INFORMATIVO Nº 06-A2006
(01/06/2006 a 07/06/2006)

DESTAQUES

PORTARIA GP/CR Nº 25/2006 - DOE 02/06/2006
A partir de 05/06/2006, o Caderno Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, integrante do Diário Oficial do Estado de São Paulo, passa a ser publicado diariamente.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

SÚMULAS - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 07/06/2006
Em sessão extraordinária de 22 de maio de 2006, a Corte Especial so STJ aprovou os seguintes enunciados de Súmula:
Súmula nº 326
Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
Súmula nº 327
Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.

ATO Nº 174, DE 2/06/2006 -
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 07/06/2006
Comunica que o expediente da Secretaria do Tribunal (TST), nos dias 13 e 22 de junho, será das 7 às 14 horas; que atendimento ao público externo ficará antecipado para as 8 horas nas Secretarias dos Órgãos Judicantes, Secretaria de Distribuição, Subsecretaria de Recursos, Subsecretaria de Cadastramento Processual (Protocolo) e Subsecretaria de Classificação e Autuação de Processos; e que os prazos processuais que se encerrarem nessas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


PROVIMENTO GP/CR Nº 08/2006 - DOE 06/06/2006

Dispõe sobre a tramitação dos processos em que houver declaração de suspeição ou de impedimento em primeira instância.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Provimentos
  

LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS


PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DA JUSTIÇA TRABALHISTA - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - DOU 05/06/2006
ANEXO II DA ATA Nº 22, DE 1º DE JUNHO DE 2006 (Sessão Extraordinária do Plenário)
...É de parecer que as Contas da Justiça Trabalhista de responsabilidade do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Excelentíssimo Senhor Ministro Vantuil Abdala, estão adequadamente contempladas com as informações requeridas e que os limites e parâmetros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal foram observados, estando assim em condições de serem aprovadas pelo Congresso Nacional.

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 30/05/2006 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 02/06/2006
Estabelece critérios para a composição e eleição do Órgão Especial dos Tribunais e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça

ATO CONJUNTO Nº 2, DE 2/06/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO/CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DOU 06/06/2006
Limita o empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignadas na Lei Orçamentária de 2006 aos valores constantes de seu anexo.


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO



Determinar a detenção da testemunha para garantir sua condução à audiência designada para prestar depoimento não tem amparo legal - DOE 19/05/2006
Esse foi entendimento esposado pela Juíza Sonia Maria Prince Franzini ao julgar hapeas corpus impetrado perante a SDI do TRT da 2ª Região. Segundo a relatora, “A legislação pertinente à matéria, artigos 730 e 825 da CLT não prevê a detenção com o fim de garantir sua condução à audiência para prestar depoimento nesta condição.” (Proc. 13113200500002007, Ac. 2006004113) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Se a guia DARF, embora preenchida incorretamente, permite a identificação do processo, deve o apelo ser conhecido - DOE 19/05/2006
De acordo com o Juiz Carlos Francisco Berardo, que compõe a 11ª Turma do TRT da 2ª Região, no preenchimento da guia de custas (DARF), “Como há possibilidade de identificação do processo a que se refere o  recolhimento efetivamente feito, eventual irregularidade (código) não impede o coinhecimento. Princípio constitucional do acesso amplo ao Poder Judiciário, em todas as instâncias, uma vez preenchidos os requisitos considerados pelo legislador infraconstitucional. Trata-se do exercício da cidadania.” (Proc. 00118200326202000, Ac. 20060285782) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Imóvel alienado por responsável secundário (sócio) não caracteriza fraude à execução - DOE 19/05/2006
Para o Juiz Eduardo de Azevedo Silva, que compõe a 11ª turma, “Não se reconhece fraude de execução quando a alienação não é concluída pelo devedor (sociedade), mas por responsável secundário (caso do sócio), em relação ao qual o adquirente não poderia dispor da informação de que contra ele corria demanda trabalhista. Hipótese em que há de prevalecer a segurança nas transações imobiliárias e a proteção de inocentes (terceiro de boa-fé). Atendidas todas as exigências legais pelo adquirente, inclusive todas as certidões relativas ao imóvel e ao alienante, não pode ser declarada a fraude (consilium fraudis) sem que tenha sido cabalmente provada. Agravo de Petição a que se nega provimento, mantida a sentença em que se julgou procedentes os embargos de terceiro.” (Proc. 00610200406802009, Ac. 20060286185) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

