INFORMATIVO Nº 11-B/2010
(05/11/2010 a 11/11/2010)

DESTAQUES

RESOLUÇÃO Nº 123/2010 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DeJT 10.11.2010
Acrescenta e altera dispositivos da Resolução nº 115 do CNJ, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - DOEletrônico 10/112010
Comunicamos aos Senhores Desembargadores, Juízes, Diretores e demais Servidores que o Setor de Almoxarifado e Expedição permanecerá fechado no período de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011, em razão dos procedimentos de Inventário e Balanço Anual a serem realizados pelo Serviço de Material e Patrimônio, não havendo, no referido período, a entrega de nenhum tipo de material.
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COMUNICADO GP Nº 12/2010 - DOEletrônico 08/11/2010
Divulga a nova composição do E. Órgão Especial.
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  Divulga a data da Primeira Prova Escrita Discursiva, para os candidatos classificados na Prova Objetiva Seletiva (1ª Etapa).
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PORTARIA GP/CR Nº 27/2010 - DOEletrônico 10/11/2010
Ficam suspensos o expediente, os prazos processuais, a distribuição e as audiências na Vara do Trabalho de Itapevi, no dia 9 de novembro de 2010.
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PORTARIA GP/CR Nº 26/2010 - DOEletrônico 09/11/2010
Dispõe sobre o envio de autos arquivados ao Serviço de Gestão Documental e Memória, elenca os procedimentos para o desarquivamento e dá outras providências.
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PORTARIA GP/CR Nº 25/2010 - DOEletrônico 09/11/2010
Dispõe sobre a consulta e a obtenção de cópias de autos arquivados no Serviço de Gestão Documental e Memória, e dá outras providências.
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PROVIMENTO GP/CR Nº 15/2010 - DOEletrônico 09/11/2010

Altera o Provimento GP/CR 13/2006 e o Provimento GP 1/2008 nas disposições atinentes ao arquivamento de autos no Serviço de Gestão Documental e Memória, e dá outras providências.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CDOC.SEJUD.GP N.º 520/2010 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgado no DeJT 05/11/2010
Dispõe sobre os procedimentos para publicação de documentos na Biblioteca Digital do Tribunal Superior do Trabalho – BDTST.


ATO SEJUD.GP N.º 519/2010
- TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgado no DeJT 05/11/2010
Edita o calendário oficial do Tribunal Superior do Trabalho para o ano de 2011.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 11/2010 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - Publicada no DOU de 08.11.2010
Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto ao pagamento da vantagem do art. 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e do art. 192 e 250 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 10/2010 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - Publicada no DOU de 08.11.2010
Estabelece orientação aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC quanto à concessão de aposentadoria especial de que trata o art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Regime Geral de Previdência Social), aos servidores públicos federais amparados por Mandados de Injunção.
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ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 9/2010 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - Publicada no DOU de 08.11.2010
Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, acerca do pagamento do benefício de pensão, de que trata a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, regulamentada pelo art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004,e o parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
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ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 8/2010 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - Publicada no DOU de 08.11.2010
Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, acerca da concessão e do pagamento do benefício de aposentadoria, de que trata o art. 40 da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
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RESOLUÇÃO Nº 118/2010 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/INSS - DOU 08/11/2010
Dispõe sobre o encaminhamento de clientela à Reabilitação Profissional e Acordos de Cooperação Técnica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N° 72/2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgado no DeJT 10/11/2010
Dispõe sobre as hipóteses de conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída nem contada em dobro para aposentadoria, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus
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RESOLUÇÃO N° 73/2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgado no DeJT 10/11/2010
Altera o art. 17 da Resolução nº 68 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

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SÚMULAS DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - DOU 11/11/2010
53 - O acordo ou a transação realizada entre o servidor e o Poder Público sobre o percentual de 28,86%, sem a participação do advogado do autor, não afasta o direito aos honorários advocatícios na ação judicial.
54 - A indenização de campo, criada pelo artigo 16 da Lei nº 8.216/91, deve ser reajustada na mesma data e no mesmo percentual de revisão dos valores das diárias, de modo que corresponda sempre ao percentual de 46,87% das diárias.

