INFORMATIVO Nº 11-A/2006
(02/11/2006 a 08/11/2006)


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO GP Nº 14/2006 - DOE/SP 07/11/2006
Comunica que todos os serviços prestados pela Biblioteca estarão suspensos no período de 13/11/2006 a 07/12/2006.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados

 
LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 58/2006 - DOU 3/11/2006
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 321, de 12 de setembro de 2006, que "Acresce art. 18-A à Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia", pelo período de sessenta dias, a partir de 12 de novembro de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

PROVIMENTO Nº 3, DE 1/11/2006 - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 8/11/2006
Altera a redação do art. 7º da Consolidação dos Provimentos Consolidados que trata da Ação Diversa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - Corrregedoria Geral


JURISPRUDÊNCIA
 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


Palmeiras deve pagar 1,4 milhão a jogador - 07/11/2006
A Lei Pelé estabelece a hipótese de rescisão do contrato de trabalho em decorrência da mora no pagamento dos salários, liberando o atleta para contratar com outra agremiação esportiva. Baseados neste entendimento, os juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram provimento a um recurso da Sociedade Esportiva Palmeiras contra decisão da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo que liberou o atleta Wendell Alves de Santana e condenou o clube a pagar R$ 1 milhão 445 mil reais de multa rescisória. (Proc. 02109200502802009) -
(fonte:  Notícias - Comunicação Social)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

TST admite indenização substitutiva da reintegração - 06/11/2006
O pedido de indenização substitutiva da reintegração é possível, mesmo que a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada após o período de estabilidade, porém dentro do biênio previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o voto do Ministro Horácio Senna Pires. Segundo ele, a ação ajuizada após o término da estabilidade não tem o condão de inverter a ordem de valores, fazendo presumir a má-fé empregado. O empregado foi contratado pela empresa Mecânica Kennedy Ltda, situada em Colatina (ES), para trabalhar como “jateador” em setembro de 1991, com salário de CR$ 42.000,00. (RR-777.966/01.4)

Ex-sócio é responsabilizado por débitos de empresa - 06/11/2006
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que determinou o bloqueio de conta corrente de ex-sócio da empresa Master Planejamento e Comércio Ltda. A decisão baseou-se no “princípio da desconsideração da personalidade jurídica” e responsabilizou o ex-sócio pelo débito trabalhista da empresa (artigo 50 do Novo Código Civil). O “princípio da desconsideração da personalidade ou pessoa jurídica” permite a penhora de bens pessoais de sócios e de administradores de uma sociedade, quando não há êxito na execução da pessoa jurídica. Segundo a relatora do recurso no TST, a Juíza Convocada Perpétua Wanderley, “a penhora decorreu da responsabilidade que lhe foi reconhecida em razão da condição de sócio durante a tramitação da ação trabalhista”. (AIRR 339/2004-302-02-40.9)
 
TST extingue processo movido por trabalhadores terceirizados - 06/11/2006
A Seção Especializada em Dissídios Individuais - 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a extinção de processo judicial movido por um grupo de terceirizados que pretendia desconstituir um acordo firmado, em juízo, entre o Ibama e o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins). Conforme o voto do Ministro Emmanoel Pereira (relator), a SDI-2 extinguiu a causa que lhe foi submetida na forma de um recurso ordinário em ação rescisória, cujos autores foram considerados como partes ilegítimas para propor a ação. A controvérsia teve origem após a homologação de acordo entre o órgão público e o MPT no curso de ação civil pública que tramitou na 15ª Vara do Trabalho de Brasília. As partes firmaram, dentre outras cláusulas, a contratação de pessoal pelo Ibama mediante concurso público para a execução de projetos de cooperação técnica internacional (cláusula 4ª, letra “b”). Assim, excluiu-se a possibilidade de aproveitamento de mão-de-obra contratada por organismos internacionais. (ROAR 224/2004-000-10-00.9)

TST afirma prerrogativa da substituição processual a sindicato - 07/11/2006
A Seção Especializada em Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho assegurou, com base em voto do Ministro João Batista Brito Pereira, o exame de recurso proposto por sindicato na condição de substituto processual da sua categoria profissional. A decisão unânime da SDI-1 concedeu embargos em recurso de revista ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba, que acionou a Eternit S/A a fim de reivindicar o pagamento de horas extras. O posicionamento da SDI-1 reforma decisão tomada anteriormente pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em abril de 2001, à época em que ainda estava em vigor a Súmula nº 310 do TST. Esse item da jurisprudência do TST restringia a possibilidade de substituição processual pelo sindicato a algumas hipóteses, como a discussão sobre reajustes salariais previstos em lei. (ERR 509819/1998.0)
 
