INFORMATIVO Nº 11-E/2010
(26/11/2010 a 02/12/2010)
COMUNICADO
GP Nº 14/2010 - DOEletrônico 16/11/2010
Comunica aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Juízes e Servidores que o labor durante o período do recesso forense somente será permitido em casos excepcionais, por estrita necessidade de serviço devidamente justificada. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EDITAL
Nº 20/2010 - CONCURSO DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 18ª REGIÃO - DJ 23/11/2010
TRIBUNAIS
SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
Divulga abertura de concurso de remoção para o preenchimento de uma vaga para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos ATO SEJUD.GP.Nº 559/2010 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 30/11/2010 Altera o ATO.SEJUD.GP.Nº 342/2010, de 27 de julho de 2010, que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST ATO.GDGSET.GP.Nº 555/2010 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 30/11/2010 Comunica o horário do expediente do Tribunal nos períodos de 20/12/2010 a 06/01/2011 e de 07/01/2011 a 31/01/2011. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST DECISÃO NORMATIVA Nº 108/2010 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - DOU 29/11/2010 Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2011, especificando a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Tribunal de Contas da União RESOLUÇÃO Nº 72/2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Republicação divulgada no DeJT 30/11/2010 e publicada no DeJT 01/12/2010 Dispõe sobre as hipóteses de conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída nem contada em dobro para aposentadoria, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT RESOLUÇÃO Nº 125/2010 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DeJT 01/12/2010
Dispõe sobre a Política
Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses
no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Sentença arbitral não constitui título
executivo - DOEletrônico 08/10/2010
De acordo com a Desembargadora Sonia Maria de Barros em acórdão da 7ª Turma do TRT da 2ª Região: "A Lei nº 9.307/96 destina-se a resolver conflitos de cunho civil. Os dissídios individuais trabalhistas dispõem das Comissões de Conciliação Prévia para a solução dos conflitos. Assim, a denominada “sentença arbitral” não constitui título executivo na forma do art. 876 da CLT, que não comporta interpretação abrangente nem admite aplicação subsidiária do art. 475-N do CPC de molde a autorizar a interposição de ação de execução." (Proc. 02361200707902002 - Ac. 20100978120) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Alteração na jornada de trabalho de empregados contratados nos moldes da CLT não pode ser considerada ato de autoridade pública - DOEletrônico 08/10/2010 Assim decidiu o Desembargador Adalberto Martins em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: "O ajuizamento do mandado de segurança exige a existência de direito líquido e certo a ser defendido de ato ilegal, ou com abuso de poder, de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público (art. 5º, LXIX, da CF). Por sua vez, sendo a empregadora pessoa jurídica de direito público interno, que celebrou contrato com as autoras nos moldes da CLT, a alteração na jornada de trabalho das impetrantes não pode ser considerada ato de autoridade pública, mas de mera gestão, pois os contratos de emprego não se encontram na esfera de regime jurídico administrativo, notadamente porque as prerrogativas do poder público não se mostram presentes, havendo falta de interesse processual na escolha do mandado de segurança para a defesa dos direitos postulados, motivo pelo qual a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, é medida que se impõe." (Proc. 01164200939102006 - Ac. 20100957735) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) É possível a constrição limitada de valores provenientes de salário - DOEletrônico 08/10/2010 Conforme decisão do Desembargador Davi Furtado Meirelles em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: "O comando contido no art. 649, inciso IV, do CPC, comporta interpretação sistemática em hipóteses nas quais a proteção de impenhorabilidade colide frontalmente com o direito do reclamante ao recebimento dos salários deferidos em sentença transitada em julgado, ambos protegidos por preceitos constitucionais e merecedores da tutela jurisdicional do Estado. Preservada uma parte do salário para que o executado possa cumprir seus gastos de subsistência, é possível a constrição e a consequente excussão." (Proc. 03171199738102000 - Ac. 20100958529) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Necessidade de uso de uniforme não caracteriza violação da imagem do trabalhador - DOEletrônico 13/10/2010 Assim relatou o Desembargador Rovirso Aparecido Boldo em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: "(...) O empregado comum utiliza a força de trabalho para auferir renda e não a sua imagem, a qual não resta violada pela necessidade de uso de uniforme, ainda que conste o logotipo de alguma marca, porquanto inexiste qualquer vinculação pessoal do trabalhador ao nome da empresa ou produto constante do traje fornecido. O aspecto é de mera identificação do obreiro com a empresa a que presta serviços, o que não influencia os consumidores nem gera, por si só, lucratividade à reclamada. Diferente é a circunstância do artista, cuja figura pode influenciar a visão e o status da marca no mercado consumerista e ensejar lucro ao proprietário. O uso de uniforme pelo empregado comum, in casu, vendedor, não representa abuso por parte da reclamada que age dentro do seu regular poder diretivo, organizando as atividades empresariais como melhor lhe convém. Indenização indevida." (Proc. 00400200908402004 e 02146200808402008 - Ac. 20101001333) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Prescrição não corre contra incapazes - DOEletrônico 13/10/2010 Segundo a Desembargadora Lilian Lygia Ortega Mazzeu em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: "Havendo a declaração médica de incapacidade do empregado, não há que se falar em prazo prescricional, eis que não corre a prescrição contra incapazes, nos termos do art. 198, I c/c art. 3º do CC." (Proc. 00555200702602008 - Ac. 20101000400) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br
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Atraso de salário não dá direito à
indenização por danos morais – 26/11/2010
Atraso no pagamento de salários não é motivo suficiente para garantir ao empregado indenização por dano moral. A decisão proferida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS), que havia condenado a empresa Semeato S.A. - Indústria e Comércio a pagar R$ 5 mil a um ex-empregado. De acordo com informações dos autos, a empresa atrasou a data de pagamento dos salários dos seus empregados no final de 2005 e durante todo o ano de 2006. O autor da ação trabalhista alegou que, em razão do fato, sofreu “diversos constrangimentos”, como a ameaça de corte de água, luz e telefone, além da perda de crédito com a inclusão do seu nome nos serviços de proteção ao crédito. Pediu indenização por danos morais e materiais. (RR - 29900-05.2007.5.04.0662) Ex-empregado da Fundação das Pioneiras Sociais não consegue reintegração ao emprego – 26/11/2010 A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou ação rescisória proposta por um ex- empregado da Fundação das Pioneiras Sociais, entidade vinculada ao Ministério da Saúde e depois substituída pelo Serviço Social Autônomo - Associação das Pioneiras Sociais. O trabalhador queria desconstituir decisão em