INFORMATIVO Nº 12-B/2005
(08/12/2005 a 19/12/2005)


DESTAQUES

CLT DINÂMICA: TRT-SP Lança sistema inédito de consulta - 15/12/2005
Nesta sexta-feira (16/12), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) lança o primeiro serviço eletrônico de consulta gratuita e de acesso irrestrito à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com seus artigos relacionados com a jurisprudência do TRT-SP. Com a "CLT Dinâmica", juízes, advogados, procuradores, estudantes de Direito e o público em geral poderão acessar, via internet, a base de dados jurisprudencial de 2ª Instância do TRT-SP, que é atualizada a cada publicação de acórdãos. O TRT-SP já disponibilizava na seção Bases Jurídicas de sua página na internet (www2.trtsp.jus.br) o texto da CLT para download, mas agora oferece links correlacionando cada artigo, além da jurisprudência do tribunal paulista, às súmulas dos Tribunais Superiores.
Clique aqui para conhecer a CLT Dinâmica.


EDITAL - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJU 14/12/2005
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, tendo em vista a construção da nova sede do Tribunal Superior do Trabalho, faz saber que, a partir de 1º de fevereiro de 2005, as Unidades Administrativas do Tribunal, bem como o Conselho Superior da Justiça do Trabalho passarão a funcionar no seguinte endereço: Setor de Administração Federal Sul, Quadra 8, Lote 1, Blocos A e B - Brasília/DF.


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA  GP/GDCJ Nº 01/2005 - DOE 13/12/2005
Dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados durante o período do recesso.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP Nº 36/2005 - DOE 15/12/2005

Diretores de Fóruns fora da sede. Designação.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 07/2005 - DOE 07/12/2005
Sistema de Protocolização de Documentos Físicos e Eletrônicos (SISDOC). Recomendações.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Recomendações

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 301, DE 13/12/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJU 15/12/2005
Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª, 14ª, 16ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar no valor global de R$ 33.629.600,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

ATO Nº 300, DE 13/12/2005TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJU 15/12/2005
Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 14ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar no valor global de R$ 32.803.419,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

ATO Nº 298, DE 9/12/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJU 15/12/2005
Torna pública a  tabela de vencimentos dos servidores da Justiça do Trabalho, a ser observada a partir de 1º de novembro de 2005.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas
- Tribunais Superiores - TST


ATO Nº 296, DE 9/12/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJU 14/12/2005
Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 10ª, 13ª, 15ª, 16ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar no valor global de R$ 4.639.250,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 13/12/2005 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 15/12/2005
Dispõe sobre o parcelamento dos Municípios nos termos da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005.

PORTARIA Nº 1.635, DE 14/12/2005 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 15/12/2005
Autoriza, excepcionalmente, o empregador doméstico a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro de 2005, até o dia 20 de dezembro de 2005, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de uma única Guia da Previdência Social - GPS e dá outras providências
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério da Previdência Social

PROVIMENTO Nº 109/2005 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/CONSELHO FEDERAL - DOU 08/12/2005
Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1105/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJU 08/12/2005
Dispõe que a compensação dos processos redistribuídos na forma do art. 91 do RITST será feita pela Secretaria de Distribuição, mediante comunicação formal das Secretarias dos Órgãos Judicantes em que se procedeu à redistribuição.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1106/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO -  DJU 08/12/2005
Considerando a necessidade da adoção de medidas complementares aos procedimentos relacionados com a transferência da sede do TST, dispõe que não haverá distribuição de processos no período de 26/11/2005 a 31/01/2006 e suspende a eficária do item 5 da Resolução Administrativa nº 940/2003 no período de 11/11/2005 a 31/01/2006, o que não se aplica às medidas urgentes.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1107/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO -  
DJU 08/12/2005
Referenda o Ato GDGCA.GP Nº 264/2005,  que cria a Assessoria Econômica, do Tribunal Superior do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1110/2005
- TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO -  DJU 08/12/2005
Estabelece os valores de empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignadas na Lei Orçamentária de 2005, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - Notícias (www2.trtsp.jus.br)

Franquia não é terceirização de mão-de-obra - 19/12/2005
Para a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a franquia empresarial não é terceirização de mão-de-obra. Com base neste entendimento, a turma decidiu que a empresa franqueadora não responde solidariamente pelos direitos trabalhistas dos empregados da franqueada. Um ex-contratado da 2 Mil Post Office S/C Ltda., empresa que explora uma franquia da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, entrou com processo na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, reclamando vínculo empregatício e verbas trabalhistas. (RO 01294.2003.063.02.00-0)

