INFORMATIVO Nº 09-C/2006
(14/09/2006 a 20/09/2006) DESTAQUES RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2006 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 18/09/2006 Cria o serviço judiciário itinerante e regulamenta sua instalação. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Resoluções Administrativas RESOLUÇÃO Nº 21, de 29/08/2006. - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 15/09/2006 Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução nº 7. (Nepotismo) Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO
ATO PR Nº 779 - DOE 15/09/2006 Altera os itens VIII e IX, do Ato PR 132 a publicado no Diário Oficial do Estado, Poder Judiciário, em 04/05/2004, relativos a bolsa de estágio, para R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) Nível Superior e R$ 200,00 (duzentos reais) Nível Médio, a partir de 1º/09/ 2006. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos ATO GP Nº 7/2006 - DOE 14/09/2006 Resolve criar, em caráter definitivo, 1 (uma) Central de Mandados em São Paulo, 1 (uma) em Guarulhos e 1 (uma) em São Bernardo do Campo. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos ATO GP Nº 8/2006 - DOE 14/09/2006 Resolve instituir a Central de Mandados e de Cartas Precatórias de Santos, em caráter definitivo. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos ATO GP Nº 9/2006 - DOE 14/09/2006 Resolve instituir a Central de Cartas Precatórias da Capital, em caráter definitivo. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos ATO GP Nº 10/2006 - DOE 14/09/2006 Resolve instituir a Central de Leilões, em caráter definitivo. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos ATO PR Nº 806 - DOE 18/09/2006 Resolve delegar competência a Rubens Parente Junior, Diretor Geral da Administração, e, em seus afastamentos legais a seu eventual substituto, para a prática de atos relacionados. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos ATO PR Nº 808 - DOE 18/09/2006 Designando Rubens Parente Junior, Diretor Geral da Administração, CJ-04, para exercer as funções de Ordenador da Despesa na Execução Orçamentária e na Programação Financeira. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - DOE 14/09/2006 Comunicamos aos Srs. Advogados e ao público em geral que foi instalada, em 11/09/2006, a 7ª Vara do Trabalho de Santos, no Fórum Trabalhista "Dr. Raphael C. de Sampaio Filho", situado à Rua Brás Cubas nº 158/162, Santos/SP, telefone (13) 3221-5784 São Paulo, 12/09/2006. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados da Administração e outros Órgãos PORTARIA PR/SPE Nº 400 - DOE 18/09/2006 Resolve designar o Excelentíssimo Senhor Eduardo de Azevedo Silva, Juiz Togado do Tribunal, para exercer a função de Juiz Corregedor Auxiliar, até ulterior deliberação. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PROVIMENTO GP/CR Nº 19/2006 - DOE 14/09/2006 Atualiza o Capítulo XII (Dos Endereços Úteis) da Consolidação das Normas da Corregedoria. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Provimentos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.128-7 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 19/09/2006 O Tribunal julgou inconstitucionais as expressões "cinqüenta por cento do" e "sessenta por cento do", contidas, respectivamente, nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41/2003, pelo que aplica-se, então, à hipótese do artigo 4º da EC nº 41/2003 o § 18 do artigo 40 do texto permanente da Constituição. (Servidor público. Vencimentos. Proventos de aposentadoria e pensões. Sujeição à incidência de contribuição previdenciária. Bases de cálculo diferenciadas. Arbitrariedade. Tratamento discriminatório entre servidores e pensionistas da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios). EDITAL - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 15/09/2006 Comunica, a quem interessar, que em 18/09/2006 (segunda-feira), às 16 horas e 30 minutos, na sala de sessões localizada no térreo do Bloco "B", será realizada sessão solene do Tribunal Pleno em comemoração aos 60 anos da Constitucionalização da Justiça do Trabalho. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 12/09/2006 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 18/09/2006 Dispõe sobre a devolução de valores arrecadados pela Previdência Social com base na alínea "h" do inciso I do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24/07/991, acrescentada pelo § 1º do art. 13 da Lei nº 9.506, de 30/10/1997, sobre procedimentos relativos a créditos constituídos, com base no referido dispositivo e dá outras providências. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 12/09/2006 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 20/09/2006 Dispõe sobre a declaração para a Previdência Social e o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes da contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego - Instruções Normativas LEI Nº 11.345, DE 14/09/2006 - DOU 15/09/2006 Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; altera as Leis nºs 8.212, de 24/07/1991, e 10.522, de 19/07/2002; e dá outras providências. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1158/ 2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 18/09/2006 Resolveu editar a Resolução Administrativa no sentido de aprovar o Estatuto da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, com o seguinte teor: "ESTATUTO DA ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO - ENAMAT Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - Resoluções Administrativas RESOLUÇÃO Nº 19, de 29/08/2006 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 15/09/2006 Dispõe sobre a execução penal provisória. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça RESOLUÇÃO Nº 20, de 29/08/2006. - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 15/09/2006 Disciplina a contratação, por delegados extrajudiciais, de cônjuge, companheiro e parente, na linha reta e na colateral, até terceiro grau, de magistrado incumbido da corregedoria do respectivo serviço de notas ou de registro. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO É qüinqüenal a prescrição
para o trabalhador avulso - 19/09/2006
Para o Juiz Sérgio Pinto Martins, da 2ª Turma do TRT da 2ª Região, "A prescrição para o trabalhador avulso é qüinqüenal, pois o inciso XXIX do artigo 7º da Constituição também se aplica ao referido trabalhador, por força do inciso XXXIV do artigo 7º da mesma norma. O trabalhador avulso não tem relação de emprego, mas relação de trabalho, enquadrando-se na previsão do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição." (Proc. 01346200444302007 - Ac. 20060698688) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Segurança de loja, vítima de assalto, faz jus à indenização por danos materiais e morais - 19/09/2006 "Segundo a teoria do risco empresarial, há responsabilidade da empresa pelo que acontece a seus empregados durante o horário de serviço, ainda que se trate de ação de terceiros. O fato de o empregado, vítima de tentativa de assalto quando exercia suas funções de segurança de loja, não poder usar colete à prova de bala, por imperativo de discrição, agrava o perigo e com isso aumenta a responsabilidade da empresa. Da mesma forma, não ter sido atingido em órgãos vitais de modo algum implica excludência de responsabilidade patronal, por se tratar de obra do acaso, sendo certo que a ninguém é dado prever ou desviar a direção dos disparos. É inquestionável que a vítima baleada em assalto sofre seqüelas físicas e traumas psicológicos que, em geral, carrega por toda a vida. Daí a constituição do direito à indenização por danos materiais e morais." Este foi o entendimento da Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região. (Proc. 0261220050720200 - Ac. 20060673626) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) A profissão de técnico em radiologia exige formação e habilitação em escola técnica, através de curso com duração mínima de três anos - 18/09/2006 O Juiz Paulo Augusto Câmara, que compõe a 4ª Turma do TRT/SP decidiu: "Técnico em radiologia. Requisitos. A Lei nº 7.394/85 e o Decreto nº 92.790/86, que regulamentam a profissão do técnico em radiologia exigem formação profissional e habilitação em escola técnica, através de curso com duração mínima de três anos. O certificado de participação no "Curso para operadores de equipamentos de radioterapia" com duração de dois meses e meio não tem o condão de suprir a exigência legal de formação técnica para habilitação em curso regular com duração de três anos, no mínimo." (Proc. 02990159406 - Ac. 20060671917) - (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Diante do art. 114 da Constituição Federal, a imunidade de jurisdição deixa de ser absoluta passando a ser relativa - 15/09/2006 A Juíza Jane Granzoto Torres da Silva, da 9ª Turma do TRT da 2ª Região, em recente julgado, assim se pronunciou: "Imunidade de Jurisdição. Relatividade. A imunidade