INFORMATIVO Nº 3-A/2009
(27/02/2009 a 05/03/2009) DESTAQUES RESOLUÇÃO
Nº 155/2008 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT do TST
26/02/2009
Altera a redação da Súmula nº 333, que passa a ser: "RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho." Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - Resoluções TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
COMUNICADO
GP Nº 01/2009 - DOEletrônico 04/03/2009
As petições recebidas via SisDoc (Sistema de Protocolização de Documentos Eletrônicos) pelas respectivas Varas Trabalhistas e posteriormente enviadas a esse Regional, receberão numeração de protocolo específico de 2ª Instância apenas para efeito de cadastramento. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS Prorroga por 60 dias a Medida Provisória 449/2008 que altera
a legislação tributária federal relativa ao parcelamento
ordinário de débitos tributários, concede remissão
nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição,
e dá outras providências.
ATO
Nº 07/2009 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DOU
02/03/2009
Altera o Ato Conjunto nº 5/2009 - CSJT.TST.GP.SE que institui e regulamenta a comunicação, oficial e de mero expediente, por meio eletrônico, no âmbito da Justiça do Trabalho e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT - Normas ATO SETPOEDC.GP Nº 140/2009 - DeJT do TST 03/03/2009 Altera a composição do TST. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - Atos ATO TST.GP Nº 138 - DJeletrônico 03/03/2009 Transforma as Coordenadorias das Subseções I e II Especializadas em Dissídios Individuais e da 1ª a 8ª Turmas em Secretarias. Extingue a Divisão de Classificação e Autuação de Processos e a Divisão de Distribuição. EDITAL - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe do STF 06/03/2009 Divulga propostas, recebidas pelo STF, para edição de súmula vinculante, conforme determinado pela Resolução nº 388, de 05/12/2008. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2009 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 02.03.2009 Altera a Instrução Normativa nº 07/2007 que dispõe sobre o registro de empresas de trabalho temporário. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego
RECOMENDAÇÃO Nº 07/2009 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO - DOU 27/02/2009
Dispõe sobre a remoção dos servidores dos quadros de pessoal integrantes da Justiça do Trabalho. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT - Normas RECOMENDAÇÃO CSJT Nº 08/2009 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT do TST 03/03/2009 Dispõe sobre os convênios e acordos com instituições financeiras. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT - Normas
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Acordo coletivo que evidencia fraude trabalhista não
surte efeito jurídico - DOEletrônico 06/02/2009
Segundo a Desembargadora Catia Lungov em acórdão unânime da 7ª Turma do TRT da 2ª Região: "Não formalizado nos termos do art. 612 da CLT e evidenciando, quanto ao conteúdo, fraude trabalhista perpetrada sob os auspícios de entidade sindical, em desprezo ao art. 9º da CLT, não surte qualquer efeito jurídico, pois não albergado pelo inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República." (Proc. 02045200720302008 - Ac. 20090022577) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Empregados não têm legitimidade para interpor embargos de terceiro em caso de penhora de estabelecimento comercial - DOEletrônico 10/02/2009 Assim decidiu a Desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald em acórdão unânime da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: "Embargos de terceiro disciplinado no Código de Processo Civil assegura direito real, que não deve ser confundido com o direito social, no caso, o direito ao trabalho ou a manutenção dos contratos de trabalho dos empregados da empresa que sofreu a penhora de seu estabelecimento comercial. Apresentam medida processual inadequada e não detém legitimidade para integrarem o pólo ativo." (Proc. 01077200805202000 - Ac. 20090017123) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo até edição de lei ou norma coletiva - DOEletrônico 10/02/2009 Conforme decisão do Desembargador Sergio J. B. Junqueira Machado em acórdão unânime da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: "O adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, até que seja superada a