INFORMATIVO Nº 3-B/2009
(06/03/2009 a 12/03/2009) DESTAQUES NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SDI-1 DO
TST - DJe do TST 10/03/2009
A Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST publicou nova OJ da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: OJ 373 SDI-1: IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. Não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do art. 654, § 1º, do Código Civil, acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos. Texto na íntegra no site do TRT 2ª
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Informações Jurídicas -
Jurisprudência - TST
PORTARIA Nº 84/2009 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 12/03/2009 Altera a redação do item 1.7 da Norma Regulamentadora nº 1. Texto na íntegra no site do TRT 2ª
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- Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho
e Emprego ou CLT Dinâmica - Normas Regulamentadoras
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
CIRCULAR
GP Nº 01/2009 - DOEletrônico 06/03/2009
Dispõe sobre a entrega da declaração de imposto de renda de magistrados e servidores investidos em funções comissionadas ou cargos em comissão. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Circulares LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS ATO
CSJT Nº 35/2009 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- Republicado no DeJT do CSJT 11/03/2009
Composição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT ATO SETPOEDC.GP Nº 140/2009 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Republicado no DeJT do TST 05/03/2009 Dispõe sobre a composição do TST. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST EDITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - DOU 11/03/2009 Indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 10/03/2009 Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto à contratação de serviço de avaliação ambiental, para fins de caracterização de insalubridade e periculosidade. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Outros Ministérios e Órgãos PROVIMENTO Nº 129/2008 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - DOU 12/03/2009 Regulamenta a inscrição de advogados de nacionalidade portuguesa na Ordem dos Advogados do Brasil. RESOLUÇÃO Nº 67/2009 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DOU 06/03/2009 Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ RESOLUÇÃO Nº 68/2009 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DOU 09/03/2009 Estabelece procedimentos e prazos para encaminhamento, ao Conselho Nacional de Justiça, das propostas orçamentárias e das solicitações de alterações orçamentárias pelos órgãos do Poder Judiciário da União e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Microempresa não tem direito à isenção
de pagamento das custas processuais - DOEletrônico 17/02/2009
Assim relatou o Desembargador Rovirso Aparecido Boldo em acórdão unânime da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: "A prestação de assistência jurídica gratuita é um direito do indivíduo. A inclusão desse benefício dentre os direitos e deveres individuais e coletivos exclui a empresa como destinatária da norma (artigo 5º, LXXIV, da CF/88). A atividade econômica, tendo a empresa como principal instituto de proteção, foi regulada em título próprio da Constituição (Título VII – Da ordem econômica e financeira), sem que houvesse qualquer referência a essa garantia, reforçando o entendimento de que não se aplica às pessoas jurídicas. Foi a regulamentação do depósito recursal na Justiça do Trabalho que excluiu, definitivamente, a possibilidade de se conceder a isenção de preparo, ao reconhecer a natureza de garantia antecipada de execução ao depósito recursal (inciso I da IN nº 3 do TST de 05/03/93), sendo as hipóteses de exceção apenas as descritas no Dec. Lei n. 779/69 (artigo 1º) e artigo 790 – A da CLT, com a redação dada pela Lei n. 10.537/02. Segue a mesma sorte, as microempresas que, embora, possuam tratamento diferenciado no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei Complementar nº 123/2006), não obtiveram o beneplácito da isenção ao pagamento das custas processuais." (Proc. 02545200501902010 - Ac. 20090055777) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Empregado não pode ser promovido sem que haja retribuição pelo novo cargo ocupado - DOEletrônico 17/02/2009 De acordo com a Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério em acórdão unânime da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: "A estipulação do valor da remuneração se insere no direito potestativo do empregador, desde que respeitados os princípios norteadores do Direito do Trabalho. No entanto, o empregador não pode promover o empregado, impondo-lhe responsabilidades maiores sem que haja correta retribuição pelo novo cargo ocupado. A diferença salarial é devida com base no art. 460, da CLT." (Proc. 01037.2004.050.02.00-2 - Ac. 