INFORMATIVO Nº 04-B2006
(06/04/2006 a 19/04/2006) DESTAQUES RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1128/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ12/04/2006 Altera as normas do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e determina a publicação do aludido Regimento Interno. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2006 - DOE 07/04/2006 Alterações no Sistema de Acompanhamento Processual em 1ª Instância - SAP1. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Provimentos RESOLUÇÃO GP Nº 02/2006 - DOE 11/04/2006 Dispõe sobre a distribuição dos recursos interpostos em mandado de segurança impetrado contra autoridade que não se encontra sob a jurisdição deste Tribunal. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Resolução LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 14, DE 2006 - ATOS DO CONGRESSO NACIONAL - DOU 07/04/2006 Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 280, de 15/02/2006, que “Altera a Legislação Tributária Federal”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 17/04/2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 17, DE 2006 - DOU 13/04/2006 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 283, de 23/02/2006, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 25/04/2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Congresso Nacional DECRETO Nº 5.756, DE 13/04/2006 - DOU 13/04/2006 Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela previdência social, a partir de 1º/04/2006. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação MEDIDA PROVISÓRIA Nº 291, DE 13/04/2006 - DOU 13/04/2006 Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela previdência social, a partir de 1º/04/2006. PORTARIA Nº 158, DE 10/04/2006 - SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - DOU 17/04/2006 Altera a Norma Regulamentadora nº 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, aprovada pela Portaria nº 53, de 1997, que passa a vigorar na forma do disposto no Anexo a esta Portaria. PORTARIA Nº 119, DE 18/04/2006 - DOU 19/04/2006 Reajusta os benefícios mantidos pela Previdência Social a partir de 1º/04/2006. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério da Previdência Social PORTARIA Nº 157, DE 10 DE ABRIL DE 2006 - SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - DOU 12/04/2006 Altera a redação da Norma Regulamentadora nº 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1124/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 12/04/2006 Referenda o ATO.GDGCJ.GP Nº 57/2006, conferindo ao Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, localizado no 6º andar do Bloco B, o nome do Exmo Sr. Ministro ORLANDO TEIXEIRA DA COSTA, em homenagem a Sua Excelência. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1125/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 12/04/2006 Constitui Comissão Temporária para elaborar proposta de estruturação e funcionamento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, composta pelos Exmos Ministros Rider Nogueira de Brito, que a presidirá, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1127/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 12/04/2006 Trata da relatoria dos embargos declaratórios, dos agravos regimentais e dos agravos interpostos em face das decisões proferidas anteriormente à remoção dos magistrados para novas Turmas, bem como dos processos que retornarem às Turmas para prosseguir no julgamento ou para que seja proferida nova decisão, dentre outras providências no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. JURISPRUDÊNCIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Juiz determina rescisão de contratos para que empregados continuem trabalhando - 06/04/2006 O Juiz Roberto Vieira de Almeida Rezende, titular da 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP), determinou que a empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda. dê baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de 33 funcionários, para que eles possam continuar trabalhado no mesmo local. A liminar foi concedida em Medida Cautelar Inominada ajuizada pelo Sindilimpeza - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação de Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente. (MCI 00544.2006.445.02.00-8) (fonte: Notícias - Comunicação Social) Mesmo não-salariado, administrador responde por dívida de associação - 06/04/2006 Se a associação sem fins lucrativos não possui patrimônio para satisfazer dívida trabalhista, os bens de seus administradores podem ser penhorados para quitá-la, mesmo que os dirigentes não sejam remunerados. O entendimento foi firmado pelos juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no julgamento do recurso de uma ex-empregada da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Osasco (SP). Em 1999, a 2ª Vara do Trabalho do município condenou a entidade a pagar verbas e indenizações à ex-funcionária. O processo entrou em fase de execução em 2001. Como a APAE não quitou o débito, a vara bloqueou as contas bancárias da associação e tentou leiloar bens penhorados para a liquidação da ação, sem sucesso. (AP 02035.1999.382.02.00-1) (fonte: Notícias - Comunicação Social) A figura do sócio que contribua apenas com sua força de trabalho é admitida na sociedade de capital e indústria desde que detenha efetivamente parcela do comando da atividade comercial. Caso contrário, é empregado, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT - DOE 07/04/2006 A 7ª Turma do TRT da 2ª Região, em voto da lavra da Juíza Catia Lungov, manteve a r. sentença de 1º grau que descaracterizou a contratação formalizada por meio da constituição de sociedade de capital e indústria, reconhecendo o vínculo empregatício. Para a relatora, "A sociedade de capital e indústria, disciplinada nos artigos 317 e seguintes do revogado CCom, e admitida na modalidade de sociedade simples no art. 997, V, do novo CC, autoriza o ingresso de sócio que contribua exclusivamente com sua força de trabalho para a consecução da finalidade social, desde que efetiva sua intervenção na atividade comercial – Presentes os requisitos do art. 2º e 3º da CLT, há relação de emprego e sua formalização adequada é ônus exclusivo do empregador, em vista do art. 9º e 29 da CLT. (Proc. 02588200100402000, Ac. 20060209490) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) O valor de alçada se relaciona com o valor real da causa e não ao valor da condenção - DOE 07/04/2004 O Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro, em voto proferido na 6ª Turma do TRT da 2ª Região explica que "A verificação da alçada diz respeito ao real valor envolvido pela demanda, e não ao valor da condenação (art. 2º, § 3º, da Lei 5.584/70). Isso porque o valor da condenação é passível de modificação mediante recurso, conforme a expressão econômica da causa". (Proc. 01091200503302003, Ac. 20060167925) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Trabalhador ganha indenização de R$ 40 mil e uma pizza - 10/04/2006 Mesmo que o empregado tenha cometido um erro, a empresa não pode divulgar o fato aos demais funcionários. Com este entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou, por danos morais, a Tese Administração, Serviços e Comércio Ltda. e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeropurtuária - Infraero. O auxiliar de serviços gerais reclamou que a empregadora divulgou comunicado advertindo-o por estar "fuçando e revirando o lixo para comer pizza" e, com isso, foi apelidado de "lixeiro". (RO 00503.2002.317.02.00-0) (fonte: Notícias - Comunicação Social) Jogador titular que vira reserva não sofre dano moral - 11/04/2006 Não sofre dano moral o jogador de futebol que deixa de ser titular do time ou é obrigado a treinar em separado. Com esta convicção, o Juiz Roberto Vieira de Almeida Rezende, titular da 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP), julgou improcedente a reclamação trabalhista do goleiro Saulo Squarsone Rodrigues dos Santos. O atleta ajuizou ação na Justiça do Trabalho pedindo a nulidade de seu contrato com o Santos Futebol Clube, a liberação das obrigações contratuais, do pagamento das verbas rescisórias e uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. O goleiro reclamou por ter sido rebaixado para a segunda reserva do time, além de ser obrigado a treinar em separado. (Processo 00267.2006.445.02.00-3) (fonte: Notícias - Comunicação Social) Bem alienado fiduciariamente é impenhorável, mas os direitos do devedor fiduciante não são - DOE 11/04/2006 No caso em tela, um automóvel, alienado fiduciariamente ao Banco ABN Armo Real S/A, foi objeto de constrição judicial. Para a Juíza Relatora, Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha, que compõe a 1ª Turma do TRT da 2ª Região, o "Bem alienado fiduciariamente é impenhorável, considerando que o domínio da Instituição credora é de natureza resolúvel, sendo indiscutível sua propriedade até o adimplemento integral das parcelas, nos termos previstos no Dec. Lei nº 911/69. Todavia, é possível a constrição judicial sobre direitos do devedor financiado, possuidor direto e depositário do bem, a exemplo do permissivo legal disposto nos artigos 671 e seguintes do CPC, pertinentes à penhora de ações e créditos". A relatora explica ainda que "... é bem verdade que o automóvel não integra (ainda) o patrimônio do devedor (trabalhista e fiduciário), todavia, nada impede que os seus direitos sobre tal bem sejam apanhados em garantia, afigurando-se a hipótese de sub-rogação. Vale dizer, o exeqüente trabalhista sub-rogar-se-ia nos direitos do devedor sobre o veículo alienado, resguardando-se