inconstitucionalidade com a edição de lei ou a celebração de norma coletiva, ex vi da Súmula Vinculante n° 04 do STF." (Proc. 02044200501802004 - Ac. 20090019339) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Gratificação de função recebida por 19 anos não pode ser suprimida por ferir o direito à estabilidade econômica (ou o princípio da irredutibilidade salarial) - DOEletrônico 17/02/2009 Assim relatou o Desembargador Carlos Francisco Berardo em acórdão unânime da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: "É incontroverso que a reclamante auferiu a parte da paga pelo tempo declinado. O fato de ter ocupado cargos de confiança, com atribuições diversas, não se afigura hábil para a redução da referida gratificação, que recebeu por tão extenso período, com diminuição salarial depois de tão longo tempo de serviço." (Proc. 00147200805902008 - Ac. 20090035113) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Não é possível ao juiz trabalhista despersonalizar empresa cuja falência já foi declarada - DOEletrônico 20/02/2009 De acordo com o Desembargador Luiz Edgar Ferraz de Oliveira em acórdão unânime da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: "A falência é forma típica de despersonalização da pessoa jurídica, por isso não é possível ao juiz trabalhista "despersonalizar" uma empresa cuja falência já foi declarada e continuar a execução contra os sócios no juízo trabalhista. Tal procedimento contraria os arts. 24 e 70 da Lei de Falências, então em vigor. É na falência que o patrimônio do sócio é colocado sub judice. É juridicamente impossível a existência de duas execuções distintas, uma no Juízo Universal da falência, contra a massa falida da pessoa jurídica, e outra na Justiça do Trabalho contra os bens particulares dos sócios, no curso do processo falimentar. É a razão pela qual o art. 768 da CLT dá preferência aos processos cuja decisão tenha de ser executada perante o juízo da falência." (Proc. 00232.2002.022.02.01-7 - Ac. 20090065560) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO
SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA Nº 05/2009
(Turmas)
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)
Empregado da Sanepar não consegue adicional de transferência
- 27/02/2009
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho eximiu a Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar de pagar as verbas referentes ao adicional de transferência a um empregado designado para trabalhar em outra cidade por mais de quatro anos. O adicional havia sido concedido pelo Tribunal Regional da 9ª Região (PR). A história do empregado começou em outubro de 1987, quando ingressou na Sanepar para trabalhar na cidade de Santo Antônio do Sudoeste. Em outubro de 1999 foi transferido para Francisco Beltrão, onde permaneceu por mais de quatro anos. Embora o juízo de primeira instância tenha reconhecido a transferência como definitiva e negado o adicional, o TRT/PR considerou-a provisória, nos termos do artigo 469 da CLT, que trata da permanência do empregado fora do local de origem do contrato, e condenou a Sanepar ao pagamento das referidas verbas. Antes, ressaltou a dificuldade de definir os critérios de transferência provisória ou definitiva, que estariam subordinados a “conceitos bastante subjetivos”. (RR-328-2004-094-09-40.4) JT afasta justa causa de trabalhador rural demitido por paralisação - 27/02/2009 Um trabalhador rural da Usina Alto Alegre, no município de Caiabu (SP), conseguiu obter na Justiça do Trabalho o pagamento de verbas rescisórias após ter sido demitido alegadamente por justa causa por ter participado, junto com 45 outros trabalhadores, de movimento de paralisação por um dia, com o fim de reivindicar aumento salarial. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da Companhia Agrícola e Pecuária Lincoln Junqueira, proprietária da usina, e manteve decisão da Justiça do Trabalho da 15ª Região que considerou não ter havido falta grave capaz de caracterizar a demissão por justa causa. A paralisação ocorreu em julho de 2001. De acordo com o processo, os trabalhadores, tentando entrar em acordo com os empregadores sem obter resultado, decidiram parar por um dia para reivindicar o aumento do preço do metro linear de cana esteirada. A remuneração dos trabalhadores dependia da quantidade de cana cortada ao longo da jornada, e “não raro ao final do mês o salário era inferior a R$ 300”. Sem atender às