INFORMATIVO Nº 02-C/2006
(16/02/2006 a 22/02/2006)

DESTAQUES

LEI Nº 11.280, DE 16/02/2006 - DOU 17/02/2006
Altera os arts. 112, 114, 154, 219, 253, 305,  322, 338, 489 e 555 da Lei nº 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil, relativos à incompetência relativa, meios eletrônicos, prescrição, distribuição por dependência, exceção de incompetência, revelia, carta precatória e rogatória, ação rescisória e vista dos autos; e revoga o art. 194 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação

COMUNICADO - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 21/02/2006
Faz saber que não haverá expediente nos dias 27 e 28/02 do corrente, conforme disposto no art. 81, § 2º, III, do Regimento Interno do STJ e que no dia 1º/03, quarta-feira, o expediente será de 14 às 19 horas.

COMUNICADO - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DJ 22/02/2006
Diz que não haverá expediente nos dias 27 e 28/02 do corrente ano, e que no dia 1º/03, quarta-feira, o expediente será de 13 às 19 horas.

CONSULTA PÚBLICA - PROJETO DE DECRETO - CASA CIVIL - DOU 17/02/2006
A Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República torna público, projeto de decreto que regulamenta a Lei nº 11.126, de 27/06/2005, “que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia”, elaborado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. O texto em apreço encontra-se disponível, também, no seguinte endereço da Internet: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/consultapublica/consulta.htm. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas, até o dia 20 de março de 2006, à Casa Civil da Presidência da República, Palácio do Planalto, Anexo III, Sala 212, CEP 70.150-900, com a indicação “Sugestões ao Decreto de Regulamentação da Lei nº 11.126, de 2005 - Cão-Guia”, ou pelo e-mail: cao-guia@planalto.gov.br.


     
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


EDITAL DE 15/02/2006 - XXXI CONCURSO PÚBLICO - DOU 17/02/2006
Comunica que a 2ª Prova (Conhecimentos Específicos) será realizada no dia 04 (quatro) de março de 2006, sábado, às 13 (treze) horas, na "Escola Estadual Professor Caetano de Campos", situado à Rua João Guimarães Rosa, número 111, Bairro Consolação, na cidade de São Paulo - Capital, próximo à estação de metrô República, ao lado da Praça Roosevelt. Os candidatos deverão comparecer com uma hora de antecedência munidos do cartão de identificação, documento oficial de identidade e caneta azul ou preta. Não poderão ser consultados os códigos comentados.


LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS


DECRETO DE 16/02/2006 -  DOU 17/02/2006
Nomeia ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI, para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Carlos Mário da Silva Velloso.

DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006 - DOU 17/02/2006
Nomeia a Doutora ANA CRISTINA LOBO PETINATI,  para exercer o cargo de Juiz Togado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 280, DE 15/02/2006 - DOU 16/02/2006
Altera a Legislação Tributária Federal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação - Medida Provisória

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 621, DE 15/02/2006 - DOU 17/02/2006
Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, para uso em computador com sistema operacional Windows.

ATO Nº 17, DE 15/02/2006 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 17/02/2006
Declara a nova composição que a Corte Especial passará a ter a partir do dia 14/02 do corrente.


ATO Nº 30, DE 20/02/2006 -
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 22/02/2006
Dispõe sobre a validação das edições eletrônicas “Superior Tribunal de Justiça - Publicações Eletrônicas” e “Coleção Especial de Jurisprudência do STJ” como repositório oficial de jurisprudência.

