INFORMATIVO Nº 8-D/2008
(22/08/2008 a 28/08/2008)

DESTAQUES


PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO STF DE 28/08/2008  A SEGUINTE SÚMULA VINCULANTE:
Nº 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Jurisprudência - Súmulas Vinculantes do STF


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 163/2008, DE 25/08/2008
Visa dar publicidade e ampliar a atuação da Defensoria Pública da União junto ao Tribunal, informando que a mesma coloca-se a disposição para que seja desenvolvido trabalho conjunto de forma a garantir acesso efetivo à Justiça pelo cidadão carente.
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OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 164/2008, DE 25/08/2008
Solicita o encaminhamento dos expedientes (denúncias) diretamente às Procuradorias da   República nos municípios competentes
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PORTARIA GP/CR Nº 15/2008 - DOELetrônico 28/08/2008
Suspende as audiências, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos processuais na Comarca de Santana de Parnaíba, no período de 1º a 08 de setembro de 2008.
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LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS

ATO CSJT.GP N° 159/2008 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 22/08/2008
Altera o Anexo do Ato CSJT.GP n° 50/2007, que passa a vigorar acrescido Assessoria de Relações Institucionais.
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EDITAL  - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO -  DJ 28/08/2008
Comunica aos Senhores Advogados e a todos os interessados que, a partir do dia 1º de outubro de 2008, as matérias do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho passarão a ser publicadas, exclusivamente, no Diário da Justiça do Trabalho Eletrônico.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 872, DE 26/08/2008 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 28/08/2008
Campanhas eleitorais. Declaração e recolhimento das contribuições previdenciárias e outras.
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PORTARIA Nº 184/2008 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 26/08/2008
Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas -  Órgãos de Interesse - Ministério da Fazenda

RESOLUÇÃO Nº 374/2008 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe do STF 26/08/2008
Dispõe sobre a concessão do auxílio-moradia a ocupante de cargo em comissão no âmbito do Supremo Tribunal Federal.



JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Atividade de carga e descarga de caminhões, conhecida como chapa, não caracteriza vínculo empregatício – DOEletrônico 05/08/2008
De acordo com a Desembargadora Sônia Maria Forster do Amaral em acórdão unânime da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “O serviço prestado pelo empregado resumia-se a carga e descarga de caminhões, tipificando a atividade avulsa, conhecida como chapa, ante a ausência dos requisitos plasmadores da relação empregatícia.” (Proc. 01605200400102005 – Ac. 20080616849) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Princípio da boa-fé na execução do contratos deve ser considerado – DOEletrônico 05/08/2008
Assim relatou o Desembargador Carlos Francisco Berardo em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “A recorrente, com elevado grau de instrução, confirmou, em Juízo, que optou livremente pela autonomia, ou seja, sem a indispensável subordinação jurídica para caracterização do vínculo. Para tanto, firmou contrato cuja contraprestação não é definida como salário, ainda que se considere a realidade dos fatos. Princípio da boa-fé na execução dos contratos.” (Proc. 02165200704202001 – Ac. 20080645210) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Atividade das diaristas não gera vínculo empregatício – DOEletrônico 08/08/2008
Segundo a Desembargadora Sonia Maria Prince Franzini em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “O trabalho das "diaristas", que adotam tal forma de prestação de serviços, por lhes ser mais favorável economicamente, não gera vínculo empregatício, porque gozam de liberdade e autonomia para escolher as casas, datas e horários em que preferem trabalhar, agendando os tomadores de serviço, conforme sua conveniência. Decisão mantida.” (Proc. 00173200837202000 – Ac. 20080628596) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

