INFORMATIVO Nº 6-A/2008
(30/05/2008 a 05/06/2008)

DESTAQUES


EDITAL - CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 15/05/2008
Edital para ciência aos beneficiários dos alvarás não levantados nas agências do Banco do Brasil.
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LEI Nº 11.685, DE 02/06/2008 - DOU 03/06/2008
Institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO GP Nº 01/2008, DE 30/05/2008 - DOeletrônico 03/06/2008
Dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP Nº 16/2008, DE 30/05/2008 - DOEletrônico 05/06/2008
Disciplina a implantação do termo de compromisso firmado com o SESI-RS e UNODC para desenvolver um Programa de melhoria da qualidade de vida dos servidores deste Tribunal, cria a Equipe Coordenadora do Programa de Saúde para a Qualidade de Vida – ECO e dá outras providências.
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LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS

DECRETO Nº 6.467, DE 30/05/2008 - DOU 30.05.2008 - Edição Extra
Acresce dispositivo ao Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, para dispor sobre movimentação de suprimento de fundos.
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PORTARIA Nº 250, DE 19/05/2008 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 03/06/2008
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o pagamento de ajuda de custo aos Juízes Auxiliares e servidores.
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PORTARIA Nº 251, DE 19/05/2008 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 03/06/2008
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o pagamento de auxílio-moradia e diárias, bem como a concessão de passagens.
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RESOLUÇÃO Nº 75, DE 24/04/2008 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - DJ 03/06/2008
Dispõe sobre o afastamento de Membros do Ministério Público do Trabalho do exercício de suas funções para freqüentar cursos de aperfeiçoamento e estudos, para elaboração de monografias, dissertações, trabalhos e teses; para comparecer e ministrar seminários ou congressos, bem como missões oficiais.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Reação da empresa para rescisão do contrato por justa causa deve ser imediata à conduta ilícita praticada pelo empregado – DOEletrônico 13/05/2008
De acordo com a Desembargadora Marta Casadei Momezzo em acórdão unânime da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “Na situação sub judice, a reclamada confessou que tinha conhecimento do uso indevido do vale-transporte pelo reclamante e que este se utilizava de transporte próprio habitualmente, não aplicando imediatamente a pena de justa causa. A reação da empresa em rescindir o contrato de trabalho por justa causa, deve guardar imediatidade com a conduta ilícita praticada, o que não foi observado no caso em tela. Ao retardar a aplicação da penalidade feriu o princípio da imediatidade, oportunizando o reconhecimento do clássico perdão tácito pela empresa. (...)” (Proc. 00867200647102008 – Ac. 20080357967) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Apenas a constatação de que sócios de empresas diferentes são parentes não caracteriza a sucessão empresarial – DOEletrônico 16/05/2008
Segundo o Desembargador Paulo Augusto Camara em acórdão unânime da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A constatação do fato de que sócios de empresas diferentes são parentes ou até mesmo cônjuges, não é suficiente para a caracterização da sucessão empresarial, se não concorrerem outros requisitos necessários, como a identidade do objeto social, assunção do fundo de comércio, transmissão do estabelecimento, aproveitamento da clientela, utilização de empregados, ou ao menos a existência de comunhão de administração ou interesses empresariais. Nessa hipótese, não há como ser reconhecida a responsabilidade trabalhista, não podendo ser presumida a fraude, sob pena de ofensa ao princípio da livre iniciativa, insculpido pelos artigos 1º, inciso IV e 170, caput, da Constituição Federal.” (Proc. 00015199801802008 – Ac. 20080381221) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Ação de indenização por danos morais deve respeitar o prazo prescricional previsto no Código Civil – DOEletrônico 16/05/2008
De acordo com o Desembargador Sergio Winnik em acórdão unânime da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “O prazo prescricional de ação por dano moral, independentemente de onde proposta, é o previsto pelo Código Civil, uma vez que a indenização pretendida tem natureza diversa da trabalhista e resulta de normas do direito comum. Aliás, a Emenda Constitucional 45 de 2.004 alterou somente a competência do órgão julgador. Por outro lado, ainda que o contrato de trabalho tenha sido extinto na vigência do Código Civil de 1.916, observar-se-á a regra insculpida no artigo 2.028 do Código Civil de 2.002.” (Proc. 00896200642102003 – Ac. 20080381604) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Empregado eleito para ocupar cargo no Conselho de Administração tem seu contrato de trabalho suspenso, inexistindo vínculo empregatício no período – DOEletrônico 16/05/2008
Assim relatou a Desembargadora Ivani Contini Bramante em acórdão unânime da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “O empregado eleito para ocupar cargo no Conselho de Administração de Sociedade Anônima, que possui ampla autonomia para tomada de decisões essenciais ao empreendimento, presenta o empregador, verdadeiro alter ego. Se inexistente a subordinação  jurídica  no período resta descaracterizado o vinculo empregatício.” (Proc. 02813200501902000 – Ac. 20080370998) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Acolhimento de demissão por justa causa em função de movimento grevista, impõe maior cautela na interpretação dos fatos – DOEletrônico 23/05/2008
Assim decidiu o Desembargador Valdir Florindo em acórdão unânime da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “A ordem jurídica do Estado Democrático de Direito prevê o instituto da greve como uma garantia fundamental do cidadão-trabalhador, para derradeira solução dos conflitos inerentes às relações entre o capital e o trabalho, sem ser dado ao aplicador do direito desconsiderar o natural tensionamento de suas circunstâncias. Ao mesmo tempo, o acolhimento da justa causa, por construção doutrinária e jurisprudencial, pressupõe prova robusta e cabal da grave irregularidade cometida, ante a drasticidade com que se operam seus efeitos, na órbita patrimonial e psicológica do empregado. De modo que a aplicação da pena capital do direito do trabalho, no âmbito das dissensões de um movimento grevista, impõe maior senso de parcimônia na interpretação dos fatos, posto que os ânimos, quase sempre, em tais momentos, mostram-se exaltados de parte a parte.” (Proc. 00743200721102003 – Ac. 20080419822) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA  Nº 34/2008 e Nº 35/2008

