INFORMATIVO Nº 1-E/2007
(25/01/2007 a 31/01/2007)


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP/CR nº  03/2007 - DOE  29.01.2007
Prorroga até 2 de fevereiro de 2007 a suspensão do expediente, bem como a contagem dos prazos no Serviço de Distribuição dos Feitos e nas Varas do Trabalho e respectivas  Secretarias do Fórum Trabalhista de Barueri. Um juiz plantonista receberá  as medidas urgentes.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal
 
ATO GP Nº 1 - DOU 30.01.2007
Publica os quadros demonstrativos: "Despesa com Pessoal", "Disponibilidade de Caixa", "Restos a Pagar" e "Limites", referentes ao Relatório de Gestão Fiscal do período de janeiro a dezembro de 2006.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Justiça do Trabalho manda PUC-SP reintegrar professor - 30/01/2007
Nenhum professor poderá ser demitido durante o ano letivo, período compreendido entre 20 de fevereiro a 20 de janeiro do ano seguinte. Baseado nesse entendimento, o juiz Marcos Neves Fava, Titular da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu antecipação de tutela e determinou a reintegração de um professor da Faculdade de Direito demitido pela Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC-SP). O professor foi demitido no dia 13 de fevereiro do ano passado, mas só foi noticiado de sua demissão, por meio de um telegrama, no dia 15 de março, quando o período letivo de 2006 já havia começado. Em reclamação trabalhista apresentada à vara, o professor alega que sua demissão não foi proposta pelo Diretor da Faculdade ou referendada pelo Colegiado de Ensino e Pesquisa da instituição, como determina o regimento da universidade. (Processo nº 000042007089020070) - (fonte:  Notícias - Comunicação Social)

Grávida por inseminação artificial não pode ser demitida - 31/01/2007
Submeter-se a tratamento para induzir a gravidez é razão mais que justa para garantia de estabilidade no emprego. Com esse entendimento, o juiz Ricardo Apostólico Silva, Titular da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou o Instituto Ayrton Senna pela demissão de uma funcionária que submetia-se a tratamento médico para engravidar. A empregada trabalhava para o instituto desde 22/05/2000, na função de gerente de marketing pleno e foi demitida em setembro de 2006. Inconformada com a demissão, ela entrou com ação na Justiça do Trabalho requerendo estabilidade gestacional e reintegração ao emprego. Segundo a ex-gerente, desde janeiro de 2005 ela encontrava-se em tratamento de gravidez induzida. (Processo nº 01987200604302000) - (fonte:  Notícias - Comunicação Social)

 
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

TST decide sobre validade de cláusula de acordo coletivo - 25/01/2007
É válida a cláusula constante em acordo coletivo de trabalho que institui contribuição confederativa a ser calculada sobre os salários dos empregados, sindicalizados ou não, quando a responsabilidade pelo recolhimento dos valores é da empresa, sem ônus para os empregados. Esta é a decisão tomada pela unanimidade dos ministros que compõem a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar o recurso adesivo interposto pelo Ministério Público do Trabalho, em contenda envolvendo os sindicatos representantes das categorias patronal e profissional de transportes rodoviários de Londrina (PR). (ROAA-28017/2001-909-09-00.2).

TST garante reintegração de portador de deficiência - 25/01/2007
O dispositivo da legislação previdenciária que impõe condição para a dispensa dos portadores de deficiência pelas empresas de maior porte representa uma espécie de garantia de emprego. O entendimento foi manifestado pelo ministro Barros Levenhagen (relator) durante julgamento em que a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a um trabalhador paulista, reconhecendo seu direito de voltar ao emprego. Caso tenha sido substituído por outro trabalhador em situação semelhante, o TST determinou, alternativamente, o pagamento de indenização ao autor do recurso. De acordo com o artigo 93 da Lei nº 8.213 de 1991, a empresa que possua mais de 100 empregados tem de preencher de 2% a 5% dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. O parágrafo primeiro do mesmo artigo limita a possibilidade de dispensa desses trabalhadores. “A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante”, prevê o dispositivo. (RR 869/2004-242-02-00.3)

TST decide sobre prescrição aplicável ao trabalhador rural - 26/01/2007
A prescrição qüinqüenal, estabelecida no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, só pode ser aplicada ao trabalhador rural que teve seu contrato de trabalho iniciado antes da vigência da Emenda Constitucional 28/00 e extinto após a norma referida, quando decorridos cinco anos da publicação da norma atual, sob pena de se ferir o princípio da irretroatividade da lei. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, acompanhando o voto do ministro José Simpliciano Fernandes, não conheceu do recurso de revista interposto pelos proprietários da Usina de Açúcar e Agropecuária Santa Terezinha, no Paraná. (RR-2622/2001-661-09-00.1)

