INFORMATIVO Nº 12-B/2010
(10/12/2010 a 17/12/2010)

DESTAQUES

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - CSJT

ATUALIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA
Está disponível a atualização de 17/12/2010, da "JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA" (publicação deste Regional que traz as Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos do TRT da 2ª Região, do TST, do STF e do STJ). A "atualização de 17 de dezembro de 2010",  traz as seguintes alterações:
- STJ: edição das Súmulas 455 a 470
- TST: republicação das OJS 13, 38, 51, 62, 110, 119, 142, 199 e 224 da SDI-I; republicação das OJS 19, 20 e 22 da SDC; cancelamento da OJ 179 da SDI-I; edição das OJS Trans 76 e 77 da SDI-I; edição das OJS 402 a 411 da SDI-I; edição da OJS 12 e 13 do Tribunal Pleno
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 27/2010 - DOEletrônico 15/12/2010
Institui o Programa de Empréstimo entre Bibliotecas no âmbito deste Tribunal (PEEB-TRT2), estabelece os parâmetros de sua utilização e dá outras providências.
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ATO Nº 03/2010 - ESCOLA DA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - EMATRA2 - DOEletrônico 15/12/2010
Divulga o programa de atividades da EMATRA2 para o ano letivo de 2011.
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COMUNICADO GP/CR Nº 03/2010 - DOEletrônico 10/12/2010
Comunica aos Exmos. Srs. Magistrados, Servidores, Advogados e demais interessados que o Banco Nossa Caixa foi sucedido pelo Banco do Brasil S.A. em todas as lides que estejam em nome de Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., Nossa Caixa Nosso Banco S.A. e Banco Nossa Caixa S.A.
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EDITAL - COMISSÃO DO XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 15/12/2010
Faz saber que a Sessão Pública para sorteio do Relator(a) que julgará os recursos da Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª Etapa), antes designada para o dia 17 de dezembro de 2010, às 13:00 horas, fica alterada para o dia 07 de janeiro de 2011, às 13:00 horas.
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EDITAL - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E DA COMISSÃO DO XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - DOEletrônico 10/12/2010
Nome, dia e horário dos candidatos que requereram vista da Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª Etapa).
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EDITAL - COMISSÃO DO XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 10/12/2010
Candidatos aprovados na Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª Etapa).
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EDITAL - COMISSÃO DO XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 10/12/2010
Comunica data, horário e local da Sessão Pública para sorteio do(a) Relator(a) que julgará os recursos da Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª Etapa), interpostos.
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PORTARIA GP Nº 52/2010 - DOEletrônico 10/12/2010
Altera a Portaria GP nº 39/2010, para inclusão de nome no rol de Servidores designados para atuarem como pregoeiros deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG Nº 212/2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DOU 16/12/2010
Fixa o valor a ser pago a título de Auxílio-alimentação aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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ATO CSJT.GP.SG Nº 211/2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DOU 16/12/2010
Fixa o valor a ser pago a título de Assistência Pré-escolar aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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ATO CSJT.GP.SG N° 210/2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT de 15/12/2010
Dispõe sobre a proteção da integridade e do sigilo do código-fonte no âmbito da Justiça do Trabalho.
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ATO CSJT.GP.SG Nº 209/2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT de 15/12/2010
Altera o Ato nº 69/2010 e revoga os Atos nºs 21/2007, 112/2009 e 113/2009 da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
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ATO GCGJT Nº 008/2010 - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgado no DeJT 13/12/2010
Revoga o Ato GCGJT nº 004/2010, publicado no DeJT de 05/05/2010, bem como recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que passem a adotar a orientação contida no Ofício-Circular nº 764/GP de 10/08/2010 do Conselho Nacional de Justiça para identificação do número do processo nas guias eletrônicas de recolhimento de custas, emolumentos e depósito recursal e judicial.
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LEI Nº 12.346/2010 - DOU 10/12/2010
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, de forma a obrigar a realização de exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas e prever a disponibilização de equipes de atendimento de emergência em competições profissionais.
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LEI Nº 12.347/2010 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 13/12/2010
Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da justa causa por falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Leis

LEI Nº 12.349/2010 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 16/12/2010
Altera as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
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PORTARIA Nº 230/2010 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 15/12/2010
Comunica suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011, voltando a fluir em 7 de janeiro de 2011. O protocolo de petições funcionará apenas para as medidas urgentes.


RESOLUÇÃO Nº 75/2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 16/12/2010
Aprova a proposta de alteração do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e determina o seu encaminhamento ao egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho.

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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

