INFORMATIVO Nº 12-A/2008
(28/11/2008 a 04/12/2008)

DESTAQUES


PUBLICADAS NOVAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DO TST - DeJT 03/12/2008
A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS do Tribunal Superior do Trabalho, publicou os seguintes temas novos das Orientações Jurisprudenciais:
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Jurisprudência - TST - Publicações da Comissão de Jurisprudência  e de Precedentes Normativos

STF restringe a prisão civil por dívida a inadimplente de pensão alimentícia - (www.stf.jus.br) - 04/12/2008
Por maioria, Plenário decide que prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo não pagamento voluntário de pensão alimentícia. Súmula 619, sobre prisão do depositário judicial, é revogada.  (Aguardando publicação)

PUBLICADA NOVA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)

Nº 368 - Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral. (DJeletrônico 03/12/2008)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Jurisprudência - STJ 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 170/2008, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008
Encaminha cópia do Ofício nº 0664/2008/SECG/PROC, de 06/11/2008, do Exmo.Sr. Ministro Corregedor-Geral da Justiça do trabalho, Dr. João Oreste Dalazen, com a decisão proferida no Pedido de Providências nº TST-PP-198980/2008-000-00-00.5, para conhecimento e observância (Cartas Precatórias)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Ofícios Circulares

OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 171/2008, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008
Visando dar cumprimento ao que dispõe o art. 3º da Resolução nº 34/2007, do Conselho Nacional de Justiça, bem como das disposições dos artigos 28 a 32 do Regimento Interno deste Tribunal que dispõe sobre o exercício de atividades de magistério pelos integrantes da Magistratura, encaminha modelo de formulário que deverá ser preenchido, assinado e enviado a Corregedoria até o dia 20 de janeiro de 2009, instruído com comprovação de não possuir o magistrado decisões ou despachos pendentes de proferição com prazo vencido. Comunica, ainda, que eventual alteração nas informações prestadas deverá ser informada a Corregedoria, sob pena de responsabilidade, para que se possa dar cumprimento à solicitação contida no artigo 5º da Resolução acima mencionada.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Normas do Tribunal


LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS

ATO Nº 235/2008 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DOU 03/12/2008
Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e 2ª Regiões, crédito suplementar no valor global de R$ 3.900.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

ATO GDGSET GP Nº 740/2008 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT do TST 01/12/2008
Prorroga o prazo para implementação integral do Sistema e-Recurso previsto no Ato GDGSET GP nº 182, de 4 de março de 2008, alterado pelo Ato GDGSET GP nº 494, de 16 de julho de 2008.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

LEI Nº 11.830/2008 - DOU 28/11/2008

Altera o Anexo V da Lei nº 11.647/2008. (Autorizações específicas de que trata o art 169, § 1º inciso II, da Constituição, relativas a despesas de pessoal e encargos sociais - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão e contratação de pessoal a qualquer título.)

PORTARIA Nº 991/2008 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 28/11/2008 -
RETIFICAÇÃO DOU 01/12/2008
Aprova Termo de Referência e estabelece os critérios e as normas de transferência automática de recursos financeiros a Estados, a Municípios e ao Distrito Federal, relativos ao Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã.

PORTARIA Nº 990/2008 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 01/12/2008
Cria o Selo de Responsabilidade Social denominado "Parceiros da Aprendizagem", que poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência no mundo do trabalho.

PORTARIA Nº 478/2008 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe do STJ 02/12/2008
Comunica que os prazos para recursos ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2008, voltando a fluir em 2 de fevereiro de 2009, em decorrência do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar n.º 35/79 e arts. 81 e 106 do Regimento Interno.

PORTARIA Nº 480/2008 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe do STJ 02/12/2008
Comunica que a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão das 13 às 18 horas, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2008 a 1º de janeiro de 2009.

