INFORMATIVO Nº 12-B/2009
(11/12/2009 a 18/12/2009)

DESTAQUES

PORTARIA GP/CR Nº 23/2009 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO -  DOEletrônico 15/12/2009
Dispõe que os prazos judiciais em 1ª Instância, suspensos pelas Portarias GP/CR nº 19/2009 e GP/CR nº 20/2009, terão sua contagem retomada a partir do dia 7 de janeiro de 2010.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias


SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PUBLICADAS NO DJe DO STJ EM 16/12/2009
Textos na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Jurisprudência - STJ
323 A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. (Redação alterada DJe 16/12/2009)
410 - A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
411 - É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco.
412 - A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
413 - O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias.
414 - A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.
415 - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
416 - É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
 

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO Nº 09/2009 - EMATRA2 - DOEletrônico 17/12/2009
Divulga o programa de atividades da EMATRA2 para o ano letivo de 2010.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Escola da Magistratura

COMUNICADO GP Nº 11/2009 - DOEletrônico 15/12/2009
Comunica que as ausências de servidores registradas no dia 08/12/2009 serão automaticamente abonadas, independentemente de requerimento.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados

COMUNICADO GP nº 12/2009 - DOEletrônico 15/12/2009
Comunica aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Juízes e Servidores que o labor durante o período do recesso forense somente será permitido em casos excepcionais, por estrita necessidade de serviço devidamente justificada.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados

EDITAL - 14ª REGIÃO - DOU 16/12/2009
Abre processo de remoção para 04 (quatro) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto. Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados à Presidência do TRT/14ª Região, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital, considerando-se a data do protocolo neste Regional ou da postagem junto aos Correios, e encaminhados à 
Rua Almirante Barroso, nº 600, Centro, Porto Velho/RO, CEP 76.801-901.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos

PORTARIA CR Nº 01/2009 - DOEletrônico 18/12/2009
Estabelece a Central de Penhora sobre faturamento, verba de custeio ou valor disponível “em caixa”, em empresas, estabelecimentos ou entidades equiparadas, na Comarca de Santos.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO.GDGSET.GP Nº 743/2009 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgação: 16/12/2009 - DeJT  17/12/2009
Comunica o horário do expediente do Tribunal nos períodos de 21/12/2009 a 06/01/2010 e de 07/01/2010 a 29/01/2010.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

ATO SEJUD.GP Nº 749/2009 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Data da divulgação: 15/12/2009 - DeJT 16/12/2009
Expede Ato de composição do TST e de seus Órgãos Judicantes.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

ATO Nº 03/2009 – CSJT.GP.SE - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT de 15/12/2009
Indica os membros do Comitê Gestor do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - cgSIGA.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

ATO CONJUNTO Nº 32/2009 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar no valor global de R$ 305.998.854,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 12.120/2009 - DOU 16/12/2009
Altera os arts. 12 e 21 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa. 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legis - Leis

LEI Nº 12.122/2009 - DOU de 16.12.2009
Altera o art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, incluindo como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legis - Leis

LEI Nº 12.125/2009 - DOU de 17.12.2009
Acrescenta parágrafo ao art. 1.050 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para dispensar, nos embargos de terceiro, a citação pessoal.
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PORTARIA Nº 665/2009 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ de 17/12/2009
Constitui a Comissão Julgadora do Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias, a ser coordenada pelo Presidente da Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

PORTARIA Nº 666/2009 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 18/12/2009
Institui o Plantão Nacional do Judiciário no Conselho Nacional de Justiça
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

PORTARIA Nº 424/2009 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe 11/12/2009

Comunica que os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2009, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2010.

PORTARIA Nº 128/2009 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU de 14.12.2009
Altera o grau de risco da classe 23.42-7 da CNAE, constante no Quadro I da NR 4.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 329/2009 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 11/12/2009

Dispõe sobre o modo de apreciação das divergências apresentadas pelas empresas na determinação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.


PORTARIA Nº 875/2009  - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 16/12/2009
Comunica o horário de expediente na Secretaria do Tribunal
no período compreendido entre 4 e 29 de janeiro de 2010.

RECOMENDAÇÃO Nº 28/2009 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ de 17/12/2009
Recomenda a implantação do Projeto Justiça Integrada nos Órgãos do Poder Judiciário.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

RECOMENDAÇÃO N° 29/2009 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ de 17/12/2009
Recomenda aos Tribunais incluir nos editais de licitação de obras e serviços públicos exigência para o contratante disponibilizar percentual de vagas destinadas ao Projeto Começar de Novo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

RESOLUÇÃO Nº 12/2009 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 16/12/2009
Dispõe sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ

RESOLUÇÃO Nº 615/2009 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU de 18/12/2009
Estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS não inscrito em Dívida Ativa e inscrito em  Dívida Ativa, ajuizado ou não, e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1.373/2009 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 18/12/2009
Aprova o Planejamento Estratégico do Tribunal Superior do Trabalho para o período de 2010 a 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Na impossibilidade de encontrar-se o réu, o rito deve ser convertido de sumaríssimo para ordinário possibilitando a citação por edital - DOEletrônico 13/11/2009
De acordo com o Desembargador Rafael E. Pugliese Ribeiro em acórdão unânime da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: "A incompatibilidade da citação editalícia com o rito sumaríssimo não pode significar a sonegação da prestação jurisdicional ao litigante de pequeno valor. Se não há meio de encontrar-se o réu, o rito fica convertido para o ordinário e assim habilitada a citação por edital. Sentença reformada." (Proc. 00038200801202007 - Ac. 20090962332) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Aplica-se a legislação brasileira ao contrato de trabalho de empregado brasileiro, contratado por empresa brasileira para prestar serviços no exterior - DOEletrônico 13/11/2009
Assim relatou a Desembargadora Wilma Nogueira de Araujo Vaz da Silva em acórdão unânime da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: "A competência da Justiça do Trabalho decorre da disposição contida no artigo 651, § 2º, da CLT, vez que o empregado é brasileiro e fora contratado por empresa brasileira para prestar serviços no exterior, sem que a reclamada tenha demonstrado a existência de convenção internacional dispondo em contrário. A legislação aplicável à espécie é a brasileira diante do quanto dispõem os artigos 2º, III, e 3º, II, da Lei nº 7.064/82. (...)" (Proc. 00093200300502004 - Ac. 20090954755) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Adesão a plano de demissão voluntária não possibilita a renúncia de direitos - DOEletrônico 27/11/2009
Conforme decisão do Desembargador Marcelo Freire Gonçalves em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: "Os chamados Plano de Dispensa Voluntária em forma de transação, através dos quais se busca a renúncia ilegal de direitos, são verdadeiros contratos de adesão. Não se tratam, no entanto, de transação, no sentido de ato bilateral, em que as partes fazem concessões recíprocas, extinguindo-se obrigações litigiosas ou duvidosas, mas sim de planos que tem por finalidade reduzir o quadro de pessoal, adequando, administrativa ou financeiramente, o funcionamento da empresa às alterações do mercado. As indenizações previstas nos referidos Planos de Demissão Voluntária devem ser interpretadas como uma indenização rescisória, além daquelas já previstas em lei ou em contrato individual ou coletivo, jamais possibilitando a renúncia de direitos. A regra contida no § 2º, do art. 477, da CLT afasta a idéia de transação/quitação geral com força de coisa julgada, dada a preocupação com a violação dos direitos dos trabalhadores e equilíbrio da relação entre empregado/empregador. Ressalta-se, a disposição contida na Orientação Jurispridencial nº 270 da SBDI-I do C. TST." (Proc. 00869200246402005 - Ac. 20091003339) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Atribuição de nova função ao empregado, além da originariamente pactuada, implica alteração do contrato de trabalho - DOEletrônico 01/12/2009
Segundo o Desembargador Luiz Carlos Gomes Godoi em acórdão unânime da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: "Diferenças salariais por desvio de função. Tenho manifestado o entendimento de que a atribuição superveniente de nova função ao empregado, "a lattere" de outra, originariamente pactuada, implica alteração do contrato de trabalho, independentemente de ser a atividade acrescida executada dentro da mesma jornada. E se não for acompanhada pelo correspondente incremento salarial, ensejará enriquecimento sem causa ao empregador, por constituir trabalho sem remuneração, o que o direito profliga. Todavia, não demonstrou o autor que houve alteração de função, ressaltando-se que o desenvolvimento de atividades ligadas à rede elétrica desde a contratação, pressupõe que o obreiro a elas se obrigou desde o início do liame empregatício (artigo 456 da CLT). " (Proc. 01031200620102003 - Ac. 20091006370) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Desmembramento da ação não acarreta a extinção da ação com relação aos litisconsortes excluídos - DOEletrônico 01/12/2009
Assim decidiu a Desembargadora Ivani Contini Bramante em acórdão unânime da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: "O Magistrado, como gerente do processo, pode resolver pelo seu desmembramento, na hipótese de litiscorsórcio, com o fim de melhor atender às especificidades do caso concreto, na esteira do artigo 46 do CPC e 765 da CLT. Porém, o desmembramento não acarreta a extinção da ação com relação aos litisconsortes excluídos, mas a determinação de reautuação autônoma, para aproveitamento dos atos processuais já praticados. Ademais, o desmembramento é próprio para as hipóteses de direito individual heterogêneo que exige dilação probatória específica e individualizada. No caso, se trata de matéria de direito e de direito individual homogêneo que permite proferir julgamento conjunto para todos os reclamantes, justificando a manutenção de todos no polo ativo da ação. Extinção do processo afastada." (Proc. 01843200600702000 - Ac. 20091002642) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 73/2009 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.jus.br - notícias)

Jornal que não deu crédito a fotojornalista terá de pagar indenização – 11/12/2009
Um repórter fotográfico da empresa jornalística Zero Hora, de Porto Alegre (RS), obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito à indenização por danos morais, pela publicação de fotografias de sua autoria sem o devido crédito. A questão foi analisada recentemente pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou recurso de revista da empresa e manteve a sentença de primeiro grau. O repórter moveu ação trabalhista contra a empresa Zero Hora, requerendo verbas rescisórias como horas extras, intervalos não remunerados, além de indenização por dano moral, pela ausência de seu nome como autor de obras fotográficas produzidas durante seu contrato de trabalho. O juiz de primeiro grau concedeu as verbas rescisórias e condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil reais por danos morais em desrespeito ao direito autoral do fotógrafo. A empresa recorreu ao Tribunal Regional da 12ª Região (SC), visando reverter a condenação, mas não obteve êxito, o que a motivou a apelar ao TST. (RR-4.275/2002-039-12-00.6)

Ilegalidade do jogo do bicho torna inviável reconhecimento de vínculo de emprego – 11/12/2009
Pelo fato de o jogo do bicho ser ilegal, não é possível à Justiça do Trabalho reconhecer vínculo empregatício com “banca” que atua nessa atividade. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisões de instâncias anteriores em ação trabalhista e declarou a nulidade do contrato de trabalho, tornando improcedentos os pedidos de uma trabalhadora de Pernambuco. Determinou, ainda, que o Ministério Público fosse informado da existência de atividade ilícita. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve sentença que reconhecia o vínculo de emprego e a consequente condenação ao pagamento de diversas parcelas rescisórias, além de depósitos de FGTS. A fundamentação do Regional é que, embora se trate de atividade considerada ilícita pela legislação penal em vigor, o jogo do bicho, no Estado de Pernambuco, está desvinculado de outros ilícitos penais e “é amplamente tolerado não só pelas autoridades constituídas, que fazem vistas grossas ao ilícito, como também pela sociedade de um modo geral’. (RR-8140/2002-906-06-00.5)

Receio de assalto não resulta, necessariamente, em dano moral ao trabalhador – 11/12/2009
O desvio de função, mesmo quando representa risco para o trabalhador, como o transporte de valores por bancário, só acarreta indenização por dano moral se houver prova no processo dos prejuízos psicológicos sofridos. Ao não conhecer (rejeitar) recurso de um ex-empregado do Bradesco, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, na prática, decisão nesse sentido do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região (BA). Para o TRT, o bancário não teria demonstrado, “de forma convincente”, os prejuízos morais sofridos com o transporte de valores, embora o banco tenha tido “uma conduta reprovável” ao impor ao então empregado uma atividade para qual não era especializado e nem estava preparado. “O simples receio de ser assaltado, por si só, não pode ser considerado como dano moral, quando não provado que tal tarefa tenha lhe provocado ansiedade ou estresse”, registrou o TRT. (RR-1793/2007-561-05-00.2)

