INFORMATIVO Nº 02-A/2006
(02/02/2006 a 08/02/2006)

DESTAQUES

LEI Nº 11.276, DE 7/02/2006 - DOU 08/02/2006
Altera os arts. 504, 506, 515 e 518 da Lei nº 5.869, de 11/01/1973 - CPC, relativamente à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de recurso de apelação e a outras questões.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação - Leis

LEI Nº 11.277, DE 7/02/2006 - DOU 08/02/2006
Acresce o art. 285-A à Lei nº 5.869, de 11/01/1973, que institui o CPC.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação - Leis


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1116/ 2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 06/02/2006
Suspende prazos processuais e intimações relativamente aos processos do INSS em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho, no período de 1º a 27 de fevereiro de 2006.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

EDITAL  - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DOU 08/02/2006
Faz público, para conhecimento dos interessados, que a Corte Especial decidiu conceder a dilação do prazo em sessenta dias à Procuradoria Federal do INSS, a partir da data do sinistro ocorrido em seu edifício sede.

EDITAL - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESIDÊNCIA - DJ 02/02/2005
Faz público, para conhecimento dos interessados, que foram suspensos os processos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em trâmite naquela Presidência, em razão da ocorrência do incêndio em seu edifício sede, localizado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 02, Bloco O, o que ocasionou a interrupção de todas as atividades ali desenvolvidas, no prazo de 60 (sessenta) dias, ou até que sejam regularizadas as instalações que atendem ao Instituto.


     
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP/CR nº 04/2006  - DOE 07/02/2006
Faz saber que em virtude das obras e adaptações que estão sendo realizadas no Fórum Trabalhista "Dr. Raphael C. de Sampaio Filho", em Santos,
ficam suspensos, no período de 20 a 22 de fevereiro de 2006, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais, com o adiamento das audiências nas 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Santos.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
  

LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 31/01/2006 -  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 03/02/2006
Regulamenta o critério de atividade jurídica para a inscrição em concurso público de ingresso na carreira da magistratura nacional e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1.117/ 2006 - DOU 08/02/2006

Dispõe sobre as novas instalações do Tribunal Superior do Trabalho, divulgando as unidades que voltaram a funcionar em 20 de dezembro de 2005 e respectivos endereços.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

PORTARIA Nº 3, DE 16/12/2005 -
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DOU 08/02/2006
Defere o registro, como repositório autorizado de jurisprudência, da “Revista Juris Plenum Trabalhista e Previdenciária”.


JURISPRUDÊNCIA


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - Notícias (www2.trtsp.jus.br)

Demissão voluntária não quita direitos esquecidos  -  06/02/2006
Para os juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, a indenização ao empregado que adere ao plano de demissão voluntária não serve como quitação de eventuais e ainda ignorados direitos porque, para a lei, a quitação é limitada aos valores e títulos especificados no termo de rescisão. Após ter sua reclamação trabalhista extinta sem julgamento na 52ª Vara do Trabalho, por ter participado de plano de demissão voluntária, um ex-funcionário da Eletropaulo S/A recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho alegando que a quitação dada pela empresa se limitava às verbas discriminadas no termo de rescisão e que, portanto, teria direito a equiparação salarial com cargo superior e indenizações. (Proc. TRT/SP nº 00431.2003.052.02.00-5)

Distribuir panfleto gera vínculo empregatício - 08/02/2006
Para a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a distribuição de panfletos caracteriza relação de emprego, desde que o trabalhador comprove que a prestação do serviço é habitual, subordinada e remunerada. O entendimento foi firmado pela Turma no julgamento de Recurso Ordinário da Fininvest S/A Negócios de Varejo. A financeira recorreu ao TRT-SP contra sentença da 3ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), que a condenou a pagar a uma trabalhadora contratada para distribuir panfletos todos o direitos decorrentes do contrato de trabalho regido pelo Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para a Fininvest, este tipo de atividade é eventual e não dá direito ao vínculo empregatício. (RO 00602.2003.383.02.00-9)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Dissídios decorrentes de prestação de serviços cabem à JT - 03/02/2006
A Justiça do Trabalho é o órgão jurisdicional apto a solucionar as controvérsias judiciais decorrentes da prestação de trabalho por um profissional liberal ou profissional autônomo. O entendimento decorre do novo perfil da Justiça do Trabalho, que teve sua competência ampliada pela Emenda Constitucional nº 45 e foi manifestado pelo Professor Arion Sayão Romita. Titular da pós-graduação da Universidade Gama Filho e aposentado das Universidades Federal e do Estado do Rio de Janeiro, o jurista proferiu palestra no Fórum Internacional sobre Perspectivas do Direito e Processo do Trabalho.