20090047421) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não está isenta do pagamento de custas - DOEletrônico 17/02/2009 Segundo a Desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha em acórdão unânime da 1ª Turma do TRT da 2ª Região: "A isenção de custas e a dispensa de depósito para interposição de recurso contempla especificamente os entes elencados no artigo 790-A, da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 1º do Decreto Lei nº 779/69. O dispositivo de lei que embasa o entendimento prevalecente no âmbito do Excelso Supremo Tribunal Federal e do Colendo Tribunal Superior do Trabalho de que se estende à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a regra da execução via precatório, artigo 12 do Decreto Lei nº 509/69, não pode ser objeto de interpretação extensiva. Recurso de que não se conhece por deserto." (Proc. 02152200600502001 - Ac. 20090037841) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Direito de propriedade é dependente de sua função social e sucumbe diante de crédito alimentar - DOEletrônico 20/02/2009 Assim decidiu o Desembargador Paulo Augusto Camara em acórdão unânime da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: "Como toda exceção à regra de que o devedor responde para o cumprimento de suas obrigações com todos os seus bens, presentes e futuros, (artigo 591 do CPC), as garantias que excepcionam a submissão patrimonial, para que tenham eficácia erga omnes, devem estar instituídas na forma como delimitado na própria lei, sob pena de nítida ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. A questão já era tratada pelo artigo 73 do Código Civil de 1916 e permanece disciplinada pelo Código Civil em vigor, que manteve a exigibilidade de instituição através de escritura pública, pelo registro de seu título no Registro de Imóveis (artigo 1714) resguardados dois terços do patrimônio líquido existente por ocasião da instituição (artigo 1711), com destinação para domicílio familiar (artigo 1712), surtindo eficácia jurídica apenas em relação a dívidas posteriores à sua instituição (artigo 1715). Não cumpridas tais exigências e considerando-se que a propriedade deve atender à sua função social (artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal), a penhora há de ser mantida, em razão do caráter alimentar que emerge do crédito trabalhista, em confronto com o direito patrimonial do devedor." (Proc. 005252003048.02.005 - Ac. 20090058296) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Readmissão de gestante, seguida de perseguições, gera direito à indenização por danos morais - DOEletrônico 20/02/2009 Conforme decisão do Desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão unânime da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: "A dispensa imotivada da gestante é nula e o restabelecimento do contrato se respalda no art. 10º, b, II, do ADCT. A elogiável atitude da reclamada de reconstituir o vínculo, após a comprovação da gravidez, resta deteriorada, in casu, frente à flagrante má vontade em fazê-lo, vez que: a) readmitiu-a, ao invés de reintegrá-la; b) exigiu cumprimento de tarefas diversas, obrigando-a a carregar peso, desaconselhável em vista de seu estado; c) conferiu-lhe tratamento diferenciado em face dos colegas, imprimindo pressão psicológica através de constante vigilância superior. Isto traz à tona o preconceito de que mulher grávida não serve para trabalhar, porque baixa a produtividade ou se ausenta em razão de seu estado. Por vezes, é o que acontece, já que a gestante não pode desenvolver sua atividade da mesma forma. Por isso é que a lei confere estabilidade à grávida, com vistas a garantir-lhe e ao nascituro a obrigação de solidariedade e fraternidade, que deveria brotar espontaneamente no seio social. Não se trata de conceder privilégios, mas sim, reconhecer as limitações físicas e emocionais da gestante. É desumano e contrário à fraternidade perpetrar qualquer forma de constrangimento à mulher, justamente num período em que fica especialmente sensível e deve ser tratada com respeito, carinho e atenção. A lei, com vistas a alterar padrões seculares de cultura (ou falta de) e promover a solidariedade humana, vem conferindo à gestante assento privilegiado nos transportes públicos, atendimento preferencial nas diversas instituições etc. Estas prerrogativas, longe de consagrar novas discriminações, quando observadas espontaneamente, servem como indicador do patamar civilizatório alcançado por um povo. Tal faz frente à consolidação dos direitos humanos de segunda geração (igualdade), junto aos direitos humanos de terceira e última geração (fraternidade e solidariedade). Estes últimos vêm abarcando direitos ao meio ambiente e qualidade de vida saudáveis, que devem ser objeto de considerações pelo direito laboral, que busca assegurar concretude não só às garantias objetivas dos direitos trabalhistas, mas, igualmente, contribuir para a feição humanitária da prestação de serviços, com vistas a que exista respeito, paz, harmonia, bem