INFORMATIVO Nº 10-C/2006
(12/10/2006 a 18/10/2006)

DESTAQUES


COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 18/10/2006
Dá ciência do cancelamento das Orientações Jurisprudenciais nºs 4 e 37 da Seção de Dissídios Coletivos.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas, Súmulas, OJs e Prec. Normativos - Publicações da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 907/2002 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 16/10/2006
Instruções destinadas a regular os concursos públicos de provas e títulos para o preenchimento do
cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Republicada em face das alterações introduzidas pela Resolução Administrativa nº 1172/2006
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 11/10/2006 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 18/10/2006
Dispõe sobre a concessão de folga compensatória para juízes e servidores que atuarem em plantões judiciários.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST- Conselho Superior da Justiça do Trabalho - Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 11/10/2006 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 18/10/2006
Dispõe sobre a validade do art. 654, § 5º, alínea a, da CLT. (Remoção  de juiz titular de Vara do Trabalho)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST- Conselho Superior da Justiça do Trabalho - Resoluções

Já se encontra disponibilizada para consulta e impressão a versão completa e atualizações  da  "JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA", publicação que reúne Súmulas do TST, STF e STJ, índices diversos, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas, Súmulas, OJs e Prec. Normativos - Jurisprudência Consolidada.


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


PORTARIA GP/CR Nº 39/2006 - DOE 16/10/2006
Resolvem suspender o expediente ao público no Fórum do Trabalho de Cubatão no dia 13/10/2006, bem como a distribuição de feitos e a contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP Nº 31/2006 - DOE 17/10/2006
Resolve incluir na Portaria GP 30/2005 a data de 20/11 (Dia da Consciência Negra) como feriado local (Lei Municipal nº  8.578, de 12/12/2003), no tocante ao Fórum do Trabalho de Santo André.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portaria

PORTARIA GP Nº 32/2006 - DOE 18/10/2006
Resolve alterar a Portaria GP 30/2005 para transferir o feriado de 1º/11, disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30/05/1966, para o dia 3 subseqüente, sexta-feira. O expediente será normal no dia 1º/112006, quarta-feira. Fica mantido o feriado do dia 2/11, previsto no mesmo fundamento legal. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias 2 e 3 ficam automaticamente prorrogados para o dia 6/11/2006, segunda-feira.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias  
     


LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS

ATO Nº  307, DE 9/10/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 13/10/2006
Composição do Tribunal Superior do Trabalho e de seus Órgãos Judicantes.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS -
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 13/10/2006
Avisa, a quem interessar possa, que a Editora Portal Jurídico Ltda., estabelecida no Rio de Janeiro - RJ, nos termos do ATO TST.GP Nº 421/99, publicado no Diário da Justiça de 07/12/99, solicitou o registro como repositório autorizado de jurisprudência, para indicação de julgados perante este Tribunal, da publicação: Revista Previdenciária e Trabalhista GAZETAJURIS.

PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 11/10/2006 -
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 17/10/2006
Resolve que o feriado de 1º/11, disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30/05/1966, fica transferido para o dia 3 subseqüente, sexta-feira. Será normal o expediente no dia 1º/11/2006, quarta-feira. Fica mantido o feriado do dia 2/11, previsto no mesmo fundamento legal. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias 2 e 3 ficam automaticamente prorrogados para o dia 6/11/2006, segunda-feira, ressalvada a disciplina específica do processo eleitoral.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF - CNJ

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 26/09/2006 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 16/10/2006
Regulamenta o pagamento de retribuição pecuniária aos juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça.


RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 72, DE 10/10/2006 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO - DOU 17/10/2006
Disciplina a chamada de profissionais estrangeiros para trabalho a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira.