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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Havendo coisa julgada não há possibilidade de nova apreciação do pedido – DOEletrônico 01/10/2010
Conforme decisão da Desembargadora Ivani Contini  Bramante em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A existência de acordo judicial, em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato, para defesa de interesse de membros da categoria, faz coisa julgada, o que impede a propositura de nova ação de conhecimento para rediscutir a matéria, a via correta é a execução da verba pleiteada nos mesmos autos em que foi celebrada a avença. Dessarte, havendo coisa julgada sobre a matéria, não há possibilidade de requerer o autor nova apreciação do pedido em fase cognitiva, devendo ser extinto o processo, nos termos do artigo 267, V, do CPC.” (Proc. 02357200003202004 - Ac. 20100928603) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Se não cumprida pela reclamada a obrigação de fazer, correta a fixação de astreintes – DOEletrônico 01/10/2010
Assim relatou a Desembargadora Anelia Li Chum em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “Correta a fixação de "astreintes" se não cumprida pela reclamada, nos moldes determinados pela r. sentença revisanda, a obrigação de fazer, consistente nas anotações da CTPS da Autora, notando-se que a obrigação deve ser cumprida pelo ex-empregador da reclamante, que a contratou e assalariou, pelo que somente em caso de justificada impossibilidade dessa obrigação ser cumprida pela reclamada é que tais anotações serão feitas, em caráter subsidiário, portanto, pela Secretaria da Vara, não podendo a empresa, comodamente, quedar-se inerte aguardando que sua obrigação, determinada judicialmente, em razão de não ter sido feita espontaneamente, o que seria de se esperar, seja cumprida pela Vara do Trabalho. Recurso Ordinário a que se nega provimento, no aspecto.” (Proc. 00444200303102003 - Ac. 20100934239) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

É lícita a dispensa de servidor que obteve conceito insatisfatório em avaliação – DOEletrônico 01/10/2010
Segundo a Desembargadora Mércia Tomazinho em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “A Constituição Federal de 1988 trouxe norma rígida, insculpida no art. 37, exigindo a aprovação em concurso público para a admissão de servidores. Tal regra visou moralizar as contratações, impedindo que a administração procedesse a contratações a seu bel prazer, por motivos que nem sempre visavam o bem comum. Se os princípios do Direito Administrativo devem ser observados na contratação, com igual razão devem ser aplicados para a rescisão contratual, de modo que a despedida também se encontra atrelada ao requisito da motivação, aplicável todo ato administrativo, não se admitindo, pois, o simples exercício do poder potestativo do empregador. Comprovando-se a motivação através de avaliação efetuada antes do término do contrato de experiência, onde o reclamante obteve conceito "insatisfatório" em diversos quesitos, revela-se lícita a dispensa. Recurso a que se nega provimento.” (Proc. 01502200800402008 - Ac. 20100947918) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Se especificado na exordial o valor total do pedido líquido, não é possível conceder além daquele montante – DOEletrônico 01/10/2010
De acordo com o Desembargador José Ruffolo em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “O ordenamento jurídico nacional somente exige que o pedido - via de regra - seja certo ou determinado (art. 286 do Código de Processo Civil), não estabelecendo que seja de pronto líquido, à exceção do rito sumaríssimo no processo trabalhista (art. 852-B, I, da CLT). Se o exórdio especifica de plano o valor total do pedido líquido, não pode o Poder Judiciário lhe conceder além daquele montante, sob pena de proferir decisão ultra petita (art. 460 do CPC). Provimento jurisdicional de pleito não constante da demanda para a qual houve a citação viola os princípios da inércia jurisdicional (art. 2º do CPC), do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, da Carta Magna) e do devido processo legal (LIV). Recurso a que se nega provimento, no ponto.” (Proc. 02404200705902005 - Ac. 20100933984) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Ao Juiz cabe a tarefa de investigar a legalidade do ato e ao Poder Público demonstrar a efetividade da norma jurídica violada – DOEletrônico 01/10/2010
Assim decidiu o Desembargador Luiz Edgar Ferraz de Oliveira em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “A tese defendida na sentença, de que o auto de infração é um ato administrativo e, como tal, carregado de presunção de legitimidade, veracidade, imperatividade, auto-executoriedade e tipicidade, não pode ser aceita sem questionamento. Trata-se de presunção relativa, sujeita ao controle do Judiciário e à produção eficaz da prova da veracidade dos motivos da autuação. Não basta à autoridade administrativa interpretar a norma jurídica para que tal interpretação seja considerada autêntica. Ela pode resultar de um erro grosseiro do agente público. Ao Juiz cabe a tarefa de investigar a legalidade do ato e ao Poder Público cabe demonstrar a efetividade da norma jurídica violada. Simples interpretação de norma jurídica pela autoridade administrativa não autoriza autuações, quando existe na jurisprudência dos tribunais interpretação jurídica em sentido contrário. (Proc. 00128200708002005 - Ac. 20100922796) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 66/2010 (TURMAS) e 67/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Homologação fora do prazo mas com quitação correta da rescisão não gera multa – 05/11/2010
Em julgamento muito discutido pelos ministros, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acatou recurso da Greca Distribuidora de Asfaltos Ltda. e decidiu, por maioria, que a homologação da rescisão contratual fora do prazo legal, mas com o pagamento das verbas rescisórias dentro do previsto em lei, não gera multa para a empresa. Com essa decisão, a SDI-1 reformou julgamento anterior da Primeira Turma do TST. (RR - 150500-16.2008.5.03.0026 - Fase Atual: E)

