honorários advocatícios ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponte Nova e Região. Pela decisão unânime dos ministros, quando o sindicato é vencedor em ação que atua como substituto processual tem direito de receber honorários advocatícios, independentemente da exigência de comprovação da hipossuficiência de cada um dos substituídos. Na opinião do presidente da Turma e relator do recurso de revista do sindicato, Ministro Lélio Bentes Corrêa, o cancelamento da Súmula nº 310/TST, que vedava o recebimento de honorários assistenciais a sindicato autor de ação na condição de substituto processual, trouxe uma nova abordagem da matéria no Tribunal. Assim, a exigência de comprovação de insuficiência econômica corresponderia à necessidade prévia de individualização de cada um dos substituídos – o que já foi abolido com a dispensa da juntada de lista dos empregados substituídos. (RR- 96400-40.2003.5.03.0074)

Falta de pagamento de custas sobre honorários periciais não implica deserção em recurso ordinário – 05/04/2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou (não conheceu) embargos opostos por uma empresa de engenharia e manteve, na prática, a validade de decisão da Terceira Turma, que considerou não haver deserção em recurso ordinário pela ausência de recolhimento de custas sobre honorários processuais. Autor de uma ação contra a H. Costa Engenharia e Comércio Ltda., o trabalhador foi condenado a pagar os honorários periciais em sentença de juiz de primeiro grau que deu provimento parcial aos seus pedidos. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) não aceitou julgar o recurso ordinário, por entender que a não quitação das custas sobre honorários periciais o tornaria deserto. (RR-1716300-35.2001.5.09.0012)

Se devidas, horas in itinere também são pagas a quem recebe por produção – 06/04/2010
Condenados na primeira instância ao pagamento, a um trabalhador que recebia salário por produção, de horas acrescidas do adicional extraordinário e de horas in itinere como extras, empregadores rurais conseguiram reverter parcialmente a decisão: a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu, em relação ao trabalho por período extraordinário, que o pagamento a ser feito deve ser somente do adicional, e não de horas mais o adicional, pois o pagamento da hora simples já fora efetivado. Quanto às horas in itinere, manteve a sentença original, que determinou o pagamento das horas normais mais adicional. Para a Ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, se o trabalhador recebe por produção e sua remuneração varia de acordo com a dedicação, no período em que está se deslocando, embora esteja à disposição do empregador, não executa nenhuma tarefa e, consequentemente, não tem remuneração. A relatora entende que “como as horas in itinere devem ser computadas na jornada normal, o tempo extrapolado, sem a execução das tarefas, deverá ser considerado como extraordinário, devendo ser pagas as horas normais e o adicional respectivo”. (RR - 181100-98.2005.5.09.0562)

Indenização de bancária dependerá de comprovação de culpa do empregador – 06/04/2010
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a teoria da responsabilidade civil subjetiva em processo com pedido de indenização por danos morais e materiais de uma ex-empregada do Banco Bradesco que adquirira doença ocupacional (Lesão por Esforço Repetitivo) após vinte anos de serviços prestados. Os ministros entenderam que, no caso, é necessária a comprovação de culpa do empregador para a obrigação de indenizar. Com essa decisão, o caso retornará ao Tribunal do Trabalho baiano (5ª Região) para avaliar a existência de provas quanto à culpa do banco no desenvolvimento da doença profissional. No julgamento inicial, o TRT concluiu que não importava se a empresa contribuíra ou não para o ocorrido, bastando a caracterização do dano, ou seja, da doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, para a obrigação de indenizar. (RR- 139300-85.2004.5.05.0611)

TST afasta deserção quando recolhimento de custas atende finalidade – 06/04/2010
O Tribunal Superior do Trabalho tem decidido de forma flexível no que diz respeito à comprovação do pagamento de custas processuais, quando atendida a finalidade do ato. Por essa razão, a Primeira Turma do TST afastou a deserção de recurso ordinário da Chocolates Garoto e determinou o exame do processo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). De acordo com o TRT, o recolhimento das custas pela empresa, por meio do sistema de autoatendimento do Banco do Brasil, não continha identificação do processo ou da parte. Na guia DARF convencional anexada pela Garoto é que constaram as informações do processo. Para o Regional, o pagamento de custas realizado mediante transferência eletrônica de fundos, com recibo de comprovação nos autos, deve ter a identificação do processo no campo próprio. Portanto, segundo o TRT, como não houve a prestação das informações necessárias na guia de recolhimento, o requisito legal relativo ao depósito prévio das custas para conhecimento do recurso não fora preenchido – daí a deserção decretada. (RR-26640-83.2004.5.04.0771)

