INFORMATIVO Nº 10-E/2006
(26/10/2006 a 01/11/2006) DESTAQUES CERTIDÃO DE DELIBERAÇÃO - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 30/10/2006 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmº Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, presentes os Exmos. Ministros José Luciano de Castilho Pereira, Corregedor- Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, e o Exmº Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Rogério Rodriguez Fernandez Filho DELIBEROU, por unanimidade, no sentido de CANCELAR a Orientação Jurisprudencial nº 177, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Sala de Sessões, 25 de outubro de 2006. Valério Augusto Freitas do Carmo - Diretor-Geral de Coordenação Judiciária. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO
PORTARIA GP Nº 34/2006 - DOE/SP 26.10.2006 Constitui a Junta Médica Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Revoga a Portaria GP Nº 05/2005 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias EDITAL - CONCURSO DE PROMOÇÃO DESTINADO AO PROVIMENTO DE UM CARGO DE MAGISTRADO DE 2ª INSTÂNCIA DO TRIBUNAL - DOE 27/10/2006 Estão abertas na Secretaria deste E. Tribunal, nos termos do artigo 254 do Regimento Interno e da Resolução Administrativa nº 04/2005, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do presente, as inscrições de Juízes Titulares de Vara, que deverão ser enviadas preferencialmente via e-mail, à Secretaria Geral da Presidência (sgeralpres@trtsp.jus.br), para o preenchimento por promoção, pelo critério de merecimento, de um cargo de Magistrado de 2ª Instância do Tribunal, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Juiz João Carlos de Araújo. PORTARIA GP/CR Nº 40/2006 - DOE/SP 31/10/2006 Suspende os efeitos da Portaria GP/CR nº 34/2006, a partir de 1º de novembro de 2006. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.316-1 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 30/10/2006 (...) o Plenário deste Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do Estatuto da Advocacia que previa a possibilidade de realização de sustentação oral após o voto do relator, por ofensa aos princípios do contraditório e do devido processo legal (ADI 1.105 e ADI 1.127, rel. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julg. em 17.05.06, Informativo STF nº 427). (...) 6. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado. Todavia, considerando a relevância da matéria e a representatividade da peticionária, admito a manifestação que acompanha a presente petição, que deverá ser juntada por linha. ATO CGJT Nº 3, DE 30/10/2006 - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 01/11/2006 Considerando os estudos em desenvolvimento no Conselho Nacional de Justiça, que poderão resultar na padronização das classes processuais em nível nacional, para todos os segmentos do Poder Judiciário, resolve que os Tribunais Regionais do Trabalho implementarão nos respectivos sistemas informatizados, até 31 de outubro de 2007, a Tabela de Classes Processuais constante do Anexo IV da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. LEI Nº 11.364, DE 26/10/2006 - DOU 27/10/2006 Dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências. LEI Nº 11.365, DE 26/10/2006 - DOU 27/10/2006 Dispõe sobre a remuneração dos membros do Conselho Nacional de Justiça. RESOLUÇÃO Nº 24, DE 24/10/2006 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 26/10/2006 Revoga o disposto no art. 2º da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Justiça. (conversão em pecúnia de férias de magistrados) Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça RECOMENDAÇÃO Nº 6, DE 24/10/2006 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 27/10/2006 Recomenda aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Tribunais de Justiça que passem a valorar cada acordo realizado pelos magistrados como uma sentença para todos os efeitos. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Multa do FGTS deve ser paga sobre período anterior à aposentadoria - 27/10/2006 Antes mesmo do TST cancelar a OJ-177, os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acataram o entendimento do Supremo Tribunal Federal e condenaram o Colégio Dante Alighieri ao pagamento da multa de 40% do FGTS sobre período anterior à aposentadoria de uma funcionária que, mesmo aposentada, continuou trabalhando na empresa. A ex-empregada entrou com reclamação trabalhista na 47ª Vara do Trabalho de São Paulo pleiteando o pagamento da multa do FGTS sobre todo o período em que trabalhou, antes de requerer sua aposentadoria, por entender que a aposentadoria não constitui causa de extinção contrato de trabalho. A vara negou-lhe o direito e ela, inconformada, recorreu da sentença no TRT-SP. (fonte: Notícias - Comunicação Social) TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)
