INFORMATIVO Nº 2-B/2010
(05/02/2010 a 11/02/2010)
EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 63 - DOU 05/02/2010
Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Constituição Federal e Emendas EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64 - DOU 05/02/2010 Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Constituição Federal e Emendas
PROVIMENTO GP Nº 03/2010 - TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 12/02/2010
Disciplina o novo funcionamento das Secretarias de Turmas, altera o Provimento GP nº 1/2008 e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Provimentos TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
COMUNICADO
DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - DOEletrônico
09/02/2010
Comunica que os relatórios estatísticos anuais das atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes do TRT/2ª Região, durante o exercício de 2009 (com exceção das Turmas, SDCI e Pleno), deverão ser entregues até 12/02/2010. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados da Administração e Outros Órgãos EDITAIS - 24 VAGAS CRIADAS PELA LEI Nº 12.098/09 - DOEletrônico 08/02/2010 Abre concurso de promoção destinado ao provimento de 24 cargos de Desembargador Federal do Trabalho, criados pela Lei nº 12.098/2009. TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS ATO Nº 13/2010 – CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DOU 08/02/2010 Institui o Comitê Técnico Temático de Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho - ctGPROJ. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT
ATO CONJUNTO Nº 01/2010 - TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
DeJT 04/02/2010
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região em
Bases Jurídicas
- Informações Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST - CSJTDivulga o quantitativo de 4.630 cargos e funções, correspondente ao saldo remanescente de 1.270 autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissões ou contratações de pessoal, a qualquer título, na Justiça do Trabalho. ATO.GDGSET.GP.Nº 47 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 10/02/2010 Informa que não haverá expediente no Tribunal nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2010, conforme disposto no inciso III do artigo 62 da Lei n.º 5.010/66, e no dia 17 subsequente, quarta-feira, o expediente será das 14 às 19 horas. ATO SEJUD.GP Nº 35/2010 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 04/02/2010 Expede Ato de composição do TST e de seus Órgãos Judicantes. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST CONSOLIDAÇÃO DAS SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - DOU 11/02/2010 Consolida as Súmulas da Advocacia-Geral da União em vigor, de observância obrigatória para a Instituição e os órgãos jurídicos de autarquias e fundações públicas federais. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Advocacia Geral da União PORTARIA 12/2010 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DOU 11/02/2010 Institui grupo de trabalho para estudo e apresentação de sugestões de medidas administrativas relativas à implementação do regime especial de precatórios instituído pela Emenda Constitucional Nº 62 e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ RESOLUÇÃO 01/2010- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 11/02/2010 Regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ
TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
Cabe à reclamante requerer o salário maternidade junto ao INSS quando a empregadora pagou as contribuições previdenciárias – DOEletrônico 15/01/2010 Assim decidiu a Desembargadora Maria da Conceição Batista em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: “Se a empregadora pagou as contribuições previdenciárias cabe à reclamante diligenciar para obter o benefício no âmbito administrativo do INSS. Não há amparo legal para se condenar a ré em uma indenização reparatória, por falta de revisão legal, mormente se não houve prova de má-fé da empregadora ou outro ato que pudesse impor prejuízos à gestante.” (Proc. 02178200800102006 - Ac. 20091063463) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) A venda de imóvel efetuada pela sócia, quando a execução se dirigia em face da pessoa jurídica não configura fraude à execução – DOEletrônico 12/01/2010 Conforme decisão da Desembargadora Mércia Tomazinho em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Implica em fraude à execução a alienação de bens pela executada capaz de reduzi-la à insolvência. Tratando-se de bem de sócio, a alienação do bem deve ocorrer após a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, vale dizer, quando a execução passar a ocorrer em face dos sócios. Consequentemente, a operação de venda e compra de imóvel efetuada pela sócia, quando a execução corria em face da pessoa jurídica não configura o instituto previsto no art. 593 do CPC. Some-se a isto o fato de que há provas suficientes de que, à época da alienação do imóvel, a sócia possuía inúmeros outros bens que poderiam garantir a execução e que referida operação comercial não a levaria à insolvência. Não há, portanto, provas da ilegalidade da venda e de preenchimento