INFORMATIVO Nº 06-B/2006
(08/06/2006 a 14/06/2006) DESTAQUES A "CLT Dinâmica", publicação eletrônica da Consolidação das Leis do Trabalho, disponibilizada pelo TRT da 2ª Região em sua página eletrônica na Internet, tem sua segunda fase implantada. Além de trazer a cada artigo a jurisprudência relacionada, bem como o entendimento dos Tribunais Superiores, expresso em suas Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos, traz agora a lista das profissões regulamentadas associadas à legislação e jurisprudência pertinentes, bem como o inteiro teor das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, tudo acompanhado da tão útil busca por palavra que atinge o texto da CLT, da legislação das profissões regulamentadas e das NRs. O acesso é totalmente gratuito e irrestrito. Visite: https://www.trt2.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/capa_clt_dinamica.htm
Veja a íntegra do discurso do Presidente da OAB-SP, Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso, por ocasião da solenidade de entrega da Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, no Grau de Grã-Cruz, ao Ilmo. Sr. Dr. Antonio Busato, Presidente do Conselho Federal da OAB. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROVIMENTO GP/CR Nº 06/2006 (Republicado para retificação) - DOE 09.06.2006 Depósito Recursal. Hipótese de levantamento. Texto na íntegra
no site do TRT 2ª
Região, Bases
Jurídicas
- Normas do Tribunal
- Provimentos
PORTARIA GP/CR Nº 26/2006 - DOE 13.06.2006 Em decorrência da solenidade de inauguração
da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, fica suspenso o expediente
nas Varas do Trabalho e no Serviço de Distribuição
dos Feitos ali localizados, no dia 26 de junho de 2006. A contagem dos prazos
judiciais nas respectivas Secretarias fica prorrogada para o 1º dia
útil seguinte, com o adiamento das audiências não realizadas,
exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente
publicadas.
Texto
na íntegra no site
do TRT 2ª Região,
Bases Jurídicas
-
Normas do Tribunal - PortariasPORTARIA GP nº 14/2006 - DOE 13.06.2006 I - Revoga as Portarias GP nº 19/2001 e GP nº 24/2001 (Coleta Seletiva) Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS LEI Nº 11.311, DE 13 DE JUNHO DE 2006 - DOU 14.06.2006 Altera a legislação tributária federal, modificando as Leis nºs 11.119, de 25 de maio de 2005 (Altera a Legislação Tributária Federal), 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250 (Imposto de renda - incidência dos descontos fiscais) de 26 de dezembro de 1995, 9.964, de 10 de abril de 2000 (Programa de Recuperação Fiscal - REFIS), e 11.033, de 21 de dezembro de 2004 (Altera a tributação do mercado financeiro e de capitais e institui o REPORTO). MEDIDA PROVISÓRIA Nº 297, DE 9/06/2006 - DOU 12.06.2006 Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. (Regulamenta as atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias) Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação - Leis PORTARIA Nº 312, DE 6/06/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - DOU 09/06/2006 Dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal, a jornada de trabalho dos servidores das secretarias, o controle da freqüência e dá outras providências. PORTARIA Nº 224, DE 7/06/2006 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 12/06/2006 Comunica que o expediente da Secretaria do Tribunal, nos dias 13 e 22 de junho de 2006, será das 8 às 14 horas. PORTARIA Nº 87 DE 8/06/2006 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 12/06/2006 Resolve que o expediente nos dias 13 e 22.06.06 será de 8 às 14 horas e que os serviços de protocolo judicial e os essencias de natureza contínua manterão regime de plantão. PORTARIA Nº 77, DE 8/06/2006 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DJ 12/06/2006 Resolve que o expediente nos dias 13 e 22.06.06 será de 8 às 14 horas. e que os serviços essenciais de natureza contínua manterão regime de plantão. PORTARIA Nº 29, DE 8/06/2006 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 14/06/2006 Estabelece que o horário de funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, nos dias 13 e 22 de junho de 2006, será das 8 às 14 horas, tendo em vista a realização dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo. RESOLUÇÃO Nº 507, DE 31/05/2006 - STJ - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 08/06/2006 Estabelece diretrizes para o tratamento de processos e investigações sigilosas ou que tramitem em segredo de justiça, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus. RESOLUÇÃO Nº 509, DE 31/05/2006 - STJ - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 08/06/2006 Padroniza os procedimentos e formulários relativos ao Alvará de Levantamento e ao Ofício de Conversão em favor da Fazenda Pública, no âmbito da Justiça Federal. JURISPRUDÊNCIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Supermercados não necessitam de autorização
