INFORMATIVO Nº 7-A/2009
(03/07/2009 a 09/07/2009)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 11/2009 - DOEletrônico 07/07/2009
Altera o Ato GP nº 05/2009 referente à implantação do Sistema Unificado de Administração de Processos da Justiça do Trabalho (SUAP).

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PORTARIA GP/CR Nº 07/2009 - DOEletrônico 07/07/2009

Suspensão do expediente e das audiências na MM. 80ª Vara do Trabalho de São Paulo, em 6 de julho de 2009.
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PROVIMENTO GP Nº 01/2009
- DOEletrônico 07/07/2009
Regulamenta o funcionamento dos Serviços de Distribuição e Secretarias processantes de 2º Grau nos procedimentos relacionados à distribuição dos processos de competência recursal e originária, e dá outras providências.
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LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS

DECRETO Nº 6.891/2009 - DOU 03/07/2009
Promulga o Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJeletrônico 03/07/2009
Implanta as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.
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LEI Nº 11.962/2009 - DOU 06/07/2009
Altera o art. 1º da Lei nº 7.064/1982, que dispõe sobre trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.

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LEI Nº 11.965/2009 - DOU 06/07/2009
Dá nova redação ao art. 982, que dispõe sobre o inventário e a partilha, e ao 1.124-A, qu e trata da separação consensual, do Código de Processo Civil.
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LEI Nº 11.969/2009 - DOU 06/07/2009
Altera a redação do § 2º do art. 40 da Lei  nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Discussão entre colegas de trabalho, seguida de recíproca retratação, não caracteriza dano moral - DOEletrônico 05/06/2009
Segundo a Desembargadora Catia Lungov em acórdão unânime da 7ª Turma do TRT da 2ª Região: "Não caracteriza ato ilícito a gerar direito a indenização, a altercação entre colegas no ambiente de trabalho, seguida de recíproca retratação promovida pelo empregador, ainda mais quando o conflito se insere no âmbito estritamente pessoal – Art. 186 e 927 do CC e 140/II/CP e 143 do CP." (Proc. 02139200702802007 - Ac. 20090419035) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Não há desvirtuamento do contrato de estágio de participante do Programa Jovem Cidadão que foi treinado em vários setores da empresa - DOEletrônico 09/06/2009
Assim decidiu a Desembargadora Marta Casadei Momezzo em acórdão unânime da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: "Contrato de estágio. Programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho. Ausência de desvirtuamento. O objetivo do programa era o de inserção do estudante de ensino médio de escolas públicas paulistas em empresas, para o aprendizado do trabalho. Reclamante que recebeu treinamento em diversos setores da reclamada e, posteriormente, obteve colocação no mercado de trabalho. Desvirtuamento inexistente. (...)" (Proc. 00058200620202005 - Ac. 20090404038) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Após a vigência do Decreto nº 6.727/2009, há incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio - DOEletrônico 12/06/2009
De acordo com o Desembargador Sergio J. B. Junqueira Machado em acórdão unânime da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: "Acordo homologado após a vigência do Decreto n.º 6.727/2009. Incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio." (Proc. 00545200804502001 - Ac. 20090425582) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Administradoras de cartão de crédito não podem ser equiparadas a empresas financeiras - DOEletrônico 19/06/2009
Assim relatou o Desembargador Fernando Antonio Sampaio da Silva em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: "As empresas administradoras de cartão de crédito e de valores mobiliários não podem ser equiparadas a empresas financeiras, para efeito de aplicação da Súmula 55, do C.TST, porque não desenvolvem atividades simultâneas e interdependentes de captação de recursos financeiros, intermediação e aplicação. Não pode ser equiparado à categoria bancária empregado de empresa administradora de cartões, mesmo que tenha sido transferido, para empresa de distribuição de valores mobiliários do mesmo grupo econômico de outra empresa bancária, para qual ele nunca prestou serviços diretamente." (Proc. 02342200443102006 - Ac. 20090411565) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

