INFORMATIVO Nº 05-D2006
(25/05/2006 a 31/05/2006)

DESTAQUES

PORTARIA GP Nº 13/2006 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 26/05/2006
Revoga o artigo 2º da Portaria GP nº 10/2006, de 11/05/2006
(Prazos Judiciais. Suspensão na 1ª Instância. Greve de servidores).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
    


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


ATO Nº 5, DE 22/05/2006 - DOU 30/05/2006
Publica o quadro demonstrativo: "Despesa com Pessoal", referente ao Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, do período de maio de 2005 a abril de 2006.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos

COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO de 23/05/2006 - DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - DOE 26/05/2006
Informa aos Srs. Advogados e ao público em geral que a partir do dia 29/05/2006, o Fórum de Embu atenderá em suas novas instalações, à Rua Paulo do Vale nº 301 e pelo telefone (11) 4704- 3263.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados da Administração e outros Órgãos

PORTARIA GP/CR Nº 24/2006 - DOE 24/05/2006
Em virtude de mudança das instalações da Vara do Trabalho de Embu, ficam suspensos nos dias 26 e 29/05/2006, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais na respectiva Secretaria, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores. Fica, também, suspenso o envio de autos para a Vara do Trabalho de Embu, nos dias supra mencionados.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias 
 
PORTARIA GP/CR Nº 23/2006 - DOE 29/05/2006
Revoga a Portaria GP/CR nº 12/2006 quanto à suspensão do atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais, com o adiamento das audiências relativamente às 4ª e 5ª Varas do Trabalho de Santos
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias  
   


LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS


PORTARIA Nº 1, DE 25/05/2006 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO - DJ 29/05/2006
Aprova Ementas Normativas da Secretaria de Relações do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 165, DE 30/05/2006 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 31/05/2006
Inclui no “Ementário - Elementos para lavratura de autos de infração” as ementas referentes à Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário - NR 30.

PORTARIA Nº 166, DE 30/05/2006 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 31/05/2006
Inclui no Anexo II da NR-28 os códigos de ementa e as respectivas infrações para os subitens da NR-32.

PORTARIA Nº 167, DE 30/05/2006 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 31/05/2006
Inclui no “Ementário - Elementos para lavratura de autos de infração” as ementas referentes à Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde - NR 32.
Obs.: Íntegra à disposição na Biblioteca

RESOLUÇÃO Nº 322, DE 23/05/2006 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 25/05/2006
Altera dispositivos da Resolução nº 278, de 15 /12/2003 (Pedido de vista. Devolução de autos).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF - Resoluções


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


Pedido de dano moral no trabalho prescreve em dois anos - 25/05/2006
Mesmo que o pedido de indenização por dano moral se fundamente no Direito Civil, se o dano alegado ocorreu em razão do contrato de trabalho, deve se adequar às normas aplicáveis à esta relação, limitado a dois anos após o término da relação de emprego. Com essa compreensão, os juízes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), mantiveram decisão da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo, que julgou extinta, julgamento do mérito, ação por danos morais de uma funcionária aposentada do Banco Itaú S/A. (Processo TRT/SP n.º 01093.2004.065.02.00-6) - (fonte: Notícias - Comunicação Social)

TRT-SP concede habeas corpus a diretores da Rede TV! -  26/05/2006
O Juiz Marcos Emanuel Canhete, da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-5) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), concedeu habeas corpus, no dia 11/5, revogando, em caráter temporário, o mandado de prisão contra os diretores da TV Ômega Ltda (Rede TV!), em ação trabalhista que tramita desde 2001. Um ex-diretor de programas da emissora, demitido em dezembro de 2000, entrou com ação na 2ª Vara de Trabalho de Barueri, reclamando diferenças salariais. A vara condenou a Rede TV! a pagar as diferenças ao ex-funcionário. (Processo TRT/SP nº 03515.2001.2002.02.00-9) - (fonte: Notícias - Comunicação Social)

Investigação policial não gera dano moral -  29/05/2006
O empregador pode e deve investigar seus funcionários, tanto mais quando se trata de empresa de segurança, que tem a obrigação de prestar contas de falhas no serviço que prestou. Sem acusar ou identificar qualquer dos envolvidos, mesmo a queixa policial não se constitui dano moral. O contrário, a acusação sem investigação, sim, poderia garantir uma condenação por danos morais. Esta foi a decisão dos juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) em recurso apresentado pela empresa de segurança Metro Ltda, que havia sido condenada a pagar indenização moral de R$ 200 mil a ex-funcionário da empresa. Após serem furtadas jóias de valor, a empresa encarregada de prestar serviços de segurança na residência da vítima levou o fato ao conhecimento de autoridade policial, ao lado de investigações particulares. (Processo TRT/SP nº  00864.2003.025.02.00-8) - (fonte: Notícias - Comunicação Social)

