INFORMATIVO Nº 08-A/2006
(27/07/2006 a 02/08/2006) DESTAQUES
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 217, DE 31/07/2006 - MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 1º/08/2006
Dispõe sobre limites, prazos e condições para a execução do Decreto nº 5.504, de 5/08/2005 (Exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO
EDITAL DE 28/07/2006 - COMISSÃO DE CONCURSO DA MAGISTRATURA
- DOE 02/08/2006
A Sessão
Pública de divulgação do resultado da 1ª Fase
(Prova de Conhecimentos Gerais) do concurso em epígrafe será
realizada no dia 07 (sete) de agosto de 2006, segunda-feira, às
10 (dez) horas, no auditório do 24º andar do edifício
sede deste E. TRT à Rua da Consolação, 1272 - Cerqueira
César, São Paulo/SP. A publicação da lista
com as notas dos classificados até a ducentésima posição
será feita no dia 09 (nove) de agosto de 2006.XXXII CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ATO
DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 31, DE 2006 - DOU 01/08/2006
Texto na íntegra
no site do TRT
2ª Região,
Bases Jurídicas
-
Normas do Tribunal - Legislação
- CPCProrroga a vigência da Medida Provisória nº 297 que, “Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14/02/2006, e dá outras providências”, pelo período de sessenta dias, a partir de 11/08/2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Congresso Nacional - Atos ATO DE 1º/08/2006 - SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - DOU 02/08/2006 O Enunciado nº 7 da Súmula da Advocacia-Geral da União passa a vigorar com a seguinte redação: "A aposentadoria de servidor público tem natureza de benefício previdenciário e pode ser recebida cumulativamente com a pensão especial prevista no art. 53, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devida a ex-combatente (no caso de militar, desde que haja sido licenciado do serviço ativo e com isso retornado à vida civil definitivamente − art.1º da Lei nº 5.315, de 12.9.1967)" Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Advocacia Geral da União - Atos CIRCULAR Nº 386, DE 31/07/2006 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DOU - 02/08/2006 Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 667, DE 27/07/2006 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - DOU 25/07/2006 Altera a Instrução Normativa SRF nº 588, de 21/12/2005, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, FAPI e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 1º/08/2006 - DOU 02/08/2006 Determina que os Órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil e seus integrantes: I - Não recorrerão de decisão judicial que declarar a inconstitucionalidade da contribuição social de servidor público civil inativo e de pensionista dos três Poderes da União, instituída pela Lei nº 9.783, de 28/01/1999. II −Desistirão de recurso já interposto contra decisão de que trata o item anterior. LEI Nº 5.869, DE 11/01/1973 - DOU 27/07/2006 Institui o Código de Processo Civil. (Republicação da Seção III do Capítulo I do Título V, do Capítulo III do Título VI e dos Capítulos VIII, IX e X, todos do Livro I do Código de Processo Civil, determinada pelo art. 7º da Lei nº 11.232, de 22/12/2005) PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 20/07/2006 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - (*) Republicada por incorreção - DOU de 1º/08/2006 Dispõe sobre parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que trata a Medida Provisória nº 303, de 29/06/2006. PORTARIA Nº 21, DE 28/07/2006- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO/ SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL - DOU 1º/08/2006 Dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União. JURISPRUDÊNCIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Ao descumprir normas e segurança e empresa responde pela morte do trabalhador – DOE 21/07/2006 Assim decidiu o Juiz Sérgio Winnik em recente julgado perante a 4ª Turma do TRT da 2ª Região. Para o relator, A responsabilidade pela segurança no ambiente de trabalho é da empresa e não do prestador de serviços. Se a empregadora descumpriu as normas de segurança, exigindo a execução de obra sem respeitar o recuo mínimo necessário da rede de eletricidade, atuou com imprudência e negligência, devendo responder pela ocorrência do dano, na modalidade culposa. (Proc. 00930200530302009, Ac. 20060510395) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Bailarina que se ativa em elenco de palco é artista, sob a égide da Lei 6.533/78 – DOE 21/07/2006 Segundo o Juiz Sérgio Winnik, que compõe a 4ª Turma do TRT da 2ª Região, “Bailarina que se ativa em elenco de apoio a conjunto musical é qualificada profissionalmente como artista, estando sob a égide da Lei 6.533/78, que exige expressamente que a relação se dê mediante contrato de trabalho escrito, sendo o vínculo de emprego condição sine qua non da ativação, e a subordinação é ínsita à atividade. Pequena e consentida descontinuidade em época de baixa ou nula ativação não descaracteriza o requisito da não-eventualidade, principalmente diante de uma duração contratual de vários anos”. (Proc. 00929200504502001, Ac. 20060511030) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) A prescrição aplicável ao trabalhador avulso é apenas a qüinqüenal – DOE 21/07/2006 Para o Juiz José Ruffolo (5ª Turma do TRT da 2ª Região), “o avulso não se submete ao prazo prescricional bienal, somente ao qüinqüenal, pois não há efetiva cessação do contrato individual de trabalho referida no inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal, mas