INFORMATIVO Nº 08-E/2006
(24/08/2006 a 30/08/2006) DESTAQUES Não deixe de conhecer a CLT Dinâmica, publicação eletrônica da Consolidação das Leis do Trabalho, disponibilizada no site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de livre acesso, que traz seus artigos ligados à mais recente jurisprudência da 2ª Região, às Súmulas e Orientações Jurisprudenciais da 2ª Região e dos Tribunais Superiores. Além disso, a CLT Dinâmica conta agora com a legislação e jurisprudência das profissões regulamentadas, com o inteiro teor das Normas Regulamentadoras e com artigos publicados por juízes da 2ª Região. Acesse o site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - CLT Dinâmica
LEGISLAÇÃO
E OUTROS ATOS NORMATIVOS
ATO CONJUNTO Nº 6, DE 21/08/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 24/08/2006 Limita o empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignadas na Lei Orçamentária de 2006, aos valores constantes em seu anexo. RESOLUÇÃO Nº 326, DE 24/08/2006 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 30/08/2006 Dispõe sobre a concessão do auxílio-moradia a ocupante de cargo em comissão no âmbito do Supremo Tribunal Federal. RESOLUÇÃO Nº 327, DE 24/08/2006 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 30/08/2006 Dispõe sobre requisição e cessão de servidores no âmbito do Supremo Tribunal Federal. ATO GCGJT Nº 1, DE 28/08/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 30/08/2006 Criar uma Comissão para a revisão do Anexo IV da Consolidação dos Provimentos, que identifica as classes processuais, a fim de adequá-las aos parâmetros definidos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. A Comissão será formada pelo Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Exmo. Dr. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira; Exmo. Dr. Ricardo Alencar Machado, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho e Exmo. Dr. Francisco Luciano de Azevedo Frota, Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF. A conclusão dos trabalhos da Comissão deverá ser encaminhada ao Ministro Corregedor-Geral até o dia 5/9/2006. JURISPRUDÊNCIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Segundo o Juiz Eduardo de Azevedo Silva (11ª Turma do TRT da 2ª Região), "A empresa em recuperação judicial não está exonerada do preparo. Inaplicável a Súmula 86 do TST, restrita ao falido. A falência é o estado de insolvência total, que leva o patrimônio do devedor à execução coletiva, enquanto que, na recuperação judicial, ao contrário, a empresa é preservada e o objetivo é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira (Lei 11.101/2005, art. 47). A falência é o fim da empresa, é a liquidação do ativo para saldar o passivo, enquanto que a recuperação judicial lhe a continuidade dos negócios, ainda que sob supervisão e controle judicial. Na falência, enfim, o devedor perde a administração dos seus bens, enquanto que na recuperação judicial o devedor não é afastado do comando (art. 22, II), mas apenas fiscalizado". (Proc. 00507200506602007, Ac. 20060564800) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Empresa que já encerrou suas atividades deve ser representada por preposto que tenha sido seu empregado - DOE 15/08/2006 "Empresa que já tenha encerrado as suas atividades pode se fazer representar em audiência por preposto que tenha sido empregado. Tal como a lei, a Súmula (377) pode – e deve – ser interpretada, para bem se ajustar às situações excepcionais que escapam da generalidade do seu conteúdo. Ainda mais porque o entendimento nela adotado encerra grave restrição à garantia constitucional da ampla defesa. Hipótese em que, ademais, o preposto era empregado de empresa sócia da empregadora. Nulidade configurada". Assim decidiu o Juiz Eduardo de Azevedo Silva em recente julgado perante a 11ª Turma do TRT da 2ª Região. (Proc. 01012200501402006, Ac. 20060565572) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Não é devido o pagamento de comissões por vendas canceladas - DOE 18/08/2006 Para o Juiz Paulo Augusto Camara, 4ª Turma do TRT da 2ª Região, "Sobre vendas inadimplidas, estornadas ou canceladas por iniciativa do adquirente, não é devido o pagamento de comissões, a teor do que consta do art. 466, par. 1º, da CLT, segundo o qual as comissões são exigíveis conforme a respectiva liquidação. No mesmo sentido, a Lei nº 3.207/57, art. 7º". (Proc. 02852200305502000, Ac. 20060580300) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) O benefício da Justiça Gratuita não impede a reversão de custas - DOE 18/08/2006 De acordo com o entendimento do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro, que compõe a 6ª Turma do TRT da 2ª Região, "A reversão significa o ressarcimento de despesas já realizadas pela parte vencedora no recurso. Não se trata de obrigação relativa a solvência das custas, mas o dever de ressarcir a parte contrária. Daí porque a Súmula 25 do TST não faz exceção à hipótese de beneficiário da Justiça Gratuita". (Proc. 00632200505502003, Ac. 20060546578) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Condenação criminal justifica indenização pela CESP - 28/08/2006 Com base na culpa comprovada pela condenação de motorista da