INFORMATIVO Nº 11-D/2009
(20/11/2009 a 26/11/2009)

DESTAQUES


LEI Nº 12.098/2009 - DOU de 25/11/2009
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, e dá outras providências.
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PORTARIA GP/CR Nº 19/2009 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 24/11/2009
Suspende os prazos processuais no âmbito deste Regional, a partir do dia 19 de novembro de 2009, até ulterior deliberação, em razão de movimento grevista dos servidores públicos federais, (com exceção do
s prazos processuais em 2ª Instância que voltarão a fluir a partir do dia 27 de novembro de 2009, inclusive - vide Portaria GP/CR 20/2009)
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PORTARIA GP/CR Nº 20/2009 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 27/11/2009
Dispõe que os prazos processuais em 2ª Instância voltarão a fluir a partir do dia 27 de novembro de 2009, inclusive.
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PUBLICADAS AS RESOLUÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO REFERENTES ÀS SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS RECENTEMENTE DIVULGADAS:

RESOLUÇÃO Nº 159/2009 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 20/11/2009
Altera a redação da Orientação Jurisprudencial nº 342 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
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RESOLUÇÃO Nº 160/2009 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 20/11/2009
Edita a Súmula nº 424 do TST.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO Nº 161/2009 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 20/11/2009
Altera a redação da Súmula nº 277 do TST.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO Nº 162/2009 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 20/11/2009
Altera a redação da Orientação Jurisprudencial nº 350 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
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RESOLUÇÃO Nº 163/2009 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 20/11/2009
Cancela a Orientação Jurisprudencial nº 351 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO Nº 164/2009 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 20/11/2009
Edita a Instrução Normativa nº 34.
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SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nºs 402 A 405 - PUBLICADAS NO DJe DE 24/11/2009 E Nºs 406 A 409 REPUBLICADAS POR INCORREÇÃO NO DJe DE 27/11/2009

Textos na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Jurisprudência - STJ
Nº 402 - O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
Nº 403 - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Nº 404 - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Nº 405 - A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.
Nº 406 - A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. (Republicada por incorreção DJe 27/11/2009)

Nº 407 - É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo. (Republicada por incorreção DJe 27/11/2009)

Nº 408 - Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula nº 618 do Supremo Tribunal Federal. (Republicada por incorreção DJe 27/11/2009)
Nº 409 - Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC). (Republicada por incorreção DJe 27/11/2009)


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL - XXXIV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 25/11/2009
Candidatos classificados na Prova Objetiva Seletiva.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos - Magistrados

EDITAL SGP 20/2009 -  9ª REGIÃO - DeJT 17/11/2009
Abre processo de remoção para três cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto. O requerimento de inscrição ao processo de remoção deverá ser formulado à Presidência do TRT/9ª Região, no período de 18/11/2009 a 17/12/2009 considerando a data de protocolo neste Tribunal ou da postagem junto aos Correios, endereçando-o à Secretaria Geral da Presidência, com endereço na Alameda Carlos de Carvalho, nº 528, 12º andar, Centro, Curitiba, Paraná, CEP 80430-180.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SE Nº 194/2009 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 23/11/2009
Altera a composição do Grupo de Trabalho constituído pela Resolução nº 30 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
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ATO CSJT.GP.SE Nº 192/2009 – CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT  25/11/2009
Dispõe sobre a composição do Comitê de Educação à Distância e Autoinstrução da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

ATO CSJT.GP.SE Nº 191/2009 – CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT  25/11/2009
Institui o Comitê de Educação à Distância e Autoinstrução da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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PORTARIA Nº 642/2009 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe de 24/11/2009
Estabelece o Regulamento do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

PORTARIA Nº 298/2009 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU de 20/11/2009
Altera a Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008, que trata dos parâmetros e diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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RESOLUÇÃO Nº 95/2009 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DOU de 25/11/2009
Dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1360/2009 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 20/11/2009
Constitui Comissão Temporária destinada a estudar a viabilidade da regulamentação interna do disposto no art. 896-A da CLT, que instituiu o critério de transcendência para o exame prévio no Recurso de Revista.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1362/2009 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 25/11/2009
Atualiza e consolida a Resolução Administrativa nº 1140/2006, que instituiu a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1363/2009 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 25/11/2009
Atualiza e consolida a Resolução Administrativa nº 1158/2006, que aprovou o Estatuto da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST
 
JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Contribuição previdenciária não incide sobre honorários advocatícios - DOEletrônico 06/11/2009
Segundo a Desembargadora Mercia Tomazinho em acórdão unânime da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: "O entendimento reunido nas Súmulas 219 e 329 do TST não impede que se inclua no acordo o pagamento de honorários advocatícios, sobre eles não incidindo as contribuições previdenciárias, pois não integram o salário de contribuição do autor, não sendo ele, e sim o advogado, o responsável pelo pagamento das contribuições incidentes, nos limites legais." (Proc. 01983200838102005 - Ac. 20090936706) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Jornalista empregado de empresa não jornalística tem direito à jornada reduzida - DOEletrônico 06/11/2009
Conforme decisão do Desembargador Sergio Winnik em acórdão unânime da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: "O jornalista tem garantido o direito à jornada reduzida de 5 horas diárias, na forma estatuída no art. 303 da CLT e Decreto-lei 972/69. Nos termos do § 3º do art. 511 da CLT, categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares. A função de jornalista trata-se de categoria diferenciada, e como tal, o enquadramento do empregado é determinado pelo exercício desta função, mesmo que diferenciada da atividade-fim do empregador. O jornalista empregado de empresa não jornalística tem direito à jornada reduzida prevista para a categoria." (Proc. 00476200904202008 - Ac. 20090910847) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Indenização por dano moral é devida a trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo - DOEletrônico 06/11/2009
Assim relatou o Juiz Convocado Adalberto Martins em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: "Tendo sido o reclamante resgatado de condição análoga de escravo, há motivo suficientemente forte para autorizar o reconhecimento da lesão de ordem moral praticada pela ré, notadamente por violação à dignidade da pessoa humana do trabalhador, sendo inadmissível que nos dias de hoje existam reminiscências de práticas voltadas a reduzir gastos com mão-de-obra por meio da escravidão, motivo pelo qual deve suportar a reclamada a indenização por lesão moral arbitrada na origem, inclusive pelo caráter didático da medida, no intuito de inibir a repetição de conduta semelhante." (Proc. 01612200344302000 - Ac. 20090923213) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Contribuição assistencial patronal sobre o total bruto da folha de pagamento fixada em convenção coletiva é abusiva - DOEletrônico 24/11/2009
De acordo com a Desembargadora Cátia Lungov em acórdão da 7ª Turma do TRT da 2ª Região: "Contribuição assistencial patronal. Fixação em convenção coletiva de taxa de 0,5% ao mês sobre "o total bruto da folha de pagamento" a ser recolhida por empresas em favor de sindicato profissional é abusiva na forma e conteúdo: multiplica fonte de custeio e fere a liberdade associativa. Art. 8º/CF." (Proc. 03436200609002009 - Ac. 20091000704) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 69/2009 (TURMAS) e 70/2009 (TURMAS)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.jus.br - notícias)

