INFORMATIVO Nº 07-D/2006
(20/07/2006 a 26/07/2006)

DESTAQUES


DECRETO Nº 5.860, DE 26 DE JULHO DE 2006 - DOU 27/07/2006
Altera e acresce dispositivos aos arts. 35 e 36 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8/11/1990, e altera o art. 5º do Decreto nº 3.913, de 11/09/2001, que tratam da movimentação da conta vinculada do FGTS.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas -  Legislação- Decretos

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 21/07/2006 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - DOU 25/07/2006

Dispõe sobre o parcelamento excepcional dos débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos termos da Medida Provisória nº 303, de 29/06/2006.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério da Previdência Social - Instruções Normativas
 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


PORTARIA PR/SPE nº 324 - DOE 24/07/2006
Renova a designação da Exmª Sra. ANA MARIA CONTRUCCI BRITO SILVA, Juíza Togada do Tribunal, para exercer a função de Juíza Corregedora Auxiliar, a partir de 1º/08/2006.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PROVIMENTO GP/CR Nº 11/2006 - DOE  21/07/2006
Institui a Central de Mandados e de Cartas Precatórias, de Barueri.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Provimentos

  
LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS


ATO CONJUNTO Nº 5, DE 21/07/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 24/07/2005
Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 3ª, 4ª, 8ª, 9ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 18ª, 20ª, 21ª, 22ª e 23ª Regiões, crédito suplementar no valor global de R$ 18.164.763,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

ATO Nº 4 , DE 19/07/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO- DJ 25/07/2006
Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª, 6ª, 7ª, 9ª, 10ª, 13ª, 15ª, 16ª, 18ª, 19ª, 21ª, 22ª e 24ª Regiões, crédito suplementar no valor global de R$ 8.807.522,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 19/07/2006 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO -  DOU 21/07/2006
Dispõe sobre os procedimentos para a fiscalização do trabalho rural
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 663, DE 21/07/2006- MINISTÉRIO DA FAZENDA/SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - DOU 25/07/2006
Dispõe sobre o pagamento à vista e o parcelamento de débitos, com redução, de que trata o art. 9º da Medida Provisória nº 303, de 29/06/2006, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 664, DE 21/07/2006 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - DOU 25/07/2006
Aprova o Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico e o Termo de Cancelamento de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico, para efeito de comunicação de atos oficiais por meio eletrônico no âmbito da Secretaria da Receita Federal.

PORTARIA Nº 144, DE 18/07/2006 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO - DOU 24/07/2006
Estabelece procedimentos para a expedição de:  I - Certidão de Débitos Salariais; II - Certidão de Infrações Trabalhistas; III - Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e emprego - Portaria

PORTARIA Nº 185, DE 24/07/2006 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 25/07/2006
Altera a Portaria MF nº 290, de 31/10/1997, que dispõe sobre parcelamento de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 20/07/2006 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - DOU 25/07/2006
Dispõe sobre parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que trata a Medida Provisória nº 303, de 29/06/2006.

RESOLUÇÃO Nº 500, DE 18/07/2006 - CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 20/07/2006
Dispõe sobre o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego aos beneficiários do setor da indústria de calçados.


RESOLUÇÃO Nº 501, DE 18/07/2006 - CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 20/07/2006
Dispõe sobre o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego aos beneficiários do setor de fabricação de móveis com predominância em madeira.


RESOLUÇÃO Nº 502, DE 18/07/2006- CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 20/07/2006
Dispõe sobre o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego aos beneficiários do setor de fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura, avicultura e a de produção de animais.



JURISPRUDÊNCIA



TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


Capricho de empresa gera indenização de R$ 12 mil - 21/07/2006
A empresa que, por capricho, desiste do candidato aprovado após exaustiva seleção sem apresentar motivo justo deve ser punida. Com esta posição, os juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concederam indenização material e moral para candidato a gerente na rede de Lojas Colombo S/A Comércio de Utilidades Domésticas, que foi substituído por outro após se submeter a 3 meses de processo seletivo. (Proc. TRT/SP nº 00500.2004.064.02.00-1)
(fonte: Notícias - Comunicação Social)