ATO Nº 31, DE 20/02/2006 -
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 22/02/2006
Estabelece critérios para conversão de imagem para texto do inteiro teor dos acórdãos e sua validação como documento eletrônico. Converte os arquivos componentes da página “Inteiro Teor” dos acórdãos, no site do STJ, de imagem para texto. Os arquivos convertidos integrarão a página do repositório oficial “Revista Eletrônica da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça” e terão validade de documento, a partir de 21/03 do ano em curso. Os acórdãos convertidos poderão ser acessados nas páginas “Andamento processual” e “Jurisprudência”. Os arquivos de imagem dos acórdãos migrados deixarão de integrar a página “Inteiro Teor”. As informações contidas na página “Inteiro Teor” e na “Revista Eletrônica da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça” serão atualizadas a cada liberação. Na conversão e liberação dos acórdãos, observar-se-á a data de sua publicação no Diário da Justiça, em ordem cronológica decrescente, tomando-se como marco inicial o dia 31/08/2002 e final o dia 7/04/1989. Os documentos convertidos obedecerão à programação gráfica padronizada. Serão disponibilizados os arquivos que consolidem o total dos acórdãos relativos a cada publicação na imprensa oficial. Compete ao Ministro Diretor da Revista a supervisão do projeto.

ATO Nº 32, DE 20/02/2006 -
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 22/02/2006
Estabelece critérios para digitalização e conversão de imagem para texto das decisões monocráticas e sua validação como documento eletrônico. Digitaliza e converte de imagem para texto os arquivos referentes às decisões monocráticas. Os arquivos convertidos integrarão a página “Decisões Monocráticas” e terão validade de documento, a partir de 21/03 do ano em curso. As decisões convertidas poderão ser acessadas nas páginas “Andamento Processual” e “Jurisprudência”. Na conversão e liberação das decisões, observa-se-á a data de sua publicação no Diário da Justiça, em ordem cronológica decrescente, tomando-se como marco inicial o dia 2411/2004 e final o dia 07/04/1989. Os documentos convertidos obedecerão à programação gráfica padronizada. Serão disponibilizados os arquivos relativos a cada publicação na imprensa oficial. Compete ao Ministro Diretor da Revista a supervisão do projeto.


JURISPRUDÊNCIA


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EC nº 45/2004. Competência da Justiça do Trabalho para executar Dívida Ativa da União - DOE/SP 27/01/2006
Em face da ampliação de competência desta Justiça Especializada (EC 45/2004), a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou agravo de petição interposto pela Fazenda Nacional na Ação de Execução Fiscal da Dívida Ativa, que tramitou originariamente na 2ª Vara da Justiça Federal de Santos. Segundo o relator, Juiz José Ruffolo "em razão do disposto no art. 114, VII, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, não resta dúvida acerca da competência desta Justiça Especializada para atuar na ação", já que se trata de Execução Fiscal da Dívida Ativa decorrente da aplicação de multa por descumprimento do disposto no art. 630, parágrafos 3º e 4º, da CLT.
(AP 01181200544602003, Ac. 20050910323)

A opção pelo adicional de insalubridade ou periculosidade deve ser feita após o trânsito em julgado da decisão - DOE/SP 10/02/2006
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que deve ser admitido o pleito de ambos os adicionais, de insalubridade e periculosidade, já que o empregado não tem certeza de que seu trabalho é perigoso e/ou insalubre. Nestes casos, o Relator Designado Juiz Valdir Florindo defende que "A constatação pericial da existência de trabalho perigoso e insalubre em concomitância, em face da proibição da cumulatividade, obriga o empregado a fazer a opção por um desses adicionais após o trânsito em julgado da decisão, pois nesta fase processual é que se materializa efetivamente o direito do trabalhador". (RO 0153820030530200, Ac. 20060024989
)

Empresa é responsável por e-mail ofensivo de diretor  - 15/02/2006

Ex-empregado do Grupo Pão de Açúcar ganha indenização de R$ 13 mil. A empresa é responsável pelos danos morais causados por e-mails de autoria de seus diretores. Com base neste entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou a Companhia Brasileira de Distribuição – Grupo Pão de Açúcar a indenizar um ex-empregado. O padeiro entrou com processo na 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra (SP), reclamando o pagamento de verbas que entendia devidas pelo Grupo Pão de Açúcar, além de reparação por danos morais. (RO 01034.2003.332.02.00-0)
(Notícias - www2.trtsp.jus.br)