dos requisitos sine qua non listados no art. 593 do CPC, razão pela qual não se pode falar em fraude à execução. Agravo de petição a que se nega provimento.” (Proc. 00908200900402004 - Ac. 20091066772) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Autorizado o deferimento da contradita quando confirmado que a testemunha tinha ação contra a mesma reclamada e o reclamante foi sua testemunha no processo – DOEletrônico 12/01/2010 Assim relatou o Juiz Convocado Jomar Luz de Vassimon Freitas em acórdão da 11ªTurma do TRT da 2ª Região: “Confirmado que a testemunha do Reclamante tinha ação contra a reclamada e que o Reclamante foi testemunha dela naquele processo, fica caracterizado o interesse no litígio o que autoriza o deferimento da contradita oposta pela outra parte. Este entendimento não viola o direito de defesa e apenas garante que a prova testemunhal seja formada por pessoas isentas e neutras. É evidente que o depoente não teria a necessária isenção de ânimo para depor em processo movido por quem foi sua testemunha. Sempre ocorreriam a dúvida, o constrangimento e o temor de falar contra quem lhe ajudou. Estaria presente o medo de ser considerado um ingrato com a conseqüente reprovação da família, dos colegas de trabalho e da comunidade em que se vive. Não se deve ver a lei processual somente sob o ângulo do direito de defesa e do dever de depor. Deve ser preservada também a testemunha e a qualidade do conjunto probatório e neste aspecto vale a prudente avaliação do magistrado, como se deu no presente caso. Não houve nulidade.” (Proc. 01403200820302006 - Ac. 20091074384) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Não tendo transcorrido até então mais da metade do prazo de prescrição do Código anterior, (20 anos) o prazo de prescrição aplicável para a ação acidentária é de 3 anos – DOEletrônico 12/01/2010 De acordo com a Juíza Convocada Maria de Lourdes Antonio em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Com a vigência do novo Código Civil, desde 10/01/2003, e não tendo transcorrido até então mais da metade do prazo de prescrição do Código anterior, (20 anos) o prazo aplicável na hipótese é o do novo Código: 3 anos (artigos 206 e 2030). Contam-se estes 3 anos a partir da vigência do novo Código Civil, segundo os critérios de interpretação mais razoáveis. Isto de acordo com o Enunciado 50 do Conselho da Justiça Federal.” (Proc. 00877200646602008 - Ac. 20091067752) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) O magistrado pode indeferir pedido de providências desnecessárias ao deslinde da causa – DOEletrônico 18/12/2009 Conforme a Desembargadora Wilma Nogueira de Araujo Vaz da Silva em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Embora o juízo tenha o dever de promover a execução trabalhista até mesmo ex officio, diante da disposição contida no artigo 878, da CLT, tal norma deve ser interpretada em consonância com a disposição contida no artigo 765, da CLT, que possibilita ao magistrado o indeferimento de providências desnecessárias ao deslinde da causa. Na hipótese vertente, o agravo de petição não traz qualquer elemento novo a justificar a pretensão de requisição de informações relativas ao imposto territorial rural, enquanto as demais informações já estão disponíveis ao agravante nos demais feitos, conforme indicados pelo juízo executor. Portanto, a medida requerida se mostra desnecessária, de modo que deve ser mantida a decisão de origem, até porque não extinguiu a execução, mas apenas determinou a remessa ao arquivo provisório no caso de inércia do agravante. Agravo de petição ao qual se nega provimento.” (Proc. 01208199930102000 - Ac. 20091064885) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO
SER EXAMINADAS NOS BOLETINS
DE JURISPRUDÊNCIA
Nº
02/2010
(TURMAS)
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.jus.br
- notícias)
Termo de conciliação tem eficácia liberatória
geral – 05/02/2010
O termo de conciliação lavrado entre empregado e empregador em comissão de conciliação prévia tem eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Esse é o entendimento da maioria dos integrantes da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Em julgamento recente de recurso de embargos de trabalhador contra grupo de transporte paulista, o Ministro Guilherme Caputo Bastos defendeu a tese de que o artigo 625-E da CLT, que trata da matéria, demonstra a intenção clara do legislador de permitir a quitação plena de créditos trabalhistas submetidos às comissões de conciliação. (E- ED – RR – 15/2004-025-02-00.5) Empregado que cumpriu pena de prisão não pode sofrer justa causa pela condenação criminal – 05/02/2010 O trabalhador condenado criminalmente não pode ser demitido por justa causa por esse motivo, se já houver cumprido a pena de prisão quando da sua dispensa pela empresa. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não conhecer recurso da Petrobras e, na prática, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região (BA) nesse sentido. No caso, o trabalhador foi condenado a um ano de prisão por ocultação de cadáver, após passar três anos preso sob a acusação de matar a esposa grávida de oito meses. Depois do julgamento, a Petrobras o demitiu por justa causa, com base no artigo 482 da CLT (alínea “d”) que coloca a condenação criminal como motivo para a demissão por justa causa. (RR-1020100-44.2002.5.05.900) Engenheiro da CEF não tem jornada de trabalho de bancário – 05/02/2010 Os empregados que prestam serviços a instituições bancárias e pertençam a categorias profissionais diferenciadas ou tenham profissões regulamentadas não se beneficiam da jornada de trabalho especial dos bancários (de seis horas diárias ou trinta semanais, nos termos do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho). Por essa razão, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que um engenheiro da Caixa Econômica Federal deve cumprir jornada de oito horas diárias ou quarenta semanais. O colegiado seguiu, à unanimidade, entendimento do relator do recurso de revista da CEF, Ministro Walmir Oliveira da Costa, e excluiu da condenação o pagamento de horas extras além da sexta diária ao empregado. (RR – 1352/2003-108-03-40.0) Afronta à dignidade do empregado gera dano moral – 05/02/2010 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, unanimemente, o recurso de uma empregada que só podia ir ao toalete mediante autorização da empresa. Tal prática, confirmada pelo Tribunal Regional da 18.ª Região (Goiás), resultou, no TST, em condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de dez mil reais. Segundo o Regional, a empregadora – Teleperformance CRM S.A. – limitava a uma vez a ida dos trabalhadores aos toaletes. Também o tempo destinado às necessidades fisiológicas era estabelecido: cinco minutos. Além dessas determinações, outras idas ao banheiro precisavam ser justificadas. Embora reconheça a necessidade de a empresa estabelecer normas de segurança, a empregada, em suas razões, reclama o direito de movimentar-se livremente no ambiente de trabalho, e, por isso, contestou a imposição do controle, a seu ver, ilegal, constrangedor, vexatório e humilhante. (RR-167500-63.2008.5.18.0009 – Fase Atual) Não é possível arguir prescrição pela primeira vez em contrarrazões de RO – 05/02/2010 Por unanimidade, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu que não é possível a arguição de prescrição, pela primeira vez, em contrarrazões de recurso ordinário. Com essa interpretação, o colegiado negou provimento ao recurso de embargos do Estado do Paraná contra ex-empregada no qual a questão fora discutida. O relator do caso, juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, argumentou que, se a prescrição for levantada somente nas contrarrazões do recurso ordinário, a parte que recorreu ficará impossibilitada de alegar e provar uma possível causa de interrupção ou suspensão do prazo prescricional, uma vez que o recorrente não se manifesta sobre as razões de contrariedade da parte recorrida. (E-RR-431/2002-069-09-00.8) TST discute risco portuário – 05/02/2010 No primeiro caso analisado, os ministros rejeitaram recurso de ex-trabalhador da Companhia Vale do Rio Doce que pretendia o recebimento do adicional de risco portuário, previsto na Lei nº 4.860/65. A conclusão unânime da SDI-1 foi de que essa vantagem não se estende aos empregados de empresas que exploram terminais de uso privativo. (E-ED- RR – 84/2000-008-17-00.4) Na mesma sessão, a SDI-1 julgou outro processo referente à concessão do adicional de risco portuário a trabalhador avulso, vinculado ao Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso dos Portos Organizados de Salvador e Aratu (OGMO SA). O então relator, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, sustentou a extensão da vantagem aos avulsos por isonomia com os empregados portuários com vínculo empregatício que estariam recebendo o adicional de risco. No entanto, o Ministro Vantuil Abdala divergiu do relator e explicou que os servidores públicos, aos quais se destina a Lei nº 4.860/65, não recebem mais o adicional. A partir da modernização dos portos (Lei nº 8.630/93), esclareceu o ministro, os servidores passaram a integrar as administrações dos portos organizados exercendo funções de administração e gerência do setor – e não mais de atividades típicas de trabalhador portuário. A SDI-1, então, por maioria de votos, não reconheceu o direito dos trabalhadores avulsos ao recebimento do adicional de risco portuário. E o ministro Vantuil Abdala foi designado redator do novo voto. (E-RR-840/2003-001-05-00-2) Membro de Cipa perde estabilidade com fechamento de filial em que trabalhava – 08/02/2010 Um empregado da empresa carioca Pharmácia Brasil perdeu a estabilidade no emprego, que é garantida aos membros da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho), porque a filial em que trabalhava foi fechada, o que a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou suficiente para autorizar a sua demissão. A dispensa havia sido rejeitada na Quinta Turma do TST pelo mesmo motivo que o defendido pelo Tribunal Regional da 1ª Região: o trabalhador deveria ser aproveitado em outro local da empresa. Mas contrariamente a esse entendimento, a Ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso da Pharmácia na SDI-1, esclareceu que “a parte final do item II da Súmula 339 do TST” autoriza a demissão do empregado tanto no caso de extinção das atividades da