Ausência de gratuidade afasta natureza salarial de parcela - 26/01/2007
O fornecimento de alimentação pela empresa, de forma não gratuita, impede a caracterização dessa verba como parcela de natureza salarial. Sob esse entendimento, manifestado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga (relator), a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a uma empresa gaúcha. A decisão exclui os reflexos decorrentes do fornecimento de café da manhã de condenação imposta à Liquigás Distribuidora S/A . A decisão tomada pelo TST reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que considerou o fornecimento da refeição matinal a um ex-empregado da Liquigás como parcela do salário. “A prova pericial dá conta de que o valor médio das refeições servidas pela empresa importava em R$ 2,30 a R$ 2,60, sendo descontado, a título de café da manhã, o valor de R$ 0,01”, considerou o TRT-RS. Verificado o valor ínfimo descontado do trabalhador, o TRT entendeu pela gratuidade do fornecimento da parcela e, assim, pela aplicação do artigo 458 da CLT ao caso. O dispositivo legal dispõe que “além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, vestuário ou outras prestações ‘in natura’ que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado”. (RR 1096/2003-202-04-00.1)
 
JT nega indenização por dano moral a empregada com LER - 29/01/2007
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do juiz convocado José Ronald Soares, decidiu manter a decisão que negou o pedido de indenização por danos morais a ex-empregada da empresa Yoki Alimentos S/A acometida por LER (Lesão por Esforço Repetitivo). A empregada foi admitida na empresa como auxiliar de empacotamento no dia 3 de março de 1997, com salário mensal de R$ 315,00. No dia 20 de março de 2002, foi demitida por justa causa, acusada de falta grave. Em junho do mesmo ano, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando reintegração ao emprego, em função compatível com seu estado de saúde, declaração de nulidade da dispensa por justa causa e a conseqüente reversão para dispensa imotivada, verbas rescisórias, seguro-desemprego e indenização por danos morais e materiais. (AIRR-454-2002-017-09-40.8)

TST rejeita mudança de data de pagamento na Petrobrás - 29/01/2007
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) recurso de revista da Petrobrás (Petróleo Brasileiro S.A) contra decisão da Justiça do Trabalho do Paraná que considerou ilícita a alteração na data de pagamento de salários realizada pela empresa em 1995. A relatora do recurso, juíza Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, lembrou que os acordos coletivos de trabalho dos anos anteriores continham expressamente disposição para a manutenção das datas de pagamento. A reclamação trabalhista foi ajuizada na Vara do Trabalho de União da Vitória (PR) pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Refinação, Destilação, Exploração e Produção de Petróleo do Paraná e Santa Catarina. O sindicato, na condição de representante dos petroleiros da Unidade de Industrialização de Xisto, localizada em São Mateus (PR), afirmou que o pagamento dos salários mensais sempre fora feito no dia 25 do mês respectivo, com adiantamento de parcela salarial no dia 10 do mesmo mês. (RR 475330/1988.7)

Trabalhador chamado de "menino da Febem" será indenizado - 29/01/2007
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, decisão regional que deferiu a um ferroviário paranaense o direito à indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, sob o entendimento de que sofreu humilhações por parte da empregadora. A decisão relatada pelo juiz convocado Luiz Antonio Lazarim negou agravo de instrumento à América Latina Logística do Brasil S/A (ALL), sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). Após 20 anos de atividades como controlador de tráfego, o ferroviário foi dispensado sem justa causa, em janeiro de 1991. Conseguiu, contudo, a reintegração judicial aos quadros da ALL por estar no cumprimento de mandato de dirigente sindical e, por isso, deter estabilidade provisória no emprego. (AIRR 18578/2001-008-09-40.8)

TST confirma débito de massa falida de seguradora - 30/01/2007
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, conforme voto do ministro Horácio de Senna Pires (relator), agravo de instrumento à massa falida de uma seguradora que pretendia ver reconhecida a formação de grupo econômico com uma outra empresa que atua no mesmo setor. O objetivo do recurso da massa falida da Caixageral S/A Seguradora era o de ser declarada como responsável subsidiária por um débito trabalhista, que deveria ser preferencialmente imposto à Unicaixa Clube de Seguros - constituída para atuar como acessória da primeira empresa (Caixageral). A decisão tomada pelo TST manteve acórdão firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Sergipe), que confirmou a relação de emprego entre um advogado e a Caixageral e negou a existência da responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas, igualmente reconhecidos pelo juízo regional. (AIRR 473/2004-006-20-40.2)


