INFORMATIVO Nº 2-C/2010
(12/02/2010 a 18/02/2010)

DESTAQUES


PROVIMENTO GP Nº 03/2010 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 12/02/2010 - RETIFICADO DOEletrônico 19/02/2010
Disciplina o novo funcionamento das Secretarias de Turmas, altera o Provimento GP nº 1/2008 e dá outras providências. (validade legal ao acórdão disponível no site)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Provimentos

SÚMULAS VINCULANTES Nºs 28, 29 e 31 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Divulgadas em 12/02/2010 e publicadas no DJe do STF de 17/02/2010
28 – É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
29 – É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
31 – É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - STF

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP nº 02/2010 - DOEletrônico 12/02/2010
Designa o Exmº. Sr. Juiz Carlos Roberto Husek para atuar como Juiz Auxiliar da Presidência, até ulterior deliberação, com competência para conciliar e relatar os recursos já distribuídos e ainda pendentes de julgamento do Desembargador que possuir o maior número de processos em seu passivo.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos

COMUNICADO GP Nº 01/2010 - DOEletrônico 12/02/2010
Republica, por incorreção, a relação dos veículos pertencentes à frota do TRT da 2ª Região, e a divulga no sítio do Regional,  no menu TRANSPARÊNCIA.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados

EDITAL - COMISSÃO DO XXXIV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico – 19/02/2010
Faz saber que, diante do deferimento da liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 3000620100000-OE, fica o candidato Jerônimo Alves dos Reis convocado a prestar a Segunda Prova Escrita (Sentença), no dia 20 de fevereiro de 2010, às 13:00 horas, sala 202, na Universidade Presbiteriana Mackenzie, Edíficio Modesto Carvalhosa, na Rua Itambé, nº 135, Higienópolis, São Paulo. São Paulo, 18 de fevereiro de 2010.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos - Magistrados

EDITAL - DOEletrônico 12/02/2010

Convoca os candidatos aprovados na Primeira Prova Escrita Discursiva do XXXIV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto, para prestarem a Segunda Prova Escrita Discursiva (Sentença), na Universidade Presbiteriana Mackenzie, Edíficio Modesto Carvalhosa, situada na Rua Itambe, nº 135, Higienópolis, São Paulo.

EDITAL - DOEletrônico 12/02/2010
Comunica aos interessados, o resultado do julgamento dos recursos interpostos em face da Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª etapa), do XXXIV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, realizado na Sessão Pública de 10 de fevereiro de 2010.

EDITAL - DOEletrônico 12/02/2010
Torna público a abertura do processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para o provimento de 41 (quarenta e um) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto,  no âmbito deste Regional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos

PORTARIA GP/CR Nº 03/2010 - DOEletrônico 12/02/2010
Suspende a distribuição dos feitos para a 1ª Vara da Comarca da Mauá, no período de 24 de fevereiro a 30 de junho de 2010, inclusive, sem prejuízo de eventual prorrogação, em virtude da inauguração da MM. 2ª Vara do Trabalho e do Serviço de Distribuição dos Feitos de Mauá, no próximo dia 24 de fevereiro.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO.ASLP.SEGPES.GDGSET.GP.N° 58/2010 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgada em 17/02/2010 e publicada no DeJT de 18/02/2010
Altera o ATO.GDGSET.GP.Nº 269, de 6/5/2009, referendado pela Resolução Administrativa nº 1.339, de 1º/6/2009.
(interstício para a progressão funcional e promoção de servidores)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

Altera a Instrução Normativa nº 57, de 27 de agosto de 2008, que estabelece normas de organização e apresentação dos relatórios de gestão e dos processos de contas da administração pública federal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Tribunal de Contas da União

CONSOLIDAÇÃO DAS SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - DOU 18/02/2010
Consolida as Súmulas da Advocacia-Geral da União em vigor, de observância obrigatória para a Instituição e os órgãos jurídicos de autarquias e fundações públicas federais.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Advocacia Geral da União

RESOLUÇÃO Nº 76/2009 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - Republicada por motivo de erro material no DJe 17/02/2010
Dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

EMENDAS REGIMENTAIS Nº 37 e 38 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe 17/02/2010
Acrescenta o § 4º ao art. 105, e altera a redação do caput do art. 66 do Regimento Interno do Supremo Tribunal, respectivamente.