Eletricista com doença auditiva ocupacional consegue reintegração ao emprego – 11/12/2009
Um ex-empregado da empresa paulista UTC Engenharia que, após ser despedido descobriu que havia ficado com problemas na audição em decorrência da atividade profissional, conseguiu reintegração ao emprego e adicional de periculosidade. Com a rejeição de embargos da empresa, Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, prevaleceu a decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (SP). Em novembro de 92, após ser dispensado, o trabalhador ajuizou ação, informando que havia trabalhado na empresa desde o ano anterior (91), como eletricista de manutenção e que havia adquirido uma doença auditiva em decorrência de excessivo ruído quando desempenha a sua atividade profissional. A ação foi julgada improcedente pelo juiz de primeira instância, mas a sentença foi reformada pelo TRT da 2ª Região, que determinou a reintegração do trabalhador ao emprego, com direito a salários vencidos e vincendos. (E-RR-73409-2003-900-02-00.9)

JT é competente para julgar complementação de aposentadoria em previdência privada – 11/12/2009
Compete à Justiça Trabalhista decidir sobre verbas relativas à complementação de aposentadoria decorrentes de contrato de trabalho que envolve entidade de previdência privada. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso da Previsc – Sociedade de Previdência Complementar do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina que se insurgiu contra decisão regional favorável a um empregado do Serviço Social do Comércio – Sesc. O trabalhador era funcionário do Sesc, onde foi admitido em abril de 90 e alguns anos depois passou a ser beneficiário do plano de aposentadoria. A questão refere-se a saber qual regra se aplicaria a ele, para deferir-lhe a aposentadoria integral, tendo em vista que a idade mínima exigida mudou ao longo do tempo – de 55 para 57 anos e, depois, para 60. No caso, o empregado contava com 55 anos, e era o que as regras permitiam. (RR-1491-2003-014-12-00.4) (RR-1491-2003-014-12-01.7)

Ausência de submissão a comissão de conciliação prévia não impede acesso à Justiça – 11/12/2009
Levar conflito trabalhista à apreciação de uma comissão de conciliação prévia não é condição para ajuizamento da ação. Para o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não há obrigatoriedade da submissão do empregado à comissão. Esse entendimento propiciou que, em ação contra a Academia Paulista Anchieta, trabalhadora conseguisse reverter, na Seção Especializada em Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho(SDI-1), decisão que julgava extinto seu processo. Consequentemente, a SDI-1 determinou o retorno à Sétima Turma para que julgue os outros temas do recurso. O artigo 625-D da CLT estabelece que, onde houver Comissão de Conciliação Prévia (CCP) instituída pela empresa ou pelo sindicato da categoria, qualquer demanda trabalhista será submetida à CCP, antes do ajuizamento da reclamação na Justiça do Trabalho. Em sua decisão, a Sétima Turma considerou que o artigo constitui um preceito legal imperativo – por usar a expressão “será submetida” - e não facultativa – para o que deveria utilizar “poderá ser submetida”. Por essa razão, como a trabalhadora não levou a questão à CCP, sem justificar o motivo, a Turma julgou extinto o processo. (E-ED-RR - 823/2005-054-02-00.9)

Grevista reverte justa causa mas não consegue indenização por dano moral – 14/12/2009
Acusado de insubordinação, ao recusar-se a prestar serviço durante movimento grevista, um trabalhador foi demitido por justa causa da Nova América S.A. – Agrícola. Na Justiça do Trabalho, ele conseguiu reverter a demissão para dispensa imotivada e chegou a ter reconhecido o direito à indenização por danos morais, sentença agora afastada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para o relator do recurso de revista, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não se pode falar em indenização por dano moral, “se não houve má-fé do empregador ao imputar falta grave ao empregado, nem qualquer publicidade acerca de qual fato determinou a justa causa”. Com base em provas e, inclusive, depoimento de testemunha apresentada pela própria empresa, o trabalhador conseguiu comprovar que não excedeu os limites do exercício do direito à greve, agindo de forma moderada, sem cometer excessos injustificados, nem causar prejuízos a terceiros. Essa foi a conclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP), que manteve a sentença que transformou a demissão por justa causa em dispensa imotivada, determinando o pagamento das verbas rescisórias devidas e a indenização por danos morais. (RR-590/2007-036-15-00.3)

Fax incompleto inviabiliza recurso – 14/12/2009
Quem utiliza o sistema de fac-símile para transmissão de documentos à Justiça torna-se responsável pela fidelidade do material enviado. Assim, quando ocorrem problemas de transmissão, resultando em páginas incompletas ou em branco, há irregularidade formal do processo, porque impossibilita o confronto com os originais. Esse é o comando do artigo 4º da Lei nº 9.800/99, aplicado em julgamento recente na Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Como sustentou a Ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso da trabalhadora contra o Banco Santander Banespa S/A, a transmissão incompleta do fax inviabiliza o conhecimento do recurso.

Testes de drogas e HIV só com consentimento do trabalhador – 14/12/2009
O empregador não pode realizar exames toxicológicos e de HIV sem o consentimento do empregado, sob pena de caracterizar desrespeito à privacidade do trabalhador. Com base nesse entendimento, por maioria de votos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de embargos da Log-in Logística Intermodal S.A. contra a condenação de pagar indenização por danos morais a ex-empregado da empresa submetido aos testes. A empresa alegou que não solicitara ao trabalhador (responsável pelo abastecimento de navios) a realização de exames para detectar o uso de drogas ou contaminação pelo vírus HIV e que o formulário-padrão de solicitação dos exames periódicos juntado aos autos demonstrava isso, logo, não havia prova de ato ilícito a justificar o pagamento de indenização por danos morais. Argumentou também que cabia ao empregado provar que a empresa o obrigou a fazer os referidos testes para constituir o seu direito. No TST, a Sexta Turma nem chegou a apreciar o mérito do recurso de revista da empresa, por entender que o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) fundamentara a condenação em provas que não poderiam ser reexaminadas em instância superior. Além do mais, a empresa não comprovou que o exame tivesse sido feito com o consentimento do trabalhador. (E-ED-RR-617/2001-007-17-00.6)