Falta de depósito de FGTS justifica rescisão indireta de contrato trabalho - 16/02/2006
A falta de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é justa causa para que o trabalhador peça a rescisão indireta do contrato de trabalho. Este é o entendimento da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, aplicado no julgamento do recurso ordinário de uma ex-funcionária da Legião da Boa Vontade - LBV. A trabalhadora entrou com processo na 73ª Vara do Trabalho de São Paulo pedindo que fosse decretada a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. Ela apontou como razão o descumprimento de obrigações contratuais por parte da LBV, tais como atraso no pagamento de salários, o não recolhimento do FGTS e a "pressão exercida para que solicitasse demissão", aplicando-lhe "advertências sem motivo". (RO 00006.2005.073.02.00-9)
(Notícias - www2.trtsp.jus.br)

Celular não dá remuneração por sobreaviso. "Messenger" sim  - 17/02/2006
O uso de celular fornecido pelo empregador não obriga o trabalhador a ficar em sua residência à disposição da empresa. Para os juízes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, contudo, a utilização de meio de comunicação pela internet, como o "Messenger", pode dar direito ao pagamento do sobreaviso previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este foi o entendimento aplicado pela turma no julgamento do recurso ordinário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., que reformou sentença da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo. (RO 02105.2001.006.02.85-2)
 (Notícias - www2.trtsp.jus.br)

Funcionamento do comércio varejista em geral aos domingos - DOE 17/02/2006
A   Lei   10.101/00  autorizou, a partir de 9/11/1997, o trabalho  aos  domingos  no  comércio varejista em geral, observado o art. 30, inciso I, da Constituição, sem condicioná-lo à prévia regulamentação por Lei Municipal. A Seção Especializada em Disssídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado pela União Federal, que sustentava que não havendo lei municipal autorizando a abertura do comércio varejista nos domingos, o funcionamento nesse dia estará proibido, ensejando a autuação por parte da fiscalização do Ministério do Trabalho”. De acordo com o relator, Juiz Marcelo Freire Gonçalves, a lei em questão apenas "permitiu ao Poder Municipal, no exercício da competência para legislar sobre assuntos de interesse local (inciso I do art. 30 da Constituição Federal), que disciplinasse a matéria de  maneira diferente. Consoante bem consignado na decisão  recorrida, 'o direito de abrir o comércio varejista  aos domingos passou a ser pleno, salvo se a Lei Municipal dispusesse de forma contrária". Desta forma, não havendo lei municipal proibindo a abertura do comércio aos domingos na Cidade de Suzano, não há óbice ao funcionamento do estabelecimento comercial nestes dias. (ROMS 00907200549102005, Ac. 2005036690)

A autuação deve consignar o nome dos sócios da executada tão-logo lhes seja imputada responsabilidade trabalhista - DOE/SP 17/02/2006
Esse foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que deu provimento a um agravo de petição em embargos de terceiro em que os embargantes pedem a desconstituição da penhora realizada nos autos principais sustentando que a compra de bem pertencente ao sócio da executada foi idônea, sem vícios ou fraudes. Segundo a relatora, Juíza Catia Lungov, é "
Imperiosa a comprovação da situação de insolvência do devedor no momento da venda, ou que a insolvência dela decorra, não bastando simples presunção, pois há de prevalecer um interesse maior, que é a segurança das relações jurídicas, conforme inteligência adequada do art. 593 do CPC, evitando-se assim a intranqüilidade social e o próprio desprestígio da função jurisdicional". Desta forma, imputada responsabilidade trabalhista aos sócios da executada, é imprescindível a consignação na atuação de seus nomes para que se garanta "publicidade e proteção a terceiros de boa-fé". A juíza Cátia Lungov salienta que "O Direito tem por escopo a estabilidade social e a Justiça, por função, a solução dos conflitos. O primeiro não se cumpre quando ferido o princípio da razoabilidade e a segunda falha quando, para resolver uma execução trabalhista, deixa de tutelar a boa-fé". (AP 01859200506002001, Ac. 20060048314)