PORTARIA Nº 77, DE 27/11/2008 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - DOU 04/12/2008
Divulga para consulta pública a proposta de alteração da Norma Regulamentadora nº 20 (Líquidos Combustíveis e Inflamáveis), fixando o prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação da Portaria, para o recebimento de sugestões ao texto, que devem ser encaminhadas para:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST
Coordenação-Geral de Normatização e Programas - CGNOR
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, 1º andar,
Ala "B" - CEP 70059-900 - Brasília / DF
E-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br


RESOLUÇÕES Nºs 50 a 61/2008 - COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS - DOU 01/12/2008
Alteram a declaração de práticas de certificação da autoridade certificadora raiz da ICP-BRASIL; a política de segurança da ICP-BRASIL; os critérios e procedimentos para credenciamento das entidades integrantes da  ICP-BRASIL; os requisitos mínimos para as políticas de certificado na ICP-BRASIL; os requisitos mínimos para as declarações de práticas de certificação das autoridades certificadoras da ICP-BRASIL; aprova a versão 3.0 das diretrizes da política tarifária da autoridade certificadora raiz da ICP-BRASIL; alteram os critérios e procedimentos para realização de auditorias nas entidades da ICP-BRASIL; os critérios e procedimentos para fiscalização das entidades integrantes da ICP-BRASIL; aprova a versão 1.0 do documento Visão Geral do Sistema de Carimbos do Tempo na ICP-BRASIL; aprova a versão 1.0 do documento Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas das Autoridades de Carimbo do Tempo da ICP-BRASIL; aprova a versão 1.0 do documento Requisitos Mínimos para as Políticas de Carimbo do Tempo da ICP-BRASIL; aprova a versão 1.0 do documento Procedimentos para Auditoria do Tempo na ICP-BRASIL.

RESOLUÇÃO Nº 386/2008 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe do STF 02/12/2008
Suspende, no período de 24 de novembro a 1º de dezembro de 2008, a contagem dos prazos processuais dos feitos originários do Estado de Santa Catarina. Os prazos voltam a fluir em 2 de dezembro de 2008.

RESOLUÇÃO Nº 387, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 - DJe do STF 02/12/2008
Altera o art. 2º da Resolução nº 353, de 17 de janeiro de 2008. (que dispõe sobre a atuação do Juiz Auxiliar no âmbito do Supremo Tribunal Federal): “Art. 2º O magistrado atuará como Juiz Auxiliar por um ano, prorrogável uma única vez e por igual período, sem prejuízo dos direitos e
vantagens de seu cargo de origem.”

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Intervalo para refeição pode ser reduzido por norma coletiva - DOEletrônico 04/11/2008
Segundo o Desembargador Wilson Fernandes em acórdão da 1ª Turma do TRT da 2ª Região: "Lícita a redução do intervalo para refeições por força de convenção ou acordo coletivo. O Ministério do Trabalho não detém o monopólio para essa autorização. Negar  poderes às entidades sindicais para convencionarem pausa inferior a uma hora equivaleria a negar vigência à norma constitucional que reconhece a validade dos acordos e convenções e acordos coletivos (art. 7º, XXVI ) e lhes confere autonomia para flexibilizar as regras de duração, redução e compensação da jornada de trabalho (incisos XIII e XIV do mesmo artigo)." (Proc. 00851200501102008 - Ac. 20080928344) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Terceirização dos serviços de Tecnologia da Informação é impossível no setor bancário - DOEletrônico 04/11/2008
Assim relatou o Desembargador Eduardo de Azevedo Silva em acórdão unânime da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: "Imprescindibilidade na consecução de sua finalidade principal que, em última análise, é a oferta de crédito ao mercado. Para tanto, a instituição bancária, preliminarmente, resguarda seu patrimônio através da utilização de mecanismos de checagem e guarda das informações dos clientes e, por óbvio, estas soluções são providas constantemente por recursos de computação. Se a informação hoje é um bem que agrega valor ao patrimônio de uma empresa ou indivíduo, constitui, ainda, fator de sobrevivência ou diferencial competitivo. E é, em suma, da utilização adequada, com o melhor aproveitamento possível de tais instrumentos que se ocupa o setor de tecnologia da informação." (Proc. 00374200704902005 - Ac. 20080946008) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