para funcionar aos domingos, basta acordo entre empregados e empregadores
- DOE 30/05/2005
Segundo o Juiz Marcelo Freire Gonçalves, que compõe a SDI do TRT da 2ª Região, "A Lei n° 605/1949 revogou a antiga autorização prévia da autoridade administrativa para que o estabelecimento comercial funcionasse aos domingos, uma vez que no seu artigo 10 regulamentado pelo artigo 7° do Decreto 27.048/1949 está prevista a autorização permanente para que certas atividades empresariais funcionem aos domingos, dentre as quais estão o comércio varejista de peixes, aves, carnes frescas, pão e biscoitos, etc. É certo que na época da promulgação da referida lei não existiam os supermercados e hipermercados e, por isso, os mesmos não constam expressamente na norma regulamentar, entretanto, atualmente a comercialização daqueles produtos hoje é feita por esses estabelecimentos, razão pela qual a norma acima citada aplica-se neste caso por analogia. E, ainda, para que não paire dúvidas acerca da revogação do artigo 68 da CLT, o caput do art. 6° da Lei n° 10.101/2000 autorizou, a parti de 9 de novembro de 1997, o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, observado o disposto no inciso I do art. 30, da CF. Com efeito, a única exigência para que os empregados do impetrante trabalhem aos domingos é a existência de um acordo celebrado entre as partes interessadas, devidamente registrado na Delegacia Regional do Trabalho, conforme art. 617 da CLT". (Proc. 01162200544302008, Ac. 2006005110) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Acidente de trabalho ocorrido no curso do aviso prévio do zelador não obriga a continuidade do fornecimento do imóvel para o desempenho das funções - DOE 30/05/2006 A 2ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu, em voto da lavra da Juíza Maria Aparecida Pellegrina, que "A ocorrência de acidente no curso do aviso prévio trabalhado desobriga o empregador ao fornecimento da moradia utilizada para o desempenho da função de zelador pois, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, não há prestação de serviços". (Proc. 01145200440202004, Ac. 20060330850) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Os processos com pedido de indenização por dano material e moral decorrente de acidente do trabalho já julgados na Justiça Comum, devem lá permanecer, inclusive para fins recursais e executórios - DOE 30/05/2006 O Juiz Edivaldo de Jesus Teixeira, em recente julgado perante a 10ª Turma do TRT da 2ª Região, explica a questão da competência residual nas ações que envolvem pedido de indenização por dano moral ou material decorrente de acidente do trabalho, "Conquanto, em tese, o imediato envio dos processos envolvendo pedido de indenização por dano material e moral decorrente de acidente do trabalho à esta Justiça Especializada encontre fundamento em interpretação sistemático-teleológica do ordenamento jurídico ( CF, art. 114, VI e VII, e artigos 87 e 1.211 do CPC ), o E. STF tem adotado entendimento no sentido de que, nos casos de modificação de competência em razão da matéria, quando a ação já tenha sido julgada pelo órgão jurisdicional investido de competência anterior à nova repartição de competência, essa deverá permanecer afeta ao referido órgão, inclusive para fins recursais e executórios. A propósito, o Ministro Sepúlveda Pertence destacou, no RE 440699-3/MG que "para as ações que se iniciaram anteriormente àquela reforma permanece a competência da Justiça Comum, nos termos da jurisprudência predominante à época ( v.g. RE 349.160, Pertence, RTJ 188/740 ) : esse o caso" . O citado entendimento, indubitavelmente, se ancora em relevante preocupação com a administração da justiça, vez que, à toda evidência, a aplicação imediata da Emenda Constitucional 45/2005 imporia a súbita remessa ao Judiciário Trabalhista de todas as ações cuja competência