Bradesco não consegue alterar data do pagamento dos seus empregados – 05/11/2010
O Banco Bradesco não pode alterar a data do pagamento dos seus empregados, do dia 20 para o dia 30 de cada mês, pois a medida traz prejuízos aos empregados. Essa foi a decisão da Seção I Especializada de Dissídios Individuais (SDI-I), ao não conhecer o recurso de embargos do Bradesco. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado da Bahia, após iniciativa unilateral do banco em mudar a data de pagamento dos empregados. Ao analisar recurso ordinário do Bradesco, que buscava a manutenção da alteração da data do pagamento, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve decisão do juiz de primeiro grau que declarou a nulidade dessa mudança. Para o TRT, a alteração foi nula, pois resultou em prejuízo aos trabalhadores. (RR-79491-27.1993.5.05.0011)

Sem culpa, empresa não paga indenização por trombose de costureira – 05/11/2010
A ausência de responsabilidade como empregadora impede que a Ranee Indústria e Comércio Ltda. seja obrigada a pagar indenização a uma costureira acometida de trombose. Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, como não ficou estabelecida a culpa da empresa em relação à doença da empregada, não há razão para que a Ranee seja condenada ao pagamento de pensão mensal nem de indenização por dano moral de R$8 mil, como havia sido decidido na instância regional. (RR - 1292-16.2010.5.12.0000)

Vale não responde por dívidas de empreiteira com família de trabalhador morto em serviço – 05/11/2010
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Companhia Vale do Rio Doce do pagamento de créditos trabalhistas devidos à família de um empregado morto durante o serviço por entender que ele tinha sido contratado por outra empresa (Matutina Construções e Serviços), e a Vale era apenas dona da obra. Como explicou o relator, Ministro Guilherme Caputo Bastos, na condição de dono da obra, a Vale não tem responsabilidade subsidiária ou solidária pelas obrigações trabalhistas devidas pelo empreiteiro aos seus empregados. Esse comando está expresso na Orientação Jurisprudencial nº 191 da Seção I de Dissídios Individuais do TST. (RR-120600-66.2005.5.17.0005)

Acidentada na vigência de contrato de experiência ganha estabilidade provisória – 05/11/2010
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a estabilidade provisória no emprego de uma empregada da Alleanza Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Ltda. (Campinas-SP), que foi dispensada na vigência de um contrato de experiência por 60 dias, após sofrer acidente de trabalho. Ela era auxiliar de limpeza e foi dispensada 43 dias após o acidente, ocorrido em 2005. Ainda no primeiro mês de trabalho, ao abrir a embalagem de um produto de limpeza, com uma faca, ela se feriu. A lesão atingiu o tendão e nervos do dedo indicador da mão direita, ocasionando-lhe perda parcial dos movimentos. (RR - 51300-93.2006.5.15.0051)

C&A é condenada ao pagamento de horas extras e indenização por danos morais – 08/11/2010
A C&A Modas no Paraná foi condenada a pagar indenização por danos morais e horas extras a uma empregada que diariamente era submetida a revista na saída do expediente e trabalhava além das seis horas legais, sem desfrutar do intervalo intrajornada (tempo para repouso e alimentação) determinado por lei. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença do primeiro grau. A empregada se insurgiu contra decisão do Tribunal Regional da 9ª Região (PR) que lhe retirou os direitos reconhecidos na sentença. Diferentemente do TRT, o relator do apelo na Sexta Turma, Ministro Augusto César Leite de Carvalho, considerou legítimo seu pleito, alegando que a “legislação determina a concessão do intervalo de uma hora, no caso de trabalho contínuo superior a seis horas, não fazendo distinção quanto à jornada contratual”. (RR - 507500-32.2004.5.09.0006)