A reversão judicial da dispensa por justa causa não faz presumir o dano moral – DOEletrônico 04/11/2010
Segundo a Desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes em acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: “A reversão judicial da dispensa por justa causa, por si só, não faz presumir o dano moral, devendo haver prova robusta de que a alegação da falta grave teve motivação dolosa e ilícita. O ordenamento jus trabalhista confere ao empregador a faculdade de dispensar o empregado por justa causa, quando entenda caracterizada uma das hipóteses do artigo 482 da CLT. Trata-se, pois, do exercício regular de direito (art. 188, I, CC). Para fazer jus à indenização por dano moral, além de elidir a justa causa, o obreiro deve demonstrar que houve ato ilícito em razão do abuso de direito por parte do empregador (art. 187, CC). À míngua de provas de que o empregador tenha agido levianamente, imputando ao trabalhador acusação absolutamente infundada e dando publicidade à dispensa por justa causa, não se cogita de ato ilícito ensejador do dever de indenizar. Recurso a que se nega provimento.” (Proc. 00058007920075020261 - Ac. 20101113069) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A responsabilidade solidária pode ser legal ou contratual – DOEletrônico 04/11/2010
Conforme decisão da Desembargadora Regina Maria Vasconcelos Dubugras em acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: “A responsabilidade solidária pode ser legal ou contratual, no caso em apreço tem natureza contratual decorrente da aplicação da convenção coletiva com efeito erga omnes cujo reconhecimento e aplicabilidade está previsto no art. 7º XXVI da Constituição Federal.” (Proc. 01699005820055020055 - Ac. 20101112046) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Depósito antecipado de custas para recorrer não altera o regramento contido no art. 798 da CLT – DOEletrônico 05/11/2010
Assim decidiu o Desembargador José Ruffolo em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “Na Justiça do Trabalho - na fase cognitiva - as custas sempre são devidas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão, cujo valor tem como base de cálculo - em regra - aquele dado à causa ou o montante da condenação (art. 798 da CLT). O depósito das custas - calculadas de acordo com o valor provisoriamente arbitrado à condenação (parágrafo 2º) - para fins de preenchimento de pressuposto recursal extrínseco do recurso ordinário não altera esse regramento. Trata-se de mero adiantamento pelo - até então - sucumbente cujo montante, caso se torne vencedor, será ressarcido ao final pela parte contrária independente de condenação expressa (OJ 186 da SDI-1 do C. TST). Recurso a que se nega provimento, no ponto.” (Proc. 02750006620015020079 - Ac. 20101111252) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não pode ser considerada terceirização a venda de títulos de capitalização por terceiros corretores – DOEletrônico 05/11/2010
De acordo com o Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “O julgado acolheu a tese de ilegitimidade de parte da terceira reclamada, sob o fundamento de que não havia ligação entre a terceira reclamada e o autor. Insurge-se o recorrente alegando que a primeira e segunda reclamadas efetuavam exclusivamente vendas de títulos da terceira, pugnando pela aplicação da Súmula 331 do TST. O fato das duas primeiras reclamadas comercializar em produtos da terceira não a torna responsável pelo contrato de trabalho reconhecido com a primeira reclamada, uma vez que não se beneficiou diretamente da mão-de-obra do recorrente. Ademais, segundo disposição da Lei nº 4.594/64, que regula a corretagem de seguros, à terceira reclamada é vedado comercializar diretamente seus títulos de capitalização, sendo que para isto tem-se como obrigatória a corretagem dos títulos por ela emitidos. Desta feita, não pode ser considerada terceirização a venda de títulos de capitalização por terceiros corretores, o que não enseja a figura da responsabilidade subsidiária, a qual não pode ser reconhecida com respeito às sociedades seguradoras e de capitalização, por falta de previsão legal. Ademais, não se trata da terceirização da mão-de-obra propriamente dita, nem de contrato de prestação de serviços, não havendo que se falar na aplicabilidade da Súmula 331 do TST. Recurso do autor não provido.” (Proc. 02728003720035020008 - Ac. 20101073733) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A prescrição bienal reinicia-se a partir do arquivamento da reclamação e, a quinquenal não se altera pelo arquivamento – DOEletrônico 05/11/2010
Assim relatou o Desembargador Fernando Antonio Sampaio da Silva em acórdão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região: “A interrupção da prescrição, prevista no artigo 202 do vigente Código Civil, importa no reinício do prazo prescricional, por inteiro, a partir da cessação da causa interruptiva. Em termos práticos, a prescrição bienal reinicia-se (por inteiro), a partir do arquivamento da reclamação. A prescrição quinquenal que foi interrompida pela distribuição da reclamação arquivada não se altera. A interrupção consiste em instituto jurídico destinado a beneficiar o autor, permitindo-lhe nova contagem integral da prescrição extintiva da exigibilidade da pretensão. Diversamente a prescrição quinquenal deve ser contada retroativamente à distribuição e, portanto, não pode alterar-se pelo arquivamento e nova distribuição de ação idêntica, sob pena de prejuízo ao autor, contrariamente à finalidade da interrupção prevista no dispositivo legal citado.” (Proc. 01485003820085020263 - Ac. 20101076040) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 76/2010 (TURMAS) e 77/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Bloqueio de valores provenientes de aposentadoria é ilegal - 10/12/2010
Sócio de empresa que encerrou as atividades, mas com débitos trabalhistas reconhecidos judicialmente, conseguiu que fossem liberados os valores depositados em sua conta bancária referentes a aposentadoria recebida do INSS. Foi a natureza alimentícia da aposentadoria que levou a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho a cassar a decisão proferida pela 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que determinou a penhora da importância existente na conta do empresário para saldar débitos reconhecidos em reclamação trabalhista. Após a sentença que mandou bloquear as suas contas bancárias, o sócio da SOS Planejamento Técnico e Assessoria de Segurança Ltda. impetrou mandado de segurança ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que atendeu parcialmente ao pedido, reduzindo para 30% o bloqueio de valores da conta corrente bancária do devedor, independentemente do título sob o qual os valores fossem creditados. Inconformado, o empresário interpôs recurso ordinário, requerendo a concessão integral da segurança pleiteada na inicial. (RO - 378000-45.2007.5.01.0000)

Empregado do BB é reintegrado porque não foi notificado da conclusão do inquérito administrativo - 10/12/2010
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de ex-empregado do Banco do Brasil demitido por justa causa, após inquérito administrativo, porque ele não tinha sido intimado para apresentar recurso contra o resultado do inquérito, como previsto em norma interna da empresa. O relator e presidente do colegiado, Ministro Pedro Paulo Manus, esclareceu que, no regulamento interno do banco, existe a previsão para que seja dada ciência ao empregado das conclusões do inquérito administrativo e, assim, possibilitar a apresentação de recurso pelo interessado. No caso analisado, o empregado foi acusado de se apropriar do pagamento de um título de cliente do banco. Ele contou que foi chamado para prestar informações em duas ocasiões, tomou conhecimento da instauração do inquérito administrativo (janeiro/2006) e, em seguida (maio/2006), foi comunicado da dispensa por justa causa.  (RR-102100-61.2006.5.08.0103)