Dano moral não pode ser presumido. Tem de ser provado - 16/12/2005
Se a lei proíbe a discriminação por motivo de idade, tanto na contratação do trabalhador quanto na sua permanência no emprego, não há impedimento à norma que fixa idade máxima para a manutenção do contrato de trabalho. Com base neste entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) negou indenização por danos morais a um professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV). (RO 01893.2004.013.02.00-8)

Árbitro não é empregado de federação de futebol - 14/12/2005
Não há conflito entre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 9.615/98, a Lei Pelé, que estabelece que os árbitros são autônomos, não empregados das entidades desportivas onde atuam. Com base neste entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) negou o vínculo empregatício de um árbitro de futebol com a Federação Paulista de Futebol (FPF). Ele entrou com processo na 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, pedindo o reconhecimento da relação de emprego com a federação e o pagamento de verbas e indenizações. Para o árbitro, ele se enquadra no artigo 3º da CLT, que considera empregado "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". (RO 02214.1999.025.02.85-2 )

Bolivianos cobram na Justiça salários que jamais receberam - 13/12/2005
Imigrantes trabalhavam das 7 às 23 horas para ganhar R$ 1 por peça produzida. Na última sexta-feira (9/12), dois imigrantes bolivianos procuraram a Unidade de Atendimento do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa", em São Paulo (SP), para entrar com reclamação trabalhista. Durante três meses, eles teriam trabalhado sem receber qualquer remuneração na confecção Oficina de Costura. Os trabalhadores, que não possuem documentação brasileira, informaram que foram ambos admitidos pelo proprietário da confecção – também boliviano – em 15/01/05, com a promessa de receber R$ 1,00 por peça de roupa produzida, com pagamento mensal. Todos os termos da contratação não foram efetuados de forma escrita, o que configuraria exploração de mão-de-obra ilegal. (02874.2005.010.02.00-0)

Mesmo sem afastamento pelo INSS, doença profissional dá estabilidade - 12/12/2005
Operadora de telemarketing com perda auditiva receberá um ano de salário. Para a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), como a doença profissional e a doença do trabalho agravam-se progressivamente, não se pode exigir que o trabalhador tenha sido licenciado pelo INSS para ter direito à estabilidade provisória no emprego. Com base neste entendimento, os juízes da turma condenaram a Sociedade Beneficiente Israelita Brasileira – Hospital Albert Einstein a indenizar uma ex-empregada. A operadora de telemarketing entrou com processo na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo reclamando que, mesmo vitimada por doença profissional, foi dispensada pelo hospital. (RO 00140.2002.030.02.00-9)

Jornalista com autonomia no trabalho é "free lancer" -  09/12/2005
Para os juízes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o que distingue o jornalista empregado do free lancer é a autonomia para a realização dos serviços, não o local de trabalho. O entendimento foi firmado no julgamento de recurso da responsável pela edição da revista "DJ World".  Contratada como editora responsável da publicação pela Ágata Editora Ltda. e, posteriormente, pela HMP Editora Ltda., a jornalista entrou com processo na 79ª Vara do Trabalho de São Paulo, reclamando vínculo empregatício com as empresas e o pagamento das respectivas verbas trabalhistas. (RO 02319.2002.079.02.00-7)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Segunda Turma do TST garante reintegração à ECT - 19/12/2005
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a uma empregada demitida da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos o direito à reintegração no emprego com base no entendimento de que por desfrutar dos mesmos privilégios concedidos aos entes públicos, a ECT está impedida de efetuar demissão sem justa motivação, a exemplo do que ocorre nas empresas públicas. (RR 22416/2002-900-02-00.1)

Adicional de risco restringe-se aos portos organizados -  19/12/2005
O adicional de risco portuário, previsto em dispositivo da legislação específica (art. 14 da Lei nº 4.860/65), só é devido aos trabalhadores que prestam serviços em portos organizados, não alcançando os empregados dos portos privativos. A afirmação foi feita pelo Ministro Ives Gandra Martins Filho (relator) no julgamento em que a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu parcialmente recurso de revista à Companhia Vale do Rio Doce (CVRD). (RR 81/2003-006-17-00.4)  

Comprador não é responsável subsidiário no contrato de facção  -  19/12/2005
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão de segundo grau na qual a Cia. Hering, a Companhia de Tecidos Norte de Minas – Coteminas, e Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. foram absolvidas de qualquer responsabilidade pelas obrigações trabalhistas de uma empresa de confecções com a qual firmaram contrato de facção para fornecimento de produtos já acabados. (RR 514/2002) 

