INFORMATIVO Nº 3-A/2007
(01/03/2007 a 07/03/2007)

DESTAQUES

PORTARIA GP nº 03/2007, de 28/02/2007 - DOE 02.03.2007
Determina a suspensão, por 60 (sessenta) dias, da tramitação dos processos em que a Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA figure como parte ou interessada.
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EDITAL TRT/GP nº 01/2007, de 12/02/2007 - DJ 14.02.2007
Torna pública a abertura de processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a ser promovido conforme as disposições contidas na Resolução nº 021/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça de 2 de junho de 2006 e retificada no Diário de Justiça de 29 de junho de 2006.
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EDITAL TRT/GP nº 02/2007, de 16/02/2007 - DOU  23.02.2007
Torna público o Edital de Abertura de Processo de Remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto. O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução nº 21/2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 02.06.2006, observada a errata publicada em 29.06.2006.
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


ATO GP nº 02/2007, de 05/03/2007 - DOE 06.03.2007
Cria a unidade de Central de Mandados em Osasco e dá outras providências.
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COMUNICADO GP Nº 01/2007, de 05/03/2007 - DOE 06.03.2007
Comunica que a partir de 02 (dois) de maio de 2007, o Diário Oficial Eletrônico deste Regional será o Órgão oficial de publicação desta Instituição, atendendo às determinações legais e substituirá, em caráter definitivo, as publicações do Diário Oficial do Estado de São Paulo, atinentes aos atos judiciais.     
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COMUNICADO CR nº 02/2007, de 22/02/2007 - DOE 01.03.2007
Comunica aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho, Srs. Diretores, Srs. Servidores, Srs. Advogados e demais interessados que foi decretada a falência de várias empresas do GRUPO PIRES.
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LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS


ATO CONJUNTO Nº 3, DE 28/02/2007 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 05/03/2007
Divulga o quantitativo de 6.534 cargos e funções, correspondente ao saldo remanescente de 2.086 autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissões ou contratações de pessoal, a qualquer título, na Justiça do Trabalho, constante do anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - LOA 2006, somado a 4.448 autorizações contidas no anexo V da Lei nº 11.451, de 07 de fevereiro de 2007 - LOA 2007.

ATO Nº 5, DE 02/03/2007 -
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 05/03/2007
Fixa o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho, referente ao exercício 2007, nos termos do art. 76 da Lei 11.439, de 29 de dezembro de 2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007.

ATO Nº 76, DE 28/02/2007 -
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 05/03/2007
Suspende o expediente na Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho a partir das 15 horas do dia 2 de março de 2007 e determina o funcionamento, em regime de plantão, das Subsecretarias de Cadastramento Processual, Classificação e Autuação de Processos, Diretorias-Gerais de Coordenação Judiciária e Administrativa e unidades por essas e pela Secretaria-Geral da Presidência designadas.

PORTARIA Nº 22, DE 28/02/2007 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 06/03/2007
Revoga a Portaria MTE nº 3, de 12 de janeiro de 2006, e restabelece os registros profissionais de jornalistas invalidados por força da referida Portaria. Determina às Delegacias Regionais do Trabalho que procedam à suspensão da fiscalização do cumprimento da exigência de diploma de jornalista, referente ao respectivo registro profissional. Os autos de infração lavrados a partir de 19 de dezembro de 2006, por falta de cumprimento da exigência de diploma de jornalista, deverão ser desconstituídos. As Delegacias Regionais do Trabalho deverão proceder à intimação individual dos interessados que tiveram seus registros profissionais restabelecidos, por via postal com aviso de recebimento.

RECOMENDAÇÃO Nº 8, DE 27/02/2007 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 02/03/2007
Recomenda aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais Regionais do Trabalho que promovam o planejamento e a execução de ações tendentes a dar continuidade ao Movimento pela Conciliação.