Terça-feira de Carnaval é dia normal de trabalho  -  20/02/2006

Para relator, empresa pode exigir que empregado trabalhe nesse dia. De acordo com a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os empregados estão dispensados de trabalhar apenas nos feriados definidos em lei. Este entendimento foi aplicado pela turma no julgamento do recurso ordinário de uma ex-empregada da empresa de telefonia móvel BCP S.A. - atual Claro. A trabalhadora recorreu ao TRT-SP contra a sentença da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, que julgou improcedente seu processo trabalhista. Entre outras verbas, a reclamante pedia o pagamento de indenização pelas horas trabalhadas em uma terça-feira de Carnaval. (RO 02734.2003.015.02.00-2)
(Notícias - www2.trtsp.jus.br)

Dentista não é empregado de convênio que atende - 21/02/2006
A subordinação diferencia o trabalhador autônomo do empregado. Com base neste entendimento, os juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiram que dentista não é empregado do convênio que atende. Um dentista entrou com ação na 65ª Vara do Trabalho de São Paulo pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício com Grupo Executivo de Assistência Patronal - Fundação de Seguridade Social. Em 1976, o reclamante foi admitido como cirurgião no plano conhecido como "Assistência Patronal", transformado, em 1990, em "Fundação de Seguridade Social". (RO 02067.2000.065.02.00-1) 
(Notícias - www2.trtsp.jus.br)

"Somente a partir do momento em que a empregada demonstrar a gravidez ao empregador é que estará protegida" - DOE 21/02/2006
Não há como responsabilizar o empregador se a empregada não o avisa que está grávida. Se no momento da dispensa não estava comprovada a gravidez ou era impossível constatá-la, não houve dispensa arbitrária com o objetivo de obstar o direito à garantia do emprego da gestante. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento a recurso ordinário, mantendo a r. sentença de 1º grau que não havia reconhecido o direito da obreira à estabilidade da gestante. Segundo o relator, Juiz Sergio Pinto Martins "Não se pode imputar a alguém um fato a que não deu causa (...). Desconhecendo a empregada a sua gravidez quando da dispensa, menos ainda teria condições de saber o empregador." (RO 00826200442102003 - Ac. 20060049710)


Submetido a "estágio" subalterno, gerente é indenizado  -  22/02/2006
Os procedimentos de direção e disciplinamento adotados pelo empregador não podem extrapolar os limites do respeito que deve presidir as relações de trabalho. Com base neste entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou o Sé Supermercados Ltda. a indenizar um ex-empregado por danos morais. O ex-funcionário trabalhava como gerente-geral de uma das lojas dos Supermercados Sé. Quando a rede foi vendida ao Grupo Pão de Açúcar, ele foi transferido para outra unidade, da marca Barateiro, para "fazer um estágio". (RO 00498.2004.031.02.00-0)
(Notícias - www2.trtsp.jus.br)

Ex-árbitro Edilson de Carvalho quer vínculo empregatício com FPF. Para ele, Lei Pelé é inconstitucional  -  22/02/2006
Nesta quarta-feira (22/2), o juiz José Bruno Wagner Filho, da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo, presidiu audiência no processo trabalhista movido pelo ex-árbitro Edilson Pereira de Carvalho contra a Federação Paulista de Futebol (FPF). O ex-árbitro pede que a Justiça do Trabalho reconheça o vínculo empregatício dele com a Federação.  Segundo Edilson de Carvalho, os elementos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que caracterizam o contrato de trabalho - subordinação, remuneração, pessoalidade e habitualidade - estão presentes na relação entre os árbitros e as entidades desportivas. (Processo 00289.2006.082.02.00-0)
(Notícias - www2.trtsp.jus.br)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

