INFORMATIVO Nº 3-B/2007
(08/03/2007 a 14/03/2007)
DESTAQUES
ATENÇÃO: ENTRARÃO EM VIGOR EM 20/03/2007 A LEI Nº 11.417/2006 E A LEI Nº 11.419/2006. A Primeira, que foi publicada no DOU de 20/12/2006, regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal. A segunda, publicada na mesma data, dispõe sobre a informatização do processo judicial e altera o Código de Processo Civil. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Legislação PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 07/03/2007 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOU 09/03/2007 Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.416 de 15/12/2006 quanto ao adicional de qualificação, gratificação de atividade externa, gratificação de atividade de segurança e desenvolvimento na carreira. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO
COMUNICADO
GP Nº 01/2007 - DOE 08/03/2007
Comunica que a partir de 02 (dois) de maio de 2007, o Diário Oficial Eletrônico deste Regional será o Órgão oficial de publicação desta Instituição, atendendo às determinações legais e substituirá, em caráter definitivo, as publicações do Diário Oficial do Estado de São Paulo, atinentes aos atos judiciais. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Normas do Tribunal COMUNICADO GP Nº 02/2007 - DOE 08/03/2007 Dispõe sobre a retirada e movimentação dos processos para estudo na 2ª Instância. Altera o Comunicado GP 12/2006. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Normas do Tribunal COMUNICADO GP Nº 03/2007 - DOE 14/03/2007 Comunica os parâmetros a serem observados nas hipóteses
de atribuição de processos já distribuídos aos
Magistrados que já tenham se removido anteriormente à data
do julgamento do processo TRT/MA Nº 70076200600002005, bem como os procedimentos
a serem adotados nas hipóteses de pedidos de remoção
de Turma.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Normas do Tribunal PORTARIA GP Nº 4/2007 - DOE 14/03/2007 Inclui na Portaria GP 43/2006 a data de 20 de novembro de 2007 (Dia da Consciência Negra) como feriado local, e o dia 21 de novembro de 2007 (Dia de Nossa Senhora da Escada) como ponto facultativo, no tocante às Varas do Trabalho de Barueri. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Normas do Tribunal LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1211/2007 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ
08/03/2007ATO
Nº 89, DE 07/03/2007 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 09/03/2007
Divulga a composição do Tribunal e de seus Órgãos Judicantes. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST ATO CONJUNTO Nº 4, DE 06/03/2007 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 13/03/2007 Estabelece procedimentos e prazos para solicitação de alterações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária de 2007 no âmbito da Justiça do Trabalho. MED. CAUT. EM AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.854-1 (713) - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 08/03/2007
Decisão: O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Relator, concedeu a liminar, conforme o artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.868, de 10.11.1999, para, dando interpretação conforme à Constituição ao artigo 37, inciso XI, e § 12, da Constituição da República, o primeiro dispositivo, na redação da EC nº 41/2003, e o segundo, introduzido pela EC nº 47/2005, excluir a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração, bem como para suspender a eficácia do artigo 2º da Resolução nº 13/2006 e do artigo 1º, § único, da Resolução nº 14, ambas do Conselho Nacional de Justiça. Vencido o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, que indeferia a liminar, e parcialmente vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a deferia em menor extensão, tão-somente para suspender a eficácia das resoluções do Conselho Nacional de Justiça. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Falaram, pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, Procurador-Geral da República. RESOLUÇÃO Nº 30, DE 07/03/2007 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 13/03/2007 Dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça Aprova a minuta de anteprojeto de lei, que altera dispositivos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, bem assim as minutas dos Regulamentos relativos ao Adicional de Qualificação e à Gratificação de Atividade de Segurança; aprova a minuta de Regulamento referente à Gratificação de Atividade Externa e a minuta de Regulamento relativa ao Desenvolvimento na Carreira, com a proposta de alteração da redação do art. 8º. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST RESOLUÇÃO Nº 16, DE 06/03/2007 - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CONSELHO SUPERIOR - DOE 08/03/2007 Regulamenta a atuação dos Defensores Públicos da União, tornando mais clara a divisão de atribuições entre as categorias com referência à assistência jurídica na esfera judicial, dentre outras providências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Vínculo empregatício fica caracterizado quando a
empresa admite trabalhador para desempenhar atividade de natureza permanente
indispensável para a consecução de seu objetivo social
- DOE 27/02/2007
De acordo com a Juíza Rosa Maria Zuccaro em acórdão unânime da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “Caracteriza-se o vínculo empregatício quando a empresa admite trabalhador para desempenhar a atividade-fim de técnico de som, eis que essa é uma atividade de natureza permanente e não eventual indispensável para a consecução de seu objetivo social. Incontroverso que o obreiro, por praticamente três anos, laborou pessoalmente como técnico de som, cumprindo jornada fixa, mediante remuneração diária, não havendo como negar a relação de emprego.” (Proc. 00958200431502005 – Ac. 20070068270) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Fato gerador da contribuição previdenciária é o regime de competência mensal, conforme reconhecido na sentença - DOE 27/02/2007 Segundo o Juiz Sérgio Pinto Martins em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “O fato gerador da contribuição previdenciária não é o pagamento de remuneração ao empregado no processo trabalhista, mas o regime de competência mensal, de acordo com o que foi reconhecido na sentença.” (Proc. 00834200331602005 – Ac. 20070068709) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Mandado de segurança não pode substituir reclamação trabalhista - DOE 02/03/2007 Segundo a Juíza Catia Lungov em acórdão unânime da 7ª Turma do TRT da 2ª Região: “Tendo por objetivo a garantia de direito líquido e certo, não se presta para pleito de benefício cujo deferimento depende de apreciação de matéria fática e jurídica, somente plausível em sede de reclamação trabalhista – Incabível o procedimento adotado, correta a extinção do processo sem julgamento de mérito – Art. 1º da Lei 1533/51.” (Proc. 00116200602302005 – Ac. 20070094050) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Imediatidade é um dos requisitos da rescisão indireta do contrato de trabalho - DOE 02/03/2007 Assim relatou o Juiz Marcelo Freire Gonçalves em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “Um dos requisitos da rescisão indireta do contrato de trabalho é a imediatidade. Segundo esse requisito a insurgência do trabalhador deve ser contemporânea à infração do empregador, pois do contrário pode ser configurado o perdão tácito quanto à falta do empregador. O ato faltoso do empregador que consiste na alteração unilateral do contrato de trabalho e prejudicial ao trabalhador é um ato único. A partir da sua data é que deve ser avaliada a imediatidade da reação do trabalhador.” (Proc. 00756200437102001 – Ac. 20070105272) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Ausente o periculum in mora, não há justificativa para a interposição de medida cautelar para exibição de documentos - DOE 02/03/2007 De acordo com a Juíza Catia Lungov em acórdão unânime da 7ª Turma do TRT da 2ª Região: “Injustificado o procedimento preparatório, quando diz respeito a providência da requerida, no ajuizamento de ação de cobrança e segundo sua conveniência no exercício do direito de defesa – Art. 355 e seguintes do CPC. Indeferimento da inicial que se mantém. (Proc. 01591200603402002 – Ac. 20070094092) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) É lícito o pagamento de salário proporcional quando a jornada mensal é inferior ao limite legal - DOE 02/03/2007 “O artigo 76 da CLT conceitua como salário mínimo a contraprestação mínima por dia normal de serviço, de tal sorte que lícito o pagamento proporcional, quando a jornada contratual mensal é inferior ao limite legal.”