Justiça do Trabalho pode executar contribuições do SAT – 08/11/2010
A Justiça do Trabalho pode determinar a cobrança do Seguro Acidente de Trabalho – SAT. Em julgamento recente, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o SAT é contribuição previdenciária, a cargo da empresa ou equiparada, que incide sobre a remuneração devida à pessoa física que lhe presta serviços. Nessas condições, se a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações relativas à cobrança de contribuições previdenciárias destinada à cota do empregado, nos termos da Súmula nº 368, item I, do TST e do artigo 114, VIII, da CF, também pode executar as contribuições do SAT. Com base no voto do Ministro Guilherme Caputo Bastos, o colegiado decidiu, por maioria de votos, acompanhar essa tese. (RR-187340-33.1995.5.15.0095)

TST reconhece vínculo de emprego de estrangeira em situação irregular no Brasil – 08/11/2010
A Vivo S.A. não conseguiu afastar o vínculo de emprego reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entre a empresa e uma analista de sistemas colombiana. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao considerar que a estrangeira fazia jus aos direitos trabalhistas, negou provimento ao recurso de revista da Vivo. A trabalhadora de nacionalidade colombiana prestou serviço como analista de sistemas para a Vivo S.A., de primeiro de janeiro de 1999 a oito de agosto de 2002. Contudo, ela obteve visto de trabalho no Brasil somente em 26 de março de 2000. (RR-49800-44.2003.5.04.0005)

Motorista ganha periculosidade por abastecer veículo em local de risco – 08/11/2010
O trabalhador que fica de 10 a 15 minutos em ambiente de risco, como, por exemplo, em contato com produtos inflamáveis, tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Conforme decisão recente da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, o que importa, nessas situações, é o contato habitual do empregado com o risco, pois a qualquer momento pode ocorrer um acidente. No recurso de embargos analisado pelo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Usina São Martinho pretendia reverter a obrigação de pagar adicional de periculosidade a ex-motorista de caminhão da empresa que fazia o abastecimento de combustível do seu veículo, diariamente, em local considerado de risco por meio de laudo pericial. Entretanto, o relator negou o pedido da Usina e foi acompanhado pelos demais julgadores da SDI-1. (E-ED-ED-RR- 126800-26.2004.5.15.0120 )

Tratorista que teve dedos amputados receberá por dano moral – 08/11/2010
Um tratorista que teve dois dedos da mão amputados ao tentar desatolar o trator em que trabalhava irá receber R$ 20 mil de indenização por danos morais. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a empresa em que ele trabalhava teve responsabilidade pelo acidente. O acidente que vitimou o tratorista da Fibria Celulose S.A. ocorreu quando o trator que ele dirigia atolou em um barreiro. Ao tentar o resgate acorrentando outro trator da mesma empresa ao seu para puxá-lo, o motorista que dirigia o trator de resgate o colocou em movimento sem observar que o tratorista ainda manuseava as correntes. O movimento brusco ocasionou o esmagamento de dois dedos da mão esquerda do trabalhador que, após atendimento médico, teve que se submeter à amputação. (RR-25000-58.2005.5.17.0121)

Vantagens de normas coletivas podem ser exclusivas de empregados da ativa – 09/11/2010
As vantagens previstas em normas coletivas exclusivamente para os trabalhadores em atividade não alcançam os aposentados. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do Banco Nossa Caixa para isentar a empresa da obrigação de pagar determinadas parcelas ao pessoal inativo. O Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) tinha estendido aos aposentados o abono salarial e a parcela auxílio cesta alimentação, previstos apenas para os empregados da ativa. O TRT se amparou no artigo 36 do regulamento de pessoal do banco que assegura reajustes salariais nas mesmas condições para os empregados em atividade e aposentados. ( RR-256200-58.1997.5.02.0037 )

