INFORMATIVO Nº 11-E/2005
(24/11/2005 a 30/11/2005) DESTAQUES RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1101/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 25/11/2005 Altera a tabela de temporalidade dos acórdãos daquela Corte Superior para cinco anos, com a obrigatoriedade de microfilmagem antes da sua eliminação, o art. 3º, § 3º, alínea c, da Resolução Administrativa nº 744/2000, suprimindo a palavra "acórdãos", art. 6º da Resolução Administrativa nº 744/2000 e determina a republicação da Resolução Administrativa nº 744/2000, com as alterações inseridas. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST ATO Nº 285 - DOE 28/11/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ - 30/11/2005 Considerando a necessidade da adoção de medidas complementares aos procedimentos definidos na Resolução Administrativa nº 1091/2005, relacionados com a transferência da sede do TST para as novas instalações; e Considerando o disposto no art. 15 da Resolução Administrativa nº 1091/2005, que autorizou a Presidência do Tribunal a dispor sobre os casos omissos, resolve. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PORTARIA GP Nº 35/2005 - DOE/SP 25/11/2005 Designa os Excelentíssimos Senhores Doutores HÉLDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO e MARCOS NEVES FAVA, Juízes do Trabalho Substitutos, para, na condição de Auxiliares das Varas do Trabalho de São Paulo, supervisionarem as atividades judiciárias relativas ao 1º LEILÃO UNIFICADO das Varas do Trabalho de São Paulo, a realizar-se no dia 1º/12/2005, no Auditório do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa". Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias COMUNICADO GP Nº 08/2005 - BI 30/11/2005 Comunica as disposições referentes ao trabalho no período de recesso no âmbito deste Regional - pedido de autorização, justificativa e concessão de dias para gozo oportuno. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados LEGISLAÇÃO
LEI Nº 11.197, DE 24/11/2005 - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - DOU 25/11/2005 Amplia o limite a que se refere o item III.4.2 do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25/01/2005 em R$ 1.125.577.010,00 (um bilhão, cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e sete mil e dez reais). ATO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 24/11/2005 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 25/11/2005 Aprova as instruções para preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, versão 8.0. PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 17/11/2005 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOU 25/11/2005 Os Presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho do do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, fazem saber que ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 11.100, de 25/01/2005. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - CJST ou STF - CNJ RESOLUÇÃO Nº 481, DE 23/11/2005 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 28/11/2005 Inclui dispositivos na Resolução nº 440, de 30/05/2005, que dispõe sobre o pagamento de honorários de advogados dativos, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita e disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau e dos Juizados Especiais Federais. CIRCULAR Nº 371, 25/11/2005 - MINISTÉRIO
DA FAZENDA - DOU 29/11/2005
Estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS. CIRCULAR Nº 372, DE 25/11/2005 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 29/11/2005 Estabelece procedimentos pertinentes aos recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais. NOTA TÉCNICA Nº 1 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – DJ 29/11/2005 O Conselho Nacional de Justiça dirige-se ao Congresso Nacional para posicionar-se, considerando a possibilidade da Emenda 27 ser reapresentada no esteio de alguma Medida Provisória, nos seguintes termos: "A emenda 27 afeta os legítimos interesses de milhares de usuários do Poder Judiciário, sua imensa maioria oriunda das camadas mais pobres da população, além de interferir profundamente na estrutura de funcionamento dos juizados especiais federais. Em 2004, Juizados Especiais Federais tiveram mais de 523.000 (quinhentos e vinte e três mil) beneficiários de pagamentos e em 2005 até julho mais de 375.000 (trezentos e setenta e cinco mil) beneficiários. Já é senso comum o entendimento de que um dos principais responsáveis pela lentidão judicial é o atual sistema de precatórios, que necessita ser reformulado. A legislação dos juizados especiais federais (Lei 10.259/01) transformou-se numa decisiva conquista da cidadania democrática no Brasil, sobretudo graças ao disposto no seu art. 17, § 2°, que prevê o seqüestro