Para a interposição de embargos de terceiro, é necessária a ocorrência de turbação ou esbulho na posse de bens por ato de apreensão judicial - DOE 21/07/2006
"Embargos de terceiro - O artigo 1046 do CPC exige, para sua interposição, a ocorrência de turbação ou esbulho na .posse de bens por ato de apreensão judicial. O indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, quando ausente tal pressuposto". Esse foi o entendimento da 7ª Turma, em acórdão da lavra da Exma. Juíza Cátia Lungov.  (Proc. TRT/SP nº 01990200520202004, Ac. 20060513866) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

A condenação no dobro do indevidamente postulado somente está autorizada na presença de malícia ou dolo da parte, provada pelo requerente - DOE 21/07/2006
"Recurso - Preparo - A condenação no dobro do indevidamente postulado somente está autorizada na presença de malícia ou dolo da parte, provada pelo requerente. Sendo penalidade processual, não exige depósito prévio para interposição de recurso - Art. 940 CC, 899 CLT e Súmula 159 do STF." Assim decidiu a Juíza Cátia Lungov em julgado que relatou perante a 7ª Turma do TRT da 2ª Região. (Proc. TRT/SP nº 00325200405802000 - Ac. 20060513505) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Depósito recursal. Ausência ou equívoco na indicação do código acarreta deserção - DOE 21/07/2006
De acordo com a Juíza Cátia Lungov, da 7ª Turma do TRT da 2ª Região, "O depósito recursal exigido pelo art. 899, parágrafo 1º, da CLT, deve ser efetivado tempestivamente e na forma das Instruções Normativas 15/1998 e 26/2004 do TST, pois o sistema bancário informatizado rejeita o recolhimento na presença de qualquer incorreção no preenchimento de guias, tornando inoperante o lançamento. Ausência ou equívoco na indicação do código acarreta deserção." (Proc. TRT/SP Nº: 00141200401402006 - Ac. 20060513548) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)


Acidente durante aviso prévio não garante imóvel para zelador - 26/07/2006
A ocorrência de acidente no curso do aviso prévio desobriga o empregador ao fornecimento da moradia a zelador pois, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, não há prestação de serviços. Com este entendimento, os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região mantiveram a reintegração de posse de imóvel do Condomínio Edifício Mar Dourado, ocupado por zelador afastado pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). (Proc. TRT/SP Nº 01145.2004.402.02.00-4)
(fonte: Notícias - Comunicação Social)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)


Folha de ponto que falseia a realidade não serve como prova - 20/07/2006
A produção de prova de jornada de trabalho que consiste na juntada aos autos de folhas de presença que demonstram jornada diversa daquela efetivamente prestada pelo trabalhador, pode configurar má-fé do empregador. (RR-1268/2001-028-15-00.1)

TST nega alegação de suspeição feita em sustentação oral - 20/07/2006
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou por unanimidade a possibilidade do advogado da parte questionar, por meio de sustentação oral em segunda instância, a suspeição do juiz que proferiu a sentença. A decisão foi tomada conforme voto do Ministro João Batista Brito Pereira (relator) ao negar recurso de revista. A decisão manteve determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), igualmente contrária à tese da defesa de um advogado que prestou serviços à Procuradoria Jurídica da Universidade Católica de Pelotas (UCPEL). (RR 790112/2001.3)


TST confirma adicional a empregado que atuava próximo a aeronave - 21/07/2006
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, conforme voto da Ministra Rosa Maria Weber (relatora), confirmou o direito de um recepcionista de pista de aeroporto ao pagamento de adicional de periculosidade. A decisão unânime do TST foi tomada ao negar agravo de instrumento solicitado pela Viação Aérea São Paulo S/A (Vasp), o que resultou na confirmação de determinação anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás). (AIRR 800121/2001.7)

Pedido de reintegração subentende pagamento de salários  - 21/07/2006
Não configura julgamento extra petita (fora dos limites propostos na ação) a decisão que, reconhecendo a procedência do pedido expresso de reintegração do trabalhador ao emprego, determina sua conversão em pagamento de salários. (RR-34/2003-020-10-00.5)