É lícita a gravação de conversa por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro – DOEletrônico 12/08/2008
Assim decidiu a Desembargadora Maria Doralice Novaes em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Uníssona a jurisprudência do STF, seguindo, o TST na mesma diretriz, no sentido de ser lícita a gravação de conversa entre interlocutores, feita por um deles, sem o conhecimento do outro, com a finalidade de servir de elemento probatório em legítimo exercício de defesa. (Precedentes Inq. 657 – RTJ 155/75 – Ministro Carlos Veloso; RE-AG R 402035/SP; Min. Ellen Gracie; TST-E-RR 88517/2003-900-04-00-5, Min. Corrêa da Veiga). Recurso a que se nega provimento.” (Proc. 00539200546102003 – Ac. 20080651105) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Federação representa apenas os inorganizados e não tem legitimidade para pleitear o recolhimento de participação sindical – DOEletrônico 22/08/2008
Conforme relatou a Desembargadora Catia Lungov em acórdão unânime da 7ª Turma do TRT da 2ª Região: “Federação somente representa inorganizados e não detém legitimidade ativa em face de empresa estabelecida em base territorial de Sindicato profissional regularmente constituído. Convenção Coletiva de Trabalho não é instrumento de criação de fonte de custeio do sistema sindical. Constituição da República não autoriza o ente sindical a dispor do patrimônio de seus representados.” (Proc. 01924200602702005 – Ac. 20080693380) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA  Nº 52/2008 e Nº 53/2008


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

Volkswagen: SDI-1 não reconhece parcelamento de participação nos lucros - 22/08/2008
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu a validade de cláusula de acordo coletivo que previa o pagamento parcelado da participação nos lucros pela Volkswagen do Brasil Ltda. aos seus empregados. Ao apreciar dois embargos sobre a mesma questão em 30 de junho, após adiamentos para aprofundamento da discussão, a SDI-1 julgou que os valores pagos mensalmente tinham característica de salário. Os ministros relatores dos dois embargos ficaram vencidos, e quem redigiu os acórdãos foi o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, autor da tese vencedora. O posicionamento, assumido ainda por maioria (ou seja, ainda há divergência de entendimento entre os ministros do TST), é de que não pode haver flexibilização, mesmo em acordo coletivo, quanto ao parcelamento da verba de participação nos lucros. O resultado dessa decisão, em processo oriundo da Quarta Turma do Tribunal, é que a verba fará parte do salário recebido pelo metalúrgico entre janeiro de 1999 e abril de 2000. Isso refletirá nos cálculos referentes a férias, décimo terceiro salário, horas extras, adicional noturno, abonos, descanso semanal remunerado, FGTS e verbas rescisórias. (E-ED-RR-1241/2003-462-02-00.5 e E-ED-RR-2196/2003-461-02-40.4 da SDI-1; RR-2042/2003-465-02-00.3 da 8ª Turma)

SDI-1 reconhece adicional noturno em jornada mista de 12hx36h - 22/08/2008
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma funcionária do Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Porto Alegre (RS), que trabalhava das 22h às 7h a extensão do adicional noturno às horas posteriores às 5h da manhã. Por maioria, a SDI-1 adotou o voto do Ministro Milton de Moura França no sentido de que a jurisprudência do TST (Súmula nº 60, item II) “não deixa a mínima dúvida de que o direito ao adicional noturno deve incidir sobre as horas prorrogadas”, ainda que se trate de regime de compensação de 12h x 36h. A funcionária informou que trabalhava das 19h às 7h da manhã do dia seguinte. Na reclamação trabalhista que ajuizou contra o hospital, obteve no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) o reconhecimento ao direito de receber com o adicional noturno as duas horas posteriores ao fim do horário noturno. Quando a decisão foi reformada pela Terceira Turma do TST, a trabalhadora interpôs embargos à SDI-1 questionando a fundamentação adotada pela Turma – a de que a jornada não era cumprida integralmente no período noturno, condição prevista na Súmula nº 60 do TST. Afirmou que trabalhava em todas as horas consideradas noturnas pela legislação (das 22h às 5h) e defendeu ainda que a Súmula nº 60 do TST utiliza a palavra “integralmente”, e não “exclusivamente”, em relação às horas noturnas, o que demonstraria o propósito de conceder o adicional também sobre a prorrogação das horas trabalhadas, mesmo nos casos como o seu, em que a jornada começa no período diurno. (E-ED-RR-70403/2002-900-04-00.8)