foi transferida à esta Justiça Especializada, fato que, como bem destacado pela Ministra Nancy Andrighi, em voto-vencido constante do v. acórdão do STJ CC 51.712 –SP, no qual, ela inclusive defende a adoção de competência residual mais ampla, "provocaria o aumento da pletora de serviços daquela Justiça e o conseqüente aumento da morosidade dos processos, em prejuízo dos próprios jurisdicionados e em desacordo com os princípios do CPC". Nesse aspecto, se afigura relevante destacar que, na aplicação das normas Constitucionais, o intérprete deverá levar em conta ampla gama de princípios, dentre os quais o princípio da máxima efectividade ou princípio da eficiência, o qual, segundo a cristalina lição de CANOTILHO pode assim ser formulado :"a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê"( in Direito Constitucional, Almedina, Coimbra, 1993, p. 227 ). Nesse sentido, a imediata remessa das ações em trâmite pelas Justiças Comum dos Estados e Federal para a Justiça do Trabalho atentaria contra o referido princípio, na medida em que, a pretexto de conferir competência mais ampla a esta Justiça, estar-se-ia agravando a situação dos jurisdicionados anteriormente alcançados por sua competência, situação essa que se confrontaria com o princípio constitucional da razoável duração do processo e o princípio da economia e celeridade processual que rege o processo do trabalho, o que, à evidência, não se coaduna com o princípio da eficiência". (Proc. 00438200507402006, Ac. 20060340872) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) O sócio retirante responde pelas dívidas da sociedade por até dois anos de sua saída - DOE 30/05/2006 Para o Juiz Nelson nazar, que compõe a 12ª Turma do TRT da 2ª Região, "O sócio retirante responde subsidiariamente por atos de gestão em face da moderna teoria da despersonalização da pessoa jurídica. Ocorre, todavia, que não existe responsabilidade perpétua. O direito consagra a existência de prescrição e decadência, visando à tranqüilidade social. Não havendo na atual ordem jurídica norma explícita sobre o limite temporal da responsabilidade do sócio retirante, quanto aos créditos trabalhistas, cabe ao intérprete buscar limites sistêmicos que deverão ser aplicados aos litígios. O primeiro deles concerne ao prazo prescricional consignado no inciso XXIX, do art. 7.º, da CF (dois anos após a extinção do contrato de trabalho do empregado). O segundo diz respeito ao contido no parágrafo único do art. 1.003, do Código Civil Brasileiro, o qual fixou, no tocante à responsabilidade do sócio retirante, o prazo de dois anos. (Cf.: “Art. 1.003: A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.”) Em suma: se a reclamação não se iniciou no período contemporâneo à gestão do sócio, muito menos nos dois anos subseqüentes à sua saída, não há como responsabilizá-lo, subsidiária ou solidariamente, por eventual débito trabalhista". (Proc. 00411200525102006, Ac. 20060350142) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Banco de horas só por negociação coletiva - DOE 02/06/2006 Segundo o Juiz Paulo Augusto Câmara, que compõe a 4ª Turma do TRT da 2ª Região, "Embora haja previsão legal que autorize compensação dos excessos de jornada pelo período de até um ano (art. 59, § 2º da CLT), é imprescindível a prova inequívoca da existência de acordo ou convenção coletivos a tratar da matéria. A existência de negociação coletiva expressa a autorizar este procedimento é pressuposto de validade do acordo de compensação que legitima o banco de horas, sob pena de serem remuneradas como extraordinários os serviços". (Proc. 00219200325302000, Ac. 20060359581) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) A projeção do aviso prévio indenizado não deve ser anotada na CTPS - DOE 02/06/2006 Para o Juiz José Ruffolo, que compõe a 5ª Turma do TRT da 2ª Região, "A projeção do aviso prévio indenizado no tempo de serviço tem efeito apenas patrimonial, não devendo ser anotada na CTPS. À hipótese se aplica a primeira parte da Súmula 371 do TST". ( Proc. 00024200303402006, Ac. 20060339882) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Execução provisória admite penhora de dinheiro - DOE 02/06/2006 Os juízes que compõem a SDI do TRT da 2ª Região acompanharam voto da lavra da Juíza Maria Aparecida Duenhas esclarecendo a questão. Para a relatora, "A provisoriedade da execução não torna, inadmissível a penhora de