INFORMATIVO Nº 1-C/2010
(15/01/2010 a 21/01/2010)
LEI Nº 12.198 - DOU 15.01.2010
Dispõe sobre o exercício da profissão de
Repentista.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região em
Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Legislação - Leis
PORTARIA GP/CR Nº 01/2010 - DOEletrônico 19/01/2010 Suspende a contagem dos prazos processuais nos processos em que o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região - é parte ou interveniente. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EDITAL
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 22ª REGIÃO - DOU 17/12/2009
O Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho da 22ª Região, no uso de suas atribuições
legais regimentais, resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA
DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho
da 22ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos EDITAL
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 18ª REGIÃO - DJ 18/12/2009
O Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região, no uso de suas atribuições
legais regimentais, resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA
DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos PORTARIA GP Nº 01/2010 - DOEletrônico 18/01/2010 Dispõe sobre a utilização da Creche "Ruth Drummond Costa Ferrari", destinada a atender os filhos de mães servidoras. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas
- Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA GP Nº 03/2010 - DOEletrônico 18/01/2010 Altera a Portaria GP nº 43/2009, com base no Decreto Municipal nº 4.677 que declara ponto facultativo o dia 19/01/2010 em homenagem ao 43º ano da emancipação político-administrativa da cidade de Praia Grande. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
ATO
Nº 01/2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- DOU 15/01/2010
Dispõe sobre os valores dos subsídios dos magistrados,
dos vencimentos dos cargos efetivos e da retribuição
dos cargos em comissão e das funções comissionadas
dos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo
graus.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região em
Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJTLEI Nº 12.195 - DOU 15.01.2010 Altera o art. 990 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Leis RECOMENDAÇÃO Nº 26/2009 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DOU 21/10/2010 Recomenda aos tribunais a instalação
de Casas de Justiça e Cidadania para o desenvolvimento de ações
destinadas à efetiva participação do cidadão
e de sua comunidade na solução de seus problemas e sua aproximação
com o Poder Judiciário.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Bases Jurídicas
- Informações Jurídicas
- Tribunais Superiores - CNJRESOLUÇÃO nº
48/2007 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - Republicada
no DJ 15/01/2010
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª Região em
Bases Jurídicas
- Informações Jurídicas - Tribunais
Superiores - CNJDispõe sobre a exigência, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, da conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito. (Acrescentado o art. 1º-A pelo Ato 00070976620092000000, julgado na 96ª Sessão Ordinária, em 16 de dezembro de 2009). RESOLUÇÃO Nº 102/2009 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - Republicada no DJ 15/01/2010, retificação, em virtude de erro material do inciso II do art. 2º
Dispõe sobre a regulamentação
da publicação de informações alusivas
à gestão orçamentária e financeira, aos
quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos
tribunais e conselhos.
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Bases Jurídicas
- Informações Jurídicas - Tribunais
Superiores - CNJ
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Apesar da inexistência de norma legal prevendo estabilidade
ao portador de câncer, devem ser observados os princípios
da dignidade da pessoa humana e da função social do contrato
de trabalho - DOEletrônico 27/11/2009
Assim decidiu a Desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva em acórdão unânime da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: "Dispensa de trabalhadora portadora de neoplasia após 30 (trinta) anos de dedicação à empresa. Negação do direito à vida e à saúde. Inexistência de norma legal prevendo a estabilidade do trabalhador portador de câncer. Observância aos princípios da dignidade da pessoa humana do trabalhador e da função social do contrato de trabalho. Ordem de reintegração que ora se mantém. O poder de resilição do pacto laboral encontra limitações nas garantias de emprego, assim como no respeito aos princípios que informam todo o ordenamento jurídico, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido no artigo 1º, inciso III, da Carta Magna. Com a adoção do aludido princípio, a Constituição Federal de 1988 implantou no sistema jurídico brasileiro uma nova concepção acerca das relações contratuais, pela qual as partes devem pautar suas condutas dentro da legalidade, da confiança mútua e da boa fé. Tais premissas refletem o princípio da função social do contrato (artigos 421, Código Civil, e 8º, da CLT), o qual traduz genuína expressividade do princípio da função social da propriedade privada, consagrado nos artigos 5°, inciso XXIII, e 170, inciso III, da Constituição Federal, ou seja, o contorno é constitucional e se sobreleva à imediatidade da rescisão contratual decorrentes dos interesses meramente empresariais. A dispensa de trabalhadora portadora de neoplasia após trinta anos de dedicação à empresa a toda evidência importa