INFORMATIVO Nº 03-B2006
(09/03/2006 a 15/03/2006)

DESTAQUES

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2006 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO DOE 14/03/2006
Dispõe sobre a transferência da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba (criada pela Lei nº 10.770, de 21/11/2003) para o Município de Itapevi e respectiva instalação.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Resoluções Administrativas

COMUNICADO CR Nº 04/2006 -
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 08/03/2006
Divulga o inteiro teor do Provimento CGJT nº 1/2006 - que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados quando o Juiz da execução aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, chamando os sócios para responder pela execução trabalhista - bem como o Provimento GP/CR nº 06/2004 deste E. Tribunal, que cuida da mesma matéria.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados
   
     
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP Nº 07/2006 - DOE 15/03/2006
Regulamenta o Programa "Auxílio Pré-escolar".
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias


LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52 -
ATOS DO CONGRESSO NACIONAL - DOU 09/03/2006
Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação - Emenda Constitucional

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 629, DE 10/03/2006 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 14/03/2006
Dispõe sobre a extinção de ofício de débito relativo às contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24/06/1991, ou às contribuições instituídas a título de substituição e em relação à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social, na forma do disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23/07/1986, alterado pelo art. 114 da Lei nº 11.196, de 21/11/2005.

PORTARIA Nº 21, DE 09/03/2006 -
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 10/03/2006
Dispõe sobre a contratação, por empresa estrangeira, de brasileiro para trabalhar no exterior.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Órgão de Interesse - Portarias

PORTARIA Nº 276, DE 10/03/2006 -
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - DOU 13/03/2006
Resolve aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Reforma do Judiciário, na forma de seu Anexo.

PORTARIA Nº 279, DE 10/03/2006 -
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - DOU 13/03/2006
Institui a Política de Segurança da Informação do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 259, DE 13/03/2006 -
MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 14/03/2006
Dispõe sobre a prática de atos e termos processuais, de forma eletrônica, no âmbito da Secretaria da Receita Federal.

PORTARIA Nº 44, DE 14/03/2006 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 15/03/2006
Altera a Portaria nº 41, de 04/03/2005, que estabelece normas complementares para utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.



JURISPRUDÊNCIA


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Justa causa exige testemunha que tenha visto falta grave - 09/03/2006
A dispensa do empregado por justa causa exige prova robusta e convincente. Com base neste entendimento, os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  decidiram que o depoimento de testemunha que não viu a suposta falta grave cometida pelo trabalhador, não é válido para fundamentar a demissão.  O ex-auxiliar de um escritório de advocacia de São Paulo ingressou com ação na 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, reclamando as verbas e indenizações devidas pela demissão sem justo motivo. De acordo com o reclamante, não há provas da acusação de falta grave. (RO.00243.2005.005.02.00-1)
(Notícias - www2.trtsp.jus.br)

Comissário não recebe periculosidade por reabastecimento de avião  - 10/03/2006
Para a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, não tem direito a adicional de periculosidade o comissário que permanece dentro da aeronave enquanto o avião é reabastecido. O entendimento foi firmado no julgamento de Recurso Ordinário da Vasp - Viação Aérea de São Paulo S.A. Uma ex-comissária de bordo da Vasp ingressou com processo na Justiça do Trabalho, sustentando que deveria receber adicional de periculosidade por ser obrigada a aguardar dentro da aeronave o reabastecimento da mesma. (RO 02805.2000.313.02.00-6) -
(Notícias - www2.trtsp.jus.br)

A apuração de eventual prática de assédio sexual na empresa deve preservar a imagem e direitos dos envolvidos - DOE  10/03/2006
Ao questionar em sessão pública com estagiários se algum deles havia sido molestado pelo reclamante, o empregador deixou de preservar a imagem dos envolvidos, fazendo com que sobre a imagem do autor do recurso pairasse, no mínimo, uma grave desconfiança sobre a prática de crime de assédio sexual. Esse foi o entendimento adotado pela 4ª Turma do TRT da 2ª Região. Segundo o relator, Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, “Provada a exposição pública a situação humilhante e vexatória, indisfarçável o dano gravíssimo causado à sua integridade moral, imagem e personalidade do reclamante, de que resulta obrigação de reparar, à luz dos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e 159, do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos (186 e 927, do C. Civil de 2002).” (Proc. 01787200006002008 - Ac. 20060101266)


O trabalho aos domingos e feriados sem folga compensatória não é hora extra - DOE 10/03/2006
A 9ª Turma, em recente julgado sob a relatoria do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, decidiu que "O trabalho em domingos e feriados não é extraordinário. É trabalho comum a ser compensado em outro dia. A falta de folga compensatória dá direito ao recebimento em dobro. Hora extra é sempre o que ultrapassa a jornada normal, em qualquer dia, inclusive em domingos e feriados." (Proc. 01621200305602005, Ac. 20060077527)