Mantida decisão que responsabilizou Estado na condição de sócio  -  16/12/2005
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso do Estado de Santa Catarina, mantendo assim a decisão regional que apontou sua responsabilidade pelos débitos trabalhistas do Centro de Desenvolvimento Biotecnológico, entidade com personalidade jurídica de direito privado tutelada governo estadual. O TRT/SC aplicou ao caso a teoria da desconsideração da pessoa jurídica e responsabilizou o Estado pelos créditos trabalhistas de um ex-empregado, incluindo-o no pólo passivo da execução da dívida.  (RR 3486/1998-030-12-00.7)

Ascensão de empregado público depende de aprovação em concurso - 16/12/2005
O Tribunal Superior do Trabalho julgou inválida ascensão funcional de empregado de sociedade de economia mista, do cargo de técnico bancário de nível médio para o de nível superior, sem a prévia aprovação em concurso público. A decisão foi tomada pela Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST ao dar provimento ao recurso de embargos do Banco do Estado do Maranhão S.A. para que não pague diferenças salariais a um ex-empregado, decorrentes de promoções horizontais na carreira de técnico de nível superior. (ERR 577498/1999)

TST nega a sindicato substituição processual de não-filiados - 15/12/2005
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC para atuar como substituto processual de trabalhadores que não são filiados. A legitimidade ativa dos sindicatos, nesses casos, é extraordinária, prevista no Código de Processo Civil, disse o relator, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ao propor o não-conhecimento do recurso da entidade. (RR 891/1997)

Prescrição parcial não atinge contrato de rurícola extinto em 98 - 15/12/2005
A Usina São Martinho S/A teve negado pedido para a aplicação da prescrição parcial de cinco anos ao contrato de trabalho de um trabalhador rural extinto em 1998, antes, portanto, da Emenda Constitucional (EC) nº 28. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou conhecimento ao recurso da empresa e manteve decisão de segundo grau, na qual aplicou-se a prescrição total de dois anos, prevista na Lei 5.589/73. (RR 458/1997)

TST rejeita desistência da ação em fase recursal  -  15/12/2005
Depois de julgada uma reclamação trabalhista, as partes não podem efetuar acordo desistindo da ação. Em decisão neste sentido, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) embargos em recurso de revista da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) e alguns ex-empregados, que pretendiam desistir de uma ação depois de a Vara do Trabalho ter decidido sobre a questão, por meio de sentença – ou seja, com o processo julgado, quando a Embasa já havia interposto recurso de revista e os ex-empregados apresentado sua defesa. (E-RR-665148/00.3)

BB e Contec fecham acordo na sede do TST - 14/12/2005
Representantes do Banco do Brasil e Confederação Nacional dos Trabalhadores em empresas de Crédito – Contec assinaram hoje (14), na presença do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, acordo para a compensação dos sete dias de greve ocorridos em setembro e outubro passados. O acerto firmado durante a audiência de conciliação evita o desconto salarial de mais de 200 empregados do BB em Brasília e extingue o dissídio coletivo ajuizado pela entidade sindical no TST. (DC 164069/2005-000-00-00.7)

TST multa banco por uso de recurso protelatório -  14/12/2005
O princípio constitucional que prevê o rápido desfecho das causas judiciais levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a aplicar multa de 10% (sobre o valor da causa) contra o HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. A penalidade prevista na lei processual foi determinada após negar agravo regimental, desfundamentado e que “contribuiu apenas para a protelação do desfecho final da demanda”, conforme verificou o relator da questão, Ministro Ives Gandra Martins Filho. Condenado em ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Petrópolis (RJ), o HSBC sofreu, em seguida, derrota no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro). Recorreu ao TST sob o argumento de ilegitimidade do sindicato para representar os associados em juízo, uma vez que a demanda não tratou de reajustes salariais.  (ARR 130696/2004-900-01-00.3)

TST nega flexibilização de intervalo intrajornada - 14/12/2005
O estado de saúde e as condições de segurança dos trabalhadores não podem ser objeto de flexibilização. Sob esse entendimento, a Quarta Turma dnal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a um trabalhador gaúcho, assegurando-lhe o pagamento de horas extraordinárias devido à redução do intervalo intrajornada em trinta minutos. A diminuição foi acertada por acordo coletivo de trabalho. A decisão reforma parcialmente determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (com jurisdição no Rio Grande do Sul). (RR 903/2001-017-04-00.0)