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Mudança do horário noturno para o diurno não constitui ilegalidade – DOEletrônico 12/01/2010.
De acordo com a Desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não constitui alteração ilegal do contrato de trabalho a transferência do empregado, do turno noturno para o turno diurno, segundo necessidades do empregador, ressalta-se que tal alteração resulta na supressão do pagamento do adicional noturno. Entendimento com fulcro no Enunciado nº 265 do TST.” (Proc. 00930200806402007 - Ac. 20091065997) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)


Na execução fiscal para cobrança de multa administrativa não tributária, aplica-se a regra do art. 1º do Dec.  20.910/32, incidindo a prescrição quinquenal – DOEletrônico 15/01/2010
Assim relatou a Desembargadora Anelia Li Chum em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “Por aplicação dos princípios da igualdade e da simetria, incide a prescrição quinquenal nos casos de ajuizamento, pela União, de execução fiscal para a cobrança de multa administrativa de natureza não-tributária, aplicando-se à hipótese a regra do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, e não a regra do art. 205 do Código Civil de 2002, que prevê prazo prescricional de 10 anos. Agravo de Petição da União conhecido e não provido.” (Proc. 00907200849202004 - Ac. 20091057285) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

A garantia de emprego prevista na norma constitucional é dirigida à gestante e não ao nascituro – DOEletrônico 19/01/2010
Conforme o Desembargador Wilson Fernandes em acórdão da 1ª Turma do TRT da 2ª Região: “A estabilidade provisória da empregada grávida pressupõe que a gravidez desta seja comunicada a seu empregador antes da rescisão contratual. A destinatária da norma constitucional que prevê a garantia de emprego à gestante é ela própria e não o nascituro. Entendimento contrário implicaria concluir que referida estabilidade é irrenunciável e que nem mesmo por justa causa poderia ela ser demitida, sob pena de violação a direito de terceiro e ao princípio insculpido no art. 5º, XLV da CF, de não transferência de pena.” (Proc. 01475200748202000 - Ac. 20091088849) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Na impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício pelo órgão público a reparação devida é a indenização – DOEletrônico 19/01/2010
Assim decidiu a Desembargadora Dora Vaz Treviño em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “Uma vez que a norma constitucional federal impede o reconhecimento da relação empregatícia mantida por órgão público, com assalariado não concursado (embora mascarada através de sociedade cooperativa), a reparação devida pelo empregador privado pelo despedimento injusto do trabalhador convola-se em indenização pelo dano causado ao laborista. Recurso ordinário a que se nega provimento.” (Proc. 01096200836102002 - Ac. 20091101977) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

A transferência de propriedade só se aperfeiçoa com o registro do título no registro de imóveis – DOEletrônico 05/02/2010
Conforme decisão do Desembargador Marcelo Freire Gonçalves em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “No ordenamento jurídico brasileiro a transferência da propriedade imobiliária somente se aperfeiçoa com a averbação do negócio jurídico no registro de imóveis, conforme caput do art. 1245 do Código Civil. Enquanto não for registrado o título translativo, o alienante continuará a ser tido como dono do imóvel (parágrafo 1º do art. 1245 do Código Civil). Se o adquirente não promoveu o competente registro do título translativo de propriedade, o imóvel penhorado continuará integrando o patrimônio do sócio da empresa executada.” (Proc. 01244200937102007 - Ac. 20100021446) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 03/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.jus.br - notícias)