da receita dos governos caso estes não paguem as obrigações resultantes das decisões judiciais nos Juizados. Esta conquista, que assegura o pagamento devido pelos governos no prazo de 60 dias, foi diretamente ameaçada pela Emenda 27. A celeridade da prestação jurisdicional é um dos objetivos principais do “Pacto do Estado por uma justiça mais ágil e republicana”, assinado pelos Três Poderes da República, e deve continuar resultando da convergência dos esforços comuns. O adiamento permanente e a incerteza do cumprimento das obrigações judiciais dos governos é uma das principais fontes da insegurança jurídica e da imprevisibilidade financeira que nos distanciam das práticas dos países democráticos mais desenvolvidos. O Brasil tem muito se beneficiado da legislação de responsabilidade fiscal, que contribuiu para ordenar e conferir previsibilidade às contas públicas. Agora, faz-se necessário seguir este exemplo e expandi-lo, criando uma legislação de responsabilidade judicial capaz de assegurar aos cidadãos, suas organizações e empresas o imediato cumprimento governamental das sentenças judiciais. Uma legislação que inclusive torne obrigatória a definição realista de provisões orçamentárias necessárias ao pagamento dessas obrigações. É também fonte de insegurança jurídica alterar a legislação vigente, modificando aspectos fundamentais da administração e funcionamento do Poder Judiciário, sem que as alterações propostas tenham gozado da publicidade necessária ao debate e à discussão pela sociedade, conforme inclusive determina o art. 37 da Constituição Federal. O Conselho Nacional de Justiça reafirma sua crença na capacidade da sociedade e das autoridades governamentais e políticas de encontrar soluções capazes de assegurar o equilíbrio orçamentário sem afetar o funcionamento e a eficiência do Poder Judiciário, indispensáveis à consolidação do Estado Democrático Brasileiro de Direito." JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO -
Notícias (www2.trtsp.jus.br)
Acordo obriga Volks a pagar insalubridade a empregado afastado
- 29/11/2005
Acordo coletivo que previu afastamento de metalúrgicos assegura igualdade com empregados em atividade. Para a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o acordo coletivo que assegura igualdade de tratamento entre empregados ativos e afastados também alcança o adicional de insalubridade, pois este tem natureza salarial. Com base neste entendimento, a turma condenou a Volkswagen do Brasil Ltda. a pagar o adicional a um metalúrgico que, por força de acordo, está em casa. (RO 01495.2004.462.02.00-4) Bacharel não é estagiário em escritório
de advocacia. É empregado - 28/11/2005
Tendo concluído o curso de Direito e já sem a carteira de estágio profissional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o "estagiário" é, na verdade, empregado do escritório de advocacia onde presta serviço. Este é o entendimento da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo. Um bacharel em Direito entrou com ação na Justiça do Trabalho, reclamando vínculo empregatício com o Lessi e Lelo Advogados Associados e o respectivo pagamento das verbas rescisórias devidas na demissão sem justa causa. (01990.2005.057.02.00-6) Patroa que atrasa INSS deve indenizar doméstica
- 25/11/2005
Para a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o empregador doméstico que atrasa o recolhimento da contribuição previdenciária de seu empregado comete ato ilícito. Com base neste entendimento, os juízes da turma condenaram uma patroa a indenizar sua ex-empregada que, em razão de inadimplência com a autarquia, não conseguiu receber benefício do INSS. A doméstica foi contratada para trabalhar na residência da ex-patroa em setembro de 2003. Um ano depois, em virtude de doença, ela se afastou do trabalho e entrou com pedido de auxílio-doença no INSS. O benefício foi indeferido "por não ter sido comprovada a carência de 12 contribuições mensais". Ou seja, a empregadora não havia recolhido as parcelas devidas no período, inclusive aquelas descontadas do salário da empregada. (RO 01392.2005.022.02.00-3) Justiça do Trabalho proíbe hospital de contratar mão-de-obra por cooperativa - 24/11/2005 O Juiz Roberto Vieira de Almeida Rezende, titular da 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP), concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), proibindo o Instituto Gestor do Hospital Internacional dos Estivadores de Santos de contratar mão-de-obra por meio de cooperativas de trabalho. Na ação, o MPT sustenta que essa modalidade de contratação representaria fraude contra os empregados do hospital que, como cooperados, não têm assegurados os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). (ACP 01780.2005.445.02.00-0) Problema na coluna dá direito a indenização "vitalícia" - 24/11/2005 Vara do Trabalho condena DaimlerChrysler a pagar pensão até metalúrgico completar 65 anos. A empresa que deixa de cumprir regras básicas de segurança e medicina do trabalho, submetendo o empregado a atividades pesadas em posições anti-ergonômicas, deve arcar com pensão mensal e vitalícia em favor do trabalhador vitimado por doença profissional. Este é o entendimento da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP), adotado no julgamento de processo movido por um ex-empregado da DaimlerChrysler do Brasil Ltda. (Proc. 00896.2003.465.02.00-5) TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)