estar e humanidade no ambiente de trabalho. Condenação em danos morais que se impõe." (Proc. 00805200831102006 - Ac. 20090064695) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Comissões elevadas sobre o valor do serviço prestado é incompatível com a alegação de vínculo de emprego - DOEletrônico 20/02/2009 De acordo com o Juiz Convocado Adalberto Martins em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: "O recebimento de comissões elevadas, no percentual entre 50% e 70% sobre o valor do serviço executado, na atividade de "esteticista" é incompatível com a alegação de trabalho prestado sob o manto da CLT, pois inviabilizaria a atividade econômica da reclamada, que ainda deveria suportar todos os encargos trabalhistas e despesas para manutenção do estabelecimento (taxas de água e luz, impostos etc). A eventual sujeição do trabalhador ao poder de organização do proprietário do estabelecimento não se confunde com a subordinação jurídica que decorre do art. 3º da CLT, devendo o julgador estar atento à realidade sócio-econômica que emerge deste tipo de atividade." (Proc. 01480200807802002 - Ac. 20090074909) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO
SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA
Nº
06/2009
(Turmas)
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)
JT rejeita competência em processo movido por presidiário
– 09/03/2009
O trabalho da pessoa presa dentro do estabelecimento prisional está relacionado à execução da pena e tem finalidade educativa e ressocializadora e, por isto, trata-se de relação essencialmente vinculada ao direito penal. Com este fundamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação trabalhista movida por um presidiário de Pernambuco. O processo será remetido à Vara Criminal competente. O autor da reclamação foi condenado em 2002 a pena de 18 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, na Penitenciária Professor Barreto Campelo, em Itamaracá (PE), onde trabalhou durante 310 dias na horta da instituição. Em 2007, já em regime semi-aberto na Penitenciária Agroindustrial São João, também em Itamaracá, moveu ação trabalhista contra o Estado de Pernambuco em que pedia o pagamento dos dias trabalhados, no total de R$ 5.890,00. (RR 1072/2007-011-06-40.4) Empresa de ceras é condenada subsidiariamente por verbas devidas a promotor. – 09/03/2009 A empresa Ceras Johnson Ltda. responderá, na qualidade de responsável subsidiária, pelo pagamento de verbas rescisórias a um promotor de vendas que fazia reposição de produtos e merchandising de seus produtos em supermercados no Rio Grande do Sul. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo relatado pela Ministra Maria de Assis Calsing, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao rejeitar (não conhecer) recurso da empresa. Segundo a Ministra Calsing, a decisão regional está de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula nº 331), que prevê a responsabilização do tomador de serviço quando o trabalhador é lesado pelo descumprimento da legislação trabalhista. O promotor de vendas foi contratado pela empresa Promonews que, por sua vez, prestava serviços à Ceras Johnson. As tarefas do promotor consistiam na reposição de produtos na gôndola, etiquetagem, limpeza e arrumação, retirada de produtos danificados ou com embalagens estragadas, montagem de pontos extras, fixação de material de ponto de venda e emissão de relatórios, quando solicitado. (RR 86495/2003-900-04-00.9) Restrição de uso do toalete não configura dano moral a operador de call center – 10/03/2009 O controle do uso do toalete pelos operadores que trabalham em call center não configura dano moral contra a imagem ou intimidade do trabalhador. Essa é a tese firmada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de recurso de revista de um operador contra a empresa Vivo S.A em Goiás. A Turma, por unanimidade, seguiu o voto do relator, Ministro Ives Gandra Martins Filho. O operador ingressou com ação trabalhista requerendo indenização por dano moral pelo fato de a definição de horários para a utilização do banheiro, e a exigência de comunicação à chefia caso fosse necessário usá-lo fora desses horários, violarem sua honra, imagem, integridade física e psíquica e liberdade pessoal. A sentença de primeiro grau julgou o pedido improcedente.