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

TST cancela penhora em dinheiro do HSBC  - 30/05/2008
A determinação da penhora em dinheiro na execução provisória, quando nomeados outros bens, fere direito líquido e certo do executado, mesmo que o devedor seja uma instituição financeira. Este entendimento norteou decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) que acolheu recurso do HBSC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo e determinou a liberação de dinheiro penhorado para o pagamento de condenação em sentença trabalhista. Como o processo ainda aguarda julgamento de recurso de revista, trata-se de execução provisória. A ação originária foi interposta na Vara do Trabalho de São Borja (RS), que fixou prazo de 48 horas para o HSBC pagar a quantia de R$ 83.503,56. Caso ele não cumprisse, proceder-se-ia a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastassem para a integral liquidação da dívida. O banco ofereceu à penhora Letras Financeiras do Tesouro Nacional, inicialmente aceitas pelo juízo de execução e penhoradas, mas posteriormente substituídas por penhora em dinheiro. (ROMS-302/2007-000-04-00.0)

CEF pagará indenização por acusação indireta de furto  - 30/05/2008
Uma observação feita por uma gerente da Caixa Econômica Federal, diante de trabalhadores terceirizados, de que o furto de toner ocorrido na empresa deveria ter sido praticado por algum terceirizado foi tida como injuriosa por uma das trabalhadoras. A situação originou ação com pedido de indenização por dano moral, julgada agora pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de revista da CEF e manteve a condenação. A questão debatida pela Sétima Turma foi em torno da possibilidade de a conduta da representante da CEF, ao imputar o delito de furto de forma indireta à trabalhadora, sem comprovar sua ocorrência, ser suficiente para provocar o pagamento de indenização. Para se falar em dano moral, é necessário verificar a violação de direito constitucionalmente previsto – aqui, especificamente, à honra e à imagem da trabalhadora -, o que configuraria a ofensa pessoal sofrida, diante da comprovação da ocorrência do fato lesivo ocasionado pela empregadora. (RR-97/2007-109-03-00.4)

Ambev é liberada de multa de 80% do FGTS por litigância de má-fé  - 02/06/2008
Multa por litigância de má-fé de 40% do FGTS em dobro, ou seja, 80% do FGTS. Essa foi a penalidade que a Companhia Brasileira de Bebidas das Américas - Ambev conseguiu excluir da condenação no recurso de revista julgado esta semana pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Ambev demitiu um funcionário por justa causa, acusando-o de negligência grave e, depois, forneceu-lhe carta de referência em que afirmava não haver nada em seus arquivos que desabonasse sua conduta. Para a Terceira Turma, a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses de litigância de má-fé do artigo 17 do CPC, ao apresentar defesa com o argumento de que o trabalhador teria agido com desídia, de forma a configurar a justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia aplicado a multa por entender que a Ambev jamais poderia sustentar em sua defesa ser correta a demissão por justa causa, porque esse tipo de dispensa, segundo o Regional, não se harmoniza com a concessão de carta de referência. Esse comportamento configuraria litigância de má-fé, fortalecida pelo fato de a Ambev haver interposto recurso ordinário reiterando o mesmo argumento. (RR-968/2004-068-01-00.7)

