INFORMATIVO Nº 10-C/2009
(16/10/2009 a 22/10/2009)
RESOLUÇÃO Nº
158/2009 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJe do TST 22/10/2009
Cancela a Orientação Jurisprudencial nº 154 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST SÚMULA Nº 394 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Republicada por incorreção DJeletrônico 21/10/2009 É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO GP Nº 20/2009 - DOEletrônico 20/10/2009 Os Setores de Arquivo e o de Eliminação de Autos Findos ficarão, até ulterior deliberação, diretamente subordinados à Secretaria de Documentação deste Tribunal, sob a supervisão da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos ATO GP Nº 19/2009 - DOEletrônico 20/10/2009 Institui Comissão para prestar auxílio à Administração do Tribunal na gestão dos recursos orçamentários e daqueles provenientes de convênios com entidades de direito privado. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos ATO Nº 08/2009 - EMATRA2 - DOEletrônico 16/10/2009 Indica os membros integrantes
das Subcomissões do Processo Seletivo de Estagiários.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas
- Informações Jurídicas - Normas do Tribunal
- Escola da MagistraturaEDITAL DE 14/10/2009 - DOEletrônico 16/10/2009 Na Sessão Administrativa Ordinária Plenária, designada para o dia 9/11/2009, serão escolhidos os Exmos. Srs. Juízes Titulares de Varas do Trabalho que atuarão como convocados neste Tribunal no ano de 2010. Eventual recusa deverá ser expressamente manifestada pelo e-mail sgeralpres@trtsp.jus.br até o próximo dia 4 de novembro. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Editais EDITAL - CONCURSO DE REMOÇÃO DESTINADO AO PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ TITULAR - DOEletrônico 16/10/2009 Encontra-se vago o cargo de Juiz Titular da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, cujo preenchimento far-se-á mediante remoção, aberto o prazo de 15 dias, para as inscrições que deverão ser enviadas via e-mail, ao Serviço de Recrutamento de Pessoal (srp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br). EDITAL DE 16/10/2009 - XXXIV CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 19/10/2009 Dispõe sobre o indeferimento de pedidos de inscrição para o XXXIV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos - Magistrados PORTARIA GP Nº 26/2009 - DOEletrônico 21/10/2009 Altera a Portaria GP nº 40/2008, com relação ao Fórum Trabalhista de Suzano, para incluir a seguinte data como feriado municipal: 20 de novembro - Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 4.319/2009). Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP Nº 25/2009 - DOEletrônico 20/10/2009 Altera a Portaria GP nº 40/2008, com relação ao Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo, para incluir a seguinte data como feriado municipal: 20 de novembro - Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 5.947/2009). Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP Nº 24/2009 - DOEletrônico 20/10/2009 Indica os magistrados que, juntamente com os membros natos e aqueles ocupantes de cargos diretivos e cargos em comissão nominados no Ato GP nº 19/2009 comporão a Comissão que auxiliará na gestão dos recursos orçamentários e daqueles provenientes de convênios com entidades de direito privado. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP Nº 23/2009 - DOEletrônico 20/10/2009 Altera a Comissão Permanente de Gestão Ambiental, instituída pela Portaria GP nº 17/2008. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 22/2009 - DOU 20/10/2009 Prorroga pelo período de 60 dias a Medida Provisória nº 468/2009, que dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para Caixa Econômica Federal. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Congresso Nacional PORTARIA Nº 637/2009 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe de 19.10.2009 Institui Comitê Gestor da Conciliação com o propósito de dar continuidade ao projeto de divulgação e incentivo da solução de conflitos por meio da conciliação e de organizar e implementar ações para a Semana Nacional da Conciliação. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ PORTARIA Nº 2.730/2009 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU de 19.10.2009 Institui modelos para a captação das informações relativas ao quantitativo de pessoal. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Outros Ministérios e Órgãos PORTARIA Nº 130/2009 - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOU de 21.10.2009 Designa os Membros do Ministério Público do Trabalho para atuarem nas Audiências e Sessões de Julgamento e Instrução do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no período de 03 a 27 de novembro de 2009. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Outros Ministérios e Órgãos RESOLUÇÃO Nº 92/2009 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DOU 22/10/2009 Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário e dá outras previdências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ RESOLUÇÃO Nº 91/2009 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DOU 09/10/2009 Institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ RESOLUÇÃO Nº 417/2009 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe do STF de 22/10/2009 Regulamenta o meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no Supremo Tribunal Federal (e-STF) e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - STF RESOLUÇÃO Nº 415/2009 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe do STF de 19.10.2009