reivindicações, a empresa alegou abusos e, no mesmo dia, demitiu sumariamente o grupo, sem pagar as verbas rescisórias ou dar baixa na carteira de trabalho. O trabalhador então ajuizou a reclamação trabalhista em que pedia o pagamento das verbas rescisórias. (RR-418/2002-026-15-00.8) Empregado queimado com soda cáustica receberá indenização - 02/03/2009 A Têxtil Renaux, de Brusque (SC), foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais, estéticos e lucros cessantes a um auxiliar de tinturaria de fios vítima de acidente de trabalho. O funcionário adicionava produtos químicos em uma máquina quando uma explosão o atingiu com soda cáustica, causando queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus em sua cabeça, tórax, membros superiores, vias aéreas e olhos. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) condenou a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00, danos estéticos no valor de R$ 80.000,00, e lucros cessantes no valor de R$ 50.000,00, por entender que o funcionário não recebeu treinamento adequado para a operação da máquina. As quantias foram estabelecidas a partir dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as sequelas que o acidente deixou no trabalhador, sua idade reduzida (o empregado tinha 19 anos), e a necessidade de realização de cirurgias reparadoras. (A-RR 969/2005-010-12-00.5) Membro da CIPA: mudança de endereço de empresa não legitima demissão - 02/03/2009 A simples mudança de endereço do estabelecimento em que trabalhava o empregado, e não sua extinção, não é argumento para legitimar a demissão de membro da CIPA, detentor de estabilidade provisória. Com este fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A contra decisão da Sexta Turma. O que motivou o empregado a acionar a Justiça do Trabalho foi o fato de ter sido demitido quando detinha estabilidade provisória por ser membro da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, eleito para o biênio 2003/2004. Contratado como ajudante de motorista em janeiro de 1997, foi demitido em março de 2004, quando exercia a função de operador. Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso II, alínea ‘a’), o empregado não poderia ser demitido até agosto de 2005, o que foi ressalvado pelo sindicato de classe, na época da homologação da rescisão. (E-RR-2411/2004-383-02-00.2) Admissões e dispensas sucessivas não geram unicidade contratual - 04/03/2009 Ser contratado e dispensado repetidamente durante cinco anos pela JM Terraplenagem e Construções Ltda. não gerou para um rasteleiro (operário de asfaltamento) o direito ao reconhecimento da unicidade contratual com a empresa. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar seu recurso de revista, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) de não declarar a unicidade do contrato de trabalho por considerar que o trabalhador não comprovou nem fraude nem prejuízo decorrentes da situação. O rasteleiro disse ter sido contratado pela JM em junho de 2000, apesar de o registro na carteira de trabalho ter ocorrido somente em março de 2001. A dispensa definitiva aconteceu em março de 2005, mas o trabalhador contou que, ao longo desse tempo, a empresa tinha por prática efetuar rescisões contratuais e recontratações, embora ele continuasse a trabalhar de forma ininterrupta. (RR-107/20036-008-10-00.8) Bancário não consegue reverter justa causa por
participar de tumulto em greve - 04/03/2009
Um dirigente sindical empregado do Banco Santander S/A no Rio Grande do Sul não conseguiu reverter na Justiça sua demissão por justa causa. Embora alegasse ter sido demitido por motivos políticos, devido a sua participação em greve, constatou-se que ele infringiu a Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989) ao causar tumulto em agências de Porto Alegre, durante movimento paredista realizado em 1990. A questão toda começou quando o bancário, na condição de dirigente sindical, participou ativamente de movimentos grevistas daquele ano, que culminaram com o fechamento das agências de Centenária e Andradas, na área central porto-alegrense, reabertas somente por meio de força policial. Investigação posterior apurou que aquelas ações violaram o direito constitucional das pessoas. Entre outros, os relatos policiais da lavratura do auto de prisão em flagrante de outros membros do movimento grevista apontaram que as pessoas que estavam dentro das agências não podiam sair, e as que estavam fora não podiam entrar. (ROAR-581-2006-000-04-00.1) SDI-1 confirma vínculo de emprego entre professora de