Previsão regulamentar garante reajuste a aposentado – 20/11/2009
Quando regulamento de empresa prevê aumento salarial para empregados da ativa e aposentados, o empregador não pode alegar que se trata de parcela nunca recebida e, portanto, passível de prescrição total. Com base nesse entendimento é que a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de embargos do Banco Santander Meridional S.A. que pretendia a declaração de prescrição total de pedido de complementação de aposentadoria de ex-empregado do grupo. Na interpretação da relatora, Ministra Maria de Assis Calsing, como o regulamento da empresa estabelecia os reajustes salariais tanto para o pessoal da ativa quanto para os aposentados, o descumprimento dessa norma pelo empregador causa prejuízos ao empregado que se renovam mês a mês. Desse modo, concluiu a relatora, estava correta a decisão da Sexta Turma do TST ao não conhecer do recurso de revista do banco com aplicação à hipótese da Súmula nº 327, porque, havendo descumprimento da norma regulamentar, a prescrição é parcial, e não total. (E-RR- 1001/2000-025-04-00.4)

Direito de gerente bancário às horas extras ainda provoca debates na SDI-1 – 20/11/2009
O direito do gerente de agência bancária ao pagamento de horas extras trabalhadas além da oitava diária tem sido motivo de intensas discussões no Tribunal Superior do Trabalho. Caracterizado o exercício de gerência geral, é presumível a existência de poderes de gestão e, consequentemente, não são devidas as horas extraordinárias (Súmula nº 287 do TST). Mas para se chegar a essa ou a conclusão diferente, os ministros precisam avaliar minuciosamente o quadro fático traçado pelos Tribunais Regionais do País. É nessas horas que surgem diferentes interpretações, e os detalhes definem um julgamento. Exemplo recente analisado pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST foi o processo envolvendo ex-gerente de agência do Banco Bradesco S.A. Com o fim do contrato, o trabalhador requereu na Justiça o recebimento de horas extras pelo serviço prestado à instituição além da oitava diária. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concluiu que não havia atividades de poderes de mando e gestão na hipótese e reconheceu o direito do empregado às horas extras com base nas provas testemunhal e documental apresentadas. O banco tentou reformar esse entendimento no TST, mas a Primeira Turma rejeitou o recurso de revista por não verificar contrariedade à Súmula nº 287 na decisão regional. (E-RR-984/2001-611-04-00.9)

Precarização do trabalhador terceirizado preocupa TST – 20/11/2009
A precarização da dignidade do trabalhador é a principal preocupação em relação à terceirização. Com essa avaliação, o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, concluiu que “não se pode ser contra a terceirização, porque ela é uma realidade, um fato. Mas se houver precarização, não se pode admitir como lícita a terceirização”. O tema surgiu no julgamento de um recurso de revista da Telemar Norte Leste S/A, em que a contratação de um atendente de call center, através da TNL Contax S/A, foi considerada irregular. A Sexta Turma rejeitou (não conheceu) os recursos das empresas envolvidas. O relator, Ministro Corrêa da Veiga, ao ser provocado durante a sustentação oral pelo advogado da Telemar, José Alberto Couto Maciel, destacou a importância dos critérios de remuneração e de cumprimento de obrigações nas terceirizações. Segundo o relator, o problema não está na Súmula 331 do TST – questionada pelo advogado – mas “na precarização da atividade e dignidade do trabalhador, no tratamento diferenciado, no sentido de restringir direitos”. Para exemplificar, o ministro citou o caso de terceirizado que faz o mesmo trabalho de outro contratado diretamente pelo banco, trabalha mais horas e ganha dez vezes menos. (RR-360/2008-106-03-00.7)

Indicação de vários paradigmas não é problema para pedir equiparação salarial – 20/11/2009
Pedir equiparação salarial com colegas de trabalho pode representar uma dificuldade se os escolhidos não receberem o mesmo salário. Foi esse o caso de uma empregada da Pólen Informática Ltda., que teve seu pedido de isonomia salarial desconsiderado desde a primeira instância, porque a trabalhadora não optou por um dos modelos na audiência inicial. A situação só mudou agora no julgamento de seu recurso de revista, em que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão regional. O pedido da trabalhadora quanto às diferenças decorrentes da isonomia havia sido extinto, sem julgamento do mérito. No recurso ao Tribunal Regional da 3ª Região (MG), foi mantida a sentença. Segundo o TRT/MG, “em se tratando de isonomia funcional, a indicação de mais de um paradigma só tem cabimento quando todos eles percebem salários idênticos”. (RR-1760/1998-053-02-00.1)

TST analisa acordo sem participação de sindicato e que reduziu salário – 23/11/2009
O acordo coletivo de trabalho que não teve participação do sindicato, mas foi intermediado pelo Ministério Público do Trabalho e pela Delegacia Regional do Trabalho, é válido, pois não ofende princípios constitucionais. Com essa interpretação, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de empregado que contestava a redução salarial sofrida após acordo celebrado nessas condições com o Cartório de Protesto de Letras do 1º Ofício – Vale Veiga. Como explicou o relator, Ministro Guilherme Caputo Bastos, à primeira vista a falta de participação do sindicato da categoria parece absurdo, mas, de fato, os empregados, na hipótese, não ficaram desamparados. Eles foram assistidos pelo MPT na condição de fiscal da lei, cujas observações sobre o acordo foram atendidas. Além do mais, o acordo contou com a fiscalização e acompanhamento da Delegacia Regional do Trabalho. (AIRR- 224/2005-010-08-40.2)

