INFORMATIVO Nº 1-A/2007
(20/12/2006 a 05/01/2007)

DESTAQUES

LEI Nº 11.417, DE 19/12/2006 - DOU 20.12.2006 - (Súmula Vinculante)
Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação - Leis

LEI Nº 11.418, DE 19/12/2006 -
DOU 20.12.2006
Acrescenta à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, dispositivos que regulamentam o § 3º do art. 102 da Constituição Federal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação - Leis

LEI Nº 11.419, DE 19/12/2006
- DOU 20.12.2006
Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil; e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação - Leis

LEI Nº 11.429, DE 26/12/2006 - DOU 27.12.2006
Dispõe sobre os depósitos judiciais de tributos, no âmbito dos Estados e do Distrito Federal; revoga a Lei no 10.482, de 3 de julho de 2002; e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação  -  Leis

LEI Nº 11.435, de 28/12/2006 – DOU 29.12.2006
Altera os arts. 136, 137, 138, 139, 141 e 143 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para substituir a expressão “seqüestro” por “arresto”, com os devidos ajustes redacionais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação  -  Leis

LEI Nº 11.441, de 04/01/2007 – DOU 05/01/2007
Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação  -  Leis


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL GP-CM nº 01/2006, de 14/12/2006 - DOU 18/12/2006 - Seção 3
Edital de abertura de processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.


LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS

ATO Nº 16, DE 14/12/2006  - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 20.12.2006
Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 12ª, 13ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar no valor global de R$ 58.462.976,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

ATO CONJUNTO Nº 19, DE 21/12/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 26/12/2006
Limites de empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignadas na Lei Orçamentária de 2006.


ATO Nº 385, DE 19/12/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 21.12.2006
Dispõe que o expediente do TST, de 20 de dezembro de 2006 a 31 de janeiro de 2007, será das 12 às 18 horas.

ATO REGULAMENTAR Nº 4, DE 19/12/2006 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 21/12/2006
Altera dispositivos do Regulamento da Secretaria.

DECRETO Nº 5.992, DE 19/12/2006 -  DOU
20.12.2006
Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação - Decretos

DECRETO Nº 6.001, de 28/12/2006 - DOU 29.12.2006
Altera o Anexo I do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.003, de 28/12/2006 - DOU 29.12.2006
Regulamenta a arrecadação, a fiscalização e a cobrança da contribuição social do salário-educação, a que se referem o art. 212, § 5º, da Constituição, e as Leis nºs 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação - Decretos

DECRETO Nº 6.005, de 28/12/2006 - DOU 29.12.2006
Institui o Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos - SASF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.007, de 29/12/2006 - DOU 29.12.2006 - Edição extra
Prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53 - DOU 20/12/2006
Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas,
profissionais da educação básica e outras providências)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação - Constituição Federal e Emendas

EMENDA REGIMENTAL Nº 8/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 20.12.2006
Altera o Regimento Interno do TST quanto à uniformização da jurisprudência, edição de súmulas, precedentes normativos, orientações jurisprudenciais e outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores  -  TST

LEI Nº 11.430, de 26.12.2006 - DOU de 27.12.2006
Altera as Leis nos 8.213, de 24 de julho de 1991, e 9.796, de 5 de maio de 1999, aumenta o valor dos benefícios da previdência social; e revoga a Medida Provisória no 316, de 11 de agosto de 2006; dispositivos das Leis nos 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.444, de 20 de julho de 1992, e da Medida Provisória no 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e a Lei no 10.699, de 9 de julho de 2003.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação  -  Leis

LEI Nº 11.431, de 28/12/2006 - DOU 29.12.2006
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 215.927.988,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


LEI Nº 11.433, de 28/12/2006 - DOU 29.12.2006
Dispõe sobre o Dia Nacional do Idoso. (1º de outubro)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação  -  Leis

LEI Nº 11.434, de 28/12/2006 – DOU 29.12.2006
Acresce art. 18-A à Lei no 8.177, de 1º de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia; altera as Leis nºs 10.893, de 13 de julho de 2004, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 11.322, de 13 de julho de 2006; e dá outras providências.


LEI Nº 11.439, de 29/12/2006 – DOU 29.12.2006 - Edição extra
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e dá outras providências.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340, de 29/12/2006 – DOU 29.12.2006 - Edição extra
Efetua alterações na tabela do imposto de renda da pessoa física, dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dispõe sobre a redução a zero da alíquota da CPMF nas hipóteses que menciona, altera as Leis nos 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, 11.128, de 28 de julho de 2005, que dispõe sobre o Programa Universidade para Todos - PROUNI, e 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT), prorroga o prazo de que trata o art. 19 da Lei no 11.314, de 3 de julho de 2006, e dá outras providências.