Intervalo intrajornada: supressão gerou direito a hora extra – 06/04/2010
A supressão do intervalo intrajornada gerou direito ao pagamento de uma hora extra diária a uma ex-empregada da H.S Serviços de Saúde Ltda. Assim decidiu a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu recurso da empregada e manteve decisão anterior. Motivo: ausência de interesse recursal (exegese do artigo 499 do Código de Processo Civil), segundo o relator do processo na Segunda Turma, Ministro Renato de Lacerda Paiva, para quem a autora da ação não ficou vencida quanto ao tema, o que o impossibilitou conhecer do recurso. Ocorreu que, já no primeiro grau (Vara do Trabalho), determinou-se, na sentença, o pagamento de hora extra, consideradas as excedentes da 36ª hora semanal, observada a supressão do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50% uma hora por dia, de acordo com a CLT, considerando-se que ela trabalhava treze plantões/mês. Todavia, a empregada interpôs recurso ordinário em que pleiteou a descaracterização do acordo de compensação e diferenças do adicional de insalubridade. (RR-58000-70.2004.5.05.0007)

Garçonete de hotel ganha vínculo de emprego e indenização decorrente de revista íntima – 06/04/2010
Uma empresa hoteleira de Campinas (SP) recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho na tentativa de reverter decisão regional que, além de condená-la ao pagamento de danos morais por ter feito revista íntima em uma garçonete terceirizada, foi obrigada a reconhecê-la como uma de suas empregadas efetivas. A Segunda Turma do TST negou provimento ao recurso de agravo de instrumento do hotel, o que, na prática, mantém a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). De acordo com o relator do recurso na Segunda Turma, Ministro Renato de Lacerda Paiva, o TRT-15 informou que a empregada era contratada por meio de uma falsa cooperativa composta por trabalhadores das mais diversas categorias profissionais, dentre outras, músicos, montadores, confeiteiros, açougueiros e garçons. (AIRR-58340-71.2004.5.15.0092)

Sexta Turma: início do prazo prescricional coincide com o fim do período de estabilidade – 06/04/2010
O início do prazo prescricional deve começar no término da estabilidade. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de ex-funcionário da Kerry do Brasil que foi demitido no período de estabilidade provisória. O caso envolve discussão acerca do início de prazo prescricional para trabalhador ajuizar uma segunda ação trabalhista. Em março de 2002, a empresa o demitiu sem justa causa, porém ele possuía o benefício da estabilidade provisória. Diante disso, o trabalhador ingressou com uma primeira ação pleiteando a reintegração, saindo-se vitorioso, com o reconhecimento de direito a uma indenização substitutiva. Contudo, em janeiro de 2005, o trabalhador ingressou com nova ação, desta feita requerendo parcelas do extinto contrato de trabalho, como férias, 13° salário e FGTS. A primeira instância negou os pedidos. Em recurso ao Tribunal Regional da 3ª Região (MG), o trabalhador teve seu processo extinto sem julgamento de mérito, por ter ultrapassado o limite prescricional de dois anos (artigo 7°, XXIX da Constituição Federal). Para o TRT, o início da prescrição desse segundo pedido seria março de 2002 (data da dispensa), já que a nova ação representaria um pleito acessório e ligado à primeira ação (reintegração ao emprego ou conversão em indenização). (RR-4700-28.2005.5.03.0004)

Trabalhador com doença cardíaca grave será reintegrado no emprego – 07/04/2010
O Banco Bradesco terá que reintegrar empregado portador de cardiopatia grave dispensado de forma discriminatória por causa da doença. Na prática, esse é o resultado da decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho de rejeitar (não conhecer) o recurso de revista da empresa. Na opinião do relator, Ministro Vieira de Mello Filho, embora o banco tenha argumentado que inexistia fundamento legal para a reintegração do trabalhador na empresa, conforme determinado pelas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho, por outro lado, não apresentou arestos (exemplos de julgados) com hipóteses de dispensa discriminatória para autorizar a análise do mérito do recurso no TST. (RR- 18900-65.2003-5.15.0072)