Deficiência no pregão justifica atraso da empregadora e afasta revelia – 23/11/2009
Quem chega atrasado perde a vez. Nem sempre. Em regra geral, o atraso da empregadora no momento da audiência inaugural enseja julgamento à sua revelia e confissão quanto à matéria de fato, como dispõem os artigos 844 da CLT e 319 do CPC. No entanto, há situações em que o juiz pode aceitar justificativa pelo atraso, se considerar o motivo relevante. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou um caso desses, em que o trabalhador pleiteava o reconhecimento das condições para aplicação da revelia e da pena de confissão contra seu ex-empregador, a SH Formas, Andaimes e Escoramentos Ltda. O trabalhador alega que o representante da empresa compareceu à audiência com atraso de mais de 20 minutos, quando já havia inclusive sido encerrada a instrução processual. De acordo com relatos registrados em ata, porém, o atraso ocorreu pelo fato de a parte não ter escutado a chamada no primeiro pregão. (AIRR-89560/2003-900-02-00.9)

Empregada que engravidou durante aviso-prévio tem estabilidade – 23/11/2009
Quando a gravidez ocorre durante o aviso-prévio, a trabalhadora tem direito a estabilidade provisória. Apesar de a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entender que a Súmula nº 371 (sobre os efeitos do aviso-prévio) não autoriza o reconhecimento dessa garantia de emprego, os ministros da Terceira Turma negaram provimento ao recurso de revista da F.L. Bassegio contra a condenação de indenizar ex-trabalhadora da empresa nessa situação. O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto relatado pela Ministra Rosa Maria Weber, no sentido de que a Súmula nº 371 não era aplicável ao caso. Segundo a ministra, os precedentes dessa súmula tratam apenas da projeção do aviso-prévio sob o enfoque da garantia de emprego para dirigente sindical, não havendo referência a empregada gestante. (RR- 2211/2007-202-04-00.9)

Professora não consegue horas extras por atividade extraclasse – 23/11/2009
A remuneração das atividades extraclasse – estudo para aperfeiçoamento profissional ou aprofundamento do conteúdo a ser ministrado, correção de provas, avaliação de trabalhos, controle de frequência e registro de nota – está incluída no número de aulas semanais, de acordo com o estabelecido pela CLT. Nesse sentido, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu ser indevido o pagamento do acréscimo de 20% das horas-aula a uma professora da Sociedade Evangélica Educacional de Estrela. O pedido foi negado na primeira instância, momento em que a professora recorreu, alegando que a decisão legitimava o procedimento das escolas de exigir de seus professores que preparem aulas, avaliem alunos, corrijam provas e trabalhos, sem contraprestação. Sustentou que essas atividades não se inserem no conceito de hora-aula, que remunera apenas as aulas efetivamente prestadas, sendo correto, em contraposição, aplicar o termo “hora-atividade”, de modo que todo o trabalho seja remunerado, sem qualquer distinção. (RR-729/2002-771-04-40.3)

Empresa que pagou pós-graduação recebe verba de volta – 23/11/2009
O caso é de uma trabalhadora que fez curso de pós-graduação e pediu demissão antes de prazo acertado quanto à sua permanência na empresa. O empregador descontou das verbas rescisórias os valores que havia investido na formação de sua funcionária – o que a levou a ajuizar ação trabalhista, alegando abuso de direito e alteração ilícita de contrato. Contratada pela Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul (Procergs) como técnica em computação, ela conseguiu fazer curso de especialização em desenvolvimento de software, proposto pela empresa em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Para isso deveria aderir a um termo de compromisso que a obrigava a manter o contrato em vigor pelo período de um ano após a conclusão do curso. Mas a profissional pediu demissão antes do prazo e, por esse motivo, a empresa descontou, a título de indenização, os valores gastos no curso de pós-graduação. (AIRR-111486/2003-900-04-00.2)

PDV: eficácia plena afronta normas de proteção do trabalho – 23/11/2009
Uma funcionária do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) conseguiu obter o reconhecimento ao direito de requerer novas verbas trabalhistas que não figuraram em termo de Plano de Demissão Voluntária. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aceitou recurso da trabalhadora contra acórdão do Tribunal Regional da 13ª Região (SC). A autora da ação postulou que fosse afastado o entendimento de eficácia da quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho, pela sua adesão ao programa de dispensa incentivada de 2001, em que recebera indenização. A 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis não acatou o pedido. O TRT, por sua vez, confirmou a sentença, observando que no ordenamento jurídico trabalhista não há norma expressa vedando que o empregado proceda à renúncia de direitos, cabendo analisar se o ato foi praticado por livre e espontânea vontade do trabalhador e se o direito era irrenunciável. “Por outro lado, entender que os direitos trabalhistas são absolutamente irrenunciáveis acarretaria, na prática, prejuízos aos trabalhadores, uma vez que, ante a possibilidade de novo emprego, não pode renunciar ao direito do aviso prévio. Assim, verifica-se que os direitos trabalhistas podem ser renunciados ou transacionados.”, conclui o acórdão do TRT. (RR-905/2006-034-12-00.5)

TST anula decisão por negativa de prestação jurisdicional – 24/11/2009
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) negou provimento a um recurso de embargos do Banco Itaú S/A e manteve decisão da Terceira Turma que concluiu pela nulidade de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Motivo: o TRT, segundo o entendimento prevalecente no TST, deixou de analisar prova pericial importante que possibilitaria dar novo rumo ao processo. Trata-se do caso de uma trabalhadora que ajuizou ação buscando equiparação salarial com outra colega. Ao analisar o recurso ordinário, o TRT não levou em conta a afirmação do perito, segundo a qual existia diferença superior a dois anos em favor do paradigma. No acórdão, o Regional afirmou que, com o afastamento da outra empregada da função de secretária em determinados períodos, não se completaram dois anos ininterruptos que caracterizariam a sua condição de paradigma. (E-RR-739180/2001.1)