Varredor de rua obtém adicional de insalubridade - 10/12/2010
Um ex-gari da Construtora Queiroz Galvão irá receber o adicional de insalubridade no grau máximo devido pela empresa. A decisão é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu o pagamento determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) ao dar provimento ao Recurso do trabalhador. Por não considerar insalubre a atividade de limpeza e higienização de áreas comuns de condomínio nem o transporte de lixo, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do TRT e determinou a exclusão do pagamento de adicional de insalubridade por parte da Construtora Queiroz Galvão. Inconformado, o trabalhador recorreu à SDI-1. Buscava obter a reforma da decisão da Turma e consequente condenação da empresa ao pagamento do adicional devido. Alegava que desenvolvia atividades de coleta de lixo urbano, caracterizadas como insalubres em grau máximo pelo anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/76 do Ministério do Trabalho. (RR-79700-60.1999.5.17.0002)

Acordo ou convenção coletiva: vale a norma mais favorável ao trabalhador - 10/12/2010
Qual norma tem prevalência no direito do trabalho: acordo coletivo ou convenção coletiva? A que for mais favorável ao trabalhador, esclareceu o Ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso da Telsul Serviços S. A. na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A empresa havia se insurgido contra decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) que a condenou a pagar a um empregado diferenças salariais decorrentes de horas extras trabalhadas, de acordo com o disposto em uma convenção coletiva de trabalho. A empresa carioca queria a anulação do acórdão regional, alegando que o TRT não se pronunciou ao seu questionamento a respeito da validade de um acordo coletivo que estabelece horários de trabalho diferentes dos que constam na convenção coletiva, que a exime do pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado. Para ela, o acordo coletivo deve prevalecer sobre a convenção coletiva, pois é a que trata mais especificamente das necessidades da empresa e dos trabalhadores. (RR - 55500-71.2007.5.01.0028)

Bancário sem cargo de confiança ganha horas extras - 10/12/2010
O Banco Bradesco tentou se eximir da obrigação de pagar horas extras a um empregado, sustentando que ele exercia função gerencial, mas a condenação acabou mantida. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho avaliou que o bancário não exercia o alegado cargo de confiança e rejeitou o recurso da empresa. O banco chegou à instância superior se insurgindo contra decisão desfavorável do Tribunal Regional da 5ª Região (BA). Com o recurso também rejeitado na Segunda Turma do TST, a empresa apelou à seção especializada com a pretensão de anular a decisão. Alegou que o empregado detinha poderes de mando e gestão na agência em que trabalhava. Ele era o gerente da Central Administrativa (CAD), que tinha atuação em todo o estado, ressaltou. (E-RR - 5400-39.2004.5.05.0018)

Fundação é condenada por registro desabonador na CPTS de empregado – 13/12/2010
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisões anteriores e condenou a Fundação Assis Gurgacz a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um professor universitário, ao concluir pela evidência do caráter desabonador de ato da Fundação que, ao cumprir decisão judicial de reintegração do professor, registrou na sua Carteira de Trabalho que a anulação da despedida decorrera dessa decisão. Inicialmente, o professor ajuizou ação com pedido de antecipação de tutela, porque foi demitido sem justa causa, uma vez que artigo do regimento interno da Fundação dispõe que o afastamento temporário ou definitivo das atividades acadêmicas deve ser precedido de sindicância ou inquérito administrativo, o que não ocorreu no seu caso. (RR-327100-23.2007.5.09.0069)

Arcelomittal terá que pagar reflexos de anuênios – 13/12/2010
A Arcelomittal Brasil não conseguiu anular decisão judicial que a condenara a pagar a ex-empregados os reflexos de adicional de anuênios sobre verbas indenizatórias, tais como: aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Por unanimidade, a Seção II de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário em ação rescisória da empresa. O relator, Ministro Barros Levenhagen, esclareceu que a empresa pretendia a anulação com base no artigo 485, VII, do Código de Processo Civil, segundo o qual uma sentença de mérito transitada em julgado pode ser rescindida se a parte obtiver documento novo, cuja existência ignorava ou não pode fazer uso oportuno, capaz de lhe assegurar pronunciamento favorável. (RO-28000-89.2009.5.03.0000)

Advogado não consegue equiparação com jornada de trabalho de telefonista – 13/12/2010
Advogado que realizava consultoria por telefone não consegue na Justiça que sua jornada de trabalho seja equiparada à de telefonista, de seis horas diárias, para recebimento de diferenças salariais na IOB Informações Objetivas e Publicações Jurídicas Ltda. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso do advogado, que realizava de 40 a 60 atendimentos telefônicos por dia, e confirmou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O TRT entendeu que o uso do telefone, no caso, era apenas para prestar consultoria, “não lhe cabia repassar ligações, nem operar aparelhagem de transferência de chamadas, tampouco administrar chamadas em espera enquanto repassava outras. Para isso dispunha a empresa de telefonistas”. (RR - 370800-20.2002.5.09.0006)

Mãe de trabalhador morto em acidente ganha indenização de R$ 150 mil – 13/12/2010
A mãe de um trabalhador vitimado em acidente de trabalho receberá indenização de R$ 150 mil por dano material e moral das empresas Lãstérmica Isolamentos Jaboticabal Ltda. e Caramuru Alimentos Ltda. A condenação foi determinada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que negou provimento ao recurso da Lãstérmica Isolamentos Jaboticabal Ltda. A turma, dessa forma, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP/Campinas). A mãe do empregado ajuizou ação trabalhista com pedido de indenização por danos morais como forma de amenizar a dor que sentiu pela perda do filho. Na mesma ação buscou reparação por danos materiais, sob a alegação de que o acidente teria ocorrido por culpa das empresas. (RR-26200-08.2006.5.15.0029)

SDI-2 confirma: aposentadoria espontânea não extingue contrato de trabalho – 14/12/2010
A Seção II de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan a pagar multa de 40% sobre os depósitos do FGTS de ex-empregado da empresa, demitido sem justa causa, depois de se aposentar voluntariamente. Para chegar a esse resultado, a SDI-2 teve que anular decisão da Segunda Turma do TST no sentido de que a aposentadoria requerida pelo trabalhador põe fim ao contrato de trabalho. Como explicou o relator da ação rescisória do empregado, Ministro Emmanoel Pereira, na época em que a Turma analisou a questão, estava em vigor a Orientação Jurisprudencial nº 177 da SDI-1, segundo a qual a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continuava a trabalhar na empresa, sendo, portanto, indevida a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. (AR-1805796-53.2007.5.00.0000)