Torna público o subsídio
mensal da Magistratura da União.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - STF
TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
Dispensa sem justa causa de empregado em tratamento de saúde constitui ato de ofensa moral - DOEletrônico 02/10/2009 Segundo o Desembargador Luiz Edgar Ferraz de Oliveira em acórdão unânime da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: "Dano moral. Dispensa no curso de tratamento de saúde. Conseqüências jurídicas do ato. Desnecessidade de prova. A dispensa sem justa causa de empregado em tratamento de saúde constitui ato de ofensa moral, a qual fica agravada quando o empregador deixa de emitir a comunicação ao órgão previdenciário, em razão de acidente de trabalho típico ou de doença ocupacional equiparada ao acidente. A ofensa moral decorre da própria situação de fato (doença e perda do emprego), sendo desnecessária a prova de eventual vexame ou humilhação pública para o juiz fixar a indenização nos termos do art. 5º, inciso X, da CF." (Proc. 02478200500202009 - Ac. 20090816743) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Atividade de rádio operadora não se equipara à tratada pelo anexo 13 da NR 15 - DOEletrônico 02/10/2009 Assim relatou o Desembargador Rafael E. Pugliese Ribeiro em acórdão unânime da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: "Insalubridade. Rádio operadora. Atividade que não se equipara àquela tratada pelo Anexo 13 da NR-15, dado que os fones de ouvido não se destinavam a receber sinais do tipo Morse e a autora não trabalhava com telegrafia e radiotelegrafia. Adicional de insalubridade indevido." (Proc. 02713200604102006 - Ac. 20090816085) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Litigância de má-fé. Atuação temerária e contrária à dignidade da justiça - DOEletrônico 02/10/2009 Conforme decisão do Desembargador Sérgio Winnik em acórdão unânime da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: "O capítulo do Código de Processo Civil que prescreve os poderes, deveres e responsabilidades do juiz traz no inciso III do art. 125, o dever de "prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça". A parte executada utiliza-se do processo para auferir objetivo manifestamente ilegal, opondo resistência injustificada à sua regular marcha e procedendo de modo temerário, no intuito de induzir o juízo a erro, atuando em desrespeito à dignidade da Justiça. Não há qualquer justificativa para tal comportamento, muito menos para a insistente tentativa de revolver matéria que jaz sob o manto da coisa julgada. O artigo 14 do CPC dispõe que as partes devem atuar no processo de forma leal, expondo os fatos conforme a verdade e não criando embaraços à efetivação dos provimentos jurisdicionais (incisos I, II e V). Os artigos 17 e 18 do CPC são aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho como fator inibidor de recursos aventureiros e com vistas a resguardar a lealdade processual, princípio basilar de qualquer direito. Ao Magistrado incumbe o dever de proteger o interesse público, prevenindo e reprimindo os abusos cometidos pelos litigantes, por prática de atos que sejam contrários à dignidade da justiça." (Proc. 00856199503402014 - Ac. 20090793271) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Enquadramento sindical deve ser feito pela atividade preponderante da empresa - DOEletrônico 02/10/2009 De acordo com a Desembargadora Vania Paranhos em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: "Enquadramento sindical. Critério do duplo enquadramento sindical. Impossibilidade. Não se pode olvidar que o enquadramento sindical é feito por critérios de especificidade das categorias econômicas ou profissionais, ou pela similitude ou conexão entre as atividades ou profissões, nos termos da Lei (artigos 511, parágrafos 1.º e 2.