a preferência da Instituição Fiduciária, até o limite de seu haver. (Proc. 00646200000302003, Ac. 20060214044) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Cônsul honorário não é empregado, é agente político - DOE 11/04/2006 Trata-se de ação ajuizada por um cidadão italiano, nomeado Cônsul Honorário através de carta-patente assinado pelo Cônsul Geral da Itália em São Paulo. Para a relatora, Juíza Silvia Regina Pondé Devonald, que compõe a 3ª Turma do TRT da 2ª Região, "O autor exercia carreira de estado, não se confundindo com relação de trabalho, pois cumpria os misteres determinados pelo Estado Italiano em cargo de carreira diplomática". Ressalta, ainda que, "Nos termos do artigo 10, da Convenção de Viena, as nomeações dos chefes de repartição consulares são determinadas pelas leis, regulamentos e práticas do Estado que os envia. (...) a nomeação do autor, longe de se caracterizar como relação de trabalho, se constitui em um "munus" público, de extremo prestígio para quem o recebe, que, em última análise, é o legítimo representante de seu país no exterior. Sua nomeação se deu através de ato de império e não de gestão, razão pela qual a imunidade de jurisdição declarada na origem há que ser mantida." (Proc. 00825200444402002, Ac. 20060229297) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) O direito à indenização por dano moral prescreve em dois anos - DOE 11/04/2006 Para os juízes que compõema 8ª Turma, "O legislador estabeleceu, no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, um único prazo prescricional para todos os títulos decorrentes da relação de trabalho, o que inclui a indenização por dano moral, mesmo que seu pedido esteja fundamentado no Direito Civil". Ainda, nos termos do voto do Juiz Relator Antonio José Teixeira de Carvalho, "O dano alegado pelo autor teria ocorrido em razão do contrato de trabalho e no âmbito deste. Por isso, ele deve se adequar às normas aplicáveis à esta relação. E, neste sentido, o constituinte limitou o prazo prescricional a dois anos após o término da relação de emprego." (Proc. 01093200406502006, Ac. 20060205002) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Se atende só uma empresa, motoboy é empregado dela - 11/04/2006 Para relator, entregador tem direito a "proteção social". Para os juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o motoboy que trabalha somente para uma empresa, mantém vínculo empregatício com ela. Este entendimento foi firmado no julgamento de recurso da Haroluz Comercial Eletrica Ltda., contra sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP). O juiz da vara havia reconhecido a relação de emprego de um motoboy com a loja de material elétrico, por entender que estavam presentes todos os elementos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho: pessoalidade, remuneração, subordinação e habitualidade. (RO 01309.2004.472.02.00-4) (fonte: Notícias - Comunicação Social) Penhora é mecanismo correto para cobrança trabalhista contra o Metrô - 17/04/2006 A companhia pretendia converter sua dívida em precatórios. A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) é sociedade de economia mista e não pública, e pode, portanto, sofrer bloqueio de contas bancárias para quitação de débitos trabalhistas. Com este entendimento, os juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI), mantiveram decisão da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo que determinou o bloqueio de contas correntes no valor de R$ 3.947.592,96, do Metrô em ação trabalhista proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários de São Paulo. (MS 13626.2004.000.02.00-7) (fonte: Notícias - Comunicação Social) Empregador só indeniza acidente de trabalho se tiver culpa - 17/04/2006 Empregado caiu do telhado ao resgatar pipa que empinava. Somente se tiver culpa no acidente de trabalho o empregador precisará indenizar o empregado. Com esta convicção, os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram indenização a um ex-funcionário do Instituto Criança Cidadã. O auxiliar de serviços gerais abriu ação na 78ª Vara do Trabalho de São Paulo reclamando que sofreu acidente de trabalho ao cair do telhado da instituição. Ele sustentou que consertava telhas, quando caiu e, por isso, ficou incapacitado por lesões na mão e no pulso. (RO 01321.2003.078.02.00-3) (fonte: Notícias - Comunicação Social) TRT-SP concede pena alternativa a depositária infiel - 19/04/2006 Empresária que não entregou bens penhorados prestará serviços à comunidade. Seja pela natureza do crime ou pela índole da pessoa que cometeu o delito, a prisão pode ser substituída por pena alternativa. Com este entendimento, os juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região converteram a prisão da sócia da Padaria e Confeitaria Oba Oba Ltda. em prestação de serviços comunitários. A 50ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a panificadora a pagar verbas e indenizações a um ex-empregado. Como a dívida não foi liquidada, o juiz da vara determinou a penhora de bens, que foram mantidos no local por serem necessários ao funcionamento do negócio, sob responsabilidade dos proprietários, mas quando o oficial de Justiça da vara esteve no endereço da empresa, por duas vezes, para levar os bens a leilão, os equipamentos já não estavam no local. (HC 10823.2005.000.02.00-5) (fonte: Notícias - Comunicação Social) TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
