INFORMATIVO Nº 09-B/2006
(07/09/2006 a 13/09/2006)

DESTAQUES

JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA
Os juízes, varas e gabinetes deste Tribunal estão recebendo a JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA, uma publicação da 2ª Região que traz todas as Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos do TRT da 2ª Região e dos Tribunais Superiores (TST, STF e STJ), acompanhadas de índices remissivos e quadros sinóticos. Tal publicação, encartada em fichário próprio é ATUALIZÁVEL. Sempre que algo for alterado, um aviso será enviado a todos os computadores da 2ª Região e também através deste Informativo e as folhas a serem substituídas serão disponibilizadas no site da 2ª Região para impressão. O Serviço de Jurisprudência e Divulgação deste Tribunal, responsável pela preparação e atualização da publicação, está a disposição para quaisquer dúvidas e esclarecimentos.

PROVIMENTO GP/CR nº 17/2006 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE/SP 12/09/2006
Dispõe sobre a instituição do DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Provimentos

PROVIMENTO GP/CR nº 18/2006 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE/SP 12/09/2006
Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, os procedimentos relativos à intimação, em 1ª e 2ª Instâncias, dos entes públicos, através das respectivas Procuradorias.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Provimentos


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
 

PORTARIA GP Nº 26/2006 - DOE/SP 12/09/2006
Altera o valor do benefício "Auxílio Creche", de que trata o Ato GP nº 05, de 10 de setembro de 2001, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2006.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

EDITAL - CIÊNCIA DE PERMUTA ENTRE OS JUÍZES TITULARES DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS E DA 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - DOE/SP 12/092006
Em cumprimento ao que dispõe o item 10 da Instrução Normativa Nº 5, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, FAZ SABER que, em virtude de pedido de permuta entre o Meritíssimo Juiz RONALDO LUIS DE OLIVEIRA, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Santos e 143º na ordem de antigüidade, e o Meritíssimo Juiz PÉRSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO, Titular da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo e 152º na ordem de antigüidade, encontra-se aberto o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do presente, para que os juízes mais antigos que o mais novo dos permutantes, querendo, inscrevam-se. Eventuais requerimentos devem ser encaminhados à Vice-Presidência Administrativa deste Regional.
 
ATO PR Nº 766/2006 -
DOE/SP 12/09/2006
Altera o artigo 2º do Ato GP nº 009/2002, publicado no Diário Oficial do Estado, Poder Judiciário, em 10/01/2003, relativo à indenização de transporte dos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, para R$ 1.344,97 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos), a partir de 1º de setembro de 2006, revogando as demais disposições em contrário.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos

COMUNICADO - 11ª TURMA -
DOE/SP 13/092006
Comunica aos Exmos. Srs. Juízes, servidores e advogados que será realizada no dia 19/09/2006, terça-feira, às 13:00, na sala de sessões do 10º andar do Edifício Sede, a ELEIÇÃO PARA PRESIDÊNCIA DA 11ª TURMA, para o biênio 2006/2008.

 
LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 48, DE 2006 - DOU 13/09/2006
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 312, de 19 de julho de 2006, que "Prorroga, para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991",  pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de setembro de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Congresso Nacional - Atos