É possível a penhora de bens de empresa individual dos sócios da executada - DOEletrônico 19/06/2009
Conforme decisão do Desembargador Davi Furtado Meirelles em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: "É possível o prosseguimento da execução em bens dos sócios da empresa executada, não obstante tratar-se de firmas individuais não constantes do polo passivo da ação, não constituindo motivo válido para barrar a constrição dos bens, pois em última análise, os direitos pertencentes aos mencionados sócios em tais empresas, corresponde ao acervo patrimonial ocultado da pessoa jurídica executada, assimilado na figura jurídica de firma individual, vale dizer, praticando atos de comércio em seu próprio nome, cujo patrimônio confunde-se com o patrimônio particular do mesmo, respondendo automaticamente com seus bens para satisfação do crédito trabalhista executado. A execução persegue bens, onde quer que estejam, e deve ser célere. Esta contingência permite a mudança de rumo, apontando para os bens dos sócios, tendo em vista que o processo pode ser demasiadamente moroso e as verbas trabalhistas possuem caráter eminentemente alimentar." (Proc. 01705199230202008 - Ac. 20090445729) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 33/2009 (TURMAS) e 34/2009 (TURMAS)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

Trabalhador acidentado em refinaria receberá indenização e pensão mensal – 03/07/2009
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, manteve a condenação imposta à Montreal Engenharia S/A e a Petroléo Brasileiro S/A (de forma solidária) em razão do acidente de trabalho que incapacitou um trabalhador de forma irreversível, acarretando sua aposentadoria por invalidez pelo INSS aos 37 anos de idade. O acidente ocorreu na área de refinaria da Petrobras em Cubatão (SP). O trabalhador exercia a função de rigger (sinaleiro de guindaste) e atuava sobre uma estrutura de metal (conhecida como pipe-deck) a uma altura de oito metros, sinalizando ao operador de guindaste o local em que ele deveria soltar as peças transportadas. No dia 29/02/97, ao tentar alcançar o pipe-deck com o auxílio de um andaime, sofreu uma queda quando o tubo que dava sustentação à estrutura se soltou. A ação de indenização por ato ilícito, na qual cobrou pagamento de indenização por danos morais e materiais da Montreal e da Petrobras, foi ajuizada na Justiça Comum (Estadual) e migrou para a Justiça do Trabalho após a reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/2004). Foi julgada parcialmente procedente pela 3ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP), cuja sentença responsabilizou a empregadora (Montreal) e a Petrobras (de forma solidária) ao pagamento de pensão mensal no valor de dois salários mínimos desde o acidente até a data em que o aposentado completar 65 anos de idade. Também foi imposta condenação ao pagamento de indenização por danos morais correspondente a 250 salários mínimos. A decisão de primeiro grau foi mantida integralmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). (RR 428/2006-253-02-00.7)

Rompimento do contrato por morte afasta multa do art. 477 da CLT – 06/07/2009
A multa imposta ao empregador que atrasa, sem motivo justificado, o pagamento das verbas rescisórias (prevista no artigo 477 da CLT, parágrafo 8º) não é aplicável quando o contrato de trabalho é extinto em razão de morte do empregado. O entendimento foi aplicado em julgamento envolvendo os herdeiros de um metalúrgico e a Fiat Automóveis S/A pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro José Simpliciano Fernandes. Contratado como operador de produção em 1996, o trabalhador morreu em 11/05/2002, e as parcelas rescisórias foram pagas à viúva em 03/09/2002. Segundo o artigo 477 da CLT, o não-pagamento das verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando não há aviso prévio, implica multa no valor de um salário em favor do trabalhador. A defesa da Fiat sustentou que aguardou a regularização sucessória (em relação aos efetivos beneficiários do falecido perante o INSS) para efetuar o pagamento a quem de direito. (RR 380/2004-027-03-00.7)