Salário mínimo profissional não é base de cálculo do adicional de insalubridade – 14/12/2010
Usar o salário mínimo profissional como base de cálculo para o adicional de insalubridade contraria a Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, observando o teor da súmula do STF, o adicional deve ser calculado sobre o salário mínimo. Com esse posicionamento, a Terceira Turma reformou decisão que determinava ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo o pagamento do adicional com base no salário mínimo profissional. (RR - 146300-49.2008.5.02.0072)

Sexta Turma decide sobre prescrição para herdeiro menor impúbere – 14/12/2010
O artigo 3º do Código Civil de 2002 enumera aqueles que são considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. No inciso I, refere-se aos menores de 16 anos. O mesmo Código, no artigo 198, I, determina que o prazo prescricional não deva correr para aqueles referidos no artigo 3º. Seguindo o disposto no Código Civil, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco do Brasil que buscava reforma de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em ação ajuizada fora do prazo prescricional de dois anos, por herdeiros menores de 16 anos de um trabalhador. (RR-98800-02.2005.5.04.0471)

Abatimento de horas extras já pagas não pode ser calculado mês a mês – 14/12/2010
Por maioria, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) decidiu que o abatimento dos valores correspondentes às horas extras já pagas ao trabalhador deve levar em conta todo o período não prescrito do contrato (ainda no prazo para ser reivindicado na Justiça). Não devendo, assim, ser calculado mês a mês, forma que seria mais favorável ao empregado. Com a decisão, a SDI-1 acatou recurso do HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo e reformou julgamento anterior da Oitava Turma do TST. O banco alegou no recurso que a apuração mês a mês lhe seria prejudicial, pois, no mês em que as horas foram pagas a mais, elas não poderiam ser descontadas no mês seguinte. (RR - 322000-34.2006.5.09.0001)

Bancária demitida sem justa causa não tem direito à reintegração – 14/12/2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho – SDI-1 manteve decisão da Quinta Turma do TST que negou pedido de reintegração a uma bancária do Itaú S.A. demitida sem justa causa. A empregada alegava que a sua demissão teria ferido norma interna do banco que exigia motivação para a demissão, visto que ela ingressou no banco por meio de concurso público. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região (BA) havia decidido pela reintegração da trabalhadora. O acórdão regional mencionou que à época em que ela foi contratada, o Banestado era empresa integrante da administração direta do Estado da Bahia, e que à exceção dos casos de livre nomeação e exoneração, era exigido concurso público para ingresso nos quadros da instituição, conforme o disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal. (RR-178600-86.2002.5.09.0005)

Bancário proibido de usar cavanhaque não comprova danos morais – 15/12/2010
Os argumentos de um advogado que disse ser vítima de “discriminação estética” no trabalho pelo uso de cavanhaque não se sustentaram com as provas testemunhais. A contradição entre os depoimentos das testemunhas e as informações do autor acerca de quem seria o agente da discriminação levou a Justiça do Trabalho a julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não há como reformar essa decisão. Admitido em 04/12/2006 para exercer a função de advogado no Departamento Jurídico do Banco Bradesco S.A., o autor teve sucessivamente três chefes – ou gerentes - durante o período de contrato de trabalho, finalizado em 20/05/2008, quando foi despedido sem justa causa. Foi do primeiro gerente, e somente dele, que o autor disse, na inicial, ter sido alvo de repetidas humilhações e atos discriminatórios. Segundo o trabalhador, isso transformou sua vida “num verdadeiro tormento”. (RR - 859-34.2010.5.04.0000)

Família de vigilante morto em assalto obtém indenização por danos morais – 15/12/2010
A família de um vigilante de aeroporto que morreu em confronto com assaltantes receberá R$ 200 mil de indenização por danos morais e uma pensão mensal por danos materiais. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho conclui que a prestadora de serviço de segurança e a tomadora de serviços, Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) foram responsáveis de forma objetiva (artigo 927 do Código Civil de 2002) pela morte do vigilante. O trabalhador era vigilante terceirizado no Aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte (MG). Ele trabalhava para a Ronda Serviços Especiais de Vigilância, que por sua vez, era contratada pela Infraero. Segundo a petição inicial, em 14 de julho de 2004, o vigilante, quando fazia ronda em uma área do aeroporto, foi abordado por dois adolescentes que, pretendo roubar sua arma, dispararam três tiros, um dos quais fatal. (RR-100840-21.5.03.0006)

SDI-1 decide sobre regularidade de representação do Bradesco – 15/12/2010
A data que define a procuração como nova para efeitos de revogação dos instrumentos anteriores é a da juntada aos autos, e não a de outorga dos poderes ao advogado. Esse foi o entendimento que prevaleceu na Seção de Dissídios Individuais 1 – SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, após discussão de um recurso interposto pelo Bradesco S/A contra decisão anterior da Sétima Turma. A Turma rejeitou os embargos do Bradesco, sob o argumento de existir irregularidade de representação processual, uma vez que a procuração datada de 16/05/05, outorgando poderes a vários advogados, dentre eles ao único subscritor dos referidos embargos, estava revogada, por ser anterior a outra, datada de 09/04/07, que não conferia poderes ao citado advogado. Além do mais, a procuração de 2007 não fazia referência à reserva dos poderes conferidos na anterior. (E-ED-RR-70140-35.2005.15.0004)

Auxílios previstos em norma coletiva para empregados da ativa não são devidos aos inativos – 15/12/2010
O auxílio-cesta, o auxílio-alimentação e o abono pecuniário, previstos em norma coletiva apenas para os empregados em atividade, são vinculados à efetiva prestação de serviços, não têm natureza salarial e, por isso, não podem ser estendidos aos trabalhadores aposentados. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e rejeitou (não conheceu) recurso de bancário aposentado do Banco Santander S.A. que pretendia incorporar esses benefícios à sua remuneração. (RR - 134700-83.2006.5.02.0045)