Trabalhadora é indenizada por lesão adquirida após 22 anos na mesma função – 09/11/2010
A empresa Chocolates Garoto S.A. pleiteou no Tribunal Superior do Trabalho isenção do pagamento de indenização por dano moral a empregada que se aposentou por invalidez em decorrência da função desempenhada naquela empresa. A Segunda Turma do TST não acatou a pretensão da empresa e, assim, manteve decisão anterior do TRT da 17ª região (ES) favorável à trabalhadora. O Regional destacou em suas razões as informações apontadas no laudo pericial que bem evidenciaram a relação (nexo de causalidade) entre a doença apresentada e a atividade exercida pela trabalhadora, uma vez que ela começou a apresentar problemas de saúde justamente em função do movimento repetitivo e exaustivo do braço quando desempenhava sua função. Também as condições ergonômicas, frisou o Regional, não foram adequadas à empregada durante o tempo em que ela esteve em atividade. (RR-9400-90.2006.5.17.0014)

Bancário usado como refém em assalto ganha indenização por danos morais – 09/11/2010
O Banco Itaú deverá pagar indenização por danos morais a um ex-funcionário usado como refém em assalto à instituição. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 100 mil. Segundo a petição inicial, em janeiro de 1999 o trabalhador, ao sair de sua residência em direção ao Itaú, foi abordado por criminosos que tinham conhecimento de sua condição de bancário. (RR-112000-04.2002.5.02.0062)

Abastecimento de veículo em curto tempo não dá periculosidade – 09/11/2010
Na mesma sessão de julgamento em que um motorista da Usina São Martinho S. A. ganhou adicional de periculosidade, por abastecer seu veículo em local de risco, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o adicional a outro motorista, com o entendimento de que, neste caso ficou demonstrado que a atividade perigosa somente se dava de forma eventual e em tempo extremamente reduzido. O relator do caso atual, Ministro Brito Pereira, informou que a decisão em que a Terceira Turma do Tribunal rejeitou o recurso do motorista foi tomada em sintonia com o item I da Súmula 364 do TST, que assim estabelece: a verba é indevida “quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado (...) o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido”. O empregado recorreu ao TST pretendendo reverter decisão desfavorável do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP). (E-ED-RR - 119500-18.2001.5.15.0120)

Para SDC, Metalúrgica Prada não tem culpa na greve de empregados em 2009 – 09/11/2010
A Companhia Metalúrgica Prada conseguiu reverter a situação quanto à culpa recíproca em relação à abusividade da greve de seus empregados ocorrida em maio de 2009. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a culpa da empregadora no julgamento do recurso da companhia. A abusividade da greve por parte do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Mogi das Cruzes e Região foi mantida, autorizando assim o desconto dos dias parados. (RO - 2013500-11.2009.5.02.0000)

Extinção de valores pagos como falsas horas extras representa redução salarial  - 10/11/2010
Município paranaense recorre ao Tribunal Superior do Trabalho, mas sem sucesso, para não ter que ressarcir trabalhadora de diferenças salariais decorrentes da extinção de valores pagos como “falsas horas extras”. A funcionária recebeu habitualmente, de fevereiro de 1997 a outubro de 2001, pagamentos que chegaram a até 60 horas extras por mês, sem que tenha prestado o serviço extraordinário. A Segunda Turma, ao não conhecer do recurso de revista do Município de Jacarezinho quanto a esse tema, manteve, na prática, a decisão da instância regional que condenou o empregador a pagar as diferenças, pois a supressão representa redução salarial. (RR - 9400-40.2005.5.09.0017)

Representante comercial da Nike não comprova vínculo de emprego – 10/11/2010
Um representante comercial da Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda. não conseguiu comprovar o vínculo de emprego com a empresa. Ele alegou ter assinado com a Nike um contrato fraudulento, mas não conseguiu provar a alegação. Assim, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negou provimento ao seu Agravo de Instrumento, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O representante comercial ingressou com ação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego. Alegava que a Nike o teria obrigado a abrir uma empresa e assinar um contrato de representação comercial, quando na verdade exercia a função de vendedor externo. A Vara do Trabalho não reconheceu o vínculo de emprego e o trabalhador recorreu ao TRT. (AIRR-167540-92.2008.5.02.0202)