º e 570 e ss. da Consolidação das Leis do Trabalho), sendo certo que o enquadramento do trabalhador deve pautar-se pela atividade preponderante da empresa de que é empregado, ressalvando-se apenas as profissões liberais legalmente regulamentadas e as categorias profissionais diferenciadas. No caso dos autos, a reclamada trata de Panificadora e Confeitaria, pelo que os seus empregados são representados pelo Sindicato Profissional correspondente a esse ramo de atividade econômica: indústria de panificação e confeitaria, pelo que, ainda que o estabelecimento comercial forneça lanches ou refeições em balcão de atendimento, tais atividades são complementares à atividade principal desenvolvida na empresa, não havendo fundamento legal para a aplicação do critério do duplo enquadramento sindical." (Proc. 00862200808702000 – Ac. 20090778051) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Restrição ao acesso de portadores de deficiência ao serviço público caracteriza dano moral coletivo - DOEletrônico 09/10/2009 Assim decidiu o Desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão unânime da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: "Ação Civil Pública. Acumulação de pedidos. Possibilidade. Preenchidos os requisitos do art. 291, §1º do CPC, cabe a acumulação de pedidos distintos, compatíveis entre si, em Ação Civil Pública, sendo competente para deles conhecer o mesmo Juízo, e adequado a todos o mesmo procedimento. Não há qualquer peculiaridade na Lei de Ação Civil Pública que estipule regra diversa da geral, prevista no CPC. 2) Portadores de deficiência. Óbice ao serviço público. Dano moral coletivo. O dano moral coletivo ocorre quando a ofensa atinge direitos difusos e coletivos. É cabível a reparação, via ACP, de lesão à coletividade dos trabalhadores, não só pelos danos causados, mas, igualmente, para desestimular tais atos. Dispõe o art. 23 da CF (caput e inciso II) ser de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Já o art. 24 da CF confere à União, Estados e D. Federal, competência concorrente para legislar sobre proteção e integração social dos portadores de deficiência. À luz do artigo 37, II, da CF, o D. Federal nº 3298/99 que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, preconiza, entre outros pontos: a) reserva de vagas não inferior a 5% do total; b) critérios para identificação objetiva da condição de deficiente; c) avaliação da incompatibilidade, no estágio probatório e por equipe multidisciplinar. Ao criar exclusões e declarar incompatibilidades para a admissão de portadores de deficiências, sem prévia análise de equipe multidisciplinar e outras providências, a Lei Municipal sub examen afrontou as normativas federais e a Constituição, pelo que, prestigia-se a sentença de origem que acolheu a presente ACP." (Proc. 01004200842102003 - Ac. 20090815097) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.jus.br
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Complementação de aposentadoria: prescrição
é de 2 anos se houver sentença anterior – 16/10/2009
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplica prescrição total, de dois anos, para ex-funcionário da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) requerer complementação de aposentadoria de verbas que não a compuseram no tempo em que se aposentou. O trabalhador ajuizou ação requerendo diferenças de complementação do auxílio-doença, e posteriormente dos proventos de aposentadoria por invalidez, como reflexos de verbas trabalhistas, cujo direito ficou reconhecido em demanda trabalhista anterior, transitada em julgado após sua aposentadoria. (RR-1171/2005-003-04-00.6) Universidade discutirá penhora de R$ 18 milhões no TST – 16/10/2009 A Universidade Federal do Ceará (UFCE) discutirá, em recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho, a penhora de cerca de dezoito milhões de reais de conta bancária da instituição para pagamento de multa cominatória (ou seja, por ter deixado de cumprir obrigação judicial). Por maioria de votos, a Primeira Turma do TST acompanhou a divergência aberta pelo presidente do colegiado, Ministro Lelio Bentes Corrêa, e aceitou o agravo de instrumento da Universidade. Para o Ministro Lelio, como alegou a Universidade, na verdade, a decisão da Justiça do Trabalho cearense de determinar a penhora imediata dos valores em vez de utilizar a modalidade de precatórios violou o artigo 100 da Constituição Federal, que trata da forma de pagamento das dívidas do poder público. No caso analisado, a Universidade foi condenada a pagar multa cominatória por não ter implementado diferenças salariais de plano econômico (Plano Bresser) a funcionários da instituição, conforme sentença judicial transitada em julgado (isto é, da qual não cabia mais recurso). (AIRR- 2129/1991-001-07-40.1) Trabalhador receberá R$ 20 mil de indenização por dano estético – 16/10/2009 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Usina Central do Paraná S.A. – Agricultura, Indústria e Comércio e, com esse entendimento, manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral estético a ex-empregado que teve parte de dois dedos amputados durante a prestação do serviço. A Usina pretendia rediscutir a aplicação da indenização e o valor arbitrado em recurso de revista no TST, mas, segundo o relator do agravo, Ministro Renato de Lacerda Paiva, a empresa não apresentou exemplos de decisões para caracterizar divergência jurisprudencial. Desse modo, o recurso não poderia ser admitido, pois, do contrário, exigiria análise de fatos e provas – o que é impossível nessa instância extraordinária. (AIRR-99.520/2006-562-09-40.8) TST rejeita recurso com base em decisão