Compensador de cheques não consegue anular a sua dispensa – 15/12/2010
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) recurso de um ex-compensador de cheques do Banco Rural S.A., que pretendia anular o ato de sua dispensa. A Turma manteve o entendimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que desobrigava o banco a reintegrar o funcionário. O trabalhador que atuava no setor de compensação de cheque detectou em 1996, após quatro anos de trabalho, uma série de lesões nas mãos, braços e ombros. A perícia feita à época constatou que tais lesões teriam surgido em decorrência de má postura e de carga horária excessiva de trabalho. Após o laudo, foi afastado do trabalho até 1998, quando retomou as suas atividades normais, sendo dispensado em 2006. (RR-148500-60.2006.5.03.0043)

Trabalhador que caiu de poste receberá R$ 100 mil de indenização – 16/12/2010
Entre as tarefas do magistrado, por vezes, está a de arbitrar valores de indenização por danos morais a serem pagos pelo empregador ao empregado. A dificuldade do julgador, nessas situações, é estabelecer uma quantia que seja justa para as partes envolvidas, já que não existe norma fixando quantias para as ações de reparação. Em julgamento recente, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu o valor da indenização por danos morais devido pela Companhia Paulista de Força e Luz a ex-empregado. A redução de R$ 200mil para R$ 100mil ocorreu após discussão da matéria e acordo entre os ministros. (RR- 187800-91.2005.5.15.0055)

Incabível mandado de segurança questionando habilitação de perito – 16/12/2010
A existência de via processual própria para a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) contestar a designação de um determinado perito, feita pela 5ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), levou a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar recurso ordinário em agravo regimental, interposto contra decisão que extinguiu mandado de segurança liminarmente. A empresa pretendia, com o mandado de segurança, suspender a nomeação do perito feita pelo juízo de primeira instância para avaliar atividade inventiva. (RO- 18300-02.2009.5.17.0000)

JT manda universidade entregar diploma de mestrado a uma professora bolsista – 16/12/2010
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para determinar a entrega de diploma de mestrado a uma professora que frequentou o curso na condição de bolsista, conforme direito estabelecido em norma coletiva de trabalho. A Turma não conheceu do recurso de revista da Associação Prudentina de Educação e Cultura (mantenedora da Universidade do Oeste Paulista – Unoeste), que se negou a entregar o diploma à professora como retaliação à falta de pagamento do curso. A professora de engenharia civil lecionava na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) desde 1991. Após sua dispensa em 2004, ela propôs ação trabalhista contra a instituição pedindo, além do pagamento de verbas rescisórias, a entrega imediata de seu diploma no curso de mestrado em Informática na Educação, retido pela instituição por suposta falta de pagamento. (RR-90041-20.2005.5.15.0026)

Ex-funcionário do BB, vítima de LER, tem indenização de R$ 420 mil – 16/12/2010
O Banco do Brasil foi condenado a indenizar por danos materiais e morais um ex-funcionário vítima de LER/DORT. O valor fixado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi de cerca de R$ 420 mil. O valor representa aproximadamente 150 vezes o último salário recebido pelo bancário. Ao rejeitar o recurso do banco, a Turma manteve entendimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (SC). O funcionário que recebia, à época, R$ 2.812,02, foi aposentado por invalidez e ingressou com ação trabalhista buscando a reparação por danos morais e materiais. Postulava 450 salários como reparação moral e 350 salários como reparação do dano físico ou material. Ao examinar o caso, a Vara do Trabalho concedeu 330 salários como indenização, valor que englobava danos materiais e morais. O Banco recorreu ao TRT da 12ª Região que reduziu a condenação para 150 salários contratuais. (RR-95640-15.2004.5.12.0007)

Trabalhador não pode ser prejudicado por fraude em depósito judicial – 16/12/2010
Uma parte alega que pagou. A outra parte não recebeu. Um Banco garante que o dinheiro saiu da conta do devedor. Mas o outro banco diz que o dinheiro não entrou na conta do credor. A confusão, com suspeita de fraude, foi parar no Tribunal Superior do Trabalho em recurso interposto pela Nestlé Brasil Ltda. Para os ministros integrantes da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) uma coisa é certa: o trabalhador, que não recebeu seu crédito, não pode ficar no prejuízo. A Nestlé foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar a um ex-empregado R$ 162 mil. A empresa alega que pagou a dívida por meio de deposito judicial, mas o valor foi supostamente desviado da conta no Banco do Brasil. (ROMS - 1345900-27.2006.5.02.0000)

Dissídio coletivo necessita de comum acordo das partes – 17/12/2010
O ajuizamento de um dissídio coletivo de natureza econômica na Justiça do Trabalho depende de comum acordo das partes. Essa formalidade foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, ao dar nova redação ao artigo 114, § 2º, da Constituição Federal. Justamente por causa da ausência de prova de comum acordo, é que a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário do Sindicato dos Professores do Sul Fluminense – SINPRO. O entendimento unânime do colegiado seguiu voto de relatoria da Ministra Dora Maria da Costa. (RO-5713-89.2009.5.01.0000)

Quarta Turma fixa termo inicial de juros e correção para indenização – 17/12/2010
Em recurso de revista julgado recentemente, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou o termo inicial para a incidência dos juros de mora e da correção monetária em relação à quantia devida a título de indenização por danos morais. No processo de relatoria da Ministra Maria de Assis Calsing, o Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) tinha condenado a Ferrovia Centro Atlântica a pagar indenização por danos morais a ex-empregado no valor de R$ 10 mil, com correção monetária e juros a partir da data da publicação do acórdão. (RR-12300-17.2000.5.03.0056)