JURISPRUDÊNCIA


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


Preço vil é o que não se presta a cobrir parte razoável da dívida - DOE 06/10/2006
Segundo o juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro, da 6ª Turma do TRT/2ª Região, "Preço vil é o que não se presta a cobrir parte razoável da dívida, tal como ocorre com a própria escusa da penhora (CPC, art. 659 parágrafo 2º). Conhece-se o preço vil pela confrontação com expressão da dívida, não pela suposição que o devedor faz sobre o valor dos seus bens. O devedor não deve esperar a realização de bons negócios em hasta pública. (Proc. 02626200204802000 - Ac. 6ªT 20060720349)
(fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

A interposição de embargos de terceiro está condicionada à existência de turbação ou esbulho na posse dos bens - DOE 10/10/2006
Assim entendeu o Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, da 9ª Turma do TRT/2ª Região: "Embargos de terceiro. Inexistência de turbação ou esbulho na posse do bens. Improcedência. A interposição de embargos de terceiro está condicionada à existência de turbação ou esbulho na posse dos bens. Turbar - ou perturbar - representa ato injusto "que venha ferir direitos alheios, impedindo, ou procurando impedir o seu livre exercício" (Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, Forense). Esbulhar é o mesmo que espoliar, despojar alguém de um direito, autorizando o exercício da ação possessória, "a qual tem por objetivo integrá-lo na posse, de que foi violentamente privado" (idem). A lei não admite embargos preventivos, com finalidade declaratória, para impedir que sócios ou ex-sócios sofram os efeitos da execução trabalhista ou que sejam previamente declarados isentos de responsabilidade subsidiária." (Proc. 01587200524202004 - Ac. 20060734749)
(fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Não há direito líquido e certo da empresa não ser fiscalizada - DOE 10/10/2006
"Ação civil pública. Ajustamento de conduta assinado entre empresa e o Ministério Público. Mandado de segurança para impedir, nesse período, que a empresa sofra fiscalização pela Delegacia Regional do Trabalho. Improcedência. Independência de motivos e resultados. Lei 7.347/85 e arts. 626 e ss. da CLT. Não há direito líquido e certo da empresa não ser fiscalizada. O procedimento preparatório do Ministério Público, na ação civil pública, com assinatura de compromisso de ajustamento de conduta, não inibe o Ministério do Trabalho de exercer sua fiscalização regular, já que ambos os Ministérios são independentes em suas ações e investigações. Não há ilegalidade ou abuso de poder que possa ser socorrido por meio de mandado de segurança." Este foi o pronunciamento do
Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, da 9ª Turma do TRT da 2ª Região. (Proc. 00895200608002003 - Ac. 20060734803) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Folga no feriado é obrigatória para quem trabalha em regime de revezamento - 13/10/2006
Nos regimes de revezamento (no caso, 5x1) o domingo é dia normal de trabalho, ao contrário do feriado, em que o trabalho é proibido, sob pena de pagamento em dobro das horas trabalhadas, sem prejuízo da remuneração legal do repouso. (Processo nº TRT/SP 01371200031402003) fonte: (Notícias - Comunicação Social)

Volkswagen condenada por confinar operário em "cemitério" - 16/10/2006
Manter trabalhador acidentado, com recomendação médica de readaptação, isolado em sala especial e proibido de sair sob pena de suspensão, configura tratamento desumano, humilhante, insultuoso e, portanto, ofensivo à dignidade humana. (Processo TRT/SP n.º 02098200446502009)
(fonte:  Notícias - Comunicação Social)

A Justiça do Trabalho é competente para examinar a relação entre advogado e cliente - DOE 17/10/2006
Para o Juiz Sergio Winnik , da 4ª Turma do TRT da 2ª Região, "...A relação que se estabelece entre o advogado e o cliente é uma relação de trabalho, como definida no inciso I do art. 114 da Constituição Federal, atraindo a competência da Justiça do Trabalho. Difere de uma relação de consumo sob todos os aspectos, constituindo munus público remunerado mediante honorários, denominação esta que já evidencia sua diametral oposição para com uma relação de natureza comercial." (Proc. 00673200600302001 - Ac. 20060800440 )
(fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Ainda que admitidos pela Lei 500/74 o servidores estaduais têm direito à licença-prêmio - DOE 17/10/2006
Em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região, o Juiz Carlos Francisco Berardo assim se pronunciou: "Os servidores públicos estaduais admitidos nos termos da Lei n. 500/74 têm direito ao benefício da licença-prêmio, previsto pela Lei n. 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis). Incidente de uniformização de jurisprudência nº 118.453.5/2-01 do E. TJESP". (Proc. 01535200504802000 - Ac. 11ªT 20060786757)
(fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)


