INFORMATIVO Nº 4-D/2007
(19/04/2007 a 25/04/2007) DESTAQUES PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2007
- TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO - DOE 19/04/2007
- VIGÊNCIA 02/05/2007
Dispõe sobre as Hastas Públicas Unificadas; altera a Seção XXII do Capítulo XIII da Consolidaçãodas Normas da Corregedoria deste Tribunal e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região.
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Jurídicas - Normas do Tribunal
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 2/03/2007 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 19/04/2007 Regula, no âmbito da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus, a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários periciais, no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita. VIGÊNCIA EM 04/05/2007 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Tribunais Superiores COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 25/04/2007 A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao inciso I do art. 169 do Regimento Interno, publica a edição das Orientações Jurisprudenciais de nºs 346 a 352, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Jurisprudência - Súmulas, OJs e Precedentes Normativos - TST COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 25/04/2007 A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao inciso I do art. 169 do Regimento Interno, publica a edição da Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 59, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Jurisprudência - Súmulas, OJs e Precedentes Normativos - TST COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 25/04/2007 A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao inciso I do art. 169 do Regimento Interno, publica a edição das Orientações Jurisprudenciais de n.ºs 06 a 11, do Tribunal Pleno desta Corte. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Jurisprudência - Súmulas, OJs e Precedentes Normativos - TST Comissão aprova Dia de Frei Galvão sem feriado - CÂMARA DOS DEPUTADOS - 26/04/2007 A Comissão de Educação aprovou hoje o projeto de Lei 696/07, do Senado, que institui o Dia do Frei Galvão, em 11 de maio. A proposta foi aprovada com emenda do relator, deputado Átila Lira (PSB-PI), para que o dia seja apenas incluído no calendário histórico-cultural brasileiro, sem a criação de um novo feriado. Na proposta original, do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), a data seria transformada em feriado nacional. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi alterado na Câmara, no entanto, terá que ser votado novamente no Senado, antes de ser enviado à sanção presidencial. (www.camara.gov.br) LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS
DECRETO Nº
6.087, DE 20/04/2007 - DOU 23/04/2007 ATO Nº 145, DE 16/04/2007 - TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO - DJ 23/04/2007
Altera o ATO.TST.GP.nº 421, de 1º/12/1999, para admitir o sistema DVDRom como repositório autorizado de jurisprudência. ATO Nº 10, DE 17/04/2007 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 20/0/04/2007 - Republicado por incorreção no DOU 24/04/2007 Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar no valor global de R$ 922.464.752,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. DECRETO Nº 6.086, DE 19/04/2007 - DOU 20/04/2007 Promulga o Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados Partes do Mercosul, assinado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000. Altera os arts. 5º, 15 e 21 do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material, e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Legislação - Decretos RESOLUÇÃO Nº 32, DE 10/04/2007 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 24/04/2007 Dispõe sobre as remoções a pedido e permuta de magistrados de igual entrância. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Trabalhador tem direito de ouvir e ser ouvido apresentando
defesa, mesmo em processo administrativo – DOE 03/04/2007
De acordo com o Juiz Rovirso Aparecido Boldo em acórdão unânime da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “O princípio do contraditório e ampla defesa, prerrogativa garantida inclusive em processo administrativo (art. 5º, LV da CF), consagra ao litigante a possibilidade de ouvir e ser ouvido, apresentando defesa a tempo e modo. A unilateralidade de procedimento permite concluir que a "verdade dos fatos" já estava assentada antes mesmo da instauração do libelo acusatório; ainda que o procedimento siga o seu curso na esfera administrativa, vem a calhar a hipótese do art. 5º, inciso XXXVII da Constituição Federal, que veda a instituição de juízo ou tribunal de exceção. A ausência de motivação válida para a resilição do contrato extrapola circunstância jurídica imposta à Administração em sentido lato. As conseqüências financeiras do ato têm a validade ditada pela necessária indicação dos fundamentos que levaram à dispensa. Não bastassem os controles financeiros a que está sujeita a Administração Pública, a motivação da dispensa decorre da observância dos princípios da impessoalidade e publicidade.” (Proc. 00018200505202002 – Ac. 20070205404) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Imóvel residencial é absolutamente impenhorável, mesmo quando o devedor é proprietário de outros imóveis – DOE 03/04/2007 Segundo o Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira em acórdão unânime da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: “Impenhorabilidade absoluta, independentemente do devedor ser proprietário de outros imóveis. O imóvel residencial é absolutamente impenhorável (Lei 8009/90, art. 3º) e essa impenhorabilidade, por conduzir à nulidade do ato, pode ser conhecida de ofício pelo Juiz e declarada em qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme art. 168, § único, do Código Civil, e art. 648 do CPC, independentemente de haver ou não nos autos prova da existência de outros imóveis. A impenhorabilidade não está relacionada à quantidade de imóveis e sim à residência fixa do casal ou entidade familiar. A impenhorabilidade só é transferida para imóvel de menor valor quando o executado possui mais de um destinado à sua residência (art. 5º, § único), o que não é o caso. As certidões de fls. 209 e 220 e os documentos seguintes provam que o imóvel, comprado em 1982, ainda serve de residência à família. Neste sentido, é impenhorável.” (Proc. 01745200407802009 – Ac. 20070188976) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Paralisação de serviço essencial por motivação política, deve ser considerada abusiva – DOE 02/04/2007 Assim relatou o Juiz Nelson Nazar em acórdão unânime da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT da 2ª Região: “O movimento de paralisação dos serviços qualificados no artigo 9.º da Constituição Federal tem de estar vinculado à reivindicação contida no contrato de trabalho. Esta é a materialidade necessária, para que se possa falar em greve. Se a paralisação dos serviços ocorreu por motivação política, a "greve", por mais justa que possa parecer, deve ser considerada materialmente abusiva. Por outro lado, o não atendimento à ordem judicial de manutenção mínima dos serviços configura também afronta ao sistema jurídico positivo, sustentáculo do Estado Democrático de Direito, impondo-se, por conseqüência, a aplicação da multa por descumprimento da liminar.” (Proc. 20258200600002005 – Ac. 2007000529) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Justiça do Trabalho é competente para executar honorários advocatícios que foram objeto de acordo homologado e não cumprido – DOE 12/04/2007 De acordo com o Juiz Marcelo Freire Gonçalves em acórdão da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região: “Execução de honorários advocatícios que foram objeto do acordo entabulado entre as partes em junho de 1995 e que não foi adimplido. O acordo homologado tem força de sentença irrecorrível (parágrafo único do art. 831 da CLT), sendo certo que, ao contrário do que quer fazer crer o impetrante, a Justiça do Trabalho é plenamente competente para executar os títulos e valores decorrentes de conciliação homologada e não cumprida (art. 877 da CLT).” (Proc. 13372200400002007 – Ac. 2007005563) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Impenhorabilidade prevista no inciso IV do art. 649 do CPC não se aplica aos valores recebidos pelo sócio, a proteção legal cabe apenas ao salário do empregado – DOE 12/04/2007 Assim decidiu o Juiz Marcelo Freire Gonçalves em acórdão unânime da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região: “A regra da impenhorabilidade absoluta prevista no inciso IV do art. 649, do CPC, não alcança as vantagens percebidas pelo sócio a que título for (pro labore ou participação nos lucros e resultados), pois a referida proteção legal dirige-se apenas ao salário pago ao empregado.” (Proc. 12775200500002000 – Ac. 2007005920) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Suspensão do contrato de trabalho gera a sustação recíproca das obrigações contratuais acessórias como o fonecimento de “tickets” e cesta-básica – DOE 13/04/2007 De acordo com o Juiz Paulo Augusto Camara em acórdão unânime da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A suspensão do contrato de emprego traz, em sua esteira, a sustação recíproca das obrigações contratuais relativas à prestação de serviços e à remuneração, bem como ao cumprimento de obrigações acessórias tais como fornecimento de cestas-básicas ou vale-transporte, já que estes, via de regra, estão atrelados ao efetivo comparecimento do empregado ao posto de trabalho. É certo que algumas obrigações contratuais mantêm-se, mesmo na suspensão, como por exemplo, o compromisso de lealdade contratual, o qual impede o empregado de revelar segredos de empresa. Entretanto, concedida aposentadoria por invalidez, não há falar-se em exceção, especialmente fornecimento de "tickets" cesta-básica e a manutenção do plano de saúde, porque são oriundos de negociação coletiva, a qual não os estendeu indefinidamente. Reforça este entendimento o fato de que o fornecimento de cestas básicas estava atrelado à freqüência integral do trabalhador.” (Proc. 00861200607402007 – Ac. 20070217496) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Legitimidade das associações de classe para propositura de ação civil pública tem como objetivo facilitar o acesso à Justiça – DOE 13/04/2007 Segundo o Juiz Paulo Augusto Camara em acórdão unânime da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A legitimidade extraordinária conferida às associações de classe para propositura de ação civil pública ou ações coletivas (art. 82 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista por força do art. 769 da CLT) tem por objetivo facilitar o acesso à Justiça e não criar obstáculo