É lícita a conversão da estabilidade provisória do Cipeiro em indenização quando expirado o período da estabilidade - DOEletrônico 11/11/2008
De acordo com a Desembargadora Cândida Alves Leão em acórdão unânime da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: "A garantia constitucional concedida ao membro da CIPA tem por objetivo assegurar o livre exercício das atribuições pertinentes à fiscalização da regularidade de conduta do empregador, relativamente ao cumprimento das normas de Higiene e Segurança do Trabalho. Expirado o período da estabilidade, é lícita a conversão da estabilidade em indenização correspondente, por aplicação analógica do disposto no artigo 496 da CLT e da Súmula 396, itens I e II do C. TST." (Proc. 02281200502202004 - Ac. 20080956593) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Certidão lavrada por oficial de justiça é válida como prova de intimação da penhora - DOEletrônico 11/11/2008
Assim decidiu a Desembargadora Marta Casadei Momezzo em acórdão unânime da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: "A certidão lavrada por oficial de justiça, na qual consta expressamente a ciência da agravante acerca da penhora do imóvel, dispensa a assinatura da parte. Por isso, não prospera a alegação de nulidade da penhora por ausência de prova da ciência da executada, pois goza o oficial de justiça de fé pública." (Proc. 01246200731402000 - Ac. 20080957646) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Documento para justificar ausência de representante legal do espólio em audiência deve ser pessoal - DOEletrônico 11/11/2008
Conforme decisão da Desembargadora Lilian Lygia Ortega Mazzeu em acórdão unânime da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: "O documento trazido ao Juízo para fins de justificar ausência do representante legal do espólio em audiência, deve ser pessoal ou constar textualmente a necessidade intransferível de sua assistência a outrem. Não havendo provas eficientes da ausência do representante de espolio em audiência conforme supra exposto, impõe-se o arquivamento do feito ou se for o caso, a aplicação da pena de confissão." (Proc. 00179200708702001 - Ac. 20080958650) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Franqueadora não é responsável subsidiária quando há provas da independência na administração e contratação de empregados - DOEletrônico 11/11/2008
Segundo o Desembargador Carlos Francisco Berardo em acórdão unânime da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: "O contrato de franquia não resulta em responsabilidade subsidiária do franqueador quando há prova de observância regular da forma; autonomia entre as empresas contratantes, com personalidades jurídicas próprias e diversidade de sócios; independência na administração e contratação de empregados, bem como da não-utilização da forma contratual com o objetivo de exclusão de responsabilidade pelos créditos trabalhistas." (Proc. 00057200701002000 - Ac. 20080962534) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA  Nº 73/2008Nº 74/2008 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

TST rejeita ação da CNA de cobrança de contribuição sindical rural - 27/11/2008
Por considerar inadequada a ação monitória como forma de cobrança da contribuição sindical rural, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a dois agravos de instrumento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA. Mais que isso, diante de indícios de procedimento ilícito, como o uso indevido do brasão da República, a Primeira Turma decidiu encaminhar ofício ao Ministério Público do Trabalho, à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para que examinem a questão e tomem as providências que julgarem adequadas. Os “indícios de procedimento ilícito” estariam no uso do brasão da República Federativa do Brasil nas guias de cobrança da contribuição sindical. Por não integrar a estrutura funcional da Administração Pública Federal, a CNA não está autorizada a utilizar o brasão. Mas há outra questão, levantada pelo relator dos agravos de instrumento, Ministro Vieira de Mello Filho: o lançamento e a constituição de crédito tributário (cálculo do tributo e emissão de guia da contribuição sindical rural). A atividade, privativa do Estado, é indelegável a um ente privado. (AIRR– 1222/2007-661-04-40.6 e AIRR-719/2007-351-04-40.5)

Trabalhador ganha R$ 30 mil de indenização por perda de audição - 27/11/2008
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Modecol – Móveis e Decorações Ltda. a pagar R$ 30 mil de indenização por dano moral a um empregado que sofreu perda de audição por causa do serviço que prestava. O marceneiro recorreu ao TST depois que a 2ª Vara do Trabalho de São José (SC) fixou em R$ 10 mil a indenização – valor confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Nas duas instâncias, houve o entendimento de que o empregado tinha direito à indenização, porque ficou provado, por meio de laudo médico, que ele teve a capacidade auditiva reduzida em função do ruído a que estava submetido na empresa e que não recebeu equipamento de segurança próprio (como protetor de ouvido) que evitasse o surgimento de doença profissional. Para estabelecer o valor da indenização, a Justiça observou a razoabilidade do montante, extensão do dano e renda do trabalhador, além da culpa e capacidade de pagamento da empresa.  (RR – 3664/2005-032-12-00.2)