PROVIMENTO CGJT Nº 4/2006  - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 21.12.2006
Altera a redação dos arts. 58 e § 2º, 59 e § 1º e 60 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que se refere ao cadastramento de conta única no Sistema Bacen Jud.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores  -  TST

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1193/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 21.12.2006
Valores de diárias. Ministros e servidores do TST.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores  -  TST

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 18/12/2006. -
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 20.12.2006
Revoga a Resolução nº 25, de 14 de novembro de 2006, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço, e a alínea "e" do inciso I do art. 8º da Resolução nº 13, de 21 de março de 2006.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores  -  STF e STJ

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 18/12/2006  - 
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 20.12.2006
Revoga a Resolução nº 24, de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre a revogação do disposto no art. 2º da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Justiça. (Férias coletivas nos Juízos e Tribunais de 2º Grau).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores  -  STF e STJ


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Ausência de entrega do “Perfil Profissiográfico” - inexistência de garantia de emprego - DOE 01/12/2006
Assim relatou a Juíza Anelia Li Chum em acórdão unânime da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “Ausência de entrega, pelo empregador, do documento denominado "Perfil Profissiográfico" - inexistência, por esse único fato, de garantia de emprego ao trabalhador. O simples fato de o empregador não entregar ao laborista, quando da dispensa deste, o documento denominado "perfil profissiográfico", não se revela suficiente, por si só, para gerar a este último eventual garantia de emprego, eis que inexiste expressa previsão legal em tal sentido.” (Proc. 02474200204902001 – Ac. 20060920437) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

É decadencial o prazo para propor ação rescisória, não se sujeitando à suspensão ou interrupção - DOE 13/12/2006
Assim decidiu a Juíza Maria Aparecida Duenhas, em acórdão da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região " Ação rescisória. Prazo decadencial consumado. Extinção com julgamento do mérito. O prazo para a propositura de Ação Rescisória é decadencial e não prescricional. Deste modo, não se sujeita a suspensão ou interrupção, fluindo inexoravelmente a partir da data do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Ação Rescisória que se extingue com julgamento do mérito, pelo reconhecimento da decadência do direito. (Proc. 10209200500002003 – Ac. 2006018572) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Investigação de crime é competência do Estado e não do empregador – DOE 15/12/2006
Segundo o Juiz Antero Arantes Martins
em acórdão unânime da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “A investigação de crime é de competência privativa do Estado, através do departamento policial competente. Extravasa o limite do poder diretivo do empregador a investigação interna de crime, submetendo empregado a interrogatório. Dano moral caracterizado.” (Proc. 00174200444602003 – Ac. 20060982084) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Faltas e atrasos injustificados de médico plantonista caracterizam justa causa – DOE 15/12/2006
De acordo com o Juiz José Ruffolo em acórdão unânime da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “Justa causa. Médico plantonista. As faltas e os atrasos injustificados e sem prévio aviso do plantonista comprometem o pronto atendimento dos pacientes, causando transtornos à Diretoria do Hospital para promover a substituição do profissional a tempo de evitar prejuízos, por vezes irreparáveis. Desídia caracterizada.” (Proc. 00374200306802000 – Ac. 20060984621) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

O período de recesso trabalhista não suspende e nem interrompe os prazo recursais - DOE 15/12/2006
Prazo. Recesso. O recesso nesta Justiça Especializada ocorre no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, ressaltando-se que este período é havido como feriado, consoante preceitua o artigo 62, inciso I, da Lei 5.010/66. Em assim sendo, o recesso trabalhista não suspende e nem interrompe os prazo recursais. porquanto estes são contínuo e irreleváveis (art. 775 da CLT). Coincidindo o seu término com feriado fica apenas prorrogado o termo para o 1º dia útil - (parágrafo único do art. 775. CLT). Este o entendimento do Juiz Marcelo Freire Gonçalves em acórdão prolatado perante a 12ª Turma do TRT da 2ª Região. (Proc. 00020200533102005 - Ac. 20060962083) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Aquisição de "carteira de clientes" caracteriza sucessão trabalhista - DOE 15/12/2006
Em recente acórdão perante a 12ª Turma do TRT da 2ª Região, assim se pronunciou a Juíza Vania Paranhos: "Aquisição de "carteira de clientes". Equivalência ao fundo de comércio. Caracterizada a sucessão trabalhista. A aquisição da "Carteira de Operadora de Plano de Assistência à Saúde" através de contrato de alienação, com transferência de clientela, equivale à aquisição do próprio fundo de comércio. E isso porque a clientela é o principal elemento a caracterizar a sucessão trabalhista, sendo formada por todos os conveniados que sustentam a empresa, mediante o pagamento de suas mensalidades, o que representa o próprio fundo de comércio da empresa, diante de seu potencial gerador de lucros. Nessa conformidade, considerando que a empresa adquirente continuou a explorar o mesmo ramo de atividade que a reclamada, utilizando a mesma mão-de-obra e, o mais importante, atuando com a mesma clientela, tendo adquirido a "parte boa e lucrativa" da reclamada, restou plenamente caracterizada a sucessão trabalhista, nos termos dos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho. (Proc. 00948200501502006 – Ac. 20060982726) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Doença profissional constada após a despedida não implica pressupostos do afastamento superior a 15 dias e percepção do auxílio-doença-acidentário – DOE 19/12/2006
De acordo com o Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Doença profissional constada após a despedida. inaplicáveis os pressupostos do afastamento superior a 15 dias e percepção do auxílio-doença-acidentário. Irrelevante a ausência dos pressupostos do afastamento superior a 15 dias e da percepção do auxílio doença acidentário, se veio a ser "constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego." (exceção contida no inciso II da Súmula nº 378 do C. TST, in fine).” (Proc. 01657200246202002 – Ac. 20061022190) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