SÚMULA Nº 36 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL/TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS  - DJ 06/03/2007
Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos. Referência Legislativa: Lei n. 8.213, de 24/7/1991, art. 124
Precedentes: EREsp n. 168522/RS - PU n. 2005.72.95.018192-8/SC - Turma de Uniformização (Julgamento de 5 de fevereiro de 2007, publicado no DJU de 26/2/2007, Seção I, p. 1032).


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Rodrigo Fabri e São Paulo se desentendem na Justiça - 06/03/2007
Em reclamação trabalhista apresentada à 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, o jogador Rodrigo Fabri pretendia reintegrar-se ao elenco profisional do São Paulo Futebol Clube, já que alegava ter sido obrigado pela diretoria do clube a treinar com os jogadores em formação. Rodrigo Fabri também pleiteava a anulação da multa imposta pelo clube, no valor de R$ 36 mil (40% de seu salário). Para surpresa de todos, os representantes do São Paulo Futebol Clube informaram à juíza Elisa Maria de Barros Penna que, "por motivos de gestão interna do clube", Fabri fora dispensado. (Proc.nº 00221200706902002) - (fonte:  Comunicação Social)

Manifestação de vontade na fixação de norma coletiva de trabalho ganha força quando sindicato tem capacidade específica resultante da representatividade da categoria profissional - DOE 21/02/2007
Segundo a Juíza Catia Lungov em acórdão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT da 2ª Região: “A manifestação de vontade na fixação de norma coletiva de trabalho adquire força quando o Sindicato detém, além da capacidade genérica oriunda de sua constituição regular como pessoa jurídica, capacidade específica resultante da representatividade da categoria profissional – Art. 8º CF, 611CLT e
104 CC.” (Proc. 20203200600002005 – Ac.  2007000073) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Automóvel com cláusula de alienação pode ser penhorado - DOE 23/02/2007
Assim relatou a Juíza Anelia Li Chum em acórdão unânime da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “O fato do automóvel penhorado conter cláusula de alienação, por ter sido adquirido por consórcio ainda não quitado, não obsta sua penhora, pois o gravame acompanhará o bem, restando garantido o direito de terceiro.”  (Proc. 01940200044302004 – Ac. 20070046144) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Contribuição previdenciária incide, sem teto, sobre o valor dos títulos de natureza salarial, excluídas indenizações - DOE 23/02/2007
De acordo com o Juiz Altair Berty Martinez em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “A contribuição previdenciária incide sobre o valor dos títulos de natureza salarial (excluídas indenizações), sem teto; não discriminadas as parcelas, sobre a totalidade do valor ajustado. Inteligência dos artigos 43, parágrafo único da Lei n° 8.212/91 c/c artigo 276, § 2° do Decreto 3.048/99.” (Proc.  01728200320102001 – Ac. 20070103164) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Atestado de aptidão fornecido em exame demissional é nulo quando, no mesmo exame, o empregado é encaminhado a especialista por quadro sugestivo de doença profissional - DOE 23/02/2007                         
Segundo a Juíza Wilma Nogueira de Araujo Vaz da Silva em acórdão unânime da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: "Se o profissional médico diagnostica quadro sugestivo de PAIR   (Perda Auditiva Induzida por Ruído) no empregado que lhe é encaminhado para exame demissional, jamais  poderia liberar um atestado de aptidão, particularmente quando, na mesma oportunidade, fornece àquele trabalhador outro atestado literalmente contrário, promovendo encaminhamento a colega otorrinolaringologista com alusão à doença profissional sugerida. Trata-se de documento nulo de pleno direito, porque ignora a real situação do paciente.” (Proc. 02888200403002008 – Ac. 20061049314) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Juros de mora aplicáveis aos créditos decorrentes de condenação trabalhista têm regra própria quando o devedor é a Fazenda Pública - DOE 23/02/2007       
Assim relatou a Juíza Rita Maria Silvestre em acórdão unânime da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “Quando o devedor é a Fazenda Pública e o exeqüente empregado contratado sob a égide da Legislação  Obreira, os juros de mora aplicáveis aos créditos decorrentes de condenação em processo do trabalho têm  regra própria, i.e., independentemente de quem seja o empregador, prevalece o disposto no § 1º, do artigo 39, da Lei n.º 8.177/1991, ou seja, "... juros de 1% ao mês, contados do ajuizamento da reclamatória e  aplicados pro rata die, ainda que não explicitados na sentença ou no termo de conciliação.". Interpretação   diversa importaria em flagrante desrespeito ao princípio da isonomia, constitucionalmente garantido.” (Proc. 01086199606502003 – Ac. 20061051254) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