TST julga controvérsia de trabalho em feriados no comércio de Salvador – 06/07/2009
O trabalho dos comerciários em feriados na cidade de Salvador provocou recurso de revista do Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto Serviço do Estado da Bahia – Sindisuper, representante da classe patronal. A polêmica foi apreciada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a decisão regional de que o direito ao descanso nos dias de feriados deve ser garantido aos empregados efetivos das empresas vinculadas ao Sindisuper, sob pena de multa de R$ 25 mil a ser paga por estabelecimento a cada infração. O recurso é resultado de uma ação civil pública do Sindicato dos Empregados em Supermercados, Hipermercados, Mercadinhos e Similares do Ramo Atacadista e Varejista da Cidade de Salvador – Sintrasuper, após várias tentativas frustradas de negociação com a classe empresarial para que fosse concedido o direito ao descanso nos dias de feriado. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o descanso é um direito fundamental do trabalhador.   (RR 858/2002-002-05-00.0)

JT garante pensão vitalícia a trabalhadora com doença profissional - 08/07/2009
O Banco Santander S.A. terá que pagar pensão vitalícia e indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil (vinte mil reais) a ex-empregada aposentada por invalidez depois de adquirir LER (lesão por esforço repetitivo). Por unanimidade, os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram o recurso de revista da empresa e mantiveram a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Na opinião do relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, o recurso não merecia ser conhecido, porque o banco não indicou violação direta à Constituição, nem juntou exemplos de decisões sobre a mesma matéria para serem comparados. Além do mais, a existência de outros fatores causadores da doença da empregada não eximia a responsabilidade da empresa e o dever de indenizá-la. (RR – 1941 / 2005-030-04-00.3)

Oitava Turma do TST mantém penhora contra cooperativa do grupo Audi - 08/07/2009
Por unanimidade de votos, os ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho mantiveram a ordem de penhora determinada pela Justiça do Trabalho de São Paulo para garantir a execução de créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente em favor de um ex-empregado da empresa Química Industrial Paulista S/A, de propriedade do empresário Marco Antonio Audi. Para satisfazer o crédito, a penhora online alcançou contas das demais empresas do grupo Audi, entre elas, a Cooperativa dos Usuários de Aeronave em Regime de Propriedade Compartilhada (Cooperfly), que teria sido instituída como forma de fraudar execuções trabalhistas. O grupo econômico da família Audi é composto de várias empresas que atuam na área de aviação comercial e na área química. A penhora foi determinada pelo juiz da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo nos autos de uma reclamação trabalhista movida por um vendedor contra a Química Industrial Paulista S/A. Segundo o juiz, para obstar as inúmeras execuções em andamento contra as empresas do grupo (em cerca de 400 processos trabalhistas), o empresário Marco Antonio Audi fundou a Cooperfly e para lá desviou numerário das empresas executadas. Um perito judicial verificou que a cooperativa e todas as empresas do grupo Audi funcionam no mesmo endereço (av. Olavo Fontoura, 1.000, São Paulo). (AIRR 1835/2006-042-02-40.6)

Primeira Turma acolhe cerceio de defesa por dispensa de testemunhas - 09/07/2009
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) reabra a instrução processual da ação trabalhista movida por um assistente administrativo contra a Itapemirim Turismo – Agência de Viagens e Despachos Ltda., colhendo os depoimentos das testemunhas do trabalhador. O juiz considerou que não era necessário ouvir todas as testemunhas, dispensando-as, pois já tinha formado convencimento a respeito do direito do empregado ao que pleiteou: horas extras e salário-substituição. A alegação de que a decisão do magistrado caracterizava cerceamento de defesa foi feita pela defesa do trabalhador nas contrarrazões ao recurso apresentado pela Itapemirim ao TRT da 1ª Região (RJ). O TRT/RJ reformou a sentença ao acolher o recurso da Itapemirim e não admitiu analisar a alegação de nulidade feita pela defesa do trabalhador por considerar que ela foi feita em “via imprópria”. Segundo o TRT/RJ, a questão deveria ter sido abordada em recurso próprio ou adesivo. “Das contrarrazões deduzidas pelo autor fica claro, no que tange à nulidade do julgado, que a mesma foi suscitada eventualmente, ou seja, somente no caso de acolhimento do apelo patronal, o que não encontra respaldo algum. Afinal, a nulidade existe ou não e, como tal, deve ser arguída pela parte interessada, se assim lhe convier, independentemente do entendimento que se adote quanto ao mérito”, dispõe o acórdão do TRT/RJ, agora reformado pela Primeira Turma do TST, por maioria de votos. (RR 142.315/2004-900-01-00.0)