DECRETO Nº 5.892, DE 12/09/2006 - DOU
13/09/2006
Acresce parágrafo ao art. 4º do Decreto nº 4.840, de 17 de setembro de 2003, que regulamenta a Medida Provisória no 130, de 17 de setembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Dispensa sem justa causa de portador de LER é ilegal e impõe repração – DOE 01/09/2006
Para o Juiz Paulo Augusto Camara, 4ª Turma do TRT da 2ª Região "Conforme reiteradamente decidido pelo Tribunal do Trabalho, há nexo causal entre a doença do grupo das lesões por esforço repetitivo (LER) e a atividade profissional/ocupacional do bancário, na qual estão envolvidos movimentos repetitivos com ambos os membros superiores. Despicienda a ausência de afastamento e de pagamento de benefício previdenciário. As lesões por esforços repetitivos (Síndrome das Leões por esforços Repetitivos - LER ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho- DORT, dentre as quais a tenossinovite, a epicondilite e a bursite) configuram moléstias oriundas de micro-lesões, de ação lenta e insidiosa, que não se instalam em apenas alguns dias, mas acometem o trabalhador ao longo dos anos. Plenamente justificada a resistência obreira à obtenção de licença médica junto à Previdência Social na vigência do contrato, diante da coação difusa à qual estão subjugados os empregados em geral, diante da perspectiva de desemprego, agravada pela limitação imposta pela doença ocupacional facilmente constatada através de exame médico pré-admissional. Provado que no curso do contrato a empregada era portadora do multicitado infortúnio, reputa-se verificada a condição quanto aos seus efeitos jurídicos na forma do artigo 120 do Código Civil (com a redação vigente à época dos fatos). A dispensa sem justa causa de empregado portador de doença ocupacional, conforme levado a efeito é manifestamente ilegal e impõe a reparação correspondente." (Proc.
TRT-SP nº 02742199903102000, Ac. 20060651053) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Prescrição para pedir indenização moral pode variar - 11/09/2006
A prescrição do prazo para pedido de indenização moral varia de acordo com a legislação vigente na época do fato que deu origem ao pedido. Com este entendimento, os juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) deferiram pedido de ex-funcionário da São Paulo Transportes S/A (Sptrans) e determinaram o retorno de seu processo à 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, que considerou que o prazo para o pedido havia vencido. (Proc. TRT-SP nº 00911200407702003) - (fonte: Notícias - Comunicação Social)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

SDC definirá representação de trabalhadores em alimentação - 13/09/2006
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgará o dissídio suscitado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação junto ao TST para a definição da representação sindical dos trabalhadores das várias categorias em São Paulo. No prosseguimento da audiência de conciliação e instrução do dissídio, realizada hoje (13) no TST sob a presidência do Ministro Rider Nogueira de Brito, vice-presidente do Tribunal, foi sorteado o relator do processo – o Ministro Gelson de Azevedo. (DC 168801/2006-000-00-00.0)

Demissão durante auxílio-doença não garante reintegração - 13/09/2006
O fato de o empregado estar em gozo de auxílio-doença não impede que o empregador o dispense sob a alegação de prática de ato de improbidade. O benefício apenas suspende os efeitos da dispensa até o fim do período de licença. Não sendo provada a acusação, são devidas as verbas decorrentes da dispensa imotivada, mas não há previsão legal que garanta a reintegração do trabalhador no emprego, ainda que se trate de sociedade de economia mista. (ED-ED-RR 1030/1999-008-07-00.0)
 
Município é condenado a pagar verbas em contrato permanente - 13/09/2006
A Justiça do Trabalho é competente para julgar demanda envolvendo ex-empregado municipal contratado para a prestação de serviços à Administração Pública, para atendimento de necessidade permanente. A decisão, unânime, foi proferida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR674457/00.1)

Sindicatos e Vale fazem acordo e desistem de dissídio no TST - 12/09/2006
Os seis sindicatos de várias regiões do País que representam os trabalhadores da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) apresentaram hoje (12) ao vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Rider Nogueira de Brito, juntamente com representantes da empresa, o pedido de desistência da ação do dissídio coletivo suscitado pelos trabalhadores. (DC 173785/2006.000.00.00.6)

Troca de fraldas não caracteriza atividade insalubre - 12/09/2006
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, em decisão unânime, recurso de revista à monitora de uma creche municipal no interior gaúcho que reivindicava o pagamento do adicional de insalubridade. Conforme voto do Ministro Lelio Bentes Corrêa (relator), as funções desempenhadas não poderiam ser classificadas como insalubres. “As atividades desenvolvidas por monitora de creche municipal, ainda que incluída a troca de fraldas das crianças, não podem ser consideradas insalubres, muito menos equivalentes àquelas realizadas por trabalhadores em estabelecimentos de saúde, que mantêm contato com pacientes ou material infecto-contagioso”, afirmou. (RR 792068/2001.5)