dança e academia - 05/03/2009
Uma professora que ministrava aulas de dança conseguiu comprovar, por meio de testemunhas e documentos, a relação de emprego com a DOM – Danças Orientais e Místicas, de Belo Horizonte (MG). A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão da Quarta Turma do Tribunal e rejeitou os embargos da empresa. Sem ter sua carteira de trabalho assinada, a professora trabalhou na academia de março de 1996 a agosto de 1997, quando foi dispensada sem receber aviso prévio nem verbas rescisórias. Na inicial, informou que trabalhava de segunda-feira a sexta-feira de 19h às 21h e aos sábados de 8h às 12h. Para que o vínculo empregatício fosse reconhecido, interpôs ação na 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, mas seus pedidos foram julgados improcedentes. Inconformada, a professora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), mas a Academia de Dança argumentou que ela tinha sua própria escola de danças, situada no bairro Barro Preto, e jamais teve qualquer vínculo empregatício, realizando trabalho autônomo. Alegou, que, pelo contrário, a professora firmara contrato de locação, em março de 1996 para utilizar uma de suas salas, com o pagamento de aluguel de R$ 100, e anexou os recibos ao processo. (E-RR 664940/2000.1) SDI-2: intimação por via postal não altera prazo legal de recurso - 05/03/2009 A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por maioria de votos, agravo apresentado pela defesa da empresa Infinity Empregos em Navios de Cruzeiros Ltda., que perdeu o prazo para recorrer de decisão que a impediu de cobrar qualquer quantia de candidatos interessados em vagas de emprego nas companhias marítimas com as quais mantém relação. A defesa da Infinity alegou que, pelo fato de ter sede em São Paulo, seus advogados eram informados por via postal dos atos processuais e decisões da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul nos processos em que é parte. Segundo a defesa, o procedimento foi adotado tanto pela 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) - onde foi iniciada a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho -, quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Por esse motivo, segundo a empresa, o prazo para apresentação de recurso deveria ser contado da data constate do aviso de recebimento (AR) emitido pela ECT, e não da data da publicação da decisão no Diário de Justiça do Estado. O argumento, entretanto, não convenceu o relator do agravo, ministro Barros Levenhagen. Segundo ele, o Código de Processo Civil (CPC, artigo 236) é claro ao dispor que, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados, consideram-se feitas as intimações pela simples publicação dos atos no órgão oficial. O privilégio processual da intimação pessoal é prerrogativa apenas do Ministério Público. (A-ROMS 3248/2007-000-04-00.5) Empresa de segurança indenizará companheira de vigilante assassinado em escola - 05/03/2009 A Justiça do Trabalho condenou a empresa Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., de Chapecó (SC), a indenizar em R$ 28 mil o espólio de um vigilante vítima de disparos de arma de fogo quando trabalhava numa escola pública. A condenação, determinada pela Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC), foi mantida pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou embargos da empresa. O vigilante trabalhava no CAIC do bairro São Pedro, quando foi morto no dia 29 de fevereiro por volta das 15 horas, após uma discussão. Testemunhas dizem que o vigia tomava chimarrão, e que após uma série de desentendimentos, recebeu os disparos e morreu no local. Segundo os relatos, ele e o agressor – um menor de idade – travaram luta corporal, enquanto o vigia desesperadamente pedia que o largasse. Em autodefesa, tentou sacar sua arma mas não conseguiu retirá-la a tempo. O agressor, também armado, efetuou disparos contra o trabalhador. A companheira do vigilante ajuizou a ação trabalhista em que pedia indenização por danos morais em decorrência de acidente do trabalho e pensão vitalícia. A empresa, na contestação, alegou que até então não se sabia a autoria nem os motivos do crime. Sustentou que o vigilante recebera treinamento adequado e que não usava colete à prova de bala por “fugir à normalidade”, pois nem mesmo os policiais usavam esse