Justiça do Trabalho é competente para julgar “fato do príncipe” - 07/02/2006
A Justiça do Trabalho de Pernambuco (6ª Região) terá de analisar o mérito do recurso no qual o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) discute a condenação que lhe foi imposta quanto ao pagamento de parcelas trabalhistas de natureza indenizatória, em virtude da ocorrência do fato do príncipe após a desapropriação de uma propriedade rural para fins de reforma agrária. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo Ministro Simpliciano Fernandes, declarou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar ações envolvendo a ocorrência de fato do príncipe. O fato do príncipe ocorre quando há paralisação temporária ou definitiva do trabalho motivada por ato administrativo de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução, ou seja, por ato legislativo, que impossibilite a continuação da atividade. (RR 605365/1999.1)

Comprovação de depósito segue o mesmo prazo do recurso - 08/02/2006
A comprovação do depósito recursal deve ser feita dentro do prazo legal para a interposição do recurso. Sob esse entendimento, consolidado na Súmula nº 245 do Tribunal Superior do Trabalho, Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) negou embargos em recurso de revista à Chocolates Garoto S/A. Segundo a empresa, a demonstração do recolhimento do depósito, procedimento obrigatório à tramitação do recurso, não ocorreu dentro do prazo devido a greve bancária. O relator da matéria na SDI-1, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, confirmou que o depósito recursal foi recolhido pela empresa no dia 7 de outubro, mas apenas em 17 de outubro foi comprovado. O prazo do recurso venceu em 10 de outubro, sete dias antes da demonstração do pagamento pela Chocolates Garoto, que atribuiu o atraso à impossibilidade de obter a autenticação da guia de depósito devido à greve na Caixa Econômica Federal (CEF). (ERR 634/2003-005-17-00.2)

TST declara competência do MP em correção de expurgo de servidor - 08/02/2006
O Tribunal Superior do Trabalho declarou a legitimidade do Ministério Público para intervir em demanda judicial de servidores do Município de Teresópolis, substituídos pelo Sindicato dos Servidores Públicos, referente às diferenças salariais decorrentes dos expurgos dos Planos Econômicos. Por maioria de votos, a Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST decidiu que não se trata, no caso, de “interesse meramente patrimonial” do município. O Ministério Público, na realidade, pretende ver preservado interesse público ligado diretamente à coletividade, indisponível e inderrogável pela vontade das partes, disse o relator, Ministro Luciano de Castilho. A decisão modifica as anteriores, da própria SDI-1 e da Terceira Turma do TST. Estas haviam reiterado a ilegitimidade do MPT para recorrer de decisão de segunda instância, na qual foram deferidas diferenças salariais decorrentes do IPC de junho de 1987, das URPs de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989.  (EEDDRR 623794/2000)


  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

Supremo suspende liminar sobre desconto de tributos em ação relativa à URV - 03/02/2006
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nelson Jobim, determinou a suspensão dos efeitos de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA). A decisão, tomada em Suspensão de Segurança (SS 2863), impede que o Estado do Maranhão pague a um juiz as diferenças salariais referentes à URV sem a incidência de tributos. O juiz alegou junto ao TJ/MA que as verbas provenientes das diferenças de conversão da URV em moeda Real são de natureza jurídica indenizatória. O Estado do Maranhão sustentou, no Supremo, que a causa tem fundamento constitucional, além de lesão à ordem pública, jurídica e econômica, podendo vir a configurar o chamado efeito multiplicador. (SS 2863)

Gravação clandestina com fins de defesa não constitui prova ilícita - 07/02/2006
Por decisão unânime da Primeira Turma do Supremo (HC 87341), o servidor municipal de Londrina (PR) G. C. responderá pelo crime de falsidade ideológica. Ele exercia o cargo de secretário da Junta de Serviço Militar da cidade e foi acusado de ter exigido a quantia de R$ 200 em troca de emissão de certificado de dispensa de incorporação. O servidor teria alegado, falsamente, excesso de contingente como justificativa para a dispensa. O flagrante foi exibido por uma emissora de televisão para todo o país com a utilização de uma micro-câmera por um alistando. A defesa impetrou habeas corpus no Superior Tribunal Militar que negou pedido de trancamento de ação penal. No STF, o réu alegou a ilicitude da prova obtida com a gravação clandestina. Sustentou,  ainda, que o crime configuraria, em tese, corrupção passiva, o que sustentaria a falta de justa causa para a ação. (HC-87341)

Bem de família de fiador pode ser penhorado, entende o plenário - 08/02/2006
O único imóvel (bem de família) de uma pessoa que assume a condição de fiador em contrato de aluguel pode ser penhorado, em caso de inadimplência do locatário. A decisão foi tomada por maioria pelo plenário do Supremo Tribunal Federal que rejeitou um Recurso Extraordinário (RE 407688), no qual a questão era discutida. (RE-407688)


CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www.justicafederal.gov.br)

TRF2 ordena que INSS aposente por invalidez homem que teve cinco dedos amputados em acidente - 07/02/2006
A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a sentença da primeira instância, favorável à concessão, pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, de benefício de aposentadoria por invalidez para um homem, atualmente com 49 anos de idade, que exercia a função de mecânico de refrigeração no Banco Itaú e que em 1988 sofreu acidente ferroviário que resultou na amputação de cinco dedos das mãos. Além disso, o INSS terá que pagar os valores devidos e corrigidos monetariamente desde junho de 1992, data em que o Instituto, após perícia médica, cessou o auxílio-doença do segurado. Para o INSS, mesmo tendo sofrido várias amputações o trabalhador poderia voltar a exercer sua profissão de mecânico de refrigeração. Isso, apenas 15 dias após ter sido considerado inapto pelo próprio Instituto para o exercício de sua função. O empregado acabou sendo demitido pouco tempo depois de retornar ao trabalho, pois já não possuía condições de realizar sua profissão. (Processo 1998.51.01.026229-6)
                                              
                                                               Serviço de Jurisprudência e Divulgação
                                                               Rua Dona Antonia de Queiroz, 333 - 3º andar
                                                               CEP 01307-010 - São Paulo - SP
                                                               PABX: (11) 3214-2600 ramais: 218, 215 e 217
                                                               Última atualização em 08/02/2006