É nulo o contrato de servidor celetista aposentado espontaneamente, que continua prestando serviço em órgão público sem submissão a concurso - DOE 23/02/2007
Assim decidiu a Juíza Rita Maria Silvestre em acórdão unânime da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “Exigência concurso público, CF/88, artigo 37. A continuidade do trabalho de servidor celetista em órgão da administração direta e indireta do Estado, sem a prévia submissão a concurso público, implica em nulidade do contrato, consoante a disposição contida no artigo 37, II, e § 2º da CF/88. Entendimento cristalizado na Súmula 363 do C. TST.” (Proc. 02602200608602000 – Ac. 20070037234) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Irregularidade na representação processual não pode ser sanada em fase recursal - DOE 23/02/2007
De acordo com a Juíza Vania Paranhos em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não é possível a regularização processual em fase recursal, nos termos da Súmula 383, inciso II do C. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso não conhecido.” (Proc. 00135200625502002 – Ac. 20070053957) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Motoqueiro que está sujeito a rigoroso controle de horário tem direito ao pagamento de horas extras - DOE 23/02/2007
Segundo o Juiz Marcelo Freire Gonçalves em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “O inciso I do art. 62 da CLT exclui do regime de duração da jornada de trabalho aqueles empregados que exercem atividade incompatível com a fixação de horário de trabalho. Acrescenta, ainda, que essa condição deve ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados. O motoqueiro que realiza atividade externa, mas está sujeito a rigoroso controle de horário - com fiscalização do roteiro de viagem e indicação de horário a cumprir – faz jus ao pagamento de horas extraordinárias.” (Proc.  00405200533102002 – Ac. 20070056921) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Sociedade anônima em que o Estado é o acionista controlador responde pela obrigação de pagamento da complementação de aposentadoria de seus empregados celetistas - DOE 23/02/2007   
Assim relatou o Juiz Delvio Buffulin em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “Complementação de aposentadoria. CESP. Fundação CESP. CTEEP. Fazenda Estadual. Benefício que tem origem no contrato de trabalho. Obrigação pela qual respondem o empregador, enquanto sujeito da relação jurídica principal, a CTEEP, porque a tanto se obrigou perante o sucedido e o empregado, e a Fundação, porque criada para gerar e administrar os recursos previdenciários, inclusive os da Lei Estadual nº 4.819, sendo ineficaz, no âmbito do contrato de trabalho, a responsabilidade assumida pela Fazenda quanto ao benefício. (Proc. 02667200407402004 – Ac. 20070059599) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

É ilegal o ajuste entre empregador e empregada em licença-maternidade para prestação de serviços durante  o  período de afastamento - DOE 27/02/2007
“O afastamento compulsório em razão da maternidade é norma de ordem pública, não se prestando a derrogações pela vontade dos contratantes, vez que o instituto visa à proteção da maternidade, da criança e, em última análise, da família. Simulação de ato jurídico contrário à lei, com intuito de fraudar terceiros (Previdência Social, FGTS, Fisco), em que a empregada, em visão estreita e egoística, presta serviços no período de afastamento, percebendo salários do empregador concomitantemente com o benefício previdenciário do salário-maternidade. Aplicável o artigo 104 do Código Civil de 1916 (vigente à época dos fatos).”
Este o entendimento da Juíza Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha em acórdão unânime da 1ª Turma do TRT da 2ª Região. (Proc. 00766200405902009 – Ac. 20070064509) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