do STF sobre constitucionalidade da Súmula 331 – 19/10/2009 Por unanimidade de votos, os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram agravo de instrumento da União que pretendia reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que a condenou a responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas de empregados terceirizados. O relator e presidente da Turma, Ministro Horácio Senna Pires, concluiu que não havia inconstitucionalidade, como alegado pela União, na decisão do TRT de aplicar à hipótese a Súmula 331, IV, do TST, e, por consequência, negar seguimento ao seu recurso de revista. A súmula trata, justamente, da responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quando há inadimplência das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. (AIRR- 3138/2006-085-02-40.8) Limitação à área de cobertura de celular gera direito a horas de sobreaviso – 19/10/2009 A proibição do empregado de não ultrapassar a área de alcance do funcionamento do bip ou telefone celular limita a liberdade de locomoção e caracteriza o direito a receber horas de sobreaviso. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Brasil Telecom S/A – Telepar e manteve decisão da Oitava Turma do TST. A Oitava Turma havia julgado que, no caso, o empregado estava de sobreaviso porque só poderia se ausentar numa área delimitada. Assim, estaria configurado que ele “estava preparado para o serviço, mesmo fora da jornada de trabalho, sujeitando-se ao poder disciplinar do empregador”. (E-ED-RR-22259/2001-652-09-00.0) Trabalho em câmera frigorífica dá direito a intervalo de 20 minutos – 19/10/2009 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional da 18ª Região (GO), reconhecendo o direito a intervalo de 20 minutos a uma trabalhadora que prestava serviços na câmara frigorífica de uma empresa, cuja temperatura variava entre 5 e 10 graus Celsius. Ela entrou na Justiça contra a Marfrig Alimentos S/A, produtora de carne bovina e subprodutos, requerendo o pagamento referente ao adicional de recuperação térmica, previsto no artigo 253 da CLT, que estabelece intervalo de 20 minutos a cada período de 1h40 de serviço contínuo em câmara frigorífica. O parágrafo único considera como artificialmente frio o local cuja temperatura seja inferior a 12 graus, na zona climática que abrange o estado de Goiás, região de uma das filiais da empresa. (RR-1119/2008-191-18-00.7) Município não pode proibir abertura de supermercados aos domingos e feriados – 19/10/2009 A autoridade municipal não tem competência para proibir o funcionamento de supermercados aos domingos e feriados. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Barbacena (MG) contra a abertura dos supermercados com autorização da Prefeitura. O Sindicato defendia que a Justiça do Trabalho determinasse ao Ministério do Trabalho a aplicação de multa à Associação Mineira de Supermercados pelo não fechamento dos estabelecimentos, como determina a legislação municipal. No entanto, o Tribunal Regional da Terceira Região (MG) entendeu que a competência constitucional de legislar sobre Direito do Trabalho é da União e, neste sentido, a abertura de supermercados aos domingos e feriados é regulamentada pelo Decreto nº 27.048/1949. A decisão do TRT considerou que, embora o decreto refira-se a “varejista de carnes, peixes, pão, frutas e verduras”, essas atividades, hoje, são exploradas pelo supermercado – termo que não existia à época da publicação da lei. .(RR-1173/2005-012-03-00.1) Rescisão contratual: quitação não é irrestrita, diz TST – 19/10/2009 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a ex-empregada
do Banco Santander Brasil S.A. o direito de provar que adquiriu
doença profissional durante a prestação de
serviços à empresa, ainda que a doença tenha
sido constatada após o fim do contrato. A Turma acompanhou,
por unanimidade, o voto do relator e presidente do colegiado, ministro
Barros Levenhagen, e determinou o retorno do processo ao Tribunal
Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) para examinar
a matéria. Na interpretação do relator, a quitação
passada pela empregada, mesmo que sem nenhuma ressalva e com assistência
do sindicato da categoria, não é irrestrita. Segundo
o ministro, se a empregada não tinha conhecimento de que
sofria de lesão por esforço repetitivo (LER) no tempo
da rescisão, o Regional não poderia imprimir efeito
liberatório total ao termo de quitação, sem antes
verificar a existência do direito da trabalhadora à
estabilidade provisória de doze meses por motivo de doença
profissional, nos termos do artigo 118 da Lei nº
8.213/91. (RR-2399/2001-007-00.9)