Oitava Turma: acordo coletivo não pode flexibilizar duração de hora noturna – 07/04/2010
No entender da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, cláusula de acordo coletivo que flexibiliza a hora noturna, prevista no artigo 73, § 1º, da CLT como de 52 minutos e 30 segundos, é inválida. Isso porque matéria que diz respeito à saúde e segurança do trabalho não pode ser objeto de negociação coletiva. A Companhia Vale do Rio Doce recorreu ao TST depois que o Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) invalidara cláusula de acordo coletivo firmado entre a empresa e seus empregados com ampliação da hora noturna para 60 minutos. Segundo o Regional, a existência de previsão legal expressa quanto à duração da hora noturna impede às partes de aumentar esse tempo por norma coletiva. (RR- 74000-83.2005.5.03.0099)

Terceira Turma: abono para compensar custeio de plano de saúde não tem natureza salarial – 07/04/2010
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformando decisão regional, acolheu recurso da empresa All – América Latina Logística do Brasil S/A e excluiu da condenação a integração da parcela “abono Plansfer”, instituído a fim de compensar o desconto efetuado no salário do empregado para custear plano de assistência médica. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) com base no art. 457, § 1º, da CLT entendeu que há previsão expressa de que os abonos pagos pelo empregador são parte integrante da remuneração do trabalhador, ressaltando ainda que o caráter salarial da parcela decorre da sua inclusão na base do cálculo do FGTS, promovida espontaneamente pela RFFSA. (RR- 1103576-70.2003.5.04.0900)

Segunda Turma: contrato de dentista credenciamento com órgão público não gera vínculo empregatício – 07/04/2010
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou o voto do relator, Juiz convocado Roberto Pessoa, que reformou decisões anteriores e deferiu recurso da União, na condição de sucessora do extinto Inamps, ao concluir pela inexistência de relação de emprego entre um dentista credenciado com o órgão extinto. O contrato ocorreu por meio de credenciamento para prestação de serviços, pelo profissional, em seu consultório particular, de forma ininterrupta. Ele atendia diariamente dezenas de segurados do Inamps e recebia remuneração mensal. Em ação trabalhista, o dentista requereu o reconhecimento ao vínculo empregatício, o que foi deferido pelo juiz de primeiro grau (Vara do Trabalho), que determinou o pagamento de parcelas salariais e rescisórias, por entender estarem presentes as condições exigidas pelos artigos e da CLT, como a não eventualidade, dependência e onerosidade. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), sob o fundamento de que a lei não distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado na dependência ou domicílio do empregado, restando caracterizada a relação de emprego. (RR-16600-18.1990.5.13.0016)

Espólio ganha indenização em ação ajuizada 16 anos após morte de familiar em serviço – 07/04/2010
A empresa maranhense Nacional Gás Butano Distribuidora foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 21 mil ao espólio de um empregado que faleceu em acidente, quando viajava a serviço em condições inadequadas na carroçaria de um caminhão que transportava botijões de gás. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da distribuidora, e a condenação regional ficou mantida. Ao contestar a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), a empresa alegou que não lhe cabia mais responder pela reparação do dano, uma vez que a ação já estava prescrita (fora do prazo para ajuizamento) quando o espólio reclamou seus direitos. O acidente ocorreu em outubro de 1985 e a reclamação foi proposta em outubro de 2003, 16 anos depois da ocorrência do sinistro e muito além da prescrição de dois anos da justiça trabalhista, informou a empresa. (AIRR-408440-27.2005.5.16.0016)

SDI-1: acordo coletivo só pode ser prorrogado por até dois anos – 07/04/2010
A prorrogação de acordo coletivo por termo aditivo só tem validade por dois anos, no máximo. Esse é o entendimento consagrado no Tribunal Superior do Trabalho e foi confirmado com a rejeição (não conhecimento), pela Seção Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) de recursos interpostos pelas duas partes – empregado e empregador – em um processo trabalhista. No caso, a Nestlé Industrial e Comercial Ltda. e um ex-empregado da empresa recorreram de decisão da Quarta Turma do TST, que validou a prorrogação para dois anos de um de termo aditivo que, originalmente, prorrogava por tempo indeterminado o acordo coletivo com cláusula sobre o pagamento de horas extras. Em julgamento anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) havia fixado essa validade em um ano. (RR-547239-57.1999.5.15.5555)

Prova oral levou empresa a ser condenada por dano moral e estético a trabalhadora – 07/10/2010
Uma grande empresa de alimentação do sul do País foi condenada a pagar indenização por dano moral e estético no valor de R$ 80 mil a uma trabalhadora que ficou doente, incapacitada para o trabalho precocemente. A sentença foi determinada na instância inicial e mantida na Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A empregada trabalhava no setor de pré-refile retirando cartilagem de paletas de porco quando foi acometida por doença que lhe incapacitou tanto para as funções laborais quanto para tarefas rotineiras mais simples do lar. Em consequência, foi aposentada aos 30 anos de idade. O juiz reconheceu que a negligência do empregador concorreu para a lesão da empregada e o condenou ao pagamento da indenização. (RR-9954100-40.2006.5.09.0678)