 
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

Parcela “quebra de caixa” tem natureza salarial - 19/12/2006
A parcela paga aos bancários sob a denominação “quebra de caixa” é de natureza salarial, o que garante sua integração ao salário do trabalhador para todos os efeitos legais. Esse entendimento, consolidado na Súmula nº 247 do Tribunal Superior do Trabalho, foi manifestado pelo Ministro Horácio Senna Pires (relator) na decisão unânime em que a Sexta Turma do TST deferiu, parcialmente, recurso de revista a um bancário carioca. O deferimento do recurso altera julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), que havia negado a integração da “quebra de caixa” ao salário de um ex-empregado do Banco Itaú S/A. “Comprovou-se pela prova pericial que o adicional aixa possuía natureza indenizatória e não salarial, pois instituído com o objetivo de ressarcir eventuais perdas verificadas na tesouraria”, registrou o acórdão regional. (RR 702699/2000.2)
 
União perde prazo de recurso por não comprovar ponto facultativo - 19/12/2006
Cabe à parte que interpõe recurso na Justiça do Trabalho comprovar, no momento da interposição, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense que justifique a prorrogação do prazo recursal. Caso não haja a comprovação, o recurso é considerado intempestivo. Esta foi a decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho que, acompanhando por unanimidade, o voto do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, manteve a decisão da Quarta Turma, que considerou intempestivo recurso interposto pela União (extinto BNCC).  (E-ED-AIRR-1091/1993-010-10-40.6)

Nascimento de bebê sem vida exclui estabilidade - 19/12/2006
A gestante que perdeu o bebê na hora do parto não tem direito à estabilidade de cinco meses posteriores ao nascimento. Nesse sentido decidiu a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar recurso relatado pelo Ministro Barros Levenhagen. O Ministro adotou, por analogia, a regra do artigo 395 da CLT, que garante à gestante que sofreu aborto não criminoso repouso remunerado de duas semanas. A empregada foi contratada pelas empresas Bayer em outubro de 2000 e demitida em outubro de 2001. Alegou que foi dispensada quando estava com três meses de gravidez, um dia antes do seu casamento, o que lhe causou danos psicológicos. Em 2002, ao fim da gravidez, a criança nasceu sem vida.(RR 12/2002-010-18-00.3)

Acidente suspende contrato de trabalho por prazo determinado - 20/12/2006
A ocorrência de acidente durante a vigência do contrato de trabalho por prazo determinado suspende a vigência do contrato, e a contagem do prazo se reinicia com o término da licença médica. Esta foi a decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou, por unanimidade, o voto do Ministro José Luciano de Castilho Pereira. A ação foi ajuizada por um cozinheiro, contratado no dia 6 de dezembro de 1995 pelo Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). O contrato foi firmado por tempo determinado, devendo vigorar até 19 de janeiro de 1996, prazo este prorrogável até 4 de março do mesmo ano. No dia 9 de janeiro, o empregado escorregou no piso molhado da cozinha, bateu a cabeça e machucou o pé. Em decorrência do acidente de trabalho, ficou afastado do emprego, pelo INSS, até o dia 26 de agosto de 1996, quando obteve alta médica e retornou ao trabalho. Dois dias depois foi informado de sua demissão, com data retroativa a 4 de março, época prevista para o encerramento do contrato temporário.  (RR-10085/2002-900-04-00.6)

TST reconhece incorporação definitiva de vantagem coletiva - 20/12/2006
Os pactos firmados entre empregados e empregadores, por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho, devem ser prestigiados sob pena de violação do texto constitucional. Sob esse entendimento, manifestado pelo Ministro João Batista Brito Pereira (relator), a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, em sua última sessão deste ano, embargos em recurso de revista a um ex-empregado da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A (Enersul). A decisão reconheceu a validade de acerto que previu, expressamente, a incorporação definitiva ao contrato de trabalho de indenização por tempo de serviço em caso de dispensa sem justa causa. O julgamento representa importante precedente, onde se reconhece que “a flexibilização no Direito do Trabalho, fundada na autonomia coletiva privada, permite a obtenção de benefícios para empregados e empregadores com concessões mútuas”, conforme as palavras de Brito Pereira. Também foi mencionada, pelo relator, que a previsão literal da incorporação do benefício não permitiria outra interpretação ao caso. (ERR 776678/2001.3)