(RR 2123/2007-013-18-00.8) Unibanco é condenado por expor situação financeira de funcionária – 10/03/2009 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União de Bancos Brasileiros S.A. – Unibanco contra decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais. O banco foi processado por trabalhadora que, em reunião, teve sua condição financeira exposta aos demais colegas de trabalho, e condenado a pagar uma quantia de R$ 10 mil a título de indenização. Segundo relatado na inicial, toda manhã, os funcionários eram convocados a uma reunião em que a gerência os informava “de forma dura” que, se não atingissem as metas de vendas, o emprego estaria seriamente em risco. Em uma dessas reuniões, foi mencionado o status da conta corrente da empregada, que se encontrava “estourada”. Ela foi ainda citada em frente a todos os colegas (cerca de doze pessoas) como exemplo a jamais ser seguido, “sob pena de advertências e prejuízos da permanência como empregado na agência”. (RR 10623/2005-015-09-00.3) Empresa não consegue afastar revelia por falta de preposto à audiência – 10/03/2009 A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que aplicou as penas de revelia e de confissão quanto aos fatos narrados na ação trabalhista movida por um ex-empregado contra a empresa Intermed Farmacêutica Ltda. O preposto (representante) da empresa não compareceu à audiência, e o atestado médico para justificar sua ausência foi apresentado mais de três meses após o ocorrido. As instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro consideraram que não houve prova de que a pessoa citada no atestado era realmente o preposto designado pela empresa para acompanhar o caso. Isso porque a “carta de preposto” (documento indispensável para credenciar a pessoa que vai atuar no lugar do empregador nas audências) só veio aos autos três meses e meio depois da audiência, juntamente com o atestado médico que justificaria sua ausência. (E-ED-RR 1995/2001-049-01-00) Competência em ação civil pública é definida pela extensão territorial do dano – 10/03/2009 A competência territorial para o exame de ação civil pública contra empregadores que mantêm trabalhadores em condições degradantes ou análogas à de escravo é definida pela área onde ocorre o dano a ser reparado: se limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho da capital do Estado. Se atingir outros locais do território nacional, a competência é de uma das Varas do Trabalho do Distrito Federal. Com este fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou hoje (10) conflito negativo de competência e determinou o retorno de um processo à 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), que o havia remetido à 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF). O processo teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG) em Iturama, na jurisdição da Vara do Trabalho de Ituiutaba (MG), contra a S/A Usina Coruripe Açúcar e Álcool e a Corália Wanderley Agronegócios Ltda. A partir de denúncias e ações conjuntas do Ministério Público e do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, foram apuradas diversas irregularidades praticadas pelos fornecedores de mão-de-obra e a inobservância de direitos trabalhistas elementares – aliciamento de trabalhadores, contratação por “gatos”, alojamentos em condições subumanas etc. (CC-200641/2008-000-00-00.2) Ex-sócio pode ter conta penhorada para pagar dívidas trabalhistas – 11/03/2009 Na ausência de recursos da empresa e dos atuais sócios, um ex-sócio da empresa Promodal Logística e Transportes Ltda. teve sua conta bancária penhorada para pagar dívidas trabalhistas de um empregado cuja relação de trabalho se deu à época em que ainda era sócio da empresa. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento do ex-sócio e considerou correto o bloqueio (mediante penhora online, decidido com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica do devedor, segundo a qual, inexistindo bens da empresa executada e de seus sócios capazes de garantir o crédito objeto da execução, os ex-sócios respondem com o patrimônio próprio. A história começou em fins de 2004, quando o empregado recorreu à Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) para reclamar que foi demitido sem justa causa e sem receber as verbas rescisórias. Informou que foi contratado em maio de 1996 como motorista carreteiro na Tecnocargo – Transporte do Amazonas, sendo em seguida transferido para a Promodal, ambas do mesmo grupo econômico GPT. Em julho de 2004, foi demitido com mais de 80 colegas. (AIRR 2067/2004-311-02-40.2) Empresa pode verificar e-mail corporativo de funcionário – 11/03/2009 O acesso da empresa ao correio eletrônico institucional do empregado não caracteriza violação de privacidade. Se o trabalhador quiser sigilo garantido, deve criar o próprio e-mail. O entendimento foi adotado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou o pedido de indenização por dano moral feito por ex-empregado da Esso Brasileira de Petróleo Ltda. que teve o e-mail investigado pela chefia. O ex-analista de suporte ao cliente prestara serviços por quase 16 anos à Esso quando foi demitido, em março de 2002. Ele alegou, na Justiça Trabalhista, que a empresa só poderia verificar o conteúdo dos seus e-mails se tivesse uma autorização judicial. Por outro lado, a Esso afirmou que investigou o e-mail porque suspeitava que o empregado enviava mensagens pornográficas e de piadas – o que não era compatível com o uso do correio eletrônico fornecido como instrumento de trabalho. (RR 9961/2004-015-09-00.1) Mudança de razão social da empresa não invalida procuração – 11/03/2009 Quando ocorre mera alteração da razão social de uma