empresa quanto no de fechamento da filial em que ele trabalha. (E-ED-RR-63-1998-201-01-00.6) Empresa paraense é condenada por dano moral coletivo – 08/02/2010 A empresa de transporte paraense Transurb foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo pela conduta reprovável de estimular seus empregados demissionários a recorrerem à justiça para receber as verbas rescisórias. A condenação foi imposta pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso do Ministério Público do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) que se insurgiu contra sentença regional favorável à empresa. Ao analisar o caso no TST, o Ministro Caputo Bastos verificou que a Transurb era recorrente na prática ilegal de orientar os seus empregados demissionários a recorrer à justiça para receber suas contas, constatou ainda que a orientação era feita pela própria chefe do departamento pessoal da empresa. O relator informou que essa estratégia permitia à Transurb se livrar do prazo estipulado pelo artigo 477 da CLT para quitar as verbas rescisórias devidas ao empregado e transformava a justiça trabalhista “em um órgão meramente homologador dos acordos realizados em juízo para efeito de quitação do contrato de trabalho”. (RR-54340-93.2004.5.08.0004 – fase atual: RR) DARF eletrônico ou cópia de guia sem autenticação? – 08/02/2010 O Poder Judiciário Trabalhista tem feito investimentos na informatização dos serviços, com destaque para a implantação de processos virtuais, ou seja, por meio eletrônico, em Varas e Tribunais do País. No entanto, com a utilização cada vez maior das facilidades da tecnologia da internet, surgem também novas dúvidas para os julgadores. Durante julgamento recente na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, os ministros tiveram que decidir se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) apresentado pelo Banco Banerj tratava-se de DARF eletrônico ou cópia de guia sem autenticação. (RR-143200-53.2000.5.01.0021) Sucessão trabalhista da CBTU e Flumitrens não afeta direitos trabalhistas de funcionário – 08/02/2010 A Flumitrens, empresa de trens urbanos do Estado do Rio de Janeiro, foi condenada a pagar a empregado promoções definidas em plano de cargos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), empresa antecessora, que foi absorvida pela companhia carioca, em fevereiro de 1994. A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento ao recurso de revista do trabalhador contra decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), contrária ao deferimento às promoções. O trabalhador requereu direito a promoções por antiguidade e merecimento relativas aos anos de 1996, 1997, 1998 e 1999, previstas desde 1990 no Plano de Cargos da CBTU. Contudo, com a absorção da CBTU pela Flumitrens em 1994, as vantagens foram suspensas. Ela sustentou que a sucessão trabalhista entre as empresas não teria a força de modificar o direito às promoções, já teriam se integrado ao contrato de trabalho. (RR-50940-28.2000.5.01.006-Novo) JT multa Vivo por atraso no pagamento de dívida trabalhista
– 09/02/2010
A Vivo S.A. foi multada por atraso no pagamento de verbas rescisórias a ex-empregado da empresa, nos termos do artigo 477, § 8ª, da CLT. Por maioria de votos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de embargos da operadora e manteve a condenação estabelecida pelo Tribunal do Trabalho da 1ª Região (RJ). Segundo o relator, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não existia controvérsia quanto à relação de emprego, no caso, que justificasse o pagamento dos créditos trabalhistas somente depois de reconhecido o direito em juízo. Para o relator, a multa era devida porque ocorreu fraude na contratação do empregado, ou seja, houve terceirização ilícita de mão de obra. (E-RR-1234/2001-068-01-00.2) Vale fica isenta do pagamento de adicional de risco portuário a ex-empregado – 09/02/2010 A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Companhia Vale do Rio Doce do pagamento a ex-empregado da empresa do adicional de risco, previsto na Lei nº 4.860/1965 (trata do regime de trabalho nos portos organizados). Segundo a relatora, Ministra Maria de Assis Calsing, o TST adota a tese de que trabalhadores de portos privativos não têm direito ao adicional de risco, porque a legislação sobre a matéria é aplicável somente aos empregados de portos organizados. De acordo com a relatora, essa discussão já está pacificada no tribunal. A SDI-1 entende que o adicional de risco é uma vantagem atribuída apenas aos trabalhadores em portos organizados, não podendo ser estendida a empregados da Vale que operam terminal privativo, sujeitos às normas da CLT relativas ao trabalho em condições de periculosidade (Orientação Jurisprudencial nº 316 da SDI-1). (E-ED-RR-1315/2001-005-17-00.2) Empresa tem embargos rejeitados devido a irregularidade em procuração – 09/02/2010 A empresa paulista Clic Park Promoções e Eventos foi multada por ter insistido indevidamente na reforma da sentença que rejeitou seu recurso, devido a irregularidade na procuração que dava poderes aos advogados para representá-la numa ação contra o INSS. A empresa embargou a decisão, mas a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho informou que os embargos não observaram as exigências legais e manteve a sentença. (E-ED-AIRR-740-2006-059-02-40.7) Herdeiro menor não é atingido pela prescrição bienal da justiça trabalhista – 09/02/2010 O espólio de um empregado da empresa agropecuária paulista (José Salomão Gibran S. A.) vai receber as verbas atrasadas que não foram pagas à época do falecimento do trabalhador. A empresa alegou que o direito dos herdeiros havia prescrevido, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou seu recurso e manteve a sentença regional que afirmou não incidir prescrição contra herdeiro menor. (E-ED-AIRR-740-2006-059-02-40.7) Belgo-Mineira terá recurso analisado no TST – 09/02/2010 Depois de vencer a barreira da irregularidade de representação, a Belgo-Mineira Participação Indústria e Comércio S.A. conseguiu autorização para processar seu recurso de revista contra ex-empregado da empresa. Por unanimidade, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que não houve irregularidade de representação, como entendido pela Quinta Turma do TST. A relatora dos embargos da empresa na SDI-1, Ministra Maria Cristina Peduzzi, defendeu a validade da procuração da parte, uma vez que constava a identificação dos seus subscritores. Para a relatora, não ocorreu ofensa à Orientação Jurisprudencial nº 373 da SDI-1 que trata do comprometimento da representação processual, se não houver precisa identificação do representante legal. (E-ED-RR- 345/2003-035-03-00.1) Emater pagará multa do FGTS a empregada pelo período trabalhado após aposentadoria – 09/02/2010 A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão, com base na OJ nº 361 da SDI1- a aposentadoria espontânea não é causa da extinção do contrato de trabalho - para determinar o pagamento a uma ex-empregada da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater da multa de 40% do FGTS sobre os depósitos efetuados no período que ela trabalhou, após a concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Em seu voto, o relator do processo na Turma, Ministro Pedro Paulo Manus, destacou que esse não era o entendimento do TST, mas com a posição do Supremo Tribunal Federal de que a aposentadoria espontânea não é causa da extinção do pacto trabalhista, houve o cancelamento de OJ anterior, prevalecendo, atualmente, o estabelecido na OJ nº 361. (RR-29139/2000-016-09-40.4, atual RR-2913940-51.2000.5.09.0016) TST terá horário especial após o Carnaval
– 09/02/2010
A Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal informa que o expediente do Tribunal no dia 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, será das 14h às 19h, para todos os servidores, conforme o ato GDGSET.GP Nº 47 de 09 de fevereiro de 2010. Enamat passa a integrar organização internacional de formação judicial – 09/02/2010 A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) foi aceita pela International Organization for Judicial Training (Organização Internacional para Treinamento Judicial – IOJT) na condição de membro. A decisão do Comitê Executivo da IOJT foi informada pelo presidente da Organização, o magistrado israelense Shlomo Levin, ao diretor da Enamat, Ministro Barros Levenhagen. A iniciativa de pleitear o ingresso da Escola na Organização partiu do Ministro Ives Gandra Martins Filho, com o apoio da atual direção. Ônibus terão que trafegar com passagem livre para os usuários, por 12 horas no DF – 09/02/2010 A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que condenou o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal, a trafegar com passagem livre para os usuários, por 12 (doze) horas por ocasião da greve ocorrida no mês de junho de 2008 em Brasília. (RODC-27100-48.2008.5.10.0000) Comissão estruturará curso sobre princípios de administração para magistrados – 09/02/2010 O Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) apresentou hoje (09) ao diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), Ministro Barros Levenhagen, os nomes que integrarão a comissão encarregada de apresentar à Enamat sugestões que viabilizem a montagem e a realização de cursos voltados especificamente para a qualificação dos administradores de Tribunais Regionais do Trabalho. A ideia foi apresentada no fim do ano passado pelo Ministro Barros Levenhagen e aprovada por unanimidade. Empregado que cumpriu pena de prisão não pode sofrer justa causa pela condenação criminal – 09/02/2010 O trabalhador condenado criminalmente não pode ser demitido por justa causa se já houver cumprido a pena de prisão quando da sua dispensa pela empresa. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu, por maioria, com divergência do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, recurso da Petrobras, e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região (BA) nesse sentido. (RR-1020100-44.2002.5.05.900) Funcionária municipal celetista ganha direito de receber FGTS retroativo – 10/02/2010 Uma funcionária do município gaúcho de Gravataí vai receber as verbas retroativas relativas ao FGTS a partir de outubro de 88, que lhe haviam sido negadas ao entendimento de que não havia o consentimento do empregador. A decisão favorável foi obtida na Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. A intenção da empregada era receber, entre outras verbas, os depósitos retroativos do FGTS desde março de 83, quando foi admitida ou, caso contrário, a partir da Constituição de 88 e enquanto vigesse o contrato de trabalho. O Tribunal Regional da 4ª Região manteve a sentença do juiz da primeira instância que lhe concedeu as verbas desde o início do contrato, condenando Gravataí a efetuar os depósitos do referido fundo na conta da empregada, com fundamento na Lei 8.036/90, uma vez constatado que ela era celetista. (AR-5514900-50.2002.5.00.0000) Empresa consegue reduzir indenização por danos morais de 500 para 50 mil – 10/02/2010 A Seção II de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) reduziu a condenação imposta à Rádio Morada do Sol Ltda. ao pagamento de indenização, por danos morais, de mil salários mínimos (cerca de 500 mil reais) para 50 mil. A Rádio ingressou com representação criminal contra uma ex-empregada, sob o argumento de ela ter-se apropriado, indevidamente, de documentos ‘confidenciais’ e privativos de sua propriedade. Porém, em seu depoimento, uma testemunha afirmou que os roteiros comerciais, a partir do dia imediatamente seguinte à veiculação dos comerciais, eram utilizados como papéis de rascunho, tanto que presenciou uma diretora utilizando-os com este fim, pois não existia determinação de armazená-los em pastas, e, tanto a via do locutor quanto a do programador eram aproveitadas como rascunhos. (ROAR-138041-95-2006-5-15-0000, antigo ROAR-1380/2006-000-15-41.9) SDI II mantém critérios definidos na execução para cálculo de verbas a ex-funcionário do Itaú – 10/02/2010 Por considerar razoável a interpretação do título judicial oriundo da fase de conhecimento, espólio de ex-empregado do Itaú não conseguiu que diferenças de comissões de trabalhador fossem calculadas conforme cálculo pericial. A Seção II de Dissídios Individuais não conheceu do recurso ordinário do espólio e manteve julgamento do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), que havia fixado, na fase de execução, os regulamentos do banco como parâmetro para o cálculo das verbas. O caso começou quando o espólio do ex-empregado do Itaú conseguiu o direito de receber diferenças de comissões quando trabalhava na venda de papéis de investimento do banco Itaú. Contudo, na fase de execução, houve controvérsia quanto a forma de cálculo das comissões: se pela planilha apurada por perito ou pelas regras das normas regulamentares da empresa. (ROAR-220400-58.2007.5.01.0000) Acordo tácito de compensação de horas autoriza pagamento apenas de adicional – 10/02/2010 A Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Brasil Telecom (Telepar) do pagamento de horas extras integrais a ex-empregado da empresa e determinou o pagamento do adicional em relação às horas efetivamente compensadas, por entender que estas já foram remuneradas de forma simples. Quanto às horas que ultrapassaram a duração máxima semanal, definiu que a remuneração deve ser integral, acrescidas do adicional respectivo. Por unanimidade, a SDI-1 aplicou ao caso a Súmula nº 85, item IV, do TST, conforme proposta da relatora do recurso de revista da empresa, Ministra Maria Cristina Peduzzi. A Quinta Turma do TST tinha concluído que eram devidas todas as horas extras ao empregado, porque, na medida em que inexistia acordo expresso de compensação de horas válido, não poderia haver limitação da condenação ao pagamento apenas do adicional, nos termos da Súmula. (E – RR – 317500-22.2002.5.09.0014) Sindicato pode ajuizar ação de direitos individuais homogêneos – 10/02/2010 A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não conheceu recurso da Empresa Valadares de Transporte Coletivo Ltda. e, na prática, manteve decisão da Sexta Turma do TST que reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário de Governador Valadares – SINTTRO-GV de defender os direitos individuais homogêneos de trabalhadores da sua categoria. A Sexta Turma reformou sentença do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) que desqualificou o Sindicato para ajuizar ação que não fosse de interesse direto da categoria. O TRT entendeu que, quando se depara com pedidos de horas extras por motivos diversos e o não pagamento de parcela de adicional noturno, o “que se tem são direitos personalíssimos e ou pessoais do empregado, não como membro da categoria”. (RR-99700-26.2001.5.03.0059) Ação de indenização por acidente de
trabalho tem prescrição trabalhista – 11/02/2010