TST mantém complementação de aposentadoria à companheira - 12/09/2006
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento unânime, confirmou o direito da companheira de um trabalhador falecido ao pagamento de complementação de aposentadoria. A decisão relatada pelo juiz convocado Walmir Oliveira da Costa soma-se a outras já tomadas pelo TST sobre o mesmo tema, com a mesma orientação. Esses precedentes reconhecem à companheira o mesmo direito da viúva do trabalhador, conforme a regra constitucional que reconheceu a união estável como entidade familiar, a exemplo do casamento (artigo 226, parágrafo 3º, Constituição Federal). (AIRR 2180/2002-026-02-40.0)

Proposta sugerida ao TST pelas centrais será aproveitada por Paim - 11/09/2006
O senador Paulo Paim (PT/RS) incluirá no projeto de lei que regulamenta o desconto e a abrangência das contribuições assistenciais (PLS nº 248 de 2006) a proposta apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho pelas centrais sindicais a respeito do direito o trabalhador se opor à cobrança. O senador gaúcho foi recebido hoje (11) em audiência pelo presidente do TST, Ministro Ronaldo Lopes Leal, que conduziu o diálogo com as centrais a respeito do tema.

TST nega equiparação entre jornalistas e radialistas - 11/09/2006
Não há como enquadrar profissionalmente jornalistas como radialistas em empresas de radiodifusão. A decisão da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho ocorreu em dissídio coletivo em que são partes o Sindicato das Empresas Proprietárias de Emissoras de Rádio e Televisão de Fortaleza e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará. O sindicato das empresas pretendia, com a equiparação, que o piso salarial dos jornalistas, que era de R$ 1155,00, fosse fixado em R$ 687,00 (piso dos radialistas). (RODC 3/2004-007-07-00.7)

TST afasta juros capitalizados de crédito trabalhista - 11/09/2006
É inviável a incidência de juros capitalizados (ou juros sobre juros) sobre os créditos trabalhistas, uma vez que tal modalidade não está prevista na legislação. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, parcialmente, recurso de revista do Banco Bradesco S/A . A manifestação do TST reforma decisão anterior tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), que determinou a capitalização de juros de valores devidos a um ex-empregado do Bradesco. (RR 41686/2002-900-01-00.7)

TST multará Novadata em R$ 1 milhão por quebra de contrato - 08/09/2006
A empresa Novadata Sistemas e Computadores S/A será multada em R$ 1.032.673,20 por descumprimento do contrato firmado com o Tribunal Superior do Trabalho, que previa o fornecimento de 1.378 microcomputadores que serão utilizados na automação das salas de audiência de todas as Varas do Trabalho do País. O último prazo expirou no dia 4 deste mês. O valor do contrato é de R$ 3.442.244,00.

TST nega pedido de reintegração de aposentado da ECT - 08/09/2006
A Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) decidiu, por maioria de votos, que a aposentadoria espontânea constitui causa de extinção do contrato de trabalho, para efeito de reintegração no emprego, quando o empregado continua trabalhando ou é, posteriormente à jubilação, dispensado sem justa causa. A questão foi discutida nos Embargos em Recurso de Revista em que é parte a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). (E-RR-666.819/00.8)

TST isenta USP do pagamento de custas processuais - 08/09/2006
São isentos do pagamento das custas processuais – além dos declarados como beneficiários da justiça gratuita – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas fundações e autarquias públicas que não explorem atividade econômica. Com essa afirmação do Ministro Lelio Bentes Corrêa (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, por unanimidade, recurso de revista da Universidade de São Paulo (USP). (RR 1347/2001-077-02-00.3)