TST cancela penhora de imóvel adquirido antes da ação trabalhista - 09/07/2009
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho cancelou a penhora de imóvel da Organização Paraense Educacional e de Empreendimentos Ltda. (ORPES), acusada de participar de fraude à execução pelas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho. Por maioria de votos, venceu a tese do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, que considerou inexistente a fraude na medida em que a reclamação trabalhista fora ajuizada depois da transação comercial com o bem. No caso, concluiu o ministro, a penhora violou o princípio da legalidade e o direito de propriedade – garantias constitucionais (artigo 5º, incisos II e XXII, da Constituição Federal). Para a 11ª Vara do Trabalho de Belém e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), houve fraude à execução e contra credores quando a Sociedade Civil Nóbrega por Cotas de Responsabilidade Ltda. transferiu o imóvel para a ORPES. No entendimento do TRT, embora o registro de propriedade do imóvel tenha, de fato, ocorrido antes de iniciada a reclamação que originou a presente execução, “várias ações trabalhistas já tramitavam contra a mesma empresa, que fatalmente se transformariam em feitos executivos”. Portanto, segundo o Regional, o objetivo do negócio foi prejudicar credores, porque as duas empresas tinham sócio comum. (RR 383/2007-011-08-40.5)


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - (www.stf.jus.br)

Reconhecido o direito de médicos paulistas à aposentadoria especial por insalubridade  - 06/07/2009
O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente o Mandado de Injunção (MI) 777, garantindo a três médicos paulistas que atuam no serviço público o direito à aposentadoria especial por insalubridade. O pedido deles deverá ser agora analisado por órgão competente, à luz do disposto nos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.032/95. Esses dispositivos garantem aposentadoria de 100% do salário benefício para quem, comprovadamente, tiver trabalhado 15, 20 ou 25 anos sujeito a condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física, observado limite máximo do salário de contribuição e o valor mínimo, que não poderá ser inferior ao do salário mínimo. Ocorre que, conforme assinalou o ministro Cezar Peluso, a concessão da aposentadoria não pode ser obtida pela via excepcional do mandado de injunção, uma vez que o pedido requer a produção de provas, estranhas ao procedimento do MI.
(MI 777)

Sindicato questiona aplicação da Súmula Vinculante 4 a casos já decididos pela Justiça - 07/07/2009
O Sindicato dos Servidores Públicos de Fortaleza (Sindifort), ajuizou uma Reclamação (Rcl 8548) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da qual questiona a prefeitura de Fortaleza por não repassar aos servidores públicos o reajuste do salário-mínimo de fevereiro de 2009. Segundo a Sindifort, a pretexto de aplicar o entendimento vinculante do STF – resumido na Súmula Vinculante (SV) 4, a prefeitura de Fortaleza não repassou o aumento do salário-mínimo aos servidores. Para o sindicato, com esse ato a prefeitura violou direitos e garantias fundamentais e também ofendeu a autoridade da coisa julgada pela Corte Suprema. Decisões da Justiça estadual e da Justiça do Trabalho, anteriores à edição da SV 4, reconheceram o direito dos servidores municipais a um piso salarial com base em múltiplos de salários-mínimos, ou à isonomia com vencimentos em múltiplos de salário-mínimo, diz o sindicato. “Desse modo, eventuais reajustes no valor do salário-mínimo repercutiriam, necessariamente, nos vencimentos dos servidores e empregados públicos em tela”.
(Rcl 8548)