Devida a indenização por danos materiais e morais no caso de doença profissional adquirida pela inércia do empregador na adoção de medidas preventivas - DOE 10/03/2006
O fornecimento de equipamentos de segurança de forma irregular caracteriza a negligência do empregador na adoção de medidas preventivas à ocorrência de doença profissional e, portanto, sua culpa e responsabilidade. No recurso ordinário julgado pela 6ª Turma do TRT da 2ª Região, o Juiz Relator, Rafael E. Pugliese Ribeiro, destacou que "O autor é portador de doença profissional (Disacusia Sensorioneural, compatível com PAIR) comprovada pela avaliação conjunta dos médicos da empresa e do Sindicato da categoria (fls. 22/23), bem como pelo laudo pericial (fls. 219/237). O Sr. Perito (item VIII; fls. 223/224) constatou que a ré forneceu os protetores auriculares ao autor de forma irregular e expôs sua limitação para atividades ligadas à música e dificuldade para a audição de certas palavras (item c; fl. 233)." Em seu entender "A identificação do fato lesivo e do responsável culposo pela sua ocorrência obriga a reparação (art. 186 do Código Civil). A indenização pelos danos morais e materiais é devida pelo fato objetivo das seqüelas, bem como pela responsabilidade da ré pelos problemas de saúde da autora, ferindo-lhe um bem jurídico da maior importância para a pessoa humana, qual seja a saúde, o bem estar, a higidez física, de cuja lesão resulta, de forma derivada, uma perturbação emocional que não cessará facilmente. É inegável a lesão moral que afeta a vida profissional e pessoal do trabalhador." (Proc. 00351200246402001, Ac. 20060101371)

Só há incidência de contribuição previdenciária se há o reconhecimento da obrigação tributária correspondente - DOE 10/03/2006
Se o acordo se deu por mera liberalidade, sem reconhecimento do vínculo empregatício, discriminando as verbas como de natureza indenizatória, não há incidência tributária. Segundo a relatora, Juíza Ivani Contini Bramante, "Se há res dubia quanto à relação jurídica havida, quanto à prestação de serviços e quanto às verbas e valores devidos, as partes são livre para transacionar. (...) O acordo indeniza a suposta e pretensa relação de trabalho e, portanto, não há que se falar em retenção previdenciária." (Proc. 00419200343202009, Ac. 20060104141)


Prestador de serviços não tem direito à Justiça Gratuita - DOE 10/03/2006
Segundo o Juiz Relator, Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, que compõe a 9ª Turma do TRT da 2ª Região, "Assim como a empresa demandada na Justiça do Trabalho não é beneficiária da assistência judiciária gratuita ou da justiça gratuita, o mesmo deve ser dito em relação ao prestador de serviço que possui firma individual registrada nas repartições públicas e nessa condição presta serviços a terceiros de boa-fé, mediante contrato assinado nos termos das leis civis, e vem à Justiça do Trabalho reivindicar reconhecimento de relação de emprego com  a empresa com quem assinou contrato." (Proc. 00734200238302000, Ac. 20060077390)


Embolsar moedas de troco é justa causa para demissão - 13/03/2006

Para os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o caixa que se apropria de moedas de troco comete ato de improbidade. Com base neste entendimento, a turma manteve a dispensa por justa causa de um ex-empregado do Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda. O trabalhador entrou com processo na 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, sustentando que o atacadista não tinha provas de que ele desviara troco de um cliente, falta grave que justificou sua dispensa. Assim, requereu o pagamento de verbas e indenizações trabalhistas. (RO 01844.2003.062.02.00-4)-(Notícias - www2.trtsp.jus.br)

Patrão não é obrigado a perdoar hoje o que tolerou no passado - 14/03/2006
Mesmo durante aviso prévio, falta ou atraso pode dar dispensa por justa causa. Os erros que o empregado cometeu no passado, tolerados e perdoados, não podem ser objeto de punição atual. Contudo, diante de novas infrações do empregado, eles podem servir como justificativa para punição nova. Com base neste entendimento, os juízes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região mantiveram a dispensa por justa causa de uma ex-funcionária do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo. (RO 02300.2002.064.02.00-1)  
(Notícias - www2.trtsp.jus.br)

Confinado em navio avariado por furacão, tripulante é indenizado em R$ 50 mil - 15/03/2006
Para os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o empregado exposto a risco de morte tem direito a reparação por danos morais, se ficar comprovado o descaso do empregador. Com base neste entendimento, a Turma condenou a Neptunia Companhia de Navegação a indenizar um marinheiro em R$ 50 mil. Em 2002, o navio Neptunia Mediterrâneo sofreu avarias ao ser atingido pelo furacão Isadora no Golfo do México. Diante de problemas financeiros da companhia de navegação, a embarcação não pode atracar no porto mais próximo, nos Estados Unidos, para conserto. Por 56 dias, o navio ficou em águas internacionais com a tripulação retida a bordo. (RO 00844.2003.443.02.00-1) 
(Notícias - www2.trtsp.jus.br)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