Lélio Bentes propõe interpretação mais ampla para multa da CLT  - 15/02/2006
A Primeira Turma do TST examinará, em breve, a possibilidade de uma relação de emprego disfarçada (uso de cooperativa fraudulenta) levar à aplicação da multa do artigo 477, §8º, da CLT, prevista para os casos em que há atraso na quitação das verbas rescisórias do empregado. A proposta é do Ministro Lélio Bentes Corrêa, relator de recurso de revista proposto pela Citrosuco Paulista S/A, condenada a indenizar um trabalhador terceirizado pela Justiça do Trabalho da 15ª Região (sediada em Campinas). O tratamento inovador proposto levou o Ministro Emmanoel Pereira a pedir vista do recurso a fim de estudar melhor o tema. Por enquanto, só foi proferido o voto do relator no sentido de ampliar a incidência da multa do art. 477, § 8º, para os casos em que se verifica a intenção do empregador em burlar a legislação. (RR 215/2001-110-15-00.3)

Penhora de bem hipotecado não caracteriza colusão  - 16/02/2006
Para que seja caracterizada a existência de colusão (conluio) que justifique a rescisão de uma decisão judicial, é preciso que ambas as partes se utilizem do processo como meio para atingir uma finalidade contrária à lei. Com esse fundamento, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul que visava rescindir acordo judicial. (ROAR 134/2004-000-24-00.1)

TST assegura a trabalhador acesso mais fácil à Vara  -  16/02/2006
O Tribunal Superior do Trabalho assegurou o direito do trabalhador de ajuizar ação contra o empregador em Vara localizada na cidade onde reside e foi contratado, mesmo que tenha prestado serviço em outra localidade. A decisão foi tomada pela Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2) do TST no julgamento de dois conflitos de competência, ambos da relatoria do Ministro Emmanoel Pereira. Na solução de ambos, a SDI-2 privilegiou a garantia de acesso mais fácil do trabalhador à Justiça, a partir da interpretação dada a dispositivo da CLT que faculta ao empregado ajuizar ação na localidade onde celebrou contrato de trabalho ou onde prestou serviços. (CC 144376/2004)

Inativos do Banespa não terão benefícios da convenção com Fenaban  - 17/02/2006
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que negou a um grupo de aposentados do Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa) o direito ao abono único de R$ 1.100,00 e ao reajuste de 5,5% em seus proventos de aposentadoria. As duas vantagens fizeram parte da Convenção Coletiva de Trabalho 2001/2002, celebrada entre a Fenaban e a Federação de Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários, da qual o Banespa não participou. (RR 446/2002-026-15-00.5)

TST acolhe recurso da Vale do Rio Doce e afasta multa diária  - 17/02/2006
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e afastou a aplicação de multa diária à empresa por descumprimento da obrigação de retificar a carteira de trabalho (CTPS) de um grupo de empregados que obteve ganho de causa na Justiça do Trabalho. O entendimento do TST é o de que, em caso de descumprimento da chamada “obrigação de fazer”, há expressa previsão de que a multa é aplicada pelo Ministério do Trabalho, por isso a cobrança de nova multa implicaria duplicidade de cobrança (bis in idem). (RR 1.663/2003-2003-099-03-00.9)

TST decide conflito de competência envolvendo aposentados da Cesp - 20/02/2006
A Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 (SDI-2), em voto relatado pelo Ministro Emmanoel Pereira, determinou que a 8ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) julgue a reclamação trabalhista ajuizada por um grupo de treze aposentados da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), na qual pleiteia diferenças na complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada (Fundação Cesp).  A ação foi ajuizada perante a 8ª Vara do Trabalho de Campinas, mas o juiz, acolhendo preliminar suscitada pela Fundação Cesp, declinou de sua competência para uma das Varas do Trabalho da Capital, uma vez que a sede da entidade mantenedora dos benefícios previdenciários está localizada na cidade de São Paulo. Além disso, segundo o mesmo juiz, os aposentados não prestaram serviços em Campinas nem lá residem. (CC 142.255/2004-000-00-00.5)