Intimação com nome de advogado trocado foi anulada – 14/12/2009
Intimação que contém erro nos nomes das partes interessadas e de seus respectivos advogados não tem validade e todos os atos jurídicos praticados a partir dela devem ser considerados nulos também. Foi o que levou a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a anular os atos processuais posteriores a uma intimação defeituosa no processo de uma empregada da empresa paulista Corello Comercial Ltda. Os nomes das partes e de seus advogados devem ser publicados de modo que possam ser identificados no processo para não ocasionar prejuízo à parte interessada, informou o relator do recurso na Terceira Turma, Ministro Horácio Senna Pires. No presente caso, no Diário da Justiça que publicou julgamento do recurso de revista da empresa, intimando ambas as partes e seus advogados, constou erroneamente o nome da advogada da empresa como sendo o da empregada. Assim, para efeito de intimação, o equívoco não permitiu que a procuradora da empregada fosse identificada, ocasionando evidente prejuízo à trabalhadora e a consequente declararação de nulidade de “todos os atos processuais a partir de tal fato”, o que propicia a reabertura de novo prazo para comunicação da decisão, como determina o artigo 236, § 1º, do Código de Processo Civil, concluiu o relator. (RR-85854-2003-900-02-00.1)

Diarista: não há vínculo de emprego quando trabalhador faz seu próprio horário – 14/12/2009
Falta de subordinação e eventual prestação de serviços foram aspectos essenciais para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgar improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre uma faxineira e a Bicicletas Caloi S/A. O reconhecimento havia sido deferido pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul a uma trabalhadora que exercia suas atividades durante até duas vezes por semana, e chegou a ficar mais de dois meses sem trabalhar, sem que houvesse qualquer sanção por parte da empresa. Para o Ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista, é inegável a eventualidade que caracteriza o trabalho da autora da reclamação, diante dos fatos descritos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). “Não me parece crível que o empregador, que necessita dos serviços prestados pelos seus empregados para o sucesso da atividade econômica que explora, permita que estes escolham, como bem desejarem, a periodicidade com que se ativam, assim como abone ausências como aquelas a que alude o acórdão regional”, asseverou Vieira de Mello. (RR-11881/2002-900-04-00.6)

Justiça do Trabalho adota novo sistema de numeração de processos – 14/12/2009
A partir de 1º de janeiro de 2010 os processos da Justiça do Trabalho tramitarão com um novo sistema de numeração, nos termos da Resolução nº 65, de 16 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a uniformização do número de processos nos órgãos do Poder Judiciário. De acordo com o CNJ, a medida visa otimizar a administração da Justiça e facilitar o acesso do jurisdicionado às informações processuais, pois consultando o processo por um único número será possível localizá-lo em qualquer órgão. Os processos com o ano de autuação anterior a 2010 serão convertidos, em 1º/01/2010, automaticamente, para a numeração única definida pelo CNJ, mas a consulta processual poderá ser realizada nos dois formatos, permitindo ao usuário a pesquisa nas duas numerações.

Empresa de cobrança é proibida de contratar trabalhadores por meio de cooperativa – 15/12/2009
O Ministério Público do Trabalho é parte legítima para entrar com ação civil pública na defesa de direitos difusos e coletivos, tendo por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Esse é o comando da Lei nº 7.347/85 que foi aplicado em julgamento recente pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Seguindo voto do relator, Ministro Walmir Oliveira da Costa, o colegiado, à unanimidade, afastou a declaração do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) de extinção do processo por inépcia da petição inicial e determinou que a empresa deixe de contratar trabalhador sem registro (como fora estabelecido pela 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte), sob pena de pagamento de multa diária de mil reais por empregado encontrado em condição irregular. O Ministério Público recorreu à Justiça para que a União de Empresas de Serviços e Cobranças Ltda. fosse impedida de contratar profissionais por meio de cooperativa. Isso porque o MPT verificou que a atividade principal da empresa era a prestação de serviços de cobrança em geral, mas quarenta e quatro trabalhadores tinham sido contratados na condição de “cooperados”, mascarando a existência de relações de emprego, para prestar serviços em cargos específicos vinculados à cobrança. (RR-1215/2002-011-03-00.5)

Documento da internet prova suspensão de expediente – 15/12/2009
A comprovação de suspensão do expediente forense pode ser feita por meio de documento extraído do sítio oficial de Tribunal na Justiça do Trabalho. Logo, quando se reconhece a validade de certidão extraída da internet, é possível comprovar a prorrogação do prazo para recorrer. Por essa razão, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho afastou a declaração de intempestividade de agravo de instrumento da Votorantim Metais Zinco S.A. contra a condenação de pagar diferenças salariais a ex-empregado da empresa e determinou o seu julgamento pela Sétima Turma. (E-ED-AIRR – 820/2005-037-03-40.9)

Banco é obrigado a instalar portas giratórias e é condenado por danos sociais – 15/12/2009
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) recurso do Banco Abn Amro Real S/A e, na prática, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Oitava Região (GO) que determinou a instalação de portas giratórias nas agências do banco e o pagamento de uma indenização no valor de R$ 15 mil “por danos sociais”. Ao julgar recurso do Ministério Público do Trabalho, o TRT entendeu que, devido à ocorrência de quatro assaltos às agências do banco, era evidente a necessidade de adoção de medidas de seguranças que não foram devidamente implementadas. Não só pelo direito dos trabalhadores de ter um ambiente de trabalho seguro, mas também para garantir a tranquilidade dos clientes das agências. No processo em questão, o Ministério Público interpôs ação civil pública na Justiça do Trabalho e, com isso, conseguiu condenar o banco em primeira instância na obrigação de instalar as portas giratórias e no pagamento de multa para o caso do não cumprimento da determinação. O TRT manteve essa decisão e estipulou indenização de R$ 15 mil por danos coletivos. (RR-205/2004-007-18-00.3)

Efeitos financeiros da readmissão por anistia só são devidos com a atividade – 15/12/2009
A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho estipula que os efeitos financeiros da reintegração apenas são possíveis após o retorno efetivo do trabalhador à atividade. A Primeira Turma do TST se baseou em precedente com esse entendimento para afastar efeitos pecuniários retroativos concedidos pela Justiça do Trabalho de São Paulo. O Ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista, considerou que, no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ocorreu ofensa direta ao artigo 6º da Lei 8.878/94, que estabelece só haver efeitos financeiros a partir do retorno à atividade, sendo vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. (RR-804243/2001.4)