Árbitro de futebol não tem direito a vínculo de emprego - 01/03/2007
Um árbitro de futebol perdeu mais uma etapa na sua briga judicial contra a Federação Paulista de Futebol. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, negou provimento ao recurso na ação judicial em que pleiteia salários vencidos, 13°, férias, FGTS, aviso prévio e a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, por culpa exclusiva do empregador. O árbitro, de 58 anos, já havia ganhado na Justiça do Trabalho (em 1986) uma ação em que pedia o reconhecimento de vínculo empregatício com a federação, quando ainda em curso seu contrato de trabalho, mas desistiu da ação na fase de execução. Em nova ação judicial, ajuizada em 1995, disse que a federação não procedeu à anotação em sua carteira de trabalho nem cumpriu com as obrigações trabalhistas, apesar de ter sido condenada na ação anterior.  (AIRR-34939/2002-900-02-00.0).

Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade acidentária - 05/03/2007
Empregada que sofre acidente de trabalho durante o contrato de experiência faz jus à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei n° 8.213/91. Esta foi a decisão que prevaleceu na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O tema mereceu amplo debate e o voto vencedor foi o emitido pelo Ministro Lelio Bentes Corrêa. A empregada, de 45 anos de idade, foi admitida em agosto de 2002 para exercer a função de “cuidadora” na Associação Grupo Espírita “O Consolador”, com salário de R$ 300,00. Sua função era tomar conta de pacientes com transtornos psicológicos. Em outubro de 2002, a empregada foi dispensada do emprego sem justa causa e, em março de 2003, ajuizou reclamação trabalhista. Na petição inicial contou que, em setembro de 2002, foi agarrada abruptamente pelo braço por uma das pacientes que apertou-lhe os pulsos durante cerca de 15 minutos. Ao mesmo tempo, teve que socorrer uma outra paciente ao lado, que estava caindo. As duas pacientes caíram em cima da empregada, vindo a lesionar-lhe o braço e a coluna vertebral. Segundo o relato, uma das pacientes tinha 95 quilos e a outra, 75. (RR-377/2003-008-03-00.4)

Constitui dano moral negar ao empregado o uso de banheiros - 05/03/2007
Uma empresa condenada por não oferecer banheiros aos seus empregados não conseguiu reverter o pagamento de indenização por dano moral. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) a Tomé Engenharia & Transportes Ltda, cujos trabalhadores faziam necessidades fisiológicas a céu aberto. O relator do agravo foi o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O trabalhador, contratado como operador de empilhadeira da empresa, afirmou que pela ausência de banheiros e sanitários, ele e os demais colegas tinham que fazer suas necessidades atrás dos containers, ou próximo aos muros do local de trabalho, o que os constrangia e humilhava. Os banheiros ficavam à distância de 200 e 250 metros do local de trabalho, nas dependências do Porto de Paranaguá, e na associação comercial. Um deles costumava ficar fechado, e o outro ficava longe a ponto de atrasar o serviço, o que não era permitido aos empregados.  (AI RR 1238/2002-322-09-40.0)

Adesão a PDV não leva à quitação plena de verbas trabalhistas - 06/03/2007
A adesão do trabalhador a um plano de desligamento voluntário (PDV) acarreta apenas a quitação das parcelas que foram expressamente discriminadas no recibo da rescisão contratual. A adoção desse entendimento levou a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir, conforme voto do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga (relator), recurso de revista a uma bancária que aderiu a um PDV promovido pelo Banco Baneb S/A. A decisão do TST garantiu à trabalhadora o exame do seu pedido de pagamento e integração de horas extras na primeira instância trabalhista. O recurso foi interposto no TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), que afirmou a quitação ampla dos débitos trabalhistas - fruto da adesão da trabalhadora à proposta de desligamento incentivado formulada pela instituição financeira. O TRT baiano manteve sentença contrária à trabalhadora e frisou, ainda, a validade da transação entre as partes, por entender que não ocorreu qualquer vício de consentimento na adesão da bancária ao PDV. (RR 857/2000-005-05-00.2)