Acordo coletivo pode tirar natureza salarial do auxílio-alimentação – 12/02/2010
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, ao acatar recurso da S.A. de Eletrificação da Paraíba – Saelpa, que o valor do auxílio-alimentação deixa de ter caráter salarial quando do surgimento de norma de acordo coletivo que lhe tire esse sentido e, consequentemente, sua influência no valor dos direitos trabalhistas. Quando da demissão do empregado, o auxílio-alimentação já era pago por convenção coletiva e a Saelpa também havia aderido ao Programa de Alimentação do Trabalhador do Governo Federal, e, por esta razão, essa parcela não foi incorporada às verbas rescisórias. Para a Sétima Turma, a empresa agiu corretamente, pois os dois fatos têm, mesmo de forma isolada, o poder de retirar o caráter salarial do auxílio-alimentação. (R-137740-07.2003.5.13.0002)

TST não autoriza reintegração de empregada mas determina pagamento de salários vencidos e vincendos – 12/02/2010
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu a reivindicação de uma trabalhadora que buscava o reconhecimento de seu direito à estabilidade acidentária. Ela pretendia também a reintegração ao emprego, contudo o TST entendeu ser inviável esse pedido, porque estava fora do prazo. A empregadora, Brasilcenter Comunicações Ltda., por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região (Minas Gerais), já fora absolvida da condenação à reintegração da trabalhadora no emprego. (RR-40700-64.2001.5.03.0037 – Fase atual/ Numeração antiga: RR 407/2001-037-03-00-6)

Empresa consegue reduzir indenização por danos morais de 500 para 50 mil – 12/02/2010
A Seção II de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) reduziu a condenação imposta à Rádio Morada do Sol Ltda., de São Paulo, ao pagamento de indenização, por danos morais, de mil salários mínimos (cerca de 500 mil reais) para 50 mil. A emissora ingressou com representação criminal contra uma ex-empregada, sob o argumento de ela ter-se apropriado, indevidamente, de documentos ‘confidenciais’ e privativos de sua propriedade. Porém, em seu depoimento, uma testemunha afirmou que os roteiros comerciais, a partir do dia imediatamente seguinte à veiculação dos comerciais, eram utilizados como papéis de rascunho, tanto que presenciou uma diretora utilizando-os com este fim, pois não existia determinação de armazená-los em pastas, e, tanto a via do locutor quanto a do programador eram aproveitadas como rascunhos. (ROAR-138041-95-2006-5-15-0000, antigo ROAR-1380/2006-000-15-41.9)

Gerente de vendas, que constituiu empresa própria, tem vínculo de emprego reconhecido pelo TST – 12/02/2010
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu relação de emprego entre um gerente de vendas e a empresa Jaó Alimentos Ltda. O TST negou agravo de instrumento interposto pela empresa contra decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (SP). O trabalhador atuou como gerente do departamento de vendas no âmbito interno da empresa, recebendo salário fixo até outubro de 1999, quando então passou a receber por comissão. Em março de 2000, ele abriu sua própria empresa, tendo como funcionários os vendedores originários da Jaó Alimentos. Segundo testemunhas e conforme documentos apresentados no processo, o gerente comparecia diariamente no estabelecimento em torno de 7h30, contratava auxiliares, recebia ordem dos proprietários da empresa e assinava correspondências dirigidas a clientes. (AIRR-15440-24.2001.5.02.0421)

Ação por danos morais decorrente de acidente de trabalho depende da data da ciência inequívoca do infortúnio – 12/02/2010
A prescrição para propor ação de indenização decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional depende da data em que o trabalhador tem ciência inequívoca do evento danoso, pois é preciso confrontar as normas vigentes com a legislação do período do infortúnio e posteriormente revogada. Por esse motivo, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição decretada pela Quinta Turma e determinou o retorno de processo à primeira instância para julgar pedido de indenização por danos morais feito por ex-empregado de empresa de engenharia que perdeu dois dedos da mão direita durante a prestação do serviço. (E-ED-RR- 51800-19.2004.5.03.0002)