Ação sobre descumprimento de contrato tem prescrição parcial - 22/12/2006
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, a incidência da prescrição parcial nos casos de descumprimento de norma interna da empresa. Esse entendimento, manifestado pelo Ministro José Simpliciano Fernandes (relator), levou o órgão do TST a negar recurso de revista à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), condenada pela Justiça do Trabalho gaúcha ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções não concedidas a um empregado. Em seu recurso, a Corsan argumentou a inviabilidade da condenação que lhe foi imposta pelas duas instâncias trabalhistas da 4ª Região (Rio Grande do Sul). Alegou que a promoção por antigüidade, reivindicada na ação deferida ao trabalhador, estava prevista em resolução interna baixada em outubro de 1994. Como a ação foi ajuizada em junho de 2001, teria ocorrido a chamada prescrição total, pois o pedido foi formulado mais de cinco anos após o surgimento do direito do empregado. (RR 92186/2003-900-04-00.8)

Diocese de Uberlândia perde apartamento em ação trabalhista - 26/12/2006
A Diocese de Uberlândia, terceira interessada em processo trabalhista em fase de execução, perdeu um apartamento por não possuir registro do imóvel em cartório. Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto da juíza convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Diocese porque esta não conseguiu demonstrar ofensa direta e literal à Constituição Federal, única hipótese em que se admite recurso de revista na fase de execução. A Diocese de Uberlândia ingressou, como terceira embargante, em ação trabalhista movida por um pedreiro, contra as empresas JL Construtora Ltda e Construtora Simão Ltda, alegando que sofreu agressão patrimonial e possessória por ter um imóvel de sua propriedade penhorado para garantir a execução em favor do pedreiro. (AIRR-1129/2003-104-03-40.8)

TST confirma mudança de turno de trabalho favorável a empregado - 28/12/2006
A alteração do regime de turnos ininterruptos de revezamento para o sistema de turno fixo é uma das prerrogativas do empregador. Com esse esclarecimento do Ministro Lelio Bentes Corrêa (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou agravo de instrumento em recurso de revista a um grupo de ex-empregados da Ford Motor Company Brasil Ltda., que pretendia obter diferenças salariais em decorrência da mudança no sistema de produção da montadora, ocorrida de forma unilateral. A defesa dos metalúrgicos recorreu contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) sob a alegação, dentre outras, de violação ao artigo 468 da CLT, que proíbe as alterações unilaterais nos contratos de trabalho prejudiciais aos empregados. “Não incide a vedação prevista no artigo 468 da CLT, porque se trata de alteração benéfica aos empregados”, explicou Lelio Bentes ao votar pela manutenção do acórdão regional. (AIRR 92955/2003-900-02-00.9)
 
IG é condenada a pagar salários de ex-funcionária da Super 11 Net - 28/12/2006
A IG Internet Group do Brasil Ltda., empresa de acesso gratuito à Internet, considerada sucessora da Super 11 Net, foi condenada solidariamente a responder pelas obrigações trabalhistas de uma ex-empregada da empresa sucedida. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, acompanhou o voto do Ministro Alberto Bresciani. A empregada foi admitida na Super 11 Net, como gerente de Internet, em maio de 2000. Na petição inicial, relatou que, ao chegar ao trabalho no dia 11 de setembro de 2000, encontrou a empresa fechada, com um aviso fixado na porta informando o encerramento das atividades. (AIRR 50166/2002-902-02-40.7)


TST valoriza composição entre as partes em dissídio de greve - 02/01/2007
A função da Justiça do Trabalho no exercício do seu poder normativo, sobretudo em relação aos dissídios de greve, deve estar voltada prioritariamente à pacificação do conflito entre as partes. Sob esse entendimento, manifestado pelo Ministro Milton de Moura França (relator), a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso ordinário ao Ministério Público do Trabalho (MPT) da 3ª Região (Minas Gerais), num processo que envolveu empresas e trabalhadores do sistema de transporte coletivo de Belo Horizonte. A decisão unânime do TST afasta a execução de multa superior a R$ 1,2 milhão contra o sindicato profissional, que alcançou – durante o curso do dissídio coletivo – acordo com o sindicato patronal que pôs fim ao dissídio. “Salvo a prática de graves ilícitos no curso do movimento grevista, a composição do conflito por interesses das partes deve ser prestigiada”, afirmou Moura França ao destacar a necessidade do Judiciário Trabalhista valorizar as soluções encontradas pelos diretamente envolvidos nos conflitos coletivos. (RODC 329/2002-000-03-00.4)