absoluta de jurisdição cedeu lugar à imunidade relativa, com a modificação da própria concepção de soberania, a qual passa a ser compartilhada, com a correspondente redefinição dos instrumentos jurídicos processuais. E no cenário ora enfocado foi editada a Constituição Federal de 1988, a qual em seu artigo 114 estabeleceu a competência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar todos os conflitos trabalhistas envolvendo os entes de direito público externo, o que foi referendado pela redação dada a referido dispositivo pela Emenda Constitucional 45/2004". (Proc. 03173200300102006 - Ac. 20060635058) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) O prazo prescricional para o ajuizamento de reclamação trabalhista deve ser suspenso quando do recebimento de auxílio-doença, por acidente de trabalho - 15/09/2006 Este o entendimento em julgado da lavra do Juiz Délvio Bufullin, perante a 12ª Turma do TRT da 2ª Região: "Auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho. Suspensão do prazo prescricional. Em havendo a suspensão do pacto laboral diante do recebimento de auxílio-doença, em decorrência de acidente de trabalho, o prazo prescricional para o ajuizamento de reclamação trabalhista também deve ser suspenso. (Proc. 02579200200902001 - Ac. 20060659488) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Penhora sobre o faturamento da empresa não permite a caracterização de depositário infiel - 15/09/2006 Assim decidiu o Juiz Decio Sebastião Daidone, em julgado perante a Seção Especializada em Dissídios Individuais, do TRT da 2ª Região, "Habeas corpus - depositário infiel - penhora em faturamento da executada. A determinação de penhora sobre faturamento da executada, não permite a caracterização da figura do depositário infiel, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 143 da SDI-2, do TST, pois os valores ainda não se integraram ao patrimônio da empresa." (Proc. 11346200600002006 - Ac. SDI - 00958/2006-1) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Dona da obra. Inexistência de responsabilidade pelos direitos trabalhistas dos empregados da construtora - 01/09/2006 "A empresa cuja atividade fim é a produção de fertilizantes e que contrata construtora apenas para realização de obra certa, consubstanciada em prestação de pequenos reparos é dona da obra e não tem a qualidade de tomadora de serviços que atrairia a responsabilidade subsidiária, na forma do inciso IV da Súmula nº 331 do C. TST. No mesmo sentido, a OJ nº 191 da SDI-1 do C. TST, a qual consubstancia entendimento já sedimentado no sentido de que o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja a responsabilidade nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora, o que certamente não é o caso dos autos.". Este o entendimento do Juiz Paulo Augusto Câmara, integrante da 4ª Turma do TRT da 2ª Região. (Proc. 00828200125502000 - Ac. 20060651100) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)
TST nega vínculo de emprego de engenheiro com a CEF - 14/09/2006 A Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão proferida pela Quarta Turma que negou o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre um engenheiro civil e a Caixa Econômica Federal. O engenheiro ajuizou reclamação trabalhista em 1993 pedindo o reconhecimento de vínculo sob a alegação de que, desde 1981, trabalha regularmente para a Caixa, recebendo salário mensal e de forma subordinada, porém sem ter anotação em sua Carteira de Trabalho. Disse que assinou com a empregadora um contrato de trabalho "transitório", porém entendia que a transitoriedade não se sustentaria por um perído superior a 10 anos. Alegou, ainda, que exerceu as mesmas atividades dos engenheiros do quadro da CEF, fornecendo laudos de avaliação de imóveis, vistorias e pareceres técnicos e que era o único na execução de tais serviços em toda a região de Macau (RN). (E-ED-RR-666.855/00.1) Veículo indispensável ao trabalho não tem natureza salarial - 14/09/2006 A habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. Com esse entendimento, expresso na redação da Súmula nº 367 do Tribunal Superior do Trabalho, sua Sexta Turma deferiu recurso de revista à Casa Sendas Comércio e Indústria S/A. A decisão relatada pela Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa afastou a natureza salarial do fornecimento de veículo. A empresa foi condenada ao pagamento dos reflexos decorrentes do enquadramento do fornecimento do veículo como salário-utilidade. Posteriormente, a natureza salarial da vantagem foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). "Todas as benesses concedidas pelo empregador, que não sejam destinadas a execução dos serviços ou à sua viabilização, têm natureza salarial pois resultam em considerável ganho indireto", registrou o TRT-SP. .