. Assim decidiu a Juíza Catia Lungov em acórdão unânime da 7ª Turma do TRT da 2ª Região. (Proc. 00818200605202004 – Ac. 20070093878) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Mandado de segurança não é a medida processual adequada para reverter a declaração de nulidade da dispensa do empregado - DOE 09/03/2007 Este o entendimento da Juíza Catia Lungov em acórdão unânime da 7ª Turma do TRT da 2ª Região: “O ato de autoridade (art. 1º da Lei 1533/51) não se equipara ao do empregador (art. 2º da CLT), mesmo pessoa jurídica de direito público, sobretudo quando a controvérsia envolve dissenso jurisprudencial de vulto - A declaração de nulidade da dispensa, com a conseqüente reintegração no emprego, refoge ao estreito âmbito da ação mandamental – Art. 267, I e VI, do CPC.” (Proc. 00228200608902008 – Ac. 20070124692) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Quando há impugnação à representatividade de sindicato que pretende desmembramento da categoria profissional, devem ser aplicadas as normas do sindicato originário até solução da questão através de ação própria - DOE 09/03/2007 Assim decidiu a Juíza Catia Lungov em acórdão unânime da 7ª Turma do TRT da 2ª Região: “Havendo impugnação à representatividade do sindicato que pretende desmembramento da categoria profissional, remanesce a aplicação do diploma normativo firmado pelo sindicato originário, até que ação própria dirima definitivamente a questão – Art. 114, III, CF, art. 611, CLT, Precedente Normativo 28 da SDC do TRT/SP.” (Proc. 00617.2005.069.02.00-8 – Ac. 20070124641) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)
Tempo de serviço no exterior não gera indenização
- 08/03/2007
Decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu o pagamento de indenização referente a tempo de serviço prestado no exterior por um ex-empregado da indústria tabagista. O Tribunal Regional da 1ª Região (Rio de Janeiro) havia decido ser cabível computar o tempo de serviço prestado pelo reclamante na Venezuela, pelo fato de que o contrato com a empresa, embora tenha sido firmado em outro país, teve sua extinção no Brasil. O empregador, porém, entrou com recurso junto ao TST, questionando esse e outros itens da indenização. O relator da matéria, Ministro Gelson de Azevedo, entendeu que o período trabalhado na Venezuela não pode ser considerado nesse caso, por violação de dispositivo legal e por contrariar súmula do TST. (RR 1907/1990-031-01-00.4). Desapropriação de hospital preserva direito de
empregada - 09/03/2007
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recursos do Município de Erechin (RS) e da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechin contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que garantiu direitos trabalhistas a uma auxiliar de enfermagem de um hospital privado transformado em fundação pública. O município e a fundação alegaram que o contrato deveria ser tido como nulo por falta de aprovação em concurso público. O relator do recurso foi o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Em 1994, por força de lei municipal, houve a desapropriação amigável das cotas sociais do hospital e, conseqüentemente, sua transformação em empresa pública, passando a sujeitar-se às normas constitucionais que restrigem o ingresso por meio de concurso público. Em que pese o prazo de 12 meses para que a instituição regularizasse o quadro de empregos e salários, não houve qualquer providência quanto à realização de concurso público. Nada foi feito também em relação à alteração da natureza da pessoa jurídica. (RR-1282/2004-521-04-00.4) Tempo gasto do portão ao posto de trabalho deve ser remunerado
- 09/03/2007
O tempo gasto pelos empregados para alcançar o local de trabalho a partir da portaria da empresa configura-se como tempo à disposição do empregador, e deve ser computado como hora in itinere e devidamente remunerado. Esta foi a decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, por unanimidade, acompanhou o voto do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula. Trata-se de ação movida por dois metalúrgicos da Volkswagen do Brasil Ltda. Eles acionaram a Justiça do Trabalho para pleitear o pagamento de horas extras referentes ao tempo gasto entre a portaria da fábrica e o efetivo local de trabalho. (RR 1971/2001-465-02-40.8) União arca com perícia em favor de beneficiário de justiça gratuita - 12/03/2007 Ainda que não figure como parte, a União deve arcar com o pagamento de honorários periciais em processo trabalhista em que a parte vencida (ou sucumbente) é beneficiário