Vender estabelecimento a outra não exime empresa de dívidas trabalhistas – 15/12/2009
Atrasos no pagamento de salários e ausência de depósitos de FGTS dos trabalhadores. Esses problemas da empresa compradora são também de responsabilidade da empresa que vendeu seu estabelecimento, pois não se certificou se a interessada na aquisição tinha idoneidade financeira para arcar com as responsabilidades trabalhistas do seu quadro de empregados. Ao analisar agravo de instrumento da Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e Construção Ltda., a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo da empresa, que pretendia reformar a decisão que a condenava ao pagamento das dívidas da firma compradora. (AIRR-1998/1998-002-15-00.3)

Dentista autônoma não consegue reconhecimento de vínculo de emprego – 16/12/2009
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de dentista que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com a Seika RM Assistência Odontológica S/C Ltda. para a qual prestou serviços. Na opinião do relator, Ministro Walmir Oliveira da Costa, embora o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região tenha respondido de modo conciso aos pontos abordados pela dentista, não houve omissão nem negativa de prestação jurisdicional como alegado pela parte. Segundo o relator, a dentista queria rediscutir o assunto no TST, por meio de recurso de revista, depois que a 42ª Vara do Trabalho de São Paulo e o TRT julgaram improcedente o seu pedido de reconhecimento de vínculo de emprego e confirmaram sua condição de profissional autônoma. Entretanto, afirmou o Ministro Walmir, o Regional considerara as provas apresentadas para concluir pela inexistência da relação jurídica de emprego. Entre as provas, o próprio contrato de serviço firmado entre as partes em que foi oferecida à dentista a opção de trabalhar como empregada ou profissional autônoma – com opção pela última modalidade. (AIRR – 89043/2003-900-02-00.0)

Prescrição de segunda ação começa a contar com decisão final da primeira – 16/12/2009
A prescrição de ação trabalhista, que dependa primeiro do reconhecimento judicial da existência de vínculo empregatício entre determinado empregado e empresa, somente começa a contar após decisão favorável nesse sentido, transitada em julgado (a qual não cabe mais recurso). A conclusão é da maioria dos integrantes da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao acompanhar voto do Ministro Horácio Senna Pires, relator de recurso de embargos de empregado contra a Companhia Energética de São Paulo - CESP. Agora, com a decisão da SDI-1 de afastar a prescrição do processo, os pedidos do trabalhador quanto à reintegração e ao recebimento de diferenças salariais em relação à empresa com a qual teve o direito ao vínculo de emprego reconhecido serão julgados pela Vara do Trabalho de origem. Como explicou o Ministro Horácio, diferentemente do que afirmara a Oitava Turma do TST, o marco inicial da prescrição, no caso, não podia ser a data em que a empresa prestadora de serviços (Fundação CESP) dispensara o empregado, mas sim a data da decisão final que confirmou o vínculo de emprego do trabalhador com a empresa tomadora dos serviços (Companhia Energética de São Paulo – CESP). (E-RR – 1673/2001-005-15-00.6)

Conta bancária de representação estrangeira não pode ser penhorada – 16/12/2009
Os bens das representações diplomáticas são podem ser utilizados para pagamento de dívidas judiciais, entre eles os depósitos em contas bancárias, pela impossibilidade de distinguir o que seria crédito de natureza comercial dos destinados à administração da Embaixada. Com esse posicionamento, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acatou recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que liberou valores sequestrados da conta bancária do Estado Finlândia. (ROMS-321/2004-000-10-00.1)

Contratação por meio de falsa cooperativa resulta em vínculo empregatício – 16/12/2009
Por considerar que a contratação de um instalador de telefone da Telemar Norte Leste foi uma farsa, intermediada pela Coopex – Cooperativa dos Trabalhadores Telefônicos Operadores em Mesa de Exame do Rio de Janeiro, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que reconheceu o vínculo de emprego do trabalhador com a empresa. Ao analisar o recurso da Telemar, o relator na Quinta Turma, Ministro Emmanoel Pereira, constatou que o Tribunal Regional da 1ª Região concluiu que a contratação do empregado ocorreu de maneira fraudulenta, pois a cooperativa atuava apenas como intermediadora da mão de obra. O empregado trabalhava subordinadamente, em atividade-fim da empresa, em situação destituída de “qualquer traço de cooperativismo”, informou o relator. Além de arcar com as verbas trabalhistas do empregado, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras e multa do artigo 477 da CLT, por ter atrasado a quitação das verbas rescisórias. A decisão foi por unanimidade. (RR-49-2006-261-01-00.7)

Horas extras de coordenadora de eventos não são reconhecidas – 16/12/2009
Apesar da insistência da trabalhadora, que interpôs sucessivos recursos na Justiça do Trabalho, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não pôde reconhecer as horas extras trabalhadas por uma coordenadora de eventos contratada pelo BankBoston Banco Múltiplo S/A. Afinal, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu, com base em fatos e provas, que a funcionária exercia cargo de confiança. Para reformar a decisão, o TST teria que analisar o conjunto fático-probatório, o que é vedado na instância extraordinária, conforme registra o relator do recurso de revista, Ministro Vieira de Mello Filho. A coordenadora de eventos alega que foi contratada com jornada das 9h às 18h, com intervalo de uma hora para refeição e descanso. No entanto, na ação que moveu contra a empresa, assegura que trabalhava em regime suplementar, cumprindo jornada de 10 a até 18 horas por dia. Alegando ser bancária, afirma que nunca recebeu horas extraordinárias. Conforme seu relato, ela foi admitida em 1991 para prestar serviços no BankBoston, para quem trabalhava como encarregada de restaurante permanente, sendo também coordenadora e encarregada dos eventos culturais e festas, promovidos ou patrocinados pelo banco. (RR-15886/2002-900-02-00.9)