TV Ômega responde por débito trabalhista da TV Manchete  - 20/02/2006
A TV Ômega Ltda (razão social da Rede TV) teve rejeitado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho pedido para se isentar de responsabilidade por débito trabalhista da TV Manchete. Condenada a assumir obrigações trabalhistas devidas a um ex-motorista da empresa Gráficos Bloch S/A, do grupo econômico do qual também faziam parte a TV Manchete e Bloch Editores S/A, a TV Ômega recorreu contra decisão de segunda instância. O recurso, entretanto, não foi conhecido pela Turma do TST. “A transferência da concessão para exploração de serviços de radiofusão, sons e imagens, com a continuidade na prestação dos serviços, caracteriza a sucessão de empregadores, sendo o sucessor responsável pelos direitos trabalhistas das relações trabalhistas vigentes à época da sucessão”, disse o relator, Ministro Gelson de Azevedo. (RR 1.736/2000)

TST garante indenização à trabalhadora demitida durante gravidez  - 20/02/2006
O desconhecimento do empregador sobre a gravidez da empregada não afasta o direito da trabalhadora à estabilidade de cinco meses da gestante, prevista no texto constitucional (art. 10, II, b, das Disposições Transitórias - ADCT). Essa previsão do Enunciado nº 244, item I, do Tribunal Superior do Trabalho garantiu indenização a uma comerciária paulista, demitida durante a gravidez. A decisão favorável foi tomada pela Primeira Turma do TST, que concedeu agravo e, em seguida, recurso de revista à ex-empregada da Bolsalândia Comércio e Representações Ltda. A decisão do TST, sob a relatoria do Juiz Convocado Guilherme Bastos, reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (com sede na cidade de São Paulo), contrário à trabalhadora. O fato da empregadora desconhecer a gestação na data da dispensa e no ato de sua homologação levou o TRT a negar a garantia. Também entendeu que a estabilidade foi instituída na Constituição para proteger a gestante contra a má-fé do empregador que, sabendo da gravidez, promove a demissão. (AIRR e RR 63708/2002-900-02-00.4)

TST reconhece eficácia de atestado trazido por pai de trabalhador  - 21/02/2006
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e manteve a decisão regional que admitiu a possibilidade de o pai de um empregado comparecer à audiência trabalhista em seu nome e apresentar atestado médico comprovando os motivos de sua ausência. No caso julgado pelo TST, o empregado encontrava-se em tratamento psiquiátrico, em outro Estado, estando por este motivo impossibilitado de comparecer à audiência trabalhista em Brasília (DF).  (RR 712.657/2000.4)

Benefício previdenciário não exclui indenização de dano material  - 21/02/2006
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente pedido de indenização de dano material feito por trabalhadora que recebe benefício da Previdência Social em decorrência de aposentadoria por invalidez. A acumulação de um com outro, rejeitado pela segunda instância, é cabível, disse o relator, Juiz Convocado José Pedro de Camargo, ao propor provimento parcial ao recurso de ex-empregada das Indústrias Gessy Lever Ltda.  “São reparações distintas: uma decorre da teoria do risco, é de responsabilidade da Previdência Social e tem natureza compensatória; outra, a responsabilidade civil do empregador, tem natureza indenizatória e fundamenta-se na existência de dolo ou culpa”, diferenciou Camargo. (RR 10.642/2002-900-03-00.4)

