INFORMATIVO Nº 01-C/2006
(19/01/2006 a 25/01/2006) DESTAQUES
PROVIMENTO Nº 7/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO -
Publicado em 18/11/2005 - Republicado em razão de incorreção
material – DJU 20/01/2006
Determina aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho a adoção de providências no sentido de disponibilizar aos usuários, na internet, os andamentos processuais de forma consolidada, bem como os arquivos eletrônicos relativos às suas decisões e de suas Varas do Trabalho alinhados à respectiva tramitação. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO PR Nº 87, de 19/01/2006 - DOE 20/01/2006 - REPUBLICAÇÃO 23/01/2006 Determina, tendo em vista o disposto no art. 26, parágrafo único, da Lei nº 10.770/03, o enquadramento dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas criadas e acrescidas ao Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos COMUNICADO CR Nº 01/2006, de 10/01/2006 - DOE 24/01/2006 Informa aos MM. Juízes das Varas do Trabalho deste Regional a alteração do endereço da TIM, constante do COMUNICADO CR-17/2005. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados COMUNICADO CR Nº 02/2006, de 12/01/2006 - DOE 24/01/2006 Faz saber aos MM. Juízes das Varas do Trabalho deste Regional a revogação do COMUNICADO CR-06/2005 ( Reclamada Santa Saneamento Técnico Ambiental Ltda.) Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados RECOMENDAÇÃO GP/CR - 03/2001 - DOE 24/01/2006 Citação. Pessoas jurídicas indicadas. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Recomendação LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 319, DE 17/01/2006 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 20/01/2006 Dispõe sobre as Tabelas de Custas e a Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos. JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
- Notícias (www2.trtsp.jus.br)
Empresa mantém plano de saúde de empregado doente
- 19/01/2006
Um ex-empregado da Força Tarefa Serviços Ltda. teve seu contrato de trabalho suspenso em virtude de afastamento médico. Devido à gravidade de sua doença – ele é portador de câncer na região do esôfago e estômago –, o vigilante foi aposentado por invalidez e teve o convênio médico, que era fornecido pela empresa em função de seu contrato de trabalho, suspenso por decisão do empregador. O trabalhador, que atualmente submete-se a tratamento médico em casa (home care), impetrou Mandado de Segurança na 82ª Vara do Trabalho de São Paulo requerendo a manutenção do convênio médico pago pela empresa. (Proc. 00274200608202002 )
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)
Erro na tipificação de falta não anula
dispensa por justa causa - 23/01/2006
O erro na tipificação de falta grave cometida pelo empregado não inviabiliza o ato da empresa de demissão por justa causa. Esse posicionamento foi defendido pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir recurso de revista à Chocolates Garoto S/A. A decisão confirmou a dispensa por justa causa de um empregado que foi enquadrado, por engano (erro material), como autor de ato de improbidade, quando sua falta consistiu em abandono do emprego. (RR 521/2001-004-17-00.9) TST restabelece proibição de terceirização
na Codeplan (DF) - 20/01/2006
A Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (Codeplan), órgão do Governo do Distrito Federal, está impedida de contratar mão-de-obra terceirizada e terá de dispensar trabalhadores que estão atuando de forma irregular. A medida decorre de determinação do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Ministro Rider Nogueira de Brito, que deferiu pedido de suspensão de segurança formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A estimativa é a de que 2 mil trabalhadores estejam desempenhando funções próprias da Codeplan sem a observância da regra constitucional do concurso público. (SS 165181/2006-000-00-00.9) JT julgará contratos de prestação de serviço
de pessoa jurídica - 20/01/2006
Os profissionais autonômos que prestam serviços intelectuais como pessoa jurídica poderão cobrar na Justiça do Trabalho o cumprimento de eventuais direitos pactuados. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, afirma que as ações que envolvem essa figura nova no direito, a pessoa jurídica individual (PJ), são da competência da Justiça trabalhista. Desde a promulgação da reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), a JT passou a ter competência para julgar qualquer relação de trabalho, não somente de emprego. TST esclarece prazo para ação por danos morais
