INFORMATIVO Nº 1-C/2007
(12/01/2007 a 17/01/2007)
DESTAQUES
LEI Nº 11.448, DE 15/01/2007 - DJ 16/01/2007 Altera o art. 5º da Lei nº
7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública,
legitimando para sua propositura a Defensoria Pública.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região,
Bases Jurídicas - Legislação - LeisPROVIMENTO GP Nº 01/2007 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 15/01 Dispõe sobre a criação
da Comissão de Hastas Públicas e a implantação da
Central de Hastas Públicas, disciplina a contratação do leiloeiro
oficial, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região
e dá outras providências.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região,
Bases Jurídicas - Normas do TribunalTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO
PORTARIA GP Nº 01/2007 - DOE 15/01/2007 Designa Comissão para organização das Hastas Públicas unificadas promovidas no âmbito deste Tribunal Regional. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal PORTARIA
GP/CR Nº 01/2007 - de 15 de janeiro de 2007 - DOE 16/01/2007
Suspende o expediente e a contagem dos prazos, no período de 15 a 19 de janeiro de 2007, no Serviço de Distribuição dos Feitos, nas Varas do Trabalho e respectivas Secretarias no Fórum Trabalhista de Barueri, em decorrência da necessidade de execução de serviços emergenciais. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal LEGISLAÇÃO
E OUTROS ATOS NORMATIVOS
ACORDO DE COOPERAÇAO TÉCNICA RENAJUD (SISTEMA DE RESTRIÇÃO JUDICIAL) - UNIÃO/CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 15.01.2007 Envio de ordens judiciais para o Ministério das Cidades, determinando a restrição e o bloqueio de registro de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, visando o acesso às determinações e respostas judiciais por meio eletrônico Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF e STJ - CNJ ATO Nº 11, DE 15 DE JANEIRO de 2007 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 17/01/2007 Dispõe sobre a inscrição em Concurso da Magistratura do Trabalho. Altera a Resolução Administrativa nº 907/2002. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST ATO GP Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2007 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 16/01/2007 Dispõe sobre a realização
de auditoria junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/RO.
LEI Nº 11.449, DE 15 DE JANEIRO DE 2007 - DJ 16/01/2007 Altera o art. 306 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação - Leis RESOLUÇÃO Nº 335, DE 11 DE JANEIRO DE 2007 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 17/01/2007 Atualiza as tabelas de cargos em comissão e de funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Supremo Tribunal Federal TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO TRT-SP condena banco por quebrar sigilo de empregado - 12/01/2007 O fato de um bancário manter conta na instituição
em que trabalha, não autoriza o empregador a quebrar o seu sigilo
bancário, sem autorização judicial, a pretexto de proceder
a investigação de eventual desvio de numerário. Baseados
nesse entendimento, os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, confirmaram decisão da 65ª
Vara do Trabalho de São Paulo que condenou o Bradesco S/A ao pagamento
de indenização por danos morais. Demitido sem justa causa,
o ex-bancário entrou com reclamação responsabilizando
o banco pelo vazamento de suspeitas de desvio financeiro, não comprovadas,
e pela quebra de seu sigilo bancário. Inconformado com a decisão,
o Bradesco recorreu da decisão ao TRT-SP. Depoimento de um cliente,
ouvido como testemunha no processo, revelou que os motivos que provocaram
a demissão do bancário não foram mantidos em absoluto
sigilo. (Processo TRT-SP nº 02276200206502007) - (fonte:
Notícias - Comunicação
Social)
Rebaixado de função ganha R$ 35 mil por dano moral
- 15/01/2007
De responsável pelo controle do patrimônio da empresa,
ele passou a atendente de almoxarifado. Configura clara ofensa ao patrimônio
moral e profissional do empregado o rebaixamento para função
de menor expressão, a pretexto, tornado público, de incompetência
técnica, ainda mais quando o empregado exerceu a função
por longo período. Assim entenderam os juízes da 11ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região durante
o julgamento de um recurso da Rádio e Televisão Record S/A
contra condenação da 37ª Vara do Trabalho de São
Paulo. (Processo TRT-SP Nº 02162200503702000) - (fonte:
Notícias - Comunicação
Social)
