INFORMATIVO Nº 3-B/2010
(05/03/2010 a 11/03/2010)

DESTAQUES

SENHORES ADVOGADOS,
Os processos julgados a partir de 22 de fevereiro, com acórdãos publicados a partir de 1º março, serão mantidos nas Secretarias das Turmas onde será feito o atendimento ao público. Evite seu deslocamento até as Turmas consultando o inteiro teor do acórdão, com validade legal para todos os efeitos, na página do TRT da 2ª Região na Internet.

SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PUBLICADAS NO DJe DO STJ EM 11/03/2010
Textos na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Jurisprudência - STJ
417 - Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto.
418 - É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.
419 - Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
420 - Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.
421 - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Jurisprudência - STJ

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

CIRCULAR GP Nº 01/2010 - DOEletrônico 09/03/2010
Dispõe sobre a entrega da declaração de imposto de renda de magistrados e servidores investidos em funções comissionadas ou cargos em comissão.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Circulares

COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - DOEletrônico 05/03/2010
Comunica a instalação da 2ª Vara Trabalhista de Mauá, informando endereços e telefones.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados da Administração e Outros Órgãos

PORTARIA GP Nº 08/2010 - DOEletrônico 05/03/2010
Constitui Comissão Deliberativa para análise das indicações à premiação “Troféu Bandeirante”, que irá
homenagear servidores que se distinguiram em suas funções ao longo dos anos.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 27/2010 – CSJT.GP.SE - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgação: 05/03/2010 - DeJT 08/03/2010
Institui o Comitê Técnico Temático de Gestão do Conhecimento - ctGC.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos e formular políticas quanto à aplicação do princípio da publicidade do processo eletrônico e das informações processuais disponibilizadas na rede mundial de computadores.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

PORTARIA Nº 29/2010 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 09/03/2010

Institui grupo de trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas de medidas relativas à política nacional de remuneração e ao regime de previdência da magistratura brasileira.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

PORTARIA Nº 227/2010 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 10/03/2010
Estabelece limite de valor para dispensa de manifestação prévia da Fazenda Nacional, para fins de decretação, de ofício da prescrição intercorrente e confere outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério da Fazenda

RECOMENDAÇÃO Nº 10/2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - 
DeJT do TST - Cad. do CSJT 09/03/2010

Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho e às Escolas Judiciais que, quando da contratação e pagamento de profissionais de ensino e demais prestadores de serviços envolvidos nos processos de seleção, formação e aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho e em outras atividades desenvolvidas, observem as normas contidas no Ato Conjunto TST.ENAMAT n.º 3, de 24 de fevereiro de 2010.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Arguição de nulidade por cerceamento de defesa deve ser feita no momento oportuno – DOEletrônico 12/02/2010
Conforme decisão do Desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa se a parte não se insurgiu oportunamente, deixando de formular imediato protesto contra o encerramento da instrução, a teor do artigo 795 da CLT. O protesto encontra-se consagrado pelos usos e costumes na Justiça do Trabalho, não existindo forma explícita para a sua formulação ou registro em ata. Indeferida a prova, cabe à parte requerer seja consignado seu inconformismo (protesto), sendo despicienda a indicação do fundamento legal (arts. 794 e 795 da CLT e , LV, da CF), que se supõe conhecido pelo magistrado (jura novit curia). Outrossim, não se trata de arguir nulidade na sessão de audiência, por petição, ou em razões finais, e sim, tão-somente de firmar o insurgimento sob a forma singela do protesto, para fins de oportuna arguição da nulidade em sede recursal, já que - por óbvio, a parte não pode saber de antemão, se o indeferimento da prova e encerramento da instrução irá causar-lhe prejuízo processual, sendo este, o pressuposto para a formulação da preliminar de nulidade no recurso (pas de nullité sans grief). Na situação dos autos, o juiz determinou o encerramento da instrução, limitando-se a parte e sua patrona, a subscrever o termo de audiência, sem qualquer ressalva ou protesto, razão pela qual a questão foi atingida por incontornável preclusão, restando rejeitada a nulidade arguida.” (Proc. 01911200804702002 - Ac. 20100000279) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