Presidente do STF permite divulgação de salários de servidores municipais de SP - 09/07/2009
A divulgação pela internet da remuneração bruta mensal dos servidores do município de São Paulo, determinada pelo prefeito Gilberto Kassab e que havia sido proibida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi liberada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que deferiu liminar suspendendo duas decisões da corte estadual contrárias à divulgação dos dados. A questão constitucional envolvida na publicação das informações no site “De olho nas contas”, explicou o ministro, está em saber se a divulgação da remuneração bruta mensal dos servidores paulistanos importa em respeito ao principio da publicidade - pela transparência dada aos gastos públicos -, ou se trata de exposição indevida dos servidores, em desrespeito à intimidade da vida privada dos cidadãos. “Por impedir a publicidade dos gastos estatais relacionados à remuneração mensal dos servidores públicos”, disse o ministro, as decisões do TJ-SP causam grave lesão à ordem pública, “com efeitos negativos para o exercício consistente do controle oficial e social de parte dos gastos públicos”, concluiu o presidente do STF.
(SS 3902)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.jus.br)

É nulo o processo no qual não há intimação pessoal da Defensoria Pública – 03/07/2009
A ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública acarreta a nulidade do processo. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de um cidadão para declarar a nulidade do seu processo, a partir da publicação da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), com o retorno dos autos ao tribunal estadual para que se proceda à intimação pessoal da Defensoria Pública. (AR 3502)

Empresa terá de indenizar pela morte de porteiro que cumulava função de vigilante – 03/07/2009
 A empresa Refrescos Guararapes Ltda., da Paraíba, terá de pagar pensão e indenização por danos morais à viúva e aos filhos de empregado, morto durante assalto quando cumulava, sem qualquer arma, as atribuições de porteiro e vigilante, em claro desvio de função. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu do recurso da empresa. Após assinatura de contrato de prestação de serviços em terceirização assinado entre a Refrescos Guararapes e a Orserv, o funcionário foi contratado em locação pessoal para o desempenho de segurança de portaria sem porte de armas. Foi lotado na empresa Coca-Cola, onde teria recebido determinação para exercer a função de vigilante. (Resp 611949)

STJ suspende determinação para município recontratar servidores exonerados – 03/07/2009
Está suspensa a decisão que determinou ao Município de Bonito (PE) a reintegração de todos os agentes comunitários de saúde exonerados pela administração por terem sido contratados sem concurso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, acatou o pedido de suspensão de liminar e de sentença do município e suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça pernambucano. A discussão judicial começou em mandado de segurança coletivo ajuizado pelos agentes exonerados contra o ato do prefeito. Apesar de inicialmente indeferido o pedido, na análise de um recurso, o TJPE suspendeu a portaria que concluiu pela exoneração, determinando, consequentemente, a reintegração de todos aos cargos anteriormente ocupados, sendo-lhes garantido, ainda, todos os direitos decorrentes do exercício de suas funções.
No pedido ao STJ, a municipalidade alega que, além de a Constituição Federal exigir a realização de concurso público para investidura em cargo de provimento efetivo, os atos ilegais do antigo prefeito – conforme afirma – infringem a Lei 11.350/2006, que regem as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2001). (SLS 1074)