SDI-2 valida aumento de jornada semanal de 36 horas em turnos de revezamento por acordo coletivo – 07/04/2010
Por ter havido acordo coletivo para elastecimento de jornada, a sentença que considerou como extras as horas que excederam a jornada semanal de 36 horas, em turnos ininterruptos de revezamento, violou o artigo 7º, XIV, da Constituição Federal. Esse entendimento possibilitou à Seção Especializada em Dissídios Individuais II (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinar, em julgamento de recurso da Gerdau S.A., que sejam pagas como extras apenas as horas que ultrapassarem a jornada média de 44 horas semanais. Em sua apresentação do recurso ordinário em ação rescisória que relatou, o Ministro Pedro Paulo Manus ressaltou que, se o próprio sindicato da categoria profissional fixa o elastecimento da jornada em turnos de revezamento, utilizando-se da permissão constitucional, “não há como se desconsiderar tal pactuação, a menos que houvesse prova da existência de algum vício de vontade, simulação ou fraude aos demais direitos trabalhistas”. (ROAR - 238500-43.2008.5.04.0000)

TST comunica mudanças na pesquisa de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais – 07/04/2010
A Secretaria de Tecnologia de Informação (Setin) do Tribunal Superior do Trabalho comunica que, em decorrência de problemas detectados no sistema, a base de pesquisa em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST estará indisponível no link “Consulta Unificada”, por tempo indeterminado – até que os problemas sejam solucionados. Durante esse período, o acesso ao teor das Súmulas e das Orientações Jurisprudenciais, pela Internet, poderá ser feito pelo link denominado “Consulta Unificada (antiga)”, disponível no menu flutuante da Jurisprudência.

Indisponibilidade de direitos trabalhistas não permite quitação geral perante comissão prévia – 08/04/2010
A quitação concedida por empregado perante Comissão de Conciliação Prévia (CCP) abrange apenas as questões que forem submetidas ao órgão conciliador, não impedindo que o trabalhador pleiteie judicialmente outros direitos, ainda que conste cláusula dando quitação geral. Trata-se, no caso, de indisponibilidade de direitos trabalhistas que, segundo o Ministro Mauricio Godinho Delgado, significa que o trabalhador, por renúncia ou por ato bilateral negociado com o empregador através de transação, não pode dispor de seus direitos, sendo nulo o ato com essa pretensão. O assunto foi tema de debate na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao ser julgado recurso de revista relatado pelo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, em que, conforme registrou o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a quitação feita em acordo extrajudicial, assinado perante comissão de solução de conflitos individuais, abrangeu apenas as parcelas especificadas no termo de transação e não envolveu todos os pedidos formulados em juízo. (RR - 41400-11.2007.5.03.0108)

SDI-2: parte deve esgotar questão no processo em curso antes de propor ação rescisória – 08/04/2010
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de ex-empregada da Whirlpool S.A. para anular acordo trabalhista homologado no Tribunal do Trabalho de Santa Catarina (12ª Região) contra a vontade dela. A trabalhadora contou que ingressara com reclamação trabalhista na 4ª Vara do Trabalho de Joinville para que a empresa Multibrás Eletrodomésticos (atualmente Whirlpool) restabelecesse benefícios originalmente concedidos aos integrantes do Clube de Veteranos. (ROAR- 39200-15.2007.5.12.0000)

Sexta Turma: arrematante de bens da Varig não é responsável por dívidas trabalhistas da companhia – 08/04/2010
A VRG Linhas Aéreas S/A, que adquiriu os bens da Varig em leilão judicial, não é legalmente responsável pelos débitos trabalhistas da antiga companhia. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso da VRG com o objetivo de excluí-la de processo interposto por um ex-empregado da Varig. Os ministros da Turma reformaram decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que entendeu haver sucessão trabalhista de responsabilidade da VRG no caso. De acordo com o TRT, ”o princípio fundamental para configuração da sucessão é o de que os direitos que emergem da relação de emprego seguem o empreendimento ou o patrimônio da empresa a que se encontravam vinculados”. (RR-42200-16.2007.5.05.0033)