tipo de proteção, e que a atividade da empresa não era de risco. Na fase de instrução do processo, testemunhas revelaram que a criminalidade no bairro era elevada, e que muitos jovens infratores entravam na escola para discutir com alguém ou para praticar algum delito, e por isso a segurança foi terceirizada. (E-RR-1538/2006-009-12-00.7) CSJT desenvolve sistema de controle estatístico da Justiça do Trabalho - 05/03/2009 O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizou ontem (04) reunião do grupo de trabalho responsável pela construção do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão). Entre os temas tratados, destacou-se a necessidade de se fazerem definições e mudanças no módulo de dados que comporá o software, tal como a forma dos cálculos de índices estatísticos para a construção de relatórios gerenciais. Participaram da reunião, ocorrida na Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho, servidores e técnicos da área de informática do TST e dos TRTs da 2ª, 4ª, 5ª e 9ª Regiões. Esses Tribunais iniciaram a construção do projeto e auxiliarão na implantação e-Gestão nos demais TRTs, etapa prevista para ser concluída em até 30 de junho de 2009. O e-Gestão é uma plataforma que tem como principal objetivo tornar pública a estrutura administrativa e a atividade judiciária dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e auxiliar o controle estatístico-processual do movimento judiciário e da atuação jurisdicional dos TRTs. Os relatórios gerados auxiliarão na tomada de decisões por parte de órgãos e juízes. Tais funcionalidades buscam, ao final, a celeridade, a transparência e a qualidade da prestação jurisdicional. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- (www.stf.jus.br)
STF declara inconstitucionalidade de lei paulista que trata
da organização dos cartórios - 04/03/2009
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (4), a inconstitucionalidade, ex tunc (desde a sua edição), por vício formal, da Lei estadual nº 12.227/06, do estado de São Paulo, que trata da organização básica das serventias notariais e de registro público. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ) 3773, ajuizada pelo procurador-geral da República contra o governador e a Assembleia Legislativa paulista, e foi coerente com jurisprudência da Suprema Corte no sentido de que os cartórios são serviços auxiliares do Poder Judiciário. Assim, sua organização é de competência privativa deste Poder. Por conseguinte, também a iniciativa de lei que trate do assunto é de sua exclusiva competência – no caso, do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) –, e não do governador, como ocorreu em relação à lei. Ao decidir a questão, os ministros sugeriram ao procurador-geral da República que ajuíze uma nova ADI, esta impugnando o artigo 24, parágrafo 2º, inciso VI, que estabelece como da competência privativa do governador paulista a criação, alteração e supressão de cartórios e serviços registrais no estado. Esse artigo, não atacado na ADI, é considerado “flagrantemente inconstitucional” pelos ministros do STF. (ADI 3773) Definição do salário de servidores militares estaduais é competência exclusiva dos governadores, decide STF - 04/03/2009 Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3555, que contestou o artigo 24 da Constituição maranhense. O dispositivo estabelece que a remuneração dos policiais militares não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente. A ADI foi proposta pelo Ministério Público Federal contra a Assembleia Legislativa do estado. O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ressaltou que essa norma ofende o previsto no artigo 61, da Constituição Federal, que dá competência exclusiva ao chefe do Poder Executivo propor lei sobre o valor da remuneração de servidor público. Na ação, o procurador também destaca que a vinculação do salário mínimo para qualquer fim é proibida pelo artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal. (ADI 3555) Ministros julgam procedentes ações que questionavam recálculo de precatórios - 04/03/2009 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes duas Reclamações (RCL 2267 e 2268) que discutiam diferenças salariais decorrentes dos Planos Bresser, URP e Verão. As ações foram ajuizadas, com pedido de liminar, por funcionários públicos federais que atribuem ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) desrespeito à autoridade