Dentista receberá intervalos para descanso como horas extras  - 04/06/2008
O Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Porto Alegre (RS), foi condenado a pagar os períodos não-usufruídos de dez minutos de intervalo a cada 90 trabalhados a uma dentista. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da instância anterior, apesar de reconhecer a divergência jurisprudencial. O hospital alegava que a não-observância do período de descanso era apenas uma irregularidade administrativa, mas a Segunda Turma entendeu que era devido, sim, o pagamento como se fosse hora extra, com acréscimo de 100% e natureza salarial. Contratada como odontóloga, a trabalhadora tinha direito assegurado pela Lei nº 3.999/1961, que rege a jornada de trabalho de médicos e dentistas, ao intervalo de dez minutos a cada 90 minutos trabalhados. Na inicial, porém, informou que em diversas oportunidades trabalhou das 20h às 8h do dia seguinte sem usufruir desses intervalos nem os de uma hora, descanso previsto para jornadas superiores a seis horas. O hospital se defendeu dizendo que os intervalos haviam sido concedidos, mas a dentista e testemunhas asseveraram o contrário.  (RR-741/2005-008-04-00.2)
 
Bancária que transportava valores de táxi será indenizada pelo Itaú  - 04/06/2008
Por transportar valores de até R$ 200 mil, em média três vezes por semana, de táxi, entre cidades do interior de Goiás, uma ex-funcionária do Banco Itaú receberá indenização por danos morais. Ao julgar recurso da trabalhadora, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), mas reduziu o valor da indenização inicialmente arbitrado, de R$ 1,7 milhão, para R$ 50 mil. A reclamação trabalhista começou na 4 ª Vara do Trabalho de Goiânia. Nela, a bancária explicou que, na condição de preposta do Itaú perante o Banco Central, era ela quem levava e buscava dinheiro nas agências das cidades de Damolândia, Inhumas, Brazabrantes e Nerópolis. Os valores, que variavam de R$ 60 mil até mais de R$ 200 mil, não eram transportados em carros com segurança, e sim de táxi, e a trabalhadora era instruída, segundo alegou, a não especificar o conteúdo do que transportava. Testemunhas confirmaram que o dinheiro era transportado “em bolsas, malotes e de todo o jeito”, às vezes escondido debaixo do banco do táxi. O medo que sentia resultou em problemas psicológicos, com perturbação “na tranqüilidade, nos sentimentos, nos afetos e no medo de morrer em um assalto.” (RR-1987/2006-004-18-00.0)

Acusado de roubo com base em depoimento de menores ganha indenização  - 05/06/2008
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa Transportes Guanabara, do Rio Grande do Norte, e manteve decisão que a condenou a pagar indenização a um motorista acusado por ela de roubo e estelionato, com base em depoimentos de menores. Após dez anos de contrato, o motorista começou a ter problemas na empresa, quando recebeu intimação policial para prestar esclarecimentos sobre denúncia de que estaria envolvido em dois delitos: um, de que estaria usando, em proveito próprio, o chamado “cartão de gratuidade”, e outro, de que teria trocado vale-transporte por passe estudantil, apropriando-se indevidamente da diferença em dinheiro. A acusação, feita por um fiscal da transportadora, com base em declarações de alguns menores que vivem no terminal rodoviário de Natal (RN), levou a transportadora a registrar ocorrência policial. Após o depoimento, sem qualquer comprovação de sua participação nos delitos, o motorista continuou na empresa por seis meses, até ser demitido sem justa causa. Foi quando entrou com ação trabalhista, requerendo indenização por danos morais. Argumentou ter sido vítima de acusação infundada e de ter sido constrangido duas vezes: por ter de se apresentar na delegacia de polícia e por ser mantido “na reserva” da transportadora, expondo-se aos comentários dos colegas. (RR 1712/2006-005-21-00.7)

Coteminas e Hering se livram de responsabilidade por costureira de facção - 05/06/2008
A Companhia de Tecidos Norte de Minas –Coteminas e a Cia. Hering foram absolvidas de responsabilidade subsidiária em ação interposta contra a Mille Fiori Confecções Ltda., de Santa Catarina. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma costureira, que pretendia responsabilizar as empresas pelo pagamento de verbas trabalhistas, por considerar que, de acordo com o processo, o contrato firmado entre a Mille Fiori e as empresas não era para a prestação de serviços de facção, e sim para fornecimento de produtos. Em fevereiro de 2001, a Mille Fiori contratou a costureira para trabalhar na confecção de produtos fornecidos para várias empresas – entre elas a Hering e a Coteminas. Segundo a costureira, funcionários dessas empresas fiscalizavam a produção e a qualidade. A sentença de Primeiro Grau condenou a Mille, e subsidiariamente as outras empresas, a pagar-lhe as verbas pedidas na reclamação trabalhista ajuizada após sua demissão. As empresas recorreram ao TRT da 12ª Região (Santa Catarina), que reformou a sentença e excluiu-as da condenação. O Regional constatou que a Mille tinha produção própria, comercializada para as outras empresas, e a prestação de serviços de facção para a Coteminas e para a Cia. Hering era apenas parte de suas atividades. (RR-118/2002-033-12-00.3)