ECT está isenta de pagar depósito recursal - 13/10/2006
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não está sujeita à exigência do pagamento de depósito recursal e da antecipação de custas, exigíveis apenas no final do processo. (RR-83/2003-662-04-00.1)

Empregado não tem reconhecido segundo vínculo de emprego - 13/10/2006
A prestação de serviços simultâneos à cooperativa de crédito e ao Montepio dos Servidores Públicos Municipais de Porto Alegre não dá direito ao reconhecimento de um segundo contrato de emprego, tendo em vista que o serviço era elaborado durante a mesma jornada, mediante a utilização do mesmo espaço físico e com os mesmos equipamentos.
(AIRR 893/2003-017-04-40.9)


Cláusula que prevê cumprimento de aviso prévio em casa é válida - 13/10/2006
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida a cláusula de convenção coletiva de trabalho que permite o cumprimento do aviso prévio em casa. Segundo o voto do ministro João Oreste Dalazen, relator do processo movido contra as empresas Copagaz - Distribuidora de Gás Ltda e Segsystem - Empresa de Segurança Computadorizada S/C Ltda, o cumprimento em casa do aviso prévio atinge as três finalidades do instituto jurídico: comunicação de que o contrato de trabalho irá acabar, prazo para o empregado procurar outro emprego e pagamento do período respectivo. (RR-1188/1999-087-15-00.8)

Cobrador descontado por ter sido assaltado ganha dano moral - 13/10/2006
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Rodoviária Metropolitana Ltda., da cidade de São Lourenço da Mata (PE), condenada ao pagamento de indenização por dano moral. A empresa descontou do salário de um cobrador cerca de R$ 130,00 devido a um assalto a mão armada do qual o empregado foi vítima, durante o expediente. (AIRR 6554/2002-906-06-40.4)


Revista moderada em bolsas e sacolas não constitui dano moral - 16/10/2006
O procedimento do empregador que realiza revistas moderadas em bolsas e sacolas de seus empregados não corresponde a um ato ilícito. Com essa afirmação do ministro Alberto Bresciani (relator), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa paranaense do pagamento de indenização por dano moral, fixada em 200 salários mínimos. A inocorrência de abuso na conduta patronal e de violação à honra de uma ex-empregada levou o órgão do TST a conceder, por unanimidade, recurso de revista à Melo Moura & Cia. Ltda. (Hospital e Maternidade Santa Rita). (RR 615854/1999.8)
 

Proximidade de caminhão de combustível não é periculosidade - 17/10/2006
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero) da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade a uma empregada que trabalhava próximo à via por onde transitam caminhões de abastecimento de aeronaves nas instalações do Aeroporto de Curitiba (PR). A Turma entendeu que o caso não se enquadra nas previsões legais e nas normas relativas à concessão do adicional de periculosidade. (RR 5928/2000-019-09-00.4)


Vendedor não pode ser responsabilizado por “calote” de cliente - 17/10/2006
O empresário não pode estornar a comissão do vendedor quando o cliente não pagar a compra. O prejuízo neste caso deve ser arcado pelo empresário. Nesse sentido, decidiu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recurso movido pela Editora Gráfica Industrial de Minas Gerais (Ediminas S.A) contra decisão do TRT da 3ª Região (Minas Gerais). (RR 734.881/01.1)


TST considera empresa culpada pela morte de empregado - 17/10/2006
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto da ministra Maria Cristina Peduzzi, confirmou a decisão que considerou culpado o empregador que, tendo ciência do trabalho perigoso executado pelo empregado, não forneceu os equipamentos de proteção. O trabalhador morreu eletrocutado quando fazia uma vistoria elétrica no seu local de trabalho. (RR-566/2005-038-12-00.1).