Empregado consegue reverter justa causa por compra de vale-transporte - 28/11/2008
Um empregado da empresa paranaense de transportes coletivos Pérola do Oeste, demitido por justa causa sob a acusação de ter violado norma interna ao comprar de um passageiro onze vales-transporte para uso pessoal, conseguiu converter na Justiça Trabalhista a justa causa em dispensa imotivada. “Deve haver proporcionalidade entre a conduta do empregado e a penalidade aplicada pelo patrão”, observou o Ministro Ives Gandra Martins Filho, relator, na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, do recurso da empresa contra a decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região. A justa causa baseada apenas em um ato isolado de indisciplina do infrator foi considerada excessivamente rigorosa pelos julgadores. O histórico funcional do empregado era exemplar e, em mais de 13 anos de trabalho, entre 1992 3 2005, ele não recebeu sequer uma sanção disciplinar. Pelo contrário: além de assíduo participante de cursos promovidos pela empresa, era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. (RR-1284-2005-659-09-00.8)
 
JT pede a Ministério Público para apurar indícios de conluio em ação do Ibope - 28/11/2008
Indícios de conspiração em uma reclamação trabalhista entre o Instituto Brasileiro de Opinião Pública - Ibope e um ex-supervisor administrativo da instituição, com o objetivo de fraudar a lei, levaram a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho a manter determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) de expedir ofícios ao Ministério Público do Trabalho e à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de ilícito. O relator do processo, Ministro Emmanoel Pereira, observou que é dever do magistrado, ao constatar a ocorrência de ilícito, oficiar aos órgãos competentes para que tomem as medidas cabíveis. Na ação rescisória ao TRT/SP, o supervisor conta que foi demitido sem justa causa em fevereiro de 2001, recebendo pela rescisão R$ 5.447,91. No entanto, ainda haveria uma parte da indenização a ser paga, e ele alega que teria sido pressionado pela empresa a ajuizar reclamação trabalhista e a aceitar o valor do acordo, homologado em juízo, em que o Ibope pagou R$15.600,00.  (ROAR– 11131/2003-000-02-00.2)

JT anula multa aplicada por fiscal por desconto de contribuição sindical - 28/11/2008
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da União contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que anulou multa aplicada por auditor fiscal do trabalho a uma empresa que descontou de empregados não-sindicalizados valores relativos à contribuição confederativa. Para o relator, Ministro Renato de Lacerda Paiva, “a fiscalização do auditor está restrita àquilo que é expressamente determinado por lei, e qualquer outra interpretação manifestada pelo auditor extrapolaria os limites da sua competência”. A ação anulatória foi proposta pela empresa contra a autuação efetuada em dezembro de 2004. Na defesa, sustentou que o desconto da contribuição confederativa foi feito em cumprimento à convenção coletiva de trabalho e que, se não o fizesse, estaria sujeita a ser acionada pela entidade sindical. A defesa foi rejeitada e a multa – no valor de R$ 402,00 - foi mantida. (AIRR 2761/2005-031-12-40.6)
 
Falta de isenção de fiscal do trabalho resulta em anulação de multa - 01/12/2008
Uma multa administrativa aplicada por um auditor fiscal do trabalho a uma empresa de transporte coletivo um dia depois de uma discussão entre o fiscal e um trocador foi anulada pela Justiça do Trabalho, que entendeu haver “ilegal discricionariedade da autoridade” na imposição dos valores. A decisão, da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo de instrumento da União contra a anulação. Na ação anulatória, a Empresa Alcino Gonçalves Cotta, da cidade mineira de Matozinhos, contou que, no dia 10/12/2002, “ocorreu um desencontro de informações” entre um fiscal do Ministério do Trabalho e o trocador de um de seus ônibus quanto à forma de concessão do passe livre aos fiscais. Segundo a empresa, o fiscal teria passado pela roleta sem se identificar como fiscal e, ao ser cobrada a passagem, afirmado que a empresa teria de ter um caderno em que ele assinaria a justificativa do não-pagamento. Mas, ainda de acordo com a inicial, esse procedimento diz respeito aos serviços de transporte coletivos de Belo Horizonte. Para a empresa, que faz o trajeto Matozinhos-Belo Horizonte, a orientação do DER-MG é de que os beneficiários do passe livre saltem pela porta da frente, sem pagar a passagem. “A questão relativamente simples se tornou um desentendimento quando o trocador disse que o fiscal não precisava pagar a passagem, mas esta seria descontada de seu salário”. O caso foi registrado em boletim de ocorrência pela Polícia Militar. (AIRR 1618/2005-111-03-40.0)