No caso de falência, a execução pode prosseguir na Justiça do Trabalho contra empresas que integram o mesmo grupo econômico - DOE 19/05/2006
A 11ª Turma do TRT da 2ª Região, em julgado da lavra do Juiz Eduardo de Azevedo Silva, destacou-se que “Enquanto ainda estava de pé a Súmula 205 do TST, o exeqüente, se falido o devedor, não tinha senão que habilitar o crédito na falência. Mas com o cancelamento da Súmula, abriu-se a oportunidade de se estender os limites subjetivos da execução, para alcançar empresas do mesmo grupo. Não pode significar outra coisa o cancelamento da Súmula. Se nela se dizia que não se podia fazer tal coisa, o cancelamento, na medida em que traduz alteração do entendimento, significa que agora pode. Daí porque o credor tem, sim, o direito de prosseguir a execução na própria Justiça do Trabalho, e voltá-la contra empresas que integram o mesmo grupo econômico, ainda que não constem do título executivo”. (Proc. 02051200205702006, Ac. 20060286223) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Não cabe agravo de petição contra decisão que rejeita objeção de pré-executividade - DOE 19/05/2006
Para os juízes que compõem a 11ª Turma do TRT da 2ª Região, “não cabe agravo de petição contra decisão que rejeita objeção de pré-executividade. Para o juiz relator, Eduardo de Azevedo Silva, isso se explica diante da natureza interlocutória da decisão que não admite impugnação imediata (art. 893 e 884 da CLT). (Proc. 02892200106102014, Ac. 20060286231) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Zelador de condomínio residencial só tem direito ao adicional de acúmulo de funções quando exerce todas as atribuições inerentes a outro profissional em caráter permanente – DOE 19/05/2006
Segundo o Juiz Eduardo de Azevedo Silva, em recente julgado perante a 11ª Turma, “Só tem lugar o adicional de acúmulo de funções quando o trabalhador, sem prejuízo das suas funções normais, exerce todas as atribuições inerentes a outro profissional, em caráter permanente. A idéia subjacente na norma coletiva é a de que o empregador, ao deixar de contratar um outro trabalhador, tem que repartir com o empregado o benefício que disso resulta. Nesse contexto, o exercício de uma outra função apenas em breves períodos, como em folgas e intervalos, não se ajusta ao objetivo da norma, mas sim ao princípio da colaboração mútua, pelo qual se orientam as relações entre trabalhador e empregador”. (Proc. 00495200530302002, Ac. 20060286584) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Aviso prévio cumprido em casa integra o tempo de serviço inclusive para fins de 13º salário e férias - DOE 23/05/2006
A Juíza Lilian Lygia Ortega Mazzeu, em recente julgado perante a 8ª Turma, decidiu que o aviso prévio cumprido em casa integra o tempo de serviço do obreiro para todos os efeitos legais, “como por exemplo cálculo de mais 1/12 de 13º salário e férias em função de sua projeção, eis que o contrato de trabalho não termina de imediato, mas apenas após expirado o prazo do aviso prévio, sendo portanto possível a conversão da demissão sem motivos em justa causa pelo empregador nesse período." (Proc. 00526200405302006, Ac. 20060324656) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

A prescrição trintenária do FGTS é pertinente às quotas nunca recolhidas na relação de emprego - DOE 26/05/2006
Segundo o Juiz Paulo Augusto Camara (4ª Turma do TRT da 2ª Região), “A aplicabilidade da prescrição trintenária sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço nos moldes da Súmula nº 362 do C. TST é pertinente às quotas nunca recolhidas no curso da relação de emprego. Nas reclamações trabalhistas nas quais o empregado persegue verbas parcialmente inadimplidas, a teor do que dispõe o artigo 7º, inciso XXIX da Constituição da República, aplica-se a presrição qüinqüenal ou parcial”. (Proc. 00808200306102007, Ac. 20060341984) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