Viúvas recebem diferença de complemento de pensão - 13/12/2005
Duas viúvas de aposentados da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), do Rio Grande do Sul, asseguraram diferenças de complementação de pensão, com a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho de negar conhecimento ao recurso da empresa. A CEEE alegou que os maridos delas morreram em 1983 e em 1985 e a ação somente foi ajuizada em 1994, quando já teria sido ultrapassado o prazo de prescrição de dois anos. O relator, Ministro Lelio Bentes Corrêa, rejeitou a alegação. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que confirmou o direitos das duas viúvas às diferenças decorrentes de incorreção do cálculo inicial da complementação de aposentadoria, está de acordo com a jurisprudência do TST afirmou. (RR 134617/2004)

Mudança de regime jurídico altera competência de julgamento - 13/12/2005
A competência da Justiça do Trabalho em casos de transposição do regime jurídico da CLT para o estatutário está restrita ao exame das controvérsias que envolvam direitos e vantagens relacionados com o contrato de trabalho do período anterior à mudança. Sob essa tese, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu recurso de revista ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), limitando condenação imposta à autarquia sobre parcelas de plano de cargos e salários (PCS). A decisão do TST modifica posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (com sede em São Paulo), que havia garantido a um grupo de servidores do INSS a execução, na Justiça do Trabalho, de débitos correspondentes a período posterior à mudança de regime jurídico. A discussão jurídica, segundo o TRT, envolveu a incorporação ao salário das diferenças decorrentes da implantação do PCS cuja inobservância não ficou restrita à época em que os trabalhadores eram celetistas. (RR 1053/1989-016-02-00.4)

Sindicato pode atuar como substituto em pedido de horas extras - 13/12/2005
A legitimidade do sindicato para representar seus associados em reclamações trabalhistas na condição de substituto processual se estende à defesa de direitos individuais homogêneos – ou seja, decorrentes de uma mesma lesão e relativos a uma mesma categoria. Com este entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso de revista da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu em processo movido pelo sindicato de seus empregados visando ao pagamento de horas extras. (RR 1735/2000-018-15-40.0)

TST acolhe recurso da CEF e Funcef e exclui integração de abono - 13/12/2005
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) e da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e reformou decisão de segunda instância que havia garantido a um funcionário aposentado a inclusão de abonos salariais concedidos ao pessoal da ativa na base de cálculo de sua complementação de aposentadoria. (RR 758722/2001.2)

Validade de quadro de carreira depende de homologação - 12/12/2005
A validade do quadro de pessoal da empresa, organizado em carreira, depende da respectiva homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTb). Com base nesse dispositivo previsto na Súmula nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho, a Quarta Turma deferiu recurso de revista interposto por um empregado da Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa). A decisão do TST assegurou ao trabalhador o exame, em primeira instância (Vara do Trabalho), de seu direito à equiparação salarial. (RR 18763/2002-900-02-00.0)

TST mantém penhora em dinheiro contra a Petrobrás - 12/12/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Petrobrás, no qual a estatal impugna a penhora em dinheiro determinada pela Justiça do Trabalho da Bahia no processo de execução de uma dívida trabalhista. O bloqueio e a penhora em conta-corrente foram determinados em razão da falta de liquidez e da difícil comercialização do bem indicado à penhora: um computador para processamento de informações sobre terremotos, avaliado em R$ 100 mil. (AIRR 346/1994-001-05-40.0)

TST nega compensação de reajuste espontâneo em precatório - 12/12/2005
O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac), do Rio Grande do Norte, para compensar reajustes espontâneos concedidos pela administração estadual no precatório a ser pago a oito servidores. Eles asseguraram diferenças salariais decorrentes dos planos econômicos, em decisão que transitou em julgado em outubro de 1994, com expedição de precatório de R$ 337.319,00, em valor atualizado. Até junho de 2001. (ROAG 1048/2004)

TST assegura reintegração de portador do vírus HIV - 09/12/2005
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem-se firmado no sentido de ser presumivelmente discriminatória a atitude da empresa que, ciente do estado de saúde do empregado, dispensa portador do vírus HIV sem a ocorrência de justa causa. Sob essa afirmativa do Ministro Barros Levenhagen, a Quarta Turma do TST deferiu recurso de revista a um trabalhador aidético e garantiu sua reintegração aos quadros da Yakult S/A – Indústria e Comércio. (RR 2438/2001-069-09-00.3)