TST garante adicional de periculosidade a técnico de raio-X  - 22/02/2006
A exposição do trabalhador a radiações ionizantes garante-lhe o direito ao pagamento do adicional de periculosidade. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concedeu recurso de revista a um técnico em raio-X, conforme voto do Juiz Convocado Altino Pedrozo dos Santos (relator). O julgamento teve como base dispositivos da CLT e duas portarias do Ministério do Trabalho, além da jurisprudência do TST.  O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (com jurisdição no Rio Grande do Sul) havia absolvido a Urgetrauma - Pronto Socorro Traumatológico Ltda. do pagamento do adicional de periculosidade. A parcela foi inicialmente deferida pela primeira instância trabalhista gaúcha, que comprovou exposição do profissional às radiações ionizantes por meio de perícia técnica. ((RR 1077/2000-002-04-40.0)

TST rechaça acordo exclusivamente prejudicial a trabalhadores - 22/02/2006
O acordo coletivo que se caracteriza exclusivamente pela renúncia dos trabalhadores a seus direitos não pode ter validade reconhecida pela Justiça do Trabalho. Sob esse entendimento do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula (relator), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista a uma empresa baiana, que pretendia obter a quitação absoluta dos créditos de um de seus empregados, conforme previsão de acordo firmado com o sindicato dos trabalhadores. (RR 803641/2001.2)

Disputa envolvendo a representação da Cobra será julgada pela SDC  - 22/02/2006
O impasse sobre qual entidade sindical detém a representação dos empregados da empresa Cobra Tecnologia S/A - se a Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM) ou a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados (Fenadados) - será resolvido pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho. Em razão da disputa de representatividade, o presidente eleito do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Ronaldo Lopes Leal, encerrou hoje (22) a fase de conciliação e instrução entre as partes. “Diante das variáveis e das dúvidas surgidas em razão da legitimidade de representação, não há nada melhor e mais adequado a este caso que a solução judicial”, afirmou o Ministro Ronaldo Leal, acrescentando que questões relativas à representação sindical de trabalhadores não podem ser resolvidas em audiências de conciliação e instrução como a realizada esta manhã no TST. (DC 164.449/2005.0 )

  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - (www.stf.gov.br)

Padronização de Pesquisa de Jurisprudência na Internet - 17/02/2006
Os usuários da internet terão acesso, a partir de segunda-feira (20), a  uma nova página padrão para a Pesquisa de Jurisprudência em todo o país. Inicialmente, a nova página estará à disposição dos usuários no site do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Resolução que proíbe contratação de parentes no Judiciário é constitucional, decide Supremo - 16/02/2006
O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria (9 x 1), a validade da Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vedou a contratação de parentes de magistrados, até o terceiro grau, para cargos de chefia, direção e assessoramento no Poder Judiciário. Com a liminar, proferida com efeito retroativo, vinculante e com eficácia para todos (erga omnes), perdem a eficácia todas as decisões concedidas pela Justiça que garantiam aos parentes a permanência no cargo. A questão foi definida no julgamento da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros. A AMB pediu ao Supremo que confirmasse a constitucionalidade da norma do CNJ, para pacificar entendimentos divergentes em tribunais de todo o país que concederam liminares favoráveis à permanência dos parentes em cargos de confiança, contrariando a determinação do Conselho. 

Supremo recebe mais três ações do INSS contra a concessão de benefício assistencial - 21/02/2006
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou três Reclamações (RCL 4112, 4114 e 4115) no Supremo contra decisões da Justiça Federal de São Paulo, Pernambuco e Rio Grande do Sul que condenaram o instituto a pagar o benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, a pessoas inválidas e incapazes de prover o próprio sustento. As ações foram distribuídas aos Ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, respectivamente. (RCL-4112  - RCL-4114  e RCL-4115)


CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www.justicafederal.gov.br)

Quitação integral de dívida Previdênciária extingue punição de crime Tributário  - 16/02/2006
Por decisão da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi concedido habeas corpus à sócia-gerente da Horus Empreendimentos S.A. condenada por deixar de repassar à previdência social os valores descontados dos salários de seus empregados a título de contribuições previdenciárias. O crime é previsto no artigo 168-A do Código Penal Brasileiro. (Processo: 2005.02.01.003077-8)
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