ao trabalhador que opta pelo exercício individual do direito de ação constitucionalmente garantido (art. 5º, inc. XXXV da Constituição Federal em vigor). O art. 104 da Lei nº 8.078/90 preconiza que as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais. A higidez do pronunciamento jurisdicional, isento de eventual contradição com outros julgados, é garantida pela lei sob comento, cujo artigo 103 estabelece os contornos da coisa julgada no âmbito da coletivização de direitos.” (Proc. 03030200507002000 – Ac. 20070217658) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Fiscalização do correto recolhimento da contribuição sindical é atribuição das entidades sindicais – DOE 13/04/2007 De acordo com a Juíza Odette Silveira Moraes em acórdão unânime da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não se evidencia o necessário interesse processual para ajuizamento da ação cautelar de exibição de documentos, porquanto, não comprovou a parte o desatendimento do pedido pela via administrativa. Sequer mencionou o autor que tivesse solicitado à ré ou ao Ministério do Trabalho e Emprego cópia das guias RAIS, onde consta, inclusive, os salários pagos aos empregados da empresa, a fim de que pudesse constatar se houve ou não o correto recolhimento da contribuição sindical, sendo de se destacar caber ao sindicato o controle e fiscalização direta de referidas contribuições. Ademais, dispõe o artigo 606 da CLT que cabe às entidades sindicais, em caso de ausência de pagamento das contribuições sindicais, promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho.” (Proc. 04231200608602001 – Ac. 20070220560) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Prescrição intercorrente é inaplicável na Justiça do Trabalho – DOE 13/04/2007 Segundo a Juíza Anelia Li Chum em acórdão unânime da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “Por disciplina Judiciária, até que sobrevenha eventual cancelamento ou alteração da Súmula nª 114 do C. TST ("É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente."), deve esta ser observada no processo do trabalho.” (Proc. 01860199601602006 – Ac. 20070197320) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ação de cobrança de honorários de advogado – DOE 17/04/2007 Assim decidiu o Juiz Eduardo de Azevedo Silva em acórdão unânime da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “A expressão "relação de trabalho", contida no inciso I do art. 114 da Constituição Federal, não tem a conotação ampliada que se encerra no seu significado. Interpretação restritiva firmada em precedente do Supremo Tribunal Federal, na ADI 3395/DF. Jurisprudência nesse sentido já consolidada no Superior Tribunal de Justiça e no próprio Tribunal Superior do Trabalho, através do verbete 138 da SBDI-II. Incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer da causa.” (Proc. 03759200608402000 – Ac. 20070250914) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Empregado que cobra na justiça pagamento já efetuado deve ser condenado ao pagamento da multa do art. 940 do Código Civil – DOE 17/04/2007 De acordo com o Juiz Carlos Francisco Berardo em acórdão unânime da 11ª Turma do TRT da 2ª Região; “O dispositivo é de ser aplicado, com cautela e parcimônia. A recorrente está assistida por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. O depósito em conta bancária era a forma usualmente utilizada pela recorrida para pagamento dos salários, não havendo como alegar desconhecimento. A ausência de fundamento para pleitear, em juízo, novo pagamento, autoriza a condenação.” (Proc. 00283200602502009 – Ac. 20070231880) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Verbas do Sistema Único de Saúde são impenhoráveis - 19/04/2007 É ilegal o bloqueio de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) e seu desvio de finalidade ou sua indevida apropriação constituem crime, como prevê a Lei 8.080/90.Baseados neste fundamento, os juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-4) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concederam segurança a um mandado da Prefeitura da Estância Balneária da Praia Grande. A Praia Grande – Ação Médica Comunitária (Santa Casa de Misericórdia), entidade filantrópica e sem fins lucrativos que desde 2004 está sob intervenção da Prefeitura da cidade, não cumpriu acordo firmado para pagamento de uma dívida trabalhista. (Proc. TRT/SP NO: 11408200600002000) (fonte: Comunicação Social) TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)
Gestante contratada por prazo determinado receberá indenização - 19/04/2007 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Estado do Rio Grande do Sul e da empresa Singular Serviços de Limpeza e Conservação Ltda de pagar a uma auxiliar de serviços gerais os salários referentes à estabilidade por ter sido demitida grávida. A empregada foi contratada pela Singular em dezembro de 2002 para trabalhar no serviço de limpeza do Foro da Comarca de Caxias do Sul, com salário mensal de R$ 296,00. Em setembro de 2003, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o recebimento do período estabilitário dizendo ter sido demitida grávida. A demissão ocorreu em junho de 2003, sem justa causa. (AIRR-1109/2003-401-04-40.7). TST mantém penhora contra Instituto Candango de Solidariedade - 19/04/2007 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do Instituto Candango de Solidariedade (ICS), que pretendia reverter a decisão que