na JT - 20/01/2006
O prazo prescricional para o trabalhador ingressar com ação por danos morais decorrentes da relação de trabalho segue a previsão do Código Civil brasileiro. O esclarecimento foi feito pelo Ministro Lélio Bentes Corrêa durante julgamento em que a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a um ex-empregado da empresa mineira V & M Florestal Ltda. A decisão assegurou ao trabalhador o exame da ação em que alega ter sofrido danos morais. (RR 1189/2003-100-03-00.0) Empresa não pode suprimir vantagens incorporadas ao contrato
- 20/01/2006
As vantagens que o empregador assegura aos empregados, mesmo que de forma tácita, incorporaram-se aos contratos de trabalho. A aplicação desse princípio levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, conforme voto do Ministro Lélio Bentes Corrêa, a deferir recurso de revista a dois trabalhadores gaúchos, que tiveram os contratos de trabalho alterados de forma lesiva pela empregadora, Cabinas Real Ltda, que suprimiu o intervalo intrajornada e o fornecimento de lanche a seus funcionários. (RR 80966/2003-900-04-00.5) Jornada mista de trabalho não comporta adicional noturno
- 19/01/2006
O empregado submetido a uma jornada mista de trabalho, cumprida parte no período diurno e parte à noite, não tem direito ao pagamento do adicional noturno sobre o total das horas trabalhadas. A inviabilidade da prorrogação da jornada noturna nesta circunstância levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a negar agravo de instrumento a um ex-empregado da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária – Infraero. Segundo a CLT (art. 73, §5º), o trabalho em período noturno ocorre entre as 22h e 5h do dia seguinte. ((AIRR 55829/2002-900-03-00.7) Vantuil defende teto maior para causas com rito sumaríssimo - 19/01/2006 O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, estima que metade das ações ajuizadas na Justiça do Trabalho poderá ser solucionada em até três meses, com a elevação do limite do valor dos processos que tramitam pelo rito sumaríssimo, de 40 para 60 salários mínimos. Projeto que prevê essa alteração, de autoria da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), já foi aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados e encontra-se, atualmente, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com a relatoria do deputado Inaldo Leitão (PL-PB). CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL -
(www.justicafederal.gov.br)
INSS
cumpre ordem judicial, que assegurou aposentadoria, com 6 meses de atraso
- 19/01/2006Militar portador de AIDS tem direitos assegurados pelo TRF5
- 20/01/2006
Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, na última terça-feira (17/1), agravo de instrumento (AGTR 61496-CE) da União Federal contra decisão parcialmente favorável ao autor do processo originário (200381000006680), portador de AIDS, deferindo reajuste de seu soldo para os valores de terceiro sargento, ao ser reformado por invalidez. A decisão em primeira instância indeferiu o pedido antecipado dos valores retroativos a 01/2003, quando o ex-militar entrou na justiça para reivindicar seus direitos. O autor da ação soube que tinha AIDS após receber transplante de sangue ao sofrer uma intervenção cirúrgica, sendo dispensado pelo Exército em razão da doença. Após seis meses recebendo intimações judiciais para cumprir a ordem do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que assegura uma aposentadoria por tempo de serviço a um serrralheiro de Duque de Caxias, baixada fluminense, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS finalmente implantou no último dia 17/01, o benefício pelo qual o segurado luta desde 1997. O beneficiário de 64 anos, que trabalhou durante mais de 34 anos, na maior parte do tempo como serralheiro e soldador, havia ajuizado uma ação ordinária na Justiça Federal, quando teve seu pedido negado pela autarquia. Com a decisão de 1ª instância, da 4ª Vara Federal de São João de Meriti, favorável ao autor da causa, o INSS apelou ao TRF, que, por sua vez confirmou a sentença de 1º grau em junho de 2005.(Processo: 2002.02.01.011930-2) |