Luvas pagas a jogador de futebol têm caráter salarial, decide Oitava Turma – 17/12/2010
As luvas, importância paga pelo clube ao atleta pela assinatura do contrato de trabalho, têm caráter salarial, integrando a remuneração para todos os efeitos legais, e constituem um reconhecimento pelo desempenho e pelos resultados alcançados pelo profissional em sua carreira. Seguindo esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sociedade Esportiva Palmeiras, na reclamação movida pelo jogador Rogério Fidelis Regis. Não faz diferença se as luvas são recebidas pelo jogador de uma única vez ou em parcelas. Elas não correspondem a uma indenização, pois não visam a ressarcimento, compensação ou reparação de nenhuma espécie. Para a relatora do recurso de revista e presidente da Oitava Turma, Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, as luvas são resultado do “patrimônio que o atleta incorporou na sua vida profissional que justifica esse pagamento a priori”. (RR - 5700-63.2002.5.02.0047)

Empregado receberá indenização de 40 mil por perda de dedo – 17/12/2010
Um empregado da Santa Tereza Industrial Ltda. que perdeu o dedo polegar e teve sequelas no anelar, pelo incorreto manuseio de equipamento denominado ‘prensa viradeira’ receberá indenização por danos morais e materiais. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que restabeleceu a sentença e manteve a condenação por danos materiais no valor de 40 mil reais. Contratado para a função de serviços gerais em fevereiro/2003, após três meses de trabalho a empresa atribuiu ao empregado outras atividades, em especial a de ajudante de produção. Em agosto foi colocado para trabalhar com o equipamento denominado ‘prensa viradeira’ – mecanismo que pela alta periculosidade exige treinamento, orientação e acompanhamento na fase de adaptação, mas a nenhum treinamento fora submetido. (RR-37300-23.2006.5.03.0019)

SDI-I reconhece a legitimidade do MPT para postular o pagamento de verbas trabalhistas – 17/12/2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar ação civil pública cujo pedido é o pagamento de verbas trabalhistas de empregados da empresa Editora Rotgraf. A SDI-1 reformou decisão da Terceira Turma do TST, que havia declarado a incapacidade postulatória do Ministério Público nesse caso. O MPT havia ajuizado ação civil pública, requerendo que a empresa Editora Rotgraf Impressora Ltda. pagasse aos seus empregados as seguintes verbas trabalhistas: salário até o quinto dia útil do mês subsequente; férias e abono pecuniário (artigo 143 da CLT); e verbas rescisórias no prazo legal (artigo 477 da CLT). ( E-RR-734212-30.2001.5.23.5555)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Isenção de imposto de renda vale para cegueira em um olho – 10/12/2010
A pessoa com cegueira irreversível em um dos olhos está livre do pagamento de imposto de renda. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a isenção a um aposentado de Mato Grosso. O estado recorreu da decisão, mas a Segunda Turma concluiu que a lei não distingue, para efeitos de isenção, quais espécies de cegueira estariam beneficiadas ou se a patologia teria que comprometer toda a visão. O relator é o Ministro Herman Benjamin. (Resp 1196500)

Astreintes: multas diárias forçam partes a respeitar decisões judiciais – 12/12/2010
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem reforçando o papel das astreintes no sistema jurídico brasileiro. A jurisprudência mais recente do Tribunal tem dado relevo ao instituto, que serve para coibir o adiamento indefinido do cumprimento de obrigação imposta pelo Poder Judiciário. As astreintes são multas diárias aplicadas à parte que deixa de atender decisão judicial. Duas decisões recentes relatadas pela Ministra Nancy Andrighi são exemplos importantes do novo enfoque dado às astreintes. Em uma delas, a Bunge Fertilizantes S/A foi condenada em mais de R$ 10 milhões por não cumprir decisão envolvendo contrato estimado em R$ 11,5 milhões. Em outra, o Unibanco terá de pagar cerca de R$ 150 mil por descumprimento de decisão – a condenação por danos morais no mesmo caso foi de R$ 7 mil. Nesse último caso, a relatora afirmou: “Este recurso especial é rico em argumentos para demonstrar o exagero da multa, mas é pobre em justificativas quanto aos motivos da resistência do banco em cumprir a ordem judicial”. Em situações como essa, reduzir a astreinte sinalizaria às partes que as multas fixadas não são sérias, mas apenas fuguras que não necessariamente se tornariam realidade. A procrastinação sempre poderia acontecer, afirma a ministra, “sob a crença de que, caso o valor da multa se torne elevado, o inadimplente a poderá reduzir, no futuro, contando com a complacência do Poder Judiciário.” (Resp 973879, Resp 681294, Resp 1098028, Resp 1185260, Resp 1151505, Resp 1117633, Resp 1026191, Resp 1135824, Resp 947466, Resp 196631, Resp 747371, Resp 852593)

Ordem de peças no agravo não é obstáculo ao conhecimento do recurso – 13/12/2010
A ordem das peças que instruem o agravo não é determinante para o seu conhecimento, de forma que o tribunal não pode indeferir pedido da parte ao argumento de que o advogado não juntou aos autos os documentos de forma lógica e sequencial. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) aprecie a admissibilidade de um agravo de instrumento interposto naquela casa. (Resp 1184975)

Justiça não pode impor contratação de servidores – 13/12/2010
A administração pública não pode ser obrigada por decisão judicial a contratar servidores para suprir necessidades de serviço. Essa foi a posição manifestada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em um caso que envolve o atendimento a menores em abrigos do município de Campos dos Goytacazes (RJ). A Justiça do Rio de Janeiro havia concedido liminar determinando que a Fundação Municipal da Infância e Juventude contratasse, em caráter de urgência, servidores capacitados para suprir a carência de mão de obra em suas unidades de acolhimento. A contratação seria temporária, por até 90 dias, prazo após o qual a fundação deveria realizar concurso público para selecionar pessoal definitivo. O descumprimento da decisão implicaria multa diária de R$ 30 mil. (SLS 1276)

