INFORMATIVO Nº 04A/2006
(30/03/2006 a 05/04/2006) DESTAQUES Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º/04/2006. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação - Medida Provisória RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2006 - DOE 30/03/2006 Dispõe sobre alteração das Planilhas I e II do Anexo I da Resolução nº 4, de 14/12/2005 (concurso de promoção e de acesso ao Tribunal pelo critério do merecimento). Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Resolução Administrativa TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CIRCULAR GP Nº 01 - DOE 04/04/2006 Faz saber que os Excelentíssimos Senhores Juízes e servidores, inclusive os cedidos, e os que encontram-se em licença sem vencimentos, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, e os requisitados de outros Órgãos que, no exercício de 2005, atuaram nesta 2ª Região da Justiça do Trabalho, deverão entregar ao Serviço de Legislação de Pessoal, localizado na Rua Dona Antonia de Queirós nº 333 - 8º andar - CEP 01307-010, cópia da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega, até o dia 16 de maio de 2006, impreterivelmente. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Circulares PORTARIA GP/CR Nº 07/2006 - DOE 31/03/2006 Faz saber que, em virtude das obras necessárias às adaptações que estão sendo realizadas no Fórum Trabalhista "Dr. Raphael C. de Sampaio Filho", em Santos, ficam suspensos, nos dias 10 e 11/04/2006, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais, com o adiamento das audiências nas 1ª e 3ª Varas do Trabalho de Santos. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP/CR Nº 08/2006 - DOE 31/03/2006 Informa que, em virtude das obras necessárias às adaptações que estão sendo realizadas no Fórum Trabalhista "Dr. Raphael C. de Sampaio Filho", em Santos, ficam suspensos, nos dias 17 e 18/04/2006, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais, com o adiamento das audiências nas 2ª e 4ª Varas do Trabalho de Santos. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS COMUNICADO - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DJ 03/04/2006 Informa aos Senhores Secretários, Assessores e demais Servidores que não haverá expediente nos dias 12, 13 e 14/04/2006, conforme o disposto no art. 62, inciso II, da Lei nº 5.010/66, ficando prorrogados para o dia 17/04, segunda-feira, os prazos que porventura se iniciem ou se completem nestes dias. DECRETO DE 29/03/2006 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOU 30/03/2006 Concede aposentadoria ao Doutor Nelson Azevedo Jobim, no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. ORIENTAÇÃO Nº 1 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 04/04/2006 Orienta as Corregedorias de Justiça quanto à adoção de medidas destinadas ao aperfeiçoamento do controle sobre o andamento processual, a fim de evitar excesso injustificado de prazos. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF - Conselho Nacional de Justiça PORTARIA Nº 156, DE 29/03/2006 - SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - DOU 31/03/2006 Suspende, conforme determina o item 6.12.4, da NR-6, o Certificado de Aprovação nº 14.451, referente ao Equipamento de Proteção Individual “Calçado de segurança tipo bota”, concedido à empresa Palmilhados Boots Indústria e Comércio Ltda, CNPJ n.° 02.246.382/0001-63, estabelecida à Rua Pedro Augusto Guedes, 108 B Centro - Itanhandú/MG. É facultado à empresa Palmilhados Boots Indústria e Comércio Ltda , apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. RESOLUÇÃO Nº 13, DE 21/03/2006 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 30/03/2006 Dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF - Conselho Nacional de Justiça RESOLUÇÃO Nº 14, DE 21/03/2006 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 30/03/2006 Dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Poder Judiciário e para a magistratura dos Estados que não adotam o subsídio. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF - Conselho Nacional de Justiça RESOLUÇÃO Nº 479, DE 31/03/2006 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 04/04/2006 Estabelece o valor do benefício do seguro-desemprego a partir de 1º/04/2006. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 03/04/2006 - MINISTÉRIO DO TRABALHO - DOU 05/04/2006 Altera a Instrução Normativa nº 1, de 24/03/2004, que dispõe sobre o depósito, registro e arquivos de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego. Texto na íntegra
no site do TRT 2ª
Região, Bases Jurídicas
- Órgãos
de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego
JURISPRUDÊNCIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Demissão por e-mail não caracteriza dano moral - 05/04/2006 Médico alegou que demissão antecipada atentou contra seu caráter Para os juízes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, a simples comunicação prévia da demissão não ofende o empregado. Com base neste entendimento, a Turma negou provimento ao recurso de médico contratado como auditor da Fundação Sabesp de Seguridade Social (Sabesprev), demitido antes do final da auditoria. (RO 01673.2003.023.02.00-0) (fonte: Notícias - Comunicação Social) Músico que escolhe repertório não é empregado de boate onde toca - 05/04/2006 Para relator, liberdade para faltar também descaracteriza vínculo com estabelecimento Se o trabalho é eventual ou sem subordinação, não há relação de emprego. Com esta convicção, os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não reconheceram o vínculo empregatício de um músico com a boate Donna Café Ltda. (RO 01204.2002.063.02.00-0) (fonte: Notícias - Comunicação Social) A contribuição previdenciária não incide sobre 1/12 do 13º salário decorrente da projeção do aviso prévio - DOE 04/04/2006 O Juiz Sérgio Pinto Martins, em julgamento na 2ª Turma do TRT da 2ª Região, deixou claro que "A contribuição previdenciária incide sobre o 13º salário, pois este é considerado salário-de-contribuição. Entretanto, não pode incidir sobre 1/12 do 13º salário decorrente da projeção do aviso prévio. Trata-se de verba indenizada, que não tem a incidência da contribuição. Não representa remuneração pelo trabalho do autor. (IN SRF nº 3/2005, art. 72, inc. V) (Proc. 01896199702702004, Ac. 20060171337) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Ofendida até chorar, secretária é indenizada em R$ 42 mil - 04/04/2006 No entender dos juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o legítimo interesse em defesa do patrimônio e do lucro pela empresa não pode ferir a dignidade do trabalhador. Este foi o entendimento aplicado no julgamento do recurso ordinário da Kasinski Fabricadora de Veículos Ltda. (RO 01163.2004.015.02.00-0) (fonte: Notícias - Comunicação Social) Secretária particular trabalhando na residência do empregador também é trabalhador doméstico - DOE 04/04/2006 Para o Juiz Relator, Plinio Bolivar de Almeida, que compõe a 1ª Turma do TRT da 2ª Região "Empregado doméstico é qualificação da legislação celetista que dispõe, expressamente, sobre a situação do trabalhador que, no comando do artigo 1º da Lei 5.859 de 1972, presta serviços de natureza continua e finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. É a hipótese dos autos. O empregado doméstico não tem de, necessariamente, ser dirigido a serviços do lar, aos misteres domésticos propriamente ditos. A definição legal é precisa. Tem de estar ativado de forma contínua e sem finalidade lucrativa à pessoa ou à família. No processo em testilha a Recorrente, na forma de seu depoimento pessoal estampado às fls. dos autos do processo, (...) declara expressamente que era secretária particular. Ou seja, cuidava dos assuntos pessoais da empregadora, fazendo aplicações, pagamentos de ordem particular e até mesmo alguns de caráter negocial." (Proc. 00997200305602002, Ac. 20060196186) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Indevida a indenização do seguro-desemprego já que a entrega da guia CD ao trabalhador e a própria decisão judicial lhe garantem o recebimento do benefício - DOE 04/04/2006 A 1ª Turma do TRT da 2ª Região, em julgado da lavra do Juiz Plinio Bolivar de Almeida entedeu que a "omissão do empregador na entrega das guias do seguro-desemprego ao empregado não se transforma em indenização pecuniária, por falta de amparo legal, porquanto inexiste na Lei 7.998/90 previsão para indenização do seguro-desemprego. Outrossim, na leitura do art. 9º da Resolução 64, de 28.07.94, não se vislumbra previsão de indenização pelo seguro-desemprego, prevê apenas a entrega da CD Comunicação de Dispensa ao empregado por ocasião da dispensa sem justa causa." O juiz relator, ressaltou ainda que, embora a Resolução 252, de 4/10/2000, do Codefat, estabeleça em seu art. 14 que o requerimento do benefício deve ser encaminhado a partir do 7º até o 120º dia subsequënte à data da dispensa do empregado, o "benefício é também concedido, depois desse prazo, nas hipóteses de decisão judicial, como consta do site do Ministério do Trabalho (htpp://www.mtb.gov.br) (...) bastando-lhe a entrega da guia CD ao Reclamante, decorridos cinco dias do trânsito em julgado da presente ação. (Proc. 01798199401102009, Ac. 20060196240) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) Doméstica que trabalha quatro dias por semana é empregada e não trabalhadora eventual - DOE 04/04/2006 Segundo a relatora, Juíza Roza Maria Zuccaro, caracterizada a habitualidade, uma vez que o trabaho é desenvolvido de forma intermitente e não eventual, não há que se falar em trabalho eventual (faxineira ou diarista) da doméstica que trabalha quatro dias por semana na manutenção de