Justiça gratuita não isenta a parte do depósito recursal - 26/10/2006 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, afastou pedido de extensão dos benefícios da justiça gratuita à massa falida de uma empresa paranaense, que pretendia a isenção do pagamento do depósito recursal. Conforme o voto da Juíza Convocada Perpétua Wanderley (relatora), que negou agravo de instrumento em recurso de revista, a concessão da justiça gratuita somente isenta o beneficiário das despesas com o processo judicial. (AIRR 13271/2002-900-09-00.0) Aposentadoria: Primeira Turma garante 40% sobre todo o período - 26/10/2006 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo Ministro João Oreste Dalazen, condenou uma metalúrgica gaúcha a pagar multa de 40% do FGTS sobre os depósitos de todo o período do contrato de emprego a um trabalhador que, mesmo após aposentar-se voluntariamente, permaneceu prestando serviços ao empregador. O recurso envolve a OJ 177, cancelada ontem (25), pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho em decorrência de recentes decisões do Supremo. (RR 2501/2002-900-04-00.2) Jurisprudência sobre FGTS após aposentadoria deve flutuar - 26/10/2006 Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 177, decidido ontem (25) pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, as Turmas do Tribunal voltarão a julgar os processos relativos a aposentados que continuaram trabalhando, agora à luz do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal: a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. TST confirma insalubridade em limpeza de sanitários de ônibus - 27/10/2006 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, o direito de uma trabalhadora gaúcha ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, pela limpeza de sanitários de ônibus. O julgamento relatado pelo Ministro Renato de Lacerda Paiva afastou (negou conhecimento) recurso de revista da Unesul de Transportes Ltda., que questionava decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), favorável à servente. Além do pagamento do adicional de insalubridade ao longo de toda a relação de emprego, o posicionamento regional assegurou a repercussão da parcela sobre o aviso prévio, 13º salário, férias, horas extraordinárias, FGTS e a respectiva multa de 40%. A decisão regional baseou-se em laudo pericial que concluiu pela exposição da servente a agentes biológicos, conforme a previsão do Anexo 14 da Norma Regulamentar (NR) 15 da Portaria nº 3.214 de 1978 do Ministério do Trabalho. (RR 70705/2002-900-04-00.6) TST mantém plano de saúde de aposentado da Supergasbrás - 30/10/2006 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que determinou a reinclusão de ex-empregado da Supergasbrás Distribuidora de Gás S/A no plano de saúde da empresa. O empregado aposentou-se voluntariamente após cinco anos na Supergasbrás, mas continuou a trabalhar na empresa, por mais oito meses, até ser demitido sem justa causa. A Convenção Coletiva da categoria, vigente à época, garantia aos aposentados a manutenção do plano de saúde. (RR 813.595/2001.1) Sindicato não tem direito à justiça gratuita - 30/10/2006 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento (rejeitou) a agravo de instrumento do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro do Estado da Bahia, que pretendia obter os benefícios da gratuidade de justiça. O relator, Ministro Alberto Bresciani, fundamentou seu voto na CLT para explicar que “a concessão de assistência judiciária a sindicato encontra óbvias restrições no ordenamento jurídico.” O sindicato ajuizou reclamação trabalhista contra a contra Oxiteno Nordeste S.A. Indústria e Comércio, pedindo o pagamento de horas extras a um grupo de trabalhadores afiliados, na condição de substituto processual. O pedido foi julgado improcedente pela 4ª Vara do Trabalho de Camaçari (BA), cabendo ao sindicato o pagamento de custas, no valor de R$ 400,00. Em embargos de declaração, a Vara esclareceu que não houve requerimento prévio no sentido de se conceder gratuidade de justiça. Além disso, a legislação relativa ao benefício (Lei nº 1.060/50, artigo 2º, e Lei nº 5.584, artigo 14) estabelece que, em se tratando de pessoa jurídica, é necessária a evidência de comprometimento de suas finanças. (AIRR 113/2005-134-05-40.0) OGMO de Santos pode alterar horário de escala de conferentes - 30/10/2006 A Justiça do Trabalho reconheceu ao Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (OGMO-Santos) o direito de manter a alteração promovida nos horários de escalação, corte ou acréscimo de equipes de trabalho. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), permanece válida depois que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento (rejeitou) a agravo de instrumento do Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga, que pretendia alterá-la. O relator do agravo de instrumento foi o Juiz Convocado Ricardo Alencar Machado. O sindicato foi o autor de ação cominatória de obrigação de não fazer contra o OGMO-Santos na Vara do Trabalho daquela cidade. Na inicial, o sindicato, que representa 433 trabalhadores, explica que o trabalho de conferência de carga e descarga é prestado mediante requisição feita pelos operadores portuários junto ao OGMO, responsável pela escalação dos trabalhadores. (AIRR 1880/2002-441-02-40.3) Empresa é condenada por litigância de má-fé - 31/10/2006 A conduta de afirmar em juízo que se encontra nos autos documento que, na verdade, não foi juntado no momento adequado, configura litigância de má-fé, cabendo em favor da parte contrária a indenização prevista no artigo 18, § 2°, do Código de Processo Civil, além de multa. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do Ministro Horácio Senna Pires, condenou a empresa Ultrapetro Indústria e Sistema Ltda. ao pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização por ter afirmado, de forma incisiva, que a guia para depósito recursal estava nos autos, quando não estava. A multa foi arbitrada em 1% e a indenização em 20%, ambas incidindo sobre o valor atualizado da causa. (AIRR-53179/2002-902-02-40.8) TST confirma validade de norma interna da CEF - 31/10/2006 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, segundo voto do Ministro Antonio Barros Levenhagen (relator), confirmou a validade de norma prevista no regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) sobre incorporação da gratificação de função. O órgão do TST considerou a norma interna como fonte de direito. O posicionamento adotado afastou (não conheceu) recurso de revista formulado por uma funcionária da CEF que pretendia incorporar à sua remuneração 100% do valor da gratificação que recebeu por mais de 15 anos. A manifestação unânime do órgão do TST confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba). Foi considerada válida, pela primeira instância e pelo TRT paraibano, a aplicação da RH nº 73, norma interna que tratou da incorporação de função gratificada. De acordo com o regulamento, a economiária passou a receber, após o exercício da função comissionada, 58,33% da gratificação incorporada. (RR 1134/2004-001-13-40.0) SDI-1 nega alegação de dano moral a depositário infiel - 31/10/2006 A Seção Especializada em Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de embargos e confirmou a inviabilidade de um pedido de indenização por dano moral formulado por um ex-empregado de uma construtora paranaense. A manifestação da SDI-1, sob a relatoria do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, resultou na manutenção de acórdão firmado pela Quarta Turma do TST que negou agravo ao trabalhador, que alegava a ocorrência de dano moral provocado por sua prisão como depositário infiel dos bens da Santa Cruz Construtora de Obras Ltda. O depositário é a pessoa que assume a obrigação de conservar alguma coisa com a devida diligência. A não observância ao pedido implica em ato de infidelidade e em prisão civil reconhecida pelo texto constitucional, a exemplo do que acontece em caso de inadimplência no pagamento de pensão alimentícia. (EARR 61083/2002-900-09-00.8) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - (www.stf.gov.br) Anatel questiona decisão que reconheceu vínculo
empregatício de contrato temporário - 26/10/2006
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 4723, com pedido de liminar, para contestar decisão da 18º Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS). Segundo a agência, o juiz contrariou decisão do STF ao julgar processo de vínculo empregatício, uma vez que a instituição não tem prerrogativa para julgar esse caso. A agência propõe esta reclamação diante do STF com o argumento de que a decisão monocrática não pode ter efeito, pois desrespeita decisão do ministro Nelson Jobim na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que determinou a suspensão de toda interpretação atribuída ao inciso I, do artigo 114 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. A resolução incluía na competência da justiça do trabalho a apreciação de causas instauradas entre o poder público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Sendo assim, a Anatel justifica a presente reclamação com a pretensão de garantir seu direito de se ver processada perante o juízo competente. O pedido de liminar, segundo a Anatel, se faz necessário para garantir que a competência do STF não seja usurpada. (RCL 4723). SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- (www.stj.gov.br)