A função de gerente não pode ser terceirizada - DOE 26/05/2006
Segundo os juízes que compõem a 4ª Turma do TRT da 2ª Região, acompanhando voto da lavra do Juiz Sergio Winnik, “A função de gerente não se presta a ser terceirizada, pois se trata de cargo essencial ao poder diretivo da empresa, não podendo ser alienado a pessoa que não faça parte de seus quadros. A terceirização não pode ir tão longe, pois a gerência está sempre inserida na atividade-fim do empreendimento.” (Proc. 01511200101402000, Ac. 20060342751) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

A competência da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias alcança apenas aquelas incidentes sobre os títulos da condenação ou sobre o acordo homologado - DOE 26/05/2006
De acordo com o Juiz Paulo Augusto Camara, que comopõe a 4ª Turma do TRT da 2ª Região, “Na forma da recente jurisprudência cristalizada na Súmula nº 368, I, do C. TST, a competência material da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias alcança apenas aquelas incidentes sobre os títulos contemplados na condenação ou sobre os valores do acordo homologado. Em relação ao período do contrato de trabalho apenas declarado em sentença, mas que não originou condenação em pecúnia, a execução deve ser realizada através do procedimento fiscal cabível, e não no bojo da reclamatória trabalhista, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural, constante do artigo 5º, LIII, da Constituição Federal”. (Proc. 00025199731102002, Ac. 20060344363) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

A aplicação da prescrição do dano moral necessita de análise criteriosa - DOE 26/05/2006
O Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro, em recente julgado perante a 6ª Turma do TRT da 2ª Região, esclarece a questão da prescrição do dano moral: “As interpretações devem atender à obviedade da leitura mais provável feita pelo jurisdicionado. O prazo iniciado sob a vigência de uma regra civil de competência não pode ser dissociado para uma nova regra de prazo que iria surpreender o jurisdicionado, subtraindo-lhe o direito de ação. As variáveis possíveis: a) os fatos lesivos verificados na vigência do Código Civil revogado são regidos pelo prazo daquele Código (20 anos); b) os fatos lesivos verificados na vigência do novo Código Civil (11.01.2003) até a data da EC 45 (31.12.2004) submetem-se ao prazo de 3 anos; c) os fatos lesivos verificados na vigência da EC 45 comportam o prazo de 5 anos para ação, limitado a 2 anos após a extinção do contrato de trabalho; d) a redução do prazo prescricional sob a vigência do novo Código Civil (que reduziu de 20 para 3 anos) não produz o efeito de considerar prescrita a ação que não prescrevera (CC, art. 2.028), senão somente para fixar um novo termo final para a prescrição que já fluía.” (Proc. 01853200500702005, Ac. 20060326071) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

A prescrição das férias tem contagem diferenciada - DOE 26/05/2006
Para o Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira (9ª Turma do TRT da 2ª Região), “O direito às férias não está sujeito à regra do art. 11 da CLT e sim à regra do art. 149 da CLT. A data de início da contagem corresponde ao dia em que as férias foram concedidas ou quando terminou o prazo de concessão”. (Proc. 00067200407602004, Ac. 20060290514) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Rescisão contratual nula não implica em devolução de valores, mas sim em compensação - DOE 26/05/2006
Os juízes que compõem a 11ª Turma do TRT da 2ª Região, em voto da lavra da Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, decidiram que “Quando a rescisão contratual operada pela reclamada é declarada nula não há que se falar em devolução dos valores percebidos a título de verbas rescisórias, mas apenas em compensação oportuna por ocasião da efetiva rescisão do pacto laboral, mormente quando não há tal pleito por parte da empresa que requer apenas a compensação, de modo que a r. sentença julgou extra petita no particular. Recurso ao qual se dá provimento”. (Proc. 00485200446402004, Ac. 20060321983) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

O cônjuge supérstite pode representar os filhos na reclamação trabalhista - DOE 26/05/2006
O Juiz Carlos Francisco Berardo, que compõe a 11ª Turma do TRT da 2ª Região, esclareceu em recente julgado que “O cônjuge supérstite, como administrador provisório (CPC, art. 986) está legitimado a representar os filhos ativamente em reclamatória trabalhista, eis que os valores acaso devidos na ação serão entregues na forma prevista na Lei 6.858/80”. (Proc. TRT 01011200331702003, Ac. 20060351149) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Aposentados da CESP mantém equiparação com pessoal da ativa - 02/06/2006
O Juiz Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, titular da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (Cteep), a Companhia Energética do Estado de São Paulo (Cesp), a Fundação Cesp, e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo mantenham a equiparação do salário de aposentados da Fundação Cesp, com o pessoal da ativa, além do pagamento das parcelas vencidas. Os funcionários da Cesp se aposentaram pelo Plano Previdenciário da Cesp (Lei 4.819/58), que assegurava o aumento de proventos da aposentadoria proporcionais aos concedidos ao pessoal ativo. (Proc. 01145.2005.049.02.00-6) -
(fonte: Notícias - Comunicação Social)