Cópia da internet é válida para comprovar feriado jurídico – 24/11/2009
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) julgou válida a apresentação de portaria retirada do site do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) para comprovar a suspensão das atividades jurídicas durante feriado. Com isso, determinou a aceitação de recurso de revista da Volkswagen do Brasil Ltda., que havia sido considerado intempestivo (interposto fora do prazo legal) pelo TRT. Nesse caso, a SDI-1 alterou decisão da Sexta Turma do TST no sentido de que o recurso da empresa não teria atendido à Súmula 385, segundo a qual “cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense”. Assim, a comprovação teria que ser com “documento hábil”, não podendo ser cópia extraída da internet, sem assinatura e sem que se possa averiguar a sua autenticidade. (E-AIRR-1101/2004-102-15-40.3)

É nula admissão sem concurso para a CEF antes de 1988 – 24/11/2009
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) julgou nula a contratação de empregado sem concurso público pela Caixa Econômica Federal antes da Constituição de 1988, que instituiu a exigência de concurso para o Serviço Público. A decisão teve como base o Decreto-lei n.º 759 de 1969, que já determinava a realização de seleção pública para a admissão de pessoal da Caixa. A Sexta Turma do TST havia afastado a nulidade do contrato de trabalho no processo, ao reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). De acordo com a Turma, a Orientação Jurisprudencial 321 da SDI-1 e a Súmula 363 do TST determinam a não exigência de concurso público para os contratos iniciados antes da Constituição de 1988. (E-ED-RR-1828/2005-031-01-00.0)

Judiciário não pode afastar imunidade de organismo internacional – 24/11/2009
O Poder Judiciário não pode afastar a imunidade de jurisdição de organismo internacional sem que haja previsão no tratado internacional firmado pelo Brasil. Essa é a conclusão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que pôs fim ao processo em que duas trabalhadoras pretendiam o reconhecimento de vínculo de emprego com o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) e, por consequência, o recebimento de verbas salariais. De acordo com o relator, Ministro Vieira de Mello Filho, a Constituição confere ao presidente da República a prerrogativa de celebrar tratados internacionais (ratificados pelo Congresso Nacional) que concedam imunidade de jurisdição aos organismos internacionais. Assim, se o Brasil, por livre e espontânea vontade, concedeu imunidade ao Instituto, por meio do Decreto nº 216, de 27 de novembro de 1991, o Judiciário não pode ignorar o compromisso firmado, exorbitando a sua atuação. Caso contrário, haveria afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes (artigo 60, § 4º, inciso III). (RR – 1865/2002-005-07-00.7)

TST julga recurso sobre funcionamento de supermercado aos domingos e feriados – 24/11/2009
Por trabalhar no comércio de gêneros alimentícios, o supermercado está entre os estabelecimentos autorizados a exercer atividades em domingos e feriados. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União (Procuradoria-Geral da União) que questionava o funcionamento, nessas datas, de um supermercado de Ponta Grossa, no Paraná, alegando que há jurisprudência no sentido de que o direito à abertura nos domingos e feriados não é líquido e certo, sendo necessária a negociação coletiva para a permissão. A ação foi movida pela União contra o supermercado Tozetto e Cia. Ltda. e, desde a primeira instância, não tem obtido êxito, o que se repetiu no julgamento do recurso ao TST, que não foi conhecido. Ao analisar a argumentação da União e a legislação correspondente, o Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso de revista, considerou que a União não tem razão nas suas alegações. O relator, que apresentou precedentes no mesmo sentido, destaca que o artigo 7º do Decreto 27.048, de 12 de agosto de 1949, estabelece a permissão, em caráter permanente, para os trabalhos nos dias de repouso, em atividades constantes de uma relação que inclui os varejistas de peixes, carnes frescas e caça, de frutas, verduras, de aves e ovos, além da venda de pão e biscoitos, feiras livres e mercados. (RR-83002/2006-678-09-00.1)

Acordo com prazo superior a dois anos não garante estabilidade para empregado – 24/11/2009
As cláusulas de convenção ou acordo coletivo não integram, de forma definitiva, os contratos de trabalho e têm prazo máximo de duração de dois anos, nos termos da CLT (artigo 614, § 3º). Com esse fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista de ex-empregada da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro (Metrô) que pretendia a reintegração no emprego com base em cláusula de acordo coletivo firmado há mais de dois anos. O colegiado acompanhou voto relatado pela Ministra Maria de Assis Calsing ao aplicar ao caso a Súmula nº 277 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que trata da impossibilidade de integração aos contratos das condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa com vigência por prazo determinado. (RR – 154991/2005-900-01-00.0)

Empresa é penalizada por falta de seriedade no debate jurídico – 24/11/2009
Ao tentar se eximir da condenação de pagar solidariamente verbas rescisórias a um empregado terceirizado, o banco Multibank persistiu injustificadamente contra a sentença e foi penalizado com a multa do artigo 477 da CLT. A insistência chegou, em vão, à Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a acusação de que faltou à empresa “seriedade no debate instalado em torno do pacto jurídico celebrado”. O Multibank vinha discordando da acusação de que formava grupo econômico junto com o Lemon Bank Banco Múltiplo. O empregado começou a trabalhar na empresa em jul/04 e foi demitido em ago/06 sem receber as verbas rescisórias, inclusive salário atrasado. Recorreu à justiça informando que prestou serviços para os bancos em diversas agências das instituições como porteiro. As empresas negaram o vínculo empregatício, ao argumento de que o seu empregador era a Equipe Escolta de Apóio Ltda., que prestava serviços às agências do Multibank/Lemon Bank, através da Aspambank – Associação de Proprietários de Agências Multibank. A sentença foi favorável ao empregado. (E-RR-1396-2006-002-13-00.8)

TST provê recurso interposto antes da publicação de embargos – 24/11/2009
Uma questão processual comumente enfrentada na Justiça Trabalhista decorre da interposição de recurso de revista antes da publicação de acórdão proferido em embargos de declaração. A discussão é se, nessa circunstância, o recurso deve ser considerado extemporâneo ou tempestivo, isto é, se a interposição do recurso ocorreu dentro do prazo legal. Caso recente foi objeto de duas decisões em sentido oposto, no Tribunal Superior do Trabalho, em recurso de revista da empresa SKF do Brasil. Para a Primeira Turma do TST, o recurso foi considerado extemporâneo e, portanto, não foi conhecido. A empresa opôs novos embargos e a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) adotou posicionamento diverso. Segundo o voto do relator, juiz convocado Douglas Alencar, predominando a tese de que tal recurso não gera nenhum efeito processual, nada impede que a ratificação e o aditamento, oferecidos posteriormente, sejam considerados tempestivos.

