INFORMATIVO Nº 1-C/2007
(12/01/2007 a 17/01/2007)

DESTAQUES

LEI Nº 11.448, DE 15/01/2007 - DJ 16/01/2007
Altera o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação - Leis

PROVIMENTO GP Nº 01/2007 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO -  DOE 15/01
Dispõe sobre a criação da Comissão de Hastas Públicas e a implantação da Central de Hastas Públicas, disciplina a contratação do leiloeiro oficial, no âmbito do Tribunal Regional  do Trabalho da Segunda Região e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

  
PORTARIA GP Nº 01/2007 - DOE 15/01/2007
Designa Comissão para organização das Hastas Públicas unificadas promovidas no   âmbito deste Tribunal Regional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal

PORTARIA GP/CR Nº 01/2007 - de 15 de janeiro de 2007 - DOE 16/01/2007
Suspende o expediente e a contagem dos prazos, no período de 15 a 19 de janeiro de 2007, no Serviço de Distribuição dos Feitos, nas Varas do Trabalho e respectivas Secretarias no Fórum Trabalhista de Barueri, em decorrência da necessidade de execução de serviços emergenciais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal


LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS

ACORDO DE COOPERAÇAO TÉCNICA RENAJUD (SISTEMA DE RESTRIÇÃO JUDICIAL) - UNIÃO/CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 15.01.2007
Envio de ordens judiciais para o Ministério das Cidades, determinando a restrição e o bloqueio de registro de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, visando o acesso às determinações e respostas judiciais por meio eletrônico
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF e STJ - CNJ

ATO Nº 11, DE 15 DE JANEIRO de 2007 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 17/01/2007
Dispõe sobre a inscrição em Concurso da Magistratura do Trabalho. Altera a Resolução Administrativa nº 907/2002.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

ATO GP Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2007 -
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 16/01/2007
Dispõe sobre a realização de auditoria junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/RO.

LEI Nº 11.449, DE 15 DE JANEIRO DE 2007 - DJ 16/01/2007
Altera o art. 306 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação - Leis

RESOLUÇÃO Nº 335, DE 11 DE JANEIRO DE 2007 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 17/01/2007
Atualiza as tabelas de cargos em comissão e de funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Supremo Tribunal Federal



JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

TRT-SP condena banco por quebrar sigilo de empregado -  12/01/2007

O fato de um bancário manter conta na instituição em que trabalha, não autoriza o empregador a quebrar o seu sigilo bancário, sem autorização judicial, a pretexto de proceder a investigação de eventual desvio de numerário. Baseados nesse entendimento, os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, confirmaram decisão da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo que condenou o Bradesco S/A ao pagamento de indenização por danos morais. Demitido sem justa causa, o ex-bancário entrou com reclamação responsabilizando o banco pelo vazamento de suspeitas de desvio financeiro, não comprovadas, e pela quebra de seu sigilo bancário. Inconformado com a decisão, o Bradesco recorreu da decisão ao TRT-SP. Depoimento de um cliente, ouvido como testemunha no processo, revelou que os motivos que provocaram a demissão do bancário não foram mantidos em absoluto sigilo. (Processo TRT-SP nº 02276200206502007) - (fonte:  Notícias - Comunicação Social)

Rebaixado de função ganha R$ 35 mil por dano moral - 15/01/2007
De responsável pelo controle do patrimônio da empresa, ele passou a atendente de almoxarifado. Configura clara ofensa ao patrimônio moral e profissional do empregado o rebaixamento para função de menor expressão, a pretexto, tornado público, de incompetência técnica, ainda mais quando o empregado exerceu a função por longo período. Assim entenderam os juízes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  durante o julgamento de um recurso da Rádio e Televisão Record S/A contra condenação da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. (Processo TRT-SP Nº 02162200503702000) - (fonte:  Notícias - Comunicação Social)

Pesquisa sobre imóveis agora é só via internet e com e-CPF - 16/01/2007
A partir de agora, qualquer pedido de informação ou pesquisa sobre registro de imóveis feito pelos juízes ou pelas Varas do Trabalho da cidade de São Paulo, só poderá ser feita via internet (www.oficioeletronico.com.br), com o uso do e-CPF. A medida é resultado do acordo de cooperação firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), que reúne 18 cartórios da capital. Atualmente, essa comunicação das Varas do Trabalho com os cartórios é feita por meio de ofícios, “o que demanda tempo, trabalho e uma quantidade enorme de papel, já que mensalmente são feitas mais de 4 mil consultas, só na capital”, observa Vera Lúcia Pedroso Ribeiro, Coordenadora do Grupo de Estudo e Desenvolvimento para a Qualidade do TRT-SP. (...) Pela nova sistemática, será possível saber se há ou não imóvel registrado em nome da empresa ou pessoa reclamada no ato da consulta. Caso a pesquisa indique a propriedade de algum imóvel, o cartório envia eletronicamente  à Vara ou ao Juiz solicitante a Certidão de matrícula do imóvel em até três dias.  Atualmente, dos 18 cartórios afiliados à ARISP, dez já estão preparados para fornecer a resposta via internet. Os outros oito cartórios ainda estão respondendo à pesquisa em papel, num prazo de até sete dias.
(fonte:  Notícias - Comunicação Social)