uma residência. (Proc. 02522200507302008, Ac. 20060170845) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) O depósito da multa aplicada por infração de leis e disposições reguladoras do trabalho não é pressuposto de admissibilidade do recurso administativo - DOE 31/03/2006 Para a Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, que compõe a Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região, "Não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 o artigo 636 , parágrafo 1º, da CLT, que estabelece como pressuposto de recurso administrativo a prova do depósito da multa aplicada por infração de leis e disposições reguladoras do trabalho. O entendimento é no sentido de que a imposição resulta em ofensa ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, contemplado no artigo 5º, inciso LV, restringindo o devido processo legal na esfera administrativa". (Proc. 12770200500002007, Ac. 2006002854) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) O Boletim de Ocorrência é prova da notícia do crime e não do próprio crime - DOE 31/03/2006 Para a 4ª Turma do TRT da 2ª Região, em voto da lavra do Juiz Ricardio Artur Costa e Trigueiros, "O boletim de ocorrência (BO) é mera peça informativa, lavrada a partir da notícia de prática delituosa levada unilateralmente pela parte ao conhecimento da autoridade policial. Faz prova apenas da notitia criminis, mas não do crime (...) Toda a fase investigativa no âmbito policial não está sujeita ao contraditório, nem à ampla defesa, razão pela qual os depoimentos ali colhidos não estão sujeitos ao compromisso com a verdade ou a qualquer efeito legal pela omissão ou distorção dos fatos. Ao contrário, em direito penal prevalece o princípio constitucional de inocência, até que se prove a culpa (art. 5º, LVII, CF). Assim, eventual confissão numa delegacia de polícia, negada em Juízo, não serve como prova da prática do delito ensejador da justa causa, mormente se desacompanhada de outros elementos de convicção." (Proc. 02022200244402000, Ac. 200601800689) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) A Justiça do trabalho é incompetente para apreciar e julgar embargos à execução já sentenciados pela Justiça Comum antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45 - DOE 31/03/2006 A alteração constitucional que estabelece a ampliação da competência da Justiça do Trabalho possui efeito imediato mas não retroativo, pelo que a 5ª Turma do TRT da 2ª Região, em voto proferido pelo Juiz Ricardo Verta Luduvice, entendeu que esta Justiça Especializada não tem competência para apreciar e julgar recurso de apelação em embrgos à execução fiscal, quando já sentenciado este último pela Justiça Comum Estadual em data anterior à vigência da EC 45, devendo, neste caso, a demanada ter sua tramitação preservada "no ramo jurisdicional em que se encontrava antes do advento da modificação mais recente do art. 114 da Carta Magna (...) mantendo-se, in casu a competência da Justiça Federal", como ressaltou o I. Relator. (Proc. 01501200536102000, Ac. 20060150755) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) TRT autoriza quebra sigilo fiscal de sócio para pagar dívida de empresa - 03/04/2006 Na execução definitiva do processo trabalhista, a vara do trabalho pode determinar a quebra de sigilo fiscal de sócio da empresa, na busca de patrimônio suficiente à liquidação da dívida. Este entendimento foi firmado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no julgamento de mandado de segurança impetrado por um sócio do Farmácia Homeopática Center Ltda. (MS 12748.2004.000.02.00-6) (fonte: Notícias - Comunicação Social) Empresa não pode impedir apuração de conluio de advogados - 31/03/2006 A parte de um processo não pode recorrer de sentença se a reforma da decisão não lhe trará benefício. Com base neste entendimento, os juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiram que a empresa Afonso Distribuidora de Veículos Ltda. não pode apelar contra a investigação da conduta de advogados. (RO 00829.2004.402.02.00-9) (fonte: Notícias - Comunicação Social) Sem recibo, patroa não comprova pagamento a doméstica - 30/03/2006 Para relator, testemunha não é suficiente. De acordo com a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, todo pagamento que se faz ao empregado, inclusive o doméstico, deve ser efetuado contra recibo. Este entendimento foi aplicado no julgamento do recurso ordinário de uma patroa, condenada a pagar verbas rescisórias a uma ex-empregada. A doméstica ingressou com processo na 79ª Vara do Trabalho de São Paulo, reclamando que não recebeu os títulos decorrentes de sua demissão sem justa causa. (RO 02656.2002.079.02.00-4) (fonte: Notícias - Comunicação Social) Ato da Delegacia Regional do Trabalho. É da 1ª Instância a competência para apreciar mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade administrativa federal - DOE 28/03/2006 Os juízes que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região decidiram, em voto da lavra da Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, que "Compete à primeira instância a apreciação de mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade administrativa federal, vez que a competência antes da Emenda Constitucional nº 45 era dos juízes federais de 1º grau, devendo ser aproveitada a regra contida no artigo 109, VIII, da CF, até que seja promulgada a legislação ordinária prevista pelo artigo 7º, da EC nº 45/2004." (Proc. 12630200500002009, Ac. 2006002773) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