Banco do Brasil pode pagar comissões diferentes para empregados da ativa e aposentados – 25/11/2009
As comissões criadas pelo Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil em julho de 1996 são destinadas somente ao pessoal da ativa, portanto não alteram o cálculo da complementação de aposentadoria de funcionário jubilado antes dessa data. Essa é a jurisprudência da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que foi aplicada, à unanimidade, pela Quinta Turma em julgamento recente envolvendo empregado aposentado do Banco. Por essa razão, a relatora do recurso de revista do Banco no TST, Ministra Kátia Magalhães Arruda, determinou a exclusão da atualização do valor da complementação de aposentadoria paga ao empregado. O reajuste tinha sido autorizado por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). (RR- 1200/2002-018-10-00.3)

Faltas por doença não podem ser fator de dispensa por justa causa – 25/11/2009
Assiduidade e pontualidade são obrigações do empregado. A falta ao serviço, porém, só se torna razão para demissão por justa causa se for comprovado que houve desídia – negligência – do trabalhador. Não é o caso quando as faltas são justificadas e acontecem por motivo de doença. Coerente a esse princípio, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) considerou que houve dispensa imotivada, ao julgar a reclamação de uma técnica de enfermagem demitida da FMG Empreendimentos Hospitalares Ltda. O recurso da empresa no Tribunal Superior do Trabalho chegou à Segunda Turma e esbarrou na fase de conhecimento. Assim, continua valendo a decisão regional. Segundo o Ministro José Simpliciano Fernandes, relator do recurso de revista, o TST está impossibilitado de analisar prova documental, seguindo orientação da Súmula 126. Se o Regional concluiu que não se caracterizou a desídia alegada pela FMG, não há como aferir, no TST, a argumentação recursal de erro na interpretação das provas. (RR-336/2007-082-01-00.2)

Original tem de conter todas as peças enviadas por fax – 25/11/2009
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não reconheceu recurso do Banco Itaú S/A, pela ausência de duas folhas no documento original que estavam na primeira versão enviada por fax. De acordo com a decisão, há necessidade de concordância entre o recurso remetido e o original recebido posteriormente pelo Tribunal. A Lei nº 9.800 de 1999, que permitiu o uso do fax para atos processuais, determina um prazo de cinco dias após a transmissão do documento, para o recebimento do original pelo órgão jurídico. Mesmo cumprido esse prazo, a lei estipula ainda “que será considerado litigante de má-fé se não houver perfeita concordância entre o recurso remetido pelo fac-símile e o original”. O Banco Itaú alegou que o Tribunal devolveu parte do documento original no envelope de retorno das cópias protocolizadas. Por isso, as folhas ausentes só foram enviadas posteriormente, mas já fora do prazo determinado pela lei. No entanto, o ministro Vieira de Melo Filho, relator do processo na SDI-1, considerou “que aceitar o envio de páginas quando expirado o prazo legal, acabaria por elastecer o prazo recursal”. Para o ministro, “se a petição original do recurso não é apresentada ou é apresentada de forma incompleta, não produz os efeitos previstos em lei, revelando-se inexistente”. Assim, a SDI resolveu não conhecer o recurso do Banco Itaú. (E-ED-RR-1166/2002-092-09-00.2)

Convenção coletiva de bancários não é aplicável a empregados de financeiras – 26/11/2009
Empregados de instituições financeiras têm direito a jornada de trabalho de seis horas diárias, mas as vantagens previstas em convenções coletivas para a categoria dos bancários não são aplicáveis a eles. Por essa razão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista de ex-empregada da Losango Promoções de Vendas Ltda. que pretendia a extensão de benefícios dos bancários ao seu contrato de trabalho. O colegiado acompanhou voto relatado pelo Ministro Emmanoel Pereira. O relator afirmou que a jurisprudência do TST admite a equiparação das instituições financeiras com os estabelecimentos bancários somente em relação a jornada dos trabalhadores, não para equiparação dos empregados dessas instituições com os bancários para fins de enquadramento sindical (Súmula nº 55/TST). (RR – 817/2007-017-10-00.0)

Exercício de atividade-fim cria vínculo de emprego com tomador do serviço – 26/11/2009
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da Telemar Norte Leste S.A. contra decisão que reconhecera vínculo de emprego entre trabalhador contratado por empresa prestadora de serviço e a operadora de telefonia. O relator, Ministro Emmanoel Pereira, aplicou ao caso a Súmula nº 331, item I, do TST, que trata da ilegalidade da contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando o vínculo diretamente com o tomador dos serviços. Considerando ainda a existência de súmula no tribunal sobre a matéria, o Ministro Emmanoel se amparou no artigo 896, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho para não conhecer o recurso da Telemar. O relator foi acompanhado pela ministra Kátia Arruda que destacara entendimento recente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais no sentido de que não poderia haver terceirização em atividades-fim das empresas, e o Tribunal do Trabalho da 3ª Região (MG) expressamente disse que era essa a hipótese dos autos. (RR – 1488/2007-105-03-00.0)

Ilegalidade na compensação de jornada gera horas extras – 26/11/2009
Uma bancária paulista do Bradesco ganhou na Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) o direito de receber horas extras trabalhadas após jornada de oito horas, que lhe haviam sido negadas. A SDI considerou que é ilegal acordo individual tácito para estabelecer regime de compensação de horas extras. Contrariamente, em decisão anterior, a Quarta Turma do TST rejeitou recurso da empregada que tentava modificar sentença desfavorável do Tribunal Regional da 2ª Região. De acordo com a Turma, embora o Tribunal venha validando somente acordo individual escrito de compensação e o Regional tenha reconhecido a sua validade, as condições de trabalho da bancária eram muito especiais: ela exercia cargo de confiança e tinha horário variável, bastante flexível, que justificam o não pagamento das verbas pedidas. (E-RR-647137-2000.3)