mandado de segurança do TST, que anulou sua reintegração ao emprego. O empregado havia proposto ação trabalhista contra a Fundação das Pioneiras Sociais. Na fase de conhecimento do processo trabalhista, a fundação foi condenada a readmitir o trabalhador. Contudo, na fase de execução, a Associação das Pioneiras Sociais foi reconhecida como sucessora da Fundação, cabendo a ela a reintegração do empregado. (AR-1267136-52.2004.5.00.0000) Adesão a PDV impede que trabalhador seja indenizado por folgas não usufruídas – 26/11/2010 O Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco do Estado do Maranhão (BEM) do pagamento em dinheiro a ex-empregado das folgas remuneradas, previstas em acordo coletivo, para compensar valores devidos a título de Plano Verão, e não gozadas, na medida em que o contrato foi extinto com a adesão do trabalhador ao plano de demissão voluntária da empresa. A decisão unânime é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais que acompanhou voto de relatoria do Ministro Renato de Lacerda Paiva. Como o Tribunal do Trabalho maranhense (16ª Região) manteve a sentença que condenara o banco ao pagamento ao empregado de indenização correspondente ao saldo das folgas não usufruídas, a empresa recorreu ao TST. A Quinta Turma, por sua vez, rejeitou (não conheceu) o recurso de revista por entender que a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 31 da SDI-1, quando proíbe a conversão do valor correspondente às folgas remuneradas em dinheiro, refere-se apenas às hipóteses de extinção do contrato por aposentadoria voluntária. (E-RR- 723078-68.2001.5.16.0002) Contribuição assistencial não é obrigatória para empresa não associada – 26/11/2010 Condenada a pagar contribuição assistencial ao Sindicato do Comércio Varejista de Canoas (Sindilojas), a Calendulla Perfumes e Cosméticos Ltda. receberá de volta R$1.200 que depositou para esse fim. O motivo da restituição é que a empresa não é associada ao sindicato, não tendo, então, obrigação de pagar a contribuição estabelecida por norma coletiva. Com essa decisão, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho segue o Precedente Normativo 119 e a Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos (SDC), aplicados aos trabalhadores não sindicalizados. Em julgamento recente, outra Turma do TST decidiu no mesmo sentido. As regras aplicadas ao trabalhadores têm servido, por analogia, para a solução de conflitos em relação à classe patronal. Afinal, apesar de tratar basicamente de reclamações de trabalhadores contra empregadores, a Justiça do Trabalho também se destina a resolver problemas referentes às empresas e seus próprios sindicatos. Neste caso, o Sindilojas ajuizou ação de cumprimento para que a Calendulla pagasse a contribuição sindical de 2007 e a contribuição assistencial de 2003 a 2007. (RR - 172500-28.2007.5.04.0281) Carpinteiro acidentado ganha indenização independentemente de culpa da empresa – 26/11/2010 Depois de ver seu pedido de indenização por danos morais e estéticos negado por duas vezes nas instâncias ordinárias (Vara do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho), um carpinteiro que se acidentou com uma serra elétrica conseguiu seu intento no Tribunal Superior do Trabalho: a Quinta Turma decidiu que ele deve receber R$ 10 mil reais pelos danos. O trabalhador foi contratado pela Ebrasen – Empresa Brasileira de Engenharia Ltda. Ele sofreu o acidente quando desempenhava atividades de corte de madeira utilizando o equipamento denominado serra circular e, em decorrência, perdeu parte do dedo indicador da mão direita, embora estivesse usando luvas. Segundo seu relato, as luvas estavam “velhas, furadas e estragadas”. (RR-9951300-85.2006.5.09.0016) MS não é
instrumento adequado para pedir liberação de honorário
advocatício - 29/11/2010
Mandado de segurança não é o instrumento jurídico correto para pedir a liberação de honorários advocatícios em processo que se encontra em fase de execução na Justiça do Trabalho. Com esse entendimento, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-2) negou provimento ao recurso ordinário interposto por um advogado que buscava liberação dos 30% do valor da causa referente aos seus honorários. De acordo com a decisão da SDI-2, o correto para o caso seria a interposição de um agravo de petição. O profissional dirigiu o mandado de segurança contra ato omisso da juíza da execução frente ao que determina o artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, que assegura ao advogado o direito à verba honorária contratada e determina que o juiz a pague diretamente a ele, por dedução do valor a ser recebido pelo vencedor da causa. No caso, a juíza determinou que ele aguardasse a realização de audiência. (RO - 476800-40.2009.5.01.0000) Adicional de periculosidade será pago a empregados da Alcoa - 29/11/2010 Todos os empregados que foram representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Luís, São José de Ribamar, Passo do Lumiar, Rosário, Santa Inês, Santa Luzia, Bacabal e Pindaré, em uma ação ajuizada no estado do Maranhão contra a Alcoa Alumínio S.A., receberão o adicional de periculosidade de 30% que pleitearam por executarem tarefas diárias com equipamentos energizados, envolvendo perigo da carga elétrica. Ao não conhecer dos embargos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo da empresa para restringir a condenação a apenas alguns empregados. E-ED- 596740-55.1999.5.16.0001) Viúva de ex-empregado da Ferrovia Paulista não consegue complementação de pensão - 29/11/2010 A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) não conheceu do recurso de embargos proposto por uma viúva de um ex-empregado da Ferrovia Paulista S.A. (Fepasa) que buscava a complementação de sua pensão. Com essa decisão, ficou mantido acórdão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que considerou prescrito o direito da viúva de propor a ação. Em junho de 2007, a viúva de um ex-empregado da Ferrovia Paulista S.A. (Fepasa) propôs ação trabalhista requerendo a complementação da aposentadoria do ex-marido, com reflexos em sua pensão. A viúva buscava a recomposição da base de cálculo do benefício, alegando disparidade entre o valor da aposentadoria dos inativos e o valor do salário dos ativos. Essa diferença teria surgido devido a uma cessão parcial do patrimônio da Fepasa para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) em 1996. (RR-96400-57.2007.5.15.0109) Empresa tem que comprovar depósitos do FGTS na conta do trabalhador - 29/11/2010 Quando o trabalhador alega a ausência ou insuficiência de depósito do FGTS em sua conta, é ônus da empresa comprovar o correto recolhimento, através da juntada aos autos dos recibos de pagamento. Contra esse entendimento se insurgiu, sem sucesso, a Empresa Brasileira de Transportes de Líquidos Ltda. em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com a empresa, o trabalhador teria alegado de forma genérica a inexistência de depósitos. Para ela, o trabalhador tinha que especificar exatamente qual o período em que não houve o depósito, ou que houve em valor inferior ao devido. Para isso, amparou-se na literalidade do texto contido na Orientação Jurisprudencial número 301, da SDI-1 do TST. . (RR - 177000-30.2008.5.01.0203) Empresa não pode ser obrigada a adotar turno ininterrupto de revezamento - 30/11/2010 De acordo com a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o empregador não precisa adotar o sistema de turno ininterrupto de revezamento, previsto no artigo 7º, XIV, da Constituição Federal, mesmo que a empresa funcione ininterruptamente por 24 horas, se os empregados são contratados com jornada fixa de oito horas diárias. No caso analisado pela ministra Maria de Assis Calsing, o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Ananindeua (Sintracom) queria que a Justiça obrigasse a Líder Supermercados e Magazine a implantar a jornada de turno ininterrupto de revezamento na loja existente na Rodovia BR-316. Com essa medida, a jornada dos funcionários seria reduzida de oito para seis horas diárias. (RR-57800-23.2007.5.08.0121) Vítima de choque elétrico ganha indenização por danos estético, moral e material - 30/11/2010 A Justiça do Trabalho condenou o Condomínio Agropecuário Euclides Dornelle a indenizar trabalhador vítima de acidente com rede elétrica de alta-tensão por danos moral e estético, com pagamentos no valor total de R$ 100 mil, além de pensão vitalícia por dano material. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou (não conheceu) recurso da empresa e manteve decisão da Quinta Turma do TST favorável ao trabalhador. O autor da ação era operador de colheitadeira e, em março de 2003, foi atingido por um fio de alta-tensão na cabeça enquanto fazia a manutenção da máquina na fazenda de arroz do Condomínio. A colheitadeira se encontrava estacionada sob os fios que, na ocasião, haviam cedido e estavam abaixo do padrão normal de segurança. (RR - 37400-30.2006.5.04.0801) Salário contratual serve como base de cálculo para adicional de insalubridade - 30/11/2010 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou o salário contratual como base de cálculo para o adicional de insalubridade deferido a um empregado da Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira. A decisão observou determinação do Supremo Tribunal Federal que fixou a nova base de cálculo em atenção à Constituição de 1988. Inconformado com o entendimento do TST em estabelecer o salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, o empregado entrou com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e obteve êxito. A Segunda Turma do STF considerou inconstitucional a questão e determinou ao TST que utilizasse o salário contratual e não o salário mínimo para cálculo do adicional ao empregado. Ao avaliar o caso na Corte trabalhista, o relator e presidente da Primeira Turma, ministro Lélio Bentes Corrêa, manifestou que embora o entendimento do TST já estivesse consolidado nas edições da Súmula 228 e do Precedente nº 2 da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1, “retomava-se o debate sobre o tema”, uma vez que o STF considerou o entendimento da justiça trabalhista ofensivo ao artigo 7º, IV, da Constituição da República. (RR-494331-04.1998.5.03.0102) Empresa que limitou tempo de uso do banheiro terá que pagar por dano moral - 30/11/2010 A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) no valor de R$ 5 mil por danos morais a uma operadora de Telemarketing da Atento Brasil S.A. que sofria limitação ao tempo de uso do banheiro durante a jornada de trabalho. A operadora ingressou com ação trabalhista buscando obter reparação por danos morais, sob a alegação de que dispunha de apenas cinco minutos para utilização do banheiro. Alegou que era exposta a situação vexatória ao ter que explicar o motivo sempre que ultrapassava o limite fixado, expondo dessa forma a sua intimidade a terceiros, contra a sua vontade. (AIRR - 6740-31.2006.5.01.0027) Variação do salário mínimo não pode ser utilizada como índice de reajuste do auxílio-alimentação - 01/12/2010 Com fundamento em dispositivo constitucional que não permite a vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV), a Primeira Turma do TST desobrigou a empresa Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – Sanear de pagar diferenças relativas ao reajuste do auxílio-alimentação com base na variação do salário mínimo. Na prática, a Turma reformou a decisão regional. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª região (ES), favorável ao apelo do empregado, deu-se com base em lei municipal. O Regional entendeu que ao deferir o pedido, não violou regra de proibição de vinculação ou equiparação salarial para efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Reportou-se ainda à autorização expressa do inciso X do art. 37 da Constituição: “– a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4.º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privada em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. (RR-163100-30.2005.5.17.0141) Artigo 940 do Código Civil não é aplicável em relações de emprego - 01/12/2010 Em julgamento recente, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o artigo 940 do novo Código Civil (artigo 1.531 do Código de 1916) não é aplicável subsidiariamente nas relações de emprego. Esse dispositivo prevê o pagamento de indenização em dobro quando a parte cobrar dívida já paga. No caso analisado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, um metalúrgico requereu na Justiça do Trabalho o pagamento de gratificação de um terço de férias que já havia sido quitado pela Volkswagen do Brasil. A empresa, então, pediu a aplicação do artigo 940 do Código Civil à hipótese por considerar que o direito comum é fonte subsidiária do Direito do Trabalho, desde que não incompatível com os princípios deste (artigo 8º, parágrafo único, da CLT). (RR-187900-45.2002.5.02.0465) Empregado acidentado da Renault obtém estabilidade provisória após ser demitido - 01/12/2010 Um ex-empregado da Renault do Brasil S/A que sofreu um acidente e logo após foi demitido teve o seu direito a estabilidade provisória restabelecido pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, ao declarar a nulidade da demissão, reconheceu que o direito havia sido negado por culpa exclusiva de empresa. Para a Turma, a Renault errou ao deixar de encaminhar o empregado após o acidente à perícia médica no INSS, optando por um médico particular que concedeu tempo de repouso inferior ao mínimo necessário para obtenção do direito. (RR-157000-51.2002.5.09.0670) Sexta Turma afasta incidência de contribuição previdenciária sobre vale-refeição - 01/12/2010 A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a cobrança de contribuição previdenciária sobre vale-refeição recebido por um pedreiro como verba rescisória. A Turma deu provimento ao recurso de revista da empresa de construção civil E.M. Medeiros & Pereira Ltda. e considerou, no caso, o vale-refeição como verba de natureza indenizatória e não salarial. O trabalhador foi contratado como pedreiro pela empresa de construção civil, Medeiros & Pereira. Ao ser dispensado em julho de 2007, ele propôs ação trabalhista contra a empresa requerendo o pagamento de horas extras, FGTS, 13º Salário, vale-refeição, diferenças de férias e adicional de insalubridade. (RR-130200-07.2007.5.02.0443) JT afasta justa causa de demissão de motorista que levou esposa no caminhão - 02/12/2010 Levar a esposa no caminhão em viagem não é motivo para a Indústrias Alimentícias Liane Ltda. demitir motorista por justa causa. Esse tem sido o entendimento da Justiça do Trabalho, pois, afinal, o funcionário não sabia que o procedimento era proibido pela empresa e, além disso, ao tratar de caso semelhante, no qual outro motorista levou o filho em viagem, a empregadora apenas o advertiu. Ao examinar o apelo da empregadora, cujo objetivo era invalidar a sentença que afastou a justa causa, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso ordinário em ação rescisória. A 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP) invalidou a demissão por justa causa e determinou o pagamento das verbas rescisórias - devidas quando o empregado é dispensado imotivadamente. A sentença foi com base em dois fundamentos: a empresa não comprovou ter sido o motorista comunicado formalmente das normas internas