Loja tem que indenizar vendedora queimada com ferro pelo gerente – 10/11/2010
Em represália por ter se sentado para descansar, quase no final do expediente, uma vendedora da loja Sandpiper, de Ipanema, (Travel Roupas Ltda.) teve sua perna queimada pelo gerente com um ferro quente de passar roupas. Pelo ato, classificado como tortura, praticado pelo preposto, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a título de danos morais à trabalhadora. A decisão de manter a condenação imposta na instância anterior foi unânime na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso da empresa. A vendedora de 19 anos de idade foi admitida na empresa em fevereiro de 2005. Ela descreveu na reclamação trabalhista movida contra a loja que no dia 18 de maio do mesmo ano, por volta das 19h30, cansada de ficar em pé, de salto alto, durante todo o dia, sentou-se para descansar. O gerente, que passava roupas no interior da loja, mandou que ela se levantasse e diante da negativa, encostou o ferro quente na perna da vendedora, causando-lhe queimadura na coxa esquerda. (RR-69200-19.2005.5.01.0050)

SDI-1 garante incorporação ao contrato individual de vantagens coletivas – 10/11/2010
É possível a incorporação das condições previstas em acordo coletivo de trabalho ao contrato individual durante o período de vigência da Lei nº 8.542/1992. O artigo 1º, § 1º, dessa lei estabelecia que as cláusulas dos acordos, convenções ou contratos coletivos de trabalho integravam os contratos individuais e apenas poderiam ser alteradas por novo instrumento coletivo, mas a regra foi suspensa em 1º/07/95, com a edição de uma medida provisória pelo governo federal, reeditada diversas vezes e depois convertida em lei. Por essa razão, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de ex-empregado da Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) de incorporar ao seu contrato vantagens do acordo coletivo da categoria de 92/93, tais como: adicional de turno, adicional de transferência, promoções bienais por antiguidade e auxílio-creche. De qualquer modo, a SDI-1 limitou a incorporação à data da edição da MP, ou seja, 1º/07/95, quando a norma foi suspensa. (E-ED-RR-674645-67.2000.5.05.0401)

Fundação terá que pagar diferenças salariais por reduzir carga horária de professora – 10/11/2010
Uma ex-professora da Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC que teve a carga horária reduzida em desacordo com a norma coletiva vigente para o seu contrato de trabalho, sem que a alteração contratual tivesse sido homologada pelo Sindicato da categoria profissional, irá receber as diferenças salariais devidas mês a mês. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e manteve a decisão anterior, da Vara do Trabalho. Por entender que teria direito ao pagamento de diferenças salariais por ter sofrido redução na sua carga de trabalho, a ex-professora da Fundação ingressou com ação trabalhista. Alegou que a sua empregadora havia alterado o contrato de trabalho, contrariando norma prevista no Acordo Coletivo vigente à época. Para a professora, a alteração contratual deveria ter sido homologada pelo Sindicato profissional. (RR-37000-13.2006.5.03.0132)

TST garante a trabalhador direito à justiça gratuita – 11/11/2010
Os ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiram a ex-empregado da Alimentos Modernos do Brasil Comércio de Alimentos o benefício da Justiça gratuita. Essa decisão significa que o trabalhador terá um recurso analisado mesmo não tendo providenciado o recolhimento de custas e despesas do processo. Quando a sentença de origem julgou improcedente a ação do empregado e indeferiu o pedido de Justiça gratuita, ele recorreu ao Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região), sem renovar o requerimento de concessão da Justiça gratuita. Como o trabalhador não recolheu as custas processuais devidas, o TRT entendeu que o recurso estava deserto. ( RR-160100-03.2003.5.02.0014 )

JT reverte justa causa em demissão de trabalhador que brigou com colega – 11/11/2010
Um trabalhador demitido por justa causa por ter agredido um colega no ambiente de trabalho, consegue reverter a modalidade da dispensa por comprovar que agiu em legítima defesa. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) que julgou irregular a despedida justificada do empregado. O empregado da empresa Gralha Azul Indústria e Comércio de Estofados Ltda. foi admitido como embalador de estofados em janeiro de 1995. Cinco meses depois, foi demitido porque, segundo o empregador, ele teria dado um soco no olho de um colega de trabalho, durante o expediente e no interior da loja. O trabalhador, ao ajuizar a reclamação trabalhista, com pedido de desconstituição da justa causa e indenização por dano moral, contou outra história. Disse que foi provocado, xingado e empurrado pelo colega e que apenas revidou o empurrão, como forma de defesa. (RR - 37300-30.2005.5.09.0653)