TST valida acordo coletivo entre administração
pública e servidor - 29/11/2005
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu a possibilidade de celebração de acordos coletivos de trabalho entre a administração pública e servidores, com cláusulas sociais e também econômicas, desde que estas não representem qualquer ônus ao erário. O exame desse tema foi feito no julgamento de recurso de uma servidora do Município de Poços de Caldas (MG), que contesta jornada de trabalho estabelecida em acordo coletivo. (RR 1332/2003) Vantagens integram contrato antes de revogação
de lei - 29/11/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a uma servente da Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba (SP) a incorporação definitiva ao contrato de trabalho de vantagens obtidas por meio de acordo coletivo, como anuênios, qüinqüênios e cesta básica. Pela jurisprudência do TST, as condições de trabalho estabelecidas em acordos ou convenções coletivas de trabalho vigoram apenas pelo prazo de sua vigência (máximo dois anos), porém, o Ministro-relator, João Oreste Dalazen, disse que o caso julgado era uma exceção. (RR 999/2000-019-15-00.8) Arquiteto e engenheiro da CEF têm direito a jornada de bancário - 29/11/2005 Os engenheiros e arquitetos empregados da Caixa Econômica Federal (CEF), por não pertencerem a categoria profissional diferenciada, estão sujeitos às regras e jornadas previstas para a categoria dos economiários. A decisão, adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região), foi mantida depois que a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) um recurso da CEF, por não preencher os requisitos processuais necessários para sua admissão. (RR 560/2003-023-05-00.1) TST rejeita alegação de coação em “venda de carimbo” na Telepar - 28/11/2005 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravos de duas aposentadas da Brasil Telecom S/A (Telepar) que transacionaram o direito à complementação de aposentadoria por meio de uma negociação interna que ficou conhecida como “venda de carimbo”. O nome decorre da circunstância de a empresa ter se comprometido a complementar a aposentadoria dos empregados e registrado esse compromisso mediante carimbo na Carteira de Trabalho. A Telepar propôs a alguns empregados uma transação mediante a qual indenizaria o tempo de serviço que tinham, livrando-se assim do compromisso de complementar a aposentadoria. A proposta foi chamada popularmente de “venda de carimbo”. No recurso ao TST, duas funcionárias que venderam seus carimbos alegaram que houve coação e má-fé da empresa, que foram induzidas em erro e que os valores que receberam são inferiores aos efetivamente devidos. (AIRR 27.438/2002-900-09-00.0 e AIRR 27.443/2002-900-09-00.2) TST reconhece legitimidade do MPT em ação sobre férias - 28/11/2005 O Ministério Público do Trabalho (MPT) é competente para promover ação civil pública em defesa do direito de um grupo de trabalhadores às férias e à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A prerrogativa foi reconhecida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir, com base no voto do Ministro José Simpliciano Fernandes (relator), recurso de revista ao MPT da 23ª Região (com atuação em Mato Grosso). (RR 712104/2000.3) Faltas injustificadas não caracterizam justa causa - 28/11/2005 Tendo sido decidido pela instância inferior, com base na análise dos fatos e provas, que a dispensa de um trabalhador por justa causa não ficou caracterizada, a rediscussão do assunto - que exigiria o reexame de provas - é vedada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Com base nesse entendimento - contido na Súmula 126 -, a Primeira Turma do Tribunal manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo ao laboratório Aventis Pharma Ltda. por ter demitido por justa causa um empregado que faltou sucessivas vezes ao trabalho sem justificar a ausência. (RR 747875/01.8) TST garante estabilidade mesmo antes de registro de sindicato - 28/11/2005 A estabilidade provisória no emprego assegurada pela Constituição de 1988 ao dirigente sindical, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, não está condicionada ao registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego. Não se pode vincular o início da garantia a qualquer providência formal e meramente administrativa subseqüente à deliberação da categoria de se organizar em sindicato. (RR 810.392/2001.0) Atividade de demonstrador de produtos permite controle