Escolha de local de residência não impede concessão de horas de percurso – 20/10/2009 O local escolhido pelo empregado para morar não afasta, em princípio, o seu direito ao recebimento de horas de percurso, se o empregador forneceu-lhe, espontaneamente, transporte de casa para o local de trabalho. Essa é a conclusão unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou voto relatado pelo presidente do colegiado, Ministro Lelio Bentes Corrêa, para dar provimento ao recurso de revista de trabalhadora que teve o pedido de horas de percurso rejeitado pela Justiça do Trabalho gaúcha. No caso, o TST não concedeu as horas de percurso requeridas por ex-empregada da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), mas determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) para julgar novamente os embargos de declaração em que a trabalhadora pediu pronunciamento expresso sobre a incompatibilidade dos horários do transporte público existente com a sua jornada de trabalho. (RR-86465/2003-900-04-00.2) SDI-2 esclarece necessidade de documentos autenticados – 20/10/2009 A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que as cópias da decisão rescindenda (que se quer reformar) e a certidão de trânsito em julgado (que não cabe mais recurso) devem ser autenticadas quando juntadas em processo de ação rescisória proposta antes da Lei nº 11.925, publicada em 17/04/2009. Para a SDI-2, que seguiu, à unanimidade, voto relatado pela juíza convocada Maria Doralice Novaes, esse dispositivo legal prevê a declaração de autenticidade de documento em cópia oferecido como prova pelo próprio advogado somente a partir de 17/07/09 (data da entrada em vigor da nova regra, ou seja, 90 dias após a publicação da lei). No caso analisado, a parte juntou os documentos em 03/06/2009; portanto, como a lei já tinha sido publicada, mas ainda não estava em vigor, havia necessidade de os documentos serem autenticados. (AG-ROAR- 917/2008-000-05-00.2) SDI1 afasta prescrição de processo formalizado no curso de outra ação – 20/10/2009 Quando prescreve a ação que busca o direito à reintegração, no caso de haver em curso outra ação visando o reconhecimento do vínculo empregatício? Para a SDI1 – Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, o marco inicial se dá com o trânsito em julgado da decisão judicial, em que se reconheceu o vínculo de emprego. Com esse entendimento, a SDI-1 deu provimento ao recurso do empregado, por entender que, no caso em análise, não foi caracterizada a prescrição. Trata-se de trabalhador terceirizado, contratado para prestar serviços à Fundação Cesp, que buscou o reconhecimento de vínculo empregatício com a Cesp – Companhia Energética de São Paulo, além de outros direitos. O detalhe é que sua ação trabalhista foi ajuizada seis anos e dez meses após sua demissão. Diante desse fato, o juiz da Quinta Vara do Trabalho de Bauru julgou haver prescrição total do direito e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que manteve o entendimento quanto à prescrição e, portanto, confirmou a sentença do juiz de primeiro grau. (E-RR-1671/2001.005.15.00-7) Multa de 10% do CPC não cabe em execução provisória trabalhista – 20/10/2009 A multa de 10% sobre o valor da condenação judicial, prevista no Código de Processo Civil, por atraso na quitação do débito, não se aplica no caso em execução provisória na Justiça do Trabalho, quando ainda existem recursos a ser julgados. Com essa tese, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que só existiria a penalidade para processos em fase de execução definitiva. No caso, o Sebrae conseguiu alterar no TST decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a condenação da multa de 10% imposta em sentença de primeiro grau. Em sua defesa, a instituição sustentou, entre outros argumentos, que essa penalidade seria inaplicável em processo do trabalho. (RR-314/2005-023-03-41,0) SBDI-1: privatização em economia mista configura sucessão trabalhista – 20/10/2009 A privatização de sociedade de economia mista e a permanência de empregado na empresa tornam válido contrato de trabalho tido como nulo por ausência de concurso público. Esse foi o fundamento pelo qual a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-1) negou recurso de embargos da Companhia Vale do Rio Doce, mantendo, portanto, decisões anteriores que reconhecem o vínculo de emprego e a existência de sucessão trabalhista. Segundo a relatora do recurso, Ministra Cristina Peduzzi, a decisão da Sexta Turma de negar o recurso de revista da empresa não precisaria de reforma, uma vez que esta confirmou o entendimento da SBDI-1, segundo o qual a privatização de sociedade de economia mista convalida, desde o início, o contrato de trabalho, anulado por ausência de concurso público. O caso envolve sucessão trabalhista (artigos 10 e 448 da CLT), pois houve mudança da natureza jurídica da empresa e a continuidade da prestação dos serviços – o que afasta a aplicação dos princípios relativos à contratação do servidor pela administração pública, garantindo os efeitos decorrentes da relação de trabalho. (E-ED-RR-1.010/2000-006-17-00.6) Multa de 40% do FGTS não é devida em caso de aposentadoria
sem continuidade dos serviços – 21/10/2009