 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

TRT14 promete alinhar metas para melhorar eficiência – 10/12/10
A nova presidente do TRT14, desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, eleita para o biênio 2011/2012, eleita para o cargo recentemente juntamente com o vice-presidente e corregedor desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Júnior promete para a segunda semana de 2011, a definição do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação, garantindo maior eficiência às ações de TI –Tecnologia da Informação – alinhada com as diretrizes nacionais e os projetos estruturantes do CSJT. A desembargadora afirmou, ainda, que tanto Rondônia quanto o Acre vivem um novo processo de desenvolvimento com a construção das hidrelétricas santo Antônio e Jirau no rio Madeira e outros investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), na região. Em comparação ao aumento de demandas da Justiça do Trabalho em anos anteriores, a magistrada disse que o que presenciou no final da corrida do ouro em Rondônia, agora se renova com as obras das duas hidrelétricas, principalmente, podem gerar o aumento do movimento processual, e tornar inadiáveis mais investimentos na ampliação do quadro de juízes e servidores, mesmo com o incremento do processo eletrônico. O Tribunal é apontado como um dos mais céleres do país no ranking nacional, no desempenho das metas estratégicas nacionais desde 2009.  

TRT/RS promete maior celeridade ao movimento processual – 10/12/2010
A partir de 2011, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul terá dois juízes fixos nas 50 varas com maior movimento processual do Estado. A Portaria 108/2010, publicada em 3 de dezembro, divide a jurisdição territorial da 4ª Região em 63 circunscrições. As 50 primeiras corresponderão às varas de maior movimento –as 30 de Porto Alegre e outras 20 do Interior. Estas terão, além do juiz titular, um juiz substituto em regime de lotação (fixo). As outras 13 circunscrições abrangem mais de uma unidade e serão atendidas, além dos juízes titulares, por juízes substitutos em regime de zoneamento (que podem atender a mais de uma unidade, em uma ou mais circunscrições). Outro grupo de juízes substitutos ficará vinculado à Corregedoria, podendo atuar em qualquer uma das 63 circunscrições, conforme demanda. A Administração do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) contou com ampla participação dos magistrados na elaboração do projeto. O tema foi uma das principais discussões do 5ª Encontro da Magistratura do Trabalho gaúcha, realizado em setembro.

Ministro Cezar Peluso abre seminário sobre combate à morosidade da Justiça – 10/12/2010
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso realizou, na segunda-feira (13/12) às 13h, a abertura do seminário “Combate à morosidade da Justiça – diagnósticos e propostas”, no qual foram apresentadas três amplas pesquisas encomendadas pelo CNJ sobre as causas da morosidade na tramitação dos processos judiciais. As pesquisas identificam as demandas repetitivas mais comuns, os principais temas e teses jurídicas que abarrotam as varas de Justiça e apresentam propostas para o enfrentamento do fenômeno das causas repetitivas e da morosidade.

Ministro Peluso defende uso de pesquisas para identificar gargalos do Judiciário – 13/12/2010
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, destacou a importância das pesquisas apresentadas nesta segunda-feira (13/12) durante o seminário “Combate à Morosidade da Justiça –diagnósticos e propostas”, realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As pesquisas foram realizadas a pedido do CNJ pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) e pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e apresentam um diagnóstico sobre os gargalos no Poder Judiciário que causam o congestionamento de processos. “A morosidade da justiça tem sido usada para fins protelatórios, por partes que se aproveitam do congestionamento dos processos, e esse ciclo tem que ser urgentemente rompido. Para isso, é preciso identificar os gargalos e inoperâncias da Justiça, pois com base nesse diagnóstico serão discutidas propostas”, diz o ministro Peluso. 

Vara do Trabalho de Cambe é a primeira do interior do Paraná a funcionar de forma eletrônica – 14/12/2010
Os processos em papel estão com os dias contados na Justiça do Trabalho do Paraná. Além do funcionamento das três primeiras Varas Digitais de Curitiba (21ª, 22ª e 23ª Varas do Trabalho de Curitiba), desde 2009, o processo eletrônico começou a funcionar, a partir de 1º de dezembro deste ano, também na Vara do Trabalho de Cambé, no Interior do Estado. Foram protocoladas nesse período, 54 ações que tramitarão de forma totalmente eletrônica, sem utilização do papel. O sistema também entrou em funcionamento, neste ano, na 2ª, 4ª e 17ª Varas do Trabalho de Curitiba e a partir do dia 7 de janeiro do ano que vem todas as outras Varas do Trabalho da Capital e o Posto de Atendimento de Campo Largo funcionarão de forma eletrônica. “Até junho de 2011 deveremos concluir a implantação do processo eletrônico em todas as 86 Varas do Trabalho do Paraná”, informa o presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, desembargador Ney José de Freitas. Na Justiça do Trabalho do Paraná já existem mais de 5 mil processos eletrônicos tramitando, alguns em grau de recurso no Tribunal Superior do Trabalho. 

Parceria permitirá emissão de novos registros civis no Brasil – 15/12/2010
A partir do dia 5 de janeiro, cartórios de registro civil de todo o país começarão a receber computadores e cursos de capacitação dos seus funcionários para a emissão de novas certidões de nascimento, casamento e óbito, dentro de formulários padronizados. Lançados nesta terça-feira (14/12), esses documentos passarão a ter papel especial, marca d’água e outros itens que permitirão maior segurança por parte de órgãos de controle e evitarão falsificações. Os novos modelos são resultado de parceria firmada entre a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça e a Casa da Moeda do Brasil.