do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662. Na análise dessa ADI, os ministros decidiram que, em sede de precatório, a competência dos presidentes dos Tribunais do Trabalho limitava-se à correção de erros de cálculo, seja erro aritmético ou inexatidão material, não se podendo alterar critérios de elaboração da conta. Para os autores, a ADI 1662 está ameaçada pela decisão que determinou a remessa dos autos para o TRT de origem para nova elaboração de cálculos do precatório, com novos critérios. Com base no entendimento da Corte, essa hipótese apenas seria permitida para retificação de erros materiais. (Rcl 2267, Rcl 2268) Réu que não se apresentou à Justiça
poderá recorrer da condenação - 05/03/2009
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, nesta quinta-feira, que mesmo na condição de revel (desaparecido para a Justiça), um réu tem o direito de apresentar o recurso de apelação. A decisão do Plenário foi unânime e segue a mesma orientação de julgamentos semelhantes ocorridos anteriormente na Corte.O relator, ministro Joaquim Barbosa, defendeu a admissibilidade da apelação ao observar os princípios da não-culpabilidade, do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa. Ele foi seguido pelos demais ministros. (RHC 83810) SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
- (www.stj.gov.br)
Julgamento é anulado por falta de intimação
prévia do advogado - 03/03/2009
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou o julgamento de um habeas-corpus realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região porque a defesa não foi devidamente intimada para proferir sua sustentação oral. Por maioria, a Turma determinou a realização de outro julgamento com a prévia intimação da advogada. O referido habeas-corpus foi impetrado em benefício de uma empresária denunciada pela suposta prática de falsidade ideológica, formação de quadrilha, estelionato e obtenção de financiamento mediante fraude. No mérito, a defesa requereu o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia e ausência de justa causa. (HC 114773) Acordo estabelecido pelas partes não vincula lide secundária
- 04/03/2009
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) deve voltar a analisar os embargos opostos pela Caixa Seguros no processo em que João Pimentel Girão e Maria Fernanda Girão fizeram um acordo com a Bradesco Seguros para o ressarcimento de um defeito na construção de um imóvel. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o acordo realizado pelas partes principais não prejudica o direito da ré denunciada de questionar a responsabilidade pela indenização na lide secundária. A Caixa Seguros foi denunciada à lide pela Bradesco, que respondia pela apólice do seguro do imóvel, e condenada, em sentença, a reembolsá-la no pagamento de pouco mais de R$ 11 mil pelos danos da construção. Depois de julgada a apelação no TJ/SP e com os embargos já opostos pela Caixa Seguros, as partes principais (Bradesco x João Pimentel e Maria Fernanda Girão) firmaram um acordo segundo o qual a Bradesco pagaria R$ 17.715,00 aos autores. Diante dessa transação entre as partes principais, o TJ julgou prejudicados os embargos da Caixa Seguros. (REsp 316046) Mantida indenização à viúva de
portuário morto em acidente de trabalho - 05/03/2009
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso interposto pela Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST), do Espírito Santo, para afastar pagamento de R$ 80 mil por danos materiais e morais à viúva de um trabalhador portuário falecido devido a acidente de trabalho. O relator, ministro Fernando Gonçalves, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O pedido de indenização foi requerido pela viúva do trabalhador, devido ao acidente, em 1991, que levou ao falecimento do marido. O trabalhador, vinculado ao Sindicato de Estivadores, foi designado na época para transportar placas de aço para um navio atracado nas dependências da CST, administradora do porto. Consta nos autos que, durante o serviço, o trabalhador caiu, vindo a falecer devido à gravidade dos ferimentos. A companhia interpôs recurso especial contra o acórdão da Quarta Câmara Cível do TJES que conheceu a obrigatoriedade da ação indenizatória, devido à responsabilidade da administradora portuária pelo acidente. Segundo o acórdão do Tribunal, a CST tem o dever legal de fiscalizar a segurança das atividades no porto. (REsp 813979) |