A Justiça do Trabalho não tem competência para a homologação de acordos que não envolvam relação de trabalho – DOEletrônico 12/02/2010
De acordo com o Desembargador Paulo Augusto Camara em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A Justiça do Trabalho não detém competência material para a homologação de acordos que não envolvam relação de trabalho, "lato sensu", sendo esta a pedra de toque para o estabelecimento da competência, ainda que considerado o estendimento gerado através da Emenda Constitucional nº 45/2004. Se o pedido da exordial oscila em torno de verbas trabalhistas, não é crível que a relação jurídica mantida entre as partes não tenha sido, ao menos, de trabalho. É plenamente admissível eventual discussão acerca do enquadramento jurídico da relação mantida, ou seja, vínculo empregatício ou trabalho autônomo. No entanto, não há como ser admitida, em sede de acordo, a alegação de que não houve nenhuma relação de trabalho entre as partes, pois se assim fosse, o feito não poderia, sequer, ter sido dirimido por esta Justiça Especializada. Estabelecido que a relação jurídica mantida entre as partes foi a de trabalho autônomo, a contribuição previdenciária deve incidir sobre o valor total avençado, com responsabilidade exclusiva do empregador, ante os termos do artigo 121, inciso II, do Código Tributário Nacional e artigos 30, inciso I e 33, parágrafo 5º, da Lei nº 8.212/91.” (Proc. 02120200804202008 - Ac. 20100005289) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Autoriza-se o prosseguimento da execução em face do réu subsidiário em vista do estado falimentar da executada -  DOEletrônico 12/02/2010
Assim relatou o Desembargador Sergio Winnik em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “É legítima a execução em face do responsável subsidiário judicialmente reconhecido, se não houve possibilidade material de prosseguir o feito com relação à devedora principal, restando garantido o direito de regresso e inexistindo qualquer afronta ao texto constitucional. O estado falimentar deixa clara a inidoneidade da executada para solver a execução, fato que autoriza o prosseguimento do feito em face do réu subsidiário. O crédito trabalhista possui natureza alimentar, e como tal tem posição superprivilegiada conferida pelo próprio legislador, não estando sujeito às mesmas normas que regem os demais créditos. Se o crédito trabalhista tem preferência sobre o crédito tributário, e este não está sujeito à habilitação na falência (arts. 186 e 187 do CTN), por consequência direta o credor trabalhista também não está.” (Proc. 00523200646402000 - Ac. 20100008008) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Pessoas jurídicas ou físicas estranhas ao processo carecem de interesse e legitimidade recursais – DOEletrônico 19/02/2010
Conforme a Desembargadora Maria da Conceição Batista em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: “Petição de recurso apresentada por empresa estranha à lide, assinada por patrono não constituído pela peticionária é peça processual inexistente no feito. Possuem legitimidade para recorrer de uma sentença a parte vencida, terceiro interessado ou o "parquet" quando for o caso. Pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao processado carecem de interesse e legitimidade recursais.” (Proc. 02054200743302007 - Ac. 20100056975) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Confessada a troca de favores pela testemunha ocorre suspeição – DOEletrônico 23/02/2010
Assim decidiu a Desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Confessado pela testemunha levada pela autora a troca de favores, ocorre suspeição e a contradita é devida. Tal condição lhe retira a isenção necessária para instruir a formação da convicção do julgador (CPC, art. 405, par. 3º, inciso IV). A Súmula 357, do TST, versa sobre casos em que a testemunha apenas move ação; no caso, existe a troca de favores repudiada pela legislação e jurisprudência.” (Proc. 01735200502902004 - Ac. 20100049642) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 07/2010 (TURMAS) e 01/2010 (SDCI)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.jus.br - notícias)

Norma contratual não pode ser alterada para prejudicar trabalhador – 05/03/2010
Lei estadual não altera normas de autarquias que se encontram em vigor quando da contratação do empregado, a não ser para resultar em benefício ao trabalhador, sob pena de violar o artigo 5º da Constituição Federal no que trata do “direito adquirido”. Por isso, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina e manteve a forma de pagamento de adicional por tempo de serviço. O trabalhador recebia, de acordo com decreto em vigor, 2% do salário a título de adicional por tempo de serviço a cada dois anos e, a partir do décimo primeiro ano, 1% por ano. A Lei Estadual nº 10.068/92 alterou esse percentual para 5% a cada cinco anos de serviço. (AIRR-72840-70.2002.5.09.0322)

SDI-2 decide conflito de competência em ação civil pública – 05/03/2010
Ao julgar um conflito negativo de competência, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, declarou a competência de uma Vara do Trabalho de Brasília/DF, para julgar ação civil pública ajuizada em Florianópolis/SC, além de determinar a reunião, por conexão, de outros 7 (sete) conflitos existentes no TST. O caso tem início com o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho da 12ª Região (SC) contra a empresa Premium Tabacos do Brasil Ltda. e a Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), buscando, entre outros pedidos, obter a declaração de nulidade dos contratos de compra e venda de fumo em folha, o reconhecimento da relação de emprego entre a empresa e os produtores rurais por ela contratados e a garantia de adoção, pela empresa, de medidas contra o trabalho infantil. (CC-2022426-69.2008.5.00.0000)

Empresa não conseguiu absolvição de honorários advocatícios em ação que iniciou na justiça comum sem advogado – 05/03/2010
Pelo princípio da sucumbência, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou a empresa catarinense Tupy Fundições ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20%, relativos a uma ação iniciada na justiça comum por um empregado que pediu reparação por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. O Ministro Renato de Lacerda Paiva, que analisou o recurso empresarial na Segunda Turma, manteve o princípio da sucumbência adotado pela 12º Tribunal Regional do Trabalho, ao entendimento de que não havia necessidade de o empregado estar assistido por uma entidade sindical, como sustentou a empresa. (RR-23700-84.2006.5.12.0050)

Ex-prestadora de serviços da Telemar consegue mesmos direitos dos trabalhadores em Telecomunicações – 05/03/2010
Uma ex-prestadora de serviços da Telemar consegue igualdade de direitos com a categoria dos trabalhadores do setor de telecomunicações. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de revista da empresa, o que, na prática, mantém a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). A funcionária trabalhava na Telemar Norte/Leste, por meio da Organização Guararapes de Serviços Gerais de João Pessoa, empresa prestadora de serviços. Após sua dispensa, ela requereu o pagamento de verbas rescisórias por parte da primeira empregadora e a responsabilidade subsidiária da Telemar, tomadora dos serviços, quanto a obrigações trabalhistas eventualmente descumpridas. (RR-198000-89.2006.5.06.0018)