Sétima Turma: acordo coletivo não impede o pagamento de intervalo intrajornada – 08/04/2010
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou sentença do TRT da 2ª região concedendo a um ex-empregado da Translitoral Transportes, Turismo e Participações Ltda. o pagamento de horas extraordinárias e reflexos decorrentes do intervalo intrajornada que havia sido suprimido por norma coletiva. A norma coletiva firmada entre a empresa e seus empregados estipulava jornada corrida de 07h20, não havendo direito ao recebimento de horas extras decorrentes de ausência de intervalo, e que os intervalos de 10 minutos ao final de cada viagem no ponto final já satisfaziam as necessidades do reclamante para alimentação e descanso. O regional negou o direito às horas extras ao empregado, que recorreu ao TST alegando invalidade da norma coletiva, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1. (RR-192000-76.2004.5.02.0302)

Ex-funcionário que exerceu de forma descontínua cargo de confiança não tem direito à incorporação de gratificação – 08/04/2010
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de um trabalhador que buscava a incorporação de gratificações recebidas de forma descontínua durante 14 anos. Com isso, mantém-se, na prática, as decisões anteriores - da Vara do Trabalho e do Tribunal Regional da 5ª Região (BA) - que haviam negado o pedido. Trata-se de ação movida por um ex-empregado da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Ele havia ocupado diversas funções de confiança na empresa entre 1978 a 2003, totalizando o período de 14 anos e 10 meses de trabalho. Durante esse tempo, recebeu gratificação em períodos descontínuos. Contudo, a empresa acabou retirando definitivamente sua gratificação, reduzindo, assim, seus proventos. (AIRR-18640-05.2005.05.0651)

Descanso de 15 minutos para mulheres é tema de decisão da SDI-1: prevalece entendimento de recepção pela CF ao artigo 384 da CLT – 08/04/2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu por unanimidade, manter o posicionamento adotado pela Segunda Turma que condenou a Copel Distribuição S.A. ao pagamento de horas extraordinárias por não conceder o intervalo (descanso) de 15 minutos à funcionária que trabalhou em sobrejornada (prorrogação do horário). A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de horas extras pela não observação da obrigatoriedade da concessão do intervalo no caso de trabalho em jornada extraordinária, conforme disposto no artigo 384 da CLT. A empresa recorreu da condenação à SDI-1 sob a alegação de que a Constituição Federal de 1988 não havia recepcionado o artigo citado, não sendo devidas, portanto, as horas extraordinárias. (RR-46500-41.2003.5.09.0068)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.jus.br - notícias)

Pleno do STJ aprova emenda regimental que modifica competência das Seções – 06/04/2010
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, na noite desta terça-feira (6), a Emenda Regimental n. 11 que modifica a competência das Seções que compõem o Tribunal. A votação foi unânime. Com a aprovação da emenda, os feitos relativos a servidores públicos civis e militares e à locação predial urbana ficam sob a responsabilidade da Primeira e Segunda Seções, respectivamente. Antes, o julgamento desses feitos era de responsabilidade da Terceira Seção. À Terceira Seção caberá processar e julgar somente os feitos relativos à matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõem a Primeira e Segunda Seções, e os benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho. A emenda regimental entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Não haverá redistribuição dos feitos em decorrência das alterações de competência resultantes da emenda, o que significa dizer que os ministros da Terceira Seção julgarão os processos já em tramitação.

Segunda Seção vai definir prazo prescricional em ações civis públicas sobre expurgos inflacionários – 07/04/2010
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar à Segunda Seção o processo que discute o prazo prescricional aplicável às ações civis públicas que tratam dos expurgos inflacionários referentes aos Planos Bresser e Verão. O processo envolve o Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI) e o Banco do Brasil S/A (BB). No caso, o IBDCI ajuizou uma ação civil pública contra o Banco do Brasil, em maio de 2003, objetivando o pagamento das diferenças da não aplicação dos percentuais previstos pelos planos, nos anos de 1987 e 1989. (Resp 1070896)

Pedido administrativo de compensação suspende exigibilidade do crédito tributário – 08/04/2010
O pedido administrativo de compensação de tributo suspende a exigibilidade do crédito tributário e impede o ajuizamento de execução fiscal, cabendo à executante os ônus de sucumbência. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da Farmavip Medicamentos Ltda., do Paraná. Em ação de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública, em agosto de 2006, a empresa apresentou exceção de pré-executividade, afirmando que optou por pagar o referido débito com o crédito que possui perante a própria Fazenda, tendo protocolizado o pedido de pagamento administrativo perante a secretaria estadual, em 14 de julho de 2006, por meio do referido crédito, com a consequente quitação e extinção do débito fiscal. (Resp 1149115)

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