(RR 35991/2002-900-02-00.4) TST nega pedido inespecífico de ex-empregada de indústria - 14/09/2006 "Não há como se deferir o que não foi pedido”. Sob esse entendimento, previsto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil (CPC), a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) rejeitou recurso de trabalhadora que pedia reintegração ao emprego sem fazer referência que esta poderia ocorrer em local diverso de onde trabalhava. No TST, a trabalhadora requereu a nulidade da decisão regional que não concedeu a sua readmissão em outra unidade da empresa. Mas o relator do processo no TST, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, afirmou que “a reintegração da Autora em outra unidade da Reclamada configurava julgamento extra petita, já que não foi requerido na petição inicial, tampouco na manifestação posterior ao laudo pericial". (E-RR-728770/2001.6) Turma afirma que base de cálculo de insalubridade é o mínimo - 15/09/2006 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afirmou que o cálculo do adicional de insalubridade deve ser feito sobre o salário mínimo do trabalhador. O relator do recurso no TST, Ministro Simpliciano Fernandes, explicou que “no âmbito desta Corte, a matéria já se encontra pacificada por meio da Súmula nº 228”. Apesar de o Supremo Tribunal Federal afirmar que, após a Constituição Federal de 1988, o trabalho insalubre não poderia mais ser remunerado com base no salário mínimo, o entendimento não obriga a sua adoção pelos demais órgãos do Judiciário, “por não se tratar de decisões proferidas em ADIN (Ação Direta de inconstitucionalidade)”, afirmou o relator. (RR- 621/2000-019-15-00.4) TST confirma direito de eletricitário ao adicional de sobreaviso - 15/09/2006 A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento unânime, confirmou o direito de um ex-empregado da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Escelsa) ao pagamento do adicional de sobreaviso. A decisão negou recurso de revista à empresa, nesse ponto, conforme voto da relatora, Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, que constatou a restrição imposta pela empregadora ao direito do então empregado à livre utilização das suas horas de descanso. A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo) a indenizar o trabalhador com o pagamento do adicional de sobreaviso e seus reflexos em outras verbas, tendo como base o período entre as 17h30 de um dia e as 8h do dia seguinte. A condenação também alcançou o período das 17h30 das sextas-feiras até as 8h das segundas. O cálculo do adicional teve como referência um terço do salário recebido pelo então empregado. (RR 1145/2001-141-17-00.8) JT não pode julgar contrato temporário de servidor municipal - 18/09/2006 A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ação que discute a contratação temporária de servidor municipal estabelecida em lei especial. A decisão foi tomada pela unanimidade dos componentes da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O autor da ação foi contratado pelo Município de Sapucaia do Sul (RS) para a função de motorista de caminhão pesado em novembro de 1994, e dispensado em novembro de 1995. Com o fim do contrato, ajuizou reclamação trabalhista pedindo reconhecimento de vínculo de emprego, assinatura de sua carteira de trabalho, pagamento de aviso-prévio, horas extras, FGTS e demais verbas decorrentes da relação de emprego. (RR 657316/00.9) TST exclui adicional de periculosidade de comissário de bordo - 19/09/2006 A presença do comissário de bordo dentro da aeronave, no momento em que é realizado o reabastecimento de combustível, não lhe garante o direito ao pagamento do adicional de periculoisidade, previsto na legislação trabalhista. Com esse entendimento, manifestado pela Ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, por unanimidade, recurso de revista à Viação Aérea São Paulo S/A (Vasp). “A situação não configura o risco acentuado a que alude o artigo 193 da CLT, apto a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade”, afirmou a relatora. A empresa havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) ao pagamento do adicional de periculosidade