Portadora de HIV reintegrada ao trabalho – 05/03/2010
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a reintegração ao trabalho de portadora do vírus HIV por entender que sua demissão revelou “caráter arbitrário e discriminatório”. Os ministros mantiveram o entendimento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) que constou o conhecimento pela empresa do estado de saúde da empregada quando do seu desligamento. De acordo com informações do TRT, o médico responsável pelo exame à época da demissão encaminhou a trabalhadora para tratamento psiquiátrico, não concluindo, em razão disso, o “exame demissional”. Imediatamente após o desligamento, um relatório médico demonstrou que ela apresentava “agravamento dos sintomas clínicos relacionados ao vírus HIV, transtorno mental e emocional pelo afastamento do trabalho, inclusive com necessidade de internamento em hospital psiquiátrico”. (AIRR-105440-49.2006.5.03.0136)

Sexta Turma afasta prescrição em caso de assédio moral – 08/03/2010
Após a extinção do processo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), por prescrição do direito, a possibilidade de ver seu caso de assédio moral analisado pela Justiça do Trabalho está mais próxima do que poderia imaginar um empregado do Banco Bradesco S/A. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição, determinando o retorno ao TRT/BA, para que julgue o mérito da questão. A controvérsia trata de assédio moral ocorrido enquanto o funcionário trabalhava com o transporte de valores entre agências bancárias. Para o TRT, o trabalhador demorou muito para pedir a indenização, ao ajuizar a reclamação em novembro de 2007, tendo os fatos alegados pelo autor ocorrido em 2003, pois, de acordo com o Regional, trata-se de uma reparação civil e vale a prescrição do artigo 206 do Código Civil – três anos – e não a prescrição trabalhista. Além disso, para o TRT, o fato de o empregado ter se aposentado por invalidez em agosto de 2004 não altera o quadro. Esse entendimento levou à extinção do processo no Regional. No entanto, alguns aspectos da controvérsia possibilitaram, no TST, uma nova visão sobre o processo. (RR - 142400-05.2007.5.05.0462)

Trabalhadora de casa lotérica não se enquadra como bancária – 08/03/2010
Trabalhar na função de caixa em casa lotérica não permite ser enquadrado como bancário e usufruir das normas coletivas da categoria. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia deferido o pedido a uma empregada da Lotérica Rover Comércio e Representações Ltda. que, segundo a Justiça do Trabalho de Santa Catarina, desempenhava, de forma substancial, atividades próprias das instituições financeiras. Segundo o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator dos recursos de revista da Caixa Econômica Federal e da Lotérica Rover, o tema sobre se os empregados de casas lotéricas, exercendo atribuições da parceria com a CEF, enquadram-se ou não na condição de bancários e se beneficiam das suas normas coletivas tem sido objeto de inúmeras demandas judiciais. O relator esclarece que foi a partir da Resolução 2.707/2000 do Banco Central, autorizando a contratação de empresas para o desempenho da função de correspondente, que a CEF, no mesmo ano, iniciou o programa de democratização dos serviços da instituição, com a contratação de casas lotéricas como correspondentes bancários, com o objetivo de atingir milhares de cidades ainda sem serviços bancários. (RR - 142500-60.2007.5.12.0010)

Análise de regularidade: recurso que não teve a data da pauta de julgamento publicada em diário oficial – 08/03/2010
Apesar da falta de publicação, em diário oficial, da data da pauta de julgamento, um recurso ordinário de ex-empregado da Caixa Econômica Federal foi considerado intempestivo, ou seja, apresentado fora do prazo legal, pelo Tribunal Regional da 1ª Região (RJ). Mas, em decisão unânime, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu ao funcionário o direito de ter o seu recurso julgado novamente pelo TRT. No voto, a relatora e presidente do colegiado, Ministra Maria Cristina Peduzzi, esclareceu que o entendimento do Regional desrespeitou os artigos 93, IX, da Constituição (necessidade de decisões judiciais fundamentadas), 832 da CLT (sobre os elementos que deverão constar da decisão) e 458 do CPC (que trata dos requisitos essenciais da sentença), como alegado pelo trabalhador. (RR – 166500-13.2002.5.01.0041)

Multa do artigo 477 da CLT: quando o pagamento de direito trabalhista é insuficiente, mas sem atraso – 08/03/2010
A multa do artigo 477 da CLT é devida nos casos de atraso no pagamento de verbas incontroversas e não quando ocorrre pagamento insuficiente de direitos trabalhistas. Com esse fundamento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso do Serviço Social de Comércio (Sesc). O caso iniciou quando uma auxiliar de cozinha, demitida sem justa causa, ajuizou ação trabalhista contra o Sesc requerendo o pagamento de horas extraordinárias por serviço prestado além da jornada contratual e o recebimento de multa do artigo 477 da CLT por atraso no pagamento de diferenças remuneratórias eventualmente reconhecidas em juízo. O artigo 477, § 8° da CLT, estabeleceu punição ao empregador, em valor equivalente ao salário do empregado, caso haja atraso no recebimento de direitos trabalhistas constantes do termo de rescisão. (RR-46100-69.2005.5.17.0121)