TRT-SP expede liminar e libera diretores da Rede TV! para viajar - 05/06/2006
O Juiz Paulo Augusto Camara, da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-4), a quem foi sorteado o processo de habeas corpus dos diretores da TV Ômega Ltda (Rede TV!), expediu, na quinta-feira (01/06), nova liminar, cancelando o mandado de prisão dos diretores da Rede TV!, em ação trabalhista que tramita desde 2001. Da análise do caso, o Juiz Câmara concluiu que os diretores não haviam assumido voluntariamente o encargo de fiéis depositários e que, por isso, não poderiam sofrer privação de sua liberdade de locomoção. (Proc. TRT/SP nº SDI – 11519.2006.000.02.00-6) -
(fonte: Notícias - Comunicação Social)

Ex-sócio tem conta penhorada para pagar dívida trabalhista - 06/06/2006
Se não está afastado da empresa há mais de dois anos, ex-sócio pode ter bens penhorados para pagar dívida trabalhista. Com esta posição, os juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI), do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, negaram pedido de ex-sócio da empresa Arte e Visão Grafica Ltda, que teve suas contas bancárias penhoradas pela 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. Após firmar acordo na 27º Vara do Trabalho, a empresa pagou apenas as duas primeiras parcelas combinadas. A Vara, então, iniciou a execução dos bens da empresa e dos sócios. Como não conseguiu receber o valor total, o ex-empregado requereu a execução de antigo sócio. (Proc. TRT/SP nº 12695.2004.000.02.00-3) -
(fonte: Notícias - Comunicação Social)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)


Bunge Fertilizantes pagará por redução de horário de almoço - 01/06/2006
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) e determinou que seja acrescida à condenação imposta à Bunge Fertilizantes S.A o pagamento de 30 minutos diários, pelo intervalo de refeição reduzido de ex-empregado. (RR-37758/2002-900-02-00.6)

Alternância de jornada caracteriza turno ininterrupto  - 01/06/2006

O turno ininterrupto de revezamento caracteriza-se pela realização, de forma alternada, de atividades nos períodos diurno e noturno, com frequência diária, semanal, quinzenal ou mensal. Com esse esclarecimento da Ministra Maria Cristina Peduzzi, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um operário paulista, garantindo-lhe o direito ao pagamento como extraordinário do período trabalhado além da sexta hora da jornada diária. A decisão altera posição adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que considerou inexistentes as provas de trabalho em turno ininterrupto na Voith S/A Máquinas e Equipamentos. “Este é o fundamento jurídico para afastar a existência do turno ininterrupto de revezamento: o empregado não tinha sua jornada modificada semanalmente, pois trabalhava 2, 3 ou 4 semanas das 07:00 às 17:00h, para então passar 1 ou 2 semanas trabalhando das 17:00 às 02:44 h”, firmou o TRT/SP.  (RR 720755/2001.4)

Intervalo intrajornada de rurícola tem norma própria  - 02/06/2006
Os trabalhadores rurais, os chamados rurícolas, não estão sujeitos às regras do intervalo intrajornada, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O posicionamento foi adotado, por unanimidade, pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho conforme voto da Ministra Maria Cristina Peduzzi. A decisão do TST resultou no acolhimento de recurso de revista de uma empresa rural paulista para excluir de condenação trabalhista o valor correspondente ao intervalo intrajornada, calculado como hora extraordinária acrescida adicional. (RR 803.717/2001.6)

TST mantém indenização por redução de horas extras de portuários - 05/06/2006
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário em ação rescisória movido por empresas operadoras portuárias de Santos contra decisão que os condenou ao pagamento de indenização pela supressão de horas extras dos trabalhadores portuários avulsos. A Seção considerou que a Lei de Modernização dos Portos não impede o pagamento da indenização, prevista na jurisprudência do TST. De acordo com a Súmula 291, em caso de retirada de horas extras habitualmente prestadas por mais de um ano, os trabalhadores têm direito a uma indenização proporcional ao tempo de prestação de trabalho extraordinário. (ROAR 12677/2002-000-02-00.0)