- (www.tst.gov.br)
TST rejeita tese de prova falsa e mantém negativa de
vínculo - 06/04/2006
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em ação rescisória e manteve a sentença que negou a existência de vínculo de emprego entre um trabalhador de Rondonópolis (MT) e a empresa Rondoeixo Implementos Rodoviários Ltda. Na audiência trabalhista, o proprietário da empresa negou a relação de emprego, afirmando que o trabalhador era, de fato, seu sócio. Afirmou que seu nome não só não constava nos registros da firma porque estava “sujo na praça”. Na Justiça Comum, afirmou justamente o contrário, negando qualquer participação societária do reclamante. O vínculo trabalhista não foi reconhecido e a ação foi julgada improcedente. Dizendo-se “surpreso com sua alegada condição de sócio” e detentor de 33% da sociedade, o trabalhador ingressou na Justiça Civil com uma ação de prestação de contas, procedimento preparatório para dissolução da sociedade. Alegou que, se era sócio da empresa e nada recebeu, teria direito à divisão de lucros da alegada sociedade. Mas, na Justiça Civil, o proprietário da empresa, Afaf Samir Charanek, negou a existência de sociedade, qualificando a ação civil como uma “aventura jurídica”. (ROAR 211/ 2003-000-23-00.8) TST nega dano moral por descaracterização de justa causa - 07/04/2006 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um pedido de indenização por dano moral e material de um ex-escriturário da Transportadora Itapemirim, de Salvador (BA), demitido após o desaparecimento de vales-transporte. A empresa alegou ato de improbidade por entender o desaparecimento como furto, enquanto o trabalhador afirmava ter sido assaltado. O escriturário tinha, entre suas atribuições, a compra, o controle e a distribuição dos vales-transporte aos trabalhadores da empresa. No dia 26 de janeiro de 1998, a Transportadora o demitiu por justa causa “por ter se apropriado de vales-transporte no valor de seis mil reais”. Segundo a versão do trabalhador, este teria sido vítima de assalto - registrado em delegacia policial -logo após a aquisição dos vales. Numa primeira reclamação trabalhista, a Vara do Trabalho de Salvador descaracterizou a justa causa, condenando a empresa ao pagamento das verbas rescisórias por demissão imotivada. (RR 233/2001-016-05-00.0) TST mantém condenação por invasão de privacidade de trabalhador - 10/04/2006 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, condenação por danos morais imposta pela Justiça do Trabalho mineira à empresa Peixoto Comércio, Indústria, Serviços e Transportes Ltda. O pagamento da indenização decorre da violação à intimidade de um ex-empregado devido à instalação de câmera de vídeo em sanitário do estabelecimento. O Tribunal negou agravo de instrumento à empresa, que já teve seus recursos, em outros dois processos, indeferidos pelo TST. A indenização foi originalmente decidida pela 2ª vara do Trabalho de Uberlândia (MG) e fixada em R$ 1,2 mil após exame de reclamação trabalhista ajuizada, em setembro de 2003, por um ajudante de carregamento. A alegação foi a de que a instalação do equipamento de filmagem teve como objetivo controlar os horários de trabalho e saída dos empregados para o uso dos banheiros, conduta que resultou em afronta à privacidade. (AIRR 1660/2003-044-03-40.1) Ajuda-alimentação, indenizatória, não beneficia aposentada da CEF - 10/04/2006 A Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de uma aposentada da Caixa Econômica Federal para o restabelecimento da ajuda-alimentação, suprimida em 1997, quando se aposentou. A SDI-2 negou provimento ao recurso em ação rescisória ajuizada pela ex-funcionária da CEF, mantendo decisão de segundo grau em que foi julgado improcedente pedido de pagamento de valores correspondentes a esse auxílio. (ROAR 1118/2002-000-12-00.0) TST multa INSS por litigância de má-fé - 11/04/2006 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho impôs multa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por litigância de má-fé. No agravo de instrumento com o qual buscou o pronunciamento do TST sobre o prazo decandencial das contribuições previdenciárias, a defesa sustentou que a decisão regional que declarou o prazo de