bloqueou valores de sua conta corrente para o pagamento de débito trabalhista. O ICS alegou a ilegalidade da penhora, por se tratar de organização social sem fins lucrativos, circunstância que tornaria o ato ilícito. O ICS alegou ainda que seu direito de defesa foi cerceado, na medida em que não teve a oportunidade de provar sua condição de entidade filantrópica. A certidão do INSS que atestava tal condição estava com vigência exaurida. A relatora do processo no TST, Ministra Maria Cristina Peduzzi, manteve o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), esclarecendo que o Regional afastou a tese do executado acerca da ilegalidade da penhora de créditos com base no Código de Processo Civil, e que somente a demonstração inequívoca de violação direta e literal a dispositivo constitucional viabiliza recurso contra decisão proferida em processo de execução (Súmula 226 do TST). (AIRR 1123/99-019-10-00.1) Jornalista de agência não ganha por republicação de notícias - 19/04/2007 A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul negou pedido feito por um ex-empregado da Agência Folha de Notícias Ltda. de pagamento de adicional pela reutilização e republicação das notícias que produzia e de indenização por danos morais e materiais pela utilização indevida dos textos de sua autoria. A sentença da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo de instrumento contra a decisão. O jornalista trabalhou para a Agência Folha, sediada em São Paulo, de fevereiro de 1987 a agosto de 2001, como repórter, em Porto Alegre. Ao se desligar da empresa, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando verbas como horas extras, adicional noturno e de sobreaviso e, ainda, indenização por danos morais e materiais. O motivo alegado foi o fato de a agência ceder diariamente suas matérias a outros órgãos sem que ele recebesse por isso. Além disso, alegou haver violação de direitos patrimoniais e morais porque as republicações ocorriam com cortes, alterações e sem identificação de autoria. (AIRR 1258/2001-011-04-40.9) TST manda usina indenizar empregada demitida com LER - 20/04/2007 A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de uma ex-empacotadora da Usina da Barra S.A. Açúcar e Álcool, garantindo-lhe indenização pelo fato de ter sido demitida mesmo sendo portadora de síndrome do túnel do carpo. A empregada foi demitida antes que pudesse obter o benefício do auxílio-doença do INSS, o que lhe garantiria estabilidade provisória de 12 meses. A trabalhadora foi contratada pela Usina da Barra – tradicional fabricante de açúcar e álcool localizada na cidade de Barra Bonita (SP) – em fevereiro de 1991 como auxiliar de empacotamento no setor de refinaria, e dispensada em outubro de 2002. Segundo a inicial da reclamação trabalhista, a empresa, visando impedir que ela recebesse o auxílio beneficiário, não permitia, por meio de seus médicos, que seus afastamentos superassem o prazo de 15 dias. Os sintomas se agravaram a partir do fim de 1999, e mesmo assim a empresa não emitiu a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho ao INSS, e demitiu-a. A doença foi comprovada pelo INSS, que, logo após o término do seguro-desemprego, afastou-a pelo período de fevereiro de 2003 a julho de 2004. (RR 1653/2004-055-15-00.4) TST mantém decisão que rejeitou atestado médico do advogado da VW - 20/04/2007 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Volkswagen do Brasil Ltda., no qual alegou cerceamento de defesa por não ter sido dada a seu preposto, durante audiência trabalhista, a oportunidade de apresentar defesa oral. O agravo foi rejeitado com base no artigo 795 da CLT. O dispositivo estabelece que as nulidades devem ser argüidas mediante provocação das partes na primeira vez em que tiverem de falar nos autos ou em audiência. Se a parte não se manifesta na primeira audiência, não pode alegar ausência de oportunidade para apresentar defesa oral, afirmou a relatora do agravo, Ministra Maria Cristina Peduzzi. O advogado da VW não compareceu à audiência trabalhista. Alegou que teve um “mal súbito”. Ele não enviou outro representante nem comunicou ao preposto da empresa ou à Vara do Trabalho. Apresentou atestado médico constando estado febril e, “pela leitura médica, o estado situa-se entre 37,5 a 38,5 graus celsius, temperatura que os médicos sequer recomendam antipiréticos“. O Regional alegou que “o atestado fornecido pode ser considerado de favor, sem valor de prova”, já que foi assinado pelo médico da VW. (AIRR 623/2002-463-02-40.1) JT nega vínculo de policial militar com o grupo Pão
de Açúcar - 20/04/2007
Trabalhador que define os dias em que pode prestar serviços é considerado autônomo. Baseada nesta premissa, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) que não reconheceu o vínculo de emprego de policial militar com a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar). De acordo com o voto do relator, juiz convocado Josenildo dos Santos Carvalho, o TRT/SP constatou que não estavam presentes os pressupostos do artigo 3º da CLT para o reconhecimento do vínculo de emprego, ou seja: serviço de natureza não eventual, sob a dependência do empregador e mediante salário. O policial militar de 40 anos, lotado no 4º Grupamento de Bombeiros do Estado de São Paulo, ajuizou reclamação trabalhista contra o grupo Pão de Açúcar pleiteando o reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento das verbas rescisórias. Disse que foi contratado como segurança em dezembro de 2002 e demitido sem justa causa em outubro de 2003. (AIRR-1759/2005-057-02-40.7) TST reconhece direito de comissária de bordo a compensação