dinheiro da devedora, considerando-se, aqui, o que dispõe o art. 588 do CPC, com a redação que lhe deu a Lei 10.444/2002, pois a execução provisória, sob o novo enfoque legal, processa-se da mesma forma que a definitiva, não mais estancando na penhora de bens, mas admitindo também atos expropriatórios, ressalvada apenas a liberação do produto ao credor". ( Proc. 10927200400002009, Ac. 2006003362) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Irresignação contra a penhora de bem de família deve ser dirimida perante o juízo que a realizou - DOE 02/06/2006 Segundo a Juíza Cátia Lungov, que compõe a 7ª Turma do TRT da 2ª Região, "A penhora no rosto dos autos não resulta constrição direta do imóvel que se pretende bem de família, mas bloqueio de eventual remanescente de sua alienação judicial – A irresignação deve ser formulada perante o juízo que concretamente realizou a apreensão, único que detém competência para se pronunciar sobre sua regularidade – Aplicação analógica art. 747/CPC e 20/LEF – Súmula/STJ 46". (Proc. 00829199900902002, Ac. 20060369617) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Não pode se dizer dona da obra, empreiteira que venceu concorrência - 08/06/2006 Mesmo que terceirize a empreitada, ela tem responsabilidade solidária Não basta que a empresa se apresente como "dona da obra", se documentos comprovam que era empreiteira principal, por ter vencido concorrência pública. A empresa tem responsabilidade subsidiária e obrigação de verificar a capacidade para pagar débitos trabalhistas de empresa que contratar para auxiliá-la. Com esta posição, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região considerou a empresa Blokos Engenharia Ltda., solidariamente responsável pelas dívidas trabalhistas, em ação de ex-funcionário contra a J. DBC Serviços S/C Ltda. (RO nº 02723.2005.033.02.00-6) - (fonte: Notícias - Comunicação Social) Trabalho contínuo diferencia doméstica de diarista - 13/06/2006 Se a empregada presta serviços em uma casa durante quatro dias da semana, está caracterizada a continuidade do trabalho, mesmo que haja intervalo, e, portanto, tem direito ao vínculo empregatício. Não se pode confundir sua posição com a de um encanador, ou uma diarista, que prestam serviço eventual, em momentos específicos. Com este entendimento, os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, concederam vínculo a empregada que comprovou trabalhar de segunda a quinta-feira em uma residência durante um ano. (RO Nº 02522.2005.073.02.00-8) - (fonte: Notícias - Comunicação Social) TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br) Multa por litigância de má-fé pode ser
paga no fim da ação -
08/06/2006
SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - (www.stf.gov.br)
O recolhimento da multa aplicada por litigância de má-fé não é condição para se recorrer na Justiça do Trabalho, não sendo portanto considerado deserto o recurso interposto sem a comprovação do recolhimento de valores a esse título. A segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de uma ex-empregada do Banco do Estado de Santa Catarina, para afastar a deserção reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), diante do não-recolhimento do valor referente à multa por litigância de má-fé. (RR 230/2003-034-12-00.1) TST defere efeito suspensivo em DC de vigilantes de SP - 08/06/2006 Duas cláusulas do dissídio coletivo da Federação dos Trabalhadores em Segurança e Vigilância Privada, Transporte de Valores, Similares e Afins do Estado de São Paulo foram suspensas, em deferimento parcial do pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp), uma das muitas partes suscitadas no dissídio coletivo da categoria. O Sertesp pediu ao TST a suspensão de mais de 30 cláusulas da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) no julgamento do dissídio. O presidente do TST, Ministro Ronaldo Lopes Leal, porém, acolheu o pedido apenas em relação a duas delas: a cláusula 2ª, relativa ao reajuste salarial; e a 49, sobre desconto de mensalidade sindical. (ES 172021/2006-000-00-00.4) TST garante execução trabalhista contra Estado estrangeiro - 08/06/2006 A imunidade dos Estados estrangeiros em relação à execução judicial dos débitos trabalhistas de suas representações diplomáticas no Brasil não é absoluta. A conclusão decorre de julgamento efetuado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que deferiu