cinco anos violou a Lei Orgânica da Seguridade Social e o Código Tributário Nacional. Ocorre que o processo encontra-se em fase de execução de sentença e, nessa fase, só cabe recurso ao TST em caso de ofensa literal e direta à Constituição Federal. De acordo com a relatora do agravo, Juíza Convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, “ao insistir em fundamentação manifestamente incabível, a autarquia previdenciária incorre na hipótese legal definidora da litigância de má-fé na atuação, em flagrante descompasso com as normais legais atinentes”. Por esse motivo, a relatora aplicou a multa por litigância de má-fé prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil. (AIRR 00253/2004-036-24-40.9) TST confirma direito de deficiente à vaga em concurso - 11/04/2006 O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho fixou precedente sobre o preenchimento das vagas destinadas a portadores de deficiência física nos concursos públicos na Justiça do Trabalho. O tema examinado, sob a relatoria da Ministra Maria Cristina Peduzzi, tratou de situação em que o percentual para aprovados deficientes, aplicado ao número de vagas oferecido, resultava em uma fração. Em sua decisão, o Pleno do TST examinou e negou recurso ordinário em mandado de segurança. O recurso foi interposto por um candidato aprovado em recente concurso (2003) para o quadro de cargos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (com jurisdição no Rio Grande do Sul). Cinco vagas foram oferecidas para o cargo de analista judiciário e o percentual para portador de deficiência física foi fixado em 5%. O autor do recurso obteve o nono lugar na classificação e pretendia ser nomeado para uma das duas vagas reservadas para a cidade de Porto Alegre; as demais destinaram-se ao interior gaúcho. (ROMS 1545/2004-000-04-00.3) Extinção de filial afasta estabilidade de membro da CIPA - 19/04/2006 A previsão de estabilidade provisória ao empregado que integra a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) não é uma vantagem pessoal, mas uma garantia para as atividades dos membros da Comissão. “A estabilidade só tem razão de ser quando em atividade a empresa”. Com essa jurisprudência, citada pelo Ministro Lélio Bentes Corrêa (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista à Perdigão Agroindustrial S/A. A empresa tinha sido condenada a indenizar um empregado membro da CIPA, que demitira após fechamento de filial. A dispensa do trabalhador foi considerada ilegal pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (com sede na cidade de Campinas-SP), que garantiu-lhe o pagamento dos salários correspondentes ao período que faltou para completar seu mandato (de abril de 2002 a janeiro de 2003). Também condenou a Perdigão a quitar os salários dos 12 meses subsequentes, acrescidos de reflexos, FGTS, multa de 40%, férias e 13º salário. (RR 1663/2002-035-15-00.3) Pagamento proporcional do salário mínimo depende de acordo - 19/04/2006 Não existe impedimento legal para o pagamento do salário mínimo de forma proporcional às horas trabalhadas pelo empregado desde que exista um ajuste contratual expresso nesse sentido. A ausência de acerto entre as partes pressupõe o pagamento do valor integral do salário mínimo. Esse entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir recurso de revista a uma merendeira que trabalhou para a Prefeitura de Coreaú, município cearense. A decisão do TST, relatada pelo Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, modifica acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (com jurisdição no Ceará) que reconheceu o direito da trabalhadora ao pagamento das diferenças salariais. O cálculo dos valores, entretanto, foi feito com base em 50% do salário mínimo, pois a jornada de trabalho da merendeira era de quatro horas diárias. (RR 739790/2001.9) TST aponta nulidade de intervalo de apenas 30 minutos na Unilever - 19/04/2006 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a ex-empregado da Unilever do Brasil Ltda. o direito a receber, com a mesma remuneração da hora extra, o intervalo para repouso e alimentação não usufruído integralmente durante a vigência de seu contrato de trabalho. O intervalo mínimo de uma hora, previsto no artigo 71 da CLT, foi reduzido para trinta minutos por meio de negociação coletiva. De acordo com o ministro relator do recurso, Lelio Bentes Corrêa, o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada importa o pagamento, como hora extra, do período integral correspondente ao intervalo, ainda que tenha sido usufruído parcialmente. No caso em questão, 50% do período foi usufruído pelo empregado. A matéria está tratada na Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 342 da SDI-1 do TST. (RR 1.749/2004-092-03-00.8) Indeferido HC a empresários condenados por crime de