da justiça gratuita. A decisão foi adotada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul). O relator foi o Ministro Alberto Bresciani. Na ação trabalhista ajuizada por um ex-empregado contra a empresa Friboi, a Justiça do Trabalho negou o pagamento de adicional de insalubridade ao reclamante. Ocorre que, durante a tramitação do processo, foi realizada perícia técnica para dirimir o litígio e, sendo a parte perdedora beneficiária da justiça gratuita, o TRT/MS atribuiu à União a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Após questionar a condenação, sem êxito, mediante embargos de declaração perante o Regional, a União ingressou com recurso de revista junto ao TST, visando eximir-se da obrigação do pagamento dos honorários, sob a alegação de não constar como parte da ação trabalhista. (RR 1585/2004-001-24-00.2) TST nega incorporação de prêmio-produção suprimido por acordo - 12/03/2007 O acordo coletivo, sendo um instrumento do qual as partes podem se valer para regulamentar as relações de trabalho, deve ser respeitado, conforme prevê a Constituição Federal. Com base neste fundamento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo relatado pelo Ministro Gelson de Azevedo, deu provimento a recurso de revista da Volvo do Brasil Veículos Ltda., isentando-a de incorporar ao salário de um ex-empregado o chamado “prêmio-produção”, suprimido em acordo coletivo celebrado em 1995 entre a empresa e seus funcionários. O prêmio-produção foi pago pela Volvo, mensalmente, entre março de 1993 e janeiro de 1995. A interrupção do pagamento coincidiu com a vigência do acordo de participação nos resultados, pelo qual os empregados concordaram expressamente em não reivindicar qualquer parcela adicional, sob qualquer pretexto ou título, tais como prêmio-produção, gratificação por objetivos, abonos etc. O trabalhador foi admitido pela Volvo em 1989, como pintor, e demitido em 1995. (RR 9472/2002-900-09-00.2) JT reconhece vínculo de emprego de PM com casa de bingo - 12/03/2007 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre um policial militar e a Canoy Entretenimentos e Produções Ltda.. Em voto relatado pelo juiz convocado Josenildo dos Santos Carvalho, a Segunda Turma aplicou ao caso a jurisprudência que permite o reconhecimento do vínculo de emprego, quando preenchidos os requisitos previstos na CLT, independentemente de a prática ensejar penalidade disciplinar prevista no Estatuto da PM. O trabalhador disse que foi contratado pela empresa, em outubro de 1999, para prestar serviços de segurança no Bingo Cidade Jardim, com salário de R$ 850,00, para uma jornada de 24h às 8h, de segunda a domingo, com intervalo de 30 minutos para refeição. No dia 29 de agosto de 2000, foi demitido sem justa causa, e não recebeu as verbas rescisórias. Em dezembro de 2000, o policial ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa, pleiteando o reconhecimento de vínculo de emprego com anotação na carteira de trabalho e o pagamento de adicional noturno, horas extras, férias, 13° salário, aviso-prévio indenizado, vale-transporte e o valor em dinheiro correspondente ao seguro-desemprego. (AIRR-3217/2000-029-02-40.5) TST decide sobre validade de intimação do Banespa - 13/03/2007 Se a parte que veio a juízo estiver representada por diversos advogados, qualquer um deles poderá receber intimação, independentemente de ter sido formulado requerimento designando um ou outro advogado para este fim. Esta foi a decisão proferida pelos Ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento a recurso de revista proposto pelo Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa. De acordo com o voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva, relator, a intimação é válida se constar da publicação os nomes das partes e de seus advogados. Segundo ele, a decisão está amparada no parágrafo 1º do artigo 236 do Código de Processo Civil. (RR-821/2001-060-15-00.7) JT é competente para julgar celetistas de Novo Hamburgo (RS) - 13/03/2007 O servidor celetista do município de Novo Hamburgo (RS), contratado sem concurso público, não pode migrar automaticamente para o regime estatutário, e suas reclamações trabalhistas estão, portanto, dentro da competência da Justiça do Trabalho. Adotando este entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento movido pelo município contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), em processo envolvendo funcionário