Descanso semanal é questão de ordem pública, diz SDI-1 do TST – 08/03/2010
Descanso semanal remunerado de trabalhador é questão de ordem pública e não pode ser objeto de negociação em acordo coletivo. Esse foi o entendimento da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho para rejeitar recurso da empresa paulista All – América Latina Logística do Brasil, no qual insistia em tese de constitucionalidade de norma coletiva que lhe permitiu conceder a folga do empregado no 14º dia de trabalho. A Segunda Turma do Tribunal já havia confirmado a decisão do Tribunal Regional da 9ª Região (PR) afirmando que a folga compensatória do trabalho em dia de domingo deve ocorrer dentro da semana, “visto que de acordo com o próprio nome, trata-se de descanso semanal remunerado e não de descanso devidos no mês”. Não cabe à empresa transferi-la para outra oportunidade que lhe seja mais adequada, pois não há espaço para negociação coletiva quando se trata de normas que visem o bem-estar psíquico-físico do trabalhador, afirmou o acórdão turmário. (E-RR-60000-83.2001.5.09.0024)

Cancelamento de plano de saúde gerou indenização a empregada que estava de licença médica – 08/03/2010
Quando mais precisava de assistência médica, uma empregada que trabalhava como caixa na loja de conveniência de um posto de gasolina Esso no Rio de Janeiro foi surpreendida com o cancelamento do seu plano de saúde. Ela reclamou na justiça, ganhou o plano de volta e indenização no valor de setenta salários mínimos. A sentença regional foi mantida após a rejeição de um agravo de instrumento das empresas condenadas solidariamente, pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O 1º Tribunal Regional afirmou que a supressão do plano de saúde não poderia ter acontecido durante o período de suspensão do contrato de trabalho da empregada que estava de licença médica. A loja havia encerrado suas atividades naquele posto, mas o Regional condenou solidariamente a empresa de combustível e a Esso Brasileira de Petróleo Limitada pelas verbas devidas à empregada. O Regional entendeu que a questão estava relacionada a um estabelecimento único, uma vez que a loja de conveniência funcionava nas instalações do posto. (AIRR-45940-49.2006.5.01.0058)

Empresa de vigilância não consegue excluir contratação de deficiente físico em percentual fixado em lei – 09/03/2010
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista da Protege - Proteção e Transporte de Valores contra a obrigação de contratar 5% de empregados com deficiência física, nos termos do artigo 93, IV, da Lei nº 8.213/91. Na prática, com esse julgamento, ficou mantida a decisão do Tribunal do Trabalho paulista (2ª Região) que condenara a empresa a cumprir a cota estabelecida na lei. A empresa alegou que a decisão do TRT violava literalmente o artigo 16 da Lei nº 7.102/83, que dispõe sobre os requisitos para o exercício da profissão de vigilante. Disse ainda que a natureza e as peculiaridades da sua atividade-fim, por exemplo, a vigilância e o transporte de valores, exige aptidão física e mental dos trabalhadores. (RR – 129600-12.2006.5.02.0090)

Primeira Turma mantém sentença que apontou venda de imóvel como fraude à execução – 09/03/2010
Um sócio da empresa do Mato Grosso não conseguiu provar a legalidade da venda de imóvel, realizada como tentativa de evitar a execução trabalhista. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de um filho do proprietário da empresa (terceiro interessado no processo) e manteve sentença que havia declarado a ineficácia da venda do bem. Para o TRT, as circunstâncias em que se deu a alienação do imóvel caracterizaram simulação de venda com o objetivo de fraudar o processo de execução contra a empresa. O imóvel que, por determinação em juízo de primeiro grau, já tinha sido objeto de arrematação para o pagamento de débitos trabalhistas, foi posteriormente vendido pelo sócio-proprietário ao seu filho. A constatação desses laços familiares entre os envolvidos na relação de compra e venda foi decisiva na análise do Regional, uma vez que o imóvel passou a constar do patrimônio do filho depois de ajuizada a execução. (AIRR-154840-20.2008.5.23.0002)

Horários invariáveis no cartão de ponto não valem como prova de horas extras – 09/03/2010
Cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova ao empregador. Esse entendimento do TST está registrado na Súmula 338, III, e foi com base nele que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que mandava pagar as horas extras pleiteadas por um empregado da Hoerbiger do Brasil Indústria de Equipamentos Ltda. O trabalhador recorreu ao TST, alegando contrariedade à Súmula 338 na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que julgou improcedente seu pedido de diferenças de horas extraordinárias. Para sustentar seus argumentos, anexou cópia de outro acórdão com entendimento contrário ao do TRT/BA, comprovando a divergência jurisprudencial. (RR - 119700-10.2006.5.05.0029)