TST reconhece legitimidade processual ampla de sindicato - 05/06/2006
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu, em decisão unânime, mais uma hipótese em que o sindicato pode atuar como substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos. No caso concreto, foi reconhecido o direito do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santos (SP) buscar, em juízo, o pagamento de anuênio e diferenças salariais para os integrantes da categoria profissional. O órgão do TST acolheu, segundo voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva (relator), recurso do sindicato santista. A decisão do TST garante a tramitação de recurso ordinário da entidade sindical contra o Banco do Brasil no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O exame sobre a matéria foi negado pelo TRT sediado em Campinas (SP), sob a alegação de ilegitimidade do sindicato para reivindicar o pagamento do anuênio e as diferenças salariais decorrentes da supressão da verba até o seu restabelecimento, acrescido de reflexos sobre outras parcelas remuneratórias. (RR 727/2000-064-15-00.2)

Brasil Telecom é condenada a pagar promoções a ex-empregada - 05/06/2006
O Tribunal Superior do Trabalho, em decisão da Quarta Turma, relatada pelo Ministro Barros Levenhagen, determinou o pagamento de valores referentes às promoções que uma ex-empregada da Brasil Telecom deixou de receber durante os sete anos em que trabalhou na empresa. A empregada ajuizou reclamação trabalhista pleiteando diferenças salariais referentes às promoções não concedidas pela empresa. A sentença reconheceu o direito ao recebimento dos valores pedidos, tendo em vista que estes constavam do Plano de Cargos e Salários e Regulamentos de Promoções, que assegura o direito à promoção por antiguidade para alterações de nível salarial a cada dois anos. A decisão do juiz de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e confirmada pelo TST. A empresa alegou em sua defesa que a empregada não fazia jus às promoções porque estas eram concedidas não por avaliação do serviço executado, mas seguindo critérios objetivos e matemáticos.  (RR-1069/2002-701-04-00.2)

Empresa não-jornalística deve reconhecer jornada especial  - 06/06/2006
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) à Companhia Paranaense de Energia (COPEL). A decisão determinou que seja reconhecido o direito à jornada reduzida de cinco horas diárias a um jornalista da empresa. Foi mantido ainda o entendimento de que a adesão do empregado ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) não dá quitação ampla às verbas rescisórias, como pretendia a empresa. Em relação às horas extras, a COPEL deverá pagar ao ex-empregado as horas decorrentes da aplicação da jornada especial de jornalista, de cinco horas diárias, mesmo não se tratando de empresa exclusivamente jornalística. O jornalista era fotógrafo da revista “Copel Informações”. (AIRR 18269/2001-002-09-40)

Sindicato pode buscar interesses individuais homogêneos em juízo - 07/06/2006
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, conforme voto do Ministro Barros Levenhagen (relator), confirmou a legitimidade da atuação do sindicato como substituto processual para questionar o cumprimento de norma coletiva que tratou de participação nos lucros. A decisão do TST negou recurso de revista ao HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo contra decisão regional favorável ao Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região. “A substituição processual não se acha mais restrita às hipóteses contempladas na CLT”, sustentou o relator ao negar o recurso. (RR 772/2003-015-04-00.0)

TST afasta revisão de cálculos em precatório complementar - 07/06/2006
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento, por maioria de votos, sobre a impossibilidade da revisão de cálculos sobre um débito que é objeto de precatório complementar, destinado à atualização da obrigação principal do ente público. A posição foi adotada conforme voto do presidente do TST, Ministro Ronaldo Lopes Leal, durante exame de recurso ordinário em agravo regimental, negado à União Federal. O objetivo frustrado da União era o de rever os cálculos de seu débito a fim de ver incluídos os descontos fiscais e previdenciários, não solicitados na época da apuração do valor do precatório principal. (RXOFROAG 33210/2002-900-09-00.9)