orgânica - 20/04/2007
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu
parcialmente recurso de uma ex-comissária de bordo da Viação
Aérea de São Paulo S/A (Vasp) e reconheceu seu direito
ao adicional de compensação orgânica, equivalente
a 20% de sua remuneração fixa. O voto, do Ministro Aloysio
Corrêa da Veiga, modifica parte da decisão do Tribunal Regional
do Trabalho da 2a Região (São Paulo), que havia negado a inclusão
desse item em indenização decorrente de ação
trabalhista. O Ministro relator negou entretanto o direito ao adicional
de periculosidade pelo fato de a comissária permanecer na aeronave
durante o abastecimento de combustível. O adicional de compensação
orgânica decorre de uma cláusula da Convenção
Coletiva de Trabalho da categoria, em vigor à época do ajuizamento
da ação, que estabelece: “Para todos os efeitos legais, identifica-se,
na composição da remuneração fixa do aeronauta,
como parcela dele integrante, 20% de seu valor, sob o título de indenização
de compensação orgânica, pelo exercício da
atividade aérea, sem que isso modifique o valor original da remuneração
fixa para qualquer fim”. (RR-2575/2000-313-02-00.5)
Falta de intimação pessoal anula sentença trabalhista - 23/04/2007 Pelo fato de não ter sido intimada pessoalmente para
comparecer a audiência, uma das partes em um processo trabalhista
teve anulada a pena de “confissão ficta”, em recurso julgado pela
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O voto, aprovado por unanimidade,
foi proposto pelo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ao analisar
recurso sobre decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (São Paulo). A empresa Cadeiras Mesas e Companhia
Ltda recorreu, inicialmente, ao TRT de São Paulo na tentativa de
rever sentença em ação movida por um ex-empregado.
Por haver faltado a uma audiência, foi-lhe imputada pena de confissão
ficta – termo usado para o caso em que, tendo sido intimada, a parte não
comparece nem apresenta defesa e, assim, admitem-se como verdadeiros os
fatos sobre os quais deveria se manifestar. (RR 2445/1995 –030-02-00.5)
Operador de cinema aciona a Justiça por vale-estacionamento - 23/04/2007 Um operador cinematográfico das Empresas de Cinemas
São Luiz S/A ajuizou reclamação trabalhista para
pedir, entre outras verbas, equiparação salarial com um
colega que, por trabalhar até mais tarde, recebia um cartão
de livre acesso ao estacionamento do shopping onde fica o cinema. O pedido
foi negado sucessivamente pela 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
(RS), pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio
Grande do Sul) e pelo Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento
a agravo. O trabalhador foi admitido em outubro de 1997, e a ação
foi ajuizada ainda durante a vigência do contrato de trabalho. Entre
outras verbas – horas extras, adicional de insalubridade, devolução
de descontos etc. -, pediu também equiparação salarial
com um colega que exercia as mesmas funções, mas que, segundo
ele, recebia um vale diário de R$ 2,50 para pagamento do estacionamento
do Shopping Center Iguatemi, onde ficava a sala de projeção
em que trabalhava. (AIRR 946/2003-028-04-40.5)
Empregado chamado de “cavalo paraguaio” será indenizado - 23/04/2007 “Cavalo paraguaio, burro e incompetente”, eram alguns dos adjetivos
usados por uma supervisora da empresa Softway Contact Center Serviços
de Teleatendimento S/A para qualificar seu subordinado, quando este não
alcançava a meta de vendas traçada pela empresa. Pelo tratamento
ofensivo, considerado assédio moral, a empresa foi condenada a
pagar ao ex-empregado humilhado R$ 6 mil a título de indenização
por danos morais. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), foi mantida pela Segunda
Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A ação trabalhista
foi proposta em novembro de 2005 por um operador de telemarketing da Softway.
Segundo contou em seu depoimento, ele decidiu pedir demissão do emprego
depois de ter sido mandado de volta para trabalhar com a turma dos aprendizes,
mesmo tendo mais experiência, passando a ser alvo de gozações
por parte de seus colegas. (AIRR - 8498/2005-026-12-40).
Piloto de avião tem garantida jornada de 176 horas mensais - 23/04/2007 A Seção Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho limitou a 176 horas mensais a
jornada de trabalho de um piloto que trabalhava para o Banco Bamerindus
do Brasil S/A. A decisão reformulou acórdão do Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), que havia
limitado a 85 horas mensais a jornada de trabalho do piloto, sem considerar
outros períodos de trabalho diário. O relator do recurso
no TST, Ministro Emmanoel Pereira, afirmou que não se pode confundir
a jornada de trabalho do aeronauta com o limite relativo às horas
de vôo. “A fixação de jornada de trabalho de aeronauta
(na qualidade de piloto de avião a jato), tomando por base 85 horas
mensais referentes ao ‘limite de horas de vôo’, viola a literalidade
do artigo
23 da Lei nº 7.183/84”, afirmou o relator. A lei regulamenta a
profissão de aeronauta que, em seu artigo 2º, o conceitua como
o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica com
atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho.