empresa, os poderes concedidos aos advogados que a representavam subsistem, permitindo que eles patrocinem causas sob a nova denominação, desde que comprovada a mudança nos autos em que se discute a regularidade de representação (procuração). O entendimento foi aplicado pelos ministros que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho em recurso apresentado por um ex-empregado da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) do Rio Grande do Sul , atual AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A. A mesma orientação já havia sido tomada quando houve a apreciação do recurso na Quinta Turma do TST. (E-ED-RR 124.713/2004-900-04-00) Empresa é condenada por extravio de carteira de trabalho de empregado – 12/03/2009 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou condenação imposta à Vivo S/A pelo extravio da carteira de trabalho (CTPS) de um empregado. O valor da indenização por dano moral equivale ao salário que era pago ao trabalhador (R$ 4 mil) e foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Segundo o relator do recurso, Ministro Renato de Lacerda Paiva, a perda da CTPS é injustificável, ainda mais em se tratando de empresa de grande porte. O relator afirmou ser evidente o prejuízo que o extravio do documento acarretou ao empregado, que se viu obrigado a emitir nova carteira e buscar reconstituir as anotações existentes na anterior. (AIRR 18697/2005-011-09-40.7) JT reintegra empregado suspenso por reclamar de lagarta na comida – 12/03/2009 A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado pela SIFCO S/A contra decisão da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) que determinou a reintegração de industriário demitido por ter enviado aos colegas e-mail em que relatava o aparecimento de um “corpo estranho” na comida servida pela empresa. O entendimento foi o de que a pena foi desproporcional ao ato cometido pelo empregado. Admitido em maio de 1995, o empregado sentiu-se lesado pela suspensão de trinta dias, sem receber salário, seguida de demissão por justa causa. Para ele a pena foi exagerada, porque buscou apenas descobrir, junto aos colegas, uma solução para o problema detectado na comida servida no restaurante da empresa: um “bigatinho” (pequena lagarta) encontrado junto com a berinjela e a lingüiça no prato de um colega. (ROMS-411/2008-000-15-00.9) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Sociedade poderá participar de processo de edição de Súmulas Vinculantes - 06/03/2009 As Súmulas Vinculantes têm grande repercussão social, uma vez que devem ser seguidas por todo o Poder Judiciário e toda a Administração Pública. Essa força ganha ainda mais legitimidade diante das regras que preveem a participação de terceiros no processo de edição desses preceitos. A partir desta sexta-feira (6), entidades da sociedade civil organizada poderão participar da edição de Súmulas Vinculantes enviando manifestações ao Supremo, como memoriais ou outros documentos que possam contribuir com o entendimento dos ministros sobre as matérias em análise. A participação depende da aprovação da Corte e parte da publicação dos editais das PSVs no Diário da Justiça Eletrônica (DJe) e no link “Proposta de Súmula Vinculante”, disponível no ícone “Jurisprudência”, no portal do STF. Contados 20 dias da data da publicação desses editais, os interessados terão cinco dias para efetivamente se manifestar perante o Supremo. STF garante matrícula em universidade pública a filho de servidora transferida - 06/03/2009 A Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da Reclamação (RCL) 7483, concedeu liminar para garantir a matrícula de aluno transferido na Universidade de São Paulo (USP).O reclamante foi aprovado no curso de Administração de Empresas na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), tendo feito a matrícula em fevereiro de 2007. Antes do início das aulas, a mãe dele, servidora pública do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi transferida ex officio para São Paulo. SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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Ausência de atualização de alterações salariais no Livro de Registro de Empregados justifica multa - 09/03/2009 Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a imposição de multa à empresa Brasimac S/A Eletrodomésticos pela inexistência, no livro de registro de empregados, de informações relativas às contribuições sindicais e às alterações nos salários a eles devidos. No caso, a Delegacia Regional do Trabalho autuou a empresa após constatar a ausência de informações, no Livro de Registro de Empregados, sobre as atualizações salariais. Inconformada com a imposição da multa, a Brasimac recorreu. (Resp 922996) Retenção de 11% pelas empresas tomadoras de serviço ao INSS não é nova cobrança - 11/03/2009 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou mais um processo conforme a Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.678/08) no qual se discute a