estatal, a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) foi considerada responsável e condenada pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) a indenizar em R$ 120 mil a família de funcionário morto em acidente automobilístico, em viagem de serviço. O acidente ocorreu em 1986 e o motorista foi condenado por homicídio culposo a 2 anos e 4 meses de prisão. Alegando a responsabilidade da empresa no crime ocorrido, a família entrou com ação de indenização na Justiça do Estado, mas teve seu pedido negado. Para a Justiça, como a condenação do motorista prescreveu, também teria prescrito o direito à indenização. Proc. TRT/SP Nº 0264120050590200 - (fonte: Notícias - Comunicação Social) Editor que exerce cargo de confiança não está sujeito à jornada especial do jornalista - DOE 28/07/2006 "A CLT estabelece jornada máxima de 5 horas para os jornalistas. Mas o art. 306 da CLT exclui desse limite os jornalistas que exercem funções de confiança. Certo que apenas se refere a redator-chefe, secretário, subsecretário, chefe e subchefe de revisão, chefe de oficina, de ilustração e chefe de portaria. Essa disposição, entretanto, deve ser conjugada com a do Decreto-lei 972, que classifica, como de confiança, as funções de editor, secretário, subsecretário, chefe de reportagem e chefe de revisão. Até porque é norma especial e mais recente". Este foi o entendimento esposado pelo Juiz Eduardo de Azevedo Silva em julgado da 11ª Turma do TRT da 2ª Região. (Proc. 00413200505402008, Ac. 20060516296) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Menor de dezoito anos não pode exercer atividade perigosa - DOE 28/07/2006 De acordo com o juízes que compõem a 11ª Turma do TRT da 2ª Região, em voto da lavra do Juiz Eduardo de Azevedo Silva, "A CLT, no capítulo destinado à proteção do menor, no art. 405, inciso I, proíbe o trabalho ao menor "nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para este fim aprovado pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho". Na atual Portaria do Trabalho n. 20, de 13 de setembro de 2001 (DOU 14.9.01), é considerado perigoso ou insalubre o trabalho com exposição ou manuseio de ácido oxálico, nítrico, sulfúrico, bromídrico, fosfórico e pícrio (Anexo I, item 25).(...) Daí que, no caso, a culpa do empregador é patente, na medida em que determinou a um jovem que empreendesse trabalho com ácido sulfúrico, o que, nas circunstâncias, era proibido, em manifesta violação a normas elementares de proteção ao trabalho". (Proc. 00144200626202001, Ac. 20060516636) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)
Empregado que teve nome em lista negra perde direito a dano moral - 24/08/2006 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do TRT da 9ª Região (Paraná) que considerou prescrito o direito de empregado que teve o nome incluído em “lista negra” de pleitear em juízo indenização por danos morais. O empregado ajuizou reclamação trabalhista contra as empresas Coamo Agroindustrial Cooperativa e Employer Organização de Recursos Humanos requerendo o pagamento da indenização. Alegou que trabalhou para a Coamo no período de 6/1/1986 a 13/11/1990, exercendo a função de provador de café. Em maio de 2004, quando estava desempregado, soube, por amigos, da existência de uma “lista negra” de trabalhadores, elaborada pela Employer, onde constavam os nomes de ex-empregados de várias empresas que ajuizaram reclamações trabalhistas contra seus empregadores ou serviram de testemunhas contra estes. (RR-459/2004-091-09-00.8). TST admite prova emprestada em caso de periculosidade - 24/08/2006 O artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não impede a utilização de prova emprestada de outro processo para a caracterização e classificação da periculosidade. Com essa constatação do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga (relator), a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista à Volkswagen do Brasil Ltda. A decisão resultou em manutenção de acórdão firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). “A desativação do local de trabalho justifica a utilização de laudo pericial emprestado desde que se trate da mesma empresa, do mesmo serviço, do mesmo local e do mesmo período de atividade”, argumentou Aloysio Veiga. “Fixados tais parâmetros, não há como invalidar o laudo que, mesmo indiretamente, avaliou as reais condições de trabalho do empregado”, acrescentou o relator. (1979/1996-463-02-00.9) Corretor de seguros não tem vínculo reconhecido - 24/08/2006 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) o recurso de revista em que um corretor de seguros pedia o reconhecimento de vínculo empregatício com a Bradesco Previdência e Seguros S.A. O relator do recurso, Ministro Lelio Bentes Corrêa, observou que a profissão de corretor de seguros, regulamentada pela Lei nº 4.594/64, tem natureza autônoma, incompatível com o reconhecimento do vínculo de emprego. O artigo 17 da mesma lei veda aos corretores e seus prepostos a possibilidade de “serem sócios, administradores, procuradores, despachantes ou empregados de empresa de seguros”. (RR 1573/2001-054-01-00.6) Valor da causa em mandado de segurança pode ser alterado por juiz - 25/08/2006 A Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu, por