TST nega integração de cláusula coletiva a contrato de trabalho - 08/09/2006
As condições previstas nas normas coletivas não integram definitivamente o contrato de trabalho, vigorando apenas durante o prazo de vigência do instrumento coletivo que as instituiu. Com essa afirmação da Ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, por unanimidade, recurso de revista à Ferroban (Ferrovias Bandeirantes S/A). A inviabilidade da integração definitiva das cláusulas coletivas consta da redação da Súmula nº 277 do TST, aplicada no julgamento do caso. (RR 2813/2004-067-15-00.6)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - (www.stf.gov.br)

Ministro arquiva ADI que contesta artigo da lei de falências - 14/09/2006
O Ministro Ricardo Lewandowski determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3793, proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de São José dos Campos e Região, contra norma estabelecida pela nova Lei de Falências (Lei 11101/05). A norma questionada é o inciso I do artigo 83 da referida lei e limita o pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho a 150 salários mínimos por credor, e dos decorrentes de acidentes de trabalho. Ou seja, no caso de falência a empresa ficaria obrigada a pagar apenas o máximo de 150 salários mínimo por credores, mesmo que devesse mais do que esse valor. O sindicato alega que ao classificar os créditos oriundos da legislação trabalhista limitado em 150 salários mínimos, a lei torna-se inconstitucional, uma vez que o salário está garantido no artigo 7 da Constituição Federal. Isso porque o salário tem natureza alimentar e é de necessidade para sobbrevivência da família além de ser irredutível e constitui créditos privilegiados na falência e na concordata do empregador. “A nova lei de falências não pode contrariar dispositivo da Constituição Federal”, sustenta. Ao negar seguimento, o Ministro Lewandowski argumentou que “a entidade sindical não indica as normas supostamente violadas, nem desenvolve nenhum tipo de fundamentação de suas razões, limitando-se, apenas, a formular pedido genérico de invalidação jurídico-constitucional da norma impugnada”. Além disso, a entidade não tem legitimidade para propor ações no STF. “Desatende a exigência firmada pelo STF, de poderes especiais para propor a ação direta, com a indicação precisa do ato a ser impugnado”, decidiu.

Plenário do STF indefere MS a servidora demitida durante gravidez - 14/09/2006
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por unanimidade, o Mandado de Segurança (MS) 23474 impetrado por servidora que alega que a demissão se deu de forma arbitrária por dois motivos. (...) O relator, Ministro Gilmar Mendes, votou pelo indeferimento por entender que a designação de um promotor de justiça para presidir a comissão de processo administrativo disciplinar está de acordo com a lei. Isso porque o promotor atende aos requisitos de ser um servidor estável designado por autoridade competente e ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. Quanto ao fato de a demissão ter ocorrido durante a gravidez, Mendes observou que a norma deve ser interpretada de forma sistemática, isto é, o preceito constituído na alínea ‘a’ tem de estar de acordo com o disposto no inciso II, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante, o que não é o caso da servidora. Sua demissão ocorreu após a realização de processo administrativo disciplinar, onde teve garantida a ampla defesa, tendo a comissão concluído, baseada em provas, que houve omissão e desídio durante o tempo que chefiou o almoxarifado do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o que ocasionou, portanto, sua demissão por justa causa.