municipal. O empregado foi admitido pelo município de Novo Hamburgo em 1978. Em 2001, ajuizou reclamação trabalhista na 5ª Vara do Trabalho da cidade, pleiteando adicional de insalubridade e de periculosidade, entre outras verbas. Afirmou que nos últimos anos exerceu a função de balizador, fazendo nivelamento de lâminas d’ água e da profundidade de arroios, roçando e abrindo trilhas de mato para nivelar altura de ruas, estradas e pontes, entre outras atividades. A sentença reconheceu a existência do vínculo de emprego com o município e determinou o pagamento dos adicionais e outras verbas trabalhistas. (AI RR 558/2001-305004-40.3) TST mantém indenização por dano moral a gerente da Caixa - 13/03/2007 Comprovado o dano moral sofrido por ex-gerente da Caixa Econômica Federal, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do banco. A decisão manteve a indenização fixada em 40 mil reais pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). O relator do agravo no TST, juiz convocado Ricardo Machado, afirmou que o Regional decidiu com base no conjunto de provas e “por entender provada a conduta patronal violadora da dignidade do trabalhador”. O empregado ingressou na Caixa em 1982 como auxiliar de escritório e no ano seguinte foi nomeado gerente de núcleo, ocupando depois diversas funções durante os mais de 20 anos de serviços prestados à CEF. Afirmou que foi dispensado sumariamente da função de gerente-geral, no ano de 2002, acusado de “possíveis irregularidades na conta-corrente de uma pessoa jurídica, sendo abruptamente transferido para outra agência”. Juntou ainda atestado médico declarando que sofreu sérios problemas psíquicos em razão da retaliação sofrida no banco. (AIRR 1601/2005 – 018 – 09 –40.6) TST mantém jornada de bancário para auxiliar de almoxarifado - 14/03/2007 Todos os empregados de bancos são bancários, independentemente da atividade desenvolvida. A exceção se aplica apenas aos integrantes de categoria profissional diferenciada. Este foi o entendimento adotado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento a embargos do Banco Bradesco S.A. contra decisão que enquadrou como bancário um auxiliar de almoxarifado. A relatora dos embargos foi a ministra Maria Cristina Peduzzi. O enquadramento foi determinado pela Quinta Turma do TST, em 2002. Contratado pelo Bradesco como auxiliar de almoxarifado, o empregado trabalhou no Departamento de Telecomunicação e Assistência Técnica, recebendo e expedindo materiais e atendendo às solicitações de material para manutenção de equipamentos. O relator do recurso na Turma, juiz convocado Walmir Oliveira da Costa, destacou então que o auxiliar, “embora não exercesse tarefas diretamente voltadas à atividade-fim do banco, participava do fluxo produtivo, fornecendo os meios materiais sem os quais a atividade essencial ficaria comprometida e, portanto, não compõe categoria profissional diferenciada, cuja definição e classificação são feitas em lei.” (E-RR-625.578/2000.0) TST mantém vínculo de emprego de médica com clínica capixaba - 14/03/2007 A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) manteve o reconhecimento de vínculo de emprego de uma médica com a Clínica Serv Med Ltda., de Vitória (ES). A SDI-1 não conheceu (rejeitou) embargos da clínica contra decisão da Quarta Turma do TST, que por sua vez manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo) reconhecendo o vínculo. A médica começou a trabalhar na Serv Med em 1980, ainda como estudante de Medicina, cumprindo plantões de 24 horas nos fins de semana e em dias alternados. Depois da conclusão do curso, em 1981, continuou prestando serviços até 1994, de segunda a sexta-feira, com jornada de sete horas diárias, além de quatro horas extras. Em 1984, em vez dos três salários mínimos recebidos mensalmente, passou a ser remunerada por paciente atendido. (E-RR 334/1999-208-17-00.5) Íntegra da liminar que suspendeu decisão que obrigava município a manter contrato com agentes de saúde - 13/03/2007 O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, deferiu liminar na Reclamação (RCL) 4990, ajuizada pelo município de João Pessoa (PB), contra decisões da 7ª Vara do Trabalho da cidade e do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13). As decisões contestadas atenderam pedido do Ministério Público do Trabalho da Paraíba (MPT), em Ação Civil Pública, no qual pretendia impedir que o município demitisse qualquer