Mandado de segurança é rejeitado por falta de autenticação nos documentos – 12/02/2010
O mandado de segurança de um grupo de funcionários da Caixa Econômica Federal do Paraná foi rejeitado na Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho porque faltou autenticidade às cópias dos documentos, especificamente da decisão regional que os empregados pretendiam anular. Quando os empregados da Caixa entraram com o recurso, a lei que autoriza o advogado a declarar autenticidade às cópias de documentos que compõem o processo trabalhista ainda não estava em vigor, pois a nova redação dada ao artigo 830 da CLT dada pela Lei nº 11.925 entrou em vigor em 17 de abril de 2009. No caso dos economiários, não há como reconhecer essa faculdade dos advogados, informou o relator, Ministro Pedro Paulo Manus. (ROAG-12940-97.2009.5.09.0909 – fase atual)

Gestante não alcança estabilidade em contrato de experiência – 17/02/2010
A garantia de emprego da gestante em contrato de experiência vai somente até fim do contrato. Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Tim Celular de pagar verbas rescisórias relativas ao salário-gestante a uma empregada curitibana, despedida durante o contrato de experiência, quando estava no início de uma gravidez. Ela havia ajuizado ação reclamatória pedindo a estabilidade no emprego, sob a alegação de que estava grávida quando foi despedida. O pedido foi negado na sentença de primeira instância, e a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional da 9ª Região, que reconheceu o direito, entendendo que a estabilidade é devida à gestante em qualquer tipo de contrato. (RR-2863200-54.2007.5.09.0013)

Horas extras não podem ser impostas na celebração do contrato – 17/02/2010
Por maioria de votos, a Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da Agip do Brasil contra a condenação de pagar como hora normal de jornada as horas extras pré-contratadas no ato de admissão do trabalhador. O relator dos embargos da empresa, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, defendeu a tese de que a pré-contratação de horas extras na celebração do contrato é ilegítima, justamente porque descaracteriza a natureza extraordinária da prorrogação da jornada normal de trabalho. (E-ED-RR - 8345300-48.2003.5.04.0900)

Embargos não conhecidos interrompem prazo processual – 17/02/2010
Só em duas situações não ocorre interrupção do prazo prescricional pela interposição de embargos declaratórios: o não conhecimento dos embargos por intempestividade ou por irregularidade de representação. Assim, se embargos de declaração são rejeitados (não conhecidos) por outras razões, o processo não perde a capacidade interruptiva. Esse entendimento foi aplicado, à unanimidade, pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar recurso de revista da Pepsico do Brasil. Como esclareceu o relator e presidente do colegiado, Ministro Barros Levenhagen, o artigo 538 do CPC não faz ressalva quando dispõe sobre a interrupção dos prazos processuais a partir da interposição de embargos de declaração.

Justiça do Trabalho não julga improbidade administrativa de prefeito – 17/02/2010
Não é de competência da Justiça do Trabalho o julgamento de causas que envolvam responsabilidade do chefe do Executivo Municipal, decorrente de irregularidade na contratação de servidor sem prévia aprovação em concurso público. Por essa razão, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu processo, sem resolução de mérito, em relação ao pedido de responsabilidade administrativa do ex-prefeito do município mineiro de Nova Lima, Vítor Penido de Barros, pela contratação de funcionária sem prestação de concurso público. Em decisão unânime, o colegiado acompanhou voto do Ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso de revista do ex-prefeito. Para o ministro, mesmo que a situação decorra da contratação de servidores sem prévia realização de concurso público, afrontando os princípios constitucionais (artigo 37, II), o julgamento desse tipo de matéria não tem pertinência com a relação de trabalho. (RR – 342900-95.2004.5.03.0091)