Descanso não concedido reverte-se em hora extra – 09/03/2010
Nos casos de prorrogação de jornada, a mulher tem direito a intervalo de quinze minutos para descanso antes de iniciar o tempo de trabalho extraordinário. O descumprimento da norma prevista na CLT importa pagamento do período como trabalho extra. Nesse sentido foi a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, especificamente da Sexta Turma, em relação a uma ex-funcionária da Brasil Telecom S.A. – Telepar, que obteve o pagamento dos quinze minutos, acrescidos de adicional, legal ou convencional, em todos os dias em que houve trabalho além da jornada normal. Apesar de ter posicionamento diverso quanto à questão, por considerar a regra discriminatória e redutora do mercado de trabalho da mulher, o Ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista da trabalhadora, adota o entendimento do Pleno do TST e lista precedentes em que são citados os fundamentos para a concessão dos quinze minutos de descanso para a mulher antes do trabalho extraordinário. (RR - 4289600-54.2002.5.09.0900)

Mudança de setor sem alteração de domicílio não caracteriza transferência – 09/03/2010
Os ministros da Sexta Turma do TST acolheram apelo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que teve seu recurso ordinário rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), em relação à legalidade do ato de mudança da lotação de um empregado. O TRT julgou que a ECT tinha o direito de mudar a lotação do seu empregado, mas considerou o ato uma transferência ilegal, visto que não foi comprovada a necessidade do serviço, conforme exige a Súmula 43 do TST. Em razão dessa análise, o Regional manteve a sentença que determinara o retorno do empregado à sua função de origem no Centro de Distribuição Domiciliária Centro /Teresina. (RR 182700-54.2007.5.22.0003)

Quarta Turma: professor tem direito a 11 horas de intervalo entre jornadas de trabalho – 09/03/2010
Embora legalmente tenha turno especial, o professor tem direito ao intervalo de 11 horas entre duas jornadas de atividades, conforme prevê a CLT. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso nesse sentido para o pagamento de horas extras pelo Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia – Cenet, do Paraná. No caso, o trabalhador encerrava sua jornada às 22h30 nas terças-feiras e começava às 08h30 nas quartas-feiras. Ao julgar ação trabalhista quanto a esse aspecto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) entendeu que ele, por ser professor e ter normas especiais para a duração de suas atividades profissionais, não teria direito ao período mínimo de onze horas de intervalo interjornada entre os dois dias (artigo 66 da CLT). (RR-86600-24.2003.5.09.0008)

SDI-1 determina indenização por redução de horas extras habituais – 09/03/2010
Ao entender redução de horas extras como supressão parcial, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a Súmula 291 e determinou o pagamento, a um empregado da Celesc Distribuição S.A., da indenização pela supressão parcial do trabalho extraordinário prestado habitualmente. Persistente, o trabalhador somente agora, no julgamento dos embargos na SDI-1, conseguiu que seu pedido fosse acolhido, após ter visto negada sua pretensão em todas as outras instâncias. A Súmula 291 do TST prevê que o empregador que suprime o serviço suplementar prestado com habitualidade pelo período mínimo de um ano pague uma indenização equivalente ao valor de um mês (calculado pela média das horas suplementares prestadas nos últimos doze meses) das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação acima da jornada normal. (E-RR - 217700-36.2008.5.12.0011)

Considerada culpada pela morte de motorista em acidente, empresa indenizará herdeiros – 09/03/2010
A empresa goiana Transboi – Transportes Morrinhos foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais aos herdeiros de um motorista de caminhão de transporte de gado, que faleceu ao cair da carroçaria do veículo. A empresa havia recorrido, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou seu agravo de instrumento, o que, na prática, mantém a decisão do 18º Tribunal Regional do Trabalho (GO), favorável à indenização aos herdeiros. O acidente aconteceu quando o motorista subiu na carroceria-gaiola para destravar uma de suas portas internas. A corda à qual a porta estava presa arrebentou e o trabalhador se desequilibrou e sofreu uma queda de três metros de altura. O tombo provocou a sua morte, que, segundo provas pericial e oral, decorreu de negligência da empresa. (AIRR-44840-67.2006.5.18.0161)

TRT deve esclarecer supressão de vantagem de funcionário do Banco Central – 09/03/2010
Como existem dúvidas sobre a efetiva revogação, por acordo coletivo, de cláusula do Plano de Cargos e Salários dos trabalhadores mantidos pela Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus), que previa o direito à percepção de anuênios, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do processo ao Tribunal de origem (TRT da 10ª Região - DF/TO) para prestar os esclarecimentos necessários. O relator, Ministro Augusto César Leite de Carvalho, acatou a preliminar de nulidade de negativa de prestação jurisdicional apresentada em recurso de revista pela defesa de um empregado, porque considera indispensável a manifestação do Regional sobre a real existência desse acordo coletivo que teria suprimido os anuênios. (RR – 79800-75.2007.5.10.0019)

CEF terá de indenizar empregada que adquiriu LER no trabalho – 10/03/2010
Com a observação de que o dano moral decorre naturalmente do reconhecimento do dano material, pelas circunstâncias fáticas do caso, a Segunda Turma do Tribunal Superior condenou a Caixa Econômica Federal a reparar moralmente em R$ 30 mil uma empregada que foi obrigada a se aposentar por ter desenvolvido doença ocupacional permanente. Ela já havia conseguido o reconhecimento de indenização por dano material. A empregada trabalhava como caixa na empresa quando ficou doente e teve de se aposentar, após 19 anos de serviço. Ficou provado que a causa da enfermidade que a incapacitou permanentemente para o trabalho decorreu das atividades que ela realizava no exercício das suas obrigações laborais. (RR-267400-09.2000.5.05.0511)