O artigo 23 limita a jornada do aeronauta a 11 horas diárias para
tripulação simples, 14 horas diárias para tripulação
composta e a 20 horas diárias para tripulação de revezamento.
(ROAR 6085/2004 –909-09-00.3)
Ex-telefônico receberá horas de sobreaviso por uso de celular - 24/04/2007 A Brasil Telecom do Paraná foi condenada ao pagamento
de diferenças do adicional de sobreaviso a um ex-empregado que,
nas horas de sobreaviso, ficava à disposição da empresa
para ser acionado por meio de telefone celular. Embora o Tribunal Superior
do Trabalho tenha jurisprudência firmada no sentido de que o uso
do bip seja insuficiente para caracterizar o sobreaviso, a Quarta Turma
do TST, em agravo de instrumento relatado pelo Ministro Ives Gandra Martins
Filho, entendeu que, no caso, tratava-se do pagamento apenas de diferenças
relativas a períodos em que o adicional de sobreaviso, previsto em
acordo coletivo, deixou de ser pago. O telefônico foi admitido em
maio de 1989, e demitido em setembro de 2001. Na reclamação
trabalhista, em que pleiteou diversas outras verbas, afirmou que, durante
cerca de 14 horas por ano, permanecia na escala de sobreaviso, remunerado
com adicional de 40% sobre a hora normal, como previsto no acordo coletivo
da categoria. Segundo a inicial, a empresa, a partir de 1997, em contenção
de gastos, deixou de pagar o adicional no período entre 0h e 7h, mas
os trabalhadores deveriam permanecer em sobreaviso, mesmo sem receber. O
telefônico informou que, nas semanas de plantão, era acionado
por celular para sanar defeitos em equipamentos de comunicação
de dados essenciais aos clientes da empresa, em média uma vez por
noite, levando cerca de três horas em cada chamado. (AIRR 16619/2002-014-09-40.4)
TST mantém nulidade de aviso prévio cumprido em casa - 24/04/2007 A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão
do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP),
que considerou sem validade o aviso prévio cumprido em casa e determinou
o pagamento do período ao empregado. A Borcol Indústria de
Borracha recorreu ao TST contra a decisão regional, alegando que
se baseou em norma coletiva para manter o empregado em casa durante o período
de aviso prévio, com possibilidade de sua convocação
quando necessário. Entretanto, diante do fato de que nenhuma das
partes apresentou documento que comprovasse a existência da norma
coletiva, o TRT negou a subida do recurso de revista, o que levou a empresa
a apelar ao TST, mediante agravo de instrumento. O relator do processo,
Ministro Horácio Senna Pires, também considerou a inexistência
da norma coletiva nos autos como fator determinante para manter a decisão
regional.(AIRR 1.009/2005-003-15-40.2)
Jornalista da Unicamp tem direito à jornada especial de 5 horas - 24/04/2007 A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que
um jornalista do quadro de servidores concursados da Universidade Estadual
de Campinas (Unicamp) tem direito a usufruir da jornada especial de cinco
horas, devendo ser pagas como extras as horas que extrapolem a jornada definida
em lei. O relator do processo, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou
em seu voto que o jornalismo pode ser exercido em empresas não-jornalísticas
que necessitem de divulgação interna e externa de notícias
de seu interesse. A decisão foi unânime. O servidor da Unicamp,
de 43 anos, ajuizou reclamação trabalhista em março
de 2001, pleiteando o recebimento de horas extras além da quinta diária
pelo exercício da função de jornalista. Disse que entrou
na universidade em 1985, por meio de concurso público, para exercer
o cargo de técnico especializado e, em 1991, passou a exercer a função
de jornalista, com salário de R$ 2.700,00 para uma jornada diária
de oito horas. (RR496/2001-032-15-00.3).
TST concede equiparação entre advogados das áreas cível e trabalhista - 24/04/2007 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu pedido
de equiparação salarial de um advogado do Banco do Estado
do Ceará (BEC) que atuava na área cível, com outro
que desempenhava a mesma função, na área trabalhista,
mas recebia melhor remuneração. O relator do processo no
TST, juiz convocado Walmir Oliveira da Costa, afirmou que "só o
fato de um advogado desenvolver atividades na Justiça Cível,
e outro na Justiça Trabalhista, não constitui critério
objetivo para afastar o requisito da identidade de funções
previsto no artigo
461 da CLT, conforme entendeu o TRT”. O relator ressaltou que a diferenciação
de nível salarial entre os advogados que trabalham nas mesmas condições
caracterizaria discriminação conforme veda a Constituição.