TST mantém multa do artigo 477 contra hospital gaúcho - 07/11/2006
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, pela manutenção da multa do artigo 477, parágrafo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), num caso em que a modalidade da extinção do contrato foi definida em juízo (sentença da primeira instância). A penalidade prevista na legislação trabalhista alcança as situações em que há atraso no pagamento das verbas rescisórias. Conforme a jurisprudência do TST, a multa não se aplica quando há controvérsia em torno das parcelas devidas ao empregado. Em seu julgamento, o TST negou agravo de instrumento formulado por um hospital gaúcho. No caso examinado, sob a relatoria do Juiz Convocado Luiz Ronan Neves Koury, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre deixou de observar o prazo legal para o pagamento das verbas rescisórias a uma ex-empregada. Uma vez questionada em juízo pela trabalhadora, a empresa médica alegou que houve pedido de demissão ou, ainda, despedida por justa causa por abandono do emprego. A 2ª Vara do Trabalho da capital gaúcha, contudo, afirmou que houve pedido de demissão. (AIRR 66/2004-002-04-40.7)

TST admite incidência concomitante de adicionais - 07/11/2006
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a incidência concomitante dos adicionais de penosidade e de periculosidade pagos a um empregado da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). O entendimento da relatora do processo, Juíza Convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, seguido pela unanimidade dos ministros, foi no sentido de que a acumulação de ambos os adicionais não viola os artigos 7°, XXIII da Constituição Federal e 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme alegado em recurso pela empresa. O empregado da RFFSA garantiu na Justiça do Trabalho o direito ao adicional de periculidade. Ele trabalhava na estação de trem de Sete Lagoas (MG) e era responsável por fazer as manobras de vagões de tanques de combustíveis. A empresa pediu que fossem compensados os valores pagos a título de adicional de penosidade. (AIRR 677988/2000.5)
 
TST determina julgamento de processo destruído em incêndio - 07/11/2006
Não se pode exigir da parte um documento que não existe mais. A afirmação ocorreu em julgamento de recurso de revista pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, relatado pela Ministra Rosa Maria Weber Candiota. Os autos foram restaurados, após ter suas peças destruídas no incêndio ocorrido no prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), em 2002. Segundo a Ministra Rosa Weber, “deve-se considerar a boa fé das partes, não sendo possível delas exigir o que materialmente não existe”. A relatora afirmou que o Regional homologou a restauração do processo, para depois exigir a peça. Ela considerou que o TRT/RJ excedeu-se na exigência, prejudicando a parte. “Esse rigor foi dispensado à época da restauração do processo”, ressaltou. (RR 1750/1999-070-01-00.8)
 
JT não pode declarar nulidade de contrato não questionado  -  08/11/2006
Se a parte interessada - ente integrante da administração pública indireta - não questionar a nulidade do contrato individual de trabalho, não cabe à Justiça do Trabalho decidir que o contrato é nulo pelo fato de o trabalhador não ter sido aprovado em concurso público. Não havendo pedido neste sentido, esse comportamento ultrapassa os limites dados ao processo, sendo portanto incabível. Este foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao restabelecer decisão que condenou o Banespa S/A Serviços Técnicos e Administrativos e, solidariamente, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento de horas extras a um trabalhador contratado para atuar em oficinas culturais. O processo foi relatado pelo Ministro Alberto Bresciani. (RR 567952/1999.7)

TST rejeita legitimidade de MPT em ação de vínculo empregatício  -  08/11/2006
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou tese de que o Ministério Público do Trabalho (MPT) não detém legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado. O recurso foi movido pelo MPT contra a Fundação Roberto Marinho e o Instituto Superior de Administração e Economia (ISAE). O relator do recurso, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, esclareceu que a atuação do MPT não se justifica em ação de reconhecimento de vínculo de emprego com empresa tomadora de serviço, quando a própria trabalhadora já se conformou com a decisão que negou o pedido. A professora, contratada pelo ISAE, requereu na Vara do Trabalho de Chapadinha (MA) o reconhecimento de vínculo de emprego com a Fundação Roberto Marinho e com a Cooperativa Globalcoop (terceirizada pelo ISAE). O instituto prestava serviços à fundação na contratação de professores para atuarem no Projeto Viva Educação, de ensino à distância destinado a alunos com defasagem da idade física em relação à escolar. (RR 316/2003-006-16-00.3)