- (www.tst.gov.br)
Empresa é absolvida por usar vídeo com palestra de ex-empregado - 04/04/2006 A Justiça do Trabalho negou pedido de indenização por danos morais e materiais feito por um supervisor de venda em reclamação trabalhista contra o ex-empregador. A Spaipa - Indústria Brasileira de Bebidas, onde trabalhou até 1999, utilizou, em programas de treinamento de vendedores, gravação na qual aparece dando palestra, o que o levou a alegar uso indevido de imagem, com a “exploração clandestina e não-autorizada de imagem”, especialmente agravada pelo fato de trabalhar para empresa concorrente. (AIRR 766/2001) TST discute ônus da prova em pedido de licença-paternidade - 04/04/2006 A Primeira Turma do Tribunal Superior Trabalho manteve decisão em que foi assegurada licença-paternidade a trabalhador, apesar da alegação de que ele comunicou ao empregador o nascimento do filho quando já havia passado o prazo para a concessão do benefício. A Turma negou provimento ao recurso da Cepalv Celulose e Papel Ltda e confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região), segundo a qual caberia à empresa provar que a comunicação foi extemporânea. (AIRR 736495/2001) Advogado autônomo não tem vínculo com o INSS - 03/04/2006 A contratação de advogados autônomos para representar judicialmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é regulamentada pela Lei nº 6.539/78, que estabelece expressamente a inexistência de vínculo empregatício com a autarquia. Ainda que um advogado exerça a atividade por muitos anos, não cabe o pedido de reconhecimento de vínculo. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso do INSS e julgou improcedente um pedido neste sentido formulado por uma advogada. (RR 2111/1999-027-02-00.0) TST esclarece direito de aidético demitido à reintegração - 03/04/2006 A reintegração ao emprego do portador do vírus HIV só é devida quando comprovada a natureza discriminatória de sua demissão. Sob esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, recurso de revista a um trabalhador paulista. A decisão do TST confirmou manifestação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que cancelou o retorno do empregado conforme sentença da primeira instância. (RR 54600/2002-900-02-00.0) Acordo após condenação não afasta contribuição ao INSS - 03/04/2006 A homologação de acordo judicial entre as partes, ocorrido após o trânsito em julgado de sentença que condenou a empresa ao pagamento de verbas ao empregado, não afasta a incidência da contribuição previdenciária. O entendimento foi manifestado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir recurso de revista ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme o voto do Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa (relator). (RR 43900/2002-902-02-40.1) TST afasta juros e correção monetária sobre descontos devolvidos - 31/03/2006 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a um trabalhador baiano a incidência de juros e correção monetária sobre a devolução dos descontos que efetuou em favor de uma cooperativa de empregados durante o tempo em que trabalhou num supermercado adquirido pelo Grupo Paes Mendonça S/A. O montante descontado ao logo do contrato de trabalho foi restituído ao empregado no momento da rescisão contratual, somando R$ 224,03. (RR 524.927/1999.3) Empregado de associação de bancos é bancário - 31/03/2006 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que enquadrou como bancário um empregado da Associação Brasileira dos Bancos Estaduais e Regionais (Asbace). No recurso ao TST, a defesa da entidade sustentou que a Asbace não exerceria atividade bancária mas sim de prestação de serviço com “o objetivo de representar, promover e fortalecer institucionalmente os bancos associados”. (RR 609/2002-008-18-00.1) TST confirma complementação
de auxílio-doença a bancário - 30/03/2006