A decisão reformou o acórdão do Tribunal Regional
do Trabalho da 7ª Região (Ceará). Segundo ele, se forem
atendidos os requisitos legais, "é possível a equiparação
salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição
técnica, cuja aferição terá critérios
objetivos". (RR 781.931/2001.1)
Empresa é multada por atrasar pagamento de verbas rescisórias - 25/04/2007 A multa prevista no artigo
477, parágrafo 8º, da CLT, aplicável quando o empregador
não cumpre o prazo para a quitação das verbas rescisórias,
somente pode ser excluída se existir dúvida razoável
sobre o direito às verbas pleiteadas em juízo ou sobre a
própria existência do vínculo de emprego. A decisão,
proferida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em voto relatado
pelo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, reflete a jurisprudência
dominante da Corte. A ação trabalhista foi proposta por um
tecelão, admitido nas Indústrias Têxteis Sueco Ltda.
em janeiro de 1999, sem registro na carteira de trabalho, com salário
de R$463,00 mensais. Segundo contou na petição inicial, ele
trabalhava das 19h às 7h, inclusive aos domingos e feriados, com
folgas às sextas-feiras, e foi demitido sem justa causa sete meses
após a contratação, sem ter recebido as verbas rescisórias
que tinha direito.(RR 2.536/1999-312-02-00.7)
JT descaracteriza justa causa de dependente químico da ECT - 25/04/2007 A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento
a agravo de instrumento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
contra decisão que condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias
a um ex-empregado, dependente químico. A ECT demitiu-o por justa
causa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio
de Janeiro) considerou que a empresa não conseguiu demonstrar o
mau procedimento por parte do trabalhador que justificasse a rescisão
do contrato. O trabalhador foi admitido em julho de 1999 por concurso
público, como operador de triagem e transbordo, e dispensado em
outubro de 2000. Entre maio e agosto, teve faltas injustificadas que motivaram
suspensões. Ao ajuizar a reclamação trabalhista, explicou
que faltou injustificadamente ao serviço porque, sendo dependente
químico, (usuário de álcool e cocaína), “estava
em estado de total insanidade mental, não sabendo avaliar as conseqüências
de seus atos”. (AIRR 2090/2001-072-01-40.5)
Obrigada a vender bens, professora será indenizada por abalo psicológico - 25/04/2007 A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão
do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande
do Sul), que condenou o Município de São Leopoldo a pagar
indenização a uma professora, que foi obrigada a vender carro
e casa após passar três meses sem receber salários
em decorrência de pena disciplinar. A professora foi submetida a
inquérito judicial para apuração de falta grave, com
base em suspeitas de que ela, quando exercia cargo de direção
na Escola Municipal Senador Alberto Pasqualini, teria “mexido nas merendas”.
Após ser julgado improcedente, o inquérito acabou sendo extinto,
mas como teve o pagamento de salário suspenso por três meses
(de outubro a dezembro de 1999), a professora ajuizou ação
trabalhista contra o município. Além do pagamento dos salários,
gratificações e demais verbas, como horas extras, 13º,
depósito de FGTS e férias, pleiteou indenização
por dano moral pelo abalo psicológico que teria sofrido, por ter sido
obrigada a vender seu carro e sua casa para “viver e dar comida a seus filhos”.
(AIRR-359/2005-333-04-40.8)
Anotação indevida na CTPS gera indenização por dano moral - 25/04/2007 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou
a empresa da Unipax - União de Convênios Ltda. a pagar indenização
por danos morais no valor de R$ 10 mil a um ex-empregado por ter anotado
em sua carteira de trabalho informação referente à
ação trabalhista movida por ele. “É fato público
e notório a intolerância das empresas em relação
àqueles empregados que já ajuizaram reclamatória trabalhista,
dificultando-lhe o acesso a novo emprego”, afirmou o relator do recurso,
Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ao reformar decisão do Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). O Ministro
Carlos Alberto ressaltou que “ainda que não se trate da denominada
‘lista negra’, a anotação aposta na CTPS do empregado é
suficiente para o colocar às margens do mercado de trabalho”, pois
noticia a ação trabalhista. O empregado trabalhou para a empresa
e foi dispensado sem justa causa, sem receber qualquer valor. Ingressou com
ação trabalhista e obteve êxito na Vara do Trabalho de
Rolândia (PR), que condenou a Unipax ao pagamento das verbas rescisórias.