Empregados do Metrô não têm direito a adicional da Constituição de SP – 26/11/2009
Integrantes de empresa de economia mista não têm direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço garantido pela Constituição Estadual de São Paulo ao servidor público, conhecido como “sexta parte”. Com essa decisão, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acatou recurso da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô contra pagamento desse adicional a um dos seus empregados. A SDI-1 reformou decisão da Quinta Turma do TST, segundo a qual a “constituição paulista não faz distinção entre servidores públicos estatutários e celetistas quando se utiliza da expressão servidor público”. Contra esse posicionamento, a empresa entrou com recurso na SDI-1 sustentando que o benefício da Constituição paulista não atinge os empregados públicos de sociedade de economia mista. (E-ED-RR-2.722/2005-064-02-40.4)

Intervalo para repouso e alimentação é devido ao trabalhador rural – 26/11/2009
Um trabalhador rural consegue indenização pelo não recebimento de intervalo de uma hora para repouso e alimentação. A decisão, adotada em primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), foi mantida após a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitar recurso da Monsanto do Brasil LTDA. O TRT considerou correta a decisão de primeira instância de deferir o pedido de pagamento do intervalo intrajornada ao rurícola, correspondente ao direito de repouso de uma hora, assim como os reflexos nos repousos semanais, 13º salário e férias. A sentença ressaltou que o trabalhador rural usufruiu somente quinze minutos de intervalo em dois dias da semana, 30 minutos em outros dois dias, devendo o restante desse tempo ficar como horas extras. (RR-1368/1999-662-04-00.2)

Função da SDI é uniformizar teses antagônicas de Turmas do TST, e não dos Regionais – 26/11/2009
Ao julgar os embargos de uma funcionária do banco Santander que tentava comprovar que não exercia a função de gerente-geral de agência, para reverter decisão que lhe negara horas extras, o relator na Seção I Especializada de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, manifestou que aquele recurso era um dos muitos que chegam desnecessariamente à SDI, que tem por dever uniformizar as decisões de Turma do Tribunal não de decisões dos Tribunais Regionais. A intenção da bancária era receber horas extras, por isso vinha se defendendo de que não exerceu a função de gerente-geral, como reconheceu o Tribunal Regional da 17ª Região (ES), nos termos da Súmula 287/TST. Sem êxito na Oitava Turma do TST recorreu à SDI, argumentando que o recurso de revista do Santander foi aceito indevidamente (conhecido) pela Oitava Turma, mas não apresentou nenhuma decisão divergente de outra Turma, explicou o ministro, motivo pelo qual não recebeu os embargos da bancária. (E-ED-RR-2085-2003-005-17-00.0)

Ação anulatória de débito fiscal: TST aprova instrução normativa – 26/11/2009
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em sessão do dia 16 de novembro, a Instrução Normativa 34, que dispõe sobre o recolhimento do depósito prévio para ajuizamento de ação anulatória de débito fiscal, resultante de penalidade administrativa imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A Instrução Normativa foi editada com base na demanda do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região (RS), que, diante da constatação da existência de dúvidas no âmbito das Varas do Trabalho quanto à questão, requereu à Presidência do TST a realização de estudos visando a instituição de uma norma que viesse a uniformizar os procedimentos relativos a esse tipo de depósito. O pedido (processo MA-196.258/2007-000-00-00.2) foi submetido ao Órgão Especial e ensejou a criação de uma comissão, formada pelos Ministros Brito Pereira, Vantuil Abdala e João Oreste Dalazen, com a finalidade de proceder a esses estudos.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Negativa de liminar mantém aposentada celetista livre de desconto previdenciário – 23/11/2009
A Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha negou pedido de liminar formulado pelo governo de São Paulo na Reclamação (RCL) 9074, para que fosse suspensa decisão da Justiça do Trabalho que mandou sustar desconto previdenciário de 11% sobre a complementação de aposentadoria de uma ex-funcionária do Banco Nossa Caixa S.A., que havia optado pelo regime celetista. Na RCL, o estado de São Paulo alega descumprimento de decisões tomadas pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 3105 e 3128, ambas do Distrito Federal. Nesses julgamentos, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da contribuição previdenciária de inativos que recebam proventos superiores a R$ 2.508,72.

Plenário decide que não cabe recurso ao STF para solucionar equívocos na aplicação da repercussão geral – 23/11/2009
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu devolver à Turma Recursal do Juizado Especial Federal em Sergipe o Agravo de Instrumento (AI) 760358, para que seja processado como agravo regimental. A matéria refere-se à possibilidade de decisões da Corte em Recursos Extraordinários com repercussão geral reconhecida – quando aplicadas pelos tribunais de origem nos casos repetidos e que aguardavam essa decisão – não poderem ser alvo de recurso ao próprio Supremo, a menos que haja negativa do juiz em se retratar para seguir a decisão da Suprema Corte. O AI 760358 envolve a concessão da gratificação GDPGTAS, enquanto a decisão aplicada pela Turma Recursal, RE 572052, envolvia a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) para servidores inativos e pensionistas. O assunto, tratado em questão de ordem no Agravo de Instrumento (AI) 760358, foi levado para julgamento do Plenário na sessão de hoje (19) pela Ministra Ellen Gracie, que apresentou o seu voto-vista no mesmo sentido do relator, Ministro Gilmar Mendes.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.jus.br - notícias)

NOVAS SÚMULAS DO STJ APROVADAS, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO: (www.stj.jus.br - notícias)
Súmula 410 pacifica questão sobre prévia intimação pessoal do devedor – 26/11/2009
“A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. Esse é o teor da Súmula 410, relatada pelo Ministro Aldir Passarinho Junior e aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova súmula tem como referência o artigo 632 do Código de Processo Civil que diz que “quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo”. (Resp 1035766, Resp 629346, Ag 1046050, Resp 1067903, Resp 774196, Resp 993209)