TST confirma horas extras a vendedor externo - 18/10/2006
O controle efetivo exercido pela empresa sobre a jornada diária de trabalho do empregado levou a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a afastar (não conhecer) recurso de revista da Indústria Química e Farmacêutica Schering-Plough S/A. A decisão unânime, relatada pelo ministro João Batista Brito Pereira, confirmou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas – SP), que considerou inviável o enquadramento do trabalhador na regra do artigo 62, inciso I, da CLT. (RR 620/2002-086-15-00.3)

Ex-empregado da RFFSA ganha indenização por dano moral  - 18/10/2006
A redução da capacidade auditiva do empregado, causada por culpa do empregador, que não forneceu equipamentos de proteção, dá direito à indenização por danos morais. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recurso interposto pela Rede Ferroviária Federal – RFFSA e pela ALL – América Latina Logística do Brasil S/A. (RR-689/2000-089-09-00.7)


SDI-1 suspende processos sobre OJ 177 - 18/10/2006
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho retirou de pauta os processos relativos à Orientação Jurisprudencial 177, que trata da extinção do contrato de trabalho nos casos de aposentadoria espontânea, mesmo quando o empregado continua a trabalhar. A medida decorre de recente decisão do Supremo Tribunal Federal que, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1721), considerou inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 453 da CLT. O dispositivo prevê que a aposentadoria de empregado que não atingiu 35 anos de serviço, se homem, ou 30, se mulher, acarreta a extinção do vínculo empregatício. O entendimento de que a aposentadoria extingue o contrato – ou seja, caso o trabalhador continue a trabalhar considera-se a existência de um novo contrato – é a base da OJ 177, objeto de diversos questionamentos no TST, em recursos de revista e embargos, e no STF, por meio de recursos extraordinários. Um dos pontos sensíveis da questão é o que se refere ao pagamento da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS em caso de demissão imotivada. Considerando a existência de dois contratos, as decisões do TST eram sempre no sentido de que a indenização incidiria apenas sobre os depósitos do FGTS realizados a partir da aposentadoria – isto é, relativos ao segundo contrato. Ao julgar recursos extraordinários contra essas decisões, porém, o STF entendeu que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, e determinou que o TST considere a unicidade contratual. A mesma decisão foi tomada agora no julgamento da ADI 1721.Mas as decisões das Turmas do TST, ao julgar recursos que retornaram do Supremo, se dividiram. A Quarta Turma adotou entendimento no sentido de que, ainda que o contrato seja único, a multa de 40% incide apenas sobre os depósitos posteriores à aposentadoria. O fundamento é o de que a finalidade do FGTS e da multa de 40% sobre o saldo dos depósitos é prover o trabalhador de recursos financeiros enquanto busca novo emprego. Uma vez contando com os proventos de aposentadoria, a indenização teria sua finalidade desvirtuada. A Quinta Turma, por sua vez, determinou, em casos semelhantes, o pagamento da multa de 40% sobre os depósitos efetuados em todo o período. A Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 (SDI-2), em julgamento recente de recurso ordinário em ação rescisória, adotou entendimento semelhante ao da Quarta Turma, ao considerar que a aposentadoria, embora não seja causa da extinção do contrato, secciona-o em dois períodos contratuais distintos. Na sessão da SDI-1 desta terça-feira (17), o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do primeiro processo referente ao tema, sugeriu sua retirada de pauta. O ministro Rider Nogueira de Brito, vice-presidente do TST, presidindo a sessão, propôs que seja encaminhada ao Tribunal Pleno proposta de cancelamento da OJ 177, para que se examine a matéria sobre outros enfoques que não o da extinção do contrato de trabalho. Os demais processos sobre o tema foram, então, retirados da pauta.

 
Turmas do TST retiram de pauta processos sobre OJ 177  - 18/10/2006
Seguindo o procedimento adotado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), as seis Turmas do Tribunal Superior do Trabalho retiraram de pauta os processos que tratam da continuidade ou não do contrato de trabalho quando o trabalhador se aposenta espontaneamente mas continua a trabalhar. As decisões do TST seguiam a Orientação Jurisprudencial 177, segundo a qual a aposentadoria extingue o contrato de trabalho.



SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - (www.stf.gov.br)



Confirmada liminar que declarou inconstitucionalidade de dispositivo da CLT - 13/10/2006
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei 9.528/97. O dispositivo – que trata da readmissão após aposentadoria espontânea de empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista –, estava suspenso liminarmente pelo Tribunal desde 1998. (ADI-1770) 

Ação por reparação de danos por acidente do trabalho permanece no TJ-SP - 13/10/2006
O envio de ação de reparação de danos morais e materiais por acidente do trabalho determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região está suspenso. Essa é a decisão liminar do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferida na Ação Cautelar (AC) 1401, proposta pela empresa Amêndoas Produtos Naturais Ltda. (AC-1401) 