de jornada - 25/11/2005
A atividade de demonstração de produtos em lojas, supermercados, shoppings, entre outros locais, não impede que haja o controle da jornada de quem a executa por parte do empregador. Apesar de o trabalho ser executado em ambiente externo, é possível haver a fixação de horários e averiguar seu efetivo cumprimento. (AIRR 1300/2002-004-09-40.7) Empresa que demite durante greve deve pagar rescisão
no prazo - 25/11/2005
A empresa que demite funcionários durante uma greve não tem desculpas para não pagar a rescisão no prazo previsto em lei, alegando falta de condições administrativas para fazê-lo. Além disso, não há previsão legal para a interrupção do prazo de dez dias para o pagamento das verbas rescisórias, contado da notificação da demissão, em caso de greve. Com base neste entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de agravo da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), que se insurgiu contra o pagamento de multa em razão do atraso no pagamento da rescisão de um analista de laboratório, demitido durante a greve geral na companhia entre fevereiro e março de 1996. A multa equivale a um salário do empregado demitido. (AIRR 81349/2003-900-02-00.8) TST afasta vinculação de piso salarial ao salário mínimo - 25/11/2005 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, cancelar posicionamento da Justiça do Trabalho da 7ª Região (com jurisdição no Ceará), que havia admitido a vinculação do piso salarial de um empregado municipal ao salário mínimo. “A vinculação do piso salarial dos profissionais ao salário mínimo, para efeito de sua correção automática, não se harmoniza com o comando do artigo 7º, IV, da Constituição Federal”, afirmou o Ministro José Simpliciano Fernandes (relator), ao deferir recurso de revista à Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização - Emlurb (Fortaleza). (RR 616916/1999.9) TST já admite honorários a sindicato que substitui empregado - 24/11/2005 A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por maioria, o direito do sindicato que atua como substituto processual em receber honorários advocatícios, numa primeira indicação de uniformização de decisões sobre essa questão. Até agora, três Turmas do TST, a Primeira, a Segunda e a Quarta, julgam cabíveis honorários ao substituto processual e outras duas, a Terceira e a Quinta, são contrárias. (ERR 735863/2001) TST rejeita recurso de aposentada que queria parcelas de ativos - 24/11/2005 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma aposentada da Petrobrás, que pretendia ver incorporadas à complementação de aposentadoria que recebe da Petros parcelas denominadas “gratificação contingente” e “participação nos resultados”. Ambas as parcelas são pagas aos funcionários da ativa. O direito foi assegurado em acordo coletivo de trabalho. Para o TST, está clara a natureza de prêmio aos funcionários em atividade. Por esse motivo, não podem ser reivindicadas pelos aposentados. (RR 94262/2003-900-04-00.0) Adicional de periculosidade não se restringe a eletricitários - 24/11/2005 O trabalhador que exerce atividade no setor de geração de energia elétrica tem direito ao adicional de periculosidade, independentemente do cargo, categoria e do ramo de atuação da empresa. Logo, a parcela não está restrita aos que atuam em empresas de energia elétrica. Com esse entendimento, manifestado pelo Ministro Emmanoel Pereira (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a um ex-empregado da Telemar Norte Leste S/A. (RR 1486/2002-058-03-00.4) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Notícias (www.stf.gov.br)
Terceirização de restaurante não gera ônus trabalhista à Renner - 30/11/2005 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou conhecimento ao recurso de uma cozinheira que trabalhou durante dois anos e meio na empresa Pattini Restaurantes Ltda, contratada pela Renner para fornecer refeições a funcionários de uma de suas lojas. Ela buscava responsabilizar, subsidiariamente, as lojas de departamento pelas obrigações trabalhistas do empregador. (RR 553/2002) TST adapta jurisprudência às mudanças constitucionais - 30/11/2005 A ampliação das atribuições da Justiça do Trabalho (JT), promovida pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004 (EC 45/04), está dando nova feição a esse segmento do Poder Judiciário. A constatação é do