TST afirma validade de plano de cargos e salários da CEF - 03/01/2007
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afirmou, segundo voto do Ministro Ives Gandra Martins Filho (relator), a validade de plano de cargos e salários da Caixa Econômica Federal (CEF) que permitiu ao trabalhador optar pelo aumento da jornada de trabalho de seis para oito horas diárias sob maior remuneração. Essa posição levou à concessão de recurso de revista à Caixa a fim de isentá-la do pagamento, como extras, das sétima e oitava horas trabalhadas por uma empregada, que havia aderido livremente ao plano de cargos e salários da CEF. (3434/2005-026-12-00.1)

TST confirma validade de ordem de prisão de depositário infiel - 03/01/2007
É dever do depositário judicial guardar e conservar – com zelo e diligência – o bem penhorado e colocado sob sua responsabilidade, sob pena de sofrer a punição prevista para o depositário infiel: a prisão civil. Sob esse entendimento, o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no exercício da Presidência do TST, Ministro Rider Nogueira de Brito, negou liminar ao diretor de uma empresa falida paulistana, que havia sido indicado como depositário de um caminhão, penhorado como garantia de débito trabalhista. A decisão do Ministro Rider de Brito confirmou a legalidade da ordem de prisão expedida pela 66ª Vara do Trabalho de São Paulo. (AC 131434/2004-000-00-00.3)

TST confirma litispendência entre ação de empregado e sindicato - 04/01/2007
A existência simultânea de duas causas com as mesmas partes e pedido idêntico, situação juridicamente chamada de litispendência, pode ser verificada entre uma ação de iniciativa individual do trabalhador e outra movida pelo seu sindicato de classe. Com esse esclarecimento do Ministro João Oreste Dalazen (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu recurso de revista a um ex-empregado da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A. A litispendência pressupõe a extinção de uma das ações. (RR 72966/2003-900-02-00.2)

TST nega exame de ação entre associados e previdência privada - 04/01/2007
A Justiça do Trabalho não é o órgão responsável pelo processamento e exame das ações envolvendo entidades de previdência privada e seus associados. Sob esse esclarecimento do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula (relator), a Seção Especializada em Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afastou (não conheceu) embargos em recurso de revista a um grupo de segurados da Caixa de Previdência Privada do Banco do Estado do Ceará (Cabec). Com a decisão, os autos do processo serão remetidos a uma das varas cíveis de Fortaleza (CE). (ERR 2637/1998-011-07-00.9)

TST confirma validade de redução de carga horária de professor - 05/01/2007
A Seção Especializada em Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade, conforme o voto do Ministro João Batista Brito Pereira (relator), decisão anterior da Terceira Turma do TST que reconheceu a validade da redução da carga horária de um professor da Fundação Instituto de Ensino para Osasco. A manifestação da SDI-1 negou embargos em recurso de revista ao profissional e tomou como base o enunciado de sua Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 244. (ERR 785300/2001.7)


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - (www.stf.gov.br)
 
Ex-funcionários da VASP impetram Mandado de Segurança no STF para reaver pagamentos retroativos - 20/12/2006
Dezessete anistiados políticos impetraram Mandado de Segurança (MS 26289), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para anular ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu o pagamento de valores retroativos decorrentes da substituição de aposentadoria excepcional por prestação mensal.Segundo os advogados, os anistiados políticos eram aeronautas da Viação Aérea São Paulo (VASP) e foram demitidos por participação em movimentos grevistas em 1986 e em 1988, com base no Decreto-Lei 1632/78, que proibia a realização de greves. (MS-26289)
 
STF defere liminar para empresário acusado de ser depositário infiel -
22/12/2006
O Ministro Gilmar Mendes, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) do Habeas Corpus (HC) 90172, deferiu a liminar requerida pela defesa de M.A.A. para assegurar a ele o direito de permanecer em liberdade até apreciação do mérito de habeas impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).A decisão do Ministro assegura a suspensão imediata do decreto de prisão contra M.A. ou, se já estiver preso em decorrência de mandado expedido por juízo de primeiro grau, seja expedido salvo-conduto. A liminar havia sido negada no STJ e instâncias inferiores.(HC-90172)
 
STF indefere liminar para aposentado que pedia garantia de recebimento de vantagens pessoais - 29/12/2006
O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 26282 de um servidor aposentado que queria garantir o recebimento integral  de seus proventos,  reduzidos por ordem do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o servidor aposentado, a parcela cortada pelo TCU era referente a uma vantagem pessoal chamada de gratificação emergencial incorporada aos seus proventos por decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). A defesa argumentou que o corte feito pelo TCU seria ilegal por ofender decisão que já transitou em julgado há mais de dez anos. Além disso, alegou afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos e também a ocorrência do perigo da demora, uma vez que, “seus proventos foram reduzidos em 41,28% afetando sua subsistência e de seus familiares”.
 