Ao proceder a anotação na carteira de trabalho, a empresa fez
constar os seguintes termos “Acerto Final - Conforme sentença de
folha nº 96 do processo nº 995/00”. (RR 279/2003-669-09-40.8)
SUPREMO TRIBUNAL
DE FEDERAL
-
(www.stf.gov.br)
Ministros decidem em sessão administrativa submeter
ao Plenário seis primeiras súmulas vinculantes - 23/4/2007
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão administrativa, aprovou hoje (23) os seis primeiros temas de súmulas vinculantes que serão levados para aprovação do Plenário da Corte. Os temas são os seguintes: 1) COFINS - base de cálculo. conceito de receita bruta; 2) COFINS - majoração da alíquota; 3) FGTS - correção das contas vinculadas. inadmissibilidade de desconsideração do acordo firmado pelo trabalhador; 4) Loterias e bingos - regras de exploração. sistemas de consórcios e sorteios. matérias de competência legislativa exclusiva da União; 5) Competência da Justiça do Trabalho - ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho; e 6) Processo administrativo no âmbito do TCU - observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa do interessado. Na reunião foi aprovada a Emenda Regimental sobre processamento da Repercussão Geral nos Recursos Extraordinários. Esse normativo acrescenta dispositivos ao Regimento Interno do STF para viabilizar a aplicação do chamado “filtro recursal”, que visa diminuir o volume de REs no Supremo. Já a regulamentação do Recurso Eletrônico está sendo debatida em comissão, formada pela Ministra Cármen Lúcia Rocha e os ministros Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski. Ficou agendada uma reunião administrativa extraordinária, no dia 7 de maio (segunda-feira), para a comissão apresentar o anteprojeto aos demais ministros. Proposta pelo Ministro Cezar Peluso, foi disponibilizada para todos os Ministros da Corte a agenda eletrônica. Nos moldes da agenda da presidente da Casa, Ministra Ellen Gracie, que já é publicada na página eletrônica do STF, nas agendas irão constar as audiências marcadas pelos integrantes do STF, os interlocutores que serão recebidos e o assunto que será tratado no encontro. A iniciativa foi aprovada por unanimidade e seu uso será facultativo, de acordo com as conveniências de cada ministro. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.794-8
(3) - DJ 20.04.2007
R E L ATOR : MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP REQDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA REQDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL Decisão: O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. EMENTA : ... V - Demarcação entre as atribuições de segmentos do Ministério Público - o Federal e o do Distrito Federal. Tutela das fundações. Inconstitucionalidade da regra questionada (§ 1º do art. 66 do Código Civil) -, quando encarrega o Ministério Público Federal de velar pelas fundações, "se funcionarem no Distrito Federal". 1. Não obstante reserve à União organizá-lo e mantê-lo - é do sistema da Constituição mesma que se infere a identidade substancial da esfera de atribuições do Ministério Público do Distrito Federal àquelas confiadas ao MP dos Estados, que, à semelhança do que ocorre com o Poder Judiciário, se apura por exclusão das correspondentes ao Ministério Público Federal, ao do Trabalho e ao Militar. 2. Nesse sistema constitucional de repartição de atribuições de cada corpo do Ministério Público - que corresponde substancialmente à distribuição de competência entre Justiças da União e a dos Estados e do Distrito Federal - a área reservada ao Ministério Público Federal é coextensiva, mutatis mutandis àquela da jurisdição da Justiça Federal comum e dos órgãos judiciários de superposição - o Supremo Tribunal e o Superior Tribunal de Justiça - como, aliás, já o era sob os regimes anteriores. 3. O critério eleito para definir a atribuição discutida - funcionar a fundação no Distrito Federal - peca, a um só tempo, por escassez e por excesso. 4. Por escassez, de um lado, na medida em que há fundações de direito público, instituídas pela União - e, portanto, integrantes da Administração Pública Federal e sujeitas, porque autarquias fundacionais, à jurisdição da Justiça Federal ordinária, mas que não tem sede no Distrito Federal. 5. Por excesso, na medida em que, por outro lado, a circunstância de serem sediadas ou funcionarem no Distrito Federal evidentemente não é bastante nem para incorporá-las à Administração Pública da União - sejam elas fundações de direito privado ou fundações públicas, como as instituídas pelo Distrito Federal -, nem para submetê-las à Justiça Federal. 6. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 66 do Código Civil, sem prejuízo, da atribuição ao Ministério Público Federal da veladura pelas fundações federais de direito público, funcionem, ou não, no Distrito Federal ou nos eventuais Territórios. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (www.csjt.gov.br) JT descaracteriza justa causa de dependente químico da
ECT - 24/05/2007
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra decisão que condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias a um ex-empregado, dependente químico. A ECT demitiu-o por justa causa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) considerou que a empresa não conseguiu demonstrar o mau procedimento por parte do trabalhador que justificasse a rescisão do contrato. O trabalhador foi admitido em julho de 1999 por concurso público, como operador de triagem e transbordo, e dispensado em outubro de 2000. Entre maio e agosto, teve faltas injustificadas que motivaram suspensões. Ao ajuizar a reclamação trabalhista, explicou que faltou injustificadamente ao serviço porque, sendo dependente químico, (usuário de álcool e cocaína), “estava em estado de total insanidade mental, não sabendo avaliar as conseqüências de seus atos”. (AIRR 2090/2001-072-01-40.5) |