Áreas trabalhista e de família lideram as situações de conflitos na Justiça no país – 15/12/2010
O suplemento Vitimização e Justiça da Pesquisa Nacional por amostra de domicílios 2009 (PNAD), realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a pedido do conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentado nesta quarta-feira (15/12) na sede do IBGE, no Rio de Janeiro, demonstra que os maiores percentuais de 12,6 milhões de pessoas que tiveram situações de conflitos foram nas áreas trabalhista (23,3%) e de família (22%), seguido pela criminal (12,6%). Os conflitos trabalhistas tiveram o maior registro na Região Sudeste (24,8%); os de família (29,9%) e os criminais no Norte (29,9% e 15,8%, respectivamente). As pessoas de 18 a 24 anos de idade tiveram os maiores percentuais de situação de conflito na área de família (27%) e na criminal (23%). Na faixa dos 50 anos ou mais, os conflitos na área trabalhista tiveram o maior percentual (21,2%), seguidos pelos que envolviam benefícios do INSS e ou previdência (19%). Das pessoas que tiveram situações de conflito e buscaram a solução na Justiça ou nos Juizados Especiais nos últimos cinco anos, a Região Sudeste apresenta o maior percentual (63% buscaram a Justiça comum e 10,4% os juizados). A pesquisa demonstra que quanto maior o nível de instrução da pessoa, maior a probabilidade de ter uma situação de conflito e tentar resolve-la no Judiciário. Das pessoas que não buscaram a solução de seus problemas no Judiciário, apenas 1,4% não o fez pelo motivo de que “era muito longe”, o que demonstra um aumento da capilaridade das varas de Justiça no país.

CNJ aplica pena de remoção compulsória a magistrado paraense – 16/12/2010
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (14/12), por maioria de votos, pela pena de remoção compulsória a um magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). A decisão do CNJ anula decisão anterior do tribunal paraense que determinou a aposentadoria compulsória do magistrado. O CNJ decidiu aplicar uma pena mais branda com base no entendimento de que na seção realizada no tribunal, na qual ficou definida a aposentadoria compulsória, não havia quorum suficiente. Ainda é possível recorrer da decisão no próprio TJPA. A decisão do CNJ se deu na Revisão Disciplinar nº 2009.10.00.004456-6, de relatoria do conselheiro Leomar Barros Amorim. Os conselheiros ressaltaram a gravidade do caso, que diz respeito à acusação de sérios abusos de poder por parte do magistrado e de crime contra o patrimônio público. Em um dos episódios relatados no processo, por exemplo, o magistrado teria destruído, com um trator, o trapiche de uma cidade, sob alegação de que “era assessor do prefeito”. 

Encontro aproxima Corregedoria e magistrados – 16/12/2010
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, realizou esta semana reunião com presidentes de 23 associações de magistrados na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. A reunião, convocada por iniciativa da corregedora, teve o intuito de ouvir os dirigentes sobre suas dificuldades e os planos de trabalho em desenvolvimento por parte de cada entidade. De acordo com a ministra, essa aproximação maior com os juízes também faz parte da atuação da corregedoria, que deve ser vista como um ponto de apoio para os magistrados, ao qual devem recorrer para resolver suas dificuldades - e não apenas um órgão de caráter punitivo. Os juízes expuseram suas dificuldades e pediram o aprimoramento da resolução 106, do CNJ (que trata da promoção dos magistrados). A ministra Eliana Calmon ouviu a todos e fixou, dos problemas comuns apresentados, 13 pontos considerados unânimes a serem adotados pela corregedoria, de modo a prestigiar os juízes de primeiro grau. Dentre estes, está a criação de novos mecanismos para que os relatórios solicitados pelo CNJ aos juízos - em busca de informações diversas que norteiam o trabalho do Conselho - passem a ser mais enxutos e práticos, para facilitar o trabalho dos magistrados. Os juízes elogiaram a iniciativa e destacaram a importância do encontro, que foi o primeiro a ser realizado entre eles e a corregedora.

Conciliação supera expectativas e homologa R$ 1,074 bi em acordos – 17/12/2010
O balanço conclusivo da Semana Nacional da Conciliação de 2010, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sua quinta edição, realizada entre 2 de novembro e 3 de dezembro, constatou o êxito da iniciativa. No total, foram designadas 439.180 audiências. Dessas, 361.945 foram realizadas em todo o país - o que levou à homologação de 171.637 acordos (em 47,4% das audiências realizadas). Os valores acordados chegaram a R$ 1,074 bilhão, montante recorde em relação aos anos anteriores. De um modo geral, a Semana de 2010 atendeu a 817 mil pessoas que procuraram o Judiciário para buscar, por meio da cultura da conciliação, a resolução dos seus conflitos. A Semana deste ano, além de ter sido marcada pela realização de grandes acordos, sobretudo de causas que envolveram empresas e trabalhadores, mobilizou, de um modo geral, 95.017 participantes, entre magistrados, juízes leigos, conciliadores, colaboradores e servidores dos tribunais. A Justiça do Trabalho respondeu por 91.111 audiências marcadas, 83.560 realizadas (91,7%) e 33.963 acordos (40,6%). Outro destaque deste ano está relacionado aos processos em tramitação em 2º grau e em turmas recursais, nos quais foram alcançados acordos que somaram 635 na Justiça Federal, 1.201 na Justiça do Trabalho e 505 na estadual. Dos acordos realizados, os Tribunais de Justiça (TJs) da Bahia e de Goiás, com respectivamente 22.981 e 18.206 processos, responderam pelos números mais significativos, seguidos dos TJs de Minas Gerais (12.451), de Santa Catarina (10.691) e de São Paulo (8.896); do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1, com sede no DF), com 6.578; do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP), com 6.252; e dos TJs do Maranhão (6.082), do Rio Grande do Norte (5.157) e do Amazonas (5.098).

TRT1 divulga produtividade dos magistrados – 17/12/2010
A partir desta semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região passa a divulgar a produtividade dos magistrados de 1ª e 2ª instâncias no site do tribunal, www.trt1.jus.br . Com a medida, o TRT-RJ cumpre mais uma meta prioritária para 2010: a meta 7 (“disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal”). Pelo ícone “Produtividade dos Magistrados”, localizado logo à direita na página principal do Tribunal na internet, os usuários podem consultar o número de audiências e conciliações realizadas, além do número de decisões e sentenças. As informações, que já eram divulgadas no Diário Oficial, agora ganham ainda mais publicidade. Para o desembargador Cesar Marques Carvalho, gestor regional das metas prioritárias do CNJ e presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do TRT/RJ, divulgar informações de interesse dos jurisdicionados agrega transparência às ações do Tribunal.


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