a um comissário por entender que estava exposto à risco. “A perícia atestou que o trabalhador atuava no interior das aeronaves simultaneamente ao abastecimento de combustível, permanecendo, assim, em área de risco – conceituando como tal toda a área de operação de abastecimento, em razão de eventual vazamento, incêndio ou explosão, devido ao expressivo volume de capacidade de carga das aeronaves “, registrou o TRT paulista. (RR 2600/2000-316-02-00.0) MPT é legítimo para propor ação anulatória de cláusula coletiva - 19/09/2006 O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação anulatória de cláusula de contrato, convenção ou acordo coletivo que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais homogêneos indisponíveis dos trabalhadores. Este é o entendimento lançado no acórdão de autoria do Ministro Milton de Moura França, acompanhado pelos Ministros que compõem a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs ação anulatória, com pedido de liminar, impugnando a cláusula 27ª do acordo coletivo de trabalho firmado entre a Unimed de Belém e os sindicatos profissionais, prevendo o desconto de 2% da remuneração de todos os empregados, nos meses de julho e novembro de 2002 e julho de 2003, a título de contribuição para custeio do sistema confederativo. (ROAA-24/2003-000-08-00.6) TST confirma vantagens de inativos da Nossa Caixa (SP) - 19/09/2006 Com base no voto do Ministro Lelio Bentes Correa (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, em julgamento unânime, o direito de um grupo de aposentados da Nossa Caixa – Nosso Banco S/A à cesta-alimentação e à participação nos lucros e resultados. O órgão do TST negou recurso de revista interposto pela entidade financeira, condenada anteriormente ao pagamento das parcelas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que confirmou decisão no mesmo sentido adotada pela primeira instância (Vara do Trabalho). O argumento desenvolvido pelo banco foi o de que a concessão das vantagens ao grupo de inativos não teve qualquer respaldo legal, uma vez que as Convenções Coletivas de Trabalho (1996 e 1997), em que previstas as parcelas, seriam restritas aos empregados em atividade. “Além da natureza indenizatória do auxílio indicado, os mesmos representam benesses exclusivas dos empregados da ativa, não sendo extensivos aos recorridos, já de muito tempo aposentados, não possuindo gastos originários do trabalho que merecessem ser ressarcidos”, argumentou a Nossa Caixa. (RR 783731/2001.3) Controle da jornada garante horas extras a motorista - 20/09/2006 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, garantiu o pagamento de horas extraordinárias a um motorista mineiro, que teve a jornada de trabalho submetida a um efetivo controle pela empresa. A constatação, de acordo com voto do Ministro Lelio Bentes Correa (relator), afastou o enquadramento do empregado no dispositivo da legislação que afasta o direito de horas extras para quem exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho (artigo 62, inciso I - CLT). “A verificação do cumprimento das previsões de viagem, o conhecimento prévio da rota preestabelecida, além da utilização do tacógrafo e principalmente do REDAC e do AUTOTRAC são elementos suficientes para configurar o exercício patronal do controle da jornada praticada pelo motorista e afastar a possibilidade de seu enquadramento na previsão excludente do pagamento de horas extras constante da legislação”, afirmou Lelio Bentes, ao fundamentar seu voto. (RR 777936/2001.0) TST não reconhece vínculo empregatício de diretor do HSBC - 20/09/2006 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou tese de que não há como reconhecer vínculo empregatício em contrato de trabalho suspenso. A funcionária do HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo foi eleito diretor do banco, o que suspendeu o seu contrato de trabalho como empregado. A regra só é quebrada quando há subordinação jurídica, conforme a Súmula nº 269 do TST. O relator do processo no TST, Ministro Luciano de Castilho Pereira, explicou que seria necessário comprovar a alteração das atribuições do empregado quando ele passou a diretor, para então manter a subordinação jurídica. “Sem a comprovação da mudança de cargo, não há como reconhecer o direito do trabalhador ao reconhecimento de vínculo no período de contrato suspenso”, ressaltou o ministro.