Setor de telecomunicações não pode terceirizar exercício de atividade-fim – 17/02/2010
A Lei nº 9.427/97 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) não permite às concessionárias de serviços de telecomunicações contratar mão de obra terceirizada para exercício de atividade-fim. Portanto, a contratação de serviços por empresa interposta, nessas condições, deve ser considerada terceirização ilícita. Essa é a interpretação unânime da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao artigo 94, II, da Lei nº 9.427/97. De acordo com voto relatado pelo Ministro Barros Levenhagen, apesar de a regra aparentemente autorizar a contratação de terceiros para a execução de atividades permanentes das concessionárias, é preciso considerar o artigo 170, caput, da Constituição que consagra os princípios da dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho como pilares da ordem econômica. (Fase atual: RR - 146600-83.2007.5.03.0018 / Numeração antiga: 1466/2007-018-03-00.9)

Decisão declaratória não altera prazo de prescrição – 17/02/2010
A maioria dos ministros da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou prescritos os créditos trabalhistas de empregado que teve reconhecido o vínculo de emprego com a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE). Ao negar provimento aos embargos do trabalhador, o Juiz Douglas Alencar Rodrigues entendeu prescrita a pretensão econômica, tendo em vista a cumulação de pedidos de natureza declaratória e condenatória. O empregado foi admitido na CEEE em 08/07/1985 e buscou o reconhecimento do vínculo de emprego em período anterior (de 1º/03/1978 a 08/07/1985), quando esteve vinculado à empresa interposta (Sade Sul). No caso, o Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que duas ações foram apresentadas: uma declaratória (sobre a existência de vínculo de emprego com a CEEE) e outra condenatória (quanto às diferenças salariais decorrentes). (E-ED-RR- 15319/2002-902-02-00.5)

Transporte público inadequado faz empresa pagar horas “in itinere” – 18/02/2010
Na contagem de horas à disposição da empresa, no caso de trabalhador rural, só pode ser considerada a existência de transporte público se este for apropriado à locomoção com segurança de suas ferramentas de trabalho. Com essa fundamentação, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou (não conheceu), por maioria, recurso pelo qual a Klabin S/A pretendia isentar-se de pagar horas “in intinere” a um trabalhador rural, referentes ao seu tempo de deslocamento até a empresa, sob alegação da existência de transporte coletivo no percurso. Como, de acordo com a súmula 90 do TST, só há a obrigação de pagar esse período como “jornada de trabalho” se o percurso em questão não for suprido de “transporte público regular”, três ministros votaram contrário à decisão vencedora da maioria na SDI-1 – entre eles a Ministra Maria Cristina Irigoyen, relatora do processo. “As condições de higiene do trabalhador rural, quando do final de uma jornada de trabalho, agregadas à condução de ferramentas, não autorizam o pagamento de horas in itinere”, alegava a ministra em seu voto. Para ela não se pode impedir “a presença de tais trabalhadores” no transporte público, sob pena de admitir-se “odiosa intolerância e discriminação”. (RR-47500-42.2005.5.09.0671)

Operador de telemarketing tem jornada de trabalho diferente de telefonista – 18/02/2010
O operador de telemarketing não tem direito à jornada de trabalho diferenciada como prevista para a categoria de telefonista. Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 273 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais. O entendimento foi aplicado em julgamento recente de recurso de revista da Eletrolux do Brasil contra ex-empregada do setor de telemarketing da empresa. Como explicou o relator, Ministro Vieira de Mello Filho, o artigo 227 da CLT, que estabelece jornada de seis horas diárias ou trinta e seis semanais para telefonista, não pode ser estendido, por analogia, ao operador de telemarketing. Segundo o ministro, os operadores de telemarketing não exercem suas atividades exclusivamente como telefonistas nem operam mesa de transmissão. Além do mais, usam apenas telefones comuns para atender e fazer ligações por exigência da função. (RR-10147/2002-900-09-00.2)

Demitido após período de estabilidade não tem direito à reintegração – 18/02/2010
O trabalhador demitido após o período de estabilidade por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente, não tem direito à reintegração mas somente ao pagamento da indenização dos meses não trabalhados. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI 1) rejeitou (não conheceu) recurso de ex-funcionário da TV SBT Canal 4 de São Paulo S.A. (E-ED-RR-158600-27.2001.5.02.0383)