Servidor público impetra mandado de segurança para garantir tempo de aposentadoria - 16/10/2006
O analista judiciário Edílson Veras Matos impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 26193, com pedido de liminar, contra ato da Primeira Turma do STF no acórdão do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 24801 confirmando a decisão do ministro Sepúlveda Pertence, que julgou o recurso abandonado por falta de pagamento de custas (deserto). (MS-26193) 



SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br)


Incide IR sobre o pagamento de horas-extras pagas em acordo trabalhista - 13/10/2006
As horas-extras pagas pelo empregador ao empregado são direitos trabalhistas de natureza remuneratória, assim, mesmo que decorram de acordo coletivo, sofrem a incidência de Imposto de Renda. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual esse tipo de pagamento mantém sua natureza jurídica, não podendo ser considerado indenização.

(Resp 695499)

Somente ferroviários aposentados após decreto-lei 956 têm direito à complementação - 17/10/2006
Somente os ferroviários que se aposentaram antes da vigência do decreto-lei nº 956/69, de qualquer regime, têm direito à complementação de aposentadoria. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento à parte conhecida do recurso especial de Antônio Ferreira dos Santos e outros, da Bahia. (Resp 225621)

Relator pode restringir vigência de suspensão de liminar e sentença - 17/10/2006
O relator pode restringir a vigência de suspensão de liminar e sentença que conceda. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) contra decisão do relator que limitou o prazo de vigência da suspensão até o julgamento do processo original, e não até seu trânsito em julgado. (SLS 162)

Redução de auxílio-invalidez por portaria do Ministério da Defesa é ilegal - 18/10/2006
Um militar do Exército, reformado por invalidez, conseguiu um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que lhe restabelece o pagamento do auxílio-invalidez reduzido, no ano passado, por uma portaria do Ministério da Defesa (MD). A Terceira Seção acompanhou o voto do relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, que entendeu ferir o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.  (MS11050)

Não incide pensão alimentícia sobre verbas do plano de demissão voluntária - 18/10/2006
O pagamento decorrente de adesão a plano de demissão voluntária (PDV) constitui verba de caráter indenizatório, não devendo, portanto, incidir pensão alimentícia sobre ela. A conclusão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso em mandado de segurança de J.O.M., do Rio Grande do Sul.



 CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www.justicafederal.gov.br)


OAB não indeniza por falta de nome em lista - 16/10/2006
A Justiça Federal de Santa Catarina (SC) negou o pedido de condenação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina a pagar indenização por danos morais a um candidato que foi reprovado no Exame de Ordem, mas conseguiu obter a aprovação após recorrer à própria OAB. (Processo eletrônico nº 2006.72.50.006409-7
)

Não há ilegalidade na acumulação de pensões por morte rural e urbana - 17/10/2006  
Não há vedação legal à acumulação dos benefícios de pensão por morte rural e urbana. A conclusão, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará, foi mantida nesta segunda-feira (16) pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos JEFs, em sessão de julgamento realizada no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. No caso concreto, a autora recebia pensão pela morte de seu filho, ex-trabalhador urbano, e obteve o direito de cumular o benefício com a pensão pela morte de seu marido, ex-trabalhador rural.) (Proc. n. 2003.81.10.000176-0/CE
)


Exercício de outra atividade descaracteriza condição de segurado especial rural - 17/10/2006
O exercício de trabalho rural simultâneo com outra atividade remunerada urbana descaracteriza a condição de segurado especial. A condição de segurado especial rural pressupõe a necessidade de trabalho em regime de economia familiar, voltado para a subsistência do trabalhador, o que não é possível quando o trabalhador exerce outra atividade remunerada. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em julgamento realizado nesta segunda-feira (16), no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. (Proc. n. 2003.81.10.001003-6/CE)



CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - (www.csjt.gov.br)


Proximidade de caminhão de combustível não é periculosidade - 17/10/2006 
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero) da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade a uma empregada que trabalhava próximo à via por onde transitam caminhões de abastecimento de aeronaves nas instalações do Aeroporto de Curitiba (PR). A Turma entendeu que o caso não se enquadrava nas previsões legais e nas normas relativas à concessão do adicional de periculosidade. (RR 5928/2000-019-09-00.4)
 

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