Ser policial militar não impede reconhecimento de vínculo com empresa privada – 16/12/2009
A obrigação de prestar serviços com exclusividade como policial militar não é motivo para que não seja reconhecido o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa privada em que atuou como segurança. Para o Ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista julgado recentemente na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, “trata-se de situação jurídica distinta, que diz respeito somente aos seus deveres funcionais de servidor público”. Após ter trabalhado por oito anos para o Empreendimento Pague Menos S/A, o policial, que nunca teve a carteira assinada, foi dispensado, pois a empresa decidiu contratar uma firma de segurança. Ele ajuizou a reclamação, mas não vinha tendo sucesso na ação, até chegar ao TST. Na 13ª Vara do Trabalho de Belém, onde tudo começou, foi declarada a inexistência da relação empregatícia entre o segurança e o Pague Menos. (RR-1315/2008-013-08-00.2)

Norma coletiva de bancário não pode proibir recebimento de gratificação de função com horas extras – 17/12/2009
É inválida norma coletiva de bancário que proíbe o recebimento cumulativo de gratificação de função e horas extraordinárias. Por esse motivo, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, rejeitou (não conheceu) recurso de embargos do Banco do Estado do Paraná S/A contra ex-empregada da empresa. O relator, Ministro Guilherme Caputo Bastos, explicou que, embora seja um defensor do instituto da negociação coletiva, a inserção de determinada cláusula em convenção ou acordo coletivo de trabalho não a torna imune ao crivo do Poder Judiciário. Em sua avaliação, não houve ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição que assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, como alegado pela parte. (E-RR-9898/2002-900-09-00.6)

SDI-1 discute prazo recursal em embargos de declaração não conhecidos – 17/12/2009
Em decisão unânime, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) os embargos do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (SP) por considerar que o recurso de revista anterior era intempestivo, ou seja, foi apresentado pela instituição depois do prazo legal. Isso porque os embargos de declaração do MPT não foram conhecidos pelo Tribunal Regional paulista, não havendo, portanto, interrupção do prazo legal para recorrer. Como explicou a relatora, Ministra Maria de Assis Calsing, o apelo foi proposto na vigência da Lei nº 11.496/2007 que autoriza a interposição de embargos nos casos em que a decisão recorrida esteja contrária a decisões proferidas por outras Turmas ou Seção de Dissídios Individuais do TST. Assim, a admissão dos embargos do MPT estaria sujeita à demonstração de divergência jurisprudencial específica, o que não ocorreu na hipótese. (E-RR- 544/2005-075-02-00.6)

Auxílio-doença não interrompe contagem de prazo de prescrição – 17/12/2009
A suspensão do contrato de trabalho devido ao recebimento do benefício previdenciário não resulta na suspensão da contagem do prazo de prescrição (período após a rescisão para reivindicar direitos trabalhistas na Justiça), pois não existe previsão legal para isso. Com essa decisão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso (rejeitou) de trabalhador contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (DF/TO) favorável à Brasil Telecom S/A. No processo em questão, o TRT manteve a decisão de primeira instância ao alegar que o prazo prescricional começou a fluir com a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) pela companhia. “A concessão de auxílio-doença não se enquadra em nenhuma das causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional enumerado no Código Civil de 1916 e no de Código Civil de 2002”, avaliou o Tribunal em sua decisão. (RR-1.215/2007-009-18-00.1)

Município de Belém é condenado por verbas trabalhistas de empregada terceirizada – 17/12/2009
O município de Belém foi responsabilizado subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas a uma empregada terceirizada, contratada por meio da Federação Metropolitana de Centros Comunitários e Associações de Moradores – Femecam, para prestar serviços ao Programa Família Saudável. A condenação regional foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O município se defendeu, sustentando que não seria o caso de terceirização de serviços públicos, mas de assistência subsidiada pelo Estado e implementada pela iniciativa privada. O município teria atuado apenas como mediador da verba fornecida pela União para implementação de programa do SUS – Sistema Único de Saúde. O convênio foi firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente – Sesma e a CCB – Comissão de Bairros de Belém. (RR-642-2007-014-08-00.2) (AIRR-642-2007-014-08-40.7)

Rejeitada alteração contratual lesiva a trabalhador – 17/12/2009
A empresa paulista Comgás terá de pagar diferenças salariais decorrentes de horas a um empregado que foi prejudicado por suposta promoção. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou prejudicial a alteração contratual que elevou o trabalhador da categoria de atendente comercial para a de técnico de comercialização, com duas horas diárias a mais de trabalho, mas sem remuneração correspondente. A Quarta Turma do TST havia decidido contrariamente a esse entendimento e mantido a sentença do Tribunal Regional da 2ª Região que, além de ter rejeitado seus embargos, multou-o por litigância de má-fé. Para o Regional não era possível comparar as duas funções desempenhadas pelo empregado, pois uma estabelecia jornada especial de seis horas e a outra jornada ordinária de oito horas. Ao analisar o recurso do atendente, sustentando que a alteração contratual serviu apenas para aumentar a sua jornada de trabalho, sem compensação salarial, a relatora concluiu que ele tinha razão, retirou a multa e determinou que lhe fossem pagas a sétima e oitava horas como extras, com os reflexos deferidos na sentença, relativas ao período de jan/07 a jul/08, quando ele estava no suposto cargo de técnico de comercialização e orientação. (E-RR-2935-2001-045-02-00.0)

Para invalidar procuração a advogado é preciso revogá-la – 18/12/2009
Somente quando manifestada a vontade da parte outorgante perante o juízo, com a apresentação de novo instrumento de mandato, é que se considera revogada a procuração anterior. A conclusão unânime é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao acompanhar voto relatado pela Ministra Maria Cristina Peduzzi. Com esse entendimento, a SDI-1 afastou a declaração de irregularidade de representação do recurso de revista do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A contra ex-empregada e determinou o retorno do processo à Segunda Turma para julgamento da matéria. Segundo a Ministra Cristina Peduzzi, a decisão da Turma de considerar irregular o instrumento de mandato da parte tinha violado o princípio constitucional da ampla defesa (artigo 5º, LV). (E-RR – 1460/1998-011-04-00.0)