verdadeira negação do direito à vida e à saúde, porquanto, dentro outros dissabores, conduz à depressão, ao distanciamento do convívio social e, consoante demonstram as regras de experiência, em sua maioria, ao desemprego. A despeito da inexistência de norma legal prevendo a estabilidade do portador de câncer, até porque em determinadas fases da doença o paciente pode desenvolver normalmente suas atividades laborativas, imperiosa a solução controvérsia sob o prisma dos princípios da dignidade da pessoa humana do trabalhador e da função social do contrato. Ordem de reintegração ao emprego que ora se mantém." (Proc. 00947200838102004 - Ac. 20091012613) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Justiça Comum é competente para julgar mandado de segurança contra ato praticado por Delegado do Trabalho - DOEletrônico 01/12/2009 Segundo a Desembargadora Mércia Tomazinho em acórdão unânime da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: "Mandado de segurança em face de ato praticado pelo Delegado do Trabalho. Competência. Questionando ato praticado pelo Delegado do Trabalho que suspendeu o pagamento das parcelas do seguro desemprego, é da Justiça Comum a competência para apreciação do feito." (Proc. 00870200803202008 - Ac. 20091012095) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Simples quebra não pode ser motivo de inclusão dos sócios no polo passivo da execução fiscal - DOEletrônico 01/12/2009 Conforme decisão do Desembargador Eduardo de Azevedo Silva em acórdão unânime da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: "É possível a inclusão de sócios da empresa devedora no pólo passivo da execução fiscal, nos termos do artigo 135, III, do CTN. Para que se autorize o prosseguimento da execução contra os sócios, cumpre à exeqüente comprovar a ocorrência de crime falimentar ou apontar indícios de falência irregular ou fraudulenta. A simples quebra não pode ser motivo de inclusão dos sócios no pólo passivo da execução fiscal, porquanto não há demonstração de prática de atos com excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato social, tal como expressamente previsto em lei." (Proc. 01529200808302002 - Ac. 20090983488) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) É inadmissível o pagamento parcelado das verbas rescisórias - DOEletrônico 04/12/2009 Assim relatou a Desembargadora Ivani Contini Bramante em acórdão unânime da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: "De acordo com o § 6.º do art. 477 da CLT, o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado ‘até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. A finalidade desta norma é a de indenizar o empregado pelo transtorno da demora no acerto de contas, oferecendo ao hipossuficiente proteção contra o arbítrio do empregador no pagamento das verbas devidas. Essa norma, por ter conteúdo cogente e caráter imperativo, não pode ser objeto de livre disposição das partes, sendo inadmissível o seu pagamento parcelado." (Proc. 00219200903202009 - Ac. 20091028870) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Utilização de email corporativo para insultos caracteriza justa causa - DOEletrônico 18/12/2009 De acordo com a Desembargadora Wilma Nogueira de Araujo Vaz da Silva em acórdão unânime da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: "A utilização de email corporativo para insultar o destinatário, empregando inclusive palavras de baixo calão, afeta a imagem da empresa e constitui motivo para dispensa por justa causa, por mau procedimento, sendo que o desligamento após a apuração dos fatos não afasta a imediaticidade necessária à dispensa motivada." (Proc. 01109200943102000 - Ac. 20091063994) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO
SER EXAMINADAS NO BOLETIM
DE JURISPRUDÊNCIA
Nº
76/2009
(TURMAS)
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.jus.br
- notícias)
Registro na CT de salário
fixado em juízo gera indenização por danos morais
- 18/01/2010SDI1 reconhece contrato único de trabalhador rural e afasta
prescrição – 15/01/2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou voto do relator, Ministro Lelio Bentes Corrêa, e reconheceu a existência de contrato único entre trabalhador rural e várias empresas de um mesmo grupo. Com esse entendimento unânime, a SDI-1 afastou a prescrição bienal no caso e devolveu o processo ao Tribunal do Trabalho de Campinas (SP) para analisar os demais pedidos de verbas rescisórias feitos pelo empregado, em especial o recebimento do FGTS por período de dezoito anos com multa de 40% sobre o valor dos depósitos. (E-RR-1267/1998-125-15-00.0) Empregado com estabilidade provisória demitido ganha indenização de R$ 100 mil – 15/01/2010 A Caraíba Metais S.A. não conseguiu reformar, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão regional que a condenara a reintegrar empregado que adquiriu doença profissional em virtude das atividades desenvolvidas na empresa e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de cem mil reais. A Sétima Turma do TST, por unanimidade, seguiu voto relatado pelo Ministro Guilherme Caputo Bastos e negou provimento ao agravo de instrumento da Caraíba Metais. Com esse resultado, prevalece a decisão do Tribunal do Trabalho baiano (5ª Região) que determinou a reintegração aos quadros da empresa e o pagamento de indenização, uma vez que a matéria não poderá ser rediscutida no TST, por meio de recurso de revista, como pretendia a empresa. (AIRR – 404/2005-133-05-40) A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Júlio Bogoricin Imóveis Minas Gerais Ltda. a pagar indenização por danos morais, no valor de vinte mil reais, a ex-empregado, porque a empresa registrara, na Carteira de Trabalho dele, que o salário tinha sido fixado pela Justiça. (RR - 61940-31.2008.5.03.0113 - Fase Atual: ED-RR -Numeração antiga: ED-RR - 619/2008-113-03-40.2) Técnico de enfermagem receberá, como extra, uma hora de descanso diário não usufruído - 18/01/2010 Técnico de enfermagem consegue pagamento, como horas extras, referente a intervalo de uma hora para repouso e alimentação não usufruído. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aceitou recurso do trabalhador contra o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), pelo qual seria devido ao trabalhador apenas o tempo equivalente a quinze minutos de intervalo – e não uma hora. O fato de o funcionário estender o trabalho além da sua jornada de seis horas foi o que possibilitou a reforma de entendimento no TST. (RR – 113100-43.2005.5.04.0026/Numeração antiga: ED-RR - 1131/2005-026-04-00.8) Sete anos entre conhecimento do fato e punição é considerado perdão tácito - 19/01/2010 A demora - foram mais de sete anos - entre conhecimento e punição da falta e a manutenção do trabalhador no exercício de cargo de confiança de gerente de agência fizeram a Justiça do Trabalho declarar a existência de perdão tácito no caso de funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) investigado devido ao desaparecimento de R$ 5 mil sob sua responsabilidade. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da ECT, mantendo, assim, na prática, o que foi definido na sentença. (Processo: RR - 189400-48.2007.5.18.0006/Numeração antiga: RR - 1894/2007-006-18-00.0) Empresa é responsabilizada por assistência médica de dependentes de trabalhador - 19/01/2010 A Multibrás S.A. Eletrodomésticos é obrigada a arcar com as despesas de assistência médica e de compra de medicamentos para filhos e ascendentes de um de seus empregados. A empresa não conseguiu convencer a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que essa decisão regional era inconstitucional. Por unanimidade, o colegiado seguiu voto relatado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva e rejeitou agravo de instrumento em recurso de revista da empresa catarinense. (AIRR-3255-2007-016-12-40.3) Empregado aposentado, que sofreu acidente de trabalho, tem direito à estabilidade provisória - 20/01/2010 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que empregado aposentado, em atividade, que sofre acidente de trabalho, tem direito à estabilidade provisória. Por unanimidade, o colegiado acompanhou voto do ministro Renato de Lacerda Paiva, relator de recurso de revista de trabalhador contra a Madef S.A. - Indústria e Comércio. (RR-85.444/2003-900-04-00.0) TST julgará recurso de empresa ajuizado antes da publicação de acórdão de ED - 20/01/2010 Uma questão processual frequente na Justiça do Trabalho diz respeito aos efeitos de recurso de revista interposto antes da publicação de acórdão proferido em embargos de declaração. A discussão é se, em tal circunstância, o recurso deve ser considerado extemporâneo ou tempestivo, isto é, se foi apresentado fora ou dentro do prazo legal. Em julgamento recente, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de recurso de revista da empresa SKF do Brasil nessas condições. A decisão unânime da SDI-1 seguiu voto do relator dos embargos, juiz convocado Douglas Alencar. (E-ED-AIRR e RR-18708/2002-900-02-00.0) Readmissão de empregado na ECT não configura fraude - 21/01/2010 A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região contra acordo de readmissão de empregado aos quadros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Por unanimidade, a SDI-2 acompanhou voto relatado pelo ministro José Simpliciano Fernandes. Segundo o relator, a solução dada ao caso não foi resultado de conluio entre as partes para beneficiar trabalhador em prejuízo do patrimônio público, como entendia o MPT. (ROAR-79/2006-000-10-00.8) JT aceita ação de interdito proibitório em casos de greve - 21/01/2010 A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região (PR) e declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de interdito proibitório em movimento grevista, como a que fora apresentada pelo Banco Bradesco S.A.. (AIRR-98.543/2006-015-09-40.7) SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
- (www.stj.jus.br - notícias)
INSS sobre gratificação natalina incide separadamente do salário - 18/01/2010 A contribuição previdenciária do empregado sobre o 13° salário (gratificação natalina) tem a sua base de cálculo feita em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro. O entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – tomado em recurso julgado sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008), com aplicação em casos semelhantes – é que essa forma de cálculo só foi legalmente autorizada a partir da vigência da Lei n. 8.620, em 1993. (REsp 1066682) Justiça do Trabalho não pode bloquear bens de
empresa em recuperação judicial - 18/01/2010
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou-se no sentido de que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial devem ser realizados pelo juízo universal. Para os ministros, a execução individual trabalhista e a recuperação judicial são incompatíveis porque uma não pode ser executada sem prejuízo da outra. (CC 109485) STJ não julga mandado de segurança contra atos
de outros tribunais - 19/01/2010
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de um candidato aprovado no concurso público do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para ocupar o cargo de Oficial Judiciário. (MS 14943) |