Empresa deve pagar indenização a irmão de funcionário que sofreu traumatismo craniano – 10/03/2010
Por considerar o dano moral em acidente de trabalho oriundo da responsabilidade objetiva, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista da uma empresa de construção civil, responsabilizada em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) por grave acidente em que um ex-funcionário sofreu traumatismo craniano. O caso iniciou-se quando o funcionário foi manusear de tampa de silo pressurizada. No momento, a tampa desprendeu-se e lançou-o a três metros de altura na pista da empresa. Com o acidente, o empregado sofreu traumatismo craniano grave, afundamento do cérebro, ficou 28 dias em coma e apresentou várias sequelas, como dificuldades de memorização, perda do equilíbrio, descordenação motora e atrofia do lado esquerdo do corpo, o que o levou a ser interditado pelo irmão. (RR-119300-54.2005.5.17.0010)

Recebida por mais de dez anos, com interrupção, gratificação foi incorporada a salário – 10/03/2010
O direito à incorporação da verba ao salário de trabalhador que recebeu por mais de dez anos uma gratificação de função, mesmo com a interrupção de sete meses entre os períodos, foi garantido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do recurso de revista de um funcionário do Instituto de Desenvolvimento Agrário, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul – Idaterra. A decisão da Sexta Turma restabeleceu sentença deferindo a incorporação. A Súmula 372, I, do TST determina que o empregador não poderá retirar a gratificação, em razão do princípio da estabilidade financeira, quando reverter ao cargo efetivo, sem motivo justo, um empregado que tenha recebido gratificação de função por dez anos ou mais. O que causou controvérsia no caso foi o intervalo de sete meses em que o trabalhador não exerceu a função comissionada, tendo ocupado a função de chefe local nos períodos de maio de 1989 a março de 1990 e dezembro de 1990 a maio de 2000. (RR - 35440-58.2003.5.24.0002)

SDC não reconhece legitimidade de Sindicato em dissídio coletivo – 10/03/2010
A Seção de Dissídios Coletivos - SDC do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu a legitimidade do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo – SIMPI para propor ação devido à inviabilidade da representação de segmento de categoria profissional ou econômica com base no maior ou menor porte de cada ramo ou do empreendimento, segundo a OJ nº 23/SDC/TST. O SIMPI ajuizou ação contra a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins do Estado de São Paulo e Outros para propor condições de trabalho para o período 2006/7. Foram apensados outros processos de dissídio coletivo, com o mesmo objetivo, entre o SIMPI e entidades representativas de trabalhadores de diversos ramos da atividade industrial. (RODC-2029500-91.2006.5.02.0000)

Apenas a decisão publicada no Diário da Justiça não é suficiente para conhecimento de embargo à SDI 1 – 10/03/2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), ao rejeitar (não conhecer) recurso de embargo de aposentado da Caixa Econômica Federal, decidiu que apenas a publicação no Diário da Justiça é “insuficiente” como fonte para apontar decisões divergentes (arestos paradigmas) necessárias para acatar apelo contra julgamento da Segunda Turma do TST favorável à instituição. A Lei 11.496/2007 dispõe que só cabe embargo à SDI-1 quando fica configurada divergência entre decisões de turmas do TST ou com julgamentos da própria Subseção Especializada que não estejam em consonância com orientações jurisprudenciais ou súmulas do Tribunal ou, ainda, em contradição às sumulas do Supremo Tribunal Federal. Essas divergências devem ser apontadas como “arestos paradigmas” na elaboração do recurso de embargo contrário à decisão das turmas. (RR-125900-18.2004.5.03.0107)

Empresa tem amparo legal para divulgar nomes e salários de seus empregados em página da internet – 10/03/2010
A Sexta Turma do TST, em conformidade com entendimento já manifestado pelo Tribunal Regional da 9.ª Região (PR), rejeitou o apelo de empregado que buscava indenização por danos morais após ter seu nome e remuneração divulgados em página da internet. O autor do recurso não contestou a veracidade das informações divulgadas pela empresa, Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), contudo considerou injustificável a vinculação dos nomes dos servidores aos cargos ocupados e aos salários percebidos. (RR-352800-08.2008.5.09.0411)

Detran-PE é condenado em ação trabalhista movida por “palhacinho da faixa” – 10/03/2010
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso do Departamento de Trânsito de Pernambuco, e, com isso, fica mantida a condenação para que o órgão responda, subsidiariamente, pelas obrigações trabalhistas devidas a um ex-empregado de uma empresa terceirizada que prestava serviços ao órgão em campanhas de educação no trânsito. Ele foi contratado pela empresa Criar Produções Ltda. para prestar serviços ao Detran-PE no projeto educativo de trânsito “Vida no trânsito - campanha faixa de pedestre”. Vestido de palhaço, atuava nos semáforos de Recife como animador de trânsito sendo conhecido como um dos “palhacinhos da faixa”, nome dado pela população aos participantes do grupo de animação. (RR-14500-30.2004.5.06.0005)