Desaparecimento de autos não caracteriza ilegalidade da decisão - DOE 09/01/2007
De acordo com a Juíza Anelia Li Chum em acórdão da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região: “A realização de praça e leilão do bem penhorado, não obstante o desaparecimento dos autos, não  caracteriza a apontada ilegalidade da decisão impugnada, eis que proferida em homenagem ao princípio da celeridade e economia, haja vista que os elementos constantes na Secretaria da Vara permitiam a efetivação do antedito ato processual sem prejuízo às partes". (Proc. 12215200400002004 - Ac. 2006021646) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)


Ficha de filiação ao sindicato não é sigilosa, pois não possui qualquer informação desconhecida pelo empregador - DOE 09/01/2007
Segundo o Juiz Nelson Nazar em acórdão da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região: “As fichas de filiação dos trabalhadores do sindicato não possuem qualquer informação que não seja de pleno conhecimento do empregador, não se justificando o sigilo pretendido pelo impetrante com o intuito de proteger seus associados. Esquece-se o impetrante de que a liberdade de filiação sindical é assegurada pela Constituição Federal, não podendo o trabalhador sofrer qualquer discriminação por optar pela sindicalização.” (Proc. 13460200400002009 – Ac. 2006021867) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Treinamento de funcionários não é processo seletivo, trata-se de tempo à disposição do empregador, gerando vínculo empregatício - DOE 12/01/2007
Assim relatou o Juiz Delvio Buffulin em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “O suposto processo seletivo realizado pela reclamada constituiu, de fato, treinamento de funcionários, tendo em vista que ela mesma reconhece que lhes fornecia as informações necessárias ao desempenho da função, permitindo que acompanhassem o trabalho dos atendentes efetivos. Conforme assinalou a r. sentença, trata-se de tempo à disposição do empregador, o que gera vínculo empregatício. Destarte, reconhecido o vínculo empregatício a partir da data declinada na exordial, restaram ultrapassados os noventa dias de prazo máximo para a vigência de contrato de experiência, passando a vigorar por prazo indeterminado.” (Proc. 02815200403502008 – Ac. 20061025083) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Recolhimento da guia DARF com código incorreto acarreta deserção - DOE 12/01/2007
Assim decidiu o Juiz Delvio Buffulin em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “Após a promulgação da EC 45/2004, que acrescentou o § 2º ao artigo 98 da Constituição, as custas processuais erigiram a patamar constitucional, revertendo em favor dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. O recolhimento das custas efetuado com o código incorreto no documento de arrecadação não cumpre as disposições que regulam a matéria, notadamente a Instrução Normativa 20/2002, do Tribunal Superior do Trabalho, além da própria Constituição Federal. Deserção do recurso ordinário configurada”. (Proc. 00293200546602001 – Ac. 20061025105) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Empresa que contrata os serviços de empresa de construção civil não tem responsabilidade nas obrigações trabalhistas do empreiteiro - DOE 12/01/2007
Segundo o Juiz Delvio Buffulin em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “A empresa cujo ramo de atividade é o beneficiamento de produtos agrícolas e animais e que contrata empresa de construção civil para realização de obras de reformas em suas instalações, é dona da obra e não tem a qualidade de tomadora de serviços. Não atraindo, deste modo, a responsabilidade subsidiária, na forma do inciso IV da Súmula nº 331 do C. TST. No mesmo sentido, a OJ nº 191 da SDI-1 do C. TST, a qual firma entendimento já sedimentado no sentido de que o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja a responsabilidade nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora, o que não é o caso dos autos.” (Proc. 01947200430102000 – Ac. 20061025121) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Falência decretada após rescisão contratual não exime a massa falida do pagamento de multa que já era exigível antes da quebra - DOE 12/01/2007
De acordo com o Juiz Delvio Buffulin em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “O fato da falência ter sido decretada após a rescisão contratual não exime a massa falida do pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT, tendo em vista que já era exigível antes da quebra. Todavia, se a falência foi decretada antes do comparecimento da reclamada à primeira audiência, a rigor, não seria exigível o pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT, conforme orientação da Súmula nº 388 do TST. Entretanto, no caso dos autos, a existência de grupo econômico e conseqüente solidariedade entre as reclamadas não falidas afasta a aplicação da mencionada Súmula.” (Proc. 00832200538202003 – Ac. 20061025180) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