legalidade da retenção de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação de serviço pelas empresas tomadoras em benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os ministros da Seção, seguindo a jurisprudência já dominante no STJ, entenderam que a retenção é válida, uma vez que a Lei n. 9.711/98, que alterou o artigo 31 da Lei Orgânica da Seguridade Social, a Lei n. 8.212/91, não criou uma nova contribuição sobre o faturamento. Simplesmente, revelou uma nova sistemática de arrecadação da contribuição previdenciária, colocando as empresas prestadoras de serviço como responsáveis tributárias pela forma de substituição tributária. O relator do recurso é o Ministro Luiz Fux. (Resp 1036375) Havendo pedido expresso, intimação só pode ser feita em nome do advogado mencionado - 11/03/2009 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, definiu que, no caso de haver mais de um advogado constituído nos autos, é inválida a intimação efetuada em nome de apenas um deles, se o substabelecimento foi feito com reserva de poderes e constou pedido expresso para que a publicação fosse exclusivamente direcionada a um patrono específico, como se vinha procedendo. O entendimento foi tomado em um recurso especial interposto pelo Banco de Crédito Nacional S/A (BCN), que foi demandado em processo no qual se alega que um imóvel penhorado pelo primeiro em ação de execução. O banco argumenta que não foi regularmente intimado no acórdão recorrido. (Resp 897085) Segunda Seção aprova duas novas súmulas - notícia de 12/03/2009 - Aguardando publicação no Diário da Justiça A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas súmulas que, a partir de agora, servirão de parâmetro para futuros julgamentos. As súmulas 371 (“Nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização”) e 372 (“Na ação de exibição de documentos não cabe a aplicação de multa cominatória”) foram relatadas pelo Ministro Fernando Gonçalves e aprovadas por unanimidade. (Resp 976968, Resp 1033241, Resp 829835, Resp 834758, Resp 855484, Ag 585484, Resp 204807, Resp 433711, Resp 633056, Resp 981706, Ag 828347) Nova súmula impede depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo - notícia de 12/03/2009 - Aguardando publicação no Diário da Justiça A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais uma súmula, a de nº 373, segundo a qual “é ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo”, tese já consolidada no âmbito de ambas as turmas de Direito Público da Corte. Entre os precedentes considerados para a edição da nova súmula, foram citados vários recursos especiais, entre os quais o Resp 953664, que provocou a decisão de que “a exigência de depósito prévio de 30% do valor da exigência fiscal, como condição de admissibilidade do recurso administrativo, é ilegítima, em face da inarredável garantia constitucional da ampla defesa”. (Resp 776559, Resp 953664, Resp 45410, Resp 971699, Resp 789164, Resp 1020786, Resp 982021) Súmula reconhece Justiça eleitoral para julgar anulação de multa - notícia de 12/03/2009 - Aguardando publicação no Diário da Justiça A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula que declara a Justiça Eleitoral competente para processar e julgar ação para anular débito decorrente de multa eleitoral. Sob o número 374, a nova súmula segue precedentes do Tribunal sobre o tema em diversos conflitos de competência. A súmula foi aprovada por unanimidade. O relator foi o Ministro Luiz Fux, que considerou como referências legais a Constituição Federal de 1988, artigo 109, inciso I, e a Lei n. 4.737/1965, artigo 367, inciso IV. As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas são verbetes que resumem para as demais instâncias da Justiça o entendimento do Tribunal sobre assuntos sobre os quais não há discordância. (CC 23132, CC 32609, CC 41571, CC46901, CC 77503) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.558 - SP (2008/0270915-0) - DJe do STJ 11/03/2009 Relator : Ministro João Otávio de Noronha Suscitante : Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Suscitado : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Ementa: Processual civil. Conflito negativo de competência. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Ação de indenização proposta por herdeiro. Danos morais/materiais. Relação jurídico-litigiosa de natureza civil. Competência da Justiça Comum Estadual. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - (www.cnj.gov.br)
CNJ promoverá ano da conciliação em 2009 - 06/03/2009 O ano de 2009 foi escolhido pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Gilmar Mendes, como um marco para as ações de conciliação no âmbito do Judiciário, que serão iniciadas ainda nesse semestre. De acordo com a presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação, Conselheira Andréa Pachá, serão realizados mutirões conciliatórios de massa, por temas específicos. Segundo a juíza, temas relacionados à previdência, setor financeiro e telefonia abarrotam a Justiça do país. |