recurso (parcialmente) a uma ex-empregada brasileira da Embaixada do Suriname. O TST admitiu exceção, segundo voto do Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa (relator), e reconheceu a hipótese de penhora judicial sobre bens pertencentes ao Estado estrangeiro, mas que não são destinados às atividades de natureza diplomática. A decisão tomada pela Quinta Turma do TST modifica julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins). A execução do débito da Embaixada do Suriname, com a respectiva penhora de bens para garantir a satisfação da dívida judicial, foi negada pelo TRT. O fundamento foi o de que a penhora só seria possível se o Estado estrangeiro renunciasse à imunidade de jurisdição prevista na Convenção sobre as Relações Consulares, celebrada na cidade de Viena, em 1963. (RR 1301/1991-003-10-40.6) Trabalho em atividade-fim de fazenda gera vínculo de emprego - 09/06/2006 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de trabalhador que tinha como atividade a retirada de tocos na Fazenda Rincão do Taquari (SP). A decisão considerou que o trabalho de destoca é atividade-fim da fazenda e não pode ser considerado como serviço terceirizado, mantendo assim a sentença da Vara do Trabalho de Itapeva e a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). De acordo com a jurisprudência do TST, é ilegal a contratação de trabalhadores por meio de intermediador de mão-de-obra para exercer atividade-fim de uma empresa. Quando isso ocorre, o vínculo de trabalho é formado diretamente com o tomador de serviços, que torna-se o empregador. No caso julgado pelo TST, a pretensão do empregador (proprietário da fazenda) era transferir ao prestador de serviço a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas. (AIRR 445/2004-047-15-40.8) Ex-empregado da Petrobrás perde direito às verbas rescisórias - 09/06/2006 A Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do relator, Ministro Emmanoel Pereira, negou o pedido rescisório de ex-empregado da Petrobrás que pretendia desconstituir a sentença proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) que o considerou confesso quanto às matérias de fato alegadas pela empresa, por não comparecer à audiência inaugural. A Petrobrás ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregado com o objetivo de receber devolução de valores decorrentes de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, por abandono de emprego. Requereu a devolução de R$ 4.739,39. Feita a citação para dar ciência do processo ao ex-empregado, este não foi localizado no endereço fornecido, sendo considerados verdadeiros os fatos alegados pela empresa. (ROAR-343/2003-000-05-00.8) Negociação de jornada residual não pode ultrapassar 10 minutos - 09/06/2006 Os acordos coletivos negociados entre patrões e empregados não podem autorizar a desconsideração dos chamados minutos residuais quando estes forem superiores a dez minutos por dia. Neste caso, têm necessariamente de ser pagos como horas extras. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento de recurso de revista da Avipal S.A. - Avicultura e Agropecuária, que pretendia reformar condenação nesse sentido, decidida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). No recurso de revista ao TST, a Avipal reiterou seu inconformismo com a condenação, defendendo a existência de norma coletiva permitindo que fossem desconsiderados, para fins de horas extras, até dez minutos antes e dez minutos depois da jornada normal. A empresa sustentou que as condições negociadas entre as partes devem ser prestigiadas, conforme prevê a Constituição Federal. (RR 2086/2004-771-04-00.0) Fazendeiro é multado com base em salário pago “por fora” - 12/06/2006 O salário pago “por fora” deve ser computado quando o empregador fizer os cálculos das verbas rescisórias devidas ao empregado, sob pena de aplicação da multa do artigo 477 da CLT. Tal multa é aplicada na Justiça do Trabalho quando o empregador atrasa o pagamento das verbas rescisórias do empregado. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do Juiz Convocado Márcio Ribeiro do Vale, relator do processo, confirmou a aplicação da multa imposta a um fazendeiro paulista. (RR-1083/2001-008-15-00.2) TST reconhece vínculo de emprego entre músico e hotel - 12/06/2006 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco), que reconheceu a existência de vínculo empregatício de um músico com o Hotel Lucsim, em Recife. O músico ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o recebimento de verbas rescisórias. Alegou que estavam presentes os requisitos legais para o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa hoteleira, tais como exclusividade, subordinação e habitualidade, mediante salário. Disse que trabalhou para o hotel durante um ano e sete meses, recebendo semanalmente salário de R$ 190,00, até ser demitido, sem justa causa, sem que lhe fossem pagas as verbas rescisórias. (RR-1.203/2003-001-06-00.8) TST exclui indenização por gasto de bancário com terno e gravata - 12/06/2006 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, segundo voto do Ministro Alberto Bresciani (relator), deferiu recurso de revista ao Banco Santander Brasil S/A isentando-o do pagamento de indenização a um ex-empregado por despesas com seu vestuário. A decisão do TST altera decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) que havia estabelecido o ressarcimento do trabalhador (gerente de negócio) pela exigência de utilização de terno e gravata na agência. Segundo a decisão regional, a indenização era devida pois o trabalhador, em razão da função que exercia, teve despesas com vestuário. “Considerando-se que era exigido do bancário a utilização de terno, camisa social e gravata, ao menos a partir do momento em que passou a exercer as funções de gerente (dezembro de 1995) até sua dispensa (abril de 1996), deve-se condenar o banco ao pagamento de indenização relativa ao uso de uniformes”, registrou o TRT gaúcho. (RR 779806/2001.4) Membro de sindicato constituído irregularmente não é estável - 13/06/2006 O dirigente de entidade sindical irregularmente criada não tem direito à estabilidade provisória prevista na Constituição Federal. Com essa constatação do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula (relator), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou agravo de instrumento a um sindicalista. A decisão do TST confirmou a validade da demissão do trabalhador dos quadros da Imerys Rio Capim S/A, empresa com atividade extrativista no Estado do Pará. A decisão tomada pelo TST resultou na manutenção de acórdão firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), que reconheceu a legalidade da dispensa sem justa causa. Segundo o empregado, a dispensa não teria sido válida por ele ter sido eleito secretário-geral de sindicato recém-criado. (AIRR 1108/2003-101-08-40.6) Empregado doméstico não tem direito a horas extras - 13/06/2006 Decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região) que não concedeu a uma empregada doméstica o direito de receber horas extras. Segundo o relator do processo, Ministro Alberto Bresciani, o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal garante aos empregados domésticos nove dos 34 direitos aos trabalhadores enumerados no dispositivo. Mas não estão entre eles os incisos XIII e XVI, que tratam sobre jornada de trabalho limitada e horas extras. A empregada não teve reconhecido também o direito à indenização por dano moral. A doméstica alegou na ação que foi despedida de forma brusca quando o empregador descobriu sua gravidez, tendo gritado com ela no ato da despedida. A empregada pediu indenização por dano moral e pagamento de aviso prévio, abono natalino, férias vencidas e proporcionais, além de horas extras. A Vara do Trabalho concedeu parte das verbas trabalhistas, mas negou o pedido de horas extras, com base na Constituição, e de indenização por dano moral, por falta de provas. O TRT/ES manteve a sentença e negou seguimento ao recurso de revista da doméstica. (AI RR 810/2001-002-17-00.5) Regra da CLT garante equiparação salarial - 14/06/2006 O empregado readmitido terá computado em seu tempo de serviço os períodos trabalhados anteriormente na empresa, a menos que tenha sido dispensado por falta grave, houver recebido indenização legal ou tenha se aposentado espontaneamente. Essa exceção prevista na legislação trabalhista (artigo 453, CLT) foi aplicada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho para confirmar o direito de um empregado administrativo da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro à equiparação salarial. A decisão do TST negou agravo de instrumento ao hospital. O posicionamento adotado pelo TST, segundo voto do juiz convocado Ronan Neves Koury (relator), confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), onde foi reconhecida a identidade de funções exercidas entre o empregado que ingressou em juízo e um colega que recebia remuneração maior. O TRT-RJ entendeu como preenchidos os requisitos do artigo 461 da CLT, que trata da equiparação salarial. (AIRR 97667/2003-900-01-00.6) JT decide sobre pedido de complementação de aposentadoria - 14/06/2006 Os ministros que compõem a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiram que o TST tem competência para julgar ação que envolve pedido de complementação de aposentadoria. A autora da ação ajuizou reclamação trabalhista cobrando complementação de aposentadoria da Brasil Telecom e da Fundação dos Empregados da Companhia Riograndense de Telecomunicações, com base no Estatuto da empresa, que prevê que todas as parcelas que recebem a incidência da contribuição previdenciária devem compor o salário real de benefício. (RR-91.671/2003-900-04-00.4) TST nega incorporação de vantagens a empregada pública - 14/06/2006 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, negar recurso de revista a uma empregada pública gaúcha que pedia a incorporação de vantagens recebidas em função desempenhada anteriormente em outro órgão público. Ela pretendia obter o pagamento definitivo de verbas relativas a triênios e gratificação adicional de 15%, que lhe foram pagas à época em que atuou na Secretaria Estadual de Saúde e do Meio Ambiente. A incorporação foi pedida após a empregada ter optado por integrar os quadros da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). (RR 125333/2004-900-04-00.8) Sindicatos podem defender qualquer direito do trabalhador -
12/06/2006
CONSELHO DA JUSTIÇA
FEDERAL -
(www.justicafederal.gov.br)
Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que o sindicato pode atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. Isso significa que o sindicato poderá defender o empregado nas ações coletivas ou individuais para a garantia de qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício. Nesse sentido, o Plenário, por maioria deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 210029 interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Passo Fundo (RS) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na qual se entendeu que o artigo 8º, inciso III da Constituição Federal não autoriza substituição processual pelo sindicato. (RE-210029, RE-193503, RE-193579, RE-208983, RE-211874, RE-213111, RE-214668, RE-214830, RE-211152, RE-211303) Empresária considerada depositária infiel obtém liberdade - 13/06/2006 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão unânime, a liminar concedida no Habeas Corpus (HC) 86097, pelo ministro-relator Eros Grau, que determinou a liberdade imediata da empresária Tânia Aparecida Guido, cuja prisão foi decretada pela Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo. Ela teria descumprido o encargo de fiel depositária de bens da empresa da qual era sócia, ao alienar patrimônio tornado indisponível. (...) Eros Grau afirmou em seu voto que a empresária assumiu o ônus de fiel depositária em decorrência de greve dos empregados e, posteriormente, assumiu ter vendido parte dos bens para pagamento dos trabalhadores. De acordo com o relator “há notícias, ainda, de que algumas máquinas foram furtadas, inclusive com a participação de alguns funcionários, fatos estes devidamente registrados em boletins de ocorrência. Esses fatos caracterizam situação que se pode ter como expressiva de força maior” situação que , segundo o ministro, afasta a responsabilidade da empresária pela alienação dos bens. (HC-86097) Por decisão do TRF4, professor de dança não é obrigado a ter registro no Conselho de Educação Física - 09/06/2006 A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em sessão na última quarta-feira (7), considerou ilegal e ineficaz ato do Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina (CREF3) que exigia registro profissional de profissionais de dança. A decisão confirmou sentença da 2ª Vara Federal de Florianópolis, que concedeu mandado de segurança impetrado por Maritana de Fátima Conte Kasper contra ato de fiscalização exercido pelo CREF3 em sua escola de dança. Segundo o conselho, a escola foi autuada por não possuir responsável técnico da área e contratar professores de dança sem registro profissional. (Processo: REO em MS 2003.72.00.015666-4/SC) |