Apontadora de jogo do bicho perde ação na Justiça do Trabalho - 06/03/2007
Não há como reconhecer a validade do contrato de trabalho de apontadora de jogo do bicho, por envolver pedido baseado em atividade ilícita. Esta é a decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, acompanhando o voto do Ministro relator, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, deu provimento ao recurso do dono da banca. A ação trabalhista foi proposta em dezembro de 2003. Na petição inicial a trabalhadora, de 44 anos, alegou que foi contratada pela Banca da Sorte Ltda – ME, como “vendedora”, em abril de 2003, com salário de R$ 250,00. Disse que foi demitida sem justa causa em novembro do mesmo ano, sem ter recebido as verbas rescisórias. Pediu que a empresa fosse compelida a fazer as anotações em sua carteira de trabalho, a entregar as guias para recebimento de seguro desemprego e a pagar FGTS e demais verbas trabalhistas. (RR-1650/2003-011-12-00.1).

Extinto habeas corpus de depositário que não entregou boiada  - 07/03/2007
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) extinguiu, por perda de objeto, habeas-corpus preventivo em favor do sócio-proprietário de uma empresa que não entregou, no prazo estipulado, 34 cabeças de gado penhoradas à Justiça do Trabalho. O depositário dos bens foi considerado infiel, o que possibilita a punição prevista para o caso: a prisão civil. A defesa do pecuarista impetrou habeas corpus no TST enquanto outro recurso idêntico aguardava julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), após negativa de liminar. O relator do processo no TST, Ministro Renato de Lacerda Paiva, esclareceu que só “é cabível a interposição de habeas corpus originário no TST em substituição de recurso ordinário em habeas corpus”, o que não é o caso. (HC 52.986/2002-000-00-00.3)
 
Mantida descaracterização de contrato temporário de carpinteiro - 07/03/2007
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que declarou nulo o contrato de trabalho por prazo determinado e condenou uma empresa de construção civil do Amazonas a pagar as verbas rescisórias típicas do contrato comum a um carpinteiro. Ao negar o agravo de instrumento da empresa RD Engenharia e Comércio Ltda., o Ministro relator Carlos Alberto Reis de Paula afirmou que o TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima) concluiu, com base em fatos e provas, que a empresa utilizou-se de autorização prevista em norma coletiva para eliminar o pagamento de direitos ao trabalhador. De acordo com a decisão regional, o carpinteiro foi contratado para desempenhar função intrinsecamente ligada à atividade específica da empresa de construção. O artigo 443 da CLT permite a contratação por prazo determinado em três situações: para execução de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, em caso de atividades empresariais de caráter transitório e em caso de contrato de experiência. Segundo o TRT/11ª, o trabalho do carpinteiro não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, já que ele exercia função essencial na construção civil, construindo formas e caixotes de madeiras.  (AIRR 26432/2005-006-11-40.6)

TST decide pela validade da contratação de menores pela ECT - 07/03/2007
O trabalho prestado por menores à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por meio de convênio firmado com entidades assistenciais, é legal, tendo em vista a natureza sócio-educativa das atividades exercidas pelos adolescentes, cujos programas sociais encontram amparo na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). A decisão foi tomada pela unanimidade dos integrantes da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, acompanhando o voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva, não conheceu de recurso do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins). A decisão diz respeito a uma ação civil pública ajuizada pelo MPT em abril de 1999, questionando a legalidade da contratação de menores pela ECT. A ação baseou-se na denúncia feita por um promotor de justiça da cidade de Miracema (TO), que acusou a ECT de utilização irregular de mão-de-obra de adolescentes na qualidade de “menores aprendizes”. A partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98, a idade mínima para o trabalho passou a ser de 16 anos, permitido o trabalho de maiores de 14 anos apenas na qualidade de aprendiz.  (RR-54300/2002-900-10-00.8)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - (www.stf.gov.br)