Pesquisa sobre imóveis agora é só via
internet e com e-CPF - 16/01/2007
A partir de agora, qualquer pedido de informação ou pesquisa sobre registro de imóveis feito pelos juízes ou pelas Varas do Trabalho da cidade de São Paulo, só poderá ser feita via internet (www.oficioeletronico.com.br), com o uso do e-CPF. A medida é resultado do acordo de cooperação firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), que reúne 18 cartórios da capital. Atualmente, essa comunicação das Varas do Trabalho com os cartórios é feita por meio de ofícios, “o que demanda tempo, trabalho e uma quantidade enorme de papel, já que mensalmente são feitas mais de 4 mil consultas, só na capital”, observa Vera Lúcia Pedroso Ribeiro, Coordenadora do Grupo de Estudo e Desenvolvimento para a Qualidade do TRT-SP. (...) Pela nova sistemática, será possível saber se há ou não imóvel registrado em nome da empresa ou pessoa reclamada no ato da consulta. Caso a pesquisa indique a propriedade de algum imóvel, o cartório envia eletronicamente à Vara ou ao Juiz solicitante a Certidão de matrícula do imóvel em até três dias. Atualmente, dos 18 cartórios afiliados à ARISP, dez já estão preparados para fornecer a resposta via internet. Os outros oito cartórios ainda estão respondendo à pesquisa em papel, num prazo de até sete dias. (fonte: Notícias - Comunicação Social) Desaparecimento de autos não caracteriza ilegalidade da decisão - DOE 09/01/2007 De acordo com a Juíza Anelia Li Chum em acórdão da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região: “A realização de praça e leilão do bem penhorado, não obstante o desaparecimento dos autos, não caracteriza a apontada ilegalidade da decisão impugnada, eis que proferida em homenagem ao princípio da celeridade e economia, haja vista que os elementos constantes na Secretaria da Vara permitiam a efetivação do antedito ato processual sem prejuízo às partes". (Proc. 12215200400002004 - Ac. 2006021646) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Ficha de filiação ao sindicato não é sigilosa, pois não possui qualquer informação desconhecida pelo empregador - DOE 09/01/2007 Segundo o Juiz Nelson Nazar em acórdão da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região: “As fichas de filiação dos trabalhadores do sindicato não possuem qualquer informação que não seja de pleno conhecimento do empregador, não se justificando o sigilo pretendido pelo impetrante com o intuito de proteger seus associados. Esquece-se o impetrante de que a liberdade de filiação sindical é assegurada pela Constituição Federal, não podendo o trabalhador sofrer qualquer discriminação por optar pela sindicalização.” (Proc. 13460200400002009 – Ac. 2006021867) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Treinamento de funcionários não é processo seletivo, trata-se de tempo à disposição do empregador, gerando vínculo empregatício - DOE 12/01/2007 Assim relatou o Juiz Delvio Buffulin em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “O suposto processo seletivo realizado pela reclamada constituiu, de fato, treinamento de funcionários, tendo em vista que ela mesma reconhece que lhes fornecia as informações necessárias ao desempenho da função, permitindo que acompanhassem o trabalho dos atendentes efetivos. Conforme assinalou a r. sentença, trata-se de tempo à disposição do empregador, o que gera vínculo empregatício. Destarte, reconhecido o vínculo empregatício a partir da data declinada na exordial, restaram ultrapassados os noventa dias de prazo máximo para a vigência de contrato de experiência, passando a vigorar por prazo indeterminado.” (Proc. 02815200403502008 – Ac. 20061025083) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Recolhimento da guia DARF com código incorreto acarreta deserção - DOE 12/01/2007 Assim decidiu o Juiz Delvio Buffulin em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “Após a promulgação da EC 45/2004, que acrescentou o § 2º ao artigo 98 da Constituição, as custas processuais erigiram a patamar constitucional, revertendo em favor dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. O recolhimento das custas efetuado com o código incorreto no documento de arrecadação não cumpre as disposições que regulam a matéria, notadamente a Instrução Normativa 20/2002, do Tribunal Superior do Trabalho, além da própria Constituição Federal. Deserção do recurso ordinário configurada”. (Proc. 00293200546602001 – Ac. 20061025105) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Empresa que contrata os serviços de empresa de construção civil não tem