A prescrição para propor ação de indenização por danos morais e materiais que decorre de infortúnios do trabalho é a trabalhista, conforme estabelece o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, isto é, de cinco anos durante o curso do contrato de emprego até dois anos após a extinção do contrato. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista de ex-empregado da Cadbury Adams Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios. O relator e presidente do colegiado, Ministro Barros Levenhagen, verificou que os exemplos de julgados apresentados pela defesa do empregado eram inespecíficos para autorizar a discussão da matéria no TST. (Fase atual: RR-237200-96.2006.5.02.0315 / Numeração antiga: RR-2372/2006-315-02-00.7) Empregada não conseguiu enquadramento de auxílio-educação como salário – 11/02/2010 Auxílio-educação não é salário, é indenização, concluiu o Ministro Vieira de Mello Filho, ao absolver a Brasil Telecom da condenação de incluir aos cálculos rescisórios de uma empregada demitida os reflexos daquele benefício, que foi considerado como salário na instância estadual. Na reclamação trabalhista, a empregada pediu que a parcela fosse integrada ao cálculo salarial da sua rescisão contratual, alegando que, por cerca de dois anos, 97/99, recebeu mensalmente restituição de 90% do salário da babá de seus filhos. O pedido foi aceito e mantido no 9º Tribunal Regional do Trabalho. (RR-45081-2002-900-09-00.1) Bancária não consegue comprovar que BB foi culpado por seu acidente – 11/02/2010 Funcionária do Banco do Brasil não conseguiu comprovar que incapacidade laboral que levou-a à aposentadoria precoce decorreu de acidente sofrido nas instalações do seu local de trabalho, que passava por reforma. Foi o que decidiu a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar ação rescisória da bancária que pretendia desconstituir a sentença regional e, numa segunda oportunidade, ter direito à indenização por danos materiais e morais. Desde o início da reclamação, a empregada vem alegando que o acidente ocorreu por culpa do empregador que não tomou as providências necessárias para garantir a segurança dos seus empregados, pois o piso estava cheio de buracos e coberto de caixas de papelão mal colocadas. Informou que em decorrência do acidente, passou a sofrer de depressão, irritabilidade e transtornos familiares. Mas o juiz não viu culpa do empregador no seu infortúnio e lhe negou a indenização pedida. (ROAR-32000-11.2007.5.10.0000) Trabalhador ganha indenização de 50 salários por quebra de sigilo bancário – 11/02/2010 A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI 1), ao não conhecer recurso do Banco do Estado de São Paulo - Banespa, manteve, na prática, decisão que condenou o banco a pagar indenização de 50 salários por quebra de sigilo bancário de empregado. Para saber a movimentação financeira dos empregados da agência, a inspeção do banco solicitou o extrato da cada um deles. Descontente, um dos empregados entrou com ação na Justiça do Trabalho. (E-ED-RR-94900-59.2002.5.12.0029) Carrefour é condenado a indenizar trabalhador submetido a revista íntima constrangedora – 11/02/2010 Várias pessoas são submetidas a um processo diário de revista de bolsas e mochilas. Caso seja acionada uma luz vermelha, a pessoa escolhida por meio eletrônico deverá, além da vistoria da bolsa ou mochila, ter o seu corpo apalpado por seguranças. Trata-se de uma revista íntima, ocorrida numa empresa, onde os empregados são, dessa forma, revistados após um dia de trabalho. Esse fato, analisado no TST, levou os ministros da Terceira Turma, à unanimidade, a condenarem a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais ao empregado que denunciou a conduta abusiva ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). (RR-1196700-76.2005.5.09.0002 – Fase atual) TST julga caso de empregador que se apropriou de invento: indenização de 390 mil dólares ao trabalhador-inventor – 11/02/2010 Um caso singular foi julgado, nesta semana, no Tribunal Superior do Trabalho. Ao decidir negar recurso da União, sucessora da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), a Terceira Turma do TST manteve o reconhecimento do direito à indenização a um ex-empregado, inventor de um instrumento que passou a ser usado pela empresa em benefício de sua produtividade. O caso é de um ex-empregado da extinta RFFSA, em Minas Gerais, que trabalhou durante 13 anos na manutenção de vagões de trem. Ele idealizou e projetou dois aparelhos para auxiliar no trabalho de manutenção de vagões, conseguindo reduzir o tempo das tarefas e, com isso, aumentar a produtividade da empresa. A RFFSA teria sido a maior beneficiada com a invenção, que trouxe maior eficiência, rapidez e menor custo de manutenção. Porém, a empresa jamais o indenizou - nem durante o contrato de trabalho nem após sua demissão. (RR-644489-89.2000.5.03.5555) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)
Reconhecida repercussão geral em três recursos extraordinários
sobre matérias trabalhistas e tributárias – 08/02/2010
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiram repercussão geral em três Recursos Extraordinários (REs 603397, 603497, 599316) que versam sobre assuntos trabalhistas e tributários. A análise ocorreu por meio do Plenário Virtual. No RE 603397, de relatoria da Ministra Ellen Gracie, a União alega que a transferência de responsabilidade dos encargos trabalhistas para a Administração Pública por inadimplemento da empresa prestadora de serviços implicaria violação artigos 5º, inciso II, e 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Segundo a ministra, a definição da constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8666/93, que veda a responsabilidade subsidiária da Administração Pública para o caso em questão, tem amplo alcance e por isso possui relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. Nesta votação, ficou vencido o Ministro Cezar Peluso. Também responsável pela