Incide a contribuição previdenciária sobre valores pagos em participação de lucros - 07/07/2009
É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de participação nos lucros. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido da empresa Milênia Agrociências S/A que pretendia a declaração de inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre os lucros distribuídos aos seus empregados. No caso, a empresa entrou com ação ordinária objetivando a declaração da não-incidência da contribuição previdenciária sobre os lucros distribuídos aos seus empregados, bem como o reconhecimento do direito de proceder à compensação do valor recolhido indevidamente a esse título, corrigido monetariamente. Para a relatora, é devida a contribuição previdenciária se o creditamento da participação dos lucros ou resultados não observou as disposições legais específicas, como estabelece o artigo 28 da Lei 8.212/91. (Resp 856160)

Sociedades cooperativas de transporte estão desobrigadas de contribuir para o Sest/Senat - 08/07/2009
A contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) substitui a contribuição até então devida pelas cooperativas a outras entidades integrantes do “Sistema S”. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe o desconto do tributo exigido pelo Serviço Social do Transporte (Sest) e o Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte (Senat), que interpuseram recurso contra a Cooperativa de Transporte de Cargas do Estado de Santa Catarina (Coopercarga). A cooperativa ingressou com um mandado de segurança na primeira instância para não ter que pagar as contribuições sobre os valores repassados aos transportadores cooperados no período de janeiro de 1999 a 2002. Segundo o auto de fiscalização do INSS, a cooperativa estaria obrigada a efetuar o desconto de 1% em favor do Senat e de 1,5% em favor do Sest sobre os fretes realizados por transportadores cooperados pessoas físicas, mesmo após a edição da Medida Provisória (MP) 1.715/98. O INSS entendia que a cooperativa seria uma tomadora de serviços e, por captar serviços de transporte, deveria a substituição tributária em discussão. (Resp 986273)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - (www.cnj.gov.br)

Portal do CNJ conterá link para concursos da magistratura - 06/07/2009
As páginas eletrônicas dos concursos da magistratura em andamento no país estarão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida visa o cumprimento da Resolução 75, em que o CNJ uniformizou as regras para realização dos concursos e determinou aos tribunais brasileiros a ampla divulgação dos editais. Para localizar o link no portal do CNJ (www.cnj.jus.br), o usuário deve clicar em “Poder Judiciário” e em “Concursos”.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (www.cjf.gov.br)

TNU das Turmas Recursais dos JEFs aprova três novas súmulas - 08/07/2009
Em sessão realizada no dia 29 de junho, a Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 2ª Região, aprovou - por unanimidade - três novas súmulas:
“SÚMULA Nº 8  - Em 01.08.2007 operou-se a decadência das ações que visem à revisão de ato concessório de benefício previdenciário instituído anteriormente a 28.06.1997, data de edição da MP nº 1.523-9, que deu nova redação ao art. 103 da Lei nº 8.213/91. Precedente: processo nº 2008.50.50.000808-0.”
“SÚMULA Nº 9 - Não é devido o reajuste na indenização de campo por força da alteração trazida pelo Decreto 5.554/2005. Precedente: processo nº 2007.51.52.001023-5.”
“SÚMULA Nº 10 - A natureza do lançamento tributário, no caso de contribuição para o Fundo de Saúde da Marinha - FUSMA, é a de lançamento por homologação. Precedente: processo nº 2005.51.51.049742-8”.

Florianópolis: perda de filho após o parto exclui direito à licença-maternidade - 08/07/2009
A Justiça Federal negou o pedido de uma servidora da União de receber em dinheiro o valor referente à licença-maternidade que não pôde usufruir em função de o filho ter morrido 20 minutos após o parto. O juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Hildo Nicolau Peron, também não concedeu a indenização por danos morais requerida pela servidora. Segundo o magistrado, não existe fundamento legal que ampare o pedido da servidora. “No caso dos autos, o filho da autora, lamentavelmente, faleceu minutos após o parto [...]. É dizer: não havia (e não há) fundamento para que a autora pudesse gozar de licença-maternidade”, afirmou Peron, em sentença registrada dia 30/7. Para o juiz, a finalidade da licença é proteger a criança. “Não por outra razão a licença foi estendida às mães adotantes”, explicou. A servidora pode recorrer.

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