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho modificou acórdão recente para adotar a tese de que, em caso de aposentadoria espontânea, sem continuidade na prestação de serviços, não é devida ao empregado a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o novo entendimento do relator, Ministro Márcio Eurico Amaro, e isentou o Banco Santander S.A. do pagamento da multa. No primeiro julgamento (do recurso de revista do empregado), a Turma reformara decisão do Regional por interpretar que o contrato de trabalho entre a empresa e o trabalhador não havia sido extinto com a sua aposentadoria. Para os ministros, a hipótese se assemelhava à demissão sem justa causa, portanto o banco deveria ser condenado ao pagamento da multa, nos termos da jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial nº 361 da SDI-1). (ED-RR-72242/2002-900-04-00.7) TST cria comissão para estudar regulamentação da transcendência – 21/10/2009 O Tribunal Superior do Trabalho, por iniciativa do Ministro Presidente, Milton de Moura França, aprovou a criação de uma comissão para estudar a regulamentação do instituto da transcendência, instrumento que permitirá ao TST se concentrar apenas nos recursos considerados relevantes ou que abordem matérias sobre as quais não exista jurisprudência firmada na Corte. Ou seja: os processos que não se enquadrarem nessa condição, pelo princípio da transcendência, não serão julgados pelo TST, e sim concluídos na segunda instância (Tribunais Regionais do Trabalho). Pela proposta aprovada na sessão do Pleno em 13 de outubro, caberá à comissão avaliar se o próprio Tribunal deve regulamentar o tema ou, se chegar à conclusão de que não é possível fazê-lo por meio de mecanismos internos, deverá apresentar alternativas – inclusive, por meio de procedimento legislativo – para que a transcendência seja, definitivamente adotada pelo TST. Valor da causa de ação rescisória antes da IN 31/2007 é com base na inicial – 21/10/2009 A Subseção Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reduziu o valor das custas
processuais de ação rescisória do Banco do Brasil
S.A. A SDI-2 acompanhou, por unanimidade, voto relatado pelo Ministro
Renato de Lacerda Paiva, que concluiu ser indevida a fixação
das custas com base no valor da execução pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP), na medida em que
a empresa não impugnara o valor atribuído à causa
na inicial do processo. Segundo o relator, a possibilidade de fixação
das custas com base no valor da execução está prevista
na Instrução
Normativa nº 31 do TST, de 09/10/2007. No entanto, a decisão
do Regional que julgou improcedente a ação rescisória
do banco foi anterior à entrada em vigor da IN. Portanto, esclareceu
o ministro, à época se aplicava a norma do artigo
259 do Código do Processo Civil. (RO-AR- 879/2002 – 000-15-00.8)
Laudo pericial feito por fisioterapeuta não prova doença profissional – 22/10/2009 Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista de empregada que pretendia provar doença profissional com base em laudo pericial produzido por fisioterapeuta. Os ministros concluíram que a decisão do Regional foi sustentada por provas, com exceção do laudo, que não poderiam ser reexaminadas em sede extraordinária - no caso, o TST. A trabalhadora sustentou, desde o início da ação, que passou a sofrer de DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) por causa das atividades desempenhadas na empresa Seara Alimentos S.A. A sentença de primeiro grau indeferiu o pedido de estabilidade provisória por doença profissional com o argumento de que a empregada não teria usufruído de auxílio-doença acidentário, embora reconhecesse a ocorrência do problema de saúde. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a decisão. (AIRR e RR – 56.846/2002-900-24-00.7) Contrato nulo gera efeitos para as partes – 22/10/2009 Por maioria de votos, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de empregado, contratado pelo Ministério do Exército para construção de estrada de ferro, de receber diferenças salariais e FGTS mesmo que o contrato de trabalho tenha sido considerado nulo. A divergência na Turma ocorreu na fase do conhecimento do recurso de revista do trabalhador. O relator inicial do processo, Ministro Walmir Oliveira da Costa, não identificou exemplos de decisões divergentes capazes de autorizar a análise do mérito do recurso, por isso votou pela sua rejeição. No entanto, o presidente do colegiado, Ministro Lelio Bentes Corrêa, entendeu que, de fato, em relação à discussão da caracterização da legalidade e validade formal do contrato, não havia mesmo divergência, e sim dissenso jurisprudencial quanto aos efeitos da decretação da nulidade do contrato. Essa interpretação foi seguida também pelo Ministro Vieira de Mello Filho. (RR – 701704/2000.2) Ausência de concurso público dá direito apenas a FGTS e salário – 22/10/2009 A Quarta Turma do Superior Tribunal do Trabalho decidiu que não pode gerar vínculo de emprego a contratação no serviço público sem concurso, pois resultaria apenas no direito ao pagamento do salário e dos depósitos do FGTS. No caso, o Instituto de Assistência Médica ao Serviço Público Estadual – IAMSPE conseguiu reverter decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP). O TRT entendeu que a anulação desse tipo de contrato, sem garantir o vínculo ao empregado, seria em benefício da empresa, “que se valeu de forma irregular da mão de obra” durante três anos. “Ora, quem incidiu deliberadamente de um ato nulo, não pode argui-lo em benefício de sua própria torpeza. Não pode o empregado sofrer as consequências da incúria do empregador”. Inconformada com a decisão do TRT, o IAMPES recorreu ao TST. O Ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na Quarta Turma, citou a Súmula nº 363 do Tribunal. “A contratação do servidor público, sem aprovação em concurso público, afronta o artigo 37, II e § 2º, da Constituição Federal e implica na nulidade do contrato”, afirmou ele. “De modo que gera efeitos apenas no que diz respeito ao saldo de salários e aos depósitos do FGTS”. Com isso, a Quarta Turma decidiu pela não existência do vínculo de emprego, restabelecendo a sentença do Juízo de Primeiro Grau nesse sentido. (RR-1076/2004-073-02-00.3) TST determina que empresa reintegre deficiente – 22/10/2009 A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso de um empregado, deficiente físico, demitido pela Telemar Norte Leste S/A e determinou sua reintegração, diante do descumprimento, pela empresa, da exigência legal contida no art. 93, § 1º da Lei nº 8.213/91, que estabelece garantia indireta de emprego, ao condicionar a dispensa do trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado à contratação de substituto em condição semelhante. A Telemar firmou Termo de Ajuste de Conduta em agosto/2001 perante o Ministério Público do Trabalho e a Procuradoria do Trabalho do Estado de Sergipe, comprometendo-se a preencher as vagas que surgissem com a contratação de deficientes ou beneficiários reabilitados, até atingir o percentual de cargos previstos no art. 93 da Lei nº 8.213/91. Garantiu, ainda, a somente rescindir contratos de trabalho, sem justa causa, de empregados portadores de deficiência, após a contratação de substituto em condições idênticas. (RR-25/2005.001.20.00-6) Julgamento limita-se ao que é expressamente solicitado –
22/10/2009
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso da Transportadora Trans-Shibata Ltda. e reformou sentença do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP) que beneficiou ex-empregado com horas extras não solicitadas por ele. No caso, o trabalhador entrou com recurso ordinário no TRT, alegando que houve cerceamento de defesa porque o juiz de primeira instância não ouviu testemunhas que seriam indispensáveis ao processo. No entanto, ele solicitou apenas a anulação dos atos processuais, sem requerer expressamente a análise das horas extras que lhe haviam sido negadas. (ROAR-12814/2006-000-02-00-0) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)
STF reafirma que realização de concurso público
para atividades notariais e de registro é indispensável
– 22/10/2009
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos da lei do estado de Santa Catarina que impedem a realização de concurso público para as atividades notariais e de registro, previsto para ocorrer no próximo dia 27 de outubro. A decisão unânime declarou a inconstitucionalidade dos artigos 19, 20 e 21 da Lei catarinense 14.083/07, criada pela Assembléia Legislativa do estado. A matéria foi debatida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3978 ajuizada, com pedido de liminar, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e julgada, na sessão de hoje (21) totalmente procedente pelos ministros. Para o autor da ação, os dispositivos contestados ferem a Constituição Federal, especialmente o artigo 236 (parágrafo 3º), o artigo 37 (inciso II) e o artigo 5º (caput). (ADI 3978) SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
- (www.stj.jus.br - notícias)
Prazos processuais são suspensos no dia 30 de outubro
– 16/10/2009
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu as comemorações relativas ao Dia do Servidor, 28 de outubro, prevista no artigo 236 da Lei nº 8.112/90 (Estatuto do Servidor), para o dia 30, sexta-feira. Devido à medida, disposta na Portaria 275, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28 de setembro, não há expediente no dia 30. Com isso, todos os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 subsequente (terça-feira). Não incide ICMS sobre vendas realizadas em bonificação – 16/10/2009 Em mais um julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que não incide Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações envolvendo mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais. A decisão, que servirá de paradigma para todos os demais casos semelhantes, não envolve incidência de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) ou operação realizada pelo regime da substituição tributária. A bonificação é uma modalidade de desconto que consiste na entrega de uma maior quantidade de produto vendido em vez de conceder uma redução no valor da venda. Dessa forma, o comprador das mercadorias é beneficiado com a redução do preço médio de cada produto, sem que isso implique redução no preço do negócio. (Resp 1111156) Compra de bem do mandante por mandatário é nula – 16/10/2009 É nula de pleno direito e não simplesmente anulável a compra feita por quem (mandatário) está na administração de coisa sobre a qual recebeu delegação de terceiro (mandante) para administrar ou alienar. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o mandatário não pode comprar para si os bens que lhe foram delegados pelo mandante, mesma posição manifestada pela Justiça paulista em uma ação de anulação de ato jurídico. O relator do recurso, Ministro Aldir Passarinho Junior, destacou precedentes do STJ em que a venda realizada pelo mandante ao mandatário foi considerada nula. O artigo 1133 do antigo Código Civil (vigente à época dos fatos) estabelece que não podem ser comprados pelos mandatários os bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados. (Resp 1060183) Servidor público não pode ser punido por ter sido vítima de estelionato – 19/10/2009 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou sem efeito a exoneração de uma professora adjunta do Sistema Municipal de Ensino do Município de São Paulo, demitida depois da descoberta de que o diploma e histórico escolar apresentados por ela para evolução funcional eram falsos. A professora afirmou que foi pega de surpresa com a notícia e alegou ter sido enganada durante anos, achando que estava fazendo um curso de Ensino À Distância (EAD) pela Universidade Unoeste, em Presidente Prudente (SP). A prefeitura, segunda a defesa da professora, justificou o afastamento porque “servidor que exerce cargo de ensino fundamental não pode vir a ser ludibriado por estelionatários no que diz respeito a cursos profissionalizantes, por se tratar de pessoa suficientemente esclarecida na área”. O relator do recurso no STJ, o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, deu provimento ao recurso para anular a portaria de demissão e pediu a imediata reintegração da professora ao serviço, com o devido “pagamento dos vencimentos e cômputo de tempo para todos os efeitos legais”. (RMS 24584) Advogada é responsabilizada por reforçar, em defesa,
boato contra magistrado – 21/10/2009
A imunidade profissional garantida pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não isenta os excessos cometidos pelo profissional em afronta à honra de qualquer das pessoas envolvidas no processo. Com esse argumento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma defensora pública do Rio de Janeiro acusada de ofender a honra de um magistrado local. Ela assinalou, em defesa, que havia rumores na cidade de que determinado magistrado atuaria de forma venal e acabou por reforçar os comentários. A defensora atuava em favor de um oficial de justiça em processo administrativo que tramitava na Corregedoria-Geral de Cabo Frio, litoral norte fluminense, e fundamentou sua defesa no argumento de que nem sempre a existência de fofocas resulta em sindicância. “O juiz X teve o nome achincalhado na cidade com boatos de que seria um juiz venal, boatos esses que se disseminaram de tal maneira pela sociedade cabo-friense, não sendo possível sequer identificar a origem dos mesmos”, afirmou. “Certamente o referido magistrado nunca respondeu à sindicância por esses rumores”, concluiu. (Resp 1009737) Servidores não podem ser reenquadrados com salário
baseado em lei retroativa – 21/10/2009
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou improcedente pedido de mudança funcional feito por servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Eles solicitaram o reenquadramento no órgão dentro do que estabelece a Lei nº 10.775/03, referente a cargos da carreira de especialista em Meio Ambiente. Porém queriam que os efeitos financeiros desse reenquadramento fossem retroativos à vigência de uma legislação anterior, a Lei nº 10.410/02, que criou e disciplinou a carreira. Na prática, o STJ deu provimento a recurso especial interposto pelo Ibama para reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que deu ganho de causa aos servidores. (Resp 1112144) PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - (www.prt2.mpt.gov.br - notícias)
MPT coíbe prática de pagamento de salário “por fora” – 22/10/2009 A 76a Vara do Trabalho de São Paulo denunciou ao MPT que a empresa VT Transnacional Transporte de Valores, Segurança e Vigilância fora condenada em reclamatória trabalhista na prática de pagamento de parte de salário “por fora”. Instaurado Inquérito Civil na PRT da 2a Região, a testemunha ouvida confirmou os fatos. Diante disso, em 14 de outubro de 2009, a empresa assinou Termo Compromisso de Ajustamento de Conduta em que se comprometeu a regularizar a forma de pagamento dos seus trabalhadores, ou seja, fazer constar em folha de pagamento a importância total do salário de cada trabalhador, bem como as especificações referentes a descontos e pagamentos extras, entre outras obrigações legais dessa natureza. |