apropriação indébita previdenciária - 18/04/2006
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu, por unanimidade de votos, o Habeas Corpus 87190 em favor de Leopoldo Adolfo Schmalz e de Élcio de Souza, respectivamente presidente e vice da empresa Cristais Hering, de Blumenau (SC). Eles foram condenados por crime de apropriação indébita previdenciária ao deixarem de recolher ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) valores descontados dos salários de seus empregados a título de contribuição previdenciária entre agosto de 1992 e maio de 1993. A quantia aproximada seria de R$ 1 milhão e 500 mil reais. O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou o pedido. A defesa requeria a nulidade da decisão que efetuou a dosimetria da pena imposta, a nulidade do processo em relação a Leopoldo Schmalz e a nulidade do julgamento determinando-se a remessa dos autos ao STJ, para que em julgamento colegiado apreciasse a matéria. Os advogados também alegavam que tiveram negado o direito de substituição de testemunha, uma vez que uma delas não foi encontrada no endereço fornecido. (HC-87190) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br) Justiça trabalhista é competente para discutir
transformação de regime trabalhista - 6/04/2006
A Justiça do Trabalho é competente para julgar pedido sobre as diferenças salariais contra o Município de Palmeiras dos Índios, Alagoas, por ter recebido menos de um salário mínimo mensal, conforme anotado em sua carteira de trabalho. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou pedido envolvendo a transformação do regime celetista para estatutário. (CC 53502) Falta de legitimidade para propor ação não motiva condenação do MP à sucumbência - 19/04/2006 O Ministério Público (MP) não pode ser condenado ao pagamento de custas e despesas processuais apenas por propor ação em favor de pessoa pobre. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo que reconhecida a ilegitimidade ativa (falta da faculdade de propor ação) do MP como substituto processual do desvalido, não se caracteriza a má-fé do órgão, única hipótese que autorizaria a condenação dele em sucumbência.(REsp 740850) Penhora sobre faturamento de empresas é permitida em situações excepcionais - 19/04/2006 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que é possível penhorar um percentual do faturamento de empresas devedoras desde que isso ocorra em caráter excepcional. Esse posicionamento foi reiterado no julgamento de um recurso especial interposto pela rede Makro Atacadista S/A contra decisão da Justiça fluminense que havia autorizado a apreensão de bens da empresa para assegurar o pagamento de dívidas com a Fazenda Pública do Rio de Janeiro. ( REsp 823449) CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL -
(www.justicafederal.gov.br)
Concedido, pelo TRF1, benefícios previdenciários
à portadora de linfedema - 07/04/2006
Concedido, em parte, pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pedido para que portadora de linfedema pós-operatório receba auxílio-doença e conseqüente aposentadoria por invalidez. Depois de constatado câncer de mama, a apelante sofreu cirurgia, em 1992, de mastectomia modificada bilateral com esvaziamento ganglionar da axila. Retornou ao trabalho até o ano de 1996, quando solicitou ao INSS auxílio-doença. O órgão negou o pedido em dezembro de 1996, a autora ingressou em juízo em setembro de 1977, ocasião em que o INSS soube da intenção da beneficiária de pedir aposentadoria por invalidez. O pedido fora negado baseado em laudo médico produzido pelo INSS, no qual se atestou que a apelante havia retornado ao serviço, não a havendo a cirurgia impossibilitado de executar o trabalho, e que o quadro clínico em relação ao câncer apresentava-se estável. Segundo a autora, a cirurgia havia ocasionado linfedema, que lhe causava dores e dificuldades motoras. Acrescentou, ainda, a apelante, a informação de que tentara outros empregos, mas que os exames médicos a impediam de ser admitida. (AC 2000.01.00.002850-8) Gratificação por liberalidade do empregador constitui acréscimo patrimonial - 10/04/2006 A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em julgamento acatou, em parte, recurso da Fazenda Nacional para não restituir valores retidos a título de imposto de renda que incidiram sobre verbas recebidas pelo autores por ocasião de rescisão de contrato de trabalho. Ao recorrer da decisão de 1º grau, a Fazenda alegou não haver prova de que a retenção se deu por razão do PDV, o que justificaria a não-tributação, não se conformando, pois, com o estabelecido pelo Juiz da 1ª instância que dera por procedente o pedido à restituição dos valores retidos a título de imposto de renda, incidentes sobre verbas recebidas pelos autores, como se em razão de adesão ao PDV. (AC 2002.38.00.022108-8/MG) |