Primeira Turma decide por maioria a aplicação da multa do 475-J do CPC ao processo do trabalho – 11/03/2010
Por considerar aplicável ao processo trabalhista a multa do artigo 475-J do Código Processo Civil, a Primeira Turma do TST concluiu que o Banco ABN AMRO Real S/A ficará sujeito a essa pena caso não satisfaça espontaneamente créditos reconhecidos em sentença trabalhista. O artigo 475-J do Código Processo Civil estabelece que, sendo o devedor condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação e não o efetue no prazo de quinze dias, haverá acréscimo de multa no percentual de dez por cento, podendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A Turma acolheu por maioria o voto divergente do Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (redator designado do acórdão) e rejeitou (negou provimento) o recurso interposto pelo banco, mantendo-se a decisão de primeiro grau que impôs à instituição financeira o pagamento da multa de 10%, caso não pague espontaneamente ao trabalhador verbas rescisórias como participação nos lucros, auxílio cesta-alimentação e auxílio-refeição. O banco recorreu ao TST, sustentando a inaplicabilidade do artigo ao processo trabalhista. (RR - 135800-87.2006.5.13.0006 - Fase Atual: ED)

Oitava Turma reconhece diferenças salariais com base em salário profissional de arquiteta – 11/03/2010
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença de origem para conceder a uma arquiteta da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul as diferenças salariais e reflexos, de acordo com o salário profissional da categoria. O entendimento da Turma, que acompanhou o voto da relatora, Ministra Dora Maria da Costa, é o de aplicar ao caso a Orientação Jurisprudencial n° 71 da SDI-2: “A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo”. (RR-431/2006-006-24-00.7, atual
43100-86.2006.5.24.0006)

Jornada de turnos ininterruptos de revezamento pode exceder seis horas diárias – 11/03/2010
A adoção da jornada de oito horas em detrimento da jornada de seis horas de turnos ininterruptos de revezamento é admissível por meio de negociação coletiva, e os empregados nessa situação não têm direito ao pagamento da sétima e oitava horas como extras. O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho está consolidado na Súmula nº 423 e foi aplicado, à unanimidade, pela Quarta Turma ao rejeitar (não conhecer) recurso de revista do Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Espírito Santo (Sindialimentação) contra a empresa de chocolates Garoto. (Fase atual: RR - 141300-11.2006.5.17.0011 / Numeração antiga: RR – 1413/2006 -011-17-00.6)

Litigância por má fé em ação trabalhista: tema é discutido no TST – 11/03/2010
Pagar em dobro o valor cobrado da outra parte. É assim que o Código Civil, em seu artigo 940, pune a litigância de má-fé a quem postula na Justiça uma dívida já paga. A aplicação dessa penalidade no processo trabalhista foi objeto de debate no julgamento de um recurso de revista em que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho mandou excluir a multa da condenação a que foi sentenciada a Saga S/A - Goiás de Automóveis. A questão teve origem em uma reclamação trabalhista feita por uma ex-empregada da Saga. A empresa, através de reconvenção (resposta do réu, sendo uma ação dele contra o autor, nos mesmo autos, invertendo-se a posição assumida na causa principal), cobrou o recebimento de dívida assumida pela funcionária em notas promissórias. A trabalhadora provou que já havia pago a dívida e que a empresa não lhe entregara as notas promissórias. Por essa razão, requereu a aplicação de multa por litigância de má-fé, baseada no artigo 18 do Código de Processo Civil, que determina pagamento de multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa, mais indenização da parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. (RR - 163000-02.2004.5.18.0006 )

Aposentado do BB antes de 1996 não tem direito às novas comissões – 11/03/2010
As comissões criadas pelo Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil em 1996 não têm reflexos no cálculo da complementação de aposentadoria de empregado aposentado antes dessa data, e são destinadas apenas ao pessoal da ativa. Para ex-funcionários do banco que, antes desse período, aderiram a Plano de Incentivo à Aposentadoria e são beneficiados pelo Plano da Previ, são aplicáveis as normas vigentes na época da aposentadoria. Esse entendimento vem sendo consolidado em recorrentes decisões sobre o tema na Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Por isso, a Quarta Turma, em julgamento recente, se utilizou da mesma interpretação para acatar recurso de revista do banco contra ex-empregado da empresa. (RR–65300-10.2005.5.03.0135)

TST afasta responsabilidade subsidiária de siderúrgica – 11/03/2010
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Arcelormittal Brasil S.A. em ação trabalhista movida por ex-empregado da Companhia Siderúrgica de Tubarão. Como ressaltou o Ministro João Batista Brito Pereira, presidente do colegiado e relator do recurso de revista da empresa, a questão discutida nos autos já tinha sido objeto da Orientação Jurisprudencial nº 191 da Seção de Dissídios Individuais -1 do TST. Segundo a OJ, “diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora”. (RR-80800-96.2008.5.17.0014)