(RR-18731/98) TST mantém natureza salarial de direito de imagem de atleta - 20/09/2006 As verbas recebidas a título de direito de imagem e direito de arena pelo jogador de futebol, por estarem relacionadas ao contrato de trabalho, são consideradas de natureza salarial, dando direito a reflexos em férias, 13 salário e FGTS. Com base neste entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista do Sport Clube Internacional contra decisão favorável ao jogador Cássio José de Abreu Oliveira. Na reclamação trabalhista movida contra o Inter, o atleta afirmou ter sido contratado por prazo determinado – de fevereiro a dezembro de 2002 –, ficando ajustado que receberia mensalmente R$ 35 mil. Desses, R$ 20 mil eram pagos diretamente, sob a forma de salário, e o restante era repassado à Cássio Sports e Eventos Ltda., empresa constituída pelo jogador, em sociedade com o pai e a irmã. A empresa assinou com o clube um “instrumento particular de cessão de imagem e nome profissional e/ou apelido de atleta profissional de futebol”. (RR 557/2003-023-04-00.3) SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - (www.stf.gov.br)
Reclamação sobre correção de valores
recolhidos pelo INSS é arquivada - 15/09/2006
A Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Reclamação (RCL) 4596 ajuizada pela empresa Cerâmica Lanzi Ltda. O objetivo da ação era anular decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e obter correção de valores recolhidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A empresa alegava que o STJ, ao dar provimento a um recurso especial interposto pelo INSS, teria descumprido decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 169740. No RE, o Supremo declarou a inconstitucionalidade do artigo 21, da Lei 7.787/89, com eficácia para todos (erga omnes). (RCL-4596 ) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- (www.stj.gov.br)
Falha de informação processual via internet não
causa devolução de prazo recursal - 15/09/2006
O equívoco na divulgação de informações processuais via internet não justifica devolução à parte de prazo para recurso em processo. Com essa afirmação, o Ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao recurso especial promovido pela empresa Polpa de Madeiras Ltda contra a Fazenda Nacional. Francisco Falcão ressaltou estar firmado no STJ o entendimento de que “as informações prestadas via internet têm natureza meramente informativa, não possuindo, portanto, caráter oficial”. (REsp 862397 ) Instrutora de ioga não precisa inscrição
no CREF, segundo TRF4 - 14/09/2006
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou na última semana recurso do Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina (CREF/SC) contra a sentença que o impede de exigir a inscrição de uma instrutora de ioga para o exercício da profissão. Rosemeri Pacheco ingressou com um mandado de segurança contra o conselho com o objetivo de afastar a exigência de inscrição, sob o argumento de que as atividades desenvolvidas pela instrutora diferem daquelas para as quais a legislação obriga a inscrição. A sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou ao CREF/SC que não adotasse qualquer procedimento destinado à fiscalização, notificação e imposição de multas a Rosemeri, assegurando-lhe o direito ao pleno exercício da profissão. (Processo: AMS 2003.72.00.004707-3/SC)
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO
TRABALHO - (www.csjt.gov.br)
TST mantém complementação de aposentadoria à companheira - 19/9/2006 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento unânime, confirmou o direito da companheira de um trabalhador falecido ao pagamento de complementação de aposentadoria. A decisão relatada pelo juiz convocado Walmir Oliveira da Costa soma-se a outras já tomadas pelo TST sobre o mesmo tema, com a mesma orientação. Esses precedentes reconhecem à companheira o mesmo direito da viúva do trabalhador, conforme a regra constitucional que reconheceu a união estável como entidade familiar, a exemplo do casamento (artigo 226, parágrafo 3º, Constituição Federal). O posicionamento foi adotado após exame de agravo de instrumento em recurso de revista negado a São Paulo Transporte S/A (SpTrans), que pretendia cancelar o pagamento de complementação de aposentadoria, imposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) em favor de Esmeralda Pereira, que foi companheira de um ex-empregado. De acordo com a empresa, seu regulamento interno (Aviso 64/57) restringiria a concessão do benefício previdenciário às viúvas dos ex-empregados. (AIRR 2180/2002-026-02-40.0) |