TST garante equiparação salarial a advogado - 09/03/2006
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito do advogado de uma empresa à equiparação salarial com os demais advogados que pertenciam ao quadro de pessoal de outras empresas, pertencentes ao mesmo grupo econômico da empregadora. Essa foi a conseqüência de julgamento relatado pelo Ministro Barros Levenhagen, que afastou recurso de revista interposto pela Usina Caeté S/A contra decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (com jurisdição no Estado de Alagoas). (RR 2112/2001-001-019-00.7)

Transferências sucessivas asseguram pagamento de adicional - 09/03/2006
As sucessivas mudanças de localidade a que foi submetido um empregado do Banco Itaú S/A garantiram-lhe o pagamento do adicional de transferência, previsto na legislação, em relação a todas alterações do local de trabalho. O direito do bancário foi confirmado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou recurso de revista à instituição financeira, conforme o voto do Ministro Gelson de Azevedo (relator). A decisão confirmou manifestação anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (com jurisdição no Paraná).  (RR 1960/2001-021-09-00.8)

TST mantém férias proporcionais para empregada doméstica - 10/03/2006
Embora não faça parte dos direitos garantidos pela
Constituição Federal aos empregados domésticos, o pagamento de férias proporcionais pode ser deferido sem caracterizar violação constitucional. Com base neste entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento (rejeitou) um agravo de instrumento que tentava reformar condenação neste sentido.  (AIRR 386/2004-096-15-40.8)

Acúmulo de funções assegura adicional de salário a radialista - 10/03/2006
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de um radialista gaúcho ao pagamento de acréscimo salarial pelo acúmulo de funções exercidas. A decisão unânime foi tomada conforme o voto do Ministro Ives Gandra Filho (relator), que afastou recurso de revista interposto pela Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - TVE. O trabalhador foi contratado para exercer função de chefia mas também desempenhou a atividade de locutor do veículo de comunicação.  A decisão do TST confirma posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (com jurisdição no Rio Grande do Sul), igualmente favorável ao radialista. Diante da constatação do acúmulo de funções, o TRT gaúcho reconheceu a incidência do art. 15 da Lei nº 6.615/78 no caso. O dispositivo estabelece acréscimo de 40% sobre o salário do radialista que, além da sua atividade normal, exercer cumulativamente função de chefia. (RR 925/1994-010-04-00.5)

Remuneração pela hora de descanso tem natureza indenizatória - 10/03/2006
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido para que a remuneração pelo intervalo de refeição e descanso integre o salário para efeito de cálculo das demais verbas trabalhistas. O pedido foi feito em recurso de um ex-empregado da Açominas (Aço Minas Gerais S/A), operador de tratamento de gases da usina em Ouro Branco, que usufruía apenas meia hora de descanso durante a jornada de trabalho, quando a lei determina intervalo de uma hora. (RR 755035/2001)

FGTS: termo de adesão não é exigido para cobrar expurgos em multa - 13/03/2006
O termo de adesão ao acordo proposto pelo Governo Federal para o pagamento dos expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (abril de 1990) sobre as contas vinculadas do FGTS não pode ser exigido do empregado que busca na Justiça do Trabalho o direito à mesma correção sobre a multa de 40%, cujo pagamento é de responsabilidade do empregador. (RR 1154/2003-282-01-00.1)

TST decide que não cabe ao MP cobrar depósito atrasado do FGTS - 15/03/2006
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não cabe ação civil pública para cobrar o recolhimento do FGTS atrasado de trabalhadores, pois essa destina-se à solução dos grandes conflitos socioeconômicos e não da reparação da lesão passada. A decisão foi adotada no julgamento do recurso da empresa L.G. Engenharia, Construção e Comércio Ltda, contra a qual o Ministério Público do Trabalho propôs ação para cobrar o recolhimento de parcelas atrasadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de outubro de 2002 em diante, dos atuais e ex-empregados. (RR 443/2004)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - (www.stf.gov.br)

PGR questiona dispositivo que alterou competência da Justiça trabalhista - 10/03/2006
O procurador-geral argumenta haver desrespeito ao devido processo legislativo durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional. O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3684) no Supremo contra os incisos I, IV e IX do artigo 114 da Constituição Federal, alterados pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/04). Esses dispositivos tratam da competência da Justiça do Trabalho para solucionar conflitos entre trabalhadores e empregadores, além de atribuírem competência criminal a Justiça do Trabalho. (ADI-3684)

Acusado de ser depositário infiel tem liminar deferida - 13/03/2006
O Ministro Joaquim Barbosa deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 88173) para suspender a ordem de prisão contra H.F., considerado depositário infiel em três ações que tramitam em Blumenau (SC). H.F. foi nomeado depositário de diversos bens penhorados das empresas das quais era sócio, por força de três execuções fiscais promovidas pela Fazenda Pública. Inicialmente, o débito havia sido incluído no plano de parcelamento de recuperação fiscal (Refis/SC), mas por inadimplência  houve a exclusão das empresas do programa. (HC-88173)


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                                                               Última atualização em 15/03/2006