unanimidade de votos, manter a alteração do valor da causa, para efeito de base de cálculo das custas judiciais, feita de ofício por juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), em mandado de segurança impetrado pelo HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. Insatisfeito com a majoração do valor inicial, o banco recorreu ao TST. Argumentou que, por não ser causa que discuta valor econômico, mas tão-somente ação que visa a corrigir uma ilegalidade do magistrado que conduziu a execução, não haveria motivo que justificasse o aumento do valor. O ministro relator do processo, Antônio Barros Levenhagen, decidiu contrariamente à pretensão do banco. (ROMS-2865/2005-000-04-00.1) TST nega pagamento de “horas de prontidão” a motorista - 25/08/2006 A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, a possibilidade de remuneração do período em que o motorista de caminhão dormia no veículo de sua empresa. O trabalhador pretendia, por meio de um recurso de revista, o enquadramento da situação no que a legislação classifica como “horas de prontidão”. A aplicação da lei ao caso, contudo, foi afastada pelo Ministro Horácio Senna Pires (relator), inclusive porque o repouso no caminhão ocorria por interesse próprio do motorista, então empregado da Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A. Após ter sua pretensão negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), o trabalhador ingressou com recurso no TST sob a alegação de afronta ao artigo 244, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Considera-se de ‘prontidão’ o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de dois terços do salário-hora normal”, prevê a norma, originalmente dirigida aos ferroviários. (RR 694594/2000.8) TST afirma vigência limitada de norma coletiva - 28/08/2006 As cláusulas de convenções ou acordos coletivos, resultado da negociação entre empregadores e empregados, não aderem definitivamente ao contrato de emprego. A constatação da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho resultou no indeferimento de recurso de revista a um eletricitário sul-matogrossense, que pretendia a incorporação ao seu salário de vantagem prevista em acordo coletivo. A decisão unânime do TST teve como relator o Ministro Lelio Bentes Corrêa. A manifestação do TST garantiu a manutenção de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) contrária ao trabalhador e favorável à Empresa Energética do Mato Grosso do Sul S/A (Enersul). O objetivo do eletricitário era o de assegurar o recebimento mensal da vantagem denominada “indenização por tempo de serviço”. (RR 776678/2001.3) TST admite dispensa sem justa causa de funcionário da CEG/RJ - 28/08/2006 A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu parcialmente recurso da companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG) e isentou-a da obrigação de readmitir um trabalhador demitido sem justa causa. A Turma aplicou a jurisprudência do TST, segundo a qual o empregado de sociedade de economia mista é passível de demissão imotivada. O trabalhador foi admitido na CEG em 1978, por concurso público, para o cargo de instrumentista de sistema, e optou pelo regime do FGTS. Em 1996, quando exercia o cargo de chefe do departamento de Engenharia, foi demitido. Ajuizou então reclamação trabalhista na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro pleiteando sua reintegração nas mesmas condições existentes antes da demissão, o pagamento de salários vencidos e vincendos e reflexos. (RR 588649/99.2) TST reconhece vínculo de emprego entre jornalista e TV - 28/08/2006 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) que reconheceu o vínculo de emprego de um jornalista, ocupante do cargo de Superintendente Artístico e de Programação, com a TV Ômega (Rede TV!). O relator do recurso foi o Ministro Milton de Moura França. O jornalista firmou contrato de trabalho com a TV Ômega em 1999. O contrato previa o pagamento de salário mensal de R$ 96.880,00, mais vantagens, por quatro anos. Em 2000, o jornalista teve o contrato rescindido unilateralmente, sob a acusação de quebra de confiança no exercício do cargo de direção. (RR 3828/2000-202-02-00.6) TST condena Philips do Brasil a pagar periculosidade integral - 29/08/2006 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou à Philips do Brasil a redução do pagamento de adicional de periculosidade a empregado que, três vezes por semana, trabalhava em área de risco na empresa. O pagamento do adicional foi restabelecido de forma integral. O relator do processo no TST, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que concedeu ao empregado o pagamento do adicional de periculosidade na forma do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A concessão ocorreu “porque constatado pela prova técnica, que se ativava em média três vezes por semana, em áreas tidas como de risco e em contato direto com agentes inflamáveis”. (AIRR 1199/1998-013-15-41.8) TST garante pagamento de direito suprimido por acordo coletivo - 29/08/2006 “Não se admite a flexibilização de direito garantido por preceito legal ou constitucional, quando da negociação coletiva decorre a desregulamentação ou negativa do direito”. Apoiada nessa