Mesmo grávida, babá pode ser demitida - 29/05/2006
A babá que é agressiva com as crianças que deve cuidar, mesmo estando grávida, comete incontinência de conduta ou mau procedimento previsto na CLT e pode ser demitida por justa causa. Após ser demitida, uma ex-empregada doméstica apresentou reclamação trabalhista na 80ª Vara do Trabalho de São Paulo, alegando que, por se encontrar grávida quando de sua demissão, teria direito a indenização por danos morais e por não ter gozado a licença maternidade. Em sua defesa, o ex-patrão apresentou testemunhas que comprovaram o choro e mudança de comportamento das filhas do casal, bem como gritos da babá para com as crianças. Para a Juíza Olga Vishnevsky Fortes, as testemunhas apresentadas justificaram a demissão por justa causa e, com isto, se tornou incabível a licença maternidade para a ex-empregada. Com relação ao pedido de indenização por dano moral, a Juíza Olga Fortes decidiu que a culpa da ex-babá afasta a possibilidade de indenização. (Processo TRT/SP nº 00501200608002007)
(fonte: Notícias - Comunicação Social)

Acordo em Comissão de Arbitragem não anula direito trabalhista - 31/05/2006
A empresa não pode deixar de pagar valores devidos, apoiada em sentença arbitral que proíba o ex-empregado de propor ação futura. Com este entendimento, os juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), negaram provimento a um recurso da VTC Comércio de Roupas Ltda., que, baseada em acordo firmado em Comissão de Arbitragem, recusou-se a pagar horas extras e comissões a um ex-vendedor. 
(Processo TRT/SP nº  00870.2004.078.02.00-1)
(fonte: Notícias - Comunicação Social)

TRT-SP cassa habeas corpus de diretores da Rede TV! - 31/05/2006
O juiz Marcos Emanuel Canhete, da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-5), do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), cassou nesta terça-feira (30/5), Medida Liminar concedida aos diretores da TV Ômega Ltda. (Rede TV!), que revogava o Mandado de Prisão expedido pela Juíza Thaís Verrastro de Almeida, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Como a emissora apresentou agravo regimental sustentando que houve equívoco na distribuição da medida, o Juiz Canhete revogou a liminar, determinando que "em primeiro lugar, o Tribunal deve decidir de quem é a competência de apreciação da matéria." Revogada a liminar, a Vara do Trabalho de Barueri encaminhou o Mandado de Prisão dos diretores da TV Ômega (Rede TV!) à Delegacia de Polícia da cidade. (Processo TRT/SP SDI  11519.2006.000.02.00-6)
(fonte: Notícias - Comunicação Social)

TRT-SP restaura, parcialmente, habeas corpus de diretores da Rede TV! - 31/05/2006
Às 17:30h desta quarta-feira (31/05), a Presidenta da Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), Juíza Dora Vaz Treviño, restaurou, parcialmente, liminar revogando, em caráter temporário, mandado de prisão contra os diretores da TV Ômega Ltda (Rede TV!). Nesta quinta-feira (01/06), o tribunal sorteia novo juiz relator para analisar o processo.
(fonte: Notícias - Comunicação Social)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)


TST nega embargos declaratórios no juízo de admissibilidade - 25/05/2006
A Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, conforme voto do Ministro Lélio Bentes Corrêa (relator), pela inviabilidade do uso de embargos de declaração contra as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho que resultam na admissibilidade ou não dos recursos de revista. A manifestação da SDI-1 ocorreu durante exame de recurso submetido pelo Hospital Adventista Silvestre contra decisão anterior da Terceira Turma do TST que lhe foi contrária  - (E-ED-AIRR 406/1990-038-01-40.0)

Inquérito judicial não é necessário para demitir servidor estável - 25/05/2006
É desnecessário ajuizar inquérito judicial para apuração de falta grave cometida por empregado estável da Administração Pública, se os fatos que caracterizaram a falta foram devidamente comprovados no inquérito administrativo. A decisão foi proferida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga que, mantendo o voto do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas), negou provimento ao recurso de revista do empregado que pretendia discutir a legalidade de sua dispensa em razão da falta de inquérito judicial. (RR-1315/2001-079-15-00.0 )

Atuação da empresa não pode prejudicar direito do trabalhador - 25/05/2006
O exercício do direito do trabalhador não pode ficar condicionado à atuação da parte contrária. Sob esse entendimento, manifestado pela Ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora), a Subseção de Dissídios Individuais - 1 do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) negou, por unanimidade, embargos em recurso de revista à Souza Cruz S/A. A decisão da SDI-1 confirmou o direito de um ex-empregado à indenização correspondente à estabilidade por acidente de trabalho, para a qual a empresa não forneceu a necessária Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). (ERR 473491/1998.0)