Incorporação de parcela garante pagamento de diferenças - 12/01/2007
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de um trabalhador gaúcho ao pagamento de diferenças de horas extras decorrentes da ampliação da base de cálculo desse acréscimo salarial. A decisão unânime baseou-se em voto do juiz convocado Ricardo de Alencar Machado (relator) que negou agravo de instrumento em recurso de revista ao Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep) e manteve acórdão firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). A controvérsia judicial girou em torno de parcela salarial, intitulada “horas extras incorporadas”, estabelecida em acordo firmado entre a Sanep e seu empregado em junho de 1993. Os autos do processo revelaram que o objetivo do acerto era o de por fim às atividades prestadas além da jornada diária de trabalho (sobrejornada), sem, contudo, provocar redução de remuneração. (AIRR 1467/99-103-04-40.0)

TST amplia valor de indenização por dano moral - 12/01/2007
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, garantiu o pagamento de indenização por dano moral a um trabalhador submetido a revista visual ao fim do expediente. O constrangimento sofrido pelo empregado foi reconhecido durante exame de recurso de revista que lhe foi deferido conforme voto da juíza convocada Perpétua Wanderley (relatora). O órgão do TST também ampliou de R$ 2.660,00 para R$ 20.000,00 o valor da indenização fixada em primeira instância. A condenação por dano moral havia sido afastada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), que isentou a Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda. da penalidade. Conforme o órgão de segunda instância, a prática de revista visual no fim do expediente, assim como a existência de câmeras de vídeo, eram prerrogativas da empresa. O procedimento foi considerado “cauteloso a fim de evitar o extravio de medicamentos, inclusive os de venda controlada (psicotrópicos).” (533770/1999.0)

Turma do TST valida flexibilização do adicional de periculosidade - 15/01/2007
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, afirmou a validade de acordo coletivo firmado entre a Companhia Vale do Rio Doce e o sindicato de trabalhadores em que foi negociado e estabelecido o pagamento proporcional do adicional de periculosidade. O julgamento resultou em concessão de recurso de revista à empresa e teve como base o voto do juiz convocado José Pedro de Camargo (relator). O posicionamento adotado pelo órgão do TST altera acórdão firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo). Em seu exame sobre o tema, o TRT-ES concedeu a um ex-empregado da Vale o pagamento das diferenças do adicional de periculosidade. O fundamento para a decisão foi a suposta inviabilidade do acordo firmado entre a empregadora e a entidade sindical, uma vez que o direito dos trabalhadores à parcela foi considerado “indisponível”, ou seja, insuscetível de negociação. (RR 1320/2000-006-17-00.0)

Falsa promessa leva a indenização por dano moral - 15/01/2007
Os prejuízos causados à imagem e credibilidade de uma trabalhadora, obrigada por seu superior a prometer a entrega de produtos em prazos que a empresa não poderia cumprir, podem resultar na condenação do empregador por danos morais. Essa possibilidade foi confirmada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar, conforme voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga (relator), agravo de instrumento à Octet Brasil Ltda. A decisão do TST manteve condenação da empresa operadora de serviços corporativos de telecomunicações, imposta pela Justiça do Trabalho paulista, ao pagamento de R$ 20 mil a uma ex-funcionária a título de danos morais. “O fato de o presidente da empresa obrigar o empregado a prometer a clientes prazos que não poderia cumprir, determinou a indenização por dano moral, em face do abalo na credibilidade da autora e nos constrangimentos pelos quais passou”, explicou Aloysio Veiga. O mérito da questão, ou seja, o direito à indenização por danos morais não foi objeto de exame pelo TST, uma vez que tal medida exame implicaria no reexame das provas contidas nos autos, procedimento vedado ao TST por sua Súmula nº 126. (AIRR 2435/2001-077-02-40.7)

Parte que aciona e testemunha contra empregador não é suspeita - 16/01/2007
A testemunha do processo trabalhista que tenha ou esteja acionando o mesmo empregador não pode, somente por esse fato, ser considerada suspeita. Esse entendimento, inscrito na Súmula nº 357 do Tribunal Superior do Trabalho, foi adotado por sua Seção Especializada em Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) para afastar (negar conhecimento) embargos em recurso de revista formulado por uma distribuidora de bebidas do interior paulista. A decisão relatada pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula confirmou acórdão firmado pela Quarta Turma do TST. Após sofrer condenação na primeira instância trabalhista (1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto), a Eagle Distribuidora de Bebidas Ltda. recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas – SP) sob a alegação, dentre outras, de nulidade, decorrente de ter sido ouvida testemunha que também a acionou judicialmente. (ERR 1326/2001-004-15-00.7)