Município de Tocantins obtém liminar para não demitir funcionários sem concurso - 13/09/2006
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar na Reclamação (RCL) 4592, ajuizada pelo município de Natividade (TO). Com a decisão da Ministra-relatora Cármen Lúcia Antunes Rocha, fica suspenso o processo da Segunda Vara do Trabalho de Palmas (TO) contra o município, que fixou prazo de 60 dias para que todos os funcionários contratados sem concurso público sejam demitidos. A Ministra observou que, nesse caso, a decisão da Justiça do Trabalho contraria o julgado pelo STF quando da apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. A decisão do Supremo Tribunal Federal, conforme Cármen Lúcia, foi no sentido de “suspender toda e qualquer interpretação dada ao inciso I, do artigo 114, da Constituição Federal (CF), na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 45/04, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, apreciação de causas que sejam instauradas entre o poder público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo". Com relação ao artigo 37, inciso II, da CF, que prevê o acesso aos cargos da Administração Pública por intermédio de concurso público, a Ministra ressaltou que a decisão do Juiz do Trabalho também não exclui o entendimento a aplicação do decidido no julgamento da ADI 3395. Ao deferir a liminar, Cármen Lúcia suspendeu ainda a multa diária imposta quanto ao descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre a prefeitura e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Consta na decisão que o MPT e o município haviam firmado acordo para que os trabalhadores sem concurso público fossem desligados das funções gradativamente. O município não teria cumprido o acordo, o que motivou a ação na Justiça do Trabalho resultando na imposição de multa pela quebra do acordado e a determinação de que no prazo de 60 dias os funcionários que se encontrassem nestas condições, ou seja, sem terem sido aprovados em concurso público deveriam ser afastados. De acordo com a ação, diante da decisão o município recorreu ao STF alegando incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer das reclamações ajuizadas por ocupantes de cargos comissionados nos quadros da administração estadual. O município também explicava “que as relações discutidas não são de trabalho, mas, sim, de natureza administrativa, envolvendo entes de direito público e seus servidores”, o que afrontaria decisão na ADI 3395.

Suspenso andamento de processo trabalhista entre poder público e servidor sergipano - 12/09/2006
O Ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 4608 ajuizada pelo Estado de Sergipe contra oficial de justiça, oficial de secretaria e auxiliar de divisão, que atuavam junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE). Com o deferimento do pedido, o relator suspendeu o andamento de processo em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. O governo alegava que ação trabalhista proposta por servidores foi analisada por juízo incompetente, violando decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Conforme a reclamação, no julgamento da ADI 3395, o Plenário do Supremo suspendeu qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 45/04, “que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o poder público e seus servidores, com base em vínculo de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”. Segundo o estado, apesar da decisão do STF, a 1ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) e o TRT da 20ª Região têm admitido e julgado processos relacionados ao Poder Público e seus servidores, mesmo sendo incompetentes para analisar esses casos. Ao julgar, o relator considerou “plausível a alegação de ofensa ao deferimento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395”, concedendo o pedido formulado pelo governo sergipano na reclamação.

AGU quer suspender liminar que paralisou convênio que permitia penhoras on line - 11/09/2006
A Advocacia Geral da União (AGU) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de suspensão dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que paralisou um convênio que permite a realização de consultas e penhoras on line em contas correntes de empresas em processos sob execução trabalhista. A presidente da Corte, Ministra Ellen Gracie, é a relatora da Suspensão da Tutela Antecipada (STA) 74. O sistema sob questionamento é o “Bacen Jud” – Sistema de Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central (Bacen). O convênio, firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Bacen, faculta aos tribunais que integrassem a rede “Bacen Jud” o direito a encaminharem diretamente às instituições financeiras ofícios eletrônicos pela internet contendo solicitações sobre a existência de contas correntes e aplicações financeiras, determinações de bloqueio de contas envolvendo pessoas jurídicas. A União se insurge contra uma decisão do TRF-4 no julgamento de um agravo de instrumento (recurso) que sustou a eficácia desse convênio. A Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) do Rio Grande do Sul – a apelante no recurso – afirmou que, embora tenha cadastrado apenas uma conta com vistas à efetivação da penhora, está ocorrendo “multiplicidade” de bloqueios em suas contas correntes. O Tribunal Regional entendeu, ao confirmar a tutela antecipada requerida pela companhia energética, que, “por mais louvável que seja a iniciativa de facilitar o acesso a informações relativas à existência de contas correntes com depósitos penhoráveis em execução trabalhistas, é inafastável a garantia da preservação do sigilo à intimidade de pessoas físicas e jurídicas contemplado constitucionalmente”. Dessa forma, o sistema informatizado do “Bacen Jud” não pode ser utilizado. No pedido ao STF, entretanto, a União afirma que a decisão do TRF-4 afronta o “princípio da celeridade e economia processual e, em razão disso, o risco de grave lesão à ordem administrativa, dado o interesse público envolvido na busca da concreção (materialização) da efetividade do processo executivo”. “E não venha alegar a necessidade de preservação da intimidade, quando é cediço (sabido de todos) que o sistema não permite que o juiz da causa tome conhecimento do teor dos depósitos do devedor, pois o software (programa) limita-se a verificar se, em alguma entidade financeira do país, há conta bancária em nome do executado, e se, em tal conta, uma vez existente, há importância suficiente para suportar a execução”, destaca a AGU, na suspensão de tutela antecipada.