Empregado acidentado não consegue pensão vitalícia  - 25/08/2008
Um empregado do Serviço Social da Indústria – SESI de Uberlândia, Minas Gerais, que recorreu à Justiça Trabalhista com a pretensão de receber pensão vitalícia em decorrência de um acidente de trabalho, que o deixou incapacitado para as atividades profissionais, teve o pedido negado. O entendimento adotado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) foi o de que o empregado havia se aposentado por invalidez, e que a aposentadoria nesta circunstância não é definitiva. A decisão foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de revista do trabalhador. O acidente ocorreu em 2001, quando o trabalhador fazia o engate de um “trailer” de uma unidade móvel odontológica da instituição em uma perua e o veículo caiu sobre ele. Ao reclamar ajuizar a reclamação trabalhista, informou que desde que entrou no emprego, em 1984, era obrigado a realizar trabalhos estranhos às suas atividades, tal como aconteceu no dia do acidente. A sentença reconheceu o seu direito a horas extras, indenização por lucros cessantes (diferença entre o valor mensal recebido a título de aposentadoria e o salário mensal que receberia se estivesse na ativa) e por danos morais no valor de R$ 30 mil, mas negou a pensão vitalícia pretendida. O TRT/MG manteve a sentença e considerou que a condenação imposta ao SESI era suficiente para a reparação do dano ocorrido. (RR-1450-2003-043-03-00.2)

Petrobras é condenada em ação de terceirizados da área administrativa - 25/08/2008
Nos contratos de terceirização de mão-de-obra em que os empregados prestam serviços apenas na área administrativa da empresa prestadora de serviços, aplica-se ou não a responsabilidade subsidiária do contratante? Em processo que suscitou esta questão, a Sexta Turma, em voto do Ministro Horácio Senna Pires, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que condenou a Petrobras a pagar verbas indenizatórias a um grupo de ex-empregados de uma empresa prestadora de serviços. Trata-se do caso de três trabalhadores, admitidos pela Dawnstec Power Ltda. para trabalhar no município de Serra, no Espírito Santo, em razão de contrato de prestação de serviços com a Petrobras. Demitidos da empresa e sem receber qualquer indenização, eles entraram com reclamação trabalhista contra a Dawnstec reclamando o pagamento dos direitos e apontando a responsabilidade subsidiária da Petrobras. (RR 1635/2005-010-17-00.1)

Recusa de retorno a emprego afasta estabilidade de membro de CIPA - 26/08/2008
Segurança das Lojas Americanas S.A. que recusou a possibilidade de retornar ao emprego quando convidada a voltar, depois de ter sido demitida, renunciou à estabilidade como membro de CIPA e não tem direito a indenização referente à garantia de emprego dos meses restantes. A decisão, da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformou entendimento da Justiça do Trabalho da 6ª Região (PE), que convertia a reintegração em indenização. Para a relatora do recurso de revista, Ministra Maria Cristina Peduzzi, o objetivo da lei que criou a estabilidade do cipeiro não é proteger o trabalhador como indivíduo, e sim resguardar o bem comum e permitir a atuação independente do membro da CIPA nos cuidados com a segurança no ambiente de trabalho. Com essa fundamentação, a relatora concluiu que o empregado não pode dispor da estabilidade decorrente de ter sido eleito para fiscalizar as condições de trabalho. Assim, a trabalhadora, ao recusar a oferta de reintegração, optou por renunciar ao mandato e, conseqüentemente, à estabilidade decorrente dessa função. (RR-419/2005-172-06-00.3)

Engenheiros de autarquia têm direito ao piso salarial da categoria - 26/08/2008
Depois de 15 anos de tramitação de uma ação trabalhista, os engenheiros do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) do Rio Grande do Sul conquistaram na Justiça do Trabalho o direito a receber da autarquia o salário previsto na Lei nº 4.950-A/1966, que dispõe sobre a remuneração da categoria. A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) embargos do DAER, que chegou a recorrer até ao Supremo Tribunal Federal na tentativa de, questionando a legitimidade do sindicato autor da ação, reverter a condenação ao pagamento das diferenças. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio Grande do Sul em 1993. O objetivo era o pagamento de diferenças salariais decorrentes da não-observância do salário mínimo profissional fixado pela Lei nº 4.950-A/66 para todos os engenheiros do quadro do DAER/RS. Desde o julgamento da sentença, pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, os engenheiros obtiveram ganho de causa. Desde então, a autarquia recorreu por vários meios buscando ser absolvida do pagamento. Seu principal argumento era o de que a Lei nº 4.950-A/66 não se aplica aos engenheiros funcionários públicos estaduais. Alegava, ainda, que, com a aplicação do piso, o Estado seria cerceado de sua prerrogativa de fixar salário, o que contraria a Constituição Federal.  (RR-95453/1993.4)
 
Insalubridade: SDI-2 suspende julgamento até decisão do STF sobre Súmula 228 - 26/08/2008
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu hoje (26) retirar de pauta um recurso ordinário em ação rescisória que trata da base de cálculo do adicional de insalubridade. A Seção, por maioria de votos, seguiu proposta do Ministro Milton de Moura França de suspender o julgamento até que o Pleno do Supremo Tribunal Federal julgue o mérito da reclamação constitucional apresentada pela Confederação Nacional da Indústria contra a Súmula nº 228 do TST, cuja nova redação adota o salário básico do trabalhador como base de cálculo para o adicional. O relator do recurso, Ministro Renato de Lacerda Paiva, votou favoravelmente à suspensão. A SDI-2 segue, assim, o que já vem sendo feito pela SDI-1 e pela maioria das Turmas do TST: enquanto não houver definição a respeito da matéria, os processos que tratam do adicional de insalubridade têm sido retirados de pauta. O Ministro Milton de Moura França, que, na condição de vice-presidente do TST, tem sob sua responsabilidade o exame dos recursos extraordinários para o STF, disse na sessão que tem agido da mesma forma, sobrestando os casos que envolvem a Súmula 228. “Em verdade, não há definição alguma sobre o tema. Parece-me que seria de boa cautela aguardar. Não temos nenhum parâmetro para dizer como ficará a situação”, assinalou o ministro ao propor a retirada do processo. (ROAR 759006/2001.6)

Motorista ganha periculosidade por abastecer tanque suplementar em caminhão  -  28/08/2008
A existência de um tanque de combustível suplementar, adaptado dentro do baú do caminhão para armazenar até 300 litros de combustível, garantiu a um motorista o direito ao adicional de periculosidade no valor de 30%. A decisão, da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo de instrumento interposto pela Arcom Comércio, Importação e Exportação Ltda. O motorista, além de dirigir, efetuava também o abastecimento do veículo e transferia combustível do tanque suplementar para o principal. Esta atividade foi considerada como de risco, gerando o direito ao adicional. O trabalhador foi admitido como motorista entregador em 1993. O modelo de caminhão utilizado por ele tinha capacidade para transportar mais de oito toneladas de mercadorias. A fim de aumentar a autonomia do veículo, a Arcom providenciou a instalação do tanque suplementar dentro do baú, clandestinamente, para que o motorista efetuasse o menor número possível de paradas.  ( AIRR 36/1999-104-03-00.4 )

Contratação por meio de cooperativa: quando há indícios de fraude - 28/08/2008
O Tribunal Superior do Trabalho, em decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), determinou a devolução de um processo para que o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) indique os fundamentos pelos quais reformou sentença que havia reconhecido a existência de fraude em contratação por um hospital por meio de cooperativa. O caso refere-se a um processo movido pelo Ministério Público do Trabalho contra a Coopertec – Cooperativa e Terceirização Ltda. e o Hospital Antônio Prudente Ltda. Segundo apurou a fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho, havia apenas a intermediação ilegal de mão-de-obra para o hospital, sob a forma de cooperativa. O estabelecimento beneficiava-se, assim, da redução de encargos, o que configura fraude à legislação trabalhista. Com base nesses fatos, o juiz de primeiro grau reconheceu o vínculo direto dos trabalhadores com o hospital. . ( E-ED-RR 784.947/2001.7 )


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br)

Justiça trabalhista deve decidir percentual mínimo de frota de ônibus em caso de greve - 22/08/2008

Deverão ser julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT 3) a ação cautelar preparatória e todos os processos relacionados à discussão que vai estabelecer o percentual mínimo da frota de veículos para atendimento da comunidade de Uberlândia (MG), em virtude da greve dos rodoviários. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, após examinar conflito de competência entre as justiças comum e do trabalho de Minas Gerais. O conflito de competência foi instaurado pelo Ministério Público do Trabalho de 3ª Região, após decisões divergentes sobre o caso do juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia e do TRT 3. Com o movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Uberlândia (STTRU), foi parar na Justiça a discussão sobre a cota mínima de veículos a circular em virtude do direito de greve previsto na Constituição. (CC 95878)

Declaração de pobreza nem sempre é suficiente para gratuidade na Justiça - 25/08/2008
Para a obtenção da assistência judiciária gratuita, basta a mera declaração do interessado de que não dispõe de meios para arcar com os custos do processo, salvo quando a parte vinha pagando e, no decorrer do processo, resolve alegar estado de necessidade. Nesse caso, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o interessado tem de provar que a situação econômica se alterou. Geralmente, destacou o relator, Ministro Aldir Passarinho Junior, a parte faz isso depois que perde em primeira instância. Com esse entendimento, a Turma manteve a decisão do extinto Tribunal de Alçada de São Paulo que negou o pedido de P.S.T. requerendo o benefício para responder a uma ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Brasil S.A. (Resp 646649)
 
Cabe à Justiça Trabalhista reconhecer vínculo empregatício permanente ou temporário - 27/08/2008

Cabe à Justiça Trabalhista processar e julgar o reconhecimento de vínculo empregatício e o conseqüente pagamento de FGTS e 13º salário em relação a todo o período trabalhado. A conclusão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou ser da competência do Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião (SP) julgar o processo movido por uma servidora contra o município de São Sebastião. Em julho de 2003, a servidora foi contratada pelo município para desempenhar serviços de professora permanecendo naquela função até dezembro de 2005, em razão de duas prorrogações do contrato temporário. Segundo ela, apesar de ter sido contratada sob o regime da lei municipal que rege a contratação de pessoal em caso emergencial, caracterizou-se vínculo empregatício, pois o trabalho foi prestado de forma não eventual e continuadamente. (CC 89910)

Atividade contábil só pode ser exercida por profissional habilitado e registrado - 28/08/2008
As atividades contábeis devem ser exercidas por profissionais habilitados diplomados, não sendo justificado o exercício da atividade por auxiliar de escritório. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou o recurso interposto por Spaipa S/A – Indústria Brasileira de Bebidas – contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A Spaipa S/A foi multada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Paraná por manter funcionários sem a devida habilitação funcional exercendo atividade profissional privativa de contador. A empresa recorreu à Justiça, alegando que a direção e a supervisão técnica do setor de escrituração contábil era feita exclusivamente por contadores devidamente registrados no Conselho e que o desempenho de atividades cotidianas por auxiliares do setor não caracteriza exercício irregular da profissão. (Resp 664160)


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