responsabilidade nas obrigações trabalhistas do empreiteiro - DOE 12/01/2007 Segundo o Juiz Delvio Buffulin em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “A empresa cujo ramo de atividade é o beneficiamento de produtos agrícolas e animais e que contrata empresa de construção civil para realização de obras de reformas em suas instalações, é dona da obra e não tem a qualidade de tomadora de serviços. Não atraindo, deste modo, a responsabilidade subsidiária, na forma do inciso IV da Súmula nº 331 do C. TST. No mesmo sentido, a OJ nº 191 da SDI-1 do C. TST, a qual firma entendimento já sedimentado no sentido de que o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja a responsabilidade nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora, o que não é o caso dos autos.” (Proc. 01947200430102000 – Ac. 20061025121) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Falência decretada após rescisão contratual não exime a massa falida do pagamento de multa que já era exigível antes da quebra - DOE 12/01/2007 De acordo com o Juiz Delvio Buffulin em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “O fato da falência ter sido decretada após a rescisão contratual não exime a massa falida do pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT, tendo em vista que já era exigível antes da quebra. Todavia, se a falência foi decretada antes do comparecimento da reclamada à primeira audiência, a rigor, não seria exigível o pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT, conforme orientação da Súmula nº 388 do TST. Entretanto, no caso dos autos, a existência de grupo econômico e conseqüente solidariedade entre as reclamadas não falidas afasta a aplicação da mencionada Súmula.” (Proc. 00832200538202003 – Ac. 20061025180) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Incorporação de parcela garante pagamento de diferenças
- 12/01/2007
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito
de um trabalhador gaúcho ao pagamento de diferenças de horas
extras decorrentes da ampliação da base de cálculo desse
acréscimo salarial. A decisão unânime baseou-se em voto
do juiz convocado Ricardo de Alencar Machado (relator) que negou agravo de
instrumento em recurso de revista ao Serviço Autônomo de Saneamento
de Pelotas (Sanep) e manteve acórdão firmado pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). A controvérsia
judicial girou em torno de parcela salarial, intitulada “horas extras incorporadas”,
estabelecida em acordo firmado entre a Sanep e seu empregado em junho de
1993. Os autos do processo revelaram que o objetivo do acerto era o de por
fim às atividades prestadas além da jornada diária de
trabalho (sobrejornada), sem, contudo, provocar redução de
remuneração. (AIRR 1467/99-103-04-40.0)
TST amplia valor de indenização por dano moral
- 12/01/2007
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão
unânime, garantiu o pagamento de indenização por dano
moral a um trabalhador submetido a revista visual ao fim do expediente.
O constrangimento sofrido pelo empregado foi reconhecido durante exame de
recurso de revista que lhe foi deferido conforme voto da juíza convocada
Perpétua Wanderley (relatora). O órgão do TST também
ampliou de R$ 2.660,00 para R$ 20.000,00 o valor da indenização
fixada em primeira instância. A condenação por dano moral
havia sido afastada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(Minas Gerais), que isentou a Distribuidora Farmacêutica Panarello
Ltda. da penalidade. Conforme o órgão de segunda instância,
a prática de revista visual no fim do expediente, assim como a existência
de câmeras de vídeo, eram prerrogativas da empresa. O procedimento
foi considerado “cauteloso a fim de evitar o extravio de medicamentos, inclusive
os de venda controlada (psicotrópicos).” (533770/1999.0)
Turma do TST valida flexibilização do adicional
de periculosidade - 15/01/2007
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão
unânime, afirmou a validade de acordo coletivo firmado entre a Companhia
Vale do Rio Doce e o sindicato de trabalhadores em que foi negociado e estabelecido
o pagamento proporcional do adicional de periculosidade. O julgamento resultou
em concessão de recurso de revista à empresa e teve como
base o voto do juiz convocado José Pedro de Camargo (relator). O
posicionamento adotado pelo órgão do TST altera acórdão
firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito
Santo). Em seu exame sobre o tema, o TRT-ES concedeu a um ex-empregado
da Vale o pagamento das diferenças do adicional de periculosidade.
