INFORMATIVO Nº 7-A/2008
(27/06/2008 a 03/07/2008) DESTAQUES RESOLUÇÃO
148/2008 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJe do TST 04/07/2008
Altera a Súmula 228; cancela a Súmula 17 e a Orientação Jurisprudencial nº 2 da SDI-1; dá nova redação à Orientação Jurisprudencial nº 47 da SDI-1; mantém a Orientação Jurisprudencial nº 2 da SDI-2. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST EDITAL DGCJ/TRIBUNAL PLENO Nº 29/2008 - DOEletrônico 02/07/2008 Convoca os Exmos. Srs. Desembargadores do E. Tribunal Pleno para a Sessão Ordinária que será realizada no dia 06/08/2008 às 13h00 no Plenário do 20º andar do Edifício-sede para a eleição dos Exmos. Srs. Desembargadores que dirigirão este E. Tribunal, dos membros do Órgão Especial e do Conselho Consultivo da EMATRA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 05/2008 - DOEletrônico 02/07/2008
Edita o Estatuto da Escola da Magistratura. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região.
Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Resoluções
do Tribunal Pleno e Administrativas
LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS ATO
GP Nº 110/2008 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
DJe do TST 03/07/2008
Estende aos Juízes de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho os efeitos da decisão proferida em 01/07/2008 pelo Órgão Especial do TST, no sentido do reconhecimento do direito à percepção de diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo da parcela autônoma de 19/2008. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT ATO Nº 459/2008 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 30/06/2008 Retifica o ATO.GDGSET.GP.Nº 444/2008, fazendo constar que o expediente do TST, de 2 a 31 de julho de 2008, será das 12 às 19 horas. ATO REGIMENTAL Nº 01/2008 - DOU 03/07/2008
Dispõe sobre a edição e a aplicação de Súmulas da Advocacia-Geral da União. CONCURSO DE REMOÇÃO
DESTINADO AO PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ TITULAR DA 58ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO PAULO - DOEletrônico 01/07/2008
Encontra-se vago o cargo de Juiz Titular
da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, cujo preenchimento
far-se-á mediante remoção, aberto o prazo de 15
dias para as inscrições que deverão ser enviadas
via e-mail ao Serviço de Recrutamento de Pessoal (srp@trtsp.jus.br),
com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br).
CONCURSO DE REMOÇÃO DESTINADO AO PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS- DOEletrônico 01/07/2008 Encontra-se vago o cargo de Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos, cujo preenchimento far-se-á mediante remoção, aberto o prazo de 15 dias para as inscrições que deverão ser enviadas via e-mail ao Serviço de Recrutamento de Pessoal (srp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br). CONCURSO DE REMOÇÃO DESTINADO AO PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ TITULAR DA 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS - DOEletrônico 01/07/2008 Encontra-se vago o cargo de Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos, cujo preenchimento far-se-á mediante remoção, aberto o prazo de 15 para as inscrições que deverão ser enviadas via e-mail ao Serviço de Recrutamento de Pessoal (srp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br). DECRETO Nº 6.496/2008 - DOU 01/07/2008 Altera os arts. 62 e 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Legislação - Decretos EDITAL
Nº 04/2008 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
- DOU 19/06/2008
Torna público o edital de abertura de processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2008 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 27/06/2008 Define a forma e o conteúdo dos relatórios de inadimplência de que trata a Resolução nº 544/2007 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 436/2008 - DOU 27/06/2008 Altera as Leis nos 10.833/2003, e 11.727/2008, relativamente à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Legislação - Medidas Provisórias RESOLUÇÃO Nº 57/2008 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 01/07/2008 Altera o artigo 1º da Resolução nº 19/2006, que dispõe sobre a execução penal provisória. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1302 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJe do TST 03/07/2008 Revoga a Resolução Administrativa nº 757/2000, que dispõe sobre a convocação de Juízes Titulares de Varas do Trabalho para atuarem nos Tribunais. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Descontrole financeiro momentâneo de bancário
não caracteriza falta contumaz exigida para caracterizar justa causa
– DOEletrônico 03/06/2008