Assédio sexual dá origem a vários tipos de processos trabalhistas - 07/06/2006
O assédio sexual, além de sujeitar a pessoa que o pratica a até dois anos de prisão, pode ser objeto de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais ao empregado assediado. Esta é a forma mais freqüente pela qual a prática - tipificada como crime pela legislação brasileira - chega à Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho tem recebido casos desse tipo em grau de recurso, a partir de reclamações movidas contra os empregadores por trabalhadores que foram vítimas de assédio, ou por trabalhadores que se viram envolvidos, de alguma forma, em situações dessa natureza.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br)

Tribunal não pode considerar o prequestionamento como requisito de ação rescisória  - 1/6/2006
Não se pode considerar o prequestionamento como requisito de admissibilidade de ação rescisória e, uma vez ausente, extingui-la sem o julgamento do mérito. É o entendimento da maioria dos ministros que compõem a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo voto do relator, Ministro Jorge Scartezzini, ao analisarem ação rescisória apresentada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS. De acordo com o processo, o Tribunal indeferiu, de imediato, a ação rescisória apresentada pelo banco alegando não haver condições específicas para sua continuidade, tendo em vista a "inexistência de prequestionamento" e "a presença de controvérsia jurisprudencial". Vale dizer, segundo o Tribunal, a ação não trouxe a indicação da norma violada, com apresentação do fato e dos fundamentos jurídicos do pedido e, ainda, que se embasou em leis cuja interpretação é controvertida nos tribunais. (REsp 741753)

Bóia-fria não consegue concessão do benefício previdenciário - 2/6/2006
Prova exclusivamente testemunhal, sem o suficiente início de prova material, não basta à comprovação do exercício da atividade rurícola no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo, para fins de concessão do benefício previdenciário. Com esse entendimento, já firmado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministro Arnaldo Esteves Lima, da Terceira Seção, negou seguimento ao recurso interposto por Josefa Carlos Rocha. Josefa pretendia a reforma da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, entre outros pontos, considerou que a insuficiência da prova do efetivo trabalho rural durante o período da carência na condição de bóia-fria, aliada à perda da qualidade de segurado, não permite o reconhecimento da condição de segurada especial. Para isso, a defesa sustentou, em síntese, a existência de início de prova material corroborado por prova testemunhal para comprovação da atividade rural. (REsp 829723)

Mandado de segurança não serve para declaração de inconstitucionalidade de lei  -
2/6/2006
O mandado de segurança não se presta à declaração de inconstitucionalidade de lei. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de siderúrgica mineira contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-MG) em ação que questiona a cobrança de custas judiciais conforme tabela constante em lei estadual. O TJ-MG decidiu ser impróprio o mandado de segurança para combater a determinação de cobrança do corregedor-geral de justiça local. Na ação original, o Banco do Brasil (BB), ao executar a empresa, obteve a penhora de bens. A siderúrgica embargou a execução, ao que o banco respondeu com impugnação do valor da causa, afirmando ainda estar a empresa burlando o fisco.  (RMS 11484)

Imposto de renda sobre aposentadoria deve ser deduzido sobre valor mensal  -6/6/2006
O desconto do imposto de renda (IR) sobre montante de verba previdenciária paga de uma só vez deve ser calculado de acordo com as parcelas mensais do benefício, e não sobre o total pago. Além disso, o pagamento deve observar a legislação vigente à época do benefício e as alíquotas e faixas de isenção previstas para o recolhimento do imposto. Com essas conclusões, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra aposentados da Rede Ferroviária Federal S/A. (REsp 617081)


 CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www.justicafederal.gov.br)

Imposto de renda sobre aposentadoria deve ser deduzido sobre valor mensal  - 06/06/2006
O desconto do imposto de renda (IR) sobre montante de verba previdenciária paga de uma só vez deve ser calculado de acordo com as parcelas mensais do benefício, e não sobre o total pago. Além disso, o pagamento deve observar a legislação vigente à época do benefício e as alíquotas e faixas de isenção previstas para o recolhimento do imposto. Com essas conclusões, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra aposentados da Rede Ferroviária Federal S/A.


                                                               Serviço de Jurisprudência e Divulgação
                                                               Rua Dona Antonia de Queiroz, 333 - 3º andar
                                                               CEP 01307-010 - São Paulo - SP
                                                               PABX: (11) 3214-2600 ramais: 218, 215 e 217
                                                               Última atualização em 07/06/2006