TST confirma reintegração de demitida por ato obstativo - 24/07/2006
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, segundo voto da Ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora), a reintegração de uma trabalhadora gaúcha, que havia sido demitida quando faltava menos de 5% do tempo necessário para a aquisição de sua estabilidade no emprego. A decisão do TST negou recurso de revista patronal, por entender que a postura da empresa consistiu em um ato obstativo para a aquisição do direito pela trabalhadora, conduta que não é admitida pela legislação. (RR 96342/2003-900-04-00.0)

Auxílio-doença não interrompe prazo prescricional -
24/07/200
A circunstância de o empregado estar em gozo de auxílio-doença não suspende o prazo prescricional para exercer o direito de pleitear verbas trabalhistas. A decisão, da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi tomada em julgamento de recurso envolvendo a Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa) e um ex-empregado. (AIRR- 45.160/2002-900-02-00.0)

Nomeação para cargo em comissão não exige aprovação em concurso -
25/07/2006
A exigência constitucional da prévia aprovação em concurso público não alcança o preenchimento dos cargos em comissão na administração pública, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sob esse entendimento, manifestado pelo Ministro Emmanoel Pereira, a Seção Especializada em Dissídios Individuais – 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, parcialmente, recurso ordinário em ação rescisória a um trabalhador paranaense. (ROAR 6069/2003-909-09-00.0)

TST esclarece cálculo da periculosidade devida a eletricitários -
25/07/2006
O cálculo do adicional de periculosidade de 30%, devido aos eletricitários, deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial recebidas. Sob esse esclarecimento da Ministra Maria Cristina Peduzzi, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu parcialmente recurso de revista a um empregado de Furnas Centrais Elétricas S/A, garantindo-lhe a integração do adicional por tempo de serviço no cálculo da parcela correspondente à exposição do trabalhador à atividade perigosa. (RR 798084/2001.8)

TST nega legitimidade ao MPT para representar o INSS em juízo - 26/07/2006
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com voto da ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora), negou a possibilidade de o Ministério Público do Trabalho (MPT) atuar judicialmente em substituição às entidades públicas. A decisão unânime foi tomada ao negar agravo de instrumento ao MPT da 15ª Região (Campinas-SP), que pretendia recorrer em nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Se é indiscutível a possibilidade do Ministério Público atuar na defesa do interesse e patrimônio público, podendo interpor recurso, mesmo na condição de fiscal da lei, também o é que o artigo 129, inciso IX, da Constituição Federal, impede-lhe de representar judicialmente entidades públicas”, explicou Cristina Peduzzi. (AIRR 1281/2003-035-15-40.5)

Estabilidade não alcança membro de conselho fiscal - 26/07/2006
Membro do conselho fiscal de sindicato de trabalhadores não tem direito à estabilidade provisória prevista na Constituição Federal. O voto, do ministro Renato de Lacerda Paiva, foi acompanhado pela unanimidade de ministros que compõem a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-1662/2003-261-04-00.2)


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - (www.stf.gov.br)


Juízes querem manter gratificação adicional por tempo de serviço, extinta pela Resolução nº 13 do CNJ - 20/07/2006
O advogado de cinco juízes federais entrou com o Mandado de Segurança (MS) 26056, com pedido de liminar, para que eles tenham o direito a receber a gratificação adicional por tempo de serviço, extinta pela Resolução nº 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se da gratificação adicional de 5% por cinco anos de serviço, prevista no artigo 65, inciso VIII, da Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura - Loman).



SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br)



Cabe mandado de segurança contra ato de dirigente de empresa de economia mista em licitação - 20/07/2006
O dirigente de sociedade de economia mista pode ser apontado como autoridade coatora em mandado de segurança impetrado contra ato praticado em licitação. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça é que isso se dá porque, de acordo com a Constituição Federal, a sociedade de economia mista se sujeita aos princípios da Administração Pública quando promove licitação, tratando-se, nesse caso, de ato de autoridade, não de gestão. (Resp 683668)


É competência da Justiça do Trabalho julgar infração a regra de concurso interno - 24/07/2006
É competência da Justiça do Trabalho julgar toda ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes da infração de regulamento patronal de concurso interno relativo a sugestões de empregados para melhorias técnicas dos produtos da empresa. Decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça mantém entendimento da Justiça paulista em ação de um ex-empregado da Mercedes Benz do Brasil S/A. (Resp 538499)

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