Irregularidade de representação poderia ter sido corrigida nos embargos – 18/02/2010
Por maioria de votos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou inválida a procuração que um banco deu ao seu advogado para representá-lo em reclamação trabalhista movida por um empregado. O documento de representação não trouxe a devida identificação da empresa e a qualificação de seus advogados, como exige a lei, informou o relator, Ministro Vieira de Mello Filho. Em seu voto, ele explicou que faltou aos embargos da empresa o pedido para correção do defeito apontado pela Segunda Turma do TST no julgamento do seu agravo de instrumento. Como pessoa jurídica, os atos do banco são praticados por intermédio de seu representante legal, donde se faz necessário se certificar de que aquele que outorgou o mando estava legalmente amparado; no caso, faltou à procuração a indicação dos cargos que os subscritores da procuração ocupavam na empresa. (AIRR-8738400-38.2003.5.02.0900-Fase atual: E)

Em caso raro, embargos declaratórios não conhecidos não interrompem prazo recursal – 18/02/2010
A regra é que embargos declaratórios não conhecidos interrompam prazo recursal. Esse assunto foi tema de julgamento recente da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho e de matéria veiculada ontem (17) no site do TST. Entretanto, um caso inusitado ocorreu em uma sessão da Sétima Turma, ao apreciar um agravo em agravo de instrumento, que pretendia que a Turma analisasse um recurso de revista julgado intempestivo (fora do prazo). Com o argumento de que a apresentação dos segundos embargos declaratórios no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) havia interrompido o prazo para interpor recurso de revista, a EWEC Construções Ltda vem tentando recorrer, sem sucesso, para que o TST aprecie a matéria, em reclamação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília. A Sétima Turma, porém, negou provimento ao agravo da empresa, ao verificar que, apesar de o artigo 538 do CPC determinar que os embargos declaratórios interrompem o prazo para interposição de outros recursos, no caso da EWEC os segundos embargos apresentados pela empregadora não interromperam o prazo recursal por serem incabíveis. Aqui está o detalhe que faz desse um caso diferente: os segundos embargos declaratórios interpostos pela empresa no TRT se referiam a tema tratado no acórdão do recurso ordinário – e não nos primeiros embargos – daí serem considerados incabíveis e não terem sido conhecidos no Tribunal Regional. (A-AIRR-109840-45.2008.5.10.0006)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

STF rejeita repercussão geral em recurso sobre matéria trabalhista por se tratar de questão infraconstitucional – 18/02/2010
Por meio do Plenário Virtual, sistema em que os ministros analisam o requisito da repercussão geral, o Ministro Dias Toffoli (relator) considerou não haver repercussão geral no Agravo de Instrumento (AI) 751478, interposto pelo Sinthoresp. A entidade representa os trabalhadores em Hotéis, Apart-Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-Foods e Assemelhados de São Paulo e região. O sindicato contesta decisão que não admitiu recurso extraordinário assentado em contrariedade aos artigos 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, e 39, inciso IX, da Constituição Federal. A decisão questionada é do Tribunal Superior do Trabalho, especificamente a Subseção II que é especializada em dissídios individuais. (AI 751478)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.jus.br - notícias)

STJ aplica CPC de 1939 para decidir sobre divisão de bem com múltiplas penhoras – 17/02/2010
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve que determinar qual é o juízo competente para decidir sobre a divisão de bem ou dinheiro penhorado concomitantemente por mais um credor, em processos distintos. Como não há norma válida sobre o tema, tanto a doutrina quanto a jurisprudência concordaram com a manutenção da regra existente na vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 1939, baseada na idéia da prevenção: o caso fica com quem decidiu a primeira penhora. (Resp 976522)

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                                                   Última atualização em 18/02/2010