frase do Ministro José Simpliciano Fernandes (relator), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, por unanimidade, recurso de revista a um ex-empregado da Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc). A decisão garantiu ao trabalhador o pagamento do adicional de horas extras (50%), que havia sido suprimido. A decisão do TST modifica acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), que havia entendido como válida a negociação coletiva estabelecida entre a Celesc e o sindicato local dos eletricitários. Segundo o TRT, a supressão do adicional para a remuneração das horas extras, decorrente da autonomia da negociação coletiva, “não gera o pagamento de indenização por absoluta falta de amparo legal”. (RR 1201/2001-006-12-00.0) TST determina ao TRT-RJ reexame de caso sobre dano moral - 29/08/2006 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu, em decisão unânime relatada pelo Juiz Convocado Ricardo Alencar Machado, o reexame de um processo envolvendo alegação de danos morais decorrentes da prática de revista íntima por uma transportadora de valores carioca. A questão terá de ser reexaminada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) uma vez que o TST concluiu que houve omissão na análise dos fatos narrados pelo ex-empregado (auxiliar de tesouraria), que busca reparação pelos danos morais que afirma ter sofrido. Segundo o TST, a decisão regional não observou aspectos obtidos na instrução do processo em relação às revistas íntimas diárias a que foi submetido. Houve omissão do TRT em relação ao trecho dos autos sobre os “comentários maliciosos sobre os dotes físicos do autor que eram feitos pelos prepostos das empresas que, no momento da revista, teciam comentários sobre o tamanho das nádegas do trabalhador”. (RR 1243/2001-015-01-40.2) TST concede habeas corpus a prefeita alagoana - 30/08/2006 O descumprimento de uma ordem de pagamento de salário, proferida por um juiz do Trabalho, não dá ensejo à prisão daquele que descumpriu a determinação, atraindo apenas a imposição de astreinte (multa diária fixada pelo juiz para compelir o devedor a cumprir a obrigação de fazer, não-fazer, ou entregar coisa certa). A decisão foi proferida pela Seção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do recurso ordinário em habeas corpus impetrado pela prefeita do Município de Joaquim Gomes, no Estado de Alagoas. O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Joaquim Gomes ajuizou reclamação trabalhista, com pedido de antecipação de tutela, em desfavor do município pleiteando o pagamento dos salários atrasados de seus representados nos meses de outubro a dezembro de 2004. (ROHC-155/2005-000-19-00.5) TST nega anistia a trabalhadora que aderiu a PDV do BNDES - 30/08/2006 A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) recurso de revista de uma ex-auxiliar administrativa demitida do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) durante o governo Collor. A Turma manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), que negou o pedido de reintegração por considerar que a demissão se deu quando a ex-funcionária aderiu ao plano de demissão voluntária instituído pelo BNDES. (RR 541300/99.1) Justiça do Trabalho a caminho do processo digital - 30/08/2006 O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Ronaldo Lopes Leal, estima que, em um mês, os recursos extraordinários seguirão do TST ao Supremo Tribunal Federal em meio virtual. Até o fim deste ano, o mesmo deverá ocorrer com relação aos recursos de revista remetidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho ao TST. O sistema que permitirá o trânsito digital dos recursos é o e-Revist@, desenvolvido pelo TRT da 9ª Região (Paraná). O programa possibilitará o trânsito dos Recursos de Revista devidamente digitalizados entre os TRTs e o TST e permitirá o acesso automático dos ministros relatores aos resultados produzidos na instância inferior. A implantação do e-Revist@ será possível graças aos recursos de informática distribuídos a todos os 24 TRTs por meio das ações do Sistema Integrado de Gestão da Informação da Justiça do Trabalho (SIGI), coordenado pela Consultoria Geral de Informática do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - (www.stf.gov.br) Indústria química recorre para suspender decisão
do TJ-SP em processo movido por ex-empregado - 28/08/2006
A Carbocloro S.A. - Indústrias Químicas ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Cautelar (AC 1331) para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que, declarando-se incompetente para julgar processo de ex-empregado contra a empresa, remeteu os autos ao TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região). O processo foi ajuizado por Silvio Anibale, ex-empregado da Carbocloro, que, demitido sem justa causa, pediu indenização por ter ficado parcialmente surdo pela exposição durante 17 anos a condições de insalubridade. De acordo com seus advogados, Anibale ficou “exposto a ruídos excessivos do seu setor de trabalho provenientes de máquinas e motores”, sem que a empresa tivesse fornecido equipamentos de segurança adequados. Por isso, pediram a condenação da empresa por culpa grave, por negligência e imprudência. (AC-1331) |