O fundamento para a decisão foi a suposta inviabilidade do acordo
firmado entre a empregadora e a entidade sindical, uma vez que o direito
dos trabalhadores à parcela foi considerado “indisponível”,
ou seja, insuscetível de negociação. (RR 1320/2000-006-17-00.0)
Falsa promessa leva a indenização por dano moral
- 15/01/2007
Os prejuízos causados à imagem e credibilidade de
uma trabalhadora, obrigada por seu superior a prometer a entrega de produtos
em prazos que a empresa não poderia cumprir, podem resultar na condenação
do empregador por danos morais. Essa possibilidade foi confirmada pela Sexta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar, conforme voto do ministro
Aloysio Corrêa da Veiga (relator), agravo de instrumento à
Octet Brasil Ltda. A decisão do TST manteve condenação
da empresa operadora de serviços corporativos de telecomunicações,
imposta pela Justiça do Trabalho paulista, ao pagamento de R$ 20
mil a uma ex-funcionária a título de danos morais. “O fato
de o presidente da empresa obrigar o empregado a prometer a clientes prazos
que não poderia cumprir, determinou a indenização por
dano moral, em face do abalo na credibilidade da autora e nos constrangimentos
pelos quais passou”, explicou Aloysio Veiga. O mérito da questão,
ou seja, o direito à indenização por danos morais não
foi objeto de exame pelo TST, uma vez que tal medida exame implicaria no
reexame das provas contidas nos autos, procedimento vedado ao TST por sua
Súmula
nº 126. (AIRR 2435/2001-077-02-40.7)
Parte que aciona e testemunha contra empregador não é
suspeita - 16/01/2007
A testemunha do processo trabalhista que tenha ou esteja acionando
o mesmo empregador não pode, somente por esse fato, ser considerada
suspeita. Esse entendimento, inscrito na Súmula
nº 357 do Tribunal Superior do Trabalho, foi adotado por sua
Seção Especializada em Dissídios Individuais – 1 (SDI-1)
para afastar (negar conhecimento) embargos em recurso de revista formulado
por uma distribuidora de bebidas do interior paulista. A decisão
relatada pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula confirmou acórdão
firmado pela Quarta Turma do TST. Após sofrer condenação
na primeira instância trabalhista (1ª Vara do Trabalho de Ribeirão
Preto), a Eagle Distribuidora de Bebidas Ltda. recorreu ao Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região (Campinas – SP) sob a alegação,
dentre outras, de nulidade, decorrente de ter sido ouvida testemunha que
também a acionou judicialmente. (ERR 1326/2001-004-15-00.7)
TST esclarece interrupção do prazo da prescrição
- 17/01/2007
A contagem do prazo de prescrição pode ser interrompida
por qualquer interessado. Com base nessa previsão do artigo 203 do
novo Código
Civil, mencionada pelo ministro Vieira de Mello Filho (relator),
a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, por unanimidade,
recurso de revista a uma bancária goiana. A decisão garantiu
à trabalhadora o direito ao pagamento de diferenças salariais
decorrentes da supressão da gratificação de função
pelo Banco BEG S/A, em 30 de setembro de 1991. O primeiro questionamento
judicial sobre o tema ocorreu em 27 de setembro de 1996, data em que o sindicato
local dos bancários reivindicou as diferenças decorrentes
da gratificação para seus filiados. A iniciativa não
obteve sucesso, pois a entidade sindical foi considerada parte ilegítima
para propor a demanda. A inviabilidade da substituição processual
levou à extinção da causa movida pelo sindicato. (RR
698/2002-003-18-00.4)
Multa de acordo incide sobre o valor da parcela em atraso -
17/01/2007
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade,
a incidência de multa pelo descumprimento do pagamento de parcela,
prevista em acordo extrajudicial homologado, sobre o valor total do débito.