STF suspende liminarmente reintegração de funcionários de prefeitura no Ceará - 11/09/2006
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar na Reclamação (RCL) 4585, ajuizada pelo município de Reriutaba (CE), suspendendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7). O tribunal havia concedido tutela antecipada para a reintegração de funcionários públicos para os cargos de bombeiro hidráulico e recepcionista. De acordo com o Ministro Ricardo Lewandowski, relator da reclamação, a decisão da Justiça do Trabalho afronta decisão do STF quando do julgamento liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que afastou a competência da Justiça do Trabalho para solucionar qualquer conflito que envolva o Poder Público e seus servidores. Quanto à informação de que a Justiça do Trabalho já reintegrou 90 trabalhadores, Lewandowski observou que “o pedido de liminar refere-se à suspensão de todas as reclamações trabalhistas que tenham por objetivo a reintegração de pessoas que realizaram concurso em 1997, cujo vínculo que guardam com a municipalidade é de natureza jurídico-administrativa que supostamente estariam afrontando a decisão”. No entanto, o Ministro analisou apenas a ação que especifica e comprova a reclamação trabalhista proposta por dois servidores municipais.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br)

STJ veta penhora de faturamento de empresa em execução de dívidas - 11/09/2006
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não autorizou ao Estado do Rio de Janeiro a penhorar o faturamento da empresa LR Produtos de Higiene e Toucador para cobrir a execução de uma dívida da empresa pelo não-recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Turma acompanhou unanimemente o voto do relator, Ministro Teori Albino Zavascki. (...) Em seu voto, o Ministro Zavascki afirmou ser a penhora de faturamento um caso excepcional, que exige requisitos como a inexistência de outros meios de pagamentos e a fixação do percentual da penhora em um valor que não inviabilize a empresa. “Nesse sentido é a orientação predominante na Primeira Seção desta Corte”, destacou o Ministro. O Ministro também considerou que dinheiro e faturamento realmente não são sinônimos. Ele apontou ainda que definir se o imóvel tinha ou não embargos não pode ser feito no âmbito do recurso especial. (REsp 692090)

CEF quer parceria com o STJ para solucionar processos pela conciliação  - 13/092006
A intenção da CEF é reduzir o número de processos em tramitação no Poder Judiciário nos quais figura como ré ou autora. Para isso está adotando instrumentos como as súmulas administrativas de dispensa do dever recursal, cumprindo, espontaneamente, decisões transitadas em julgado que estejam em conformidade com as referidas súmulas. Entre as iniciativas, a CEF informou que decidiu não mais movimentar a máquina judiciária para reaver créditos inferiores a R$ 10 mil.

Sucumbência recíproca reflete também na distribuição dos ônus – 13/09/2006
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a condenação da Organização Guimarães Ltda. e de Maria de Fátima Silva e outro ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em razão da sucumbência recíproca, isto é, aquela atribuída tanto à parte vencida como à parte vencedora em um processo. (REsp 780775
)

                                             
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