Servidora federal aposentada volta a receber vantagem suspensa
há onze anos - 26/10/2006
CONSELHO
DA JUSTIÇA
FEDERAL -
(www.justicafederal.gov.br)Uma funcionária pública aposentada da extinta Comissão de Valores do São Francisco conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito de reintegração da vantagem de 20% de seu provento. O pagamento inclui os valores retroativos devidos desde outubro de 1995, quando a vantagem foi excluída de seu contracheque, até a presente data. A decisão, unânime, é da Terceira Seção. A funcionária pública impetrou mandado de segurança no STJ contra ato que excluiu do seu contracheque a vantagem de 20% prevista no inciso III do artigo 184 da Lei nº 1.711/52, que vinha recebendo desde sua aposentadoria, em janeiro de 1.966 até outubro de 1995. ( MS 4412) Pagamento de dívidas trabalhistas tem preferência sobre impostos - 26/10/2006 As dívidas trabalhistas têm prioridade sobre débitos tributários, mesmo que o devedor tenha condições de saldar as dívidas. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra a Promelco Projetos Metálicos e Construções Ltda. Para saldar as dívidas com a Fazenda, foi penhorado um imóvel em execução fiscal no dia 3 de março de 1996. Porém, nova penhora do bem foi efetuada no dia 29 do mesmo mês em reclamação trabalhista. (REsp 755552) Honorários advocatícios podem ser cobrados de apenas um dos contratantes - 27/10/2006 Quando duas ou mais pessoas outorgam procuração a advogado para tratar de causa comum, todos passam a ser solidários nos compromissos assumidos, mas o credor dos honorários pode acionar a todos conjuntamente, alguns ou apenas um dos contratantes, que passa a ter o direito de cobrar dos demais a parte que lhes couber. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar uma ação de cobrança de honorários. ( REsp 267221) Segundo TRF1 só após a citação
válida e a efetivação do ato de penhora o imóvel
se vincula ao processo executivo - 01/11/2006
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) indeferiu o pedido do INSS de anulação do registro de venda do imóvel de sócio, co-responsável, por não caber o fundamento de fraude à execução. E decidiu que somente após a citação válida do devedor co-responsável e a efetivação do ato de penhora o imóvel se vincula ao processo executivo. O INSS alegou fraude à execução por considerar que o co-responsável pelo imóvel alienado sabia da existência dos débitos inscritos em dívida ativa e objetos da execução. Explica ainda que a alienação ocorreu após a inscrição em dívida ativa dos débitos, do ajuizamento da execução fiscal e do pedido de citação por edital dos executados. (AI 2003.01.00.022413-0/MG) Erro em nome da parte não é motivo para deixar de julgar recurso - 01/11/2006 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) terá de julgar um recurso da RBS TV Florianópolis, mesmo que o nome da empresa tenha sido trocado, por equívoco, na apresentação do apelo. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, baseada em voto do Ministro João Otávio de Noronha, entendeu ser devido o processamento da apelação da empresa, já que estavam presentes os outros requisitos exigidos para a análise, incluindo o número correto do processo e a decisão que se pretende reformar. Na ação principal, a RBS discute o recolhimento de valores pretensamente devidos à Previdência Social sobre importâncias pagas aos empregados a titulo de participação nos resultados da empresa, além de contestar a cobrança de multa. Em primeira instância, a Justiça Federal gaúcha deu razão ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), mas a RBS apelou ao TRF4. Justiça Federal condena empresas a ressarcirem INSS
de gastos com acidente - 01/11/2006
A Justiça Federal de Santa Catarina (SC) condenou duas empresas de construção civil a ressarcirem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 50% dos valores despendidos com o pagamento de benefícios a dois operários que sofreram acidente de trabalho, em função da queda de uma plataforma durante a construção de um edifício. O Juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que as empresas foram responsáveis por omissão, ao não exigirem dos trabalhadores o uso do cinto de segurança obrigatório. O magistrado considerou, porém, que as empresas não foram responsáveis pela queda. (Proc. 2005.72.00.008865-5) |