presidente da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Luciano de Castilho Pereira, que acompanha a consolidação e as alterações de jurisprudência sobre os diversos temas relativos aos conflitos entre patrão e empregado (dissídios individuais) e entre as categorias econômica e profissional (dissídios coletivos). Programa de recolocação da Ambev não impede demissão isolada - 30/11/2005 O fato de a Companhia Brasileira de Bebidas (AMBEV) ter assinado um termo de compromisso com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em 2000, prevendo a obrigatoriedade da manutenção do nível de emprego e da implantação de programas de retreinamento e recolocação nos casos de dispensas por reestruturação empresarial, não impede a empresa de demitir trabalhadores de forma isolada sem que tenha de submetê-los aos programas previstos. (AIRR 970/2003-261-04-40.5) Competência da Justiça Trabalhista do Pará
é questionada no Supremo - 28/11/2005
O município de Vigia de Nazaré (PA) pretende demonstrar incompetência da Justiça Trabalhista para processar e julgar ações trabalhistas movidas por servidores temporários. O pedido foi feito em Reclamação (RCL 3951) ajuizada, liminarmente, no Supremo contra atos da Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará. Segundo os advogados, a reclamação tem o objetivo de garantir decisão liminar do Supremo na ADI 3395. A Corte suspendeu toda e qualquer interpretação do inciso I do artigo 114 (EC 45/04), que inclua na competência da Justiça do Trabalho ações entre os entes da federação e seus servidores, vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. (RCL-3951 e RCL-3952 ) Notários e registradores não se sujeitam à
aposentadoria compulsória, diz Supremo - 24/11/2005
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de norma editada pelo Poder Judiciário de Minas Gerais (Provimento nº 55/01) que determinava a aposentadoria compulsória de notários e registradores das serventias extrajudiciais. Por maioria, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2602 proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), vencido o relator, Ministro Joaquim Barbosa. (ADI-2602). Veja também a íntegra do voto-vista do Ministro Carlos Ayres Britto - 25/11/2005 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Notícias (www.stj.gov.br)
São cumuláveis pensões do INSS por mortes
de marido e de filho - 29/11/2005
É possível a cumulação de duas pensões por morte, a serem pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando têm fontes de custeio e origem distintas. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento a recurso especial do Instituto e determinar o restabelecimento do pagamento da pensão por morte do marido, que exercia atividade rural, a Conceição Augusta dos Santos, de São Paulo. O benefício havia sido cassado após a concessão de pensão por morte do filho em acidente de trabalho. ( REsp 666749) Revista em funcionários da Vasp por suspeita de furto
não causa dano moral - 28/11/2005
Funcionários da Vasp que foram totalmente despidos durante uma revista policial na sala VIP da empresa no Aeroporto de Vitória, no Espírito Santo, não têm direito a indenização por dano moral. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, não admitiu recurso especial que pretendia rever decisão de segunda instância, a qual considerou indevida qualquer indenização aos funcionários pelo ocorrido. Parte do dinheiro desaparecido da bagagem de um passageiro italiano foi encontrada na bota de borracha de um dos funcionários, que estava guardada no armário de outro. Dos 1.100 dólares, 350.000 libras e 50 francos reclamados pelo passageiro, foram localizados 400 dólares, 100.000 libras e os 50 francos. (REsp 302313) Valor de ação rescisória deve ser calculado com base em seu proveito econômico - 28/11/2005 O ex-prefeito paulistano Paulo Maluf não conseguiu reduzir o valor da causa atribuído a uma ação rescisória em trâmite na Justiça local. A ação visa invalidar sentença já transitada em julgado que o condenou, em valores da época, por improbidade administrativa à devolução de R$ 68 mil aos cofres municipais, mais multa de R$ 137 mil. A decisão - publicada hoje no Diário da Justiça - é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso do político.(REsp 718564) CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.gov.br) Portal da Justiça Brasileira vai unificar dados e facilitar acesso a informações no Judiciário - 25/11/2005 A integração das bases de dados de todo o Judiciário é um dos objetivos do Portal da Justiça Brasileira, que será desenvolvido por meio de um acordo de cooperação técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais Superiores e o Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça. |