STF declara mora legislativa do Congresso Nacional para regulamentar aviso prévio proporcional - 01/03/2007
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou por unanimidade o voto do Ministro Sepúlveda Pertence no julgamento do Mandado de Injunção (MI) 695, para declarar a mora legislativa do Congresso Nacional [demora em regulamentar norma constitucional] em relação ao direito ao aviso prévio proporcional, previsto no inciso XXI, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988. (MI-695)

Reclamação contesta no STF decisão da justiça trabalhista na Paraíba - 05/03/2007
O município de São João do Rio do Peixe, na Paraíba (PB) ajuizou Reclamação (RCL 4982), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão da Vara Única do Trabalho de Cajazeiras (PB), em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT). O Ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Reclamação. Conforme a RCL, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra o município paraibano, o Prefeito José Lavoisier Gomes Dantas, o Centro de Assistência e Desenvolvimento Social (Cads) e seus dirigentes. A alegação do MPT era de suposta burla ao princípio do concurso público em razão de “fraude na contratação de trabalhadores através de parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)”. (RCL-4982)

Ministro defere liminar e analisa constitucionalidade de lei em Reclamação - 07/03/2007
O Ministro Gilmar Mendes deferiu medida liminar requerida na Reclamação (RCL) 4987 pelo município de Petrolina-PE. O pedido objetivava a suspensão da decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho da comarca de Petrolina-PE. Esta decisão considerou como “pequeno valor”, para pagamento de débitos do município, a quantia de R$ 4.217,69, determinando o imediato pagamento. O município alega que a Lei Municipal 1.899/06 determina como pequeno valor a quantia de R$ 900 para pagamento de débitos, independente de precatório. Entretanto, esta lei foi afastada pelo juízo trabalhista, que considerou a “matéria de atribuição privativa de lei federal”, sendo regulada pelo artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, que estipulou como pequeno valor a quantia referente a 30 salários mínimos. (RCL-4987 )


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br)

Tribunal pode reduzir indenização por danos morais mesmo se não foi pedido na apelação -  05/03/2007
Uma correntista do Banco do Estado de Goiás (BEG) não conseguiu restabelecer, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), indenização por danos morais no valor de R$ 12 milhões. Esse valor foi fixado pelo juízo de primeiro grau que condenou o banco a pagar indenização por ter cobrado judicialmente título executivo referente a empréstimo antes do vencimento. O título era de R$ 1,2 milhão e a indenização foi fixada em dez vezes esse valor. Esse valor, contudo, foi reduzido em segunda instância. (REsp 685266)

Prazo para contestar uma ação é dobrado quando os réus têm advogados diferentes - 07/03/2007
É automática a aplicação de prazo dobrado para contestação quando os réus têm procuradores distintos, independentemente do comparecimento de um deles à causa. Para que essa regra, contida no artigo 191 do Código de Processo Civil, seja válida, basta que um dos réus apresente a defesa separadamente, representado por advogado exclusivo. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial da Bayer S/A contra acórdão do antigo Tribunal de Alçada de Minas Gerais. (Resp 683956)

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www.justicafederal.gov.br)

Pensão por morte concedida antes da Lei 9.032/95 não tem direito à revisão de cálculo - 05/03/2007

O Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, deferiu ontem liminar ao INSS e considerou ilegal o cálculo de revisão aplicado à pensão por morte de segurado. O mérito da ação rescisória ainda será analisado pela Seção Previdenciária do TRF (reunião da 5ª e da 6ª Turmas do Tribunal). Segundo a decisão, a Lei 9.032/95, que previu a revisão de cálculo das pensões, não deve retroagir e atingir pensões anteriores à sua criação, o que vinha acontecendo até o último dia 7 de fevereiro, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sentido contrário.


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                                                    Última atualização em 08/03/2007