Acordo para compensação de jornada tem que ser expresso - 26/05/2006
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do TRT da 12ª Região (Santa Catarina) no sentido de que o acordo para compensação de horas de trabalho necessita ser expresso, não podendo ser presumido (ou tácito). Relatora do recurso, a Ministra Maria Cristina Peduzzi, considerou inválido o acordo firmado pela Cooperativa de Produção e Abastecimento do Vale do Itajaí com seus funcionários.  De acordo com informações do TRT/SC, “embora o contrato de trabalho possa primar pela informalidade, existem atos para os quais a lei exige forma especial, dentre eles o acordo de compensação de horas de trabalho, que conforme o entendimento majoritário, não pode ser tácito”.- (RR- 792.173/2001.7)

Negada estabilidade a bancária que não comprovou requisitos  - 26/05/2006
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em consonância com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), negou o direito à estabilidade provisória à uma ex-empregada do Bradesco, de acordo com a Orientação (OJ) nº 230 do TST. No caso, a bancária não comprovou o preenchimento dos requisitos exigidos pela OJ para a concessão da referida estabilidade. A jurisprudência do TST é clara ao afirmar que, para o empregado acidentado ter direito à estabilidade provisória, é necessário que o afastamento, por motivo de doença, seja superior a quinze dias e que seja concedido o benefício do auxílio-doença pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).  (RR-591.775/1999.0)

SDI-1 garante incorporação de hora extra paga durante dois anos - 26/05/2006
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Estado da Bahia (Baneb) a incorporar ao salário de um ex-empregado as horas extras pagas sem necessidade de serviço ao longo de dois anos. A SDI-1 considerou que a situação era peculiar e caracterizava uma vantagem que se incorporava ao contrato de trabalho, não podendo ser modificada unilateralmente pelo empregador, conforme prevê o artigo 468 da CLT. (E-RR 546981/1999.6)

Embaixada do Egito terá que pagar direitos de cozinheiro -  26/05/2006
A Justiça do Trabalho é competente para julgar ação envolvendo relação de trabalho de empregado brasileiro que presta serviços em embaixada sediada no Brasil. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em ação movida contra a República Árabe do Egito. O cozinheiro trabalhou na Embaixada do Egito no período de maio de 1984 a outubro de 1997. Após ser demitido, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, entre outros pedidos, o reconhecimento de vínculo empregatício. Alegou que nunca teve sua carteira de trabalho assinada e foi dispensado do emprego imotivadamente, sem ter recebido aviso prévio, FGTS, férias e 13° salário. (AIRR 78/1998-010-10-40.4)

TST decide conflito entre normas coletivas - 29/05/2006
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, decidiu manter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) que negou o pedido de reajuste salarial e abono a empregados aposentados do Banco Banespa. O processo teve início com a constatação de existência concomitante de convenção coletiva e acordo homologado em dissídio coletivo regendo a mesma situação jurídica. Cláusulas de um de outro mostraram-se conflitantes, tendo o ministro que decidir qual situação deveria prevalecer. (RR-538/2002-113-15-00.7)

Perícia é dispensável quando não há dúvidas sobre periculosidade - 29/05/2006
A realização de perícia para determinar a necessidade ou não do pagamento do adicional de periculosidade só é obrigatória nos casos em que há controvérsia acerca das condições perigosas de trabalho, conforme previsto na CLT. Quando o fato é incontroverso, ela é dispensável, e o indeferimento pelo juiz do pedido de realização de perícia não constitui cerceamento de defesa. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Companhia Energética de Brasília (CEB), condenada a complementar o pagamento de periculosidade a um empregado que, durante dez anos, recebeu o adicional em índices inferiores aos 30%. -  (RR 689306/00.9)
 
Organismos internacionais estão vinculados às regras da CLT -  29/05/2006
Organizações internacionais sediadas no Brasil, que contratam empregados brasileiros, devem se submeter às leis brasileiras e respeitar os direitos trabalhistas previstos na CLT. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a condenação imposta pelo TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) ao Centro Pan-Americano de Febre Aftosa, responsabilizando-o pelas verbas trabalhistas de empregada demitida sem justa causa em 1996. A empregada ingressou com reclamação trabalhista pedindo reconhecimento de vínculo de emprego com o Centro Pan-Americano e o pagamento de FGTS, INSS, férias e aviso prévio indenizado. (AIRR-738.594/2001.6)

Cidadão pode calcular débito trabalhista pela Internet -
30/05/2006
Patrões e empregados já podem saber o valor da rescisão contratual pela Internet. O Sistema de Cálculo Trabalhista Rápido, disponível na página do Tribunal Superior do Trabalho, fornece em menos de dois segundos (após a realização do download) valores como aviso prévio, horas extras, décimo terceiro salário, FGTS e demais encargos trabalhistas.