Quinta Turma: aplicar multa administrativa não é competência da Justiça do Trabalho – 11/03/2010
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a multa administrativa imposta à Vito Transportes Ltda. Relator do recurso da empresa, o Ministro Emmanoel Pereira entende que não compete à Justiça do Trabalho a aplicação de multa administrativa decorrente da condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, pois a atuação da JT “restringe-se à análise das penalidades já impostas aos empregadores, pelos órgãos de fiscalização do trabalho”. Segundo o Ministro Emmanoel Pereira, o parágrafo único do artigo 75 da CLT estabelece a competência das Delegacias Regionais do Trabalho para impor penalidades. Esclarece, ainda, que a fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, de acordo com o caput do artigo 626 , também da CLT. Em sua fundamentação para liberar a empresa do pagamento da multa administrativa, o relator cita, inclusive, precedentes da Segunda, da Terceira e da Quarta Turma do TST. (RR - 147900-80.2003.5.03.0031)

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REPERCUSSÃO GERAL - DJe nº 40/2010 Divulgação:  04/03/2010 - Publicação:  05/03/2010
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.099
ORIGEM: MS - 25750 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCED.: MATO GROSSO DO SUL
REDATOR DO ACÓRDÃO: MIN. GILMAR MENDES
RELATOR: MIN. MENEZES DIREITO
RECTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
RECDO.(A/S): RÔMULO AUGUSTO DUARTE
ADV.(A/S): ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA E OUTRO(A/S)
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. 2. Direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado entre as vagas previstas no edital de concurso público. 3. Oposição ao poder discricionário da Administração Pública. 4. Alegação de violação dos arts. 5º, inciso LXIX e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal. 5. Repercussão Geral reconhecida.

Reclamação questiona competência da Justiça trabalhista para julgar relação entre cartório e funcionária – 09/03/2010
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 9882) contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que declarou ser a Justiça do Trabalho competente para resolver conflito envolvendo causa entre serventia extrajudicial (cartório) e uma funcionária. Para R.N. titular de cartório em São Paulo, a decisão do TST teria desrespeitado o que o STF decidiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. A relatora do caso é a Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Na reclamação, R.N. lembra que na decisão desta ADI, o STF suspendeu qualquer interpretação do artigo 114, I, da Constituição Federal de 1988 que confira à Justiça do Trabalho para apreciar e julgar questões nas quais se discuta relações estatutárias.

Reconhecida repercussão geral sobre execução extrajudicial de dívidas hipotecárias – 10/03/2010
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu repercussão geral, por votação unânime, no Agravo de Instrumento (AI) 771770 interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A questão trata da possibilidade de execução extrajudicial das dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro da Habitação. No intuito de ser reconhecida a repercussão geral, consta no recurso que o tema versa sobre defesa da moradia, cuja finalidade social está definida e protegida por cláusula pétrea da Constituição Federal. No recurso também é defendido que somente através do devido processo legal e análise da matéria em todas as instâncias, inclusive pelo Supremo, é que o caso pode ter solução definitiva. (AI 771770)

INSS não pode cobrar contribuição sobre auxílio-transporte de funcionários do Unibanco – 10/03/2010
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não poderá cobrar contribuição previdenciária incidente sobre o vale-transporte pago em dinheiro aos funcionários do Unibanco. O julgamento se deu no Recurso Extraordinário (RE) 478410, interposto pelo banco em 1999. “A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago em dinheiro a título de vale transporte – que efetivamente não integra o salário – seguramente afronta a Constituição em sua totalidade normativa”, julgou o relator, Ministro Eros Grau, contrário à cobrança do INSS sobre o vale-transporte. (RE 478410)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.jus.br - notícias)

Repetitivo: Número errado de advogado na OAB não gera nulidade da sentença de intimação – 10/03/2010
A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do profissional do Direito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, principalmente quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda. A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar, em regime de repetitivo, recurso especial interposto por empresa de Santa Catarina. (Resp 1131805)

Após demissão, STJ garante reintegração de servidores públicos em MG – 10/03/2010
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a volta de dois servidores públicos ao exercício dos cargos de Oficial de Apoio Judiciário e Oficial de Justiça da Comarca de Conselheiro Pena, Minas Gerais. Eles foram demitidos do Judiciário mineiro após serem denunciados por enganar três pessoas que moviam uma ação no fórum do Município de forma a levá-los a assinarem representações contra o escrivão, dois escreventes e a Juíza de Direito. O caso ocorreu em 2004. Nas representações produzidas pelos servidores, constavam acusações falsas de que eles estariam cometendo injustiças e praticando corrupção. O casal citou também, que os funcionários maltratavam os usuários do serviço forense contribuindo para a morosidade da justiça. Segundo os autos, havia apenas o objetivo de prejudicá-los. (RMS 29290)

STJ suspende leilão de fazenda do empresário Wagner Canhedo – 10/03/2010
O Ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu, na noite de ontem (9), a venda judicial da Fazenda Piratininga, de propriedade do empresário Wagner Canhedo. O leilão estava marcado para hoje (10), pela manhã. A venda da propriedade havia sido autorizada para o pagamento de parte das dívidas trabalhistas acumuladas em ações movidas por ex-funcionários da Vasp. Em sua decisão, o Ministro Fernando Gonçalves afirmou que “parece de bom governo” suspender a realização do leilão da fazenda até que se definam plenamente os contornos do conflito de competência, o que se dará com a retomada do andamento da ação, também determinada pelo ministro. (CC 105345)

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