agente comunitário de saúde e de combate às epidemias. Os juízes concederam o pedido do MPT, em caráter liminar, até que houvesse decisão final sobre o caso. No mérito, o MPT pedia o reconhecimento da natureza jurídica celetista da relação estabelecida entre os agentes e o município. Na Reclamação, o município de João Pessoa sustentou que as decisões proferidas pelo juízo trabalhista e pelo TRT-13 afrontaram decisão do STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. No julgamento desta ADI, o Plenário, ao interpretar a nova redação dada ao artigo 114 da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional 45, afastou a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de causas entre o poder público e seus servidores.(RCL-4990 ) SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
- (www.stj.gov.br)
Imposto de renda incide sobre gratificação por
tempo de serviço - 08/03/2007
O imposto de renda (IR) incide sobre os valores recebidos a título de “indenização especial”, ou seja, as gratificações, gratificações por liberalidade e por tempo de serviço. Com esse entendimento, o Ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de Daniel Cordeiro contra a Fazenda Nacional. O Ministro destacou decisão da Primeira Turma do STJ pela incidência do IR sobre esses tipos de gratificação. Daniel Cordeiro acionou o Poder Judiciário para contestar a incidência do imposto de renda sobre verbas de gratificação por liberalidade ou tempo de serviço. Os valores foram recebidos por ele quando da efetivação de acordo de demissão voluntária. Para o autor da ação, é ilegal a incidência do IR nesse caso porque os valores recebidos não representam acréscimo patrimonial. (AG 839448) Justiça especializada é competente para julgar ações relativas à representação sindical após EC - 08/03/2007 Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, as ações de cobrança de contribuição sindical rural reclamadas por confederação devem ser processadas e julgadas pela Justiça especializada. Com esse entendimento, o Ministro Humberto Martins, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou competente o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC) para julgar a ação proposta pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) contra Terezinha Aparecida de Souza e outros. (CC 75036) Decisão que garante jornada reduzida a legistas é
mantida pelo STJ - 08/03/2007
Falha tentativa de governo mato-grossense reverter decisão que garante a peritos criminais jornada de trabalho de quatro horas diárias. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido para suspender decisão do Judiciário local que garantiu o direito a peritos médico e odonto-legistas. O direito foi garantido em decisão judicial de primeiro grau e mantida pelo Tribunal de Justiça, o que levou o Estado a tentar suspender seus efeitos no STJ. Para tanto, alega que sua manutenção acarreta grave lesão à ordem administrativa e que a Lei 3999/61, que trata do tema, não estipula jornada reduzida para os médicos; apenas estabelece o mínimo salarial a ser pago à categoria por uma jornada de quatro horas. Segundo defende, o estado e a sociedade arcarão com as conseqüências d manutenção da liminar e possibilita o ‘risco iminente’ de que todos os servidores d categoria médica se valham da decisão para reduzir suas jornadas de trabalho. (SS 1716) CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www.justicafederal.gov.br) TRF1 afasta prisão de depositário fiel de bens
por inexistência de conduta ilícita a justificar a aplicação
da pena - 12/03/2007
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, decidiu dar provimento ao agravo de instrumento interposto por depositário fiel com o objetivo de desobrigá-lo do encargo, afastando a exigência do depósito relativo ao valor da avaliação dos bens, e a conseqüente prisão por descumprimento do encargo. A relatora do voto, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, após análise do caso, decidiu seguir o entendimento contido no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1998.01.00.0976071/PI, no qual consta que o Juiz pode desobrigar o depositário fiel do seu encargo quando presentes motivos que justifiquem a liberação. O "munus" de depositário judicial não pode ser imposto ao executado, pois inexiste lei que o obrigue a assumir a responsabilidade contra a sua vontade. (Processo: Agravo de Instrumento nº 2004.01.00.058213-2/AC) |