STF mantém proibição do exercício de outras funções públicas por membros do MP - 29/12/2006
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Gilmar Mendes, indeferiu as liminares pedidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3838 e 3839 e no Mandado de Segurança (MS) 26325. As ações questionam a validade constitucional de dispositivos da Resolução nº 5, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Estado de São Paulo pede suspensão de tutela antecipada para servidores públicos - 02/01/2007
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) três pedidos de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 99, STA 100 e STA 101) para sustar a execução de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça Estadual (TJ-SP) e Varas da Fazenda Pública da capital do estado que concederam a diversos servidores estaduais aposentados antecipação de tutela, visando a irredutibilidade de seus proventos. As tutelas concedidas determinaram que o Estado de São Paulo se abstenha de reduzir os proventos dos aposentados em face do subteto salarial instituído pelo Decreto Estadual nº 48407/04. Esta norma determinou o valor do subsídio mensal do governador como limite máximo para o pagamento de servidores ativos ou inativos do Estado de São Paulo. A edição do decreto se deu por força do artigo 8º da Emenda Constitucional (EC) nº 41/03. Contra as tutelas a PGE pediu a suspensão de sentença ao TJ-SP, mas foi negada sob o argumento de que as pensões de aposentadoria têm natureza alimentar, portanto irredutíveis.
 
Concedida liminar que restabelece convênio entre TST e Cassi sobre serviços de assistência à saúde -  02/01/2007
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 26330 , impetrado pela União,  contra decisão do Tribunal de Contas da União. O TCU suspendeu convênio celebrado entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) para a prestação de serviços de assistência à saúde. Inicialmente, a União  afirma que, em decorrência das informações fornecidas pela Confederação das Cooperativas  Médicas do Centro-Oeste e Tocantins (Unimed), o Ministério Público  (MP)  junto ao TCU ofereceu representação, com pedido de medida cautelar, a fim de que o Tribunal de Contas apurasse e decidisse sobre irregularidades apontadas. Complementa que na representação consta que  o TST teria firmado “uma avença que apenas formalmente pode ser tida como convênio, sendo que, na realidade, o acordo apresenta nítidas características de contrato”. Em síntese,  a União alega violação  de seu  direito líquido e certo  de  “celebrar convênios exclusivamente para a prestação de serviços de assistência à saúde para os seus servidores ou empregados ativos, aposentados, pensionistas, bem como para seus respectivos grupos familiares definidos, com entidades de autogestão, conforme previsto no artigo 230, parágrafo 3º, I, da Lei 8112/90”. Também sustenta legalidade do convênio, uma vez que estariam presentes   a reciprocidade e mútua colaboração no ajuste firmado entre o TST e a Cassi, “certo que ambos os convenentes poderão utilizar-se da rede credenciada do outro pactuante, daí a necessidade de instrumentalização na modalidade convênio e não mero contrato com defende o TCU”. Por fim, argumentava ausência de lesão ao erário, pelo fato de que se o convênio fosse implementado haveria economia de 61,23% nas despesas do TST referentes aos beneficiários da assistência à saúde, “certo que outros órgãos públicos, tais como o STF, Banco Central, Serpro, TRT-8 já firmaram convênio de reciprocidade com a Cassi na área de saúde”. A União fundamentou urgência da pretensão cautelar diante da iminência do término do atual plano de saúde, em 31 de dezembro de 2006, e da vigência, a partir de 1º de janeiro de 2007, do convênio em questão. Assim, destacava que, se não fosse concedida a liminar, magistrados e servidores do TST poderiam “sofrer gravíssimos efeitos na adequada prestação da assistência médico-hospitalar”. Por essas razões, pedia a medida liminar para que fosse determinada a imediata suspensão dos efeitos da decisão proferida em 27 de dezembro de 2006 pelo TCU. Quanto ao pedido de medida liminar, o Ministro Gilmar Mendes entendeu que estão presentes a plausibilidade jurídica do pedido e a urgência da pretensão cautelar. Para ele, “evidencia-se a possibilidade de risco irreparável a ser sofrido pelos servidores e magistrados do TST, beneficiários da necessária assistência médico-hospitalar, que poderão ser privados dessa assistência a partir de 1º de janeiro de 2007, data da vigência do convênio em questão, aqui impugnado”. Com base nos artigos 289 do Regimento Interno do TCU e 230 parágrafo 3º, I, da Lei 8112/90, Mendes considerou que, “também em juízo prefacial, que o fumus boni iuris milita, em, princípio, em favor da impetrante”.  Assim, o Ministro deferiu o pedido de medida liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União.