Segunda Seção dá nova redação à Súmula 323 – 26/11/2009
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada nesta quarta-feira (25), deu nova redação à Súmula 323 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. O relator da reedição da súmula é o Ministro Aldir Passarinho Junior. A súmula passa a vigorar com o seguinte texto: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”. Anteriormente o texto dizia: “A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”. (Resp 472203, Resp 615639, Resp 631451, Resp 648528, Resp 676678)

Primeira Seção sumula sobre correção monetária sobre crédito de IPI – 27/11/2009
Nova súmula aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata da correção monetária sobre o creditamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). A Súmula de número 411 dispõe que “é devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrentes de resistência ilegítima do Fisco”. (Eresp 465538, REsp 576857, REsp 674542, REsp 753770, REsp 468926, REsp 860907, REsp 509648)

Súmula define prazo para consumidor buscar restituição de tarifa de água e esgoto paga indevidamente – 27/11/2009
O prazo para que consumidor entre com ação judicial requerendo os valores pagos indevidamente relativos a tarifas de água e esgoto agora está sumulado. A Súmula nº 412, aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dispõe: “a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. O novo verbete teve como relator o Ministro Luiz Fux e foi sumulado com base, entre outros, ao julgamento de um recurso especial julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos [REsp 1113403]. (Eresp 690609, REsp 1113403, REsp 149654)

Primeira Seção sumula quais os casos de acúmulo de responsabilidade técnica por farmacêutico – 27/11/2009
O entendimento fixado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que um mesmo farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por duas drogarias ou por uma drogaria e uma farmácia agora consta de súmula. Pelo novo verbete, de nº 413, “O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias”. Esse entendimento foi consolidado pela Seção em julgamento de recurso submetido ao rito da Lei n. 11.672/2008, a Lei dos Recursos Repetitivos. (Resp 1112884, REsp 863882, REsp 968778, REsp 943029, REsp 1008960)

Citação por edital é tema de nova súmula da Primeira Seção – 27/11/2009
A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. Esse é o verbete da Súmula nº 414, aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova súmula atende entendimento confirmado durante o julgamento de um recurso submetido ao rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008), no qual o relator foi o Ministro Teori Albino Zavascki. Em seu voto, acompanhado por unanimidade, ele destacou que, somente quando não houver sucesso na via postal e na localização do executado por oficial de Justiça, fica o credor autorizado a utilizar a citação por edital, conforme dispõe o artigo 8º, inciso III, da Lei de Execução Fiscal. (Eresp 417888, EREsp 756911, REsp 1103050, REsp 837050, REsp 357550, REsp 927999, REsp 781933)

STJ não precisa paralisar julgamento de matéria que está sendo analisada pelo STF – 23/11/2009
Em questão de ordem suscitada pelo Ministro Luiz Fux, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, firmou o entendimento de que não é necessário paralisar o julgamento de recursos especiais em que a matéria versada esteja sob análise do Supremo Tribunal Federal. No caso em questão, a Seção decidiu prosseguir o julgamento de recurso envolvendo o prazo prescricional das ações de repetição de indébito de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, matéria já declarada como repercussão geral pelo STF. Segundo o ministro, nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil c/c o art. 328-A do Regimento Interno do Superior Tribunal Federal, é certo que a repercussão geral reconhecida pelo STF não tem o condão de sobrestar o julgamento dos recursos especiais pertinentes, direcionando-se essa imposição ao Tribunal de origem, qual seja, aquele em que proferidos acórdãos contra os quais foram interpostos recursos extraordinários com fundamento em idêntica controvérsia. (Resp 1002932)

Gerente de banco demitido por fraude não consegue sacar fundo de previdência – 23/11/2009
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial apresentado por um ex-gerente da Caixa Econômica Federal, demitido por justa causa, para que ele pudesse ter direito a receber o valor das contribuições pagas ao Fundo de Pensão dos Empregados da instituição – o Funcef –, durante o período em que foi servidor. O ex-empregado figura como réu em ação penal sob a acusação de ter praticado atos fraudulentos na autorização de empréstimos, quando ocupou o cargo de gerente. A defesa argumentou no recurso ao STJ que o sequestro desses valores ofende o Código de Processo Penal e que o seqüestro/arresto de verba previdenciária é de “natureza impenhorável”. (Resp 1047037)

Embargos à insolvência devem ser recebidos apenas no efeito devolutivo – 23/11/2009
Os embargos opostos ao pedido de declaração de insolvência civil devem ser recebidos apenas no efeito devolutivo – hipótese em que a parte vencedora pode promover desde logo a execução provisória da sentença. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), provocada por um recurso em que um devedor de São Paulo reclamava ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo) na apelação interposta de sentença que declarou sua insolvência. Segundo o STJ, é correto o entendimento proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que equiparou embargos à insolvência aos embargos à execução, opostos por devedor solvente, para fins de aplicação da regra estabelecida pelo art. 520, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC). A regra determina que a apelação será recebida somente no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes. (Eresp 727245)

Empregador não responde por gastos do autor com advogado em ação trabalhista – 24/11/2009
A instituição empregadora não tem o dever de ressarcir o autor de ação trabalhista pelos honorários advocatícios. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu decisão de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de indenização. O banco Itaú recorreu ao STJ tentando reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reconheceu o dever de indenizar. A fundamentação do TJ é que, tendo o empregador descumprido suas obrigações trabalhistas, o autor tem pleno direito de eleger os meios adequados e eficazes de postular seus direitos e, consequentemente, ser indenizado pelos gastos a que o empregador deu causa. O valor da indenização era de R$ 9.319,71. (Resp 1084084)

Recurso Especial pode ser interposto antes da publicação do inteiro teor do acórdão – 26/11/2009
Para impetrar Recurso Especial (Resp) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é necessário aguardar a publicação do inteiro teor do acórdão, basta ter sido publicada a decisão de órgão colegiado do tribunal. A inédita decisão foi proferida pela Segunda Turma, em processo originário do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1). A Turma seguiu por unanimidade o voto do relator, Ministro Humberto Martins. O processo tratava da cobrança de imposto de renda sobre complementação de aposentadoria e resgate de contribuições de previdência privada no período de janeiro de 1989 até dezembro de 1995. O contribuinte pediu a isenção correspondente na Justiça diante da negativa da Fazenda Nacional. O pedido foi negado pelo TRF1 e, no dia 6 de novembro de 2006 impetrou-se o Resp no STJ. (Ag 920272)