vedando a conduta e imputou sanções diferentes para comportamento similar. Inconformada, a empresa vem recorrendo em várias instâncias, sem sucesso, mantendo-se o teor da decisão. Por último, foi o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que julgou improcedente o pedido da ação rescisória. (ROAR - 128300-94.2007.5.15.0000) Diagramador tem direito à jornada de trabalho de jornalista - 02/12/2010 Ex-empregado na função de diagramador da Pulitzer Capital Jornalismo tem direito de receber como horas extras o tempo de serviço prestado à empresa além da quinta hora diária. Com base nesse fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do profissional. O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto de relatoria da ministra Maria de Assis Calsing. Para analisar a possibilidade de aplicação da jornada reduzida de cinco horas diárias própria dos jornalistas ao diagramador, a relatora lançou mão do Decreto nº 83.284/79, segundo o qual o diagramador está relacionado entre as funções desempenhadas pelos jornalistas. (RR-70600-61.2008.5.10.0002) Família de motorista morto em acidente ganha indenização de R$ 200 mil - 02/12/2010 A família de um motorista de caminhão, falecido em acidente de trânsito, receberá indenização por danos morais e materiais da empresa São Luiz Transportes Rodoviários Ltda. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista da empresa nesse aspecto, manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que deferiu uma reparação de R$ 200 mil e pensão mensal à família do motorista. Segundo a petição inicial, em outubro de 2000 o motorista, quando fazia o transporte de cargas pela empresa São Luiz Transportes Rodoviários, foi vítima de um acidente na altura do km 32 da BA 341, por volta das 12h40. Com o evento, ele teve seu crânio esmagado, levando-o à morte. Conforme relatou a sua família, antes do evento, o motorista apresentava cansaço excessivo por cumprir uma exaustiva jornada de trabalho. (RR-48900-93.2007.5.05.0037) Cabe ao auditor fiscal aplicar multa por terceirização irregular - 02/12/2010 A Companhia Ferroligas Minas Gerais – Minasligas não conseguiu que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerasse ilegal multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por terceirização irregular de trabalhadores na empresa, sob a alegação de que a competência para tanto seria da Justiça do Trabalho. Os ministros, ao não acatarem recurso da Minasligas, entenderam que o auditor fiscal do trabalho tem a prerrogativa constitucional de “lavrar auto de infração com aplicação de multa por evidência de terceirização ilícita”. No caso, após ser autuada pela fiscalização do Trabalho e não conseguir anular a multa com um recurso administrativo na Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais, a Minasligas ajuizou ação na Justiça do Trabalho questionando a competência dos auditores para aplicar a multa sem a formação de um processo judicial. (AIRR - 96340-97.2005.5.03.0106) Trabalhador eletrocutado e sua família ganham indenização - 02/12/2010 A empresa Rio Grande de Energia S. A. tentou, em vão, se livrar ou reduzir o valor de uma condenação por danos morais, estéticos e materiais, originária de um acidente de trabalho que mutilou os membros superiores de um empregado. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso empresarial e avaliou que o valor da indenização, arbitrado em R$ 120 mil, não correspondia adequadamente a dano de tamanha gravidade. Ao manifestar seu voto na sessão de julgamento, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, ressaltou a curiosidade da reclamação trabalhista pelo fato de ter sido ajuizada pelo empregado e seus dependentes, mulher e dois filhos, com pedido de indenização para cada um. O empregado havia pedido indenização pessoal de 400 salários mínimos, mas a sentença deferiu o valor de R$ 120 mil para todos. (RR-2500-71.2006.5.04.0461) SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)
Terceira Turma: após afetação ao órgão
julgador, é possível verificar identidade entre repetitivo
e recurso suspenso – 26/11/2010
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou a suspensão de um recurso especial após selecionar outros para representarem a controvérsia. Seguindo o voto do relator, ministro Massami Uyeda, a Terceira Turma entendeu que seria impossível confrontar as matérias do recurso especial que tiveram o trâmite suspenso com as matérias dos recursos repetitivos, até que o relator no STJ afete o julgamento ao colegiado competente. Para o relator, é neste momento que a controvérsia, tida por representativa, será delineada. A autora da ação sustenta que as matérias apresentadas em seu recurso são diferentes das apresentadas pelo tribunal fluminense como repetitivas. Afirma que o recurso suspenso refere-se ao reconhecimento do dever de indenização por danos morais, enquanto os recursos encaminhados ao STJ como representativos da controvérsia discutem a impossibilidade de serem efetuados descontos em conta-corrente destinada a depósito de vencimentos superiores a 30%. (MC 17226, Rcl 3652) Ministro da Quarta Turma não aceita discutir decisão que sobresta recurso repetitivo – 26/11/2010 Não cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão de tribunal regional ou estadual que sustou a tramitação de recurso especial submetido ao regime da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008). Com esse entendimento, o Ministro Luis Felipe Salomão rejeitou a pretensão do Banco Itaú em ver reformada decisão de segunda instância que havia sobrestado o andamento de um recurso especial de seu interesse. “Em hipótese de sobrestamento de recurso especial com fundamento no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), parece-me mais adequado que a discussão alusiva a eventual desacerto dessa decisão seja resolvida no âmbito do próprio tribunal de Justiça ou tribunal regional federal”, disse o ministro. (Ag 1166233) Dívida menor que 40 salários não autoriza falência pedida sob lei velha – 26/11/2010 A falta de pagamento de obrigações inferiores a 40 salários-mínimos não é motivo para a decretação da falência de uma empresa, mesmo que o processo tenha começado antes da Lei n. 11.101/2005, quando ainda não havia valor mínimo previsto na legislação. Esse entendimento, já manifestado em casos anteriores, foi reafirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que privilegiou o princípio da preservação da entidade empresarial. (Resp 926936) Não se aplica correção monetária negativa em parcelas previdenciárias em atraso - 26/11/2010 Mesmo que um processo de deflação fizesse com que o índice de correção monetária assumisse um valor negativo, este não poderia ser aplicado para o cálculo do pagamento de parcelas previdenciárias pagas em atraso. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que isso causaria uma injusta redução do valor a ser pago ao beneficiário. Uma beneficiária entrou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em razão de a autarquia ter pago a menos parcelas de benefício previdenciário. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que o INSS estaria correto em corrigir os valores usando índices negativos para a correção monetária. O TRF4 lembrou que esse indexador foi criado para proteger o valor de compra diante de processos inflacionários, mas que isso não deveria imunizá-lo dos efeitos deflacionários. O tribunal regional considerou, porém, que o valor principal do débito não poderia ser reduzido com esses cálculos. No recurso ao STJ, alegou-se haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) e violação ao artigo 475-G do Código de Processo Civil (CPC). O artigo veda a rediscussão ou alteração de sentença na sua liquidação. A argumentação foi acolhida pela Quinta Turma. No seu voto, o ministro Napoleão Maia Filho apontou que a correção monetária tem a função de recompor o valor originário da moeda, eventualmente corroído pelo processo inflacionário, e que diminuir o valor nominal de débito judicialmente apurado desvirtuaria a razão da própria correção. Para o relator, em caso de deflação, o correto seria igualar o índice a zero, e não aplicar o negativo. O ministro Napoleão Maia Filho também considerou que, no caso, se aplicaria o inciso IV do artigo 194 da Constituição Federal, que garante a irredutibilidade do valor dos benefícios da seguridade social. Valor da causa pode orientar fixação de honorários em ações sem condenação -- 26/11/2010 Na fixação dos honorários do advogado, em processo no qual não tenha havido condenação, o juiz pode levar em consideração o valor atribuído à causa, mas não está condicionado por ele. A interpretação é válida para todas as situações previstas no parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC): causas de pequeno valor ou de valor inestimável, causas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública e, ainda, ações de execução, embargadas ou não. Os honorários de sucumbência, pagos pela parte perdedora ao advogado daquela que venceu a causa, são fixados pelo juiz de acordo com as regras do artigo 20 do CPC. Em geral, ficam entre 10% e 20% do valor da condenação. Nas situações previstas no parágrafo 4º, porém, “os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz”, levando em conta o trabalho realizado e o tempo exigido, o grau de zelo, o local do serviço, a natureza e a importância da causa. O STJ só admite reavaliar os honorários quando tiverem sido fixados em nível irrisório ou exorbitante. Na jurisprudência do STJ, há vários precedentes no sentido de que, ao fixar honorários com base no parágrafo 4º, o juiz não fica condicionado pelo valor atribuído à causa e pode determinar valor fixo. Por outro lado, também há decisões afirmando que, em ações declaratórias, os honorários podem ser fixados levando-se em consideração o valor da causa. “A interpretação conjunta dos precedentes permite inferir que, no cálculo da verba honorária com base no artigo 20, parágrafo 4º, do CPC, o juiz pode levar em consideração o valor atribuído à causa, mas não está adstrito nem vinculado a ele”, declarou a ministra Nancy Andrighi. Segunda Seção aprova súmula sobre plano de saúde - 26/11/2010 A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 469, com a seguinte redação: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. O relator do projeto de súmula foi o ministro Aldir Passarinho Junior. As referências da súmula são as leis nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) e 9.656/1998, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde. A súmula consolida o entendimento, há tempos pacificado no STJ, de que “a operadora de serviços de assistência à saúde que presta serviços remunerados à população tem sua atividade regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pouco importando o nome ou a natureza jurídica que adota”. (Resp 267.530/SP, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJe 12/3/2001). O CDC é aplicado aos planos de saúde mesmo em contratos firmados anteriormente à vigência do código, mas que são renovados. De acordo com voto da ministra Nancy Andrighi, no precedente, não se trata de retroatividade da lei. “Dada a natureza de trato sucessivo do contrato de seguro-saúde, o CDC rege as renovações que se deram sob sua vigência, não havendo que se falar aí em retroação da lei nova”, entende. Agora é súmula: MP não pode propor ação em benefício de segurado do DPVAT - 26/11/2010 A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 470 com a seguinte redação: “O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.” O relator do projeto de súmula foi o ministro Aldir Passarinho Junior. A Súmula 470 foi elaborada para fixar o entendimento de que o Ministério Público (MP) não tem legitimidade para pleitear em juízo o recebimento pelos particulares contratantes do DPVAT – chamado de seguro obrigatório – de complementação de indenização na hipótese de ocorrência de sinistro. Isso porque se trata de direitos individuais identificáveis e disponíveis, cuja defesa é própria da advocacia. Suspensão de execuções contra empresa em recuperação não se estende aos sócios avalistas – 29/11/2010 A suspensão das ações de execução contra empresa em regime de recuperação judicial não se estende aos seus acionistas ou cotistas, a menos que sejam sócios com responsabilidade ilimitada e solidária – aqueles que respondem com seu patrimônio pessoal pelo pagamento das dívidas da sociedade. Não sendo esse o caso, o sócio que se tornou avalista da empresa pode ser cobrado independentemente da recuperação judicial, pois o aval tem natureza autônoma. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo prosseguimento de uma execução ajuizada pela Ansett Worldwide Aviation USA contra o ex-presidente da Vasp, Wagner Canhedo Azevedo, e sua esposa, Izaura Valério Azevedo. Os dois haviam avalizado notas promissórias emitidas pela falida companhia aérea como garantia de contratos de arrendamento mercantil de nove aviões Boeing 737-33A e seus motores. Na interpretação da Terceira Turma, “sócio solidário” não é qualquer acionista ou cotista que apareça no processo como litisconsorte passivo, mas apenas aquele que responde solidariamente, com seus bens pessoais, pelas dívidas que excedam o patrimônio da sociedade – é o sócio com responsabilidade ilimitada e solidária. Já os sócios da falida Vasp, segundo a conclusão do STJ, encontravam-se em situação diversa, pois suas responsabilidades eram subsidiárias e limitadas ao preço de emissão das ações que detinham. A solidariedade desses sócios em relação à dívida da empresa, portanto, não decorria de sua participação societária, mas da obrigação que assumiram com o aval. A Terceira Turma considerou ainda que o aval tem natureza autônoma, o que permite que a execução contra os avalistas continue, mesmo havendo recuperação judicial ou falência. Imóvel oferecido como garantia hipotecária perde a caracterização de bem de família - 30/11/2010 O oferecimento de imóvel como garantia hipotecária tem a faculdade de descaracterizá-lo como bem de família, sujeitando-o à penhora para satisfação da dívida afiançada, presente a peculiaridade de que essa garantia foi prestada em benefício do filho dos fiadores, que reside com estes e compõe a entidade familiar. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, trata-se de embargos à execução de título extrajudicial opostos por um casal que figura como fiador em contrato de compra e venda de uma papelaria adquirida por seu filho. Os pais garantiram a dívida com a hipoteca do único imóvel que possuem e que lhes serve de residência. O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao julgar a apelação do casal, manteve a sentença, ao considerar que o imóvel foi livremente ofertado em garantia hipotecária pelos embargantes. No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou que é incontroverso que o oferecimento do imóvel se deu de forma voluntária, ciente dos riscos do negócio. Além disso, afirmou a ministra, o fato de o imóvel ser o único bem de família foi certamente pensado ao oferecê-lo em hipoteca, sabedores de que o ato implicaria renúncia à impenhorabilidade. “Assim, não se mostra razoável que agora, ante a sua inadimplência, os recorrentes [casal] usem esse fato como subterfúgio para livrar o imóvel da penhora. A atitude contraria a boa-fé ínsita às relações negociais, pois equivale à entrega de uma garantia que o devedor, desde o início, sabia ser inexequível, esvaziando-a por completo”, concluiu a ministra. Estado é obrigado a intimar pessoalmente nomeado em concurso público - 02/12/2010 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restabelecer o prazo para que uma mulher nomeada em concurso público apresente os documentos necessários e realize os exames médicos exigidos para a posse no cargo de assistente administrativo do estado de Roraima. A mulher afirmou que mora numa cidade que não tem acesso ao Diário Oficial e, por isso, não tomou conhecimento de sua nomeação. Por isso, perdendo o prazo para apresentar a documentação. No STJ, o recurso em mandado de segurança foi impetrado contra a decisão do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) que, ao negar o pedido, afirmou que não há no edital qualquer previsão de convocação pessoal dos candidatos para qualquer ato relativo ao concurso. A defesa da candidata alega que a manutenção da posição do TJRR ofende o direito individual líquido e certo dela ser empossada no cargo para o qual conseguiu aprovação em concurso público. Para tanto, citou a Súmula 16 do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que todo funcionário nomeado por concurso público tem direito à posse. Afirmou, ainda, que o Estado tem a obrigação de promover sua intimação pessoal, ainda mais porque ela é servidora efetiva do estado de Roraima, não devendo ser reconhecida sua responsabilidade pelo prejuízo causado, uma vez que tal intimação não ocorreu. Por fim, solicitou a restituição do prazo para a posse. Para a relatora, ministra Laurita Vaz, mesmo que no edital não haja norma prevendo a intimação pessoal de candidato, a administração pública tem o dever de intimar pessoalmente quando há o decurso de tempo razoável entre a homologação do resultado e a data da nomeação – nesse caso, mais de um ano –, em atendimento aos princípios constitucionais da publicidade e razoabilidade. Os ministros da Quinta Turma seguiram o voto da relatora para que seja restituído o prazo para a apresentação dos documentos. Eles levaram em consideração que, mesmo com as dificuldades de acesso à informação, a nomeada protocolou pedido administrativo de nomeação e posse no cargo, aproximadamente 60 dias após a publicação do edital de convocação. A decisão foi unânime. O caso não é inédito, mas reforça a nova jurisprudência que o STJ está firmando sobre o tema. Foro da execução individual pode ser distinto do foro da ação coletiva - 02/12/2010 Execuções individuais de sentenças condenatórias em ações coletivas não justificam a prevenção do órgão julgador que examinou o mérito da ação coletiva. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso do Ministério Público Federal (MPF). A relatora é a ministra Nancy Andrighi. A prevenção é a reserva de competência para um juiz ou órgão julgador, em razão de ter tratado de determinada matéria antes dos demais. No caso, a ação coletiva foi proposta pelo MPF contra uma instituição de ensino em Goiás. A ação visava impedir que a instituição retivesse documentos necessários à transferência de alunos para outras instituições até o pagamento da renovação de matrícula. A ação teve êxito e a decisão transitou em julgado. Uma das ex-alunas buscou a execução do título executivo judicial decorrente da ação coletiva. A execução foi livremente distribuída ao juízo de direito da 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que, no entanto, encaminhou os autos para a 4ª Vara, na qual tramitou a ação coletiva. O juízo da 3ª Vara alegou que as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que tratam da indenização de vítimas com indenização já fixada em sentença não poderiam suspender os efeitos do Código de Processo Civil (CPC), que define que a execução deve ser examinada pelo juízo que decidiu primeiro sobre a causa. Já o juízo da 4ª Vara afirmou que a distribuição deveria ocorrer por sorteio, pois não haveria prevenção no caso. Por isso, suscitou um conflito de competência negativo (quando os órgãos julgadores consideram não ter competência para tratar da matéria) em relação ao juízo da 3ª Vara da mesma seção. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) considerou que os processos deveriam ser julgados pela 4ª Vara, que julgou primeiro a matéria. O MPF recorreu. Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi concluiu que inexiste interesse que justifique a prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva. Quanto ao CDC, a ministra relatora argumentou que a legislação se omitiu quanto à execução individual em ações coletivas, sendo necessária a interpretação sistemática para sanar a lacuna. Destacou que o artigo 101 da norma permite ao consumidor escolher o foro de seu domicílio para ajuizar a ação. Para a ministra Nancy Andrighi, não faz sentido negar tal direito na ação de execução. Já o artigo 98 do mesmo código também admitiria a competência do foro da liquidação da sentença ou da ação condenatória para a ação individual, ou seja, os dois podem ser diferentes. “Qualquer conclusão que imponha o deslocamento da competência para o julgamento da execução individual ao juízo no qual foi prolatada a sentença condenatória coletiva dificulta o acesso ao Judiciário”, concluiu a relatora. Com essas considerações, a Turma definiu a competência para a 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)
Corregedora do CNJ defende na Paraíba boa formação
para magistrados – 26/11/2010
A corregedora nacional de Justiça ministra Eliana Calmon disse em Campina Grande (PB) que o magistrado brasileiro necessita estar capacitado e preparado para o enfrentamento das questões diárias que envolvem a sociedade e sua relação com o Judiciário. “Não podemos admitir que um juiz não aplique a Lei Maria da Penha em casos entre namorados, por exemplo. A sociedade evolui e a jurisprudência deve acompanhar. O núcleo familiar, atualmente, é amplo e o magistrado deve ter sensibilidade para entender cada situação”, afirmou. A ministra falou para cerca de 100 magistrados na abertura do 2º Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar (FONAVID) e também convocou as autoridades a refletirem sobre a necessidade de acompanhar a eficácia de suas decisões. Eliana Calmon Alves destacou a participação feminina no Judiciário brasileiro, nos últimos cinco anos e as principais decisões e jurisprudências relacionadas à Lei Maria Penha. Seminário internacional debaterá planejamento estratégico – 26/11/2010 O Seminário Internacional de Gestão Judicial que vai acontecer em Brasília (DF) de 28 a 30 de novembro será focado no planejamento estratégico, com ênfase na questão da tecnologia e como essa ferramenta pode ser utilizada para o enfrentamento mais efetivo das demandas e celeridade dos processos judiciais. Mais de 550 participantes estão inscritos. O seminário terá conferências, painéis e debates sobre os principais temas jurídicos contemporâneos comuns à justiça das três Américas. Estão confirmadas as participações de 82 representantes das cortes supremas de 15 países. Do Chile, sede do Centro de Estudos Jurídicos das América (Ceja), seu diretor executivo, Cristian Riego, concedeu entrevista à Agência CNJ de Notícias. Ele elogia o judiciário brasileiro, suas conquistas e fala sobre o VIII Seminário Internacional de Gestão Judicial. Tribunais de todo o país terão que montar núcleos de conciliação – 26/11/2010 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que institui a chamada “Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses”, como forma de assegurar a conciliação e mediação de tais conflitos em todo o país. Por meio da resolução, os tribunais terão que oferecer, além da solução dos processos com as sentenças dos juízes, outros mecanismos de resolução das controvérsias entre as partes por meios consensuais, bem como prestar atendimento e orientação aos cidadãos. Uma das novidades a serem implantadas por meio da resolução é a criação de núcleos permanentes de métodos consensuais para a solução de conflitos e, também, instalação de centros judiciários com o mesmo objetivo para atender a juízos, juizados e varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família ou dos juizados especiais cíveis e fazendários. Para a implantação do programa, o CNJ estabelece que seja constituída uma rede formada por todos os órgãos do Poder Judiciário, entidades parceiras, universidades e instituições de ensino. O trabalho permitirá o estabelecimento de diretrizes para implantação de políticas públicas que tracem caminhos para um tratamento adequado de conflitos e, também, o desenvolvimento de conteúdo programático e ações voltadas para a capacitação, em métodos consensuais, de solução de conflitos por parte de servidores, mediadores e conciliadores. 