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento unânime, confirmou o direito de um bancário do interior paulista ao pagamento, pelo Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa, de complementação de auxílio-doença previsto em norma coletiva. A decisão, tomada conforme o voto do Ministro João Batista Brito Pereira (relator), negou recurso de revista ao banco e assegurou a complementação a partir da perícia médica do INSS, apesar da norma coletiva condicionar a concessão do benefício ao laudo de médicos da empresa. (RR 640574/2000.8) TST esclarece cálculo de hora extra para comissionista misto - 30/03/2006 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho esclareceu, durante julgamento de recurso de revista, a forma de cálculo das horas extraordinárias para o empregado comissionista misto, que tem a remuneração paga de forma fixa (salário) e variável (comissões). A decisão unânime foi relatada pelo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga e resultou no indeferimento de pedido de revista formulado por um vendedor, ex-empregado da Xerox Comércio e Indústria Ltda. O objetivo do trabalhador era o de obter, no TST, o pagamento das horas extras de forma integral, o que lhe foi negado em decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (com jurisdição no Paraná). Com base na Súmula nº 340 do TST, o órgão de segunda instância sustentou que sobre a parte fixa do salário são devidas horas extras integrais, mas sobre os valores recebidos em comissões apenas o adicional de hora extra. (RR 8515/2002-003-09-00.8) Turma do TST aplica prescrição bienal em caso de dano moral - 30/03/2006 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento unânime, firmou seu entendimento em torno do prazo bienal (a partir da extinção da relação de emprego) para o ajuizamento de ação por danos morais decorrentes de relação de trabalho. Com base no voto do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga (relator), o órgão do TST negou recurso de revista a um ex-empregado da Alitalia Linee Aeree Italiane, que ingressou em juízo quase dez anos após o término de seu contrato de trabalho com a empresa. O tema do prazo prescricional para esse tipo de ação não é consensual no TST. (RR 96752/2003-900-01-00.7) TST restabelece indenização do Inter (RS) a Júnior Baiano - 30/03/2006 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu parcialmente recurso de revista ao jogador de futebol Júnior Baiano e descaracterizou demissão por justa causa imposta ao atleta pelo Sport Clube Internacional, de Porto Alegre, em 2002. A decisão do TST teve como base o voto do Ministro Horácio de Senna Pires e restabelece condenação imposta ao Inter por sentença da 7ª Vara do Trabalho da capital gaúcha ao pagamento das verbas rescisórias, multa contratual de R$ 2,5 milhões e da multa prevista no art. 479 da CLT. O TST indeferiu, contudo, indenização por danos morais e salários atrasados ao jogador. .(RR 1121/2002-007-04-40.6) CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL -
(www.justicafederal.gov.br)
TRF2 mantém concessão de benefício a portador de deficiência - 03/04/2006 Um portador do distúrbio psiquiátrico conhecido como "transtorno esquizoafetivo" teve o benefício de amparo social garantido por decisão da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O INSS, réu na ação, apelou ao TRF contra a sentença da 1ª Vara de Itaboraí, argumentando que o deficiente não teria direito ao benefício porque sua família possui "renda per capita igual a ¼ do salário mínimo e não inferior, como exigido pela Lei 8.742 de 1993." (Processo: 2001.51.07.000093-3) Militar aprovado em concurso da PF tem direito a licença para freqüentar curso de formação profissional - 03/04/2006 Um sargento do Exército Brasileiro teve assegurado seu direito a licença para cumprir etapas do concurso para a Polícia Federal, para o qual foi aprovado na primeira fase. O pedido havia sido negado administrativamente na Força Armada, mas ele impetrou um mandado de segurança contra a União Federal (que representa o Exército). Ele não teve êxito na 1ª instância, mas, após apelar à 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, garantiu, afinal, seu afastamento por licença para matricular-se no curso de formação regional da Polícia Federal em Aquidauana, Mato Grosso do Sul. (Processo: 2004.51.01.490197-6) TRF2 ordena que INSS reintegre servidora demitida sem processo administrativo - 05/04/2006 A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a sentença da primeira instância, favorável à anulação de ato administrativo que efetivou a demissão por justa causa da servidora pública EVG do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. A decisão condena a autarquia a reintegrá-la na função de Agente Administrativo, cargo que ocupava até 12/1989, ocasião em que foi demitida. Além disso, o INSS terá que pagar todos os valores a que a servidora teria direito a título de vencimentos e demais vantagens inerentes ao cargo, desde o desligamento, acrescidos de juros e correção monetária. (Processo: 96.02.24796-7) |