TST nega efeito retroativo previsto em acordo coletivo  -  08/11/2006
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou ineficaz a cláusula de um acordo coletivo que pretendia regular uma situação jurídica anterior a essa negociação coletiva. O afastamento do efeito retroativo foi declarado, segundo o voto do Ministro Vieira de Mello Filho (relator), após exame e deferimento de recurso de revista a um ex-empregado da Chocolates Garoto S/A. A decisão garantiu-lhe o pagamento de horas extras e adicional pelo trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, além de diferenças salariais decorrentes da redução indevida do intervalo intrajornada. “As convenções e acordos coletivos são instrumentos normativos autônomos, resultantes de negociação coletiva, por meio da qual se celebra um pacto de vontade com vigência limitada no tempo, cujas cláusulas vigoram pelo período respectivo, de modo que, apenas no período de vigência do acordo coletivo, prevalece a jornada de trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento superior àquela estabelecida no artigo 7º, XIV, da Constituição Federal”, afirmou Vieira de Mello Filho. (RR 701010/2000.4)
 
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - (www.stf.gov.br)
 
Empresa de equipamentos de segurança pede suspensão de envio de processo para a Justiça do Trabalho - 06/11/2006

Uma empresa de equipamentos de segurança ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Cautelar (AC 1425), com pedido de liminar, para suspender a remessa de processo sob a condução da Justiça Comum Estadual  para a Justiça do Trabalho, já que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou esta última como competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes de relações de trabalho. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso é o relator da medida cautelar. Neste caso, uma costureira da empresa Safetline Equipamentos de Segurança propôs uma ação de indenização por danos materiais e morais contra a Safetline sob a alegação de que adquiriu lombalgia e lesão por esforço repetitivo (LER) devido a sua atividade profissional na empresa. (AC-1425)


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br)

Erro em nome da parte não é motivo para deixar de julgar recurso - 01/11/2006
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) terá de julgar um recurso da RBS TV Florianópolis, mesmo que o nome da empresa tenha sido trocado, por equívoco, na apresentação do apelo. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, baseada em voto do Ministro João Otávio de Noronha, entendeu ser devido o processamento da apelação da empresa, já que estavam presentes os outros requisitos exigidos para a análise, incluindo o número correto do processo e a decisão que se pretende reformar. (REsp 571775)

Liminar suspende decisão que obrigava Varig a pagar trabalhadores estáveis - 01/11/2006
A pedido da VRG Linhas Aéreas, nova razão social da companhia aérea Varig, uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que beneficiava funcionários da empresa, concedendo direito ao trabalho como definido anteriormente e garantindo o pagamento daqueles que fossem estáveis. A liminar - do Ministro Ari Pargendler, da Segunda Seção - é provisória e vale até o julgamento do Conflito de Competência 61.272, que tramita no STJ, e na qual foi concedida liminar para suspender os atos praticados tanto pela 33ª Vara do Trabalho, como pela 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde se encontra o processo de recuperação judicial da empresa. (Rcl 2327)

Ações trabalhistas contra a Varig estão suspensas  - 07/11/2006
O Ministro Ari Pargendler, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu quatro ações trabalhistas contra a VRG Linhas Aéreas, nova razão social da companhia aérea Varig. A suspensão se dá em conseqüência de uma liminar concedida em um conflito de competência. A decisão do ministro foi no sentido de sustar a execução das sentenças trabalhistas contra a empresa aérea e centralizar toda a questão na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a quem caberá a apreciação das questões urgentes. As ações nas quais os funcionários buscam que a Nova Varig responda pelas ações da empresa antiga tramitam na Justiça trabalhista na 5ª Vara de Porto Alegre (RS), 28ª Vara de Salvador (BA) e na 1ª e 3ª Varas da capital do Acre, Rio Branco, cujas sentenças lhes foram favoráveis. A defesa da Varig, contudo, entende que, de acordo com a Lei de Recuperação Judicial, os compradores da unidade produtiva Varig não podem assumir os débitos trabalhistas da velha Varig. A Justiça estadual fluminense já havia decidido nesse sentido quando houve o leilão judicial. (CC 72849)

 
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