4º Encontro Nacional do Judiciário vai definir estratégia de ação do Judiciário para 2011 – 26/11/2010 O 4º Encontro Nacional do Judiciário será realizado nos dias 6 e 7 de dezembro, no hotel Sofitel, no Rio de Janeiro (RJ). O evento reunirá os presidentes e corregedores de todos os 91 tribunais brasileiros para definir as estratégias de ação do Poder Judiciário para 2011. O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, e a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, participarão do evento. Durante o encontro serão definidas as novas metas a serem perseguidas pelos tribunais no ano que vem, assim como ações estratégicas que contribuam para o aprimoramento da prestação jurisdicional. Na abertura do evento, no dia 6 de dezembro, será entregue o 1º Prêmio Nacional de Conciliação, que vai homenagear experiências bem sucedidas no Judiciário brasileiro que incentivam o acordo amigável como alternativa para a solução de conflitos judiciais. Ministro Peluso afirma que Judiciário está à disposição na solução dos conflitos no Rio de Janeiro – 29/11/2010 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, afirmou há pouco que o Judiciário está fazendo a sua parte na busca de soluções para os conflitos observados no Rio de Janeiro. Há duas semanas aquela cidade assiste a intensa operação policial para retirada de traficantes de drogas dos morros. De acordo com o ministro, o Judiciário, dentro dos seus limites de atuação, vem trabalhando e está à disposição dos esforços viabilizados nessa operação concentrada. O ministro Peluso afirmou, ainda, que tem de se congratular com as Forças Armadas e com as demais autoridades, uma vez que o que está em jogo na operação é a ordem pública. A declaração do presidente do STF foi feita durante a solenidade de abertura da Semana Nacional de Conciliação, no Memorial da América Latina, em São Paulo. Abertura da Conciliação em SP reúne centenas de pessoas – 29/11/010 Desde o início da manhã de segunda-feira (29/11), centenas de pessoas se aglomeraram no Memorial da América Latina, em São Paulo, para aguardar suas senhas e participar das audiências agendadas para o primeiro dia da Semana Nacional da Conciliação, que está sendo promovida em todo o país pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dividido por tendas, o espaço se transformou num grande fórum onde mediadores, conciliadores, juízes, advogados e partes se reuniram para solucionar tanto conflitos existentes em processos judiciais como aqueles que se encontram em fase pré-processual. E garantiram, no primeiro dia da mobilização, um resultado que superou as expectativas dos servidores dos tribunais envolvidos. “As conciliações que estão sendo feitas por aqui estão representando a oportunidade de mudar a vida das pessoas, por isso é tão gratificante para nós”, afirmou a servidora Carolina Reis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3). Parceria garante participação de bancos nos acordos – 29/11/2010 A solução de conflitos judiciais que possuem os bancos como partes foi o destaque no primeiro dia de audiências da Semana de Conciliação em São Paulo. É que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou parceria com a Federação Brasileira dos Bancos para a participação das principais instituições financeiras na Semana - sobretudo Itaú, Bradesco, HSBC e Santander. Assim, foi grande o número de pessoas convocadas por tais entidades ou inscritas por conta própria para resolver sua situação em alguma pendência judicial. Outras empresas fizeram um trabalho maciço de chamamento das partes como forma de resolver os litígios que possuem com a Justiça, como a rede Wallmart Brasil, que inscreveu mais de 400 audiências para tentar a conciliação de seus processos apenas na Região Sudeste – fora os agendamentos feitos no Norte e no Nordeste brasileiros, conforme contou a advogada Camila Ferreira da Silva. Segundo ela, o Wallmart quer reduzir a quantidade de demandas judiciais nas quais está envolvida, que no Sudeste chega a perto de 2,5 mil, daí o interesse em participar da Semana Nacional da Conciliação. CNJ apresenta Malote Digital como boa prática brasileira para reduzir gastos – 29/11/2010 O juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marivaldo Dantas de Araújo, fez palestra, nesta segunda-feira (29/11), sobre o impacto das boas práticas no Poder Judiciário brasileiro, durante o VIII Seminário Internacional de Gestão Judicial, realizado em Brasília. O juiz falou sobre a importância do projeto “Malote Digital”, um sistema eletrônico que garante o envio das comunicações oficiais entre todas as unidades judiciárias. O projeto teve início no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e foi estendido para todo o Judiciário. O alto custo com as correspondências na tramitação dos documentos oficiais e a demora no recebimento dos documentos motivaram a criação do Malote Digital. O sistema já foi adotado por todos os Tribunais do Judiciário brasileiro. O sistema garantiu mais agilidade no cumprimento de cartas precatórias, convites, ofícios, memorandos, intimações, entre outros. “O sistema está em conformidade com a comunicação oficial e segura da Justiça”, diz Araújo. Uma experiência traduz em números o exemplo da boa prática do Malote Digital. Em apenas um ano, a Justiça do Trabalho obteve uma redução equivalente a R$ 2,8 milhões nos gastos com essa comunicação, economia que permite aos tribunais ampliarem sua atuação na prestação jurisdicional. Presidente do CNJ abre Semana da Conciliação e destaca importância de se pacificar conflitos – 29/11/2010 O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, afirmou, nesta segunda-feira (29/11), ser importante o entendimento, por parte dos magistrados de todo o país, de que conciliar é tarefa tão ou mais profunda que distribuir processos e expedir sentenças. “Tentar pacificar é também uma tarefa jurisdicional”, destacou, durante a solenidade de abertura da Semana Nacional de Conciliação, em São Paulo (SP). De acordo com o ministro, além da grande quantidade de audiências que estão sendo realizadas nos próximos dias em vários tribunais, o objetivo fundamental da campanha é disseminar a cultura da conciliação no Brasil. Durante esta semana, mais de 300 mil audiências de conciliação devem ser realizadas em todo o país, para solucionar demandas judiciais por meio de um acordo amigável entre as partes. Além de contribuir com a redução do número de processos no Judiciário e proporcionar economia financeira, a Semana da Conciliação traz benefícios