Desconto de tarifas bancárias na conta do trabalhador não é responsabilidade do empregador – 18/12/2009
O empregador não tem responsabilidade sobre a movimentação financeira do empregado, e não há lei que o obrigue a responder pelas tarifas cobradas do trabalhador pelo banco. Por essa razão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação da Fundação Cultural de Belo Horizonte – Fundac / BH o reembolso das tarifas bancárias debitadas na conta de ex-empregado. De acordo com o relator e presidente do colegiado, ministro Brito Pereira, de fato, a Fundação não tinha responsabilidade ou obrigação pelas deduções levadas a efeito na conta corrente/poupança salário do empregado, como argumentou a empresa no recurso de revista. O relator esclareceu que as consequências trabalhistas do atraso no pagamento dos salários são previstas em lei (juros e correção monetária) e eventualmente em normas coletivas, como na hipótese. No entanto, o reembolso de tarifas bancárias não tem previsão legal, caracterizando violação do artigo 5º, II, da Constituição decisão contrária, na medida em que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. (RR – 1.109/2007-019-03-00.7)

Ação rescisória é julgada improcedente por ausência de tese – 18/12/2009
Numa ação rescisória em que uma empregada do banco Itaú tentou desconstituir decisão que limitou o seu direito de receber diferenças do IPC de junho de 1987, o Ministro Barros Levenhagen alertou para detalhes que, se não forem observados, comprometem o resultado do recurso rescisório. Isso ocorre, por exemplo, quando não é possível examinar se houve agressão à norma de lei porque o acórdão desfavorável não emitiu tese a respeito. Explicou o relator que a rescisória, por ser uma ação autônoma, que envolve tanto questões de fato quanto de direito, não necessita do requisito do prequestionamento, como requerido nos recursos extraordinários, mas nem por isso está dispensada da exigência de expor claramente tese a qual se pretende combater, e foi o que ocorreu naquele recurso. No caso em questão, a bancária se insurgiu contra decisão da Terceira Turma do TST que deu provimento ao recurso de revista do Itaú e limitou o pagamento das diferenças do IPC, que lhes eram devidas, ao período de janeiro a agosto de 1992, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Ao analisar a ação rescisória da empregada na Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, o relator verificou que não havia razão para desconstituir a sentença, pois o recurso da bancária queria apenas rediscutir a posição da Turma, “dando à rescisória insuspeitada e inadmitida feição recursal”, afirmou. (AR-214643-2009-000-00-00.6)

Trabalho em área de risco por cinco minutos ao dia gera direito a adicional de periculosidade – 18/12/2009
A Companhia de Bebidas das Américas –Ambev e a J M Empreendimentos Transporte e Serviços foram condenadas ao pagamento de adicional de periculosidade a um empregado que trocava cilindros de gás duas vezes ao dia. Esta decisão acabou prevalecendo, após a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho dar provimento a um recurso de revista interposto pelo trabalhador, restabelecendo a sentença do juiz de primeiro grau que havia sido reformada por decisão regional. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), ao julgar recurso da empresa, entendeu que a exposição do empregado ao perigo ocorria em tempo extremamente curto, uma vez que ele levava apenas cerca de dois minutos e trinta segundos em cada operação de troca do gás – e com esses fundamentos, reformou a sentença de primeiro grau, o que levou o trabalhador a apelar ao TST. Entre outras razões, alegou haver comprovação por meio de laudo pericial de que o trabalho se dava em condições perigosas de forma intermitente. (RR-145-2007-051-18-00.0)

TST suspende prazos processuais a partir de 20 de dezembro – 18/12/2009
A contagem dos prazos processuais no Tribunal Superior do Trabalho será suspensa a partir de 20 de dezembro até o dia 1º de fevereiro de 2010, quando o TST retoma suas atividades normais, após o recesso do final de ano e férias dos magistrados (art. 62, I, Lei 5010/66 e art. 183, parágrafo 1º, Regimento Interno do TST). Nesse período, o TST funcionará em regime de plantão, com atendimento específico para as causas urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares, reclamações correicionais, "habeas corpus", dissídio coletivo de greve em atividade essencial e, eventualmente, pedidos de efeito suspensivo. Estarão no exercício da Presidência, em períodos alternados, o vice-presidente do TST, Ministro João Oreste Dalazen (24-12-2009 a 05-01-2010 / 20 a 29-01-2010), e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula (18 a 23-12-2009 / 06 a 19-01-2010). O atendimento do TST ao público externo funcionará em regime de plantão, nos seguintes horários:
I – de 21 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010 – 12h às 18h
II – de 7 a 29 de janeiro de 2010 – 12h às 19h.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Reconhecida repercussão geral sobre obrigatoriedade do Exame da OAB para o exercício da advocacia – 14/12/2009
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu haver repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 603583, que questiona a obrigatoriedade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. A votação foi unânime e ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte. O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo a qual somente bacharéis em Direito podem participar do Exame da Ordem. Para o TRF-4, a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da advocacia não conflitaria com o princípio da liberdade profissional, previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. (RE 603583)

Cláusula de imunidade judiciária garante aos advogados o pleno exercício da profissão – 15/12/2009
“A cláusula de imunidade judiciária prevista no art. 142, inciso I, do Código Penal, relacionada à prática da advocacia, reveste-se da maior relevância, ao assegurar, ao advogado, a inviolabilidade por manifestações que haja exteriorizado no exercício da profissão, ainda que a suposta ofensa tenha sido proferida contra magistrado, desde que observado vínculo de pertinente causalidade com o contexto em que se desenvolveu determinado litígio.” Esse foi um dos fundamentos do voto do Ministro Celso de Mello, relator do Habeas Corpus (HC) 98237, seguido por unanimidade pelos membros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em favor dos advogados Sérgio Roberto de Niemeyer Salles e Raimundo Hermes Barbosa a Turma extinguiu o processo penal instaurado contra os dois profissionais pelo Ministério Público Federal pela suposta prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação contra a honra do juiz titular da 9ª Vara Federal de São Paulo. (HC 98237)

Prisão civil de depositário infiel e progressão de regime em crime hediondo são tema de duas novas súmulas vinculantes – 16/12/2009
Duas novas Propostas de Súmula Vinculante (PSV), nº 30 e 31, foram aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a sessão da tarde desta quarta-feira (16). A primeira delas refere-se à progressão de regime de cumprimento de pena por crime hediondo equiparado e a segunda trata da proibição de prisão civil de depositário infiel.
Proposta de Súmula Vinculante nº 30 – “Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de marco de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”.
Proposta de Súmula Vinculante nº 31 – “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.jus.br - notícias)