Sindicato terá que pagar honorários advocatícios porque perdeu ação de cobrança – 11/11/2010
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal a pagar honorários advocatícios de sucumbência (por ter perdido a causa) em processo contra o Sindicato das Indústrias de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias, ambos do Estado de São Paulo. O colegiado acompanhou, por unanimidade, voto de relatoria da Juíza convocada, Maria Doralice Novaes, no sentido de que, como a discussão no caso era sobre cobrança de imposto sindical, ou seja, matéria de natureza civil, os honorários advocatícios não recebem o mesmo tratamento dado aos honorários advocatícios assistenciais, nos termos da Súmula nº 219 do TST. (RR-18040-21.2007.5.02.0061)

Sexta Turma invalida cláusula arbitral firmada entre a ONU e um trabalhador brasileiro – 11/11/2010
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida cláusula arbitral firmada entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) - órgão da Organização das Nações Unidas (ONU) - e um digitador, com o objetivo de solucionar conflito trabalhista por meio da arbitragem. A Sexta Turma reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/Tocantins) que entendeu ser a ONU/PNUD imune à jurisdição trabalhista brasileira. Segundo a petição inicial, o trabalhador havia sido contratado pela ONU/PNUD em dezembro de 1999 para prestar serviços de digitação em órgãos públicos federais. Contudo, em agosto de 2001, o digitador sofreu acidente automobilístico, ficando tetraplégico. Após o acidente, o contrato foi rompido e o trabalhador não recebera qualquer verba rescisória da entidade. (RR-94200-84.2003.5.10.0003)

Indenização de gestante é contada a partir da dispensa imotivada – 11/11/2010
Trabalhadora receberá indenização correspondente à garantia de emprego da gestante a partir do dia da demissão, e não da data de ajuizamento da ação, como havia sido decidido na primeira instância. A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho resolveu que a sentença que determinou o início do pagamento da indenização somente a partir do dia do ajuizamento da reclamação trabalhista afrontou literalmente a lei que veda a dispensa imotivada de empregada gestante - artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Vencido o relator, a maioria dos ministros da SDI-2 entendeu que o marco inicial é a data da demissão. (RO - 1260500-74.2008.5.02.0000)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Servidora em estágio probatório não consegue transferência provisória para acompanhar marido – 05/11/2010
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos da tutela antecipada concedida a uma servidora pública para acompanhar o marido, também servidor, transferido para outro estado. Ela trabalha no Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) e pediu lotação provisória no TRT ou em uma das varas de trabalho de Teresina, no Piauí. (SLS 1305)

Advogado deve pagar indenização de R$ 100 mil por ofensas a promotora – 09/11/2010
O advogado Dirceu de Faria, ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), terá de pagar R$ 100 mil em indenização à promotora Alessandra Elias de Queiroga. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou o argumento de que as ofensas ditas pelo advogado estariam protegidas pela imunidade profissional. A jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que a imunidade profissional do advogado não abrange excessos que configurem os delitos de calúnia, desacato, ou ofensa à honra de qualquer pessoa envolvida no processo. (Resp 919656)

STJ manda nomear aprovada em concurso público com reserva técnica de vaga – 11/11/2010
Uma candidata ao cargo de professora, aprovada em primeiro lugar em concurso público que previa reserva técnica de vaga, garantiu o direito de ser nomeada. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito em razão da efetiva necessidade do serviço, demonstrada pela convocação de professor do quadro para o exercício de carga horária adicional e pela nomeação de candidatos em número superior ao previsto a título de cadastro reserva. (RMS 22908)

É legal limitação etária para concessão de complementação integral da aposentadoria – 11/11/2010
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu como legal a limitação etária para a concessão de complementação integral da aposentadoria pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros). Os ministros consideraram que o Decreto n. 81.240/1978 e, por consequência, o regulamento do plano, ao estipular o limite etário, mantiveram-se dentro dos limites da discricionariedade conferida pela lei, ressaltando que é razoável e necessária a busca da preservação do equilíbrio atuarial. (Resp 1125913)

INSS tem preferência em falência por crédito previdenciário descontado e não repassado – 11/11/2010
O crédito previdenciário decorrente de descontos efetuados pela empresa, mas não repassados à Fazenda, tem preferência no concurso de credores da massa falida. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme o relator, Ministro Luiz Fux, as contribuições previdenciárias descontadas pela massa falida dos salários dos empregados, mas não repassadas aos cofres públicos, devem ser restituídas antes do pagamento de qualquer crédito, mesmo os trabalhistas. Para a Turma, os bens relacionados ao crédito não integram o patrimônio do falido, que apenas recebeu as contribuições em nome da Fazenda. (Resp 1183383)

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