relatoria do RE 603497, a Ministra Ellen Gracie entendeu que há relevância quanto à verificação da constitucionalidade da incidência do ISS sobre materiais empregados na construção civil. Para ela, tal questão tributária alcança grande número de contribuintes no país. “Além disso, embora se trate de imposto municipal, é possível a repetição dessa mesma questão nas demais unidades da federação, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, disse a ministra. Conforme a relatora, a jurisprudência da Corte pacificou o entendimento de que a base de cálculo do ISS é o preço total do serviço, de maneira que, na hipótese de construção civil, não pode haver a subtração do material empregado para efeito de definição da base de cálculo. Também ficou vencido o Ministro Cezar Peluso. A Corte também reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 599316. Ele tem origem em decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou provimento a apelação, assentando a inconstitucionalidade do artigo 31, da Lei 10865/05, que limita no tempo a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS decorrentes das aquisições de bens para o ativo fixo realizadas até 30 de abril de 2004. Conforme o TRF-4, a restrição imposta pelo legislador ordinário ofende os princípios constitucionais do direito adquirido, da irretroatividade, da segurança jurídica e da não surpresa. “Na vida gregária, deve-se marchar com segurança jurídica, evitando-se que, a partir do mesmo enfoque, haja decisões conflitantes, as quais sempre provocam descrédito. A unidade do Direito pressupõe pronunciamentos em idêntico sentido”, afirmou o Ministro Marco Aurélio, relator do processo. Foram vencidos os Ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Cezar Peluso. Sem repercussão Por decisão unânime, os ministros consideraram não haver repercussão geral nos Recursos Extraordinários 596492 e 602162, por versarem sobre matéria eminentemente infraconstitucional. O primeiro recurso refere-se à definição do termo inicial de incidência dos juros moratórios nas ações de repetição do indébito tributário, nos termos do artigo 167, do Código Tributário Nacional. Já o segundo RE diz respeito à base de cálculo do adicional de periculosidade dos empregados do setor de energia elétrica. A decisão questionada nesse recurso entendeu que o adicional de periculosidade dos eletricitários deve ser calculado levando-se em consideração o valor total das parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula 191, do TST. SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
- (www.stj.jus.br - notícias)
Tribunal não terá expediente durante o Carnaval
– 08/02/2010
Conforme a Portaria n. 42, de 2 de fevereiro, nos próximos dias 15 e 16 de fevereiro não haverá expediente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), devido ao feriado prolongado de Carnaval. O STJ retoma suas atividades na quarta-feira de cinzas (17), no período da tarde. Nesse dia o expediente será de 14h às 19h. Presidente do STJ concede liminar à Viplan para suspender
execução – 09/02/2010
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a execução ajuizada pelo Juízo de Direito da 32ª Vara do Trabalho contra a Viplan (Viação Planalto Ltda.), designando o Juízo de Direito da Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, até posterior decisão do relator do conflito de competência apresentado pela empresa. A empresa, que se encontra em processo de recuperação judicial perante o Juízo de Direito da Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal, suscitou conflito de competência entre as Justiças comum e trabalhista, visando definir qual delas deve processar execução trabalhista movida por um ex-funcionário. (CC 109830) Ato de gestão comercial praticado por administrador de empresa
pública não é passível de mandado de segurança
– 10/02/2010
Em vigor desde o ano passado, a nova Lei do Mandado de Segurança (Lei n. 12.026/09) sedimentou o entendimento jurisprudencial de que não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Em razão disso, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela empresa Simétrica Engenharia de Obras Brasil Ltda, do Paraná, que tinha como objetivo mudar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), referente à aplicação de multa à empresa pela Caixa Econômica Federal (CEF), em função de atraso na entrega de serviço de rede elétrica. (Resp 1078342) Multa do artigo 475J do CPC não é aplicada em execução
provisória – 11/02/2010
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência do artigo 475J do Código de Processo Civil (CPC) no pagamento em execução provisória de honorários advocatícios contra a Petrobras Distribuidora S/A. O artigo determina uma multa de 10% em caso de atraso na quitação. O órgão julgador acompanhou por unanimidade o voto do relator do processo, Ministro Aldir Passarinho Junior, para quem, ainda que a execução provisória se realize, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, conforme dispõe o artigo 475-O do CPC, é inaplicável a multa prevista no artigo 475-J, endereçada exclusivamente à execução definitiva, tendo em vista que neste último caso se exige o trânsito em julgado da condenação. (Resp 979922) |