A decisão foi tomada ao negar agravo de instrumento a um trabalhador
paulista, ex-empregado da Teka – Tecelagem Kuehnrich S/A . A iniciativa
do trabalhador foi motivada diante do atraso de dois dias da empresa verificado
na quitação da primeira parcela do acordo, em que foi estabelecida
multa de 50% sobre o valor total em caso de pagamento fora do prazo acertado.
Relatada pelo juiz convocado Ricardo Alencar Machado, a decisão
do órgão do TST apoiou-se em dispositivo da legislação
civil. “A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se
a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o
montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a
natureza e a finalidade do negócio”, estabelece o artigo 413 do Código
Civil. (AIRR 1302/2003-022-15-40.6)
SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
- (www.stj.gov.br)
Venda de bens destinados à penhora pode resultar em prisão - 16/01/2007 Para afastar o risco de prisão,
a defesa de Demétrios Nicolaos Nicolaidis impetrou um pedido de liminar
em habeas-corpus que foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Nicolaidis tornou-se depositário infiel após não
apresentar bens que estavam sob sua guarda judicial. Segundo previsão
legal a obrigação do depositário é cuidar e
conservar o bem penhorado. Mesmo que ele seja o próprio devedor,
os bens passam a ser propriedade fiscal, e não mais do guardador.
(HC 73319)
STJ avalia se houve ilegalidade na prisão de empresário por ser depositário infiel - 16/01/2007 O presidente do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, quer
saber se houve ilegalidade ou abuso de poder na prisão do empresário
Braulino Zampieri, considerado depositário infiel em ação
de execução de título extrajudicial. Isso porque, em
geral, não cabe habeas-corpus contra decisão que nega
liminar em outro habeas-corpus, sob pena de indevida supressão
de instância, salvo se houver ilegalidade manifesta ou abuso de poder.
(HC 73349)
Servidor público da Funasa demitido por improbidade administrativa tem pedido negado - 17/01/2007 A reintegração do servidor
público Antônio da Silva Campos Júnior ao cargo de agente
de administração da Fundação Nacional de Saúde
continua sendo considerada indevida. O presidente do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu
o pedido liminar no mandado de segurança impetrado por Campos Júnior
sob a alegação de “ofensa ao seu direito líquido e
certo de estar reintegrado ao serviço público federal”. Servidor
público federal lotado na Coordenação Regional da Funasa
do Estado de Mato Grosso, Campos Júnior respondeu a dois processos
administrativos disciplinares pela prática dos crimes previstos nos
artigos 312 e 317 do Código Penal (peculato e corrupção
passiva), concluídos e julgados com pareceres pela sua demissão.
(MS 12522 )
STJ revoga prisão de acusado de ser depositário infiel porque o caso é alienação fiduciária - 17/01/2007 Não cabe prisão civil em casos de alienação fiduciária. Isso porque devedor fiduciante não pode ser equiparado a depositário infiel. Com essa consideração, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, concedeu liminar para revogar decreto de prisão civil contra o empresário José Renato Bedo Elias. A alienação fiduciária é uma modalidade de financiamento por meio da qual o devedor transmite ao credor, geralmente um banco, a propriedade de um bem como garantia do pagamento da dívida. O devedor fica com a posse do bem até a quitação do empréstimo, momento em que voltará a ser proprietário daquilo que foi dado em garantia. Diferentemente, o depositário infiel é aquele que descumpre determinação da Justiça de guardar um bem que serve como garantia de pagamento de uma dívida que é objeto de execução judicial. (HC 73198 ) |