Devedor que deposita dentro do prazo legal, mas junta o comprovante dias depois, não paga multa – 26/11/2009
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que não incide a multa de 10%, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, na hipótese do devedor efetuar o depósito do montante em execução dentro do prazo legal de 15 dias, mas só juntar aos autos o respectivo comprovante após o decurso de tal prazo. Segundo a Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, a eventual omissão em trazer aos autos o demonstrativo do depósito judicial ou do pagamento feito ao credor dentro do prazo legal, não impõe ao devedor o ônus do artigo 475-J do CPC. “A quitação voluntária do débito, por si só, afasta a incidência da penalidade. Portanto, a decisão do TJ/RS há de ser reformada, para o fim de livrar a instituição financeira do pagamento da multa em questão”, assinalou. (Resp 1047510)

Pedido expresso para realizar sustentação oral não atendido anula decisão judicial – 26/11/2009
O impedimento de o advogado realizar a sustentação oral, quando solicitada, caracteriza cerceamento de defesa, violando as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, o que resulta na nulidade do julgamento. Com este entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deu provimento ao recurso especial em favor de denunciados por crimes contra o patrimônio para anular decisão do Tribunal Federal (TRF) da 3ª Região. (Resp 503266)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - (www.cnj.jus.br - notícias)

A partir do dia 30, novos processos no CNJ receberão numeração única – 23/11/2009
Processos que ingressarem no CNJ irão receber numeração única. A partir do próximo dia 30, os processos autuados (cadastrados) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irão receber uma nova numeração para atender à Resolução nº 65/2008, do próprio Conselho. A resolução estabelece a unificação da numeração processual, que deve ser mantida em todos os tribunais do país. A partir da data da implantação, o número original recebido pelo processo será utilizado por todas as instâncias pelas quais ele tramitar. Ou seja, a medida facilitará o acesso do cidadão às informações sobre a tramitação dos processos em todas as instâncias da Justiça (Federal, Estadual, Eleitoral, Trabalho e Militar) e nos Tribunais Superiores. Os tribunais tem até o dia 31 de dezembro para implantarem a medida. Vários já adotam o novo sistema. A mudança tem o objetivo de melhorar a administração da Justiça e a prestação jurisdicional.

CNJ revoga parte do Enunciado sobre nepotismo – 26/11/2009
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na última sessão plenária, realizada na terça-feira (24/11), revogar parte do Enunciado Administrativo I, que trata de nepotismo. Com a revogação da alínea "i", o Conselho dá maior abrangência ao conceito de nepotismo no Poder Judiciário e acaba com a necessidade da existência de subordinação hierárquica entre o servidor ocupante do cargo em comissão ou função comissionada e o servidor efetivo no exercício de cargo de chefia, direção e assessoramento. Dessa forma, ainda que não haja subordinação entre os parentes, cônjuges  e outros, a situação será considerada como prática de nepotismo. A decisão foi tomada pelos conselheiros, ao analisarem uma consulta - recebida como Procedimento de Controle Administrativo - de um ocupante de cargo comissionado no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), Francisco das Chagas Reis Neto. O pedido foi julgado improcedente pelo plenário do Conselho que determinou ao TJPI a exoneração do servidor em no máximo 30 dias. Francisco Neto foi nomeado em junho de 2008 para o cargo em comissão de oficial assistente na Corregedoria Geral de Justiça do mesmo tribunal, o TJPI, onde sua mãe, Kátia Celeste Mota Reis, é servidora efetiva desde 1987 e exerce, desde janeiro de 2004, cargo de escrivã judicial do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina. De acordo com o relator da consulta (CON 200910000024828), conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, o enunciado reduzia o alcance da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF)e da Resolução 7 do CNJ, que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores com funções no Poder Judiciário. A decisão, de exonerar o servidor em comissão do TJPI e de revogar a alínea que exigia a subordinação hierárquica para a caracterização do nepotismo, servirá, a partir de agora, de modelo para outros casos que existem no Poder Judiciário. Investigação - O plenário do CNJ decidiu, também, abrir um novo procedimento de controle administrativo para investigar a situação de dezenas de outros servidores mencionados pelo Tribunal de Justiça do Piauí.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www.jf.jus.br/cjf - notícias)

Lei não pode retroagir para prejudicar trabalhador, confirma TNU – 23/11/2009

O tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente ao tempo em que é prestado. Por isso, quando surge uma lei nova que estabelece uma restrição à contagem do tempo de serviço de um trabalhador, não pode ser aplicada retroativamente. Esse foi o entendimento confirmado por unanimidade pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida no dia 16 de novembro, em Recife (PE). A decisão foi dada no pedido de uniformização de um trabalhador contra acórdão da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região que considerou que ele comprovou ter exercido trabalho sob condições especiais no período de 12/08/1985 a 23/07/1994 de forma habitual e intermitente, e não permanente, como exige a Lei 9.032/95. (Proc. 2006.72.95.01.6242-2 – SC)

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - 
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Situação financeira de candidato a emprego não pode ser condição para contratação – 25/11/2009
A decisão liminar é do Juiz do Trabalho Substituto, Carlos Eduardo Ferreira de Souza Duarte Saad, em Ação movida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo, representado pela Procuradora do Trabalho, Elisa Maria Brant de Carvalho Malta. O processo refere-se a possível discriminação na contratação de empregados, diante de exigências impostas pela empresa Argius Transportes Ltda, bem como em face da Multisat Sistema de Gerenciamento de Risco Ltda, empresa que mantém o multicadastro, ou seja, o banco de dados contendo informações gerencias (de ordem judicial e financeira decorrentes de pesquisas em òrgãos Públicos, entidades financeiras e distribuidores forenses) dos motoristas autônomos, profissionais empregados de empresas de transportes de cargas e, ainda, contra a empresa Apisul Administradora e Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda. (que faz parte do grupo Multisat, que apresenta a proposta de seguro) e a ACE Seguradora S/A que é a empresa seguradora que apenas contrato o seguro de transporte de cargas após a consulta de cadastro da Multisat ou outra empresa do gênero.

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