rotatividade da relação de trabalho entabulada pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra com o tomador de serviços, até porque nada demonstrou o réu quanto à finalização da relação de trabalho havida entre as partes envolvidas”. (Proc. 00466200444102004, Ac. 20060489760) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) A execução dos créditos trabalhistas, no caso de empresa em liquidação extrajudicial, não deve ser suspensa – DOE 21/07/2006 De acordo com a Juíza Maria Aparecida Duenhas, 11ª Turma do TRT da 2ª Região, “O fato da agravante encontrar-se em estado de liquidação extrajudicial não suspende a execução dos créditos trabalhistas, uma vez que somente se sujeitam ao concurso de credores os titulares de créditos da mesma natureza e não os titulares de créditos de natureza trabalhista. Aplicável à hipótese a OJ nº 143 da SDI-1 do C. TST”. (Proc. 00155200504102003, Ac. 20060455777) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Estagiário também tem direito à indenização por acidente de trabalho – DOE 21/07/2006 De acordo com o Juiz Eduardo de Azevedo Silva, “Estagiário que é colocado para operar pela primeira vez uma máquina, sem treinamento adequado e sem acompanhamento integral. Acidente do qual decorre perda de substância do dedo indicador, sem lesão óssea. Culpa da empresa evidenciada pela negligência. Indenização devida”. (Proc. 01200200549102006, Ac. 20060464717) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Bilhete anônimo não basta para provar assédio sexual - 31/07/2006 Bilhete anônimo, sem conotações sexuais, apenas afeto, não vale como prova de assédio. Com este entendimento, os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho negaram indenização a ex-funcionária do Hospital Geral de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo. Após ter seu pedido negado pela Vara do Trabalho da cidade, a ex-auxiliar de lavanderia recorreu ao TRT-SP, insistindo que sofreu assédio sexual. Como prova, ela juntou bilhetes que recebeu para comprovar o abuso, sem contudo, apresentar indícios de quem seria o autor. (Proc. TRT/SP nº 00318200434102001) - (fonte: Notícias - Comunicação Social) TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)
Sindicato tem legitimidade para questionar aplicação de PCS - 27/07/2006 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento unânime, reconheceu a prerrogativa do sindicato de buscar em juízo, em nome da categoria profissional, direitos individuais homogêneos. Eles são os decorrentes de origem comum, ou seja, nascidos em conseqüência de lesão ou ameaça de lesão a direito. No caso concreto, foi acolhido recurso de revista do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Bauru (SP), interessado em reivindicar o restabelecimento de referências do plano de cargos e salários (PCS) do Banco do Brasil S/A. (RR 830/2002-047-15-00.9) TST reconhece vínculo de emprego de Banco com advogado - 27/07/2006 Os ministros que compõem a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceram, por unanimidade de votos, a existência de vínculo de emprego requerida por um advogado que, por 19 anos, prestou serviços ao Banco Nossa Caixa S/A, de São Paulo. (AIRR e RR- 53.449/2002-900-02-00.3) TST nega nulidade em condenação ao pagamento de parcelas do FGTS - 28/07/2006 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, condenação ao pagamento dos depósitos do FGTS imposta à Companhia de Abastecimento do Estado de Alagoas (Casal). Na decisão relatada pela Ministra Maria Cristina Peduzzi, o órgão do TST entendeu como válida a condenação que ocorreu após o julgamento de embargos de declaração na primeira instância, sem que a empresa estatal fosse notificada para se manifestar sobre o tema. (RR 757/2000-002-19-00.0) Gratificação paga por mais de 10 anos incorpora-se ao salário - 28/07/2006 A supressão, sem motivo, da gratificação de função de confiança, paga por mais de dez anos ao empregado resulta em ofensa ao princípio trabalhista da estabilidade financeira. Com esse esclarecimento, manifestado pelo Juiz Convocado Ricardo Alencar Machado (relator), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a um empregado da Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão garantiu a incorporação da gratificação ao salário do trabalhador, acrescida dos respectivos reflexos. (RR 89239/2003-900-01-00.0) Bradesco indenizará bancária que não usufruiu intervalo - 31/07/2006 O Banco Bradesco foi condenado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar a uma bancária o valor de uma hora diária pelo intervalo intrajornada não concedido. “O desrespeito ao intervalo consistirá no pagamento do referido período como se fosse tempo efetivamente trabalhado”, afirmou o ministro relator do recurso, Aloysio Corrêa da Veiga. A empregada alegou que trabalhava mais de seis horas por dia, e por isso, teria direito ao pagamento dos valores relativos ao intervalo de uma hora, e não ao de quinze minutos concedidos pelo Banco. A defesa da bancária ingressou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), o qual reconheceu a validade do intervalo de quinze minutos em razão da jornada de seis horas. A empregada recorreu ao TST sob a alegação de que os cartões de ponto não refletiam a real jornada extraordinária. Terceirizado da CEF não tem direitos iguais aos dos bancários - 31/07/2006 Empregado terceirizado não tem direito à equiparação salarial com bancário concursado da Caixa Econômica Federal, tendo em vista que o reconhecimento de direitos iguais afronta o princípio da isonomia, assegurado pela Constituição Federal. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou o voto do Ministro relator Renato de Lacerda Paiva. (RR-00316-2002-036-03-00-5) JT pode julgar ação sobre cota para deficientes em empresas - 01/08/2006 A Justiça do Trabalho tem competência para processar ação civil pública visando ao cumprimento da lei que garante cotas para deficientes físicos em empresas com mais de cem empregados. Entendimento nesse sentido foi adotado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em recurso de revista do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho nesse caso. O processo teve como relatora a Ministra Maria Cristina Peduzzi. O MPT ajuizou a ação após ter recebido denúncias encaminhadas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte sobre irregularidades cometidas pela Viação Sandra Ltda. O pedido formulado na 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte pretendia garantir o cumprimento do artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que prevê a obrigatoriedade de as empresas com cem ou mais empregados preencherem de 2% a 5% de suas vagas com beneficiários reabilitados pela Previdência Social ou pessoas portadoras de deficiência. (RR 669448/2000.5) Empresa tem de provar falta grave para demitir sindicalista - 01/08/2006 A demissão de dirigente sindical - que, de acordo com a CLT, detém estabilidade provisória - depende da instauração de inquérito judicial para a apuração de falta grave. Requerido o inquérito junto à Justiça do Trabalho, é de responsabilidade da empresa a apresentação de provas que enquadrem a conduta do dirigente nas possibilidades previstas para a demissão por justa causa. O exame dos fatos e provas é feito nos dois primeiros graus de jurisdição – na Vara do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho – e, caso as provas sejam consideradas insuficientes, o reexame do quadro fático é vedado em grau de recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho. (RR 821/2001-121-04-00.2) (RR-2108/2002-900-12-00.5) TST considera inválida cláusula que suprime adicional noturno - 02/08/2006 O dispositivo constitucional (artigo 7º, inciso XXVI) que autoriza as partes a celebrarem convenções e acordos coletivos e estimula o reconhecimento dos resultados dessas negociações não permite a supressão de direitos fundamentais, igualmente previstos na Constituição. Com esse entendimento, frisado pelo Ministro Renato de Lacerda Paiva, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista a uma empresa catarinense e garantiu a um ex-empregado o pagamento do adicional por trabalho em período noturno (período definido por lei entre 22h e 5h). O recurso da Duas Rodas Industrial Ltda. pretendia reformar decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), que considerou inválida cláusula de acordo coletivo de trabalho que afastou o pagamento do adicional noturno. “As partes reconhecem de forma expressa que o período que adentrar o horário noturno legal relativo ao 1º e 2º turnos não será considerado como jornada noturna para qualquer fim, especialmente para fins de adicional noturno e redução da hora noturna. Por conseqüência, não será devido qualquer adicional ou redução em decorrência do horário”, previu a cláusula do acordo coletivo. (RR 369/2001-019-12-00.0) Atraso na compensação de cheque leva à multa do art. 477 da CLT - 02/08/2006 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a aplicação da multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) à General Motors (GM) do Brasil Ltda., pela emissão de um cheque de outra praça para o pagamento das verbas rescisórias a um ex-empregado. A decisão foi tomada conforme voto do Juiz Convocado Márcio Ribeiro do Valle, relator de recurso de revista deferido a uma metalúrgico que trabalhou na fábrica da GM em Gravataí (RS). Após sua demissão pela montadora, o trabalhador teve o acerto de sua rescisão firmado no município gaúcho, mas com um cheque nominal e cruzado da praça de São Paulo. O desligamento da empresa ocorreu em 22 de janeiro de 2002, a homologação com o recebimento do cheque em 31 de janeiro e a compensação dos valores, em razão das peculiaridades do pagamento, só aconteceu em 6 de fevereiro. (RR 1089/2002-231-04-00.4)
CONSELHO DA JUSTIÇA
FEDERAL
- (www.justicafederal.gov.br)
Garantida, pelo TRF2, aposentadoria a servente com problemas
na coluna cervical - 01/08/2006
Uma servente sexagenária obteve judicialmente a conversão do auxílio-doença que recebia, mas foi interrompido, em aposentadoria por invalidez, em razão de possuir problemas na coluna vertebral, dores lombares e dificuldade de flexão e extensão da coluna, diagnóstico que a impossibilita de exercer sua profissão. A decisão foi da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que, por unanimidade, acolheu os argumentos do recurso da autora da causa contra o Instituto Nacional do Seguro Social, que havia cassado, administrativamente, seu auxílio-doença e negado a concessão da aposentadoria, sob justificativa de que a servente poderia exercer outras atividades que exigissem esforço dorsal moderado. A beneficiária propôs uma ação na 3ª Vara Federal de Vitória/ES, requerendo que fosse convertido o auxílio-doença, suspenso pelo INSS, em aposentadoria. Ao se defender, o INSS sustentou que a autora da ação não fazia jus à aposentadoria, com base na perícia realizada pelo juízo, na qual foi atestada "incapacidade parcial permanente que não inviabiliza ou a invalida de fazer trabalhos de servente", o que também motivou o corte do auxílio-doença. (Processo: 1996.50.01.003060-0) |