TST esclarece interrupção do prazo da prescrição - 17/01/2007
A contagem do prazo de prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado. Com base nessa previsão do artigo 203 do novo Código Civil, mencionada pelo ministro Vieira de Mello Filho (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, por unanimidade, recurso de revista a uma bancária goiana. A decisão garantiu à trabalhadora o direito ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da supressão da gratificação de função pelo Banco BEG S/A, em 30 de setembro de 1991. O primeiro questionamento judicial sobre o tema ocorreu em 27 de setembro de 1996, data em que o sindicato local dos bancários reivindicou as diferenças decorrentes da gratificação para seus filiados. A iniciativa não obteve sucesso, pois a entidade sindical foi considerada parte ilegítima para propor a demanda. A inviabilidade da substituição processual levou à extinção da causa movida pelo sindicato. (RR 698/2002-003-18-00.4)

Multa de acordo incide sobre o valor da parcela em atraso - 17/01/2007
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, a incidência de multa pelo descumprimento do pagamento de parcela, prevista em acordo extrajudicial homologado, sobre o valor total do débito. A decisão foi tomada ao negar agravo de instrumento a um trabalhador paulista, ex-empregado da Teka – Tecelagem Kuehnrich S/A . A iniciativa do trabalhador foi motivada diante do atraso de dois dias da empresa verificado na quitação da primeira parcela do acordo, em que foi estabelecida multa de 50% sobre o valor total em caso de pagamento fora do prazo acertado. Relatada pelo juiz convocado Ricardo Alencar Machado, a decisão do órgão do TST apoiou-se em dispositivo da legislação civil. “A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”, estabelece o artigo 413 do Código Civil.  (AIRR 1302/2003-022-15-40.6)


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br)

Venda de bens destinados à penhora pode resultar em prisão - 16/01/2007
Para afastar o risco de prisão, a defesa de Demétrios Nicolaos Nicolaidis impetrou um pedido de liminar em habeas-corpus que foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nicolaidis tornou-se depositário infiel após não apresentar bens que estavam sob sua guarda judicial. Segundo previsão legal a obrigação do depositário é cuidar e conservar o bem penhorado. Mesmo que ele seja o próprio devedor, os bens passam a ser propriedade fiscal, e não mais do guardador. (HC 73319)

STJ avalia se houve ilegalidade na prisão de empresário por ser depositário infiel  - 16/01/2007
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, quer saber se houve ilegalidade ou abuso de poder na prisão do empresário Braulino Zampieri, considerado depositário infiel em ação de execução de título extrajudicial. Isso porque, em geral, não cabe habeas-corpus contra decisão que nega liminar em outro habeas-corpus, sob pena de indevida supressão de instância, salvo se houver ilegalidade manifesta ou abuso de poder. (HC 73349)

Servidor público da Funasa demitido por improbidade administrativa tem pedido negado - 17/01/2007

A reintegração do servidor público Antônio da Silva Campos Júnior ao cargo de agente de administração da Fundação Nacional de Saúde continua sendo considerada indevida. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido liminar no mandado de segurança impetrado por Campos Júnior sob a alegação de “ofensa ao seu direito líquido e certo de estar reintegrado ao serviço público federal”. Servidor público federal lotado na Coordenação Regional da Funasa do Estado de Mato Grosso, Campos Júnior respondeu a dois processos administrativos disciplinares pela prática dos crimes previstos nos artigos 312 e 317 do Código Penal (peculato e corrupção passiva), concluídos e julgados com pareceres pela sua demissão. (MS 12522 )
 
STJ revoga prisão de acusado de ser depositário infiel porque o caso é alienação fiduciária - 17/01/2007
Não cabe prisão civil em casos de alienação fiduciária. Isso porque devedor fiduciante não pode ser equiparado a depositário infiel. Com essa consideração, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, concedeu liminar para revogar decreto de prisão civil contra o empresário José Renato Bedo Elias. A alienação fiduciária é uma modalidade de financiamento por meio da qual o devedor transmite ao credor, geralmente um banco, a propriedade de um bem como garantia do pagamento da dívida. O devedor fica com a posse do bem até a quitação do empréstimo, momento em que voltará a ser proprietário daquilo que foi dado em garantia. Diferentemente, o depositário infiel é aquele que descumpre determinação da Justiça de guardar um bem que serve como garantia de pagamento de uma dívida que é objeto de execução judicial. (HC 73198 )
 
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                                                   Última atualização em 17/01/2007