sociais, uma vez que, “quando as pessoas se conciliam, em geral, é porque respeitam acordos”, destacou ministro. A abertura da Semana foi marcada pela assinatura de termo de cooperação entre CNJ, Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT2) e Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3). A parceria permitirá a realização de audiências conjuntas naquele estado, para a conciliação de conflitos – tanto os que já resultaram em processos na Justiça como os que ainda se encontram em fase pré-processual. Parcerias semelhantes foram firmadas em todo o país, onde também estão sendo realizadas audiências - o que, segundo o ministro, representa o apoio dos tribunais e da sociedade à cultura da conciliação. TRT13 implanta última vara eletrônica e marca fim do processo em papel – 30/11/2010 O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13) finalizou ontem a era do processo em papel e iniciou a digital, em solenidade que aconteceu na sala de sessões do Tribunal Pleno com a presença do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen. A implantação do processo eletrônico na Paraíba começou em maio de 2008 e foi concluída a adoção do novo sistema pela Vara do Trabalho de Mamanguape. Segundo o magistrado a partir de agora os processos não ficam mais nas prateleiras ou nas escrivaninhas de magistrados e servidores. Adiantou que “esse sucesso é apenas o limiar de um grande salto para o futuro, pois a Justiça brasileira como um todo e a Justiça do Trabalho, em particular, caminham a passos largos na trilha do processo digital, por meio do programa PJe”, disse o desembargador Edvaldo de Andrade. Destacou que o TRT da Paraíba desenvolveu sua própria tecnologia de PE e está apto a compartilhar suas experiências com os demais tribunais do país e com os Conselhos Superiores. BB faz acordo de R$ 62,5 milhões no TRT do Rio – 30/11/2010 A Semana Nacional de Conciliação não poderia ter começado melhor no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1), no Rio de Janeiro. Na tarde desta terça-feira (30/11), foi homologado um acordo no valor bruto de aproximadamente R$ 62,5 milhões entre o Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos Bancários de Campos dos Goytacazes e o Banco do Brasil S.A. No processo em questão, que tramitava no Tribunal desde 1989, o sindicato era substituto processual de 548 trabalhadores e solicitava a equiparação salarial do Banco do Brasil à tabela do Banco Central. Segundo o presidente do TRT/RJ, Aloysio Santos, que abriu a sessão, a conciliação está cada vez mais inserida na Justiça do Trabalho. “Em toda a história do Tribunal, nunca vi adesão tão significativa à conciliação. É uma mudança de cultura que sensibilizou sindicatos, empresas, enfim, toda a comunidade”, disse ele. Veja os valores da conciliação: Valor Bruto: R$ 62.514.949,60. Valor líquido: R$ 34.620.934,08. Valor total - IR: R$ 12.609.961,94 Valor INSS: R$ 3.467.702,09. Valor depositado FGTS: R$ 4.114.536,63. TRT/RN começa a operar com Processo Administrativo Virtual – 01/12/2010 O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Norte deu um importante passo para a virtualização de rotinas administrativas e judiciais. Na manhã desta quarta-feira (1º/12), o presidente do tribunal, desembargador José Barbosa Filho, assinou o ato que deu início ao funcionamento do sistema de Processo Administrativo Virtual (Proad). Na oportunidade, os diretores de diversos setores se reuniram para acompanhar os primeiros procedimentos com a nova ferramenta. O Proad passa a funcionar no TRT/RN virtualizando as atividades processuais relativas às diárias dos servidores. Dessa maneira, toda a tramitação ocorre pela web, de forma mais rápida, sem a necessidade do uso de papel e de tinta para impressão. O sistema foi adquirido pelo tribunal a partir de um termo de cooperação com o TRT da 12ª Região (Santa Catarina). O código fonte da ferramenta foi totalmente adaptado à realidade da Justiça do Trabalho potiguar. Conciliação resolve pendenga de 22 anos – 01/12/2010 No dia de abertura da Semana Nacional de Conciliação (29/11), o Grupo de Apoio à Execução (Gaex) do Fórum Trabalhista de Bauru fechou acordos no valor de R$ 5.085.758,36. Em apenas um dos processos foi acertado o pagamento de R$ 4.898.083,36 a ex- ferroviários (ou seus sucessores) da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), segundo o juiz Marcelo Siqueira de Oliveira, responsável pelo Gaex no Fórum. Após a intermediação do magistrado, os credores acabaram concordando com os cálculos apresentados em um agravo de petição, espécie de recurso que cabe na fase de execução, apresentado pela União, sucessora da RFFSA. O juiz ponderou aos trabalhadores que a matéria tratada no agravo “tinha grandes chances de ser discutida até as últimas instâncias, o que demandaria mais vários anos no trâmite do processo, em total prejuízo aos credores, inúmeros deles já falecidos no curso da ação”. Oliveira destacou ainda o alcance social do acordo, pois a ação tratava de substituição processual, e a solução amigável beneficia quase mil e quinhentas pessoas. “Note-se, ainda, que o processo foi ajuizado em 1.988, vale dizer, foram 22 longos anos até o acordo”. No mês passado, o Gaex de Bauru homologou outro acordo envolvendo ferroviários e a União, também próximo aos R$ 5 milhões. “Neste processo, porém, de 1993, não havia substituição processual, e os beneficiados eram em número bem mais restrito, explicou o magistrado. Tabelas Unificadas: linguagem única dá agilidade aos trabalhos do judiciário – 01/12/2010 “A unificação da linguagem do judiciário permite um maior controle dos processos, traz precisão à coleta de dados e possibilita maior celeridade aos processos na justiça”. A afirmação foi feita pelo juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marivaldo Dantas de Araújo durante a palestra “Novas Funcionalidades Agregadas às Tabelas Unificadas”, apresentada na abertura do I Workshop Tabelas Unificada, nesta quarta-feira (1/12). As tabelas unificadas têm como objetivo unificar a nomenclatura dos nomes dos processos, dos tipos, assuntos e da movimentação em todos os tribunais, de forma que um mesmo tipo de ação tenha o mesmo código e nome em todo o país. As tabelas foram instituídas pela Resolução 46 do CNJ de dezembro de 2007 e o prazo para a implantação terminaria um ano depois, em dezembro de 2008. Mas parte dos tribunais ainda não conseguiu se adequar às novas necessidades. O workshop reúne técnicos de todos os tribunais e tem como objetivo tirar as dúvidas dos que ainda estão em fase de implantação das tabelas unificadas e apresentar as novas funcionalidades a todos. A busca de soluções conjuntas para as dificuldades enfrentadas em relação à implantação, atualização e evolução das tabelas é a principal tônica do encontro. Tribunais já realizaram mais de 22 mil acordos em valores próximos de R$ 184 milhões – 02/12/2010 Balanço destes três dias de realização da Semana Nacional de Conciliação, que está sendo promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todos os tribunais do país, constata que já foram realizadas 52.966 audiências e fechados 22.078 acordos. Tais acordos homologados resultaram em valores que chegam a R$ 183,9 milhões e no montante de R$ 34,8 milhões em recolhimento fiscal de Imposto de Renda (IR) e recolhimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na quarta-feira (01/12), terceiro dia da mobilização nacional pela conciliação, foram realizadas, nos mais diversos tribunais, 19.154 audiências e homologados 8.037 acordos em valores que chegaram a R$ 45,3 milhões. O recolhimento de IR e INSS, por meio desses acordos, chegou a aproximadamente R$ 1,7 milhão. |