Supremo suspende decisões do TCU que consideraram ilegais concessões de aposentadorias - 03/01/2007
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em parte, pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 26280 impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do estado de Rondônia (SINDSEF). O MS pretendia suspender os efeitos de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que consideraram ilegais concessões de aposentadorias. No MS, o sindicato também contestava outros acórdãos sobre o mesmo assunto, bem como notificações expedidas pela Coordenação Geral de Recursos Humanos da Diretoria de Administração e Finanças do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a todos os servidores-substituídos. O pedido do SINDSEF tinha a intenção de impedir a retirada dos percentuais recebidos pelos servidores - a ele filiados e associados - decorrentes dos planos econômicos, concedidos por meio de decisões transitadas em julgado na Justiça do Trabalho, ou seja, que não cabe mais recurso. ... Segundo Gilmar Mendes, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que “as decisões do TCU não podem determinar a supressão de vantagem pecuniária incorporada aos vencimentos de servidores por decisão protegida pelos efeitos da coisa julgada, ainda que contrária ao entendimento desta Corte sobre a matéria”. Para o Ministro, os documentos contidos na petição inicial demonstram, à primeira vista, que os servidores tiveram assegurada, por decisões proferidas pela Justiça Trabalhista (Reclamações Trabalhistas 743/91 e 934/91), transitadas em julgado, a incorporação, às suas remunerações, do Plano Verão (26,05%) e do Plano Bresser (26,06%). “Ademais, ao contrário do que afirma o TCU em suas informações, as sentenças proferidas nos processos n°s 743/91 e 934/91, determinaram, de forma expressa, a incorporação dos índices de 26,05% (Plano Verão) e 26,06% (Plano Bresser) à remuneração dos servidores, inclusive para fins de pagamento de diferenças salariais nos meses subseqüentes”, afirmou.

Gilmar Mendes suspende decisões que permitiam proventos acima do subteto em SP - 04/01/2007
Por decisão do ministro Gilmar Mendes, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), estão suspensas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e de Varas da Fazenda Pública paulistanas que permitiam que procuradores autárquicos aposentados recebessem proventos acima do teto remuneratório estadual. O ministro Gilmar Mendes deferiu os pedidos de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 99, 100 e 101 feitos pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) que alegou um prejuízo estimado em R$ 520 milhões por ano com servidores que recebem valores acima do subteto estadual.

Leiloeiro preso como depositário infiel obtém alvará de soltura - 04/01/2007
No exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Habeas Corpus (HC) 90354, para assegurar a liberdade de um leiloeiro do Rio de Janeiro que teve prisão civil decretada como infiel depositário. O leiloeiro recorreu ao Supremo antes mesmo do julgamento final de seu habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando constrangimento ilegal e questionando a prisão civil por dívida. Ao analisar o caso, o ministro do Supremo Gilmar Mendes afastou a incidência da súmula 691 da Corte e determinou a expedição de alvará de soltura ao leiloeiro para que aguarde em liberdade o julgamento final do habeas pelo STJ. Ele foi preso porque supostamente não teria realizado o depósito relativo a um leilão judicial realizado em junho do ano passado. Narra a inicial da ação que o Juízo da 37ª Vara Cível da cidade do Rio de Janeiro considerou o leiloeiro como depositário infiel “ignorando a prestação de contas que, entrementes, o paciente apresentara nos autos”. A defesa alegou que não deveria se caracterizar a condição de depositário infiel, porque não há “contrato entre depositante e depositário, quando voluntário, ou bem a assinatura de termo de compromisso, sendo necessário”. Recurso Extraordinário Em sua decisão, o Ministro Gilmar Mendes observou que “a legitimidade da prisão civil do depositário infiel, ressalvada a hipótese excepcional do devedor de alimentos, está em discussão no Plenário deste Supremo Tribunal Federal”. O ministro se refere ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 466.343, interrompido por um pedido de vista do ministro Celso de Mello. Esse RE questiona a validade da prisão civil por dívida. Sete ministros já votaram no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade da prisão civil do alienante fiduciário e do depositário infiel, seguindo o voto do relator do recurso, ministro Cezar Peluso. Desta forma, o ministro Gilmar Mendes avaliou que “considerada a plausibilidade jurídica da tese do impetrante no caso ora em apreço, creio ser o caso de deferir a medida liminar".

Ajuizada ação contra inclusão de membro do Ministério Público em comissão de concurso público no RN - 05/01/2007
O procurador-geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3841) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que seja declarada a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do estado do Rio Grande do Norte, que obrigam a inclusão de um membro do Ministério Público na composição das comissões de concurso público dos órgãos do poder Executivo, do Tribunal de Contas e do Tribunal de Justiça do estado.