TST adota regra de transição para indenização por acidente de trabalho - 02/12/2008
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o prazo para pedir indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, em determinados casos, é de três anos, e a contagem começa com a entrada em vigor do novo Código Civil, em 12 de janeiro de 2003. O caso de prescrição do direito analisado pela Sexta Turma teve início quando um operário da construção civil entrou com ação de indenização no juízo cível, em 11 de maio de 2003. Ele alegou perda auditiva por causa das atividades desenvolvidas na empresa Engemetal Construções e Montagens Ltda. - onde trabalhou no período de 13 de janeiro de 1997 a 17 de fevereiro de 1999. Como a Justiça do Trabalho passou a julgar processos envolvendo acidente de trabalho depois da Emenda Constitucional nº 45/ 2004, a ação foi encaminhada à 2ª Vara do Trabalho de Diadema, em São Paulo. Na primeira instância, o juiz entendeu que o pedido da ação tinha natureza trabalhista e aplicou a prescrição bienal – isto é, decidiu que o empregado não podia mais recorrer à Justiça porque havia transcorrido mais de dois anos do fim do seu contrato de trabalho. (RR– 679/2005-262-02-40.6)

JT mantém pena de suspensão por uso indevido de e-mail corporativo - 02/12/2008
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de um assistente de tecnologia da informação que pretendia anular a pena de suspensão por cinco dias, aplicada pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Dataprev, por ter utilizado e-mail corporativo para envio de mensagens pornográficas. O assistente alegou violação de privacidade na abertura de sua caixa de correio eletrônico, mas o argumento tem sido rechaçado pela Justiça do Trabalho. Segundo o Ministro Pedro Paulo Manus, relator do agravo de instrumento, “não se trata de ingerência à vida privada do empregado, mas, sim, desrespeito à norma interna da empresa que, expressamente, proíbe o uso de correio eletrônico corporativo para divulgar material pornográfico”. A Sétima Turma manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que julgou correta a aplicação da pena de suspensão. (AIRR– 1649/2001-001-03-00.7)

Jockey não prova má-fé de ex-empregado no uso de atestados médicos falsos - 03/12/2008
O Jockey Club Brasileiro não conseguiu, alegando erro de fato, invalidar na Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decisão que reverteu demissão por justa causa em dispensa imotivada de um encarregado de serviço que apresentou atestados médicos supostamente falsos. O argumento, no recurso ordinário em ação rescisória do Jockey, é ter havido falta de percepção do juiz no exame de documento em que o antigo INAMPS declara a inautenticidade dos atestados médicos. Para o Ministro Barros Levenhagen, relator do recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) foi incisivo ao registrar que o Jockey Club não conseguiu provar a alegada inidoneidade dos atestados médicos. Além disso, lembra o ministro, a possibilidade de ter havido má-interpretação da declaração do INAMPS induz, no máximo, à idéia da ocorrência de erro de julgamento, e não de erro de fato, como alegado pela empresa, caracterização necessária para a ação rescisória, de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 136 da SDI-2. (ROAR– 55386/2000-000-01-00.0)

Bradesco é multado por litigância de má-fé - 03/12/2008
A suspeita de autenticação de peças feita depois do despacho do relator (que negou seguimento a agravo de instrumento justamente pela ausência da declaração de autenticidade) e a interposição de recurso “manifestamente infundado” com fins protelatórios levaram a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a aplicar diversas sanções à Bradesco Vida e Previdência S.A. “O caso requer a aplicação de penas mais severas, porque ficou caracterizada a alteração da verdade dos fatos com o intuito de modificar o decidido, utilizando-se de malícia processual”, afirmou o relator, Ministro Ives Gandra Martins Filho, ao propor em seu voto a aplicação de multas cumuladas sobre o valor da causa: 10% pela interposição de recurso infundado, 1% por litigância de má-fé e indenização de 20% pelos prejuízos causados à outra parte pela protelação. A empresa havia recorrido da decisão monocrática do relator, que negou seguimento ao recurso, por meio de agravo à Turma, alegando que o advogado havia, sim, carimbado e assinado todas as peças responsabilizando-se por sua autenticidade. O Ministro Ives Gandra Filho, porém, havia registrado expressamente, no despacho, que “as cópias trazidas aos autos não foram devidamente autenticadas e que não havia declaração do próprio advogado de que as peças eram autênticas”, e observou que a parte contrária havia suscitado a questão. “Dessa forma, não é dado supor que tanto a outra parte quanto este relator teriam se equivocado em relação a requisito essencial ao conhecimento do agravo de instrumento”, afirmou. “As alegações dos agravantes, portanto, caracterizam indícios de que a autenticação foi posterior ao despacho, revelando a má-fé do advogado.” (A-AIRR-1.045/2005-026-15-40.0)