Lei estadual que fixa pequeno valor define dispensa de precatório - 09/12/2005
O Tribunal Superior do Trabalho determinou que a execução de uma dívida trabalhista do Estado do Acre seja feita por meio de precatório, pois o débito, de R$ 7.848,48, está acima daquele que foi definido, em lei estadual, como de pequeno valor, para o qual se assegura ao credor o pagamento direto. (RXOF e ROMS 402/2004) 

TST valida acordo que negou abono a aposentados do Banpará - 09/12/2005
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho  reconheceu como válido acordo coletivo firmado entre o Banco do Estado do Pará S/A (Banpará) e o sindicato dos bancários do Estado, no qual foi pactuado que apenas os funcionários ativos receberiam um abono salarial. Os aposentados do banco reivindicam o recebimento da parcela, mas segundo os Ministros da SDI-1, a norma coletiva que os excluiu deve ser prestigiada. (E-RR 639/2003-004-08-00.8)  

Armazenamento de combustível em prédio gera periculosidade - 09/12/2005
Os empregados que atuam em edifício onde a empresa armazena inflamável têm direito ao pagamento do adicional de periculosidade, previsto na legislação (art. 193, §1º, CLT). Com esse entendimento, manifestado pelo Ministro Ives Gandra Martins Filho (Relator), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista interposto pela Telecomunicações de São Paulo S/A – Telesp. A decisão decorreu de interpretação de norma de proteção ao trabalhador do Ministério do Trabalho (MTb). (RR 1823/2000-013-15-00.5)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

Governo do Amapá contesta lei estadual sobre jornada de trabalho de dentistas - 12/12/2005
O governador do Amapá, Antônio Waldez, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3627) pedindo ao Supremo a suspensão da lei estadual que trata da carga horária de cirurgião-dentista no Estado. A Lei 751/03 assegura aos cirurgiões-dentistas o cumprimento da carga horária de quatro horas diárias nos centros odontológicos estaduais. Pela lei, os profissionais têm direito ao recebimento integral dos salários, desde que estejam comprovadamente atuando em clínicas odontológicas no atendimento direto ao paciente. (ADI-3627)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Homossexual tem direito a pensão previdenciária por morte de companheiro - 15/12/2005
Em julgamento inédito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um homossexual teve garantido o direito a receber pensão pela morte do companheiro com quem viveu por 18 anos. A decisão considerou discriminatório pretender excluir parte da sociedade – aqueles que têm relações homoafetivas – da tutela do Poder Judiciário sob o argumento de não haver previsão legal para a hipótese. (REsp 395904)

Obrigação de falido de não sair de onde declarada a quebra não é penalidade - 15/12/2005
Não tem caráter de pena a obrigação conferida ao falido pelo artigo 34, inciso III, da antiga Lei de Falências e repetida pelo artigo 104, inciso III, da Lei nº 11.101/05 de não se ausentar, sem prévia autorização judicial, da comarca onde declarada a quebra. O objetivo, na verdade, é o de facilitar o curso da ação falimentar, pela garantia de que o falido estará disponível para esclarecimentos e para participar dos atos que dele dependam. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, assim, não conheceu do recurso de ex-gerente de empresa falida. (Resp 763983) 

Aposentadoria por invalidez concedida antes de 1995 ganha direito à revisão em 100% do salário de benefício - 12/12/2005
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (12), assegurou a um aposentado por invalidez direito à revisão da sua aposentadoria, de modo que, a partir da vigência da Lei n. 9.032/95, passe a ser equivalente a 100% do salário-de-benefício, mesmo tendo o benefício sido concedido antes da lei. O Instituto Nacional do Seguro Social foi condenado ainda a pagar as diferenças devidas com correção monetária e juros de mora de 12% ao ano, observada a prescrição qüinqüenal das parcelas.

Turma Nacional defere aposentadoria por invalidez a pedreiro parcialmente incapaz - 12/12/2005
Um pedreiro, segurado da Previdência Social, conseguiu, junto à Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, obter sua aposentadoria por invalidez, mesmo tendo sido considerada passível de reabilitação a sua incapacidade para o trabalho. Ainda que haja jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a incapacidade parcial não enseja aposentadoria por invalidez, o colegiado da Turma Nacional entendeu que, no caso concreto, sendo o autor analfabeto, maior de 51 anos e portador de seqüela de fratura no punho direito, seria quase impossível seu retorno àquela atividade laborativa. (Processo n. 200483200040205) 


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                                                               Última atualização em 07/12/2005