Correção e juros em RPV é julgada sob o rito dos repetitivos na Corte Especial – 11/12/2009
Há aplicação da correção monetária em Requisição de Pouco Valor (RPV) entre a data de sua expedição e seu efetivo pagamento, mas não há incidência de juros de mora. Essa foi a decisão unânime da Corte Especial em processo movido por particular contra o INSS do Rio Grande Sul. A questão foi enquadrada na Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08) e se tornou paradigma para o tema. O relator do processo foi o ministro Luiz Fux, que deu parcial provimento ao pedido da contribuinte. Uma contribuinte entrou com ação contra o INSS para receber valores indevidamente cobrados para a contribuição previdenciária instituída pela Lei Estadual 7.672/82. Após o ganho da causa ficou determinado o pagamento de RPV para quitar o débito. Ficou determinado que não haveria pagamento de juros e de correção. O julgado foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). (Resp 1143677)

Não é devido honorário advocatício quando sindicato atua como substituto processual de trabalhador – 14/12/2009
Sindicato que atuou, inclusive em sede de execução, como substituto processual de trabalhador em ação coletiva vitoriosa, não tem direito a reter o percentual de 20% sobre o proveito econômico a título de honorários advocatícios. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde Trabalho e Previdência no Estado do Rio Grande do Sul (Sinsisprev/RS) contra uma trabalhadora. (Resp 931036)

Compensação de dano moral envolvendo empregado e sócia cotista deve ser julgada pela Justiça Estadual – 14/12/2009
A Justiça Comum estadual é que deve processar e julgar ação de compensação por dano moral ajuizada por um empregado e um prestador de serviço contra sócia cotista de um laboratório e seu advogado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o pedido da sócia e do advogado para extinguir a ação sem resolução de mérito em razão de alegada relação de emprego existente entre ela e o empregado. (Resp 930469)

Decisão de TJ e TRF que contrarie julgado repetitivo deverá ser fundamentada – 15/12/2009
A partir de agora, as decisões dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais federais que discordarem do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecido em julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008) terão que ser fundamentadas. Do contrário, o recurso que chegar ao STJ será devolvido à origem pelo Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (Nupre). A determinação é da Corte Especial do STJ e foi tomada por unanimidade na apreciação de uma questão de ordem levantada pelo Ministro Aldir Passarinho Junior. (REsp 1148726, REsp 1154288, REsp 1155480, REsp 1158872, 1153937, REsp 1146696)

Professor garante gratificação de 50%, a ser corrigida desde 1991 – 15/12/2009
A Gratificação por Titulação de Livre Docência é extensível aos integrantes aposentados e inativos da Carreira do Magistério Superior, não havendo, em caso de omissão continuada da administração pública, prescrição de fundo de direito mas, tão somente em relação de trato sucessivo. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao garantir a professor aposentado do Rio de Janeiro o pagamento das parcelas corrigidas monetariamente, a partir de 1991. (Resp 111404)

Fiel depositário pode recusar o encargo sem qualquer condicionamento – 15/12/2009
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade de exoneração do encargo de fiel depositário sem qualquer tipo de condicionante. Por unanimidade, a Primeira Turma reiterou que a súmula 319 do STJ não admite condicionamento, principalmente porque há auxiliares da Justiça que podem exercer o encargo. No caso em questão, o fiel depositário requereu sua exoneração e substituição do encargo por falta de condições necessárias para a manutenção dos bens penhorados. A Justiça paulista condicionou a substituição à indicação, pelo próprio depositário, de outra pessoa para assumir a tarefa mediante o devido compromisso formal. (Resp 1120403)

Refis: suspensão de execução fiscal para débitos superiores a R$ 500 mil depende de autorização – 16/12/2009
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo, uniformizou o entendimento de que, em se tratando de débito de pessoa jurídica superior a R$ 500 mil, a suspensão da execução fiscal depende de prévia homologação da opção do Refis pela autoridade administrativa (Comitê Gestor). Esta suspensão, no entanto, está condicionada à prestação de garantia ou ao arrolamento de bens, só ocorrendo a homologação tácita quando as empresas fazem parte do Simples e têm débitos inferiores a meio milhão de reais. (Resp 1133710)

Corte Especial autoriza penhora de imóvel comercial sede de empresa – 16/12/2009
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, autorizar a penhora de imóvel comercial sede de empresa localizada no Rio Grande do Sul. A defesa da empresa afirmou que, por ser a sede, o imóvel seria impenhorável. O entendimento seguiu o voto do relator, Ministro Luiz Fux. A matéria seguiu a metodologia da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672 de 2008) e se tornou paradigma para o tema. A defesa da empresa entrou com recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou que o artigo 649, inciso V do Código de Processo Civil (CPC), que lista os bens impenhoráveis, não incluiria imóveis comerciais. Além disso, o parágrafo 1º do artigo 11 da Lei 6.830/80 autoriza a penhora da sede de empresa em casos excepcionais. O TRF4 também apontou que não haveria outros bens da empresa para serem penhorados além da sede da empresa. (Resp 1114767)

Depósito judicial afasta a incidência de juros moratórios – 17/12/2009
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu que o depósito judicial em conta "Garantia de Embargos" não interrompe a mora, uma vez que este depósito revela a mera intenção de embargar e não de pagar. Para o TRF4, este depósito não se presta como efetivo pagamento, devendo incidir os moratórios até a efetivação do direito do credor de perceber os valores executados. A Caixa Econômica Federal recorreu contra tal decisão, sustentando que a partir do depósito do valor devido em estabelecimento bancário, vinculado ou não ao juízo, considera-se cumprida a obrigação. (Resp 1122017)

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www. jf.jus.br - notícias)

CJF funcionará em regime de plantão no Recesso Forense - 15/12/2009

O Conselho da Justiça Federal (CJF) funcionará em regime de plantão das 13h às 18h, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2009 a 1º de janeiro de 2010. E os processos judiciais em tramitação na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) estarão suspensos no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro de 2010, voltando a fluir normalmente no dia 7 subsequente. O horário de funcionamento e a suspensão dos prazos referentes aos processos judiciais foi publicado e assinado na Portaria Nº 13 desta terça-feira (15) pelo corregedor-geral da Justiça Federal, Ministro Francisco Falcão.

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