Representatividade sindical definida pelo STJ vale na Justiça do Trabalho – 04/12/2008
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, uma vez definida a instituição legítima para representar uma determinada categoria pelo Superior Tribunal de Justiça, não cabe ao TST mudar essa decisão. Na prática, o TST manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP), que condenou o Sindicato dos Empregados Rurais de Nova Granada ao pagamento de 15% dos valores recolhidos de contribuição confederativa à Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (Feraesp).
A questão central desse processo é a definição sobre a qual Federação o sindicato deve pagar a contribuição confederativa. O sindicato queria repassar os valores à Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (Fetaesp). A 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto concordou, aceitando o argumento de que o sindicato era livre para se associar, nos termos da Constituição Federal. (RR – 1497/2005-044-15-00.9)

Banespa: TST rejeita aposentadoria com base em regulamento de 1965 – 04/12/2008
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos do Banco Santander Banespa S.A. e declarou prescrito o direito de um grupo de ex-funcionários que pleiteava diferenças de complementação de aposentadoria. O pedido baseava-se num regulamento do Banespa de 1965, vigente à época de sua admissão, mas os trabalhadores nunca receberam pagamentos de aposentadoria com base nesse instrumento, e sim na alteração promovida em 1975. “Neste caso, a prescrição é bienal, contada a partir da aposentadoria”, afirmou o Ministro Milton de Moura França, redator do acórdão. (E-ED-RR 374/2005-054-02-40.3)

TST mantém reintegração de portador do HIV por dispensa discriminatória – 04/12/2008
A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão da Primeira Turma e condenou a PMSPV Empreendimentos e Participações S/A a reintegrar empregado portador do vírus HIV, por concluir que sua dispensa se dera em virtude de discriminação social. Ao deduzir ter sido vítima de discriminação, por ser portador do vírus HIV, o empregado interpôs ação trabalhista contra a empresa. Admitido em 1987 como atendente de jogos e mercadorias, desde 1992 vinha recebendo acompanhamento médico e, a partir de 1996, iniciou tratamento anti-retroviral. A empresa conhecia esses fatos e custeava seus medicamentos. Mas, devido às moléstias oportunistas, causadas pelo vírus da AIDS, em alguns períodos ficou afastado do trabalho por determinação médica. (E-RR-14/2004-037-02-00.0)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - (www.stf.jus.br)

STF disponibiliza julgamento de repercussão geral na Internet – 27/11/2008
Na sessão administrativa desta quarta-feira, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que os julgamentos sobre existência de repercussão geral serão, a partir de agora, abertos ao público. Os votos da Corte sobre a admissibilidade dos processos que chegam ao Tribunal, vindos de instâncias inferiores, são computados por um sistema chamado Plenário Virtual. Esse sistema exigia uma senha de acesso restrita aos ministros do STF e aos tribunais cadastrados, mas, já nos próximos dias, estará desbloqueado e disponível para consultas na internet pelo site do Supremo (www.stf.jus.br). O usuário do site poderá acompanhar, em tempo real, o voto de cada ministro no julgamento sobre a existência de repercussão geral. Eles têm 20 dias para se manifestar e, se não o fizerem neste prazo, o sistema considera que o ministro votou pela existência de repercussão. Até a noite desta quinta-feira, 112 temas foram admitidos pelo STF neste quesito.

Plenário reconhece repercussão geral em RE sobre juros de mora em precatórios e mantém jurisprudência - (www.stf.jus.br) - 04/12/2008
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (4), que há repercussão geral na questão da não incidência de juros de mora sobre os precatórios, no período compreendido entre a sua expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Em função do reconhecimento da repercussão geral da matéria, o  Plenário acompanhou voto do Ministro Ricardo Lewandowski no sentido de que, a partir de agora, os Recursos Extraordinários (REs) que chegarem ao STF versando sobre o mesmo tema serão devolvidos aos tribunais de origem e que a decisão sobre a devolução poderá ser tomada monocraticamente pelo ministro ao qual o processo for distribuído.

Súmula vinculante

Para deixar claro o entendimento da Suprema Corte sobre o assunto, o Ministro Ricardo Lewandowski propôs a edição de uma Súmula Vinculante, cuja redação final deverá ser submetida ao Pleno oportunamente. É a seguinte a proposta: “Os juros de mora não incidem, durante o prazo para pagamento dos precatórios previsto no artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal, tanto em sua redação original quanto naquela dada pela Emenda Constitucional nº 30/2000”.
 