TST confirma validade de ampliação de turnos ininterruptos - 30/01/2007
Sob o entendimento consolidado na Súmula nº 423 (a mais recente do Tribunal Superior do Trabalho), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade de acordo coletivo que transformou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento de seis para oito horas na Unilever Brasil Ltda. A decisão reconheceu a inexigibilidade do pagamento das sétima e oitava horas como extras. Ao mesmo tempo, o órgão do TST afirmou, segundo voto da ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora), a impossibilidade de redução, mesmo que por meio de norma coletiva, do intervalo intrajornada. Neste ponto, foi concedido recurso de revista a um ex-empregado. Insatisfeito com decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), o trabalhador ingressou com recurso de revista no TST. Reivindicou o pagamento de horas extras sobre o acréscimo de duas horas à jornada de trabalho, a indenização do intervalo intrajornada suprimido, além da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT (devida em caso de atraso na quitação das verbas rescisórias). (RR 341/2005-092-03-00.0)

 

Município de Pelotas tem juros de mora reduzidos - 31/01/2007
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o entendimento do TST de que os juros de mora aplicáveis na cobrança de débito trabalhista da Fazenda Pública são de 6% ao ano, e não de 1% ao mês. O recurso de revista foi movido pelo Município de Pelotas (RS), sob a alegação de inconstitucionalidade na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que havia mantido os juros em 1% ao mês. (RR 328/200-102-04-40.8)

 
Não cabem honorários se o sindicato atua como substituto processual - 31/01/2007
Não são devidos honorários advocatícios ao sindicato que atua como substituto processual. Este é o entendimento prevalecente na Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, adotou o voto do relator, ministro João Batista Brito Pereira, no recurso de embargos proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos nas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado do Espírito Santo (Sindipúblicos). O sindicato propôs reclamação trabalhista contra o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo DER/ES pleiteando a restituição do direito de seus associados ao auxílio-alimentação no período de férias. Comprovada a supressão do benefício, o ER/ES foi condenado a continuar fornecendo o auxílio alimentação aos empregados substituídos no período de férias.  (E-ED-RR-787.167/2001.1)

 
TST reconhece prevalência de norma coletiva - 31/01/2007
Os ajustes firmados por meio de instrumento coletivo (acordo ou convenção), visando à prevenção e composição de conflitos pelos próprios trabalhadores e empregadores, devem ser prestigiados, conforme a previsão do texto constitucional. Sob esse entendimento, manifestado pela ministra Maria Cristina Peduzzi, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista à Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A (Embratel). A decisão reconheceu a validade de negociação que alterou critérios para o cálculo de complementação de aposentadoria. A decisão da Turma do TST reconheceu a validade de cláusula de acordo coletivo que determinou a supressão da incidência da parcela “adicional regional” nos cálculos dos valores a serem pagos pela Telos (Fundação Embratel de Seguridade Social), a título de complementação de aposentadoria.(RR 753958/2001.7)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - (www.stf.gov.br)

Supremo nega pedido de reintegração de empregado aos quadros de empresa - 29/01/2007
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar requerida por Flávio Paulo Zano na Reclamação (RCL) 4833. Ele contesta sentença da 4ª Vara do Trabalho de Santa Catarina que extinguiu uma ação trabalhista sem julgamento do mérito. De acordo com a ação, o juízo reclamado teria afrontado julgamentos do Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 1770 e 1721. Por essa razão, o reclamante pede a concessão de liminar para que seja determinada sua imediata reintegração na empresa em que trabalhava, as Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A, “com todos os consectários legais, e com a conseqüente extinção da Ação Civil Pública 02794/2004, e modificação da sentença proferida na Ação Trabalhista 3176/06”. Na decisão, a ministra Ellen Gracie citou informações do magistrado da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), que atuou na tramitação da ação civil pública. Segundo ele, “a decisão foi meramente homologatória, não tendo tangenciado a questão decidida nas liminares da Suprema Corte, qual seja, da ausência de efeito extintivo sobre os contratos de trabalho, derivado da jubilação. Como a transação trabalhista equivale a decisão com trânsito em julgado, têm-se por aplicável, salvo melhor juízo, a Súmula n° 734 dessa Corte, a tornar descabida a reclamação.” (RCL-4833)

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