Anamages propõe ADI contra proibição de férias coletivas no judiciário - 05/01/2007
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3843, com pedido de liminar, para declarar inconstitucional o artigo 1º da EC 45/2004, que trata das férias coletivas de juízes nos tribunais de segundo grau. Sobre a pertinência da ADI, a Anamages argumenta que as férias escalonadas de juízes e desembargadores, como determina o dispositivo atacado, tumultuam o funcionamento das varas e, sobretudo dos tribunais, atrasando o julgamento dos recursos e ações de competência originária. Isso porque os julgamentos nos tribunais são realizados por órgãos colegiados e com a obrigatoriedade das férias escalonadas, dificilmente se reúnem todos os membros do órgão julgador, pois pode acontecer de o relator de um determinado recurso estar presente e o revisor em férias, ou vice-versa. De acordo com a associação, o artigo 1º da EC 45, que alterou a redação do artigo 93, da Constituição Federal, proíbe as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau e determina plantão permanente, o que ofende a Constituição Federal uma vez que o caso deveria ser regulamentado por lei complementar de iniciativa do STF, para que fosse obedecida a autonomia do poder judiciário. “Salienta-se que o processo legislativo de emenda constitucional é realizado apenas pelos representantes do Congresso Nacional, não contando com a participação do poder judiciário”. A falta dessa participação, segundo a Anamages, contraria o princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal “tendo em vista que não pode a Emenda Constitucional tratar de matérias referentes ao funcionamento do poder judiciário, nos termos do caput do artigo 93 da Constituição”. O pedido de liminar, sustenta, se justifica porque a decisão causa sérios prejuízos à atividade jurisdicional dos magistrados já que, caso a liminar não seja concedida, o poder judiciário continuará tendo seu funcionamento regulado pelo poder legislativo. Por isso, pede a suspensão imediata de qualquer interpretação do art. 1º da EC 45. No mérito, requer a inconstitucinalidade do dispositivo impugnado. A ADI foi distribuída ao Ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do STF, que ainda não analisou a ação.

Chega ao Supremo ADI sobre vantagens concedidas pela Constituição Mineira a detentores de função pública não concursados - 05/01/2007
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3842, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos legais sobre a concessão de direitos e vantagens inerentes ao exercício de cargo efetivo a detentores de função pública, sem a realização de concurso público.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br)
 
Contrato estrangeiro pode ser julgado no Brasil desde que o executado tenha domicílio no país - 19/12/2006
É de competência da autoridade brasileira julgar casos de contratos estrangeiros toda vez que o executado tiver domicílio no Brasil, quando aqui tiver de ser cumprida a obrigação ou quando a execução for incidir sobre bens imóveis situados no Brasil. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que condenou Dorchester Investments Corp., Hamilton Amarante Carvalho e Maria da Silva Carvalho ao pagamento de uma quantia de mais de US$ 6 milhões a Debis Financial Services Inc. O valor é referente a um contrato de empréstimo estrangeiro firmado entre as partes. (Resp 861248)

Não é possível ajuizamento de mandado de segurança para desconstituir ação anulatória - 02/01/2007
É incabível mandado de segurança para desconstituir ação anulatória, quando há recurso legalmente previsto. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido do estado do Acre contra a decisão do Tribunal de Justiça estadual que considerou cabível o mandado de segurança para determinar o arquivamento de uma ação anulatória.  (Resp 237435)

Execuções trabalhistas contra Varig devem ser julgadas, provisoriamente, por vara empresarial - 29/12/2006
A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (RJ) está designada para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes referentes a duas execuções trabalhistas movidas contra Varig Linhas Aéreas. A decisão, liminar, é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. (CC76873)

Em processos de restauração de autos perdidos, sentença recuperada satisfaz exigência legal - 29/12/2006
Nos processos de restauração de autos perdidos, a transcrição dos quesitos e das respostas na sentença recuperada satisfaz, sim, a exigência legal. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu do recurso especial do Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A contra Construções e Comércio Guanabara Ltda. Os autos perdidos eram de ação de prestação de contas. Determinada a execução do feito a partir da sentença, o banco protestou, pretendendo que fosse realizada nova perícia. Segundo alegou, não havia cópia ou certidão daquela feita anteriormente e incluída nos autos perdidos. Após examinar a apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou provimento. “Sentença que faz menção e transcreve partes do laudo pericial e quesitos dos esclarecimentos do perito, no qual ratifica a peça técnica originária, torna desnecessária a realização de nova prova pericial nos autos da restauração, mormente quando anexada no feito cópia dos aludidos esclarecimentos”, diz a decisão. (Resp 302527)

Estão suspensas as providências sobre bens seqüestrados da massa falida do Banco Santos  - 03/01
Devem ficar suspensas, até segunda ordem, quaisquer providências relativas ao destino dos bens seqüestrados da massa falida do Banco Santos. A decisão é do Ministro Castro Filho, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  (CC 76740)

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