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br)

É impenhorável a poupança formada pelo soldo - 01/12/2008
A poupança formada a partir da remuneração do trabalho recebida pelo devedor é impenhorável. O entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que essa proteção ocorre mesmo antes das alterações promovidas pela Lei nº 11.382/2006, que incluiu, no rol dos bens absolutamente impenhoráveis, a poupança de até 40 salários mínimos. A decisão unânime se deu no julgamento de um recurso especial do estado do Rio Grande do Sul contra a decisão que favoreceu um militar reformado. O estado do Rio Grande do Sul havia conseguido autorização para penhorar, em execução fiscal, o dinheiro depositado na conta-poupança do militar. O Tribunal de Justiça gaúcho, contudo, acolheu recurso do devedor e excluiu essa possibilidade sob o fundamento de que, em nenhuma circunstância, o soldo pode ser penhorado. (REsp 515770)


CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (www.csjt.gov.br)

Processo nº CSJT-188074/2007-000-00-00.3 - DeJT DO TST - Cad. do CSJT 28/11/2008
Remetente: Coleprecor
Interessado: Tribunais Regionais do Trabalho
APRESENTAÇÃO DE ANTEPROJETO DE LEI QUE AUTORIZA OS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO A FLEXIBILIXAR, ALTERAR OU ESTENDER AS JURISDIÇÕES DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADES LIMÍTROFES DE ACORDO COM O INTERESSE DAS SUAS ADMINISTRAÇÕES. Os Tribunais Regionais do Trabalho não podem ultrapassar os limites da competência privativa reservada à União para legislar sobre direito processual sob pena de afrontar o princípio do Estado Federativo (art. 1º, CF) e o da legalidade, razão pela qual, a Proposta de Lei sob exame, em que pese os seus elevados propósitos, contém vícios de inconstitucionalidade formal que impossibilitam a sua inserção no ordenamento jurídico, visto que exorbitam a competência dos Tribunais definida no art. 96, I, a, da Constituição Federal e por adentrar em tema de Direito Processual, reservado à competência legislativa da União, na forma do art. 22, I, da Lei Maior, o que inviabiliza a aprovação do projeto.
ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, rejeitar a proposta de Anteprojeto de Lei apresentada pelo Colégio de
Presidentes e Corregedores de TRT’s.
Brasília, 31 de outubro de 2008.
JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Conselheiro Relator

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (www.cjf.gov.br)

Conexão e continência de processos não podem ser questionadas em habeas corpus - 27/11/2008

As regras de continência para reunião de processos em um mesmo juízo previstas no Direito Processual Civil não se aplicam à área penal. Além disso, a existência de continência e conexão entre processos não pode ser analisada em habeas corpus. As conclusões são da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

JFSC: procurador demitido por advocacia privada não será reintegrado - 03/12/2008
A Justiça Federal julgou improcedente a ação em que o ex-procurador federal Eduardo de Mello e Souza, demitido do serviço público em setembro de 2007 por exercer a função junto com a advocacia privada, pedia a anulação do processo administrativo e a reintegração aos quadros da União. O juiz Claudio Roberto da Silva, da 3ª Vara de Florianópolis, não aceitou o principal argumento do ex-procurador, de que já era advogado público antes da medida provisória que vedou o exercício da advocacia fora das atribuições do cargo. Segundo o magistrado, a jurisprudência majoritária afirma que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. “É de longa data o entendimento segundo o qual o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, tendo em vista que a relação jurídica e ntre ele e a Administração tem natureza estatutária, e não contratual”, escreveu o juiz na sentença proferida hoje (2/12/2008). “O Estado fixa um regime jurídico e o impõe ao servidor, que a ele adere”, explicou. O autor era procurador autárquico da Universidade Federal de Santa Catarina desde 1994. Com a medida provisória 2.229 de 2000, o antigo cargo de procurador autárquico foi transformado em procurador federal, com vedação expressa de exercício de advocacia privada. (Processo nº 2007.72.00.010744-0)

                                      Serviço de Jurisprudência e Divulgação
                                                   Av. Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A
                                                  
CEP: 01139-001 - São Paulo - SP
                                                   PABX: (11) 3150-2300 ramais: 2314, 2827 e 2829
                                                   Última atualização em 04/12/2008