Contrato de experiência não garante estabilidade acidentária -
30/05/2006
O contrato de experiência é uma modalidade contratual especial, que tem por objetivo a prestação de serviços de natureza temporária, ou seja, é uma espécie de preparação para o vínculo de emprego. Tendo seu prazo final determinado de antemão pelas partes, a estabilidade acidentária - garantia de emprego de 12 meses em caso de acidente de trabalho - não se aplica a esse tipo de contrato. (RR 512/2004-003-17-00.4)

TST afirma impenhorabilidade de imóvel residencial -
30/05/2006
A legislação que proíbe a penhora do único imóvel residencial do devedor foi aplicada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para determinar a liberação de residência que havia sido apreendida em execução trabalhista. A decisão unânime, tomada conforme voto do Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa (relator), concedeu recurso de revista e cancelou ordem de penhora imposta a um sócio da empresa Titanium Indústria Têxtil Ltda, apontado como responsável pelo pagamento de débito a um ex-empregado. (RR 60384/2002-900-09-00.4)

TST esclarece prazo de prescrição em complementação de proventos -
31/05/2006
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu importante precedente em torno da aplicação do prazo de prescrição em caso de complementação de aposentadoria. Em decisão unânime, o órgão do TST deu provimento a recurso de revista da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), isentando-a do pagamento de diferenças de gratificação na complementação dos proventos de um inativo, devido ao reconhecimento da incidência da prescrição total. (RR 435/2004-006-04-40.7)

TST assegura incidência de contribuição ao INSS sobre acordo -
31/05/2006
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho definiu o alcance da incidência da contribuição previdenciária quando há acordo entre as partes formalizado após o trânsito em julgado de decisão tomada pela Justiça do Trabalho. Nessas circunstâncias, segundo voto do Ministro Alberto Bresciani (relator), o tributo incidirá sobre o valor do acordo e não sobre o total anteriormente definido na decisão judicial. O órgão do TST adotou essa posição ao negar, por unanimidade, recurso de revista ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. (RR 539/1999-383-02-00.3)
 
TST mantém reintegração de portadora de HIV -
31/05/2006
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) embargos da Brinquedos Bandeirante S. A., mantendo decisão que a condenou à reintegração de uma empregada portadora do vírus HIV. A SDI-1 considerou que a empresa não conseguiu demonstrar que a determinação para a reintegração violava dispositivos constitucionais. (E-ED-RR-741548/2001.0)

Perícia indeferida caracteriza cerceamento de defesa da Shell* -
31/05/2006
* Matéria republicada com retificações
O indeferimento de produção de prova pericial contábil, em que se pretende comprovar a existência de desfalque que teria dado causa à demissão de uma funcionária da Shell Brasil S.A, foi considerado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho como cerceamento ao direito de defesa da empresa. (RR 492.455/1998.5)


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br)

Justiça do trabalho é competente para julgar reinclusão de aposentado em plano de saúde - 31/05/2006
A competência para julgar ação de reinclusão de empregado aposentado em plano de saúde da empresa é da Justiça do Trabalho. O entendimento, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher o recurso da Fundação Assistencial Brahma para determinar a remessa da ação proposta por Josino Rodrigues da Silva a uma das varas do Trabalho de Passo Fundo (RS). No caso, Silva, após sua aposentadoria, foi desligado do plano de saúde mantido gratuitamente pela Fundação Brahma. Ajuizou, então, uma ação visando à sua reinclusão, uma vez que, tendo se aposentado na condição de empregado do Grupo Brahma, manteria sua condição de beneficiário nos moldes do estatuto da entidade. A Fundação alegou, desde a contestação, a incompetência da Justiça Comum. Segundo o relator, Ministro Castro Filho, assiste razão à Fundação. Isso porque, a prestação de assistência médica, hospitalar e odontológica era fornecida gratuitamente aos empregados do conglomerado econômico, ou seja, consistia benefício acessório ao contrato de trabalho, razão pela qual a discussão a seu respeito é da competência da Justiça Especializada. "Ressalta-se, ainda, que, por se tratar de competência ratione materiae e não ratione personae, é irrelevante o fato de que o vínculo empregatício não fosse mantido com a fundação demandada, mas com empresa do mesmo conglomerado econômico", afirmou o Ministro.
Contudo, prosseguiu o relator, ao contrário do defendido no recurso especial, não é caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, mas de remessa dos autos ao juízo competente, com a anulação dos atos decisórios, nos termos do artigo 113, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. (Processo:  REsp 770353)

 CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www.justicafederal.gov.br)

Morte de devedor não extingue dívida - 29/05/2006
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento ao pedido da Fazenda Nacional para que não seja extinto o processo que trata da execução de débito de devedor falecido, determinando a continuidade do feito até que se promova a regular citação dos sucessores do falecido, na condição de responsáveis tributários. (Processo: AC 2000.01.00.106608-1/BA)




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