SUPREMO TRIBUNAL DE FEDERAL - (www.stf.gov.br)
 
Fraude em carteira de trabalho de terceiros não é crime permanente - 03/06/2008
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (3), ordem de Habeas Corpus (HC 94148) em favor de Antônio Bissoli, denunciado em 2003 – e depois condenado, pelo crime de estelionato. Para o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, o crime de Bissoli, que adulterou anotações na Carteira de Trabalho de um terceiro em 1993, é um crime instantâneo – e não permanente, e, por isso, foi alcançado pela prescrição. (HC 94148)

Concubina não tem direito a dividir pensão com viúva - 03/06/2008
A pensão por morte do fiscal de rendas baiano Valdemar do Amor Divino Santos deve ser concedida apenas para sua esposa – Railda Conceição Santos, e não dividida entre essa e sua concubina por 37 anos, Joana da Paixão Luz. A decisão foi da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na tarde de hoje (3), deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 397762, interposto na Corte pelo estado da Bahia Depois que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o rateio da pensão entre as duas mulheres, por considerar que havia uma união estável de Valdemar com Joana, mesmo que paralela com a de um casamento “de papel passado" entre Valdemar e Railda, o estado da Bahia recorreu ao Supremo contra a decisão. (RE 397762)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br)
 
Agravo pode ser ajuizado por fax sem a transmissão simultânea das peças processuais - 03/06/2008
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou a divergência que havia entre os ministros sobre a validade de atos processuais transmitidos por fax e desacompanhados das peças obrigatórias. Por maioria, o órgão máximo de julgamento do STJ decidiu que o processo é válido e que a apresentação posterior dos documentos não altera os prazos, nem prejudica as partes. O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso especial contra a decisão de um desembargador que negou seguimento a um recurso denominado agravo de instrumento porque ele foi enviado por fax, sem as peças obrigatórias. Elas só chegaram ao tribunal posteriormente, junto com o original. (Resp 901556)

Exceção de pré-executividade não pode debater ilegalidade de cláusulas contratuais - 03/06/2008

A exceção de pré-executividade, um instrumento de defesa dentro do processo de execução, tem uso limitado a vícios flagrantes e não se presta a debater cláusulas contratuais anteriores. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseada em voto do ministro Aldir Passarinho Junior, não atendeu a recurso apresentado por uma empresa do interior catarinense que contestava a cobrança por parte da Caixa Econômica Federal do montante de R$ 868 mil. No caso em discussão, a empresa alega que os contratos originários de abertura de crédito em conta-corrente continham juros usurários e ilegais, sendo nulos e, por isso, não existiria o crédito deles resultante. A partir destes, foi feito um instrumento de “consolidação do débito através de termo aditivo ao contrato”. A empresa sustenta que o contrato não apresentaria as condições necessárias para a cobrança via executiva, já que teria os mesmos vícios dos anteriores.  (REsp 475632)

Corte Especial revoga súmula que impedia interposição de recurso via protocolo integrado - 03/06/2008

O sistema de protocolo integrado que permite a descentralização dos serviços de registro já pode ser aplicado aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte Especial revogou a súmula 256, que impedia o uso dessa sistemática no Tribunal. A possibilidade de interpor recursos destinados ao STJ por meio do sistema de protocolo integrado ou descentralizado foi definida durante a análise de um recurso apresentado por um supermercado contra o Fisco paulista. O relator, ministro Francisco Falcão, em decisão individual, aplicou ao caso a súmula 256, negando seguimento ao recurso, um agravo de instrumento, que pretendia levar a discussão sobre ICMS ao STJ. Para o ministro, o recurso teria sido apresentado fora do prazo. O supermercado, no entanto, insistiu em seu ponto de vista e recorreu por meio de um agravo regimental, que foi levado à Corte Especial para definir qual orientação seria adotada por todas as Turmas do STJ. (AG 792846)

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (www.cjf.gov.br)

Professor tem direito à contagem de tempo de serviço especial segundo a lei vigente à época  - 04/06/2008
O professor faz jus à contagem do tempo de serviço prestado em condições perigosas e insalubres na forma da legislação vigente à época da prestação do serviço. Desta forma, a atividade considerada especial passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador e lei nova que venha restringir a contagem do tempo de serviço não pode ser aplicada retroativamente. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) e baseou a decisão de seu presidente, ministro Gilson Dipp, ao determinar a devolução de incidente movido por parte que não teve reconhecida como especial,  pela Turma Recursal do Paraná, a atividade de professor exercida em período posterior à Emenda Constitucional n° 18/81. (Processo n° 2005.70.53.000211-5/PR)


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