Assim relatou o Desembargador Carlos Francisco Berardo em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “A prova dos autos evidencia que houve apenas um descontrole financeiro momentâneo, da ex-bancária, o que, em tese, ocorre com qualquer assalariado. Logo, não há "falta contumaz" exigida pelo legislador, para caracterizar a justa causa. E "contumácia" está aqui (segundo José M. Catharino, Cont., p. 510, apud Carrion, op. cit. pág. 398) no sentido de reiterada. E não é disso que se trata, no caso vertente.” (Proc. 00435200700102004 – Ac. 20080410825) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Utilização de informações privilegiadas para constituir empresa no mesmo ramo de atividade do empregador caracteriza concorrência desleal e enseja a justa causa – DOEletrônico 03/06/2008 De acordo com a Desembargadora Dora Vaz Treviño em acórdão unânime da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “Independentemente das demais provas existentes nos autos, a confissão do autor manifestada em Juízo é suficiente para o acolhimento da justa causa aplicada posto que, no exercício da função de desenvolvimento e implantação de sistemas, detinha, de forma privilegiada, informações que, por força de termo de responsabilidade e confidencialidade firmado, não podia utilizar-se. Muito menos com o objetivo de constituir empresa com igual ramo de atividade da ré. Não importa a prova de efetivo prejuízo, bastando ficar demonstrado dano potencial, decorrente da possibilidade de desviar clientes da empregadora para a empresa da qual é titular.” (Proc. 01230200608402002 – Ac. 20080454814) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) A não concessão de folga em um domingo por mês não gera direito ao pagamento de horas extras – DOEletrônico 06/06/2008 Segundo a Desembargadora Odette Silveira Moraes em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A inexistência de uma folga por mês aos domingos não implica no pagamento de tais dias como extraordinários, eis que o reclamante usufruía de folgas compensatórias. O desrespeito à previsão contida no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000, revela-se em mera infração administrativa, não fazendo jus o reclamante ao percebimento de horas extras.” (Proc. 01577200304802009 – Ac. 20080449454) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Se comprovada a culpa da empresa em assalto que causa a morte do trabalhador, é cabível sua condenação ao pagamento de pensão e indenização por danos morais – DOEletrônico 06/06/2008 Assim relatou o Desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão unânime da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “O transporte de carga de cigarros é potencialmente perigosa, porquanto extremamente cobiçada para furto e roubos nas estradas, em vista da facilidade de revenda do botim. Tanto assim que a própria indústria fornece às transportadoras escolta com seguranças para a proteção e um manual de regras procedimentais para evitar ou minimizar os riscos desses crimes. Sendo assim, forçoso concluir pela responsabilidade do empregador, de forma objetiva, quanto aos danos decorrentes dessa atividade, consoante a teoria do risco criado. Ao implementar serviço de segurança por escolta, que se demonstrou ser insuficiente e falho, vindo o reclamante, carreteiro, a ser assassinado em serviço durante ataque de salteadores, resta presumida e comprovada a culpa do empregador (Súmula 341, STF), de tudo resultando o dever de indenizar. Repara-se in casu, o dano moral pelo sofrimento que atingiu familiares, e confere-se pensionamento com a respectiva garantia de capital. “ (Proc. 00833200638202009 – Ac. 20080464534) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Na existência de acidente e afastamento superior a 15 dias, a empresa não pode conceder férias ao trabalhador antes do término da licença médica – DOEletrônico 06/06/2008 Segundo a Desembargadora Maria da Conceição Batista em acórdão unânime da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: “Firmado certeza quanto à existência do acidente e afastamento por mais de 15 dias, a observância do disposto no art. 118 da Lei se impõe. Não obstante, preferiu a reclamada desprezá-lo e antes mesmo do término da licença médica, concedeu férias ao reclamante (02.02.2004), sob o argumento pueril de que estas já haviam sido previamente programadas. Ainda que o documento de fls. 190 confirme aviso prévio de férias, este fato não minimiza o ilícito trabalhista perpetrado. Também não afasta a incidência do art. 118 em debate a extensão ou efeitos do acidente; o Legislador preferiu adotar o critério objetivo (característico das leis), considerando como fato gerador da estabilidade o acidente de trabalho, no que andou bem, porque não é raro um acidente ou moléstia, de aparente pequena relevância, se constituir depois numa complicação médica mais séria, de modo a justificar a tutela e permanência no emprego do trabalhador.” (Proc. 01142200400202008 – Ac. 20080443316) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)
Construtora compensará empregado por suprimir café
da manhã - 27/06/2008
A construtora M. Roscoe S.A. foi condenada pela Sexta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização a um trabalhador
por não fornecer café da manhã e, assim, contrariar
benefício assegurado em cláusula coletiva da categoria. A
decisão reforma o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho
de São Paulo, que havia rejeitado recurso ordinário do trabalhador.
Ao ajuizar a reclamação trabalhista, o empregado alegou que,
por força das disposições normativas, a empresa estava
obrigada a conceder-lhe, diariamente, almoço completo ou tíquete-refeição
e cesta básica e, também, café da manhã. Em
relação ao almoço, o TRT/SP considerou que havia o
fornecimento das refeições e que o trabalhador pagava parte
de seus alimentos, conforme recibos integrantes do processo. Quanto ao café
da manhã, porém, embora observando que o fornecimento não
era feito, o TRT julgou que a norma coletiva não previa a conversão
do benefício em indenização. (RR-33.013/2002-900-02-00.8)
Lojas Americanas condenadas por anotação indevida na carteira de trabalho - 27/06/2008 A anotação arbitrária feita na carteira de trabalho de um empregado, registrando que sua dispensa se deu por justa causa por incontinência de conduta e mau procedimento, resultou na condenação imposta às Lojas Americanas S.A. no valor de R$ 50 mil ao empregado prejudicado. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da empresa e manteve as decisões anteriores, que descaracterizaram a justa causa e concluíram que a anotação indevida teve repercussão moral negativa para o empregado. O auxiliar de loja foi contratado em outubro de 2001. Em 2005, segundo a inicial da reclamação trabalhista, foi surpreendido com a rescisão do seu contrato de trabalho. Ao dar baixa, a empresa anotou a justa causa na carteira, por achar que o trabalhador cometera desfalque financeiro. A 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba, ao julgar a ação trabalhista em primeiro grau, descaracterizou a justa causa e considerou que, diante isso, a carteira de trabalho ficou inutilizada com a anotação e não poderia ser reaproveitada, mesmo com a determinação de retificação contida na sentença. (AIRR-1281/2005-137-15-40.8). Fundação pagará indenização por publicar edital sobre abandono de emprego - 30/06/2008 A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Fundação Educacional do Município de Assis (SP) – Fema, e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) que determina o pagamento de indenização por danos morais pelo fato de ter publicado edital atribuindo abandono de emprego a um funcionário público. Trata-se de um professor que também era membro do Ministério Público, onde exercia a função de Promotor de Justiça, e participava de bancas de análise e julgamento de monografias, conforme admitiu a própria Fundação. Em determinado momento, ele foi surpreendido com a publicação do edital imputando-lhe a prática de abandono de emprego, o que o motivou a entrar com ação contra a Fundação Educacional. (RR 468/2004-100-15-00.2) SUPREMO TRIBUNAL
DE FEDERAL
-
(www.stf.gov.br)
STF garante aposentadoria especial por trabalho insalubre - 01/07/2008 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, na manhã desta terça-feira (1º), o direito a aposentadoria especial a Carlos Humberto Marques por exercer trabalho em ambiente insalubre, enquanto servidor da Fundação Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro. O caso foi debatido no Mandado de Injunção (MI) 758. O relator, ministro Marco Aurélio, lembrou que o STF já tem precedentes em que determina a aplicação da Lei 8.213/91 “ante a inércia do Congresso Nacional” em legislar sobre o tema. A lei trata dos planos de benefícios da Previdência Social. (MI 758) Empresário acusado de ser depositário infiel pede salvo-conduto contra prisão - 02/072008 O empresário gaúcho C.I.B. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 95170, com pedido de liminar, requerendo a expedição de salvo-conduto em seu favor para não ser preso como depositário infiel. O empresário é réu em ação de execução de título extrajudicial, tendo sido efetuada, em dezembro de 2000, a penhora de 20 metros cúbicos de madeira (ipê) de sua propriedade, no valor estimado